Junho 2018
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Junho de 2018
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 25/6 - 319 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
25IOFIOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 09/01/2009.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 40282º Decêndio de Junho de 2018
25PIS PASEP COFINSPIS/Pasep e COFINS

Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de maio de 2017. Código do DARF PIS: a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo); c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária; f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); i) 6824: Combustíveis - Regime Especial; j) 0906: Álcool - Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Código do DARF COFINS: a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo); b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo); c) 8645: Veículos - Substituição Tributária; d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; e) 0760: Cervejas - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); g) 6840: Combustíveis - Regime Especial; h) 0929: Álcool - Regime Especial (§§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
Maio de 2018
25RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
2º Decêndio de Junho de 2018
25ICMS Antecipação

Recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, nas entradas de mercadorias, provenientes de entradas de outros Estados ou do exterior, nos seguintes casos: mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização, relativamente à antecipação parcial do ICMS; mercadorias destinadas a destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo, ou quando os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria Art. 332, Inc. III, "a", "b", "c" e "g", e §§ 2° e 3°, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSFarmácias, drogarias e casas de produtos naturais

Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Art. 332, Inc. XII, RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSParcelamento Ingresso no Simples Nacional (2009)

Os débitos de ICM e ICMS, vencidos até 30.06.2008, relativos ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional (2009), deverão ser pagos em até 100 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 25 de cada mês. Art. 2 do Decreto no 20.999/2008.
Maio de 2018
25ICMSICMS Antecipação Tributária - Empresas Credenciadas

Recolhimento do imposto por contribuinte inscrito, que tiver sua empresa credenciada para postergação do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária no Estado do Rio Grande do Norte, nas operações e prestações interestaduais, até o dia 25 do mês subsequente ao do ingresso da mercadoria no Estado. Art. 5 da Portaria GS/SET no 133/2011.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST Diferimento do Imposto - Importação

Recolhimento do imposto diferido na importação de qualquer mercadoria, realizada por contribuinte, no 25 dia do segundo mês subsequente ao do visto pela SUSCOMEX, na Guia de liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS. Excetuam-se da obrigação as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; os produtos importados amparados por qualquer outro tipo de diferimento do ICMS; e, as operações realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, em atividade sujeita a pagamento do ICMS estritamente na fonte Art. 31, Inc. XIV, do RICMS/RN.
Abril de 2018
25ICMSICMS Antecipado - Contribuintes Credenciados

ICMS antecipado nas operações dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e credenciados conforme o § 3° do Artigo 130-A do RICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "b" do RICMS/RN.
Maio de 2018
25ICMSICMS Parcelamento

Parcelamento do ICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "d" do RICMS/RN.
Maio de 2018
25ICMSICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, incidente nas mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo pelo contribuinte credenciado na forma do § 3°, do artigo 130-A, do RICMS/RN, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "e" do RICMS/RN.
Maio de 2018
25ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) do ICMS e do IPI, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST - Complementação da Substituição Tributária – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST referente às operações internas. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 27 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
25ICMSICMS – Construção Civil

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas de construção civil. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 17 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
Maio de 2018
25ICMSICMS – Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De Tributação

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 24 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
Maio de 2018
25ICMSICMS – Alíquota Interestadual - Simples Nacional

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas noRegime de Apuração Simplificado do ICMS – SIMFAZ. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 26 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
25ICMSICMS - Contribuintes Atacadistas De Medicamentos, Drogas E Produtos Correlatos – Tratamento Tributário Diferenciado

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS relativo à operação própria pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto 23.873/2006. Até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria, conforme o caso. Art. 9º do Decreto 23.873/2006
Maio de 2018
25ICMSPrestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações

Último dia para recolhimento da diferença de 20% correspondente ao percentual de 80% apurado no mês anterior, devido pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Até o 25º dia do mês subsequente. Art. 1º, VI, alínea “b”, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. A partir do último dia do mês em que ocorreu o fato gerador, até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alíneas "f", do RICMS/AM.
Maio de 2018
25ICMSICMS-ST Cimento

Recolhimento do ICMS-ST, correspondente as operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição NCM 2523 Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017 Inciso III do Art.74; Inciso I, Art. 1º do Anexo VIII, do RICMS/MS
Maio de 2018
25ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 121-L do RICMS/AC.
Maio de 2018
25ICMSSINTEGRA

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 7 ou 8. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 259, § 12, inciso III, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMS EFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 250, § 2º, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSICMS Normal (CPR 1250)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Recolhimento do ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso VIII, e artigo 3º, inciso VI, do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
25ICMSICMS Café Cru em Grão

Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG.
Junho de 2018
25ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 54 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS.
Junho de 2018
25ICMSICMS Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do imposto, em relação a entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação e destinadas a estabelecimento comercial, até o dia 23 do segundo mês subsequente. Artigo. 46, § 4º, "b", do Livro I do RICMS/RS
Abril de 2018
25ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS tratando-se de prestação de serviço de telecomunicação, em 3 parcelas. As duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração. A terceira, o valor remanescente do saldo devedor apurado até o décimo dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1º, inciso X, alínea "a", do RICMS/SC.
Junho de 2018
25ICMSICMS ST Simples Nacional

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE (prevalecendo este prazo sobre os demais previstos em legislação) até o dia 23 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item VIII, "b" do RICMS/RS.
Abril de 2018
25ICMSGIA CONAB/PGPM

Entrega da GIA-ICMS, pela CONAB/PGPM, até o dia 25 do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Maio de 2018
25ICMSSINTEGRA - Contribuintes em Geral

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (exceto aqueles com atividade de comércio varejista de combustíveis), de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 7º, inciso I, alínea "b", do Anexo 7 do RICMS/SC.
Maio de 2018
25ICMSBolsa de Mercadorias ou de Cereais

Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S.A. em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Junho de 2018
25ICMSICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "b”, do RICMS/PR.**
Junho de 2018
25ICMSICMS - Café Cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias 11 e 20 do corrente mês, até o dia 25 do mesmo mês. Fundamentação legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA..
Junho de 2018
25ICMSTelecomunicação

Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados realizadas no mês anterior. Base legal: Instrução Normativa GSF n° 1.375/2017, Anexo Único.
Maio de 2018
25ICMSGIA-ST

Entrega da GIA-ST, o estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/1993. Base legal: art. 209, § 7°, do RICMS/ES.
Maio de 2018
25ICMSICMS - Telecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente a apuração do segundo decêndio de cada mês no dia 25 do mesmo mês.. Base Legal: Decreto nº 45.520/2015 e Resolução nº 958/2016.
Junho de 2018
25ICMSSimples Nacional- Diferencial de alíquotas - Antecipação - Substituição Tributária

O contribuinte optante pelo Regime Simples Nacional CREDENCIADO poderá efetuar o recolhimento até o 25º dia do mês subsequente. Base legal: art. 332, 2º, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural

Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis. até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 à 20. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS
Junho de 2018
25ICMSEntrega da Declaração de Entradas Interestaduais - DEI

Os contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a de que trata o art. 514-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, sempre que realizarem operações de aquisição de mercadorias em operações interestaduais. A Declaração de Entradas Interestaduais - DEI será apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense. (Artigos 6º e 7º § 2º da IN SEFA nº 19 de 29/07/2009).
Maio de 2018
25ICMSST - SIMPLES NACIONAL

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL. Base Legal: §§ 1°-A e 2°-E do artigo 14 do anexo III do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Abril de 2018
25ICMSBMP

Entrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015.
Junho de 2018
25ICMSDiferencial Alíquotas do Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS

Principal - ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Decreto n° 14.773/2017
Maio de 2018
25ICMSTransmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo Base legal: Art. 272-D, inciso I do RICMS/AL.
Maio de 2018
25ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Base Legal: Art. 317 II do RICMS/ES
Junho de 2018
25ICMSBoletim Mensal de Produção - BMP

O arquivo digital do BMP e do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração. A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo; BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Art. 514-C inciso I do RICMS/PA.
Maio de 2018
25ICMSICMS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES ESTEJAM SUBMETIDAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores, cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, o imposto (ICMS ST) relativo às referidas operações subsequentes pode ser apurado e pago na forma e nos prazos diferenciados previstos neste artigo. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Nº 14773 DE 28/06/2017
Maio de 2018
25ICMSICMS - Abatedouro ou Frigorífico

Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: b) em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A, "b"
Junho de 2018
25ICMSICMS Industriais Incentivadas

Recolhimento até o dia 25 do mês subseqüente pelas empresas industriais citadas na alínea b do inciso III, do art. 110, em relação à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Base legal: Art. 107, II "h" do RICMS/AM
Maio de 2018
25ICMSRegime especial ICMS normal

Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior. 2ª quinzena Fundamentação legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Maio de 2018
25IPIIPI

Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, art. 262, inciso III.
Bebidas (Regime Geral) - 0668 Bebidas (Regime Especial) - cervejas - 0821 Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - 0838 Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110 Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676 Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - 1097 Demais produtos - 5123Maio de 2018
25ISSISSQN - Sociedades profissionais sujeitas ao pagamento mensal por alíquota fixa

Recolhimento do ISSQN pelos representantes comerciais, dia 25 do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
Maio de 2018
25ISSISSQN

O prazo para pagamento do ISSQN, na prestação de serviços enquadrados no subitem 10.09 do artigo 102 da Lei n° 15.563/1991, por sujeitos passivos inscritos no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) na condição de sindicalizados, relativa ao exercício de 2017, expira no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Portaria n° 001/2017, artigo 6°.
Maio de 2018
25IOFIOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 09/01/2009.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 40282º Decêndio de Junho de 2018
25PIS PASEP COFINSPIS/Pasep e COFINS

Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de maio de 2017. Código do DARF PIS: a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo); c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária; f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); i) 6824: Combustíveis - Regime Especial; j) 0906: Álcool - Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Código do DARF COFINS: a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo); b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo); c) 8645: Veículos - Substituição Tributária; d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; e) 0760: Cervejas - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); g) 6840: Combustíveis - Regime Especial; h) 0929: Álcool - Regime Especial (§§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
Maio de 2018
25RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
2º Decêndio de Junho de 2018
25ICMS Antecipação

Recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, nas entradas de mercadorias, provenientes de entradas de outros Estados ou do exterior, nos seguintes casos: mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização, relativamente à antecipação parcial do ICMS; mercadorias destinadas a destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo, ou quando os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria Art. 332, Inc. III, "a", "b", "c" e "g", e §§ 2° e 3°, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSFarmácias, drogarias e casas de produtos naturais

Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Art. 332, Inc. XII, RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSParcelamento Ingresso no Simples Nacional (2009)

Os débitos de ICM e ICMS, vencidos até 30.06.2008, relativos ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional (2009), deverão ser pagos em até 100 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 25 de cada mês. Art. 2 do Decreto no 20.999/2008.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST Diferimento do Imposto - Importação

Recolhimento do imposto diferido na importação de qualquer mercadoria, realizada por contribuinte, no 25 dia do segundo mês subsequente ao do visto pela SUSCOMEX, na Guia de liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS. Excetuam-se da obrigação as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; os produtos importados amparados por qualquer outro tipo de diferimento do ICMS; e, as operações realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, em atividade sujeita a pagamento do ICMS estritamente na fonte Art. 31, Inc. XIV, do RICMS/RN.
Abril de 2018
25ICMSICMS Antecipado - Contribuintes Credenciados

ICMS antecipado nas operações dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e credenciados conforme o § 3° do Artigo 130-A do RICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "b" do RICMS/RN e Portaria GS/SET Nº 122/2017.
Maio de 2018
25ICMSICMS Parcelamento

Parcelamento do ICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "d" do RICMS/RN.
Maio de 2018
25ICMSICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, incidente nas mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo pelo contribuinte credenciado na forma do § 3°, do artigo 130-A, do RICMS/RN, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "e" do RICMS/RN.
Maio de 2018
25ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) do ICMS e do IPI, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST - Complementação da Substituição Tributária – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST referente às operações internas. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 27 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
25ICMSICMS – Construção Civil

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas de construção civil. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 17 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
Maio de 2018
25ICMSICMS – Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De Tributação

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 24 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
Maio de 2018
25ICMSICMS – Alíquota Interestadual - Simples Nacional

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas noRegime de Apuração Simplificado do ICMS – SIMFAZ. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 26 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
25ICMSICMS - Contribuintes Atacadistas De Medicamentos, Drogas E Produtos Correlatos – Tratamento Tributário Diferenciado

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS relativo à operação própria pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto 23.873/2006. Até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria, conforme o caso. Art. 9º do Decreto 23.873/2006
Maio de 2018
25ICMSPrestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações

Último dia para recolhimento da diferença de 20% correspondente ao percentual de 80% apurado no mês anterior, devido pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Até o 25º dia do mês subsequente. Art. 1º, VI, alínea “b”, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. A partir do último dia do mês em que ocorreu o fato gerador, até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alíneas "f", do RICMS/AM.
Maio de 2018
25ICMSICMS-ST Cimento

Recolhimento do ICMS-ST, correspondente as operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição NCM 2523 Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017. Inciso III do Art.74; Inciso I, Art. 1º do Anexo VIII, do RICMS/MS
Maio de 2018
25ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 121-L do RICMS/AC.
Maio de 2018
25ICMSSINTEGRA

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 7 ou 8. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 259, § 12, inciso III, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMS EFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 250, § 2º, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSICMS Normal (CPR 1250)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Recolhimento do ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso VIII, e artigo 3º, inciso VI, do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
25ICMSICMS Café Cru em Grão

Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG.
Junho de 2018
25ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 54 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS.
Junho de 2018
25ICMSICMS Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do imposto, em relação a entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação e destinadas a estabelecimento comercial, até o dia 23 do segundo mês subsequente. Artigo. 46, § 4º, "b", do Livro I do RICMS/RS
Abril de 2018
25ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS tratando-se de prestação de serviço de telecomunicação, em 3 parcelas. As duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração. A terceira, o valor remanescente do saldo devedor apurado até o décimo dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1º, inciso X, alínea "a", do RICMS/SC.
Junho de 2018
25ICMSICMS ST Simples Nacional

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE (prevalecendo este prazo sobre os demais previstos em legislação) até o dia 23 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item VIII, "b" do RICMS/RS.
Abril de 2018
25ICMSGIA CONAB/PGPM

Entrega da GIA-ICMS, pela CONAB/PGPM, até o dia 25 do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Maio de 2018
25ICMSSINTEGRA - Contribuintes em Geral

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (exceto aqueles com atividade de comércio varejista de combustíveis), de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 7º, inciso I, alínea "b", do Anexo 7 do RICMS/SC.
Maio de 2018
25ICMSBolsa de Mercadorias ou de Cereais

Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S.A. em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Junho de 2018
25ICMSICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "b”, do RICMS/PR.
Junho de 2018
25ICMSICMS - Café Cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias 11 e 20 do corrente mês, até o dia 25 do mesmo mês. Fundamentação legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA..
Junho de 2018
25ICMSTelecomunicação

Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados realizadas no mês anterior. Base legal: Instrução Normativa GSF n° 1.375/2017, Anexo Único.
Maio de 2018
25ICMSGIA-ST

Entrega da GIA-ST, o estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/1993. Base legal: art. 209, § 7°, do RICMS/ES.
Maio de 2018
25ICMSICMS - Telecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente a apuração do segundo decêndio de cada mês no dia 25 do mesmo mês.. Base Legal: Decreto nº 45.520/2015 e Resolução nº 958/2016.
Junho de 2018
25ICMSSimples Nacional- Diferencial de alíquotas - Antecipação - Substituição Tributária

O contribuinte optante pelo Regime Simples Nacional CREDENCIADO poderá efetuar o recolhimento até o 25º dia do mês subsequente. Base legal: art. 332, 2º, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural

Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis. até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 à 20. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS
Junho de 2018
25ICMSEntrega da Declaração de Entradas Interestaduais - DEI

Os contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006, deverão apresentar a de que trata o art. 514-A do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 4676 DE 18/06/2001, sempre que realizarem operações de aquisição de mercadorias em operações interestaduais. A Declaração de Entradas Interestaduais - DEI será apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense. (Artigos 6º e 7º § 2º da Instrução Normativa SEFA Nº 19 DE 29/07/2009).
Maio de 2018
25ICMSST - SIMPLES NACIONAL

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL. Base Legal: §§ 1°-A e 2°-E do artigo 14 do anexo III do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018.
Abril de 2018
25ICMSBMP

Entrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015.
Junho de 2018
25ICMSDiferencial Alíquotas do Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS

Principal - ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Decreto Nº 14773 DE 28/06/2017.
Maio de 2018
25ICMSTransmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo Base legal: Art. 272-D, inciso I do RICMS/AL.
Maio de 2018
25ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Base Legal: Art. 317 II do RICMS/ES
Junho de 2018
25ICMSBoletim Mensal de Produção - BMP

O arquivo digital do BMP e do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração. A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo; BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Art. 514-C inciso I do RICMS/PA.
Maio de 2018
25ICMSICMS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES ESTEJAM SUBMETIDAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores, cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, o imposto (ICMS ST) relativo às referidas operações subsequentes pode ser apurado e pago na forma e nos prazos diferenciados previstos neste artigo. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Nº 14773 DE 28/06/2017
Maio de 2018
25ICMSICMS - Abatedouro ou Frigorífico

Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: b) em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A, "b"
Junho de 2018
25ICMSICMS Industriais Incentivadas

Recolhimento até o dia 25 do mês subseqüente pelas empresas industriais citadas na alínea b do inciso III, do art. 110, em relação à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Base legal: Art. 107, II "h" do RICMS/AM
Maio de 2018
25ICMSRegime especial ICMS normal

Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior. 2ª quinzena Fundamentação legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Maio de 2018
25IPIIPI

Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, art. 262, inciso III.
Bebidas (Regime Geral) - 0668 Bebidas (Regime Especial) - cervejas - 0821 Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - 0838 Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110 Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676 Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - 1097 Demais produtos - 5123Maio de 2018
25IOFIOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 09/01/2009.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 40282º Decêndio de Junho de 2018
25PIS PASEP COFINSPIS/Pasep e COFINS

Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de maio de 2017. Código do DARF PIS: a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo); c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária; f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); i) 6824: Combustíveis - Regime Especial; j) 0906: Álcool - Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Código do DARF COFINS: a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo); b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo); c) 8645: Veículos - Substituição Tributária; d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; e) 0760: Cervejas - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); g) 6840: Combustíveis - Regime Especial; h) 0929: Álcool - Regime Especial (§§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
Maio de 2018
25RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
2º Decêndio de Junho de 2018
25ICMS Antecipação

Recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, nas entradas de mercadorias, provenientes de entradas de outros Estados ou do exterior, nos seguintes casos: mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização, relativamente à antecipação parcial do ICMS; mercadorias destinadas a destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo, ou quando os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria Art. 332, Inc. III, "a", "b", "c" e "g", e §§ 2° e 3°, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSFarmácias, drogarias e casas de produtos naturais

Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Art. 332, Inc. XII, RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSParcelamento Ingresso no Simples Nacional (2009)

Os débitos de ICM e ICMS, vencidos até 30.06.2008, relativos ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional (2009), deverão ser pagos em até 100 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 25 de cada mês. Art. 2 do Decreto no 20.999/2008.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST Diferimento do Imposto - Importação

Recolhimento do imposto diferido na importação de qualquer mercadoria, realizada por contribuinte, no 25 dia do segundo mês subsequente ao do visto pela SUSCOMEX, na Guia de liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS. Excetuam-se da obrigação as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; os produtos importados amparados por qualquer outro tipo de diferimento do ICMS; e, as operações realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, em atividade sujeita a pagamento do ICMS estritamente na fonte Art. 31, Inc. XIV, do RICMS/RN.
Abril de 2018
25ICMSICMS Antecipado - Contribuintes Credenciados

ICMS antecipado nas operações dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e credenciados conforme o § 3° do Artigo 130-A do RICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "b" do RICMS/RN e Portaria GS/SET Nº 122/2017.
Maio de 2018
25ICMSICMS Parcelamento

