Junho 2018
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Junho de 2018
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 11/6 - 1530 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
11ICMSICMS - Conta-Corrente Fiscal

ICMS devido pelas empresas sujeitas ao regime conta-corrente fiscal de apuração do imposto, relativamente às operações realizadas no mês anterior, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "a", RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSDiferimento - Encerramento na entrada

Recolhimento mensal do ICMS apurado relativo as aquisições como mercadorias com Diferimento do imposto, cujo encerramento ocorreu na entrada no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "b", RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Responsabilidade Solidária

Recolhimento de ICMS por contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário,relativo às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "c", RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operação Interestadual

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, retido em favor do ICMS ST relativo às operações com mercadorias objeto de Protocolo entre o Estado da Bahia e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, no prazo previsto no convênio ou protocolo, sendo que, se não for previsto prazo de recolhimento, o tributo será recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIV, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSAntecipação - Saídas

ICMS relativo às saídas de mercadorias dispostas no artigo 332, inciso V, do RICMS/BA, sujeitas ao recolhimento antes das saídas (exceto nas operações com AEHC e álcool a granel, não destinado ao uso automotivo), desde que o contribuinte seja autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, no dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. V e § 4°, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSTrigo em Grãos

ICMS relativo ao do recebimento de trigo em grãos, recolhimento até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro Art. 332, Inc. X, RICMS/BA.
Abril de 2018
11ICMSFarinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo

ICMS devido no recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, no desembaraço aduaneiro ou antes da entrada no Estado, até o 10 dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial. Art. 332, Inc. XI, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Farinha de Trigo e Derivados

ICMS ST relativo às operações de aquisição de trigo em grão, farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo oriundos de unidade federada signatária do Protocolo ICMS no 46/2000, relativamente às operações internas subsequentes com as mercadorias supramencionadas, e às operações promovidas pelos estabelecimentos industriais de panificação, massas alimentícias, biscoitos e bolachas, com produtos elaborados com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo objeto da antecipação tributária, até o 10 dia do mês subsequente à remessa. Art 374, § 2, Inc. I, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSServiços de Comunicação

ICMS devido relativo as prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em outra UF, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Art. 332, Inc. XV, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMS Transporte Aéreo

ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10. Art. 447, § 1, RICMS/BA
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Transporte Aéreo

ICMS devido por empresa de transporte aéreo, que adotar o regime especial. O contribuinte deverá recolher o percentual não inferior a 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. O pagamento da complementação do imposto apurado acima deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Frise-se que o disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo congêneres. Art. 130-A, Inc. II, "b" do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos

CMS retido devido nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em Convênios ou Protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da federação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 1 do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte de outra UF - Regime especial de tributação

ICMS retido pelo contribuinte, estabelecido em outra unidade da federação, que por opção revestir a condição de substituto tributário conforme regime especial de tributação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 2 do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte de outra UF - Adicional de 2%

Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1°-A do RICMS, incidente nas operações e prestações interestaduais submetidas ao regime de substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 3 do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Recolhimento parcial do imposto, em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 788, inciso II, do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Importação de trigo em grão, farinha de trigo e derivados

Recolhimento do imposto devido nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, quando da importação do Exterior do produto, por unidade de moagem e por indústria de massas alimentícias, que esteja em dia com suas obrigações tributárias. Até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão. Art. 5º, inciso I "a" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010.
Abril de 2018
11ICMSICMS Normal - Trigo em grão, farinha de trigo e derivados

Recolhimento do imposto devido nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000 que determina substituição tributária, por unidade moageira e por indústria de massas alimentícias. Até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado. Art. 5º, inciso I "b" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010.
Abril de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool para fins não combustíveis

Recolhimento do imposto, pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível. Até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Art. 6º do Decreto Nº 30511 DE 25/04/2011.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Unidade moageira de trigo em grão

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais oriundas de unidade federada signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Até o 10º dia do mês subsequente ao da saída. Art. 5º, § 2º do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Aditivos e lubrificantes

Recolhimento do imposto devido pelo remetente na qualidade de contribuinte substituto, na saída de lubrificantes destinados a contribuinte sediado neste Estado. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção. Art. 471, § 2º do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Lagosta, camarão e pescados

Recolhimento do imposto devido nas operações com lagosta, camarão e pescado. Até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. Art. 628, § 2º do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.2 do RICMS/MA OBS: é permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cigarro, charutos,cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSPrestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª parcela (70%)

Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo, será recolhido parcialmente. Até o dia 10 em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviço. Art. 70 do RICMS/MA
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível. Deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto na distribuidora. Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento. Deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da remessa, através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, Deverá ser recolhido até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Art. 6º.do Anexo 4.11 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSArquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECF

Último dia para entrega ao fisco das Unidades Federadas pelo fabricante ou importador de ECF e também quando requisitado arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em ATO COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Até o 10º dia de cada mês Art. 69, "caput" do Anexo 3.0 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSGuia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST)

Último dia para entrega da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização. Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA ST Sem movimento". Art. 524, parágrafos 4º e 5º do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Substituto de outro Estado

Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Decreto 19.528/96, artigo 5º, II.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operações Internas

Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, pelo estabelecimento contribuinte do regime normal de apuração do ICMS. Decreto 19.528/96, Artigo 5º, I, “a”.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional em Operações Internas

Recolhimento do ICMS antecipado, sem atualização monetária. Até o 9º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, pelo estabelecimento do contribuinte-substituto optante do Simples Nacional. Decreto 19.528/96, Artigo 5º, I, “b”.
Abril de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos Farmacêuticos

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída, do estabelecimento credenciado nos termos do art. 3º, II do Decreto 28.247/2005, inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que opte por adotar sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, relativamente aos produtos farmacêuticos referidos. Decreto 28.247/2005, Artigo 6-E, “b”.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Serviço de Comunicação

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação, pelo estabelecimento prestador de serviço de comunicação, relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação. Art. 97, Inciso II do RICMS/PE.
Maio de 2018
11ICMSST Substitutos Tributários Situados em Outras UF

Recolhimento do ICMS, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, detentores de inscrição estadual no Piauí até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Art. 108, XXIX do RICMS/PI.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Serviço De Comunicação

ICMS devido decorrentes de operações ou prestações promovidos por prestador de serviço de comunicação inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive referente às prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Estados. Até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I,“d” e §13º, do RICMS/PI.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Comércio

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 5 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Agricultura - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 6 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Indústria - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 7 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Transporte Rodoviário - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 8 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive taxi aéreo, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 9 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Diferença de Alíquota

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 10 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Operações com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Inclusive o Retido na Fonte – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o retido na fonte. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 12 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 18 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Diferença de Alíquota – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 19 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 20 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Diferença de Alíquota Antecipada – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 21 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Importação com Recolhimento Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 22 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Comunicação – Complementação

Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação. Até o dia 10 do mês subsequente ao dos fatos geradores. OBS: O recolhimento referente a prestação de serviço de comunicação será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 1º e item 16 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Aquisições Internas De Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente De Usina Ou Destilaria

Nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, o pagamento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Art. 2º, inciso II da Portaria 925/2002.
Maio de 2018
11ICMSRepasse do ICMS ao Estado De Sergipe– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverão efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN. Até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Art. 736-K, inciso II do RICMS/SE
Maio de 2018
11ICMSICMS ST – Demais Produtos – Operações Interestaduais

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe. Até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix. Art. 2º e itens 3 a 23 do Anexo II da Portaria 1.116/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST – Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Industrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 11 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Operações Interestaduais com Veículos

Recolhimento do ICMS ST, até o 9o dia do mês subseqüente ao da saída, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com veículos. Art. 400, II do RICMS/PB
Maio de 2018
11ICMSST Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes

Recolhimento do ICMS ST, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, referente às com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 6º, Decreto 30.258/2009.
Maio de 2018
11ICMSICMS Estabelecimentos Industriais

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 10º dia do segundo mês subseqüente, por estabelecimentos industriais. Art. 106, IV do RICMS/PB
Maio de 2018
11ICMSICMS Empresa de Transporte Aéreo - 1a Parcela

Recolhimento do ICMS da primeira parcela, até o 10º dia do mês subseqüente da ocorrência do fato gerador, pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres. Art. 562, II RICMS/PB.
Maio de 2018
11ICMSICMS Diferido nas Operações com Cana-de-Açúcar

Recolhimento do ICMS diferido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da saída do produto, nas operações com cana-de-açúcar entre contribuintes de Pernambuco, Paraíba e do Rio Grande do Norte. Art. 1°, § 1° do Decreto 31.058/2010.
Maio de 2018
11ICMSST Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante para os Estados Integrantes das Regiões Norte e Nordeste

Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10º do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste. Art. 400, III RICMS/PB.
Maio de 2018
11ICMSST Demais Casos

Recolhimento do ICMS ST, até o dia 10o do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, para os casos que não disponham de item específico. Art. 399, VI do RICMS/PB
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às seguintes mercadorias: pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; produtos farmacêuticos e assemelhados; cigarros e derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; cervejas, refrigerantes, gelo, água mineral, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Art. 2º, inciso II, alínea "c", itens 1 a 6, da Instrução Normativa GSF nº 155/94
Maio de 2018
11ICMSICMS - Produtor e Extrator

Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos produtores ou extratores autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS. Até o 10º dia do mês subsequente. Art. 2°, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Instrução Normativa GSF nº 673/2004.
Maio de 2018
11ICMSICMS-ST - Veículos Automotores

Recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais casos, credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Maio de 2018
11ICMSICMS-ST - Demais Produtos

Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º dia do mês subsequente. Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Maio de 2018
11ICMSTransporte Aéreo

As prestadoras de serviço de transporte aéreo recolherão o percentual de 70% do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º, X alínea “a”
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estabelecimentos Comerciais

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária.relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Prestadores de Serviços

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Indústrias de Cimento

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "d" do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Produtor Rural

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Petróleo e Combustíveis

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração. Art. 74, inciso V, do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade federada, na condição de substituto tributário. Até o dia 09 do mês subsequente. Art. 3º da Portaria SEF Nº 177 DE 18/06/2004.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Abril de 2018
11ICMSICMS - Produtor Rural

Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Abril de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo. O recolhimento do imposto não poderá ser inferior a 70 % do valor devido no mês anterior. Estas disposições não se aplicam às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Petróleo e Combustíveis

Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Art. 74, inciso V, do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medidos

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação relacionadas em Ato COTEPE/ICMS, que possuam regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o ICMS. O devido por todos os estabelecimentos da empresa de telecomunicação será apurado e recolhido por meio de um só documento de arrecadação. Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10 do mês subsequente. Art. 298, inciso II, alínea "a" do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo

Imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I; Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Gado

Último dia para o recolhimento do ICMS referente às operações com Gado (diferença de preço ou peso) por adquirentes localizados em outra UF. Base Legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I; Artigo 1° do Anexo VIII, do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Energia Elétrica

Último dia para o recolhimento do ICMS devido nas operações com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I, referente ao mês anterior. Inc. III do Art. 74; Inc. I,; Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS. Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Substituto de Outra UF

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/AM.
Maio de 2018
11ICMSDAM - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis (PETROBRÁS)

Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo. Até o dia dez 10 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "g", do RICMS/AM
Maio de 2018
11ICMSICMS - Produto In Natura ou Agropecuário e Contribuinte inscrito na categoria normal-regatão

Recolhimento do ICMS em relação ao imposto incidente na saída de produto in natura ou agropecuário, devido por diferimento pelo adquirente. Até o dia dez do segundo mês subsequente (Exceção: empresa com atividade de concretagem e demais ramos da construção civil ou revendedor em relação a areia, pedra, barro e seixos). Este prazo também se aplica ao contribuinte inscrito na categoria normal-regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento, conforme artigo 342, inciso III, do RICMS/AM. Artigo 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AM.
Abril de 2018
11ICMSDIA - DECLARAÇÃO DE INGRESSO

Último dia para entrega da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, referente as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada à SEFAZ, pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim, de forma eletrônica, por meio da internet. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado. Art. 9º do Decreto Nº 32128 DE 16/02/2012.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo. Recolhimento parcial, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez do mês subsequente. Devendo sua complementação ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Esta regra não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por taxi aéreo ou congêneres. Artigo 108 do RICMS/AM.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o 10º dia do mês subsequente. Artigo 641, inciso I, do RICMS/RR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Farinha de Trigo e Derivados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às aquisições interestaduais de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, pelo contribuinte expressamente autorizado à observância de tal prazo, mediante requerimento. Até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorrer a entrada no Estado de Roraima. Artigo 792 do RICMS/RR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto tributário: 1) nas operações internas; 2) nas operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, caso haja prazo diverso previsto no referido ato; 3) na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, desde que autorizado previamente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da realização da operação. Artigo 735, incisos I e II, e § 2º, do RICMS/RR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases. Repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 811 do RICMS/RR. Cláusula vigésima segunda, inciso III, alínea "a", do Convênio ICMS nº 110/2007.
Maio de 2018
11ICMSST nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo.

Último dia para recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS 41/2008, e 97/2010, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Art. 713-D e 713-G,RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSAntecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e Suína

ICMS devido nas operações com carnes de aves e suína, no território paraense, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense. Art. 108, Inc. VI, "b" RICMS/PA.
Maio de 2018
11ICMSAntecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto

ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente será recolhido pelo destinatário, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Art. 108, Inc. VI alínea "c" do RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSICMS Devido por Diferencial de Alíquotas

ICMS devido nas aquisições e prestações destinadas a consumidores finais, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Art. 108 Inc. II do RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos diversos

Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos - Artigo 709 do RICMS/RO. Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares - Artigo 687 do RICMS/RO Operações com Sorvetes, e Outros Produtos - Nas operações com sorvetes, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais. - Artigo 677-E do RICMS/RO. Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado - §3º, artigo 711, do RICMS/RO. Operações com Veículos Novos - Artigo 695 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo - Artigo 677 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo - Artigo 748 do RICMS/RO. Operações com Aparelhos de Telefonia Celular e Cartões Inteligentes - Artigo 677-I do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material Elétrico - Artigo 680-B do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material de Construção, acabamento, bricolagem ou adorno. - Artigo 680-A do RICMS/RO. Até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
Maio de 2018
11ICMSAntecipação Entrada em Território Paraense

ICMS devido nas operações com as mercadorias previstas nos itens 20 a 77 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do subsequente. Art. 108 Inc. VI alínea "a" do RICMS/PA.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Cimento

Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, no mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Até o 10º dia do mês subseqüente ao das operações, referente ao do mês anterior. Artigo 680 do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSOperações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo

Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição. Até o 10º dia do mês subseqüente ao das operações, referente ao mês anterior. Art. 726 do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSRegime Normal de Apuração do Imposto

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte. Art. 108, Inc. V, "a" RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSPrestadores de Serviço de Transporte Aéreo

Nas prestações de serviço de transporte aéreo, o recolhimento do imposto será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Até o dia 10º dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Art. 345, inciso II, do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSRefinarias de Petróleo - Repasse do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino

Em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente ao mês anterior. Art. 731, inciso III, alínea "a", do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSST Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

Recolhimento do imposto devido pela refinaria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte. Art. 688 Inc. III "a", do RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSPrestações de Serviços de Telecomunicações Não Medidos

Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10º dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 363, § 2º, do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Imposto Retido a menor

Último dia para recolhimento do imposto devido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, na hipótese da retenção do imposto tiver sido feita a menor, por não terem sido incluídos na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, por não serem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Art. 108, Inc. IV, RICMS/PA.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte na Condição de Substituto Tributário

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA. Até o 10º dia subseqüente à retenção do imposto, referente a fatos geradores ocorridos no anterior. Art. 108, Inc. III, RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSICMS Antecipado Farinha de Trigo

Recolhimento do ICMS devido nas entradas de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, sujeitas à antecipação do imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Art. 108, Inc. XV, RICMS/PA.
Maio de 2018
11ICMSICMS Antecipação Especial

ICMS devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "a", RICMS/PA.
Abril de 2018
11ICMSICMS Antecipado - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "d", RICMS/PA.
Abril de 2018
11ICMSICMS - substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: Artigo 93, inciso II, alínea "g" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transportes

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "c" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "d" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre , até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: artigo 93, inciso II, alínea "f" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "b"do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSOperações com diversos produtos e serviços – estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes.

