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Todas as obrigações do dia 2/6 - 108 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
2 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007;Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta, Inciso I do § 1º do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso I, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso II, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 26, § 1º, inciso I, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso II, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007.Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso IV, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso IV, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007;Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta, Inciso I do § 1º do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso I, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso II, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 26, § 1º, inciso I, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso II, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007.Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso IV, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso IV, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007;Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta, Inciso I do § 1º do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso I, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso II, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 26, § 1º, inciso I, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso II, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007.Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso IV, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso IV, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007;Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta, Inciso I do § 1º do Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso I, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso II, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 26, § 1º, inciso I, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso II, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007.Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso IV, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso IV, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007;Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta, Inciso I do § 1º do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso I, do RICMS/RO; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Art. 732-D, § 1º, inciso II, do RICMS/RO; | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 26, § 1º, inciso I, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso II, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007.Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017. Artigo 379, Anexo X do RICMS/RO. | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 Artigo 379, Anexo X do RICMS/RO. | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017. | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007;Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta, Inciso I do § 1º do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007 e Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 Artigo 379, §1º, inciso I, Anexo X do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Inciso II do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017. Artigo 379, §1º, II, Anexo X do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso I do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Artigo 26, § 1º, inciso I, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso II, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte Importador de Combustíveis, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Artigo 26, § 1º, inciso IV, do Anexo IX do RICMS/AP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007.Ato COTEPE/ICMS n°51/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017. Artigo 379, Anexo X do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 Artigo 379, Anexo X do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo Magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007. Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017. | Maio de 2018 | |
2 | ICMS | Combustíveis - Arquivo magnético Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis,de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Art. 23, Anexo XXV, RICMS/AL; Inciso IV do § 1º da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007; Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 30/08/2017 | Maio de 2018 |