Parcelamento do ICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "d" do RICMS/RN.
Maio de 2018
25ICMSICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, incidente nas mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo pelo contribuinte credenciado na forma do § 3°, do artigo 130-A, do RICMS/RN, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "e" do RICMS/RN.
Maio de 2018
25ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) do ICMS e do IPI, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST - Complementação da Substituição Tributária – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST referente às operações internas. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 27 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
25ICMSICMS – Construção Civil

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas de construção civil. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 17 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
Maio de 2018
25ICMSICMS – Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De Tributação

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 24 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
Maio de 2018
25ICMSICMS – Alíquota Interestadual - Simples Nacional

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas noRegime de Apuração Simplificado do ICMS – SIMFAZ. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 26 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
25ICMSICMS - Contribuintes Atacadistas De Medicamentos, Drogas E Produtos Correlatos – Tratamento Tributário Diferenciado

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS relativo à operação própria pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto 23.873/2006. Até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria, conforme o caso. Art. 9º do Decreto 23.873/2006
Maio de 2018
25ICMSPrestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações

Último dia para recolhimento da diferença de 20% correspondente ao percentual de 80% apurado no mês anterior, devido pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Até o 25º dia do mês subsequente. Art. 1º, VI, alínea “b”, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. A partir do último dia do mês em que ocorreu o fato gerador, até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alíneas "f", do RICMS/AM.
Maio de 2018
25ICMSICMS-ST Cimento

Recolhimento do ICMS-ST, correspondente as operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição NCM 2523 Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017. Inciso III do Art.74; Inciso I, Art. 1º do Anexo VIII, do RICMS/MS
Maio de 2018
25ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 121-L do RICMS/AC.
Maio de 2018
25ICMSSINTEGRA

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 7 ou 8. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 259, § 12, inciso III, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMS EFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 250, § 2º, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSICMS Normal (CPR 1250)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Recolhimento do ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso VIII, e artigo 3º, inciso VI, do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
25ICMSICMS Café Cru em Grão

Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG.
Junho de 2018
25ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 54 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS.
Junho de 2018
25ICMSICMS Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do imposto, em relação a entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação e destinadas a estabelecimento comercial, até o dia 23 do segundo mês subsequente. Artigo. 46, § 4º, "b", do Livro I do RICMS/RS
Abril de 2018
25ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS tratando-se de prestação de serviço de telecomunicação, em 3 parcelas. As duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração. A terceira, o valor remanescente do saldo devedor apurado até o décimo dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1º, inciso X, alínea "a", do RICMS/SC.
Junho de 2018
25ICMSICMS ST Simples Nacional

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE (prevalecendo este prazo sobre os demais previstos em legislação) até o dia 23 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item VIII, "b" do RICMS/RS.
Abril de 2018
25ICMSGIA CONAB/PGPM

Entrega da GIA-ICMS, pela CONAB/PGPM, até o dia 25 do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Maio de 2018
25ICMSSINTEGRA - Contribuintes em Geral

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (exceto aqueles com atividade de comércio varejista de combustíveis), de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 7º, inciso I, alínea "b", do Anexo 7 do RICMS/SC.
Maio de 2018
25ICMSBolsa de Mercadorias ou de Cereais

Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S.A. em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Junho de 2018
25ICMSICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "b”, do RICMS/PR.
Junho de 2018
25ICMSICMS - Café Cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias 11 e 20 do corrente mês, até o dia 25 do mesmo mês. Fundamentação legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA..
Junho de 2018
25ICMSTelecomunicação

Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados realizadas no mês anterior. Base legal: Instrução Normativa GSF n° 1.375/2017, Anexo Único.
Maio de 2018
25ICMSGIA-ST

Entrega da GIA-ST, o estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/1993. Base legal: art. 209, § 7°, do RICMS/ES.
Maio de 2018
25ICMSICMS - Telecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente a apuração do segundo decêndio de cada mês no dia 25 do mesmo mês.. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 e Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016.
Junho de 2018
25ICMSSimples Nacional- Diferencial de alíquotas - Antecipação - Substituição Tributária

O contribuinte optante pelo Regime Simples Nacional CREDENCIADO poderá efetuar o recolhimento até o 25º dia do mês subsequente. Base legal: art. 332, 2º, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural

Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis. até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 à 20. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS
Junho de 2018
25ICMSEntrega da Declaração de Entradas Interestaduais - DEI

Os contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006, deverão apresentar a de que trata o art. 514-A do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 4676 DE 18/06/2001, sempre que realizarem operações de aquisição de mercadorias em operações interestaduais. A Declaração de Entradas Interestaduais - DEI será apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense. (Artigos 6º e 7º § 2º da Instrução Normativa SEFA Nº 19 DE 29/07/2009).
Maio de 2018
25ICMSST - SIMPLES NACIONAL

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL. Base Legal: §§ 1°-A e 2°-E do artigo 14 do anexo III do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018.
Abril de 2018
25ICMSBMP

Entrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015.
Junho de 2018
25ICMSDiferencial Alíquotas do Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS

Principal - ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Decreto Nº 14773 DE 28/06/2017.
Maio de 2018
25ICMSTransmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo Base legal: Art. 272-D, inciso I do RICMS/AL.
Maio de 2018
25ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Base Legal: Art. 317 II do RICMS/ES
Junho de 2018
25ICMSBoletim Mensal de Produção - BMP

O arquivo digital do BMP e do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração. A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo; BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Art. 514-C inciso I do RICMS/PA.
Maio de 2018
25ICMSICMS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES ESTEJAM SUBMETIDAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores, cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, o imposto (ICMS ST) relativo às referidas operações subsequentes pode ser apurado e pago na forma e nos prazos diferenciados previstos neste artigo. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Nº 14773 DE 28/06/2017
Maio de 2018
25ICMSICMS - Abatedouro ou Frigorífico

Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: b) em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A, "b"
Junho de 2018
25ICMSICMS Industriais Incentivadas

Recolhimento até o dia 25 do mês subseqüente pelas empresas industriais citadas na alínea b do inciso III, do art. 110, em relação à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Base legal: Art. 107, II "h" do RICMS/AM
Maio de 2018
25ICMSRegime especial ICMS normal

Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior. 2ª quinzena Fundamentação legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Maio de 2018
25IPIIPI

Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, art. 262, inciso III.
Bebidas (Regime Geral) - 0668 Bebidas (Regime Especial) - cervejas - 0821 Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - 0838 Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110 Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676 Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - 1097 Demais produtos - 5123Maio de 2018
25IOFIOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 09/01/2009.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 40282º Decêndio de Junho de 2018
25PIS PASEP COFINSPIS/Pasep e COFINS

Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de maio de 2017. Código do DARF PIS: a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo); c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária; f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); i) 6824: Combustíveis - Regime Especial; j) 0906: Álcool - Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Código do DARF COFINS: a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo); b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo); c) 8645: Veículos - Substituição Tributária; d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; e) 0760: Cervejas - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); g) 6840: Combustíveis - Regime Especial; h) 0929: Álcool - Regime Especial (§§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
Maio de 2018
25RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
2º Decêndio de Junho de 2018
25ICMS Antecipação

Recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, nas entradas de mercadorias, provenientes de entradas de outros Estados ou do exterior, nos seguintes casos: mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização, relativamente à antecipação parcial do ICMS; mercadorias destinadas a destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo, ou quando os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria Art. 332, Inc. III, "a", "b", "c" e "g", e §§ 2° e 3°, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSFarmácias, drogarias e casas de produtos naturais

Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Art. 332, Inc. XII, RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSParcelamento Ingresso no Simples Nacional (2009)

Os débitos de ICM e ICMS, vencidos até 30.06.2008, relativos ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional (2009), deverão ser pagos em até 100 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 25 de cada mês. Art. 2 do Decreto Nº 20999 DE 30/12/2008.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST Diferimento do Imposto - Importação

Recolhimento do imposto diferido na importação de qualquer mercadoria, realizada por contribuinte, no 25 dia do segundo mês subsequente ao do visto pela SUSCOMEX, na Guia de liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS. Excetuam-se da obrigação as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; os produtos importados amparados por qualquer outro tipo de diferimento do ICMS; e, as operações realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, em atividade sujeita a pagamento do ICMS estritamente na fonte Art. 31, Inc. XIV, do RICMS/RN.
Abril de 2018
25ICMSICMS Antecipado - Contribuintes Credenciados

ICMS antecipado nas operações dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e credenciados conforme o § 3° do Artigo 130-A do RICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "b" do RICMS/RN e Portaria GS/SET Nº 122 DE 20/10/2017.
Maio de 2018
25ICMSICMS Parcelamento

Parcelamento do ICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "d" do RICMS/RN.
Maio de 2018
25ICMSICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, incidente nas mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo pelo contribuinte credenciado na forma do § 3°, do artigo 130-A, do RICMS/RN, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "e" do RICMS/RN.
Maio de 2018
25ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) do ICMS e do IPI, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST - Complementação da Substituição Tributária – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST referente às operações internas. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 27 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
25ICMSICMS – Construção Civil

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas de construção civil. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 17 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
Maio de 2018
25ICMSICMS – Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De Tributação

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 24 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
Maio de 2018
25ICMSICMS – Alíquota Interestadual - Simples Nacional

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas noRegime de Apuração Simplificado do ICMS – SIMFAZ. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 26 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
25ICMSICMS - Contribuintes Atacadistas De Medicamentos, Drogas E Produtos Correlatos – Tratamento Tributário Diferenciado

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS relativo à operação própria pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto 23.873/2006. Até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria, conforme o caso. Art. 9º do Decreto 23.873/2006
Maio de 2018
25ICMSPrestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações

Último dia para recolhimento da diferença de 20% correspondente ao percentual de 80% apurado no mês anterior, devido pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Até o 25º dia do mês subsequente. Art. 1º, VI, alínea “b”, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. A partir do último dia do mês em que ocorreu o fato gerador, até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alíneas "f", do RICMS/AM.
Maio de 2018
25ICMSICMS-ST Cimento

Recolhimento do ICMS-ST, correspondente as operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição NCM 2523 Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017. Inciso III do Art.74; Inciso I, Art. 1º do Anexo VIII, do RICMS/MS
Maio de 2018
25ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 121-L do RICMS/AC.
Maio de 2018
25ICMSSINTEGRA

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 7 ou 8. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 259, § 12, inciso III, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMS EFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 250, § 2º, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSICMS Normal (CPR 1250)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Recolhimento do ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso VIII, e artigo 3º, inciso VI, do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
25ICMSICMS Café Cru em Grão

Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG.
Junho de 2018
25ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 54 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS.
Junho de 2018
25ICMSICMS Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do imposto, em relação a entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação e destinadas a estabelecimento comercial, até o dia 23 do segundo mês subsequente. Artigo. 46, § 4º, "b", do Livro I do RICMS/RS
Abril de 2018
25ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS tratando-se de prestação de serviço de telecomunicação, em 3 parcelas. As duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração. A terceira, o valor remanescente do saldo devedor apurado até o décimo dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1º, inciso X, alínea "a", do RICMS/SC.
Junho de 2018
25ICMSICMS ST Simples Nacional

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE (prevalecendo este prazo sobre os demais previstos em legislação) até o dia 23 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item VIII, "b" do RICMS/RS.
Abril de 2018
25ICMSGIA CONAB/PGPM

Entrega da GIA-ICMS, pela CONAB/PGPM, até o dia 25 do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Maio de 2018
25ICMSSINTEGRA - Contribuintes em Geral

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (exceto aqueles com atividade de comércio varejista de combustíveis), de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 7º, inciso I, alínea "b", do Anexo 7 do RICMS/SC.
Maio de 2018
25ICMSBolsa de Mercadorias ou de Cereais

Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S.A. em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Junho de 2018
25ICMSICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "b”, do RICMS/PR.
Junho de 2018
25ICMSICMS - Café Cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias 11 e 20 do corrente mês, até o dia 25 do mesmo mês. Fundamentação legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA..
Junho de 2018
25ICMSTelecomunicação

Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados realizadas no mês anterior. Base legal: Instrução Normativa GSF n° 1.375/2017, Anexo Único.
Maio de 2018
25ICMSGIA-ST

Entrega da GIA-ST, o estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/1993. Base legal: art. 209, § 7°, do RICMS/ES.
Maio de 2018
25ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente a apuração do segundo decêndio de cada mês no dia 25 do mesmo mês. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 e Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016.
Junho de 2018
25ICMSSimples Nacional- Diferencial de alíquotas - Antecipação - Substituição Tributária

O contribuinte optante pelo Regime Simples Nacional CREDENCIADO poderá efetuar o recolhimento até o 25º dia do mês subsequente. Base legal: art. 332, 2º, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural

Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis. até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 à 20. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS
Junho de 2018
25ICMSEntrega da Declaração de Entradas Interestaduais - DEI

Os contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006, deverão apresentar a de que trata o art. 514-A do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 4676 DE 18/06/2001, sempre que realizarem operações de aquisição de mercadorias em operações interestaduais. A Declaração de Entradas Interestaduais - DEI será apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense. (Artigos 6º e 7º § 2º da Instrução Normativa SEFA Nº 19 DE 29/07/2009).
Maio de 2018
25ICMSST - SIMPLES NACIONAL

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL. Base Legal: §§ 1°-A e 2°-E do artigo 14 do anexo III do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018.
Abril de 2018
25ICMSBMP

Entrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015.
Junho de 2018
25ICMSDiferencial Alíquotas do Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS

Principal - ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Decreto Nº 14773 DE 28/06/2017.
Maio de 2018
25ICMSTransmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo Base legal: Art. 272-D, inciso I do RICMS/AL.
Maio de 2018
25ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Base Legal: Art. 317 II do RICMS/ES
Junho de 2018
25ICMSBoletim Mensal de Produção - BMP