ICMS devido pelos contribuintes acima indicados, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Portaria 05/2011.
Maio de 2018
11ICMSPrestação de serviços de Transporte Aéreo – 1a.Parcela

Recolhimento da 1ª Parcela do Imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 17 Inc. XII do RICMS/TO Convênio ICMS 120/1996
Maio de 2018
11ICMSST Operações com combustíveis, lubrificantes e outros produtos Refinaria de Petróleo e suas bases

Recolhimento do Imposto, até o 10º dia do mês subseqüente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XIII do RICMS/TO (aprovado pelo Decreto 2.912/2006. Art. 76, “a” III do RICMS/TO.
Maio de 2018
11ICMSICMS Transportes - Complementação

Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP). Até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Normal

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Recolhimento do ICMS diferido pelos estabelecimentos industriais e comerciais. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento da fase do diferimento. Artigo 64, inciso XIV, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medido

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 368-B, § 2º, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS/ST - Mercadorias recebidas sem retenção

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, se estiver adimplente com o Estado em relação a suas obrigações fiscais. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP. Artigo 4º da IN GAB/SRE nº 04/2008.
Maio de 2018
11ICMSICMS/ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 63119, 63194, 73122 Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso III, e artigo 3º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal (CPR 2100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408, 23419, 23427, 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso IX, e artigo 3º, inciso VII, do Anexo IV do RICMS/SP.
Abril de 2018
11ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente. Artigo 14 do Livro II do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente à prestação de serviço de transporte, quando prestada por empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CADERJ, ou por profissional autônomo. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 82, inciso II, item 1, do Livro IX do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Pontos de Venda

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Artigo 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior (exceto o ICMS substituição tributária). Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 9º, inciso III, da Resolução SEF nº 2.715/96.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. Até o dia 10 do mês subsequente. Exceção: microempresas e empresas de pequeno porte, e contribuintes relacionados nos Decretos 31.235/2002, 31.632/2002 e 35.219/2004. Artigo 26, § 6º, do Livro I do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com cimento, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Anexo I do Livro II do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Água Natural Canalizada

Recolhimento do ICMS devido nas operações internas com água natural canalizada, relativo ao faturamento do mês. Até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Concessionárias de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias de serviço público, relativo ao faturamento do mês. Até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Artigo 195 do Livro VI do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS - TV Por Assinatura

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura. Até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Na hipótese de o valor cobrado se referir a mais de um mês de assinatura, o imposto será recolhido até o dia 10 subsequente ao primeiro mês que estiver sendo cobrado. Artigo 4° do Livro X do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS Estimativa - Transporte Aquaviário

Recolhimento do ICMS apurado por estimativa, pela empresa prestadora de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro. Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS Estimativa - Transporte de Passageiros

Recolhimento do ICMS devido por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro, e prestado exclusivamente em seu território, apurado por meio de estimativa. Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Artigo 28 do Livro V do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do ICMS retido pelos contribuintes relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes (exceto na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto devido por substituição tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração. Artigos e 14 do Livro IV do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com os seguintes produtos: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes; pneumáticos; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; veículos novos; aparelhos e lâminas de barbear, e isqueiros; lâmpadas elétricas e eletrônicas; reator e "starter"; pilhas, baterias e acumuladores elétricos; materiais de construção; rações "pet" para animais domésticos; telefones celulares e chips; materiais de limpeza; carnes e derivados; farinha de trigo; autopeças. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSGás Natural

Recolhimento do ICMS apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada no Estado do Espírito Santo , destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Até o 10º dia de cada mês. Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES
Maio de 2018
11ICMSCafé Cru - Atacadista

Recolhimento do ICMS apurado, relativo às operações realizadas no mês anterior, em relação às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista. Até o 10º dia de cada mês. Artigo 168, inciso XXV, do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSRefinaria - Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel

Recolhimento do ICMS pela refinaria de petróleo ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, devendo ser efetuado o repasse do valor do imposto devido ao Estado do Espírito Santo, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 254, § 3º, inciso I, do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cimento e Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações com cimento, exceto para os contribuintes relacionados no Artigo 1.154 do RICMS/ES, e com combustíveis Até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, inciso XI, e Anexos V e VI do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSTransporte - Diferença de ICMS

Recolhimento do ICMS devido na prestação do serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no caso em que o imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, no caso de haver diferença entre o imposto pago e o devido, em virtude de reajuste de preço. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de GNRE, em favor do Estado de Minas Gerais. Art. 85, Inc. X, Art. 5º da Parte I do Anexo IX, RICMS/MG.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Mercadorias Diversas

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV, nas seguintes hipóteses: no caso do importador, quando a operação de importação se encontrar alcançada pelo diferimento do imposto; no caso do estabelecimento que receber a mercadoria em transferência, promovida entre estabelecimentos do industrial fabricante (artigo 16, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV); no caso de estabelecimento industrial que receba mercadoria para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, mas que não empregue a referida mercadoria no processo de industrialização (artigo 18, inciso III e § 2º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins não relacionadas no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, sendo atribuída a contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária (artigo 58, caput e § 1º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das operações com produtos comestíveis resultantes do abate de gado (artigo 63 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do estabelecimento que utilizar o sistema de marketing direto para comercialização de seus produtos (artigo 64 da Parte 1 do Anexo XV); no caso da responsabilidade ser atribuída ao estabelecimento destinatário interdependente, no momento em que este promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte, em se tratando de operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 113, parágrafo único, da Parte 1 do Anexo XV); nos casos de mercadoria adquirida em licitação promovida pelo poder público (artigo 16, inciso II, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do recolhimento pelo destinatário da parcela do imposto devido sobre o frete, quando o valor deste não for incluído na base de cálculo da substituição tributária (artigo 19, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo concessionário integrante da rede de distribuição da marca, que receba peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins de terceiros sem a retenção do imposto (artigo 58, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade da Federação (artigo 67 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do contribuinte, inclusive o não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que receber energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, sem retenção ou com retenção a menor do imposto (artigo 68 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica (artigo 70 da Parte 1 do Anexo XV). Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Art. 46, Inc. III, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Distribuidor Hospitalar

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo distribuidor hospitalar situado no Estado de Minas Gerais, ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 46, Inc. XI, alínea "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, no caso de produtor nacional de combustíveis, de distribuidores de combustíveis e de transportador revendedor retalhista (TRR), exceto quando se tratar de operação com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) ou quando se tratar de operação interestadual com gasolina, óleo diesel ou gás liquefeito de petróleo, em que o responsável pela retenção do ICMS por substituição tributária na unidade da Federação remetente não seja o produtor nacional de combustíveis, referente ao mês anterior. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Art. 46, Inc. V, alínea "a", item 1, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido na entrada da energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no caso de posição devedora no Mercado de Curto Prazo, ou de empresa distribuidora suprida pelo Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD do Ambiente de Comercialização Regulado. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 75, inciso XVII, do RICMS/PR. Art. 373-A, inciso I e alínea “c” do RICMS/PR. Art. 373-B e Art. 373-C do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, em relação às seguintes mercadorias: água, gelo, refrigerante, cerveja e chope (item 1); sorvetes (item 2); veículos (item 3); pneumáticos (item 4); cigarros e derivados do fumo (item 5); tintas, vernizes e outros (item 6); filme fotográfico e cinematográfico (item 7); ração para animais domésticos (item 8); colchoaria (item 9); cosméticos e produtos de higiene pessoa (item 10); autopeças (item 11); produtos farmacêuticos (item 12); lâminas e aparelhos de barbear e isqueiros (item 13); lâmpadas (item 14); pilhas e baterias (item 15); telefones celulares (item 16); eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 17); materiais de construção (item 18). Código de receita: 1015. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações. Artigo 75, inciso X, alínea "f”, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Demais produtos

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso VIII, alínea "a", do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes

Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS correspondente aos combustíveis ou produtos adicionados à distribuidora que promover a entrada Quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, na hipótese do § 5° do art. 40 do Anexo X; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 5993 DE 25/01/2017), quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados (cláusula décima primeira do Convênio ICMS 3/1999), nas operações com (Convênios ICMS 3/1999, 110/2007 e 92/2015): Base Legal: Art. 75, Inc. do RICMS/PR
Maio de 2018
11ICMSICMS - Comunicação Via Satélite

Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o prestador do serviço em outra unidade federada, em GNRE. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 75, inciso XIII, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas, no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Comunicação (Internet)

Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviços não medidos de provimento de acesso à internet, cujo preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, efetuada por prestador localizado em outra unidade federada, com destino a tomador localizado no Estado do Paraná, no montante de 50% do preço cobrado do tomador, em GNRE, até o dia 10 do mês subsequente. Fundamentação legal: Art. 75, inciso XVI, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Combustíveis (Estorno de Crédito)

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que efetuarem operações interestaduais com os produtos resultantes da mistura de gasolina com AEAC, ou da mistura de óleo diesel com B100, relativamente ao estorno do crédito do imposto correspondente ao volume de AEAC ou B100 contido na mistura. Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, em GR-PR. Artigo 75, inciso XXIII, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS Cimento

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Abatedores de aves

Recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado, até o dia 10 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item XI do RICMS/RS.
Abril de 2018
11ICMSICMS Diferencial de alíquotas

Recolhimento do imposto, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subseqüente, até o dia 10 do mês subsequente. Em relação aos demais contribuintes, não enquadrados em hipóteses específicas, o diferencial de alíquotas deve ser recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações e/ou prestações do estabelecimento onde ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "a" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Serviço de Comunicação

Recolhimento do imposto, relativo à prestação de serviços de comunicação, no que tange à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "b" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Biodiesel B100

Recolhimento do imposto, relativo às operações com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "c" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Combustíveis Derivados de Petróleo; Álcool etílico anidro combustível e Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente das operações: promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente (conforme RICMS/RS, Livro III, art. 141, III, "a"); interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e biodiesel - B100 (RICMS/RS, Livro III, art. 140, § 1º, "a"); e, com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item II, alínea "a" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período correspondente, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto. Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSGIA-ST

Prazo para entrega, pelos contribuintes indicados no item 2.1.1 do Capítulo IX, do Título I, da IN DRP nº 45/98, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. IN DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Subitem 2.3.2.
Maio de 2018
11ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013
Maio de 2018
11ICMSEncomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier"

Recolhimento do ICMS devido pelas pela empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSRegra Geral

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral, com atividade industrial ou comercial. Até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquotas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, pelos contribuintes em geral. Até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS tratando-se de prestação de serviço de telecomunicação, em 3 parcelas. As duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração. A terceira, o valor remanescente do saldo devedor apurado até o décimo dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1º, inciso X, alínea "a", do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSTelecomunicações - Serviços não medidos

Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, quando o tomador estiver localizado no Estado de Santa Catarina e o prestador do serviço em outra unidade federada, no montante de 50% do valor do serviço prestado, em GNRE. Até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 83, § 3º do Anexo 6 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSRegime Especial - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, relativamente às seguintes operações: saídas internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; saídas interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; saídas interestaduais de animais vivos (ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXII); saídas interestaduais de madeira em tora; saídas interestaduais de peixe e camarão em estado natural ou resfriado. Recolhimento do ICMS apurado mensalmente, pelo confronto entre os débitos e os créditos escriturados durante o mês. Até o dia 10º do mês subsequente ao de realização das operações. Base legal: Art. 61, Inciso I, Alinea "b" do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSRegime Especial - Agroindustriais e Cooperativas de Produtores

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos agroindustriais e de cooperativas de produtores, que, mediante regime especial, assumam a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados. Recolhimento até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações. base legal: Art. 61, Inciso II, Alinea "b" do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Saídas internas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas no mês anterior. Até o 10° dia do período seguinte ao da apuração. Base legal: Artigo 17 do Anexo 3 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Regime Especial - Oriundas de unidade da Federação não signatário de Convênio ou Protocolo

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte autorizado, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, em relação a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Base legal: Art. 22, § 6º do Anexo 3 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSTransporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC. O imposto devido pode ser recolhido em 2 parcelas. A primeira até o 10º dia do mês subsequente, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior. A segunda até o último dia útil, relativamente ao saldo não recolhido no prazo acima. Base legal: Artigo 113, inciso II, do Anexo 6 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - CPR 1090

ICMS devido por substituição tributária relativo à energia elétrica (art. 425). Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 2º, inc. II, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto Nº 59967 DE 17/12/2013, art. 2º, inciso I. Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000, cláusula terceira.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool Anidro, demais combustíveis e Lubrificantes derivados de Petróleo (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (artigos 411 e seguintes) Base legal: artigo 2º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto 59.967/2013/SP.
Maio de 2018
11ICMSFumo em Folha - 3º decêndio

Recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha, alternativamente ao regime especial, mediante parecer favorável da Gerência Regional, até o 10° dia subsequente ao término do decêndio. Operações realizadas entre os dias 11 e ultimo dia do mês, pagamento até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 61. inciso II, alínea "i" do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "e"do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Maio de 2018
11ICMSConsumidor final não contribuinte

Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, "h", nota 02, e art. 17, VI, nota 02.", até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XV, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Peças Automotivas

ICMS devido por Substituição Tributária, em relação à entrada das partes, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento - exceto em se tratando de recebimento em operação interestadual de partes, componentes e acessórios usados, usados. Base legal: art. 46, inciso XI, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSICMS – Operações sem prazo específico

Caso a operação ou prestação não possua prazo de recolhimento especificado em legislação, o imposto será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “m”, do RICMS/MG.
Maio de 2018
11ICMSEnergia Elétrica - exceto cooperativa

Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, em 2 parcelas. A primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 do mês da apuração. A segunda, sendo o valor remanescente do saldo devedor apurado até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Combustível

O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Estado destinatário das mercadorias (Conv. ICMS 110/07). Base legal: art. 893-G do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Produtos diversos

Recolhimento do ICMS devido pelo regime de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com ou sem encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, aplica-se às mercadorias ou bens constantes no ANEXO 191 DO RICMS/RN Base legal: ANEXO 191 DO RICMS/RN
Maio de 2018
11ICMSICMS referente ao Cimento e Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações Interestaduais

ICMS DEVIDO, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente a retenção. Base legal: Item 18 e 19 do Anexo II da Portaria 1.116/2000.
Junho de 2018
11ICMSICMS - Normal

ICMS DEVIDO, pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 1º da Portaria 1.230/2015.
Maio de 2018
11ICMSServiço de Comunicação – recepção de som e imagem por meio de satélite

ICMS DEVIDO, os prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidade da Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, deverão efetuar o pagamento do imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base legal: Inciso XIII, do artigo 17 do RICMS/TO.
Junho de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquota - partilha correspondente a 40% (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 399, inciso VI do RICMS/PB.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Energia elétrica a consumidor final

Recolhimento nas saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador. Até o dia 10 do mês subseqüente Base legal: Apêndice III , Seção I , Item X , alínea "d" do RICMS/RS
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

As operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Até o dia 10 do mês subsequente ao da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Base legal: Apêndice III , Seção I , Item XIII , do RICMS/RS
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional

O imposto devido por substituição tributária na hipótese de contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS. Recolhimento até 10º dia do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Base legal: Artigo 21 , inciso III do Anexo 3 do RICMS/SC.
Abril de 2018
11ICMSDiferencial de alíquotas - Simples Nacional

Diferencial de alíquotas, devido por contribuinte enquadrado no Simples Nacional. Recolhimento até o 10° dia do segundo mês subseqüente ao do período de apuração. Base legal: Art. 60 § 31 do RICMS/SC.
Abril de 2018
11ICMSANTECIPAÇÃO DO ICMS

O ICMS a ser recolhido será apurado e antecipação referente às aquisições interestaduais de: vestuário; calçados; bolsas e acessórios; e tecidos, pagamento até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Base legal: Art. 4° §1º do Dec. nº 5.015/2015.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Refinador de Petróleo (CPR 1100)

Recolhimento do imposto, em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue: 1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100; 2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100. Base legal: Art. 3°, §§ 3° e , do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
11ICMSGás natural

Gás natural (Decreto n° 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) Base legal: Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Serviço de Transporte aeroviário

Valor do imposto devido no mês anterior, o equivalente a 70% do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, alínea “a”, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Diferencial de alíquotas

Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte, o NEXAT de sua circunscrição fiscal, poderá autorizar que o recolhimento do diferencial de alíquotas seja feito na rede arrecadadora credenciada, até o 10° (décimo) dia após o término do mês em que ocorrer a entrada do bem neste Estado Base legal: Art. 589, § 3° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS do Milho - importação e aquisição interestadual

Excepcionalmente, a Secretaria da Fazenda poderá permitir, mediante requerimento do contribuinte, que o recolhimento do imposto seja efetuado até o 10° (décimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado. Base legal: Art. 50, § 2° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Diferido das Operações de Importação de Carvão mineral e nas operações internas com Cal

O recolhimento do imposto diferido diferido (nas operações de importação de carvão mineral e nas operações internas com cal, quando destinados a empresa geradora de energia termoelétrica, até 31 de dezembro de 2018, observados demais requisitos) deverá ser efetuado pelo destinatário, na condição de contribuinte substituto, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, sendo o seu valor equivalente ao resultado da aplicação da carga tributária líquida de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação. Base legal: Art. 13-H, § 1° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Estabelecimento Distribuidor de Combustível - Álcool Hidratado

O ICMS devido: Deverá ser recolhido até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento distribuidor de combustível. Base legal: Art. 468, 3° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Combustíveis Derivados ou não de Petróleo Realizadas pela Refinaria ou suas Bases

O ICMS devido: Deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das operações ou prestações realizadas. Base legal: Art. 485, 9° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Operações com Água Mineral Envasada

Fica responsável pelo recolhimento do ICMS devido em toda a cadeia de circulação até o consumidor final, por meio de Selo Fiscal de Controle, instituído pela Lei nº 14.455 de 02/09/2009, na condição de substituto tributário, o contribuinte envasador que promover operação de saída de água mineral ou água adicionada de sais, envasadas em embalagem de 10 ou 20 litros, observadas, no que couber, as regras gerais de substituição tributária previstas nos arts. 431 a 456 do RICMS/CE. Excepcionalmente, e exclusivamente para os contribuintes envasadores localizados neste Estado, o Secretário da Fazenda poderá autorizar, mediante credenciamento disciplinado pela Instrução Normativa nº 40/2013, o recolhimento do imposto até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente (com o código de receita 1163) ao da aquisição dos Selos Fiscais de Controle. Base legal: Instrução Normativa Sefaz Nº 59 DE 2017, art. 4º § 6º.
Abril de 2018
11ICMSICMS ST - Simples Nacional

O recolhimento do ICMS far-se-á nos seguintes prazos: por contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente: ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes, na condição de substituto tributário, observado o disposto no parágrafo único do art. 133-B da Resolução CGSN n° 94/2011 Base legal: Artigo 108, XVI, alínea "a" do RICMS/PA
Abril de 2018
11ICMSICMS ST de Cimento de qualquer espécie - Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo

Prazo de recolhimento- até o décimo dia(10) do mês subseqüente ao término do período de apuração, nas operações com Cimento, conforme especificado no item 2.2 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Combustíveis e lubrificantes, conforme especificado no item 4 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Ressalvada a hipótese de que trata o subitem 4.5, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Distrito Federal, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda. Base legal: item 2.2 e item 4.22 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS distribuidoras de energia elétrica

Prazo de recolhimento- dia(9) do mês subseqüente Monetariamente atualizado, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica. O recolhimento previsto no inciso I, "a", "b" e "d", e nos incisos IV, V e VIII, poderá ser feito sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador (Convênio ICMS nº 92 de 22/08/1989 e Convênio ICMS nº 29 de 03/04/1992). Base legal: Artigo 74, incisos VII e VIII e § 1° do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

O recolhimento ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA, da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago pelo substituto deve ocorrer até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 220 § 3 inc. II do RICMS/ES
Maio de 2018
11ICMSEntrada de Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização

Fica atribuída ao estabelecimento gerador ou distribuidor, até o nono dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D Base Legal: Art. 168, inciso XXIII, do RICMS/ES
Maio de 2018
11ICMSICMS Combustíveis e lubrificantes

O pagamento do imposto far-se-á por intermédio dos órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), podendo ser efetuado nos prazos máximos a seguir indicados; 10º(décimo) dia, para o combustíveis e lubrificantes Base legal: Art. 2° Inciso III, alinea b, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Maio de 2018
11ICMSDIEF

A Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF será apresentada nos seguintes prazos: I - até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal; II - até o dia 10 do mês seguinte a data da solicitação, nas hipóteses de encerramento ou suspensão das atividades. Base Legal: Art. 4° da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4 DE 04/02/2004
Maio de 2018
11ICMSICMS Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados

O recolhimento do imposto até o último dia útil anterior ao dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte; a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação estabelecida no caput deste inciso; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente Base Legal: Art. 130-A Inc. VIII do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS

ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário ICMS ST operações subsequentes - não retido Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Decreto n° 14.773/2017
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - contribuinte substituto em operações interestaduais com destino ao Estado do Rio de Janeiro

Até o dia 09 do mês subsequente o ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: art. 6°, I da Resolução 537/2012.
Maio de 2018
11ICMSEncerramento de Atividades

O imposto poderá ser recolhido, sem atualização monetária, até o nono dia do mês imediatamente subsequente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Base Legal: "b", I, e § 1° Art. 74 do RICMS/DF
Maio de 2018
11ICMSICMS ST- de Energia Elétrica na categoria contratação livre

ICMS devido nas entrada neste Estado de energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, sem atualização monetária, até o dia 9 do período fiscal subseqüente ao término do período de apuração da referida retenção. Base legal: Art. 409, I do RICMS/PE
Maio de 2018
11ICMSICMS ST nas Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo

O recolhimento do imposto antecipado deve ser efetuado pelos contribuintes-substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. O mesmo prazo se aplica ao importador que tenha realiza a operação de importação, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda. Base legal: Art. 5°, I e II, “b” do Decreto Nº 28323 DE 02/09/2005
Maio de 2018
11ICMSICMS ST de outro Estado

ICMS devido antecipadamente, sem atualização monetária, até o 9° dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Base legal: Art. 5°-d, I, alínea “d” Dec. 19.528/96
Maio de 2018
11ICMSRegime especial ICMS normal

Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior. Fundamentação legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Maio de 2018
11ICMSICMS – Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de petróleo inclusive

Mercadorias relacionadas no art. 463 § 1º, I e II do RICMS/2014 nas demais hipóteses. Último dia para recolhimento do ICMS ST nas demais hipóteses.Até o dia 10º dia do mês subsequente nas hipóteses não contempladas nos itens 1 e 2 da alínea “a” do art. 1º, VII da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Maio de 2018
11ICMSICMS/ST – Operações internas

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que realizarem operações internas. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso IV, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos farmacêuticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com produtos farmacêuticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 12 do Anexo 4.17 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSArquivo digital - Consignação industrial - Operações interestaduais

O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (exceto mercadorias sujeitas à substituição tributária). Base legal: Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000, art. 474-A, II.
Junho de 2018
11ICMSEntradas - Carnes e Feijão - 3º decêndio

ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, e de feijão oriundo do Estado do Paraná, A critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, o contribuinte que não estiver em débito para com o Estado poderá ser autorizado a recolher o imposto, até o 10º dia subseqüente ao término do decêndio. Operação realizadas entre os dias 21 e ultimo dia do mês, pagamento até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alíneas "c" e "f", e §§ 11 e 21, do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ISSISS

Recolhimento do ISS, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através da rede bancária autorizada, sem acréscimos, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM,. Art. 134 do RISS aprovado pelo Decreto 7.232/2007.
Maio de 2018
11ISSISS Retido na Fonte

Recolhimento do ISS retido na fonte, sem atualização monetária, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento da prestação do serviço, através da rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM. Art. 106, § 2o e 135 do RISS aprovado pelo Decreto 7.232/2007.
Maio de 2018
11ISSISS

Recolhimento do ISS próprio e retido na fonte, sem acréscimo moratório. Anexo I do Decreto 4.174/2012
Maio de 2018
11ISSISS Autônomo

Recolhimento da segunda parcela do ISS devido pelo profissional autônomo, sem acréscimo moratório. Anexo I do Decreto 4.174/2012
Maio de 2018
11ISSISSQN - CADA PROFISSIONAL HABILITADO

O prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei n° 15.563/1991, relativo ao exercício de 2017, expira no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 102 da Lei 15.563/91, consta a lista. Base legal: Portaria n° 001/2017, artigo 4°.
Maio de 2018
11ISSPrestadores e Tomadores de Serviços/2017

Os sujeitos passivos do ISSQN, prestadores ou tomadores de serviços, cuja incidência ocorra por meio de alíquota percentual, recolherão o imposto até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observadas as datas de vencimento consignadas no Anexo III deste Decreto Nº 3582 DE 04/01/2017. Verificar novas datas para alguns contribuintes por meio do Decreto Nº 3747 DE 07/07/2017. Base Legal: Art. 6° do Decreto Nº 3582 DE 04/01/2017.
Maio de 2018
11ISSDECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS – RETENÇÃO NA FONTE

Entrega da declaração pelas seguintes pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Boa Vista: contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. O tomador de serviços deve transmitir ou entregar a DMS. Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. Até a data de vencimento do tributo, ou seja, até o dia 10 do mês subseqüente àquele que o pagamento do serviço tiver sido efetuado. Decreto nº 172-E/2010.
Maio de 2018
11ISSISS – MUNICÍPIO DE BOA VISTA

Recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços em geral. Até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador da obrigação. Artigo 176, “caput” da LC 1.223/2009 com nova redação dada pela Lei nº 1.307/2010.
Maio de 2018
11ISSDECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS

Entrega da Declaração Mensal de Serviços – DMS pelas pessoas jurídicas que sejam: contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: a pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; as pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. O prestador de serviços deve transmitir ou entregar a DMS até a data de vencimento do tributo. Decreto 172-E/2010.
Maio de 2018
11ISSISS Apuração Normal

Último dia para recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em relação aos serviços próprios. Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006.
Maio de 2018
11ISSISS ST

Último dia para recolhimento do ISSQN devido: a) por todos os que efetuarem a retenção na fonte e/ou b) pelos substitutos tributários, independentemente de retenção na fonte. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006.
Maio de 2018
11ISSISS Alíquota fixa

Recolhimento do ISSQN devido pelos profissionais autônomos ou sociedades de profissionais devidamente enquadradas nesse regime. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006.
Maio de 2018
11ISSISSQN

Recolhimento do imposto calculado com base no preço do serviço relativamente às prestações de serviços realizadas, até dia 10 do mês subsequente. Art. 107 do Decreto nº 15.416/2006 e Decreto nº 19.591/2016.
Maio de 2018
11ISSISSQN - Substituição tributária

Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador que motivou a retenção. art. 70 do RISS/Natal.
Maio de 2018
11ISSISSQN - Substituição tributária - Regime contábil de caixa

Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 do mês subseqüente ao do pagamento do serviço tomado. Art. 70, parágrafo único do RISS/Natal.
Maio de 2018
11ISSISSQN - Regime de estimativa

Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 de cada mês. Art. 69 do RISS/Natal.
Maio de 2018
11ISSDeclaração Eletrônica

A Declaração Eletrônica de Materiais Fornecidos na Construção Civil deve ser entregue mensalmente, de forma eletrônica, por todos os prestadores de serviços localizados no município de Natal que emitirem Nota Natalense discriminando serviços constantes dos itens 7.02 e 7.05 de que trata o artigo 1° deste Regulamento e tiverem optado pelo regime de dedução efetiva dos materiais utilizados. A declaração deve ser entregue até o dia dez (10) do mês subsequente ao da competência a que se refere, apenas quando houver emissão de NFS-e com a utilização de dos itens previstos no caput e com dedução na base de cálculo. Base legal: art. 3°, § 1° do Decreto n° 11.214/2017.
Maio de 2018
11ISSDES-IF

A DES-IF é um documento fiscal exclusivamente digital, constituída dos seguintes módulos: Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS, gerado mensalmente e entregue ao fisco até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores declarados, contendo: Base legal: Art. 1°, § 2°, inciso II do Decreto 11021/2016.
Maio de 2018
11ISSDDS

Entrega da Declaração Digital de Serviços, independente da existência de movimento econômico tributável, até o dia 10 do mês subseqüente ao da competência a que se refere. Art. 2º do Decreto nº 7.614/2005.
Maio de 2018
11ISSSociedades Uniprofissionais 2018

O ISSQN, referente ao exercício de 2017, das Sociedades Uniprofissionais sujeitos ao regime especial de tributação fixa anual instituído pelo art. 8° da Lei Nº 2251 DE 02/10/2017, poderá ser recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com valores expressos em Unidades Fiscais do Município - UFM e em real, observadas as datas de vencimentos consignadas nos Anexo II deste Decreto, respectivamente. Base Legal: Art. 2° e Anexo II do Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018.
Maio de 2018
11ISSProfissionais Autônomos 2018

O ISSQN, referente ao exercício de 2017, dos Profissionais Autônomos sujeitos ao regime especial de tributação fixa anual instituído pelo art. 8° da Lei Nº 2251 DE 02/10/2017, poderá ser recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com valores expressos em Unidades Fiscais do Município - UFM e em real, observadas as datas de vencimentos consignadas nos Anexo I deste Decreto, respectivamente. Base Legal: Art. 2° e Anexo I do Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Conta-Corrente Fiscal

ICMS devido pelas empresas sujeitas ao regime conta-corrente fiscal de apuração do imposto, relativamente às operações realizadas no mês anterior, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "a", RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSDiferimento - Encerramento na entrada

Recolhimento mensal do ICMS apurado relativo as aquisições como mercadorias com Diferimento do imposto, cujo encerramento ocorreu na entrada no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "b", RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Responsabilidade Solidária

Recolhimento de ICMS por contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário,relativo às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "c", RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operação Interestadual

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, retido em favor do ICMS ST relativo às operações com mercadorias objeto de Protocolo entre o Estado da Bahia e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, no prazo previsto no convênio ou protocolo, sendo que, se não for previsto prazo de recolhimento, o tributo será recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIV, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSAntecipação - Saídas

ICMS relativo às saídas de mercadorias dispostas no artigo 332, inciso V, do RICMS/BA, sujeitas ao recolhimento antes das saídas (exceto nas operações com AEHC e álcool a granel, não destinado ao uso automotivo), desde que o contribuinte seja autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, no dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. V e § 4°, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSTrigo em Grãos

ICMS relativo ao do recebimento de trigo em grãos, recolhimento até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro Art. 332, Inc. X, RICMS/BA.
Abril de 2018
11ICMSFarinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo

ICMS devido no recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, no desembaraço aduaneiro ou antes da entrada no Estado, até o 10 dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial. Art. 332, Inc. XI, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Farinha de Trigo e Derivados

ICMS ST relativo às operações de aquisição de trigo em grão, farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo oriundos de unidade federada signatária do Protocolo ICMS no 46/2000, relativamente às operações internas subsequentes com as mercadorias supramencionadas, e às operações promovidas pelos estabelecimentos industriais de panificação, massas alimentícias, biscoitos e bolachas, com produtos elaborados com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo objeto da antecipação tributária, até o 10 dia do mês subsequente à remessa. Art 374, § 2, Inc. I, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSServiços de Comunicação

ICMS devido relativo as prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em outra UF, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Art. 332, Inc. XV, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMS Transporte Aéreo

ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10. Art. 447, § 1, RICMS/BA
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos

ICMS retido devido nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em Convênios ou Protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da federação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 1 do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte de outra UF - Regime especial de tributação

ICMS retido pelo contribuinte, estabelecido em outra unidade da federação, que por opção revestir a condição de substituto tributário conforme regime especial de tributação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 2 do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte de outra UF - Adicional de 2%

Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1°-A do RICMS, incidente nas operações e prestações interestaduais submetidas ao regime de substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 3 do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Recolhimento parcial do imposto, em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 788, inciso II, do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Importação de trigo em grão, farinha de trigo e derivados

Recolhimento do imposto devido nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, quando da importação do Exterior do produto, por unidade de moagem e por indústria de massas alimentícias, que esteja em dia com suas obrigações tributárias. Até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão. Art. 5º, inciso I "a" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010.
Abril de 2018
11ICMSICMS Normal - Trigo em grão, farinha de trigo e derivados

Recolhimento do imposto devido nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000 que determina substituição tributária, por unidade moageira e por indústria de massas alimentícias. Até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado. Art. 5º, inciso I "b" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010.
Abril de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool para fins não combustíveis

Recolhimento do imposto, pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível. Até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Art. 6º do Decreto Nº 30511 DE 25/04/2011.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Unidade moageira de trigo em grão

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais oriundas de unidade federada signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Até o 10º dia do mês subsequente ao da saída. Art. 5º, § 2º do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Aditivos e lubrificantes

Recolhimento do imposto devido pelo remetente na qualidade de contribuinte substituto, na saída de lubrificantes destinados a contribuinte sediado neste Estado. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção. Art. 471, § 2º do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Lagosta, camarão e pescados

Recolhimento do imposto devido nas operações com lagosta, camarão e pescado. Até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. Art. 628, § 2º do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.2 do RICMS/MA OBS: é permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cigarro, charutos,cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSPrestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª parcela (70%)

Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo, será recolhido parcialmente. Até o dia 10 em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviço. Art. 70 do RICMS/MA
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível. Deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto na distribuidora. Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento. Deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da remessa, através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, Deverá ser recolhido até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Art. 6º.do Anexo 4.11 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSArquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECF

Último dia para entrega ao fisco das Unidades Federadas pelo fabricante ou importador de ECF e também quando requisitado arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em ATO COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Até o 10º dia de cada mês Art. 69, "caput" do Anexo 3.0 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSGuia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST)

Último dia para entrega da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização. Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA ST Sem movimento". Art. 524, parágrafos 4º e 5º do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Substituto de outro Estado

Quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado, o recolhimento do ICMS antecipado, deve ocorrer até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento. Base legal: Decreto 19.528/96, artigo 5º-D, II, alínea "a".
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operações Internas

O recolhimento do ICMS/ST pelo contribuinte Regime Normal e não detentor de Regime Especial, até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria. Base legal: Decreto 19.528/96, Artigo 5º-D, I, “c”.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional em Operações Internas

O recolhimento do ICMS/ST pelo contribuinte substituto, optante pelo Regime Simples Nacional, deve ocorrer até o 9º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base legal: Decreto 19.528/96, Artigo 5º-D, I, “b”.
Abril de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos Farmacêuticos

Contribuinte inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que opte por adotar sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, relativamente aos produtos farmacêuticos referidos. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída do estabelecimento. Base legal: Decreto 28.247/2005, Artigo 6-E, “b”.
Maio de 2018
11ICMSServiço de Comunicação

A empresa prestadora de serviço de comunicação, nas modalidades indicadas no Convênio ICMS 113/2004, estabelecida em outra UF, com destinatário do referido serviço localizado no Estado de Pernambuco, deve efetuar o recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação. Base legal: Art. 97, Inciso II do RICMS/PE.
Maio de 2018
11ICMSST Substitutos Tributários Situados em Outras UF

Recolhimento do ICMS, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, detentores de inscrição estadual no Piauí até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Art. 108, XXIX do RICMS/PI.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Serviço De Comunicação

ICMS devido decorrentes de operações ou prestações promovidos por prestador de serviço de comunicação inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive referente às prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Estados. Até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I,“d” e §13º, do RICMS/PI.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Comércio

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 5 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Agricultura - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 6 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Indústria - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 7 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Transporte Rodoviário - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 8 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive taxi aéreo, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 9 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Diferença de Alíquota

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 10 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Operações com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Inclusive o Retido na Fonte – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o retido na fonte. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 12 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 18 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Diferença de Alíquota – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 19 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 20 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Diferença de Alíquota Antecipada – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 21 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Importação com Recolhimento Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 22 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Comunicação – Complementação

Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação. Até o dia 10 do mês subsequente ao dos fatos geradores. OBS: O recolhimento referente a prestação de serviço de comunicação será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 1º e item 16 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Aquisições Internas De Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente De Usina Ou Destilaria

Nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, o pagamento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Art. 2º, inciso II da Portaria 925/2002.
Maio de 2018
11ICMSRepasse do ICMS ao Estado De Sergipe– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverão efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN. Até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Art. 736-K, inciso II do RICMS/SE
Maio de 2018
11ICMSICMS ST – Demais Produtos – Operações Interestaduais

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe. Até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix. Art. 2º e itens 3 a 23 do Anexo II da Portaria 1.116/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST – Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Industrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 11 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Operações Interestaduais com Veículos

Recolhimento do ICMS ST, até o 9o dia do mês subseqüente ao da saída, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com veículos. Art. 400, II do RICMS/PB
Maio de 2018
11ICMSST Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes

Recolhimento do ICMS ST, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, referente às com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 6º, Decreto nº 30.258 de 14/04/2009.
Maio de 2018
11ICMSICMS Estabelecimentos Industriais

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 10º dia do segundo mês subseqüente, por estabelecimentos industriais. Art. 106, IV do RICMS/PB
Maio de 2018
11ICMSICMS Empresa de Transporte Aéreo - 1a Parcela

Recolhimento do ICMS da primeira parcela, até o 10º dia do mês subseqüente da ocorrência do fato gerador, pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres. Art. 562, II RICMS/PB.
Maio de 2018
11ICMSICMS Diferido nas Operações com Cana-de-Açúcar

Recolhimento do ICMS diferido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da saída do produto, nas operações com cana-de-açúcar entre contribuintes de Pernambuco, Paraíba e do Rio Grande do Norte. Art. 1°, § 1° do Decreto Nº 31058 DE 15/01/2010.
Maio de 2018
11ICMSST Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante para os Estados Integrantes das Regiões Norte e Nordeste

Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10º do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste. Art. 400, III RICMS/PB.
Maio de 2018
11ICMSST Demais Casos

Recolhimento do ICMS ST, até o dia 10o do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, para os casos que não disponham de item específico. Art. 399, VI do RICMS/PB
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às seguintes mercadorias: pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; produtos farmacêuticos e assemelhados; cigarros e derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; cervejas, refrigerantes, gelo, água mineral, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Art. 2º, inciso II, alínea "c", itens 1 a 6, da Instrução Normativa GSF nº 155/94
Maio de 2018
11ICMSICMS - Produtor e Extrator

Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos produtores ou extratores autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS. Até o 10º dia do mês subsequente. Art. 2°, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Instrução Normativa GSF nº 673/2004.
Maio de 2018
11ICMSICMS-ST - Veículos Automotores

Recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais casos, credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Maio de 2018
11ICMSICMS-ST - Demais Produtos

Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º dia do mês subsequente. Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Maio de 2018
11ICMSTransporte Aéreo

As prestadoras de serviço de transporte aéreo recolherão o percentual de 70% do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º, X alínea “a”
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estabelecimentos Comerciais

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária.relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Prestadores de Serviços

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Indústrias de Cimento

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "d" do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Produtor Rural

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Petróleo e Combustíveis

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração. Art. 74, inciso V, do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade federada, na condição de substituto tributário. Até o dia 09 do mês subsequente. Art. 3º da Portaria SEF Nº 177 DE 18/06/2004.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Abril de 2018
11ICMSICMS - Produtor Rural

Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Abril de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo. O recolhimento do imposto não poderá ser inferior a 70 % do valor devido no mês anterior. Estas disposições não se aplicam às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Petróleo e Combustíveis

Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Art. 74, inciso V, do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medidos

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação relacionadas em Ato COTEPE/ICMS, que possuam regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o ICMS. O devido por todos os estabelecimentos da empresa de telecomunicação será apurado e recolhido por meio de um só documento de arrecadação. Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10 do mês subsequente. Art. 298, inciso II, alínea "a" do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo

Imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I; Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017
Maio de 2018
11ICMSICMS - Gado

Último dia para o recolhimento do ICMS referente às operações com Gado (diferença de preço ou peso) por adquirentes localizados em outra UF. Base Legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I; Artigo 1° do Anexo VIII, do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Energia Elétrica

Último dia para o recolhimento do ICMS devido nas operações com Energia Elétrica (Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000 e Lei Nº 1810 DE 22/12/1997, art. 48, I, referente ao mês anterior. Inc. III do Art. 74; Inc. I,; Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS. Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Substituto de Outra UF

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/AM.
Maio de 2018
11ICMSDAM - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis (PETROBRÁS)

Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo. Até o dia dez 10 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "g", do RICMS/AM
Maio de 2018
11ICMSICMS - Produto In Natura ou Agropecuário e Contribuinte inscrito na categoria normal-regatão

Recolhimento do ICMS em relação ao imposto incidente na saída de produto in natura ou agropecuário, devido por diferimento pelo adquirente. Até o dia dez do segundo mês subsequente (Exceção: empresa com atividade de concretagem e demais ramos da construção civil ou revendedor em relação a areia, pedra, barro e seixos). Este prazo também se aplica ao contribuinte inscrito na categoria normal-regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento, conforme artigo 342, inciso III, do RICMS/AM. Artigo 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AM.
Abril de 2018
11ICMSDIA - DECLARAÇÃO DE INGRESSO

Último dia para entrega da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, referente as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada à SEFAZ, pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim, de forma eletrônica, por meio da internet. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado. Art. 9º do Decreto Nº 32128 DE 16/02/2012.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo. Recolhimento parcial, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez do mês subsequente. Devendo sua complementação ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Esta regra não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por taxi aéreo ou congêneres. Artigo 108 do RICMS/AM.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o 10º dia do mês subsequente. Artigo 641, inciso I, do RICMS/RR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Farinha de Trigo e Derivados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às aquisições interestaduais de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, pelo contribuinte expressamente autorizado à observância de tal prazo, mediante requerimento. Até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorrer a entrada no Estado de Roraima. Artigo 792 do RICMS/RR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto tributário: 1) nas operações internas; 2) nas operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, caso haja prazo diverso previsto no referido ato; 3) na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, desde que autorizado previamente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da realização da operação. Artigo 735, incisos I e II, e § 2º, do RICMS/RR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases. Repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 811 do RICMS/RR. Cláusula vigésima segunda, inciso III, alínea "a", do Convênio ICMS nº 110/2007.
Maio de 2018
11ICMSST nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo.

Último dia para recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS Nº 41 DE 04/04/2008, e Protocolo ICMS Nº 97 DE 09/07/2010, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Art. 713-D e 713-G,RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSAntecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto

ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente será recolhido pelo destinatário, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Art. 108, Inc. VI alínea "c" do RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSICMS Devido por Diferencial de Alíquotas

ICMS devido nas aquisições e prestações destinadas a consumidores finais, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Art. 108 Inc. II do RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos diversos

Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos - Artigo 709 do RICMS/RO. Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares - Artigo 687 do RICMS/RO Operações com Sorvetes, e Outros Produtos - Nas operações com sorvetes, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais. - Artigo 677-E do RICMS/RO. Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado - §3º, artigo 711, do RICMS/RO. Operações com Veículos Novos - Artigo 695 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo - Artigo 677 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo - Artigo 748 do RICMS/RO. Operações com Aparelhos de Telefonia Celular e Cartões Inteligentes - Artigo 677-I do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material Elétrico - Artigo 680-B do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material de Construção, acabamento, bricolagem ou adorno. - Artigo 680-A do RICMS/RO. Até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
Maio de 2018
11ICMSAntecipação Entrada em Território Paraense

ICMS devido nas operações com as mercadorias previstas nos itens 20 a 77 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do subsequente. Art. 108 Inc. VI alínea "a" do RICMS/PA.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Cimento

Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, no mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Até o 10º dia do mês subseqüente ao das operações, referente ao do mês anterior. Artigo 680 do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSOperações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo

Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição. Até o 10º dia do mês subseqüente ao das operações, referente ao mês anterior. Art. 726 do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSRegime Normal de Apuração do Imposto

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte. Art. 108, Inc. V, "a" RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSPrestadores de Serviço de Transporte Aéreo

Nas prestações de serviço de transporte aéreo, o recolhimento do imposto será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Até o dia 10º dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Art. 345, inciso II, do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSRefinarias de Petróleo - Repasse do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino

Em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente ao mês anterior. Art. 731, inciso III, alínea "a", do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSST Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

Recolhimento do imposto devido pela refinaria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte. Art. 688 Inc. III "a", do RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSPrestações de Serviços de Telecomunicações Não Medidos

Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10º dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 363, § 2º, do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Imposto Retido a menor

Último dia para recolhimento do imposto devido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, na hipótese da retenção do imposto tiver sido feita a menor, por não terem sido incluídos na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, por não serem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Art. 108, Inc. IV, RICMS/PA.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte na Condição de Substituto Tributário

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA. Até o 10º dia subseqüente à retenção do imposto, referente a fatos geradores ocorridos no anterior. Art. 108, Inc. III, RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSICMS Antecipado Farinha de Trigo

Recolhimento do ICMS devido nas entradas de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, sujeitas à antecipação do imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Art. 108, Inc. XV, RICMS/PA.
Maio de 2018
11ICMSICMS Antecipação Especial

ICMS devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "a", RICMS/PA.
Abril de 2018
11ICMSICMS Antecipado - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "d", RICMS/PA.
Abril de 2018
11ICMSICMS - substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: Artigo 93, inciso II, alínea "g" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transportes

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "c" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "d" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre , até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: artigo 93, inciso II, alínea "f" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "b"do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSOperações com diversos produtos e serviços – estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes.

ICMS devido pelos contribuintes acima indicados, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Portaria 05/2011.
Maio de 2018
11ICMSPrestação de serviços de Transporte Aéreo – 1a.Parcela

Recolhimento da 1ª Parcela do Imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 17 Inc. XII do RICMS/TO Convênio ICMS 120/1996
Maio de 2018
11ICMSST Operações com combustíveis, lubrificantes e outros produtos Refinaria de Petróleo e suas bases

Recolhimento do Imposto, até o 10º dia do mês subseqüente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XIII do RICMS/TO (aprovado pelo Decreto 2.912/2006. Art. 76, “a” III do RICMS/TO.
Maio de 2018
11ICMSICMS Transportes - Complementação

Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP). Até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Normal

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Recolhimento do ICMS diferido pelos estabelecimentos industriais e comerciais. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento da fase do diferimento. Artigo 64, inciso XIV, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medido

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 368-B, § 2º, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS/ST - Mercadorias recebidas sem retenção

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, se estiver adimplente com o Estado em relação a suas obrigações fiscais. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP. Artigo 4º da IN GAB/SRE nº 04/2008.
Maio de 2018
11ICMSICMS/ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 63119, 63194, 73122 Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso III, e artigo 3º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal (CPR 2100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408, 23419, 23427, 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso IX, e artigo 3º, inciso VII, do Anexo IV do RICMS/SP.
Abril de 2018
11ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente. Artigo 14 do Livro II do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente à prestação de serviço de transporte, quando prestada por empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CADERJ, ou por profissional autônomo. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 82, inciso II, item 1, do Livro IX do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Pontos de Venda

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Artigo 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior (exceto o ICMS substituição tributária). Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 9º, inciso III, da Resolução SEF nº 2.715/96.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. Até o dia 10 do mês subsequente. Exceção: microempresas e empresas de pequeno porte, e contribuintes relacionados nos Decretos 31.235/2002, 31.632/2002 e 35.219/2004. Artigo 26, § 6º, do Livro I do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com cimento, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Anexo I do Livro II do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Água Natural Canalizada

Recolhimento do ICMS devido nas operações internas com água natural canalizada, relativo ao faturamento do mês. Até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Concessionárias de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias de serviço público, relativo ao faturamento do mês. Até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Artigo 195 do Livro VI do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS - TV Por Assinatura

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura. Até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Na hipótese de o valor cobrado se referir a mais de um mês de assinatura, o imposto será recolhido até o dia 10 subsequente ao primeiro mês que estiver sendo cobrado. Artigo 4° do Livro X do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS Estimativa - Transporte Aquaviário

Recolhimento do ICMS apurado por estimativa, pela empresa prestadora de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro. Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS Estimativa - Transporte de Passageiros

Recolhimento do ICMS devido por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro, e prestado exclusivamente em seu território, apurado por meio de estimativa. Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Artigo 28 do Livro V do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do ICMS retido pelos contribuintes relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes (exceto na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto devido por substituição tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração. Artigos e 14 do Livro IV do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com os seguintes produtos: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes; pneumáticos; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; veículos novos; aparelhos e lâminas de barbear, e isqueiros; lâmpadas elétricas e eletrônicas; reator e "starter"; pilhas, baterias e acumuladores elétricos; materiais de construção; rações "pet" para animais domésticos; telefones celulares e chips; materiais de limpeza; carnes e derivados; farinha de trigo; autopeças. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSGás Natural

Recolhimento do ICMS apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada no Estado do Espírito Santo , destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Até o 10º dia de cada mês. Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES
Maio de 2018
11ICMSCafé Cru - Atacadista

Recolhimento do ICMS apurado, relativo às operações realizadas no mês anterior, em relação às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista. Até o 10º dia de cada mês. Artigo 168, inciso XXV, do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSRefinaria - Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel

Recolhimento do ICMS pela refinaria de petróleo ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, devendo ser efetuado o repasse do valor do imposto devido ao Estado do Espírito Santo, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 254, § 3º, inciso I, do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cimento e Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações com cimento, exceto para os contribuintes relacionados no Artigo 1.154 do RICMS/ES, e com combustíveis Até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, inciso XI, e Anexos V e VI do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSTransporte - Diferença de ICMS

Recolhimento do ICMS devido na prestação do serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no caso em que o imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, no caso de haver diferença entre o imposto pago e o devido, em virtude de reajuste de preço. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de GNRE, em favor do Estado de Minas Gerais. Art. 85, Inc. X, Art. 5º da Parte I do Anexo IX, RICMS/MG.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Mercadorias Diversas

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV, nas seguintes hipóteses: no caso do importador, quando a operação de importação se encontrar alcançada pelo diferimento do imposto; no caso do estabelecimento que receber a mercadoria em transferência, promovida entre estabelecimentos do industrial fabricante (artigo 16, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV); no caso de estabelecimento industrial que receba mercadoria para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, mas que não empregue a referida mercadoria no processo de industrialização (artigo 18, inciso III e § 2º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins não relacionadas no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, sendo atribuída a contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária (artigo 58, caput e § 1º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das operações com produtos comestíveis resultantes do abate de gado (artigo 63 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do estabelecimento que utilizar o sistema de marketing direto para comercialização de seus produtos (artigo 64 da Parte 1 do Anexo XV); no caso da responsabilidade ser atribuída ao estabelecimento destinatário interdependente, no momento em que este promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte, em se tratando de operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 113, parágrafo único, da Parte 1 do Anexo XV); nos casos de mercadoria adquirida em licitação promovida pelo poder público (artigo 16, inciso II, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do recolhimento pelo destinatário da parcela do imposto devido sobre o frete, quando o valor deste não for incluído na base de cálculo da substituição tributária (artigo 19, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo concessionário integrante da rede de distribuição da marca, que receba peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins de terceiros sem a retenção do imposto (artigo 58, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade da Federação (artigo 67 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do contribuinte, inclusive o não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que receber energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, sem retenção ou com retenção a menor do imposto (artigo 68 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica (artigo 70 da Parte 1 do Anexo XV). Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Art. 46, Inc. III, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Distribuidor Hospitalar

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo distribuidor hospitalar situado no Estado de Minas Gerais, ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 46, Inc. XI, alínea "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, no caso de produtor nacional de combustíveis, de distribuidores de combustíveis e de transportador revendedor retalhista (TRR), exceto quando se tratar de operação com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) ou quando se tratar de operação interestadual com gasolina, óleo diesel ou gás liquefeito de petróleo, em que o responsável pela retenção do ICMS por substituição tributária na unidade da Federação remetente não seja o produtor nacional de combustíveis, referente ao mês anterior. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Art. 46, Inc. V, alínea "a", item 1, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido na entrada da energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no caso de posição devedora no Mercado de Curto Prazo, ou de empresa distribuidora suprida pelo Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD do Ambiente de Comercialização Regulado. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 75, inciso XVII, do RICMS/PR. Art. 373-A, inciso I e alínea “c” do RICMS/PR. Art. 373-B e Art. 373-C do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, em relação às seguintes mercadorias: água, gelo, refrigerante, cerveja e chope (item 1); sorvetes (item 2); veículos (item 3); pneumáticos (item 4); cigarros e derivados do fumo (item 5); tintas, vernizes e outros (item 6); filme fotográfico e cinematográfico (item 7); ração para animais domésticos (item 8); colchoaria (item 9); cosméticos e produtos de higiene pessoa (item 10); autopeças (item 11); produtos farmacêuticos (item 12); lâminas e aparelhos de barbear e isqueiros (item 13); lâmpadas (item 14); pilhas e baterias (item 15); telefones celulares (item 16); eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 17); materiais de construção (item 18). Código de receita: 1015. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações. Artigo 75, inciso X, alínea "f”, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Demais produtos

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso VIII, alínea "a", do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes

Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS correspondente aos combustíveis ou produtos adicionados à distribuidora que promover a entrada Quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, na hipótese do § 5° do art. 40 do Anexo X; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 5993 DE 25/01/2017), quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados (cláusula décima primeira do Convênio ICMS 3/1999), nas operações com (Convênios ICMS 3/1999, 110/2007 e 92/2015): Base Legal: Art. 75, Inc. do RICMS/PR
Maio de 2018
11ICMSICMS - Comunicação Via Satélite

Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o prestador do serviço em outra unidade federada, em GNRE. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 75, inciso XIII, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas, no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Comunicação (Internet)

Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviços não medidos de provimento de acesso à internet, cujo preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, efetuada por prestador localizado em outra unidade federada, com destino a tomador localizado no Estado do Paraná, no montante de 50% do preço cobrado do tomador, em GNRE, até o dia 10 do mês subsequente. Fundamentação legal: Art. 75, inciso XVI, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Combustíveis (Estorno de Crédito)

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que efetuarem operações interestaduais com os produtos resultantes da mistura de gasolina com AEAC, ou da mistura de óleo diesel com B100, relativamente ao estorno do crédito do imposto correspondente ao volume de AEAC ou B100 contido na mistura. Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, em GR-PR. Artigo 75, inciso XXIII, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS Cimento

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Abatedores de aves

Recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado, até o dia 10 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item XI do RICMS/RS.
Abril de 2018
11ICMSICMS Diferencial de alíquotas

Recolhimento do imposto, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subseqüente, até o dia 10 do mês subsequente. Em relação aos demais contribuintes, não enquadrados em hipóteses específicas, o diferencial de alíquotas deve ser recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações e/ou prestações do estabelecimento onde ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "a" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Serviço de Comunicação

Recolhimento do imposto, relativo à prestação de serviços de comunicação, no que tange à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "b" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Biodiesel B100

Recolhimento do imposto, relativo às operações com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "c" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Combustíveis Derivados de Petróleo; Álcool etílico anidro combustível e Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente das operações: promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente (conforme RICMS/RS, Livro III, art. 141, III, "a"); interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e biodiesel - B100 (RICMS/RS, Livro III, art. 140, § 1º, "a"); e, com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item II, alínea "a" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período correspondente, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto. Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSGIA-ST

Prazo para entrega, pelos contribuintes indicados no item 2.1.1 do Capítulo IX, do Título I, da IN DRP nº 45/98, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. IN DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Subitem 2.3.2.
Maio de 2018
11ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013
Maio de 2018
11ICMSEncomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier"

Recolhimento do ICMS devido pelas pela empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSRegra Geral