O arquivo digital do BMP e do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração. A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo; BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Art. 514-C inciso I do RICMS/PA.
Maio de 2018
25ICMSICMS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES ESTEJAM SUBMETIDAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores, cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, o imposto (ICMS ST) relativo às referidas operações subsequentes pode ser apurado e pago na forma e nos prazos diferenciados previstos neste artigo. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Nº 14773 DE 28/06/2017
Maio de 2018
25ICMSICMS - Abatedouro ou Frigorífico

Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: b) em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A, "b"
Junho de 2018
25ICMSICMS Industriais Incentivadas

Recolhimento até o dia 25 do mês subseqüente pelas empresas industriais citadas na alínea b do inciso III, do art. 110, em relação à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Base legal: Art. 107, II "h" do RICMS/AM
Maio de 2018
25ICMSRegime especial ICMS normal

Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior. 2ª quinzena Fundamentação legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Maio de 2018
25ICMSRecolhimento ICMS Indústria

Recolhimento do imposto nas operações promovidas por estabelecimentos industriais.

Até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração.

Base Legal: Art. 168, inciso VIII do RICMS/ES.

Obs: O prazo de recolhimento do imposto dos fatos geradores acorridos excepcionalmente no mês de maio de 2018, fica prorrogado para o dia 25 de junho de 2018. (Art. 1.222 do RICMS/ES)
Maio de 2018
25IPIIPI

Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, art. 262, inciso III.
Bebidas (Regime Geral) - 0668 Bebidas (Regime Especial) - cervejas - 0821 Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - 0838 Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110 Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676 Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - 1097 Demais produtos - 5123Maio de 2018
25IOFIOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 09/01/2009.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 40282º Decêndio de Junho de 2018
25PIS PASEP COFINSPIS/Pasep e COFINS

Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de maio de 2017. Código do DARF PIS: a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo); c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária; f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); i) 6824: Combustíveis - Regime Especial; j) 0906: Álcool - Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Código do DARF COFINS: a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo); b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo); c) 8645: Veículos - Substituição Tributária; d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; e) 0760: Cervejas - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); g) 6840: Combustíveis - Regime Especial; h) 0929: Álcool - Regime Especial (§§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
Maio de 2018
25RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
2º Decêndio de Junho de 2018
25ICMS Antecipação

Recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, nas entradas de mercadorias, provenientes de entradas de outros Estados ou do exterior, nos seguintes casos: mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização, relativamente à antecipação parcial do ICMS; mercadorias destinadas a destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo, ou quando os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria Art. 332, Inc. III, "a", "b", "c" e "g", e §§ 2° e 3°, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSFarmácias, drogarias e casas de produtos naturais

Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Art. 332, Inc. XII, RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSParcelamento Ingresso no Simples Nacional (2009)

Os débitos de ICM e ICMS, vencidos até 30.06.2008, relativos ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional (2009), deverão ser pagos em até 100 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 25 de cada mês. Art. 2 do Decreto Nº 20999 DE 30/12/2008.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST Diferimento do Imposto - Importação

Recolhimento do imposto diferido na importação de qualquer mercadoria, realizada por contribuinte, no 25 dia do segundo mês subsequente ao do visto pela SUSCOMEX, na Guia de liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS. Excetuam-se da obrigação as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; os produtos importados amparados por qualquer outro tipo de diferimento do ICMS; e, as operações realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, em atividade sujeita a pagamento do ICMS estritamente na fonte Art. 31, Inc. XIV, do RICMS/RN.
Abril de 2018
25ICMSICMS Antecipado - Contribuintes Credenciados

ICMS antecipado nas operações dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e credenciados conforme o § 3° do Artigo 130-A do RICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "b" do RICMS/RN e Portaria GS/SET Nº 122 DE 20/10/2017.
Maio de 2018
25ICMSICMS Parcelamento

Parcelamento do ICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "d" do RICMS/RN.
Maio de 2018
25ICMSICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, incidente nas mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo pelo contribuinte credenciado na forma do § 3°, do artigo 130-A, do RICMS/RN, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "e" do RICMS/RN.
Maio de 2018
25ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) do ICMS e do IPI, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST - Complementação da Substituição Tributária – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST referente às operações internas. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 27 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
25ICMSICMS – Construção Civil

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas de construção civil. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 17 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
25ICMSICMS – Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De Tributação

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 24 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
25ICMSICMS – Alíquota Interestadual - Simples Nacional

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas noRegime de Apuração Simplificado do ICMS – SIMFAZ. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 26 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
25ICMSICMS - Contribuintes Atacadistas De Medicamentos, Drogas E Produtos Correlatos – Tratamento Tributário Diferenciado

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS relativo à operação própria pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006. Até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria, conforme o caso. Art. 9º do Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006
Maio de 2018
25ICMSPrestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações

Último dia para recolhimento da diferença de 20% correspondente ao percentual de 80% apurado no mês anterior, devido pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Até o 25º dia do mês subsequente. Art. 1º, VI, alínea “b”, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. A partir do último dia do mês em que ocorreu o fato gerador, até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alíneas "f", do RICMS/AM.
Maio de 2018
25ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 121-L do RICMS/AC.
Maio de 2018
25ICMSSINTEGRA

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 7 ou 8. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 259, § 12, inciso III, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMS EFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 250, § 2º, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSICMS Normal (CPR 1250)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Recolhimento do ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso VIII, e artigo 3º, inciso VI, do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
25ICMSICMS Café Cru em Grão

Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG.
Junho de 2018
25ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 54 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS.
Junho de 2018
25ICMSICMS Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do imposto, em relação a entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação e destinadas a estabelecimento comercial, até o dia 23 do segundo mês subsequente. Artigo. 46, § 4º, "b", do Livro I do RICMS/RS
Abril de 2018
25ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS tratando-se de prestação de serviço de telecomunicação, em 3 parcelas. As duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração. A terceira, o valor remanescente do saldo devedor apurado até o décimo dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1º, inciso X, alínea "a", do RICMS/SC.
Junho de 2018
25ICMSICMS ST Simples Nacional

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE (prevalecendo este prazo sobre os demais previstos em legislação) até o dia 23 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item IX do RICMS/RS
Abril de 2018
25ICMSGIA CONAB/PGPM

Entrega da GIA-ICMS, pela CONAB/PGPM, até o dia 25 do mês subsequente. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Maio de 2018
25ICMSSINTEGRA - Contribuintes em Geral

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (exceto aqueles com atividade de comércio varejista de combustíveis), de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 7º, inciso I, alínea "b", do Anexo 7 do RICMS/SC.
Maio de 2018
25ICMSBolsa de Mercadorias ou de Cereais

Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S.A. em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Junho de 2018
25ICMSICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "b”, do RICMS/PR.
Junho de 2018
25ICMSICMS - Café Cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias 11 e 20 do corrente mês, até o dia 25 do mesmo mês. Fundamentação legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA..
Junho de 2018
25ICMSTelecomunicação

Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados realizadas no mês anterior. Base legal: Instrução Normativa GSF n° 1.375/2017, Anexo Único.
Maio de 2018
25ICMSGIA-ST

Entrega da GIA-ST, o estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/1993. Base legal: art. 209, § 7°, do RICMS/ES.
Maio de 2018
25ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente a apuração do segundo decêndio de cada mês no dia 25 do mesmo mês. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 e Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016.
Junho de 2018
25ICMSSimples Nacional- Diferencial de alíquotas - Antecipação - Substituição Tributária

O contribuinte optante pelo Regime Simples Nacional CREDENCIADO poderá efetuar o recolhimento até o 25º dia do mês subsequente. Base legal: art. 332, 2º, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural

Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis. até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 à 20. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS
Junho de 2018
25ICMSEntrega da Declaração de Entradas Interestaduais - DEI

Os contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006, deverão apresentar a de que trata o art. 514-A do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 4676 DE 18/06/2001, sempre que realizarem operações de aquisição de mercadorias em operações interestaduais. A Declaração de Entradas Interestaduais - DEI será apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense. (Artigos 6º e 7º § 2º da Instrução Normativa SEFA Nº 19 DE 29/07/2009).
Maio de 2018
25ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional

No caso em que a responsabilidade couber ao optante pelo Simples Nacional, o prazo para o pagamento do imposto devido pelo regime de substituição tributária é até o quinto dia útil do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador da obrigação tributária, conforme 1°-A , do Artigo 14 do Anexo III do RICMS/MS. ENTRETANTO nos termos do 2°-E do artigo 14 do anexo III do RICMS/MS, o ICMS devido deve ser recolhido no prazo estabelecido no Calendário Fiscal, qual seria dia 25 do segundo mês subsequente. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Abril de 2018
25ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.06 - 08.06: vencimento 12.06.2018 Operações de 09.06 - 15.06: vencimento 19.06.2018 Operações de 16.06 - 23.06: vencimento 27.06.2018 Operações de 24.06 - 30.06: vencimento 04.07.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018.
Semana Anterior
25ICMSBMP

Entrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015.
Junho de 2018
25ICMSTransmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo Base legal: Art. 272-D, inciso I do RICMS/AL.
Maio de 2018
25ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Base Legal: Art. 317 II do RICMS/ES
Junho de 2018
25ICMSBoletim Mensal de Produção - BMP

O arquivo digital do BMP e do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração. A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo; BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Art. 514-C inciso I do RICMS/PA.
Maio de 2018
25ICMSICMS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES ESTEJAM SUBMETIDAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores, cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, o imposto (ICMS ST) relativo às referidas operações subsequentes pode ser apurado e pago na forma e nos prazos diferenciados previstos neste artigo. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Nº 14773 DE 28/06/2017
Maio de 2018
25ICMSICMS - Abatedouro ou Frigorífico

Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: b) em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A, "b"
Junho de 2018
25ICMSICMS Industriais Incentivadas

Recolhimento até o dia 25 do mês subseqüente pelas empresas industriais citadas na alínea b do inciso III, do art. 110, em relação à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Base legal: Art. 107, II "h" do RICMS/AM
Maio de 2018
25ICMSRecolhimento ICMS Indústria

Recolhimento do imposto nas operações promovidas por estabelecimentos industriais.

Até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração.

Base Legal: Art. 168, inciso VIII do RICMS/ES.

Obs: O prazo de recolhimento do imposto dos fatos geradores acorridos excepcionalmente no mês de maio de 2018, fica prorrogado para o dia 25 de junho de 2018. (Art. 1.222 do RICMS/ES)
Maio de 2018
25ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Semana Anterior
25ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Semana Anterior
25ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Semana Anterior
25ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Semana Anterior
25ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Semana Anterior
25IPIIPI

Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, art. 262, inciso III.
Bebidas (Regime Geral) - 0668 Bebidas (Regime Especial) - cervejas - 0821 Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - 0838 Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110 Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676 Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - 1097 Demais produtos - 5123Maio de 2018
25PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Junho de 2018
25IOFIOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 09/01/2009.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 40282º Decêndio de Junho de 2018
25PIS PASEP COFINSPIS/Pasep e COFINS

Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de maio de 2017. Código do DARF PIS: a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo); c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo); d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos - Substituição Tributária; f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); i) 6824: Combustíveis - Regime Especial; j) 0906: Álcool - Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Código do DARF COFINS: a) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo); b) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo); c) 8645: Veículos - Substituição Tributária; d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária; e) 0760: Cervejas - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei Nº 13097 DE 19/01/2015 ); g) 6840: Combustíveis - Regime Especial; h) 0929: Álcool - Regime Especial (§§ 4° do art. 5° da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998). Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
Maio de 2018
25RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
2º Decêndio de Junho de 2018
25ICMS Antecipação

Recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, nas entradas de mercadorias, provenientes de entradas de outros Estados ou do exterior, nos seguintes casos: mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização, relativamente à antecipação parcial do ICMS; mercadorias destinadas a destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo, ou quando os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria Art. 332, Inc. III, "a", "b", "c" e "g", e §§ 2° e 3°, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSFarmácias, drogarias e casas de produtos naturais

Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais, até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Art. 332, Inc. XII, RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSParcelamento Ingresso no Simples Nacional (2009)

Os débitos de ICM e ICMS, vencidos até 30.06.2008, relativos ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional (2009), deverão ser pagos em até 100 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 25 de cada mês. Art. 2 do Decreto Nº 20999 DE 30/12/2008.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST Diferimento do Imposto - Importação

Recolhimento do imposto diferido na importação de qualquer mercadoria, realizada por contribuinte, no 25 dia do segundo mês subsequente ao do visto pela SUSCOMEX, na Guia de liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS. Excetuam-se da obrigação as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; os produtos importados amparados por qualquer outro tipo de diferimento do ICMS; e, as operações realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, em atividade sujeita a pagamento do ICMS estritamente na fonte Art. 31, Inc. XIV, do RICMS/RN.
Abril de 2018
25ICMSICMS Antecipado - Contribuintes Credenciados

ICMS antecipado nas operações dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e credenciados conforme o § 3° do Artigo 130-A do RICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "b" do RICMS/RN e Portaria GS/SET Nº 122 DE 20/10/2017.
Maio de 2018
25ICMSICMS Parcelamento

Parcelamento do ICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "d" do RICMS/RN.
Maio de 2018
25ICMSICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, incidente nas mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo pelo contribuinte credenciado na forma do § 3°, do artigo 130-A, do RICMS/RN, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inciso V, "e" do RICMS/RN.
Maio de 2018
25ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

EFD - Escrituração Fiscal Digital Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) do ICMS e do IPI, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST - Complementação da Substituição Tributária – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST referente às operações internas. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 27 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
25ICMSICMS – Construção Civil