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral, com atividade industrial ou comercial. Até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquotas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, pelos contribuintes em geral. Até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS tratando-se de prestação de serviço de telecomunicação, em 3 parcelas. As duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração. A terceira, o valor remanescente do saldo devedor apurado até o décimo dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1º, inciso X, alínea "a", do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSTelecomunicações - Serviços não medidos

Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, quando o tomador estiver localizado no Estado de Santa Catarina e o prestador do serviço em outra unidade federada, no montante de 50% do valor do serviço prestado, em GNRE. Até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 83, § 3º do Anexo 6 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSRegime Especial - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, relativamente às seguintes operações: saídas internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; saídas interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; saídas interestaduais de animais vivos (ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXII); saídas interestaduais de madeira em tora; saídas interestaduais de peixe e camarão em estado natural ou resfriado. Recolhimento do ICMS apurado mensalmente, pelo confronto entre os débitos e os créditos escriturados durante o mês. Até o dia 10º do mês subsequente ao de realização das operações. Base legal: Art. 61, Inciso I, Alinea "b" do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSRegime Especial - Agroindustriais e Cooperativas de Produtores

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos agroindustriais e de cooperativas de produtores, que, mediante regime especial, assumam a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados. Recolhimento até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações. base legal: Art. 61, Inciso II, Alinea "b" do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Saídas internas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas no mês anterior. Até o 10° dia do período seguinte ao da apuração. Base legal: Artigo 17 do Anexo 3 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Regime Especial - Oriundas de unidade da Federação não signatário de Convênio ou Protocolo

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte autorizado, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, em relação a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Base legal: Art. 22, § 6º do Anexo 3 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSTransporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC. O imposto devido pode ser recolhido em 2 parcelas. A primeira até o 10º dia do mês subsequente, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior. A segunda até o último dia útil, relativamente ao saldo não recolhido no prazo acima. Base legal: Artigo 113, inciso II, do Anexo 6 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - CPR 1090

ICMS devido por substituição tributária relativo à energia elétrica (art. 425). Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 2º, inc. II, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto Nº 59967 DE 17/12/2013, art. 2º, inciso I. Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000, cláusula terceira.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool Anidro, demais combustíveis e Lubrificantes derivados de Petróleo (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (artigos 411 e seguintes) Base legal: artigo 2º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto 59.967/2013/SP.
Maio de 2018
11ICMSFumo em Folha - 3º decêndio

Recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha, alternativamente ao regime especial, mediante parecer favorável da Gerência Regional, até o 10° dia subsequente ao término do decêndio. Operações realizadas entre os dias 11 e ultimo dia do mês, pagamento até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 61. inciso II, alínea "i" do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "e"do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Maio de 2018
11ICMSConsumidor final não contribuinte

Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, "h", nota 02, e art. 17, VI, nota 02.", até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XV, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Peças Automotivas

ICMS devido por Substituição Tributária, em relação à entrada das partes, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento - exceto em se tratando de recebimento em operação interestadual de partes, componentes e acessórios usados, usados. Base legal: art. 46, inciso XI, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSICMS – Operações sem prazo específico

Caso a operação ou prestação não possua prazo de recolhimento especificado em legislação, o imposto será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “m”, do RICMS/MG.
Maio de 2018
11ICMSEnergia Elétrica - exceto cooperativa

Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, em 2 parcelas. A primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 do mês da apuração. A segunda, sendo o valor remanescente do saldo devedor apurado até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Combustível

O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Estado destinatário das mercadorias (Conv. ICMS 110/07). Base legal: art. 893-G do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS referente ao Cimento e Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações Interestaduais

ICMS DEVIDO, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente a retenção. Base legal: Item 18 e 19 do Anexo II da Portaria 1.116/2000.
Junho de 2018
11ICMSICMS - Normal

ICMS DEVIDO, pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 1º da Portaria 1.230/2015.
Maio de 2018
11ICMSServiço de Comunicação – recepção de som e imagem por meio de satélite

ICMS DEVIDO, os prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidade da Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, deverão efetuar o pagamento do imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base legal: Inciso XIII, do artigo 17 do RICMS/TO.
Junho de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquota - partilha correspondente a 40% (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 399, inciso VI do RICMS/PB.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Energia elétrica a consumidor final

Recolhimento nas saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador. Até o dia 10 do mês subseqüente Base legal: Apêndice III , Seção I , Item X , alínea "d" do RICMS/RS
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

As operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Até o dia 10 do mês subsequente ao da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Base legal: Apêndice III , Seção I , Item XIII , do RICMS/RS
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional

O imposto devido por substituição tributária na hipótese de contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS. Recolhimento até 10º dia do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Base legal: Artigo 21 , inciso III do Anexo 3 do RICMS/SC.
Abril de 2018
11ICMSDiferencial de alíquotas - Simples Nacional

Diferencial de alíquotas, devido por contribuinte enquadrado no Simples Nacional. Recolhimento até o 10° dia do segundo mês subseqüente ao do período de apuração. Base legal: Art. 60 § 31 do RICMS/SC.
Abril de 2018
11ICMSANTECIPAÇÃO DO ICMS

O ICMS a ser recolhido será apurado e antecipação referente às aquisições interestaduais de: vestuário; calçados; bolsas e acessórios; e tecidos, pagamento até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Base legal: Art. 4° §1º do Dec. nº 5.015/2015.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Refinador de Petróleo (CPR 1100)

Recolhimento do imposto, em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue: 1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100; 2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100. Base legal: Art. 3°, §§ 3° e , do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
11ICMSGás natural

Gás natural (Decreto Nº 10483 DE 06/09/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336). Base legal: Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Serviço de Transporte aeroviário

Valor do imposto devido no mês anterior, o equivalente a 70% do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, alínea “a”, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Diferencial de alíquotas

Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte, o NEXAT de sua circunscrição fiscal, poderá autorizar que o recolhimento do diferencial de alíquotas seja feito na rede arrecadadora credenciada, até o 10° (décimo) dia após o término do mês em que ocorrer a entrada do bem neste Estado Base legal: Art. 589, § 3° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS do Milho - importação e aquisição interestadual

Excepcionalmente, a Secretaria da Fazenda poderá permitir, mediante requerimento do contribuinte, que o recolhimento do imposto seja efetuado até o 10° (décimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado. Base legal: Art. 50, § 2° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Diferido das Operações de Importação de Carvão mineral e nas operações internas com Cal

O recolhimento do imposto diferido diferido (nas operações de importação de carvão mineral e nas operações internas com cal, quando destinados a empresa geradora de energia termoelétrica, até 31 de dezembro de 2018, observados demais requisitos) deverá ser efetuado pelo destinatário, na condição de contribuinte substituto, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, sendo o seu valor equivalente ao resultado da aplicação da carga tributária líquida de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação. Base legal: Art. 13-H, § 1° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Estabelecimento Distribuidor de Combustível - Álcool Hidratado

O ICMS devido: Deverá ser recolhido até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento distribuidor de combustível. Base legal: Art. 468, 3° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Combustíveis Derivados ou não de Petróleo Realizadas pela Refinaria ou suas Bases

O ICMS devido: Deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das operações ou prestações realizadas. Base legal: Art. 485, 9° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Operações com Água Mineral Envasada

Fica responsável pelo recolhimento do ICMS devido em toda a cadeia de circulação até o consumidor final, por meio de Selo Fiscal de Controle, instituído pela Lei nº 14.455 de 02/09/2009, na condição de substituto tributário, o contribuinte envasador que promover operação de saída de água mineral ou água adicionada de sais, envasadas em embalagem de 10 ou 20 litros, observadas, no que couber, as regras gerais de substituição tributária previstas nos arts. 431 a 456 do RICMS/CE. Excepcionalmente, e exclusivamente para os contribuintes envasadores localizados neste Estado, o Secretário da Fazenda poderá autorizar, mediante credenciamento disciplinado pela Instrução Normativa nº 40/2013, o recolhimento do imposto até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente (com o código de receita 1163) ao da aquisição dos Selos Fiscais de Controle. Base legal: Instrução Normativa Sefaz Nº 59 DE 2017, art. 4º § 6º.
Abril de 2018
11ICMSICMS ST - Simples Nacional

O recolhimento do ICMS far-se-á nos seguintes prazos: por contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente: ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes, na condição de substituto tributário, observado o disposto no parágrafo único do art. 133-B da Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011 Base legal: Artigo 108, XVI, alínea "a" do RICMS/PA
Abril de 2018
11ICMSICMS ST de Cimento de qualquer espécie - Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo

Prazo de recolhimento- até o décimo dia(10) do mês subseqüente ao término do período de apuração, nas operações com Cimento, conforme especificado no item 2.2 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Combustíveis e lubrificantes, conforme especificado no item 4 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Ressalvada a hipótese de que trata o subitem 4.5, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Distrito Federal, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda. Base legal: item 2.2 e item 4.22 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS distribuidoras de energia elétrica

Prazo de recolhimento- dia(9) do mês subseqüente Monetariamente atualizado, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica. O recolhimento previsto no inciso I, "a", "b" e "d", e nos incisos IV, V e VIII, poderá ser feito sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador (Convênio ICMS nº 92 de 22/08/1989 e Convênio ICMS nº 29 de 03/04/1992). Base legal: Artigo 74, incisos VII e VIII e § 1° do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

O recolhimento ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA, da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago pelo substituto deve ocorrer até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 220 § 3 inc. II do RICMS/ES
Maio de 2018
11ICMSEntrada de Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização

Fica atribuída ao estabelecimento gerador ou distribuidor, até o nono dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D Base Legal: Art. 168, inciso XXIII, do RICMS/ES
Maio de 2018
11ICMSICMS Combustíveis e lubrificantes

O pagamento do imposto far-se-á por intermédio dos órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), podendo ser efetuado nos prazos máximos a seguir indicados; 10º(décimo) dia, para o combustíveis e lubrificantes Base legal: Art. 2° Inciso III, alinea b, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Maio de 2018
11ICMSDIEF

A Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF será apresentada nos seguintes prazos: I - até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal; II - até o dia 10 do mês seguinte a data da solicitação, nas hipóteses de encerramento ou suspensão das atividades. Base Legal: Art. 4° da Instrução Normativa SEFA Nº 4 DE 19/02/2004
Maio de 2018
11ICMSARQUIVO eDoc

A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, será enviado, de janeiro a junho de 2018, até o dia 10 do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. Base Legal: Artigo 12 inc. II da Portaria SEF 190/2011.
Maio de 2018
11ICMSICMS Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados e prestadoras de serviço de comunicação, operações com energia elétrica e água natural canalizada

O recolhimento do imposto pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, quando o complemento do imposto devido no mês, ou seja 10%, deve ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte; a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação estabelecida no caput deste inciso; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente Base Legal: Art. 130-A Inc. VIII do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS

ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário ICMS ST operações subsequentes - não retido Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Decreto Nº 14773 DE 28/06/2017
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - contribuinte substituto em operações interestaduais com destino ao Estado do Rio de Janeiro

Até o dia 09 do mês subsequente o ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: art. 6°, I da Resolução 537/2012.
Maio de 2018
11ICMSEncerramento de Atividades

O imposto poderá ser recolhido, sem atualização monetária, até o nono dia do mês imediatamente subsequente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Base Legal: "b", I, e § 1° Art. 74 do RICMS/DF
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Energia Elétrica - contratação livre

ICMS devido nas entrada neste Estado de energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, sem atualização monetária, até o dia 9 do período fiscal subseqüente ao término do período de apuração da referida retenção. Base legal: Art. 409, I do RICMS/PE
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo

O recolhimento do imposto antecipado deve ser efetuado pelos contribuintes-substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. O mesmo prazo se aplica ao importador que tenha realiza a operação de importação, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda. Base legal: Art. 5°, I e II, “b” do Decreto Nº 28323 DE 02/09/2005
Maio de 2018
11ICMSICMS ST de outro Estado

ICMS devido antecipadamente, sem atualização monetária, até o 9° dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Base legal: Art. 5°-d, I, alínea “d” Dec. 19.528/96
Maio de 2018
11ICMSRegime especial ICMS normal

Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior. Fundamentação legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Maio de 2018
11ICMSImportações

Recolhimento do ICMS, referente à importação de mercadoria e à respectiva prestação de serviço de transporte, sendo que, o seu recolhido deverá ser no mesmo prazo previsto para o recolhimento do imposto apurado mensalmente (artigo 23), na hipótese de operação realizada por contribuinte credenciado nos termos do artigo 37, exceto o disposto no seu § 2°. Base legal: Artigo 359 do RICMS/PE
Maio de 2018
11ICMSICMS – Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de petróleo inclusive

Mercadorias relacionadas no art. 463 § 1º, I e II do RICMS/2014 nas demais hipóteses. Último dia para recolhimento do ICMS ST nas demais hipóteses.Até o dia 10º dia do mês subsequente nas hipóteses não contempladas nos itens 1 e 2 da alínea “a” do art. 1º, VII da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Maio de 2018
11ICMSICMS/ST – Operações internas

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que realizarem operações internas. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso IV, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos farmacêuticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com produtos farmacêuticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 12 do Anexo 4.17 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMS ICMS - Simples Nacional e MEI - Diferença de alíquotas

Contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, inclusive MEI, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, produtos intermediários, material de embalagem e material secundário destinados à utilização em processo de industrialização, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável. Recolhimento até o dia 10 do segundo mês seguinte ao da apuração, por meio de DARE 5.1 distinto. OBS: O contribuinte deverá elaborar mensalmente um Demonstrativo conforme previsto na Instrução Normativa GSF Nº 1399 DE 2018 e mantê-lo a disposição pelo prazo decadencial. Base legal: Decreto nº 9104/2017.
Abril de 2018
11ICMSArquivo digital - Consignação industrial - Operações interestaduais

O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (exceto mercadorias sujeitas à substituição tributária). Base legal: Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000, art. 474-A, II.
Junho de 2018
11ICMSEntradas - Carnes e Feijão - 3º decêndio

ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, e de feijão oriundo do Estado do Paraná, A critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, o contribuinte que não estiver em débito para com o Estado poderá ser autorizado a recolher o imposto, até o 10º dia subseqüente ao término do decêndio. Operação realizadas entre os dias 21 e ultimo dia do mês, pagamento até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alíneas "c" e "f", e §§ 11 e 21, do RICMS/SC.
Maio de 2018
11IPTUIPTU / Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD

O prazo para pagamento, em cota única IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD tem vencimento em 10.02.2018. O contribuinte poderá optar pelo pagamento do valor do IPTU e da TRSD em até 10 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro de 2018 e das demais no dia 10 dos meses subsequentes. Base legal: Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017, Artigo 1º.
Junho de 2018
11ISSISS

Recolhimento do ISS, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através da rede bancária autorizada, sem acréscimos, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM,. Art. 134 do RISS aprovado pelo Decreto 7.232/2007.
Maio de 2018
11ISSISS Retido na Fonte

Recolhimento do ISS retido na fonte, sem atualização monetária, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento da prestação do serviço, através da rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM. Art. 106, § 2o e 135 do RISS aprovado pelo Decreto 7.232/2007.
Maio de 2018
11ISSISS

Recolhimento do ISS próprio e retido na fonte, sem acréscimo moratório. Anexo I do Decreto 4.174/2012
Maio de 2018
11ISSISS Autônomo

Recolhimento da segunda parcela do ISS devido pelo profissional autônomo, sem acréscimo moratório. Anexo I do Decreto 4.174/2012
Maio de 2018
11ISSHospitais, clínicas, laboratórios e congêneres.

O prazo para pagamento do ISSQN, na prestação de serviços enquadrados no subitem 4.03, por sujeitos passivos que prestem serviços para operadores de planos, seguros e cooperativas de saúde que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, vence no dia 10 (dez) do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017, Artigo 6º.
Março de 2018
11ISSPrestadores e Tomadores de Serviços/2018

Os sujeitos passivos do ISSQN, prestadores ou tomadores de serviços, cuja incidência ocorra por meio de alíquota percentual, recolherão o imposto até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observadas as datas de vencimento consignadas no Anexo III deste Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018 Verificar novas datas para alguns contribuintes por meio do Base Legal: Art. 6° do Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018
Maio de 2018
11ISSDECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS – RETENÇÃO NA FONTE

Entrega da declaração pelas seguintes pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Boa Vista: contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. O tomador de serviços deve transmitir ou entregar a DMS. Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. Até a data de vencimento do tributo, ou seja, até o dia 10 do mês subseqüente àquele que o pagamento do serviço tiver sido efetuado. Decreto nº 172-E/2010.
Maio de 2018
11ISSISS – MUNICÍPIO DE BOA VISTA

Recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços em geral. Até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador da obrigação. Artigo 176, “caput” da LC 1.223/2009 com nova redação dada pela Lei nº 1.307/2010.
Maio de 2018
11ISSDECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS

Entrega da Declaração Mensal de Serviços – DMS pelas pessoas jurídicas que sejam: contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: a pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; as pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. O prestador de serviços deve transmitir ou entregar a DMS até a data de vencimento do tributo. Decreto 172-E/2010.
Maio de 2018
11ISSISS Apuração Normal

Último dia para recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em relação aos serviços próprios. Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006.
Maio de 2018
11ISSISS ST

Último dia para recolhimento do ISSQN devido: a) por todos os que efetuarem a retenção na fonte e/ou b) pelos substitutos tributários, independentemente de retenção na fonte. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006.
Maio de 2018
11ISSISS Alíquota fixa

Recolhimento do ISSQN devido pelos profissionais autônomos ou sociedades de profissionais devidamente enquadradas nesse regime. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006.
Maio de 2018
11ISSISSQN

Recolhimento do imposto calculado com base no preço do serviço relativamente às prestações de serviços realizadas, até dia 10 do mês subsequente. Art. 107 do Decreto nº 15.416/2006 e Decreto nº 19.591/2016.
Maio de 2018
11ISSISSQN - Substituição tributária

Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador que motivou a retenção. art. 70 do RISS/Natal.
Maio de 2018
11ISSISSQN - Substituição tributária - Regime contábil de caixa

Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 do mês subseqüente ao do pagamento do serviço tomado. Art. 70, parágrafo único do RISS/Natal.
Maio de 2018
11ISSISSQN - Regime de estimativa

Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 de cada mês. Art. 69 do RISS/Natal.
Maio de 2018
11ISSDeclaração Eletrônica - Construção civil

A Declaração Eletrônica de Materiais Fornecidos na Construção Civil deve ser entregue mensalmente, de forma eletrônica, por todos os prestadores de serviços localizados no município de Natal que emitirem Nota Natalense discriminando serviços constantes dos itens 7.02 e 7.05 de que trata o artigo 1° deste Regulamento e tiverem optado pelo regime de dedução efetiva dos materiais utilizados. A declaração deve ser entregue até o dia dez (10) do mês subsequente ao da competência a que se refere, apenas quando houver emissão de NFS-e com a utilização de dos itens previstos no caput e com dedução na base de cálculo. Base legal: art. 3°, § 1° do Decreto n° 11.214/2017.
Maio de 2018
11ISSDDS

Entrega da Declaração Digital de Serviços, independente da existência de movimento econômico tributável, até o dia 10 do mês subseqüente ao da competência a que se refere. OBS: Não havendo expediente na Secretaria Municipal de Tributação, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Art. 117 do Decreto Nº 8162 DE 2007.
Maio de 2018
11ISSRetido na Fonte

O prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Retido na Fonte (ISSQN-Fonte), nos termos do artigo 111 da Lei n° 15.563/1991, vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço. Base legal: Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017, Artigo 4º.
Maio de 2018
11ISSDesconto na fonte

O prazo para pagamento do ISSQN, dos serviços referidos nos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15 e 17.18, bem como serviços de economistas no exercício de suas atividades profissionais, forem prestados por sociedades, o imposto será devido pela sociedade, por mês, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017, Artigo 3º.
Maio de 2018
11ISSSociedades Uniprofissionais 2018

O ISSQN, referente ao exercício de 2018, das Sociedades Uniprofissionais sujeitos ao regime especial de tributação fixa anual instituído pelo art. 8° da Lei Nº 2251 DE 02/10/2017, poderá ser recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com valores expressos em Unidades Fiscais do Município - UFM e em real, observadas as datas de vencimentos consignadas nos Anexo II deste Decreto, respectivamente. Base Legal: Art. 2° e Anexo II do Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018.
Maio de 2018
11ISSProfissionais Autônomos 2018

O ISSQN, referente ao exercício de 2018, dos Profissionais Autônomos sujeitos ao regime especial de tributação fixa anual instituído pelo art. 8° da Lei Nº 2251 DE 02/10/2017, poderá ser recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com valores expressos em Unidades Fiscais do Município - UFM e em real, observadas as datas de vencimentos consignadas nos Anexo I deste Decreto, respectivamente. Base Legal: Art. 2° e Anexo I do Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018.
Maio de 2018
11ISSRecolhimento do ISSQN - contribuintes

O Imposto Sobre Serviços deve ser recolhido, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que se submetem a regra específica. Base legal: art. 68 do Decreto Nº 8162 DE 2007.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Conta-Corrente Fiscal

ICMS devido pelas empresas sujeitas ao regime conta-corrente fiscal de apuração do imposto, relativamente às operações realizadas no mês anterior, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "a", RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSDiferimento - Encerramento na entrada

Recolhimento mensal do ICMS apurado relativo as aquisições como mercadorias com Diferimento do imposto, cujo encerramento ocorreu na entrada no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "b", RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Responsabilidade Solidária

Recolhimento de ICMS por contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário,relativo às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "c", RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operação Interestadual

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, retido em favor do ICMS ST relativo às operações com mercadorias objeto de Protocolo entre o Estado da Bahia e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, no prazo previsto no convênio ou protocolo, sendo que, se não for previsto prazo de recolhimento, o tributo será recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIV, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSAntecipação - Saídas

ICMS relativo às saídas de mercadorias dispostas no artigo 332, inciso V, do RICMS/BA, sujeitas ao recolhimento antes das saídas (exceto nas operações com AEHC e álcool a granel, não destinado ao uso automotivo), desde que o contribuinte seja autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, no dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. V e § 4°, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSTrigo em Grãos

ICMS relativo ao do recebimento de trigo em grãos, recolhimento até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro Art. 332, Inc. X, RICMS/BA.
Abril de 2018
11ICMSFarinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo

ICMS devido no recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, no desembaraço aduaneiro ou antes da entrada no Estado, até o 10 dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial. Art. 332, Inc. XI, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Farinha de Trigo e Derivados

ICMS ST relativo às operações de aquisição de trigo em grão, farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo oriundos de unidade federada signatária do Protocolo ICMS no 46/2000, relativamente às operações internas subsequentes com as mercadorias supramencionadas, e às operações promovidas pelos estabelecimentos industriais de panificação, massas alimentícias, biscoitos e bolachas, com produtos elaborados com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo objeto da antecipação tributária, até o 10 dia do mês subsequente à remessa. Art 374, § 2, Inc. I, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSServiços de Comunicação

ICMS devido relativo as prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em outra UF, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Art. 332, Inc. XV, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMS Transporte Aéreo

ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10. Art. 447, § 1, RICMS/BA
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos

ICMS retido devido nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em Convênios ou Protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da federação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 1 do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte de outra UF - Regime especial de tributação

ICMS retido pelo contribuinte, estabelecido em outra unidade da federação, que por opção revestir a condição de substituto tributário conforme regime especial de tributação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 2 do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte de outra UF - Adicional de 2%

Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1°-A do RICMS, incidente nas operações e prestações interestaduais submetidas ao regime de substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 3 do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Recolhimento parcial do imposto, em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 788, inciso II, do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Importação de trigo em grão, farinha de trigo e derivados

Recolhimento do imposto devido nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, quando da importação do Exterior do produto, por unidade de moagem e por indústria de massas alimentícias, que esteja em dia com suas obrigações tributárias. Até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão. Art. 5º, inciso I "a" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010.
Abril de 2018
11ICMSICMS Normal - Trigo em grão, farinha de trigo e derivados

Recolhimento do imposto devido nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000 que determina substituição tributária, por unidade moageira e por indústria de massas alimentícias. Até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado. Art. 5º, inciso I "b" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010.
Abril de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool para fins não combustíveis

Recolhimento do imposto, pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível. Até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Art. 6º do Decreto Nº 30511 DE 25/04/2011.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Unidade moageira de trigo em grão

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais oriundas de unidade federada signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Até o 10º dia do mês subsequente ao da saída. Art. 5º, § 2º do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Aditivos e lubrificantes

Recolhimento do imposto devido pelo remetente na qualidade de contribuinte substituto, na saída de lubrificantes destinados a contribuinte sediado neste Estado. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção. Art. 471, § 2º do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Lagosta, camarão e pescados

Recolhimento do imposto devido nas operações com lagosta, camarão e pescado. Até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. Art. 628, § 2º do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.2 do RICMS/MA OBS: é permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cigarro, charutos,cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSPrestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª parcela (70%)

Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo, será recolhido parcialmente. Até o dia 10 em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviço. Art. 70 do RICMS/MA
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível. Deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto na distribuidora. Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento. Deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da remessa, através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, Deverá ser recolhido até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Art. 6º.do Anexo 4.11 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSArquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECF

Último dia para entrega ao fisco das Unidades Federadas pelo fabricante ou importador de ECF e também quando requisitado arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em ATO COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Até o 10º dia de cada mês Art. 69, "caput" do Anexo 3.0 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSGuia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST)

Último dia para entrega da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização. Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA ST Sem movimento". Art. 524, parágrafos 4º e 5º do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Substituto de outro Estado

Quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado, o recolhimento do ICMS antecipado, deve ocorrer até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento. Base legal: Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996, artigo 5º-D, II, alínea "a".
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operações Internas

O recolhimento do ICMS/ST pelo contribuinte Regime Normal e não detentor de Regime Especial, até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria. Base legal: Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996, artigo 5º-D, I, alínea "c".
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional em Operações Internas

O recolhimento do ICMS/ST pelo contribuinte substituto, optante pelo Regime Simples Nacional, deve ocorrer até o 9º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base legal: alínea “b”, Inciso I do artigo 5°-D do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996.
Abril de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos Farmacêuticos

Contribuinte inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que opte por adotar sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, relativamente aos produtos farmacêuticos referidos. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída do estabelecimento. Base legal: Alínea "B", Art. 6-E do Decreto Nº 28247 DE 17/08/2005.
Maio de 2018
11ICMSServiço de Comunicação

A empresa prestadora de serviço de comunicação, nas modalidades indicadas no Convênio ICMS Nº 113 DE 19/11/2014, estabelecida em outra UF, com destinatário do referido serviço localizado no Estado de Pernambuco, deve efetuar o recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação. Base legal: Art. 97, Inciso II do RICMS/PE.
Maio de 2018
11ICMSST Substitutos Tributários Situados em Outras UF

Recolhimento do ICMS, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, detentores de inscrição estadual no Piauí até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Art. 108, XXIX do RICMS/PI.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Serviço De Comunicação

ICMS devido decorrentes de operações ou prestações promovidos por prestador de serviço de comunicação inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive referente às prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Estados. Até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I,“d” e §13º, do RICMS/PI.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Comércio

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 5 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Agricultura - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 6 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Indústria - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 7 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Transporte Rodoviário - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 8 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive taxi aéreo, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 9 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Diferença de Alíquota

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 10 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Operações com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Inclusive o Retido na Fonte – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o retido na fonte. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 12 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 18 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Diferença de Alíquota – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 19 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 20 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Diferença de Alíquota Antecipada – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 21 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Importação com Recolhimento Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 22 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Comunicação – Complementação

Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação. Até o dia 10 do mês subsequente ao dos fatos geradores. OBS: O recolhimento referente a prestação de serviço de comunicação será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 1º e item 16 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Aquisições Internas De Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente De Usina Ou Destilaria

Nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, o pagamento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Art. 2º, inciso II da Portaria 925/2002.
Maio de 2018
11ICMSRepasse do ICMS ao Estado De Sergipe– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverão efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN. Até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Art. 736-K, inciso II do RICMS/SE
Maio de 2018
11ICMSICMS ST – Demais Produtos – Operações Interestaduais

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe. Até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix. Art. 2º e itens 3 a 23 do Anexo II da Portaria 1.116/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST – Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Industrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 11 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Operações Interestaduais com Veículos

Recolhimento do ICMS ST, até o 9o dia do mês subseqüente ao da saída, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com veículos. Art. 400, II do RICMS/PB
Maio de 2018
11ICMSST Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes

Recolhimento do ICMS ST, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, referente às com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 6º, Decreto nº 30.258 de 14/04/2009.
Maio de 2018
11ICMSICMS Estabelecimentos Industriais

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 10º dia do segundo mês subseqüente, por estabelecimentos industriais. Art. 106, IV do RICMS/PB
Maio de 2018
11ICMSICMS Empresa de Transporte Aéreo - 1a Parcela

Recolhimento do ICMS da primeira parcela, até o 10º dia do mês subseqüente da ocorrência do fato gerador, pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres. Art. 562, II RICMS/PB.
Maio de 2018
11ICMSICMS Diferido nas Operações com Cana-de-Açúcar

Recolhimento do ICMS diferido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da saída do produto, nas operações com cana-de-açúcar entre contribuintes de Pernambuco, Paraíba e do Rio Grande do Norte. Art. 1°, § 1° do Decreto Nº 31058 DE 15/01/2010.
Maio de 2018
11ICMSST Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante para os Estados Integrantes das Regiões Norte e Nordeste

Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10º do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste. Art. 400, III RICMS/PB.
Maio de 2018
11ICMSST Demais Casos

Recolhimento do ICMS ST, até o dia 10o do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, para os casos que não disponham de item específico. Art. 399, VI do RICMS/PB
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às seguintes mercadorias: pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; produtos farmacêuticos e assemelhados; cigarros e derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; cervejas, refrigerantes, gelo, água mineral, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Art. 2º, inciso II, alínea "c", itens 1 a 6, da Instrução Normativa GSF nº 155/94
Maio de 2018
11ICMSICMS - Produtor e Extrator

Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos produtores ou extratores autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS. Até o 10º dia do mês subsequente. Art. 2°, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Instrução Normativa GSF nº 673/2004.
Maio de 2018
11ICMSICMS-ST - Veículos Automotores

Recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais casos, credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Maio de 2018
11ICMSICMS-ST - Demais Produtos

Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º dia do mês subsequente. Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Maio de 2018
11ICMSTransporte Aéreo

As prestadoras de serviço de transporte aéreo recolherão o percentual de 70% do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º, X alínea “a”
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estabelecimentos Comerciais

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária.relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial. até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Prestadores de Serviços

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento prestador de serviços. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Indústrias de Cimento

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de indústria de cimento. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "a" do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. artigo 74, inciso I, alínea "d" do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Produtor Rural

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Petróleo e Combustíveis

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Até o dia 09 do mês subsequente ao do término do período de apuração. Art. 74, inciso V, do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade federada, na condição de substituto tributário. Até o dia 09 do mês subsequente. Art. 3º da Portaria SEF Nº 177 DE 18/06/2004.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado nas saídas promovidas por estabelecimento industrial (exceto o fabricante de cimento). Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Abril de 2018
11ICMSICMS - Produtor Rural

Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado nas saídas promovidas por produtor rural. Este prazo é aplicável também em relação ao diferencial de alíquotas. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso IV, e § 12 do RICMS/DF.
Abril de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo. O recolhimento do imposto não poderá ser inferior a 70 % do valor devido no mês anterior. Estas disposições não se aplicam às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Petróleo e Combustíveis

Recolhimento do ICMS, monetariamente atualizado, nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos. Até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Art. 74, inciso V, do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medidos

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação relacionadas em Ato COTEPE/ICMS, que possuam regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o ICMS. O devido por todos os estabelecimentos da empresa de telecomunicação será apurado e recolhido por meio de um só documento de arrecadação. Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10 do mês subsequente. Art. 298, inciso II, alínea "a" do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo

Imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I; Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017
Maio de 2018
11ICMSICMS - Gado

Último dia para o recolhimento do ICMS referente às operações com Gado (diferença de preço ou peso) por adquirentes localizados em outra UF. Base Legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I; Artigo 1° do Anexo VIII, do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Energia Elétrica

Último dia para o recolhimento do ICMS devido nas operações com Energia Elétrica (Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000 e Lei Nº 1810 DE 22/12/1997, art. 48, I, referente ao mês anterior. Inc. III do Art. 74; Inc. I,; Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS. Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Substituto de Outra UF

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/AM.
Maio de 2018
11ICMSDAM - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis (PETROBRÁS)

Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo. Até o dia dez 10 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "g", do RICMS/AM
Maio de 2018
11ICMSICMS - Produto In Natura ou Agropecuário e Contribuinte inscrito na categoria normal-regatão

Recolhimento do ICMS em relação ao imposto incidente na saída de produto in natura ou agropecuário, devido por diferimento pelo adquirente. Até o dia dez do segundo mês subsequente (Exceção: empresa com atividade de concretagem e demais ramos da construção civil ou revendedor em relação a areia, pedra, barro e seixos). Este prazo também se aplica ao contribuinte inscrito na categoria normal-regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento, conforme artigo 342, inciso III, do RICMS/AM. Artigo 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AM.
Abril de 2018
11ICMSDIA - DECLARAÇÃO DE INGRESSO

Último dia para entrega da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, referente as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada à SEFAZ, pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim, de forma eletrônica, por meio da internet. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado. Art. 9º do Decreto Nº 32128 DE 16/02/2012.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo. Recolhimento parcial, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez do mês subsequente. Devendo sua complementação ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Esta regra não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por taxi aéreo ou congêneres. Artigo 108 do RICMS/AM.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o 10º dia do mês subsequente. Artigo 641, inciso I, do RICMS/RR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Farinha de Trigo e Derivados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às aquisições interestaduais de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, pelo contribuinte expressamente autorizado à observância de tal prazo, mediante requerimento. Até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorrer a entrada no Estado de Roraima. Artigo 792 do RICMS/RR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto tributário: 1) nas operações internas; 2) nas operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, caso haja prazo diverso previsto no referido ato; 3) na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, desde que autorizado previamente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da realização da operação. Artigo 735, incisos I e II, e § 2º, do RICMS/RR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases. Repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 811 do RICMS/RR. Cláusula vigésima segunda, inciso III, alínea "a", do Convênio ICMS nº 110/2007.
Maio de 2018
11ICMSST nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo.