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas de construção civil. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 17 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
25ICMSICMS – Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De Tributação

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação. Até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 24 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
25ICMSICMS – Alíquota Interestadual - Simples Nacional

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas noRegime de Apuração Simplificado do ICMS – SIMFAZ. Até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. Art. 1º e item 26 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
25ICMSICMS - Contribuintes Atacadistas De Medicamentos, Drogas E Produtos Correlatos – Tratamento Tributário Diferenciado

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS relativo à operação própria pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006. Até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria, conforme o caso. Art. 9º do Decreto Nº 23873 DE 03/07/2006
Maio de 2018
25ICMSPrestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicações

Último dia para recolhimento da diferença de 20% correspondente ao percentual de 80% apurado no mês anterior, devido pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Até o 25º dia do mês subsequente. Art. 1º, VI, alínea “b”, da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. A partir do último dia do mês em que ocorreu o fato gerador, até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alíneas "f", do RICMS/AM.
Maio de 2018
25ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 121-L do RICMS/AC.
Maio de 2018
25ICMSSINTEGRA

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 7 ou 8. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 259, § 12, inciso III, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMS EFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 250, § 2º, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSICMS Normal (CPR 1250)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Recolhimento do ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso VIII, e artigo 3º, inciso VI, do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
25ICMSICMS Café Cru em Grão

Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG.
Junho de 2018
25ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 54 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Maio de 2018
25ICMSICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS.
Junho de 2018
25ICMSICMS Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do imposto, em relação a entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação e destinadas a estabelecimento comercial, até o dia 23 do segundo mês subsequente. Artigo. 46, § 4º, "b", do Livro I do RICMS/RS
Abril de 2018
25ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS tratando-se de prestação de serviço de telecomunicação, em 3 parcelas. As duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração. A terceira, o valor remanescente do saldo devedor apurado até o décimo dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1º, inciso X, alínea "a", do RICMS/SC.
Junho de 2018
25ICMSICMS ST Simples Nacional

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE (prevalecendo este prazo sobre os demais previstos em legislação) até o dia 23 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item IX do RICMS/RS
Abril de 2018
25ICMSGIA CONAB/PGPM

Entrega da GIA-ICMS, pela CONAB/PGPM, até o dia 25 do mês subsequente. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Maio de 2018
25ICMSSINTEGRA - Contribuintes em Geral

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (exceto aqueles com atividade de comércio varejista de combustíveis), de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 25 do mês subsequente. Artigo 7º, inciso I, alínea "b", do Anexo 7 do RICMS/SC.
Maio de 2018
25ICMSBolsa de Mercadorias ou de Cereais

Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S.A. em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Junho de 2018
25ICMSICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do corrente mês. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "b”, do RICMS/PR.
Junho de 2018
25ICMSICMS - Café Cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias 11 e 20 do corrente mês, até o dia 25 do mesmo mês. Fundamentação legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA..
Junho de 2018
25ICMSTelecomunicação

Pagamento da 1ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, relativamente aos serviços prestados realizadas no mês anterior. Base legal: Instrução Normativa GSF n° 1.375/2017, Anexo Único.
Maio de 2018
25ICMSGIA-ST

Entrega da GIA-ST, o estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/1993. Base legal: art. 209, § 7°, do RICMS/ES.
Maio de 2018
25ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente a apuração do segundo decêndio de cada mês no dia 25 do mesmo mês. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 e Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016.
Junho de 2018
25ICMSSimples Nacional- Diferencial de alíquotas - Antecipação - Substituição Tributária

O contribuinte optante pelo Regime Simples Nacional CREDENCIADO poderá efetuar o recolhimento até o 25º dia do mês subsequente. Base legal: art. 332, 2º, do RICMS/BA.
Maio de 2018
25ICMSICMS Normal - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural

Recolhimento do ICMS em relação às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis. até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 à 20. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS
Junho de 2018
25ICMSEntrega da Declaração de Entradas Interestaduais - DEI

Os contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006, deverão apresentar a de que trata o art. 514-A do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 4676 DE 18/06/2001, sempre que realizarem operações de aquisição de mercadorias em operações interestaduais. A Declaração de Entradas Interestaduais - DEI será apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense. (Artigos 6º e 7º § 2º da Instrução Normativa SEFA Nº 19 DE 29/07/2009).
Maio de 2018
25ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional

No caso em que a responsabilidade couber ao optante pelo Simples Nacional, o prazo para o pagamento do imposto devido pelo regime de substituição tributária é até o quinto dia útil do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador da obrigação tributária, conforme 1°-A , do Artigo 14 do Anexo III do RICMS/MS. ENTRETANTO nos termos do 2°-E do artigo 14 do anexo III do RICMS/MS, o ICMS devido deve ser recolhido no prazo estabelecido no Calendário Fiscal, qual seria dia 25 do segundo mês subsequente. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Abril de 2018
25ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.06 - 08.06: vencimento 12.06.2018 Operações de 09.06 - 15.06: vencimento 19.06.2018 Operações de 16.06 - 23.06: vencimento 27.06.2018 Operações de 24.06 - 30.06: vencimento 04.07.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018.
Semana Anterior
25ICMSBMP

Entrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015.
Junho de 2018
25ICMSTransmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Transmissão dos arquivos digitais - Empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo Base legal: Art. 272-D, inciso I do RICMS/AL.
Maio de 2018
25ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Base Legal: Art. 317 II do RICMS/ES
Junho de 2018
25ICMSBoletim Mensal de Produção - BMP

O arquivo digital do BMP e do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração. A transmissão dos arquivos digitais deverá ser realizada no seguinte prazo; BMP, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base Legal: Art. 514-C inciso I do RICMS/PA.
Maio de 2018
25ICMSICMS - Abatedouro ou Frigorífico

Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: b) em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A, "b"
Junho de 2018
25ICMSICMS Industriais Incentivadas

Recolhimento até o dia 25 do mês subseqüente pelas empresas industriais citadas na alínea b do inciso III, do art. 110, em relação à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Base legal: Art. 107, II "h" do RICMS/AM
Maio de 2018
25ICMSRecolhimento ICMS Indústria

Recolhimento do imposto nas operações promovidas por estabelecimentos industriais.

Até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração.

Base Legal: Art. 168, inciso VIII do RICMS/ES.

Obs: O prazo de recolhimento do imposto dos fatos geradores acorridos excepcionalmente no mês de maio de 2018, fica prorrogado para o dia 25 de junho de 2018. (Art. 1.222 do RICMS/ES)
Maio de 2018
25ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Semana Anterior
25ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Semana Anterior
25ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
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25ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
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25ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Semana Anterior
25IPIIPI

Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI. Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010, art. 262, inciso III.
Bebidas (Regime Geral) - 0668 Bebidas (Regime Especial) - cervejas - 0821 Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - 0838 Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110 Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676 Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - 1097 Demais produtos - 5123Maio de 2018
25PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Junho de 2018