Último dia para recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS Nº 41 DE 04/04/2008, e Protocolo ICMS Nº 97 DE 09/07/2010, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Art. 713-D e 713-G,RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSAntecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto

ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente será recolhido pelo destinatário, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Art. 108, Inc. VI alínea "c" do RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSICMS Devido por Diferencial de Alíquotas

ICMS devido nas aquisições e prestações destinadas a consumidores finais, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Art. 108 Inc. II do RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos diversos

Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos - Artigo 709 do RICMS/RO. Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares - Artigo 687 do RICMS/RO Operações com Sorvetes, e Outros Produtos - Nas operações com sorvetes, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais. - Artigo 677-E do RICMS/RO. Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado - §3º, artigo 711, do RICMS/RO. Operações com Veículos Novos - Artigo 695 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo - Artigo 677 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo - Artigo 748 do RICMS/RO. Operações com Aparelhos de Telefonia Celular e Cartões Inteligentes - Artigo 677-I do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material Elétrico - Artigo 680-B do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material de Construção, acabamento, bricolagem ou adorno. - Artigo 680-A do RICMS/RO. Até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
Maio de 2018
11ICMSAntecipação Entrada em Território Paraense

ICMS devido nas operações com as mercadorias previstas nos itens 20 a 77 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do subsequente. Art. 108 Inc. VI alínea "a" do RICMS/PA.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Cimento

Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, no mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Até o 10º dia do mês subseqüente ao das operações, referente ao do mês anterior. Artigo 680 do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSOperações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo

Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição. Até o 10º dia do mês subseqüente ao das operações, referente ao mês anterior. Artigo 368, Anexo X do Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018
Maio de 2018
11ICMSRegime Normal de Apuração do Imposto

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte. Art. 108, Inc. V, "a" RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSPrestadores de Serviço de Transporte Aéreo

Nas prestações de serviço de transporte aéreo, o recolhimento do imposto será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Até o dia 10º dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Art. 345, inciso II, do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSRefinarias de Petróleo - Repasse do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino

Em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente ao mês anterior. Art. 731, inciso III, alínea "a", do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSST Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

Recolhimento do imposto devido pela refinaria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte. Art. 688 Inc. III "a", do RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSPrestações de Serviços de Telecomunicações Não Medidos

Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10º dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 363, § 2º, do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Imposto Retido a menor

Último dia para recolhimento do imposto devido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, na hipótese da retenção do imposto tiver sido feita a menor, por não terem sido incluídos na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, por não serem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Art. 108, Inc. IV, RICMS/PA.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte na Condição de Substituto Tributário

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA. Até o 10º dia subseqüente à retenção do imposto, referente a fatos geradores ocorridos no anterior. Art. 108, Inc. III, RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSICMS Antecipado Farinha de Trigo

Recolhimento do ICMS devido nas entradas de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, sujeitas à antecipação do imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Art. 108, Inc. XV, RICMS/PA.
Maio de 2018
11ICMSICMS Antecipação Especial

ICMS devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "a", RICMS/PA.
Abril de 2018
11ICMSICMS Antecipado - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "d", RICMS/PA.
Abril de 2018
11ICMSICMS - substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: Artigo 93, inciso II, alínea "g" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transportes

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "c" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "d" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre , até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: artigo 93, inciso II, alínea "f" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "b"do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSOperações com diversos produtos e serviços – estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes.

ICMS devido pelos contribuintes acima indicados, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Portaria 05/2011.
Maio de 2018
11ICMSPrestação de serviços de Transporte Aéreo – 1a.Parcela

Recolhimento da 1ª Parcela do Imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 17 Inc. XII do RICMS/TO Convênio ICMS 120/1996
Maio de 2018
11ICMSST Operações com combustíveis, lubrificantes e outros produtos Refinaria de Petróleo e suas bases

Recolhimento do Imposto, até o 10º dia do mês subseqüente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XIII do RICMS/TO (aprovado pelo Decreto 2.912/2006. Art. 76, “a” III do RICMS/TO.
Maio de 2018
11ICMSICMS Transportes - Complementação

Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP). Até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Normal

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Recolhimento do ICMS diferido pelos estabelecimentos industriais e comerciais. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento da fase do diferimento. Artigo 64, inciso XIV, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medido

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 368-B, § 2º, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS/ST - Mercadorias recebidas sem retenção

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, se estiver adimplente com o Estado em relação a suas obrigações fiscais. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP. Artigo 4º da IN GAB/SRE nº 04/2008.
Maio de 2018
11ICMSICMS/ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 63119, 63194, 73122 Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso III, e artigo 3º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal (CPR 2100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408, 23419, 23427, 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso IX, e artigo 3º, inciso VII, do Anexo IV do RICMS/SP.
Abril de 2018
11ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente. Artigo 14 do Livro II do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Transporte

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente à prestação de serviço de transporte, quando prestada por empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CADERJ, ou por profissional autônomo. Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 82, inciso II, item 1, do Livro IX do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Pontos de Venda

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Artigo 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior (exceto o ICMS substituição tributária). Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 9º, inciso III, da Resolução SEF Nº 2715 DE 16/07/1996.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. Até o dia 10 do mês subsequente. Exceção: microempresas e empresas de pequeno porte, e contribuintes relacionados nos Decretos 31.235/2002, 31.632/2002 e 35.219/2004. Artigo 26, § 6º, do Livro I do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com cimento, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Anexo I do Livro II do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Água Natural Canalizada

Recolhimento do ICMS devido nas operações internas com água natural canalizada, relativo ao faturamento do mês. Até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Concessionárias de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias de serviço público, relativo ao faturamento do mês. Até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Artigo 195 do Livro VI do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS - TV Por Assinatura

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura. Até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Na hipótese de o valor cobrado se referir a mais de um mês de assinatura, o imposto será recolhido até o dia 10 subsequente ao primeiro mês que estiver sendo cobrado. Artigo 4° do Livro X do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS Estimativa - Transporte Aquaviário

Recolhimento do ICMS apurado por estimativa, pela empresa prestadora de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro. Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS Estimativa - Transporte de Passageiros

Recolhimento do ICMS devido por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro, e prestado exclusivamente em seu território, apurado por meio de estimativa. Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Artigo 28 do Livro V do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do ICMS retido pelos contribuintes relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes (exceto na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto devido por substituição tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração. Artigos e 14 do Livro IV do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com os seguintes produtos: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes; pneumáticos; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; veículos novos; aparelhos e lâminas de barbear, e isqueiros; lâmpadas elétricas e eletrônicas; reator e "starter"; pilhas, baterias e acumuladores elétricos; materiais de construção; rações "pet" para animais domésticos; telefones celulares e chips; materiais de limpeza; carnes e derivados; farinha de trigo; autopeças. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSGás Natural

Recolhimento do ICMS apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada no Estado do Espírito Santo , destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Até o 10º dia de cada mês. Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES
Maio de 2018
11ICMSCafé Cru - Atacadista

Recolhimento do ICMS apurado, relativo às operações realizadas no mês anterior, em relação às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista. Até o 10º dia de cada mês. Artigo 168, inciso XXV, do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSRefinaria - Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel

Recolhimento do ICMS pela refinaria de petróleo ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, devendo ser efetuado o repasse do valor do imposto devido ao Estado do Espírito Santo, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 254, § 3º, inciso I, do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cimento e Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações com cimento, exceto para os contribuintes relacionados no Artigo 1.154 do RICMS/ES, e com combustíveis Até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, inciso XI, e Anexos V e VI do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSTransporte - Diferença de ICMS

Recolhimento do ICMS devido na prestação do serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no caso em que o imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, no caso de haver diferença entre o imposto pago e o devido, em virtude de reajuste de preço. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de GNRE, em favor do Estado de Minas Gerais. Art. 85, Inc. X, Art. 5º da Parte I do Anexo IX, RICMS/MG.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Mercadorias Diversas

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV, nas seguintes hipóteses: no caso do importador, quando a operação de importação se encontrar alcançada pelo diferimento do imposto; no caso do estabelecimento que receber a mercadoria em transferência, promovida entre estabelecimentos do industrial fabricante (artigo 16, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV); no caso de estabelecimento industrial que receba mercadoria para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, mas que não empregue a referida mercadoria no processo de industrialização (artigo 18, inciso III e § 2º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins não relacionadas no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, sendo atribuída a contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária (artigo 58, caput e § 1º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das operações com produtos comestíveis resultantes do abate de gado (artigo 63 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do estabelecimento que utilizar o sistema de marketing direto para comercialização de seus produtos (artigo 64 da Parte 1 do Anexo XV); no caso da responsabilidade ser atribuída ao estabelecimento destinatário interdependente, no momento em que este promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte, em se tratando de operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 113, parágrafo único, da Parte 1 do Anexo XV); nos casos de mercadoria adquirida em licitação promovida pelo poder público (artigo 16, inciso II, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do recolhimento pelo destinatário da parcela do imposto devido sobre o frete, quando o valor deste não for incluído na base de cálculo da substituição tributária (artigo 19, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo concessionário integrante da rede de distribuição da marca, que receba peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins de terceiros sem a retenção do imposto (artigo 58, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade da Federação (artigo 67 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do contribuinte, inclusive o não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que receber energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, sem retenção ou com retenção a menor do imposto (artigo 68 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica (artigo 70 da Parte 1 do Anexo XV). Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Art. 46, Inc. III, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Distribuidor Hospitalar

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo distribuidor hospitalar situado no Estado de Minas Gerais, ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 46, Inc. XI, alínea "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, no caso de produtor nacional de combustíveis, de distribuidores de combustíveis e de transportador revendedor retalhista (TRR), exceto quando se tratar de operação com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) ou quando se tratar de operação interestadual com gasolina, óleo diesel ou gás liquefeito de petróleo, em que o responsável pela retenção do ICMS por substituição tributária na unidade da Federação remetente não seja o produtor nacional de combustíveis, referente ao mês anterior. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Art. 46, Inc. V, alínea "a", item 1, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido na entrada da energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no caso de posição devedora no Mercado de Curto Prazo, ou de empresa distribuidora suprida pelo Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD do Ambiente de Comercialização Regulado. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 75, inciso XVII, do RICMS/PR. Art. 373-A, inciso I e alínea “c” do RICMS/PR. Art. 373-B e Art. 373-C do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, em relação às seguintes mercadorias: água, gelo, refrigerante, cerveja e chope (item 1); sorvetes (item 2); veículos (item 3); pneumáticos (item 4); cigarros e derivados do fumo (item 5); tintas, vernizes e outros (item 6); filme fotográfico e cinematográfico (item 7); ração para animais domésticos (item 8); colchoaria (item 9); cosméticos e produtos de higiene pessoa (item 10); autopeças (item 11); produtos farmacêuticos (item 12); lâminas e aparelhos de barbear e isqueiros (item 13); lâmpadas (item 14); pilhas e baterias (item 15); telefones celulares (item 16); eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 17); materiais de construção (item 18). Código de receita: 1015. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações. Artigo 75, inciso X, alínea "f”, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Demais produtos

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso VIII, alínea "a", do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes

Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS correspondente aos combustíveis ou produtos adicionados à distribuidora que promover a entrada Quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, na hipótese do § 5° do art. 40 do Anexo X; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 5993 DE 25/01/2017), quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados (cláusula décima primeira do Convênio ICMS 3/1999), nas operações com (Convênios ICMS 3/1999, 110/2007 e 92/2015): Base Legal: Art. 75, Inc. do RICMS/PR
Maio de 2018
11ICMSICMS - Comunicação Via Satélite

Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o prestador do serviço em outra unidade federada, em GNRE. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 75, inciso XIII, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas, no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Comunicação (Internet)

Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviços não medidos de provimento de acesso à internet, cujo preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, efetuada por prestador localizado em outra unidade federada, com destino a tomador localizado no Estado do Paraná, no montante de 50% do preço cobrado do tomador, em GNRE, até o dia 10 do mês subsequente. Fundamentação legal: Art. 75, inciso XVI, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Combustíveis (Estorno de Crédito)

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que efetuarem operações interestaduais com os produtos resultantes da mistura de gasolina com AEAC, ou da mistura de óleo diesel com B100, relativamente ao estorno do crédito do imposto correspondente ao volume de AEAC ou B100 contido na mistura. Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, em GR-PR. Artigo 75, inciso XXIII, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS Cimento

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Abatedores de aves

Recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado, até o dia 10 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item XI do RICMS/RS.
Abril de 2018
11ICMSICMS Diferencial de alíquotas

Recolhimento do imposto, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subseqüente, até o dia 10 do mês subsequente. Em relação aos demais contribuintes, não enquadrados em hipóteses específicas, o diferencial de alíquotas deve ser recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações e/ou prestações do estabelecimento onde ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "a" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Serviço de Comunicação

Recolhimento do imposto, relativo à prestação de serviços de comunicação, no que tange à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "b" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Biodiesel B100

Recolhimento do imposto, relativo às operações com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "c" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Combustíveis Derivados de Petróleo; Álcool etílico anidro combustível e Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente das operações: promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente (conforme RICMS/RS, Livro III, art. 141, III, "a"); interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e biodiesel - B100 (RICMS/RS, Livro III, art. 140, § 1º, "a"); e, com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item II, alínea "a" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período correspondente, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto. Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSGIA-ST

Prazo para entrega, pelos contribuintes indicados no item 2.1.1 do Capítulo IX, do Título I, da IN DRP nº 45/98, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. IN DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Subitem 2.3.2.
Maio de 2018
11ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013
Maio de 2018
11ICMSEncomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier"

Recolhimento do ICMS devido pelas pela empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSRegra Geral

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral, com atividade industrial ou comercial. Até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquotas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, pelos contribuintes em geral. Até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS tratando-se de prestação de serviço de telecomunicação, em 3 parcelas. As duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração. A terceira, o valor remanescente do saldo devedor apurado até o décimo dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1º, inciso X, alínea "a", do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSTelecomunicações - Serviços não medidos

Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, quando o tomador estiver localizado no Estado de Santa Catarina e o prestador do serviço em outra unidade federada, no montante de 50% do valor do serviço prestado, em GNRE. Até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 83, § 3º do Anexo 6 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSRegime Especial - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, relativamente às seguintes operações: saídas internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; saídas interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; saídas interestaduais de animais vivos (ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXII); saídas interestaduais de madeira em tora; saídas interestaduais de peixe e camarão em estado natural ou resfriado. Recolhimento do ICMS apurado mensalmente, pelo confronto entre os débitos e os créditos escriturados durante o mês. Até o dia 10º do mês subsequente ao de realização das operações. Base legal: Art. 61, Inciso I, Alinea "b" do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSRegime Especial - Agroindustriais e Cooperativas de Produtores

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos agroindustriais e de cooperativas de produtores, que, mediante regime especial, assumam a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados. Recolhimento até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações. base legal: Art. 61, Inciso II, Alinea "b" do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Saídas internas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas no mês anterior. Até o 10° dia do período seguinte ao da apuração. Base legal: Artigo 17 do Anexo 3 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Regime Especial - Oriundas de unidade da Federação não signatário de Convênio ou Protocolo

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte autorizado, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, em relação a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Base legal: Art. 22, § 6º do Anexo 3 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSTransporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC. O imposto devido pode ser recolhido em 2 parcelas. A primeira até o 10º dia do mês subsequente, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior. A segunda até o último dia útil, relativamente ao saldo não recolhido no prazo acima. Base legal: Artigo 113, inciso II, do Anexo 6 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - CPR 1090

ICMS devido por substituição tributária relativo à energia elétrica (art. 425). Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 2º, inc. II, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto Nº 59967 DE 17/12/2013, art. 2º, inciso I. Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000, cláusula terceira.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool Anidro, demais combustíveis e Lubrificantes derivados de Petróleo (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (artigos 411 e seguintes) Base legal: artigo 2º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto 59.967/2013/SP.
Maio de 2018
11ICMSFumo em Folha - 3º decêndio

Recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha, alternativamente ao regime especial, mediante parecer favorável da Gerência Regional, até o 10° dia subsequente ao término do decêndio. Operações realizadas entre os dias 11 e ultimo dia do mês, pagamento até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 61. inciso II, alínea "i" do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "e"do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Maio de 2018
11ICMSConsumidor final não contribuinte

Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, "h", nota 02, e art. 17, VI, nota 02.", até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XV, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Peças Automotivas

ICMS devido por Substituição Tributária, em relação à entrada das partes, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento - exceto em se tratando de recebimento em operação interestadual de partes, componentes e acessórios usados, usados. Base legal: art. 46, inciso XI, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSICMS – Operações sem prazo específico

Caso a operação ou prestação não possua prazo de recolhimento especificado em legislação, o imposto será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “m”, do RICMS/MG.
Maio de 2018
11ICMSEnergia Elétrica - exceto cooperativa

Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, em 2 parcelas. A primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 do mês da apuração. A segunda, sendo o valor remanescente do saldo devedor apurado até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Combustível

O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Estado destinatário das mercadorias (Conv. ICMS 110/07). Base legal: art. 893-G do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS referente ao Cimento e Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações Interestaduais

ICMS DEVIDO, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente a retenção. Base legal: Item 18 e 19 do Anexo II da Portaria 1.116/2000.
Junho de 2018
11ICMSICMS - Normal

ICMS DEVIDO, pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 1º da Portaria 1.230/2015.
Maio de 2018
11ICMSServiço de Comunicação – recepção de som e imagem por meio de satélite

ICMS DEVIDO, os prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidade da Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, deverão efetuar o pagamento do imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base legal: Inciso XIII, do artigo 17 do RICMS/TO.
Junho de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquota - partilha correspondente a 40% (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 399, inciso VI do RICMS/PB.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Energia elétrica a consumidor final

Recolhimento nas saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador. Até o dia 10 do mês subseqüente Base legal: Apêndice III , Seção I , Item X , alínea "d" do RICMS/RS
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

As operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Até o dia 10 do mês subsequente ao da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Base legal: Apêndice III , Seção I , Item XIII , do RICMS/RS
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional

O imposto devido por substituição tributária na hipótese de contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS. Recolhimento até 10º dia do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Base legal: Artigo 21 , inciso III do Anexo 3 do RICMS/SC.
Abril de 2018
11ICMSDiferencial de alíquotas - Simples Nacional

Diferencial de alíquotas, devido por contribuinte enquadrado no Simples Nacional. Recolhimento até o 10° dia do segundo mês subseqüente ao do período de apuração. Base legal: Art. 60 § 31 do RICMS/SC.
Abril de 2018
11ICMSANTECIPAÇÃO DO ICMS

O ICMS a ser recolhido será apurado e antecipação referente às aquisições interestaduais de: vestuário; calçados; bolsas e acessórios; e tecidos, pagamento até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Base legal: Art. 4° §1º do Dec. nº 5.015/2015.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Refinador de Petróleo (CPR 1100)

Recolhimento do imposto, em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue: 1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100; 2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100. Base legal: Art. 3°, §§ 3° e , do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
11ICMSGás natural

Gás natural (Decreto Nº 10483 DE 06/09/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336). Base legal: Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Serviço de Transporte aeroviário

Valor do imposto devido no mês anterior, o equivalente a 70% do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, alínea “a”, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Diferencial de alíquotas

Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte, o NEXAT de sua circunscrição fiscal, poderá autorizar que o recolhimento do diferencial de alíquotas seja feito na rede arrecadadora credenciada, até o 10° (décimo) dia após o término do mês em que ocorrer a entrada do bem neste Estado Base legal: Art. 589, § 3° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS do Milho - importação e aquisição interestadual

Excepcionalmente, a Secretaria da Fazenda poderá permitir, mediante requerimento do contribuinte, que o recolhimento do imposto seja efetuado até o 10° (décimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado. Base legal: Art. 50, § 2° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Diferido das Operações de Importação de Carvão mineral e nas operações internas com Cal

O recolhimento do imposto diferido diferido (nas operações de importação de carvão mineral e nas operações internas com cal, quando destinados a empresa geradora de energia termoelétrica, até 31 de dezembro de 2018, observados demais requisitos) deverá ser efetuado pelo destinatário, na condição de contribuinte substituto, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, sendo o seu valor equivalente ao resultado da aplicação da carga tributária líquida de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação. Base legal: Art. 13-H, § 1° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Estabelecimento Distribuidor de Combustível - Álcool Hidratado

O ICMS devido: Deverá ser recolhido até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento distribuidor de combustível. Base legal: Art. 468, 3° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Combustíveis Derivados ou não de Petróleo Realizadas pela Refinaria ou suas Bases

O ICMS devido: Deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das operações ou prestações realizadas. Base legal: Art. 485, 9° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Operações com Água Mineral Envasada

Fica responsável pelo recolhimento do ICMS devido em toda a cadeia de circulação até o consumidor final, por meio de Selo Fiscal de Controle, instituído pela Lei nº 14.455 de 02/09/2009, na condição de substituto tributário, o contribuinte envasador que promover operação de saída de água mineral ou água adicionada de sais, envasadas em embalagem de 10 ou 20 litros, observadas, no que couber, as regras gerais de substituição tributária previstas nos arts. 431 a 456 do RICMS/CE. Excepcionalmente, e exclusivamente para os contribuintes envasadores localizados neste Estado, o Secretário da Fazenda poderá autorizar, mediante credenciamento disciplinado pela Instrução Normativa nº 40/2013, o recolhimento do imposto até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente (com o código de receita 1163) ao da aquisição dos Selos Fiscais de Controle. Base legal: Instrução Normativa Sefaz Nº 59 DE 2017, art. 4º § 6º.
Abril de 2018
11ICMSICMS ST - Simples Nacional

O recolhimento do ICMS far-se-á nos seguintes prazos: por contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente: ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes, na condição de substituto tributário, observado o disposto no parágrafo único do art. 133-B da Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011 Base legal: Artigo 108, XVI, alínea "a" do RICMS/PA
Abril de 2018
11ICMSICMS ST de Cimento de qualquer espécie - Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo

Prazo de recolhimento- até o décimo dia(10) do mês subseqüente ao término do período de apuração, nas operações com Cimento, conforme especificado no item 2.2 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Combustíveis e lubrificantes, conforme especificado no item 4 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Ressalvada a hipótese de que trata o subitem 4.5, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Distrito Federal, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda. Base legal: item 2.2 e item 4.22 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS distribuidoras de energia elétrica

Prazo de recolhimento- dia(9) do mês subseqüente Monetariamente atualizado, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica. O recolhimento previsto no inciso I, "a", "b" e "d", e nos incisos IV, V e VIII, poderá ser feito sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador (Convênio ICMS nº 92 de 22/08/1989 e Convênio ICMS nº 29 de 03/04/1992). Base legal: Artigo 74, incisos VII e VIII e § 1° do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

O recolhimento ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA, da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago pelo substituto deve ocorrer até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 220 § 3 inc. II do RICMS/ES
Maio de 2018
11ICMSEntrada de Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização

Fica atribuída ao estabelecimento gerador ou distribuidor, até o nono dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D Base Legal: Art. 168, inciso XXIII, do RICMS/ES
Maio de 2018
11ICMSICMS Combustíveis e lubrificantes

O pagamento do imposto far-se-á por intermédio dos órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), podendo ser efetuado nos prazos máximos a seguir indicados; 10º(décimo) dia, para o combustíveis e lubrificantes Base legal: Art. 2° Inciso III, alinea b, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Maio de 2018
11ICMSDIEF

A Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF será apresentada nos seguintes prazos: I - até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal; II - até o dia 10 do mês seguinte a data da solicitação, nas hipóteses de encerramento ou suspensão das atividades. Base Legal: Art. 4° da Instrução Normativa SEFA Nº 4 DE 19/02/2004
Maio de 2018
11ICMSICMS Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados e prestadoras de serviço de comunicação, operações com energia elétrica e água natural canalizada

O recolhimento do imposto pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, quando o complemento do imposto devido no mês, ou seja 10%, deve ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte; a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação estabelecida no caput deste inciso; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente Base Legal: Art. 130-A Inc. VIII do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS

ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário ICMS ST operações subsequentes - não retido Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Decreto Nº 14773 DE 28/06/2017
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - contribuinte substituto em operações interestaduais com destino ao Estado do Rio de Janeiro

Até o dia 09 do mês subsequente o ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: art. 6°, I da Resolução SEFAZ Nº 537 DE 28/09/2012.
Maio de 2018
11ICMSEncerramento de Atividades

O imposto poderá ser recolhido, sem atualização monetária, até o nono dia do mês imediatamente subsequente ao encerramento das atividades, na hipótese de mercadoria constante do estoque final. Base Legal: "b", I, e § 1° Art. 74 do RICMS/DF
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Energia Elétrica - contratação livre

ICMS devido nas entrada neste Estado de energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, sem atualização monetária, até o dia 9 do período fiscal subseqüente ao término do período de apuração da referida retenção. Base legal: Art. 409, I do RICMS/PE
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo

O recolhimento do imposto antecipado deve ser efetuado pelos contribuintes-substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. O mesmo prazo se aplica ao importador que tenha realiza a operação de importação, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda. Base legal: Art. 5°, I e II, “b” do Decreto Nº 28323 DE 02/09/2005
Maio de 2018
11ICMSICMS ST de outro Estado

ICMS devido antecipadamente, sem atualização monetária, até o 9° dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Base legal: Art. 5°-d, I, alínea “d” Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996
Maio de 2018
11ICMSRegime especial ICMS normal

Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior. Fundamentação legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Maio de 2018
11ICMSImportações

Recolhimento do ICMS, referente à importação de mercadoria e à respectiva prestação de serviço de transporte, sendo que, o seu recolhido deverá ser no mesmo prazo previsto para o recolhimento do imposto apurado mensalmente (artigo 23), na hipótese de operação realizada por contribuinte credenciado nos termos do artigo 37, exceto o disposto no seu § 2°. Base legal: Artigo 359 do RICMS/PE
Maio de 2018
11ICMSICMS – Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de petróleo inclusive

Mercadorias relacionadas no art. 463 § 1º, I e II do RICMS/2014 nas demais hipóteses. Último dia para recolhimento do ICMS ST nas demais hipóteses.Até o dia 10º dia do mês subsequente nas hipóteses não contempladas nos itens 1 e 2 da alínea “a” do art. 1º, VII da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Maio de 2018
11ICMSICMS/ST – Operações internas

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que realizarem operações internas. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso IV, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos farmacêuticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com produtos farmacêuticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 12 do Anexo 4.17 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMS ICMS - Simples Nacional e MEI - Diferença de alíquotas

Contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, inclusive MEI, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, produtos intermediários, material de embalagem e material secundário destinados à utilização em processo de industrialização, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável. Recolhimento até o dia 10 do segundo mês seguinte ao da apuração, por meio de DARE 5.1 distinto. OBS: O contribuinte deverá elaborar mensalmente um Demonstrativo conforme previsto na Instrução Normativa GSF Nº 1399 DE 2018 e mantê-lo a disposição pelo prazo decadencial. Base legal: Decreto nº 9104/2017.
Abril de 2018
11ICMSArquivo digital - Consignação industrial - Operações interestaduais

O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (exceto mercadorias sujeitas à substituição tributária). Base legal: Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000, art. 474-A, II.
Junho de 2018
11ICMSEntradas - Carnes e Feijão - 3º decêndio

ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, e de feijão oriundo do Estado do Paraná, A critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, o contribuinte que não estiver em débito para com o Estado poderá ser autorizado a recolher o imposto, até o 10º dia subseqüente ao término do decêndio. Operação realizadas entre os dias 21 e ultimo dia do mês, pagamento até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alíneas "c" e "f", e §§ 11 e 21, do RICMS/SC.
Maio de 2018
11IPTUIPTU / Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD

O prazo para pagamento, em cota única IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD tem vencimento em 10.02.2018. O contribuinte poderá optar pelo pagamento do valor do IPTU e da TRSD em até 10 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro de 2018 e das demais no dia 10 dos meses subsequentes. Base legal: Artigo 1º da Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017.
Junho de 2018
11ISSISS

Recolhimento do ISS, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através da rede bancária autorizada, sem acréscimos, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM,. 134 do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007.
Maio de 2018
11ISSISS Retido na Fonte

Recolhimento do ISS retido na fonte, sem atualização monetária, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento da prestação do serviço, através da rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM. Art. 106, § 2° e 135 do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007.
Maio de 2018
11ISSISS

Recolhimento do ISS próprio e retido na fonte, sem acréscimo moratório. Anexo I do Decreto 4.174/2012
Maio de 2018
11ISSISS Autônomo

Recolhimento da segunda parcela do ISS devido pelo profissional autônomo, sem acréscimo moratório. Anexo I do Decreto 4.174/2012
Maio de 2018
11ISSHospitais, clínicas, laboratórios e congêneres.

O prazo para pagamento do ISSQN, na prestação de serviços enquadrados no subitem 4.03, por sujeitos passivos que prestem serviços para operadores de planos, seguros e cooperativas de saúde que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, vence no dia 10 (dez) do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 6º da Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017.
Março de 2018
11ISSPrestadores e Tomadores de Serviços/2018

Os sujeitos passivos do ISSQN, prestadores ou tomadores de serviços, cuja incidência ocorra por meio de alíquota percentual, recolherão o imposto até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observadas as datas de vencimento consignadas no Anexo III deste Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018 Verificar novas datas para alguns contribuintes por meio do Base Legal: Art. 6° do Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018
Maio de 2018
11ISSDECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS – RETENÇÃO NA FONTE

Entrega da declaração pelas seguintes pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Boa Vista: contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. O tomador de serviços deve transmitir ou entregar a DMS. Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. Até a data de vencimento do tributo, ou seja, até o dia 10 do mês subseqüente àquele que o pagamento do serviço tiver sido efetuado. Decreto nº 172-E/2010.
Maio de 2018
11ISSISS – MUNICÍPIO DE BOA VISTA

Recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços em geral. Até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador da obrigação. Artigo 176, “caput” da LC 1.223/2009 com nova redação dada pela Lei nº 1.307/2010.
Maio de 2018
11ISSDECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS

Entrega da Declaração Mensal de Serviços – DMS pelas pessoas jurídicas que sejam: contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: a pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; as pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. O prestador de serviços deve transmitir ou entregar a DMS até a data de vencimento do tributo. Decreto 172-E/2010.
Maio de 2018
11ISSISS Apuração Normal

Último dia para recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em relação aos serviços próprios. Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006.
Maio de 2018
11ISSISS ST

Último dia para recolhimento do ISSQN devido: a) por todos os que efetuarem a retenção na fonte e/ou b) pelos substitutos tributários, independentemente de retenção na fonte. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006.
Maio de 2018
11ISSISS Alíquota fixa

Recolhimento do ISSQN devido pelos profissionais autônomos ou sociedades de profissionais devidamente enquadradas nesse regime. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006.
Maio de 2018
11ISSISSQN

Recolhimento do imposto calculado com base no preço do serviço relativamente às prestações de serviços realizadas, até dia 10 do mês subsequente. Art. 107 do Decreto nº 15.416/2006 e Decreto nº 19.591/2016.
Maio de 2018
11ISSISSQN - Substituição tributária

Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador que motivou a retenção. art. 70 do RISS/Natal.
Maio de 2018
11ISSISSQN - Substituição tributária - Regime contábil de caixa

Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 do mês subseqüente ao do pagamento do serviço tomado. Art. 70, parágrafo único do RISS/Natal.
Maio de 2018
11ISSISSQN - Regime de estimativa

Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 de cada mês. Art. 69 do RISS/Natal.
Maio de 2018
11ISSDeclaração Eletrônica - Construção civil

A Declaração Eletrônica de Materiais Fornecidos na Construção Civil deve ser entregue mensalmente, de forma eletrônica, por todos os prestadores de serviços localizados no município de Natal que emitirem Nota Natalense discriminando serviços constantes dos itens 7.02 e 7.05 de que trata o artigo 1° deste Regulamento e tiverem optado pelo regime de dedução efetiva dos materiais utilizados. A declaração deve ser entregue até o dia dez (10) do mês subsequente ao da competência a que se refere, apenas quando houver emissão de NFS-e com a utilização de dos itens previstos no caput e com dedução na base de cálculo. Base legal: art. 3°, § 1° do Decreto n° 11.214/2017.
Maio de 2018
11ISSDDS

Entrega da Declaração Digital de Serviços, independente da existência de movimento econômico tributável, até o dia 10 do mês subseqüente ao da competência a que se refere. OBS: Não havendo expediente na Secretaria Municipal de Tributação, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Art. 117 do Decreto Nº 8162 DE 2007.
Maio de 2018
11ISSRetido na Fonte

O prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Retido na Fonte (ISSQN-Fonte), nos termos do artigo 111 da Lei Nº 15563 DE 27/12/1991, vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço. Base legal: Artigo 4° da Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017.
Maio de 2018
11ISSDesconto na fonte

O prazo para pagamento do ISSQN, dos serviços referidos nos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15 e 17.18, bem como serviços de economistas no exercício de suas atividades profissionais, forem prestados por sociedades, o imposto será devido pela sociedade, por mês, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 3° da Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017.
Maio de 2018
11ISSSociedades Uniprofissionais 2018

O ISSQN, referente ao exercício de 2018, das Sociedades Uniprofissionais sujeitos ao regime especial de tributação fixa anual instituído pelo art. 8° da Lei Nº 2251 DE 02/10/2017, poderá ser recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com valores expressos em Unidades Fiscais do Município - UFM e em real, observadas as datas de vencimentos consignadas nos Anexo II deste Decreto, respectivamente. Base Legal: Art. 2° e Anexo II do Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018.
Maio de 2018
11ISSProfissionais Autônomos 2018

O ISSQN, referente ao exercício de 2018, dos Profissionais Autônomos sujeitos ao regime especial de tributação fixa anual instituído pelo art. 8° da Lei Nº 2251 DE 02/10/2017, poderá ser recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com valores expressos em Unidades Fiscais do Município - UFM e em real, observadas as datas de vencimentos consignadas nos Anexo I deste Decreto, respectivamente. Base Legal: Art. 2° e Anexo I do Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018.
Maio de 2018
11ISSRecolhimento do ISSQN - contribuintes

O Imposto Sobre Serviços deve ser recolhido, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que se submetem a regra específica. Base legal: art. 68 do Decreto Nº 8162 DE 2007.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Conta-Corrente Fiscal

ICMS devido pelas empresas sujeitas ao regime conta-corrente fiscal de apuração do imposto, relativamente às operações realizadas no mês anterior, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "a", RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSDiferimento - Encerramento na entrada

Recolhimento mensal do ICMS apurado relativo as aquisições como mercadorias com Diferimento do imposto, cujo encerramento ocorreu na entrada no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "b", RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Responsabilidade Solidária

Recolhimento de ICMS por contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário,relativo às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "c", RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operação Interestadual

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, retido em favor do ICMS ST relativo às operações com mercadorias objeto de Protocolo entre o Estado da Bahia e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, no prazo previsto no convênio ou protocolo, sendo que, se não for previsto prazo de recolhimento, o tributo será recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIV, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSAntecipação - Saídas

ICMS relativo às saídas de mercadorias dispostas no artigo 332, inciso V, do RICMS/BA, sujeitas ao recolhimento antes das saídas (exceto nas operações com AEHC e álcool a granel, não destinado ao uso automotivo), desde que o contribuinte seja autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, no dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. V e § 4°, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSTrigo em Grãos

ICMS relativo ao do recebimento de trigo em grãos, recolhimento até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro Art. 332, Inc. X, RICMS/BA.
Abril de 2018
11ICMSFarinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo

ICMS devido no recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, no desembaraço aduaneiro ou antes da entrada no Estado, até o 10 dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial. Art. 332, Inc. XI, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Farinha de Trigo e Derivados

ICMS ST relativo às operações de aquisição de trigo em grão, farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo oriundos de unidade federada signatária do Protocolo ICMS no 46/2000, relativamente às operações internas subsequentes com as mercadorias supramencionadas, e às operações promovidas pelos estabelecimentos industriais de panificação, massas alimentícias, biscoitos e bolachas, com produtos elaborados com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo objeto da antecipação tributária, até o 10 dia do mês subsequente à remessa. Art 374, § 2, Inc. I, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSServiços de Comunicação

ICMS devido relativo as prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em outra UF, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Art. 332, Inc. XV, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMS Transporte Aéreo

ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10. Art. 447, § 1, RICMS/BA
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos

ICMS retido devido nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em Convênios ou Protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da federação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 1 do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte de outra UF - Regime especial de tributação

ICMS retido pelo contribuinte, estabelecido em outra unidade da federação, que por opção revestir a condição de substituto tributário conforme regime especial de tributação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 2 do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte de outra UF - Adicional de 2%

Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1°-A do RICMS, incidente nas operações e prestações interestaduais submetidas ao regime de substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 3 do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Recolhimento parcial do imposto, em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 788, inciso II, do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Importação de trigo em grão, farinha de trigo e derivados

Recolhimento do imposto devido nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, quando da importação do Exterior do produto, por unidade de moagem e por indústria de massas alimentícias, que esteja em dia com suas obrigações tributárias. Até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão. Art. 5º, inciso I "a" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010.
Abril de 2018
11ICMSICMS Normal - Trigo em grão, farinha de trigo e derivados

Recolhimento do imposto devido nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000 que determina substituição tributária, por unidade moageira e por indústria de massas alimentícias. Até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado. Art. 5º, inciso I "b" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010.
Abril de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool para fins não combustíveis

Recolhimento do imposto, pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível. Até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Art. 6º do Decreto Nº 30511 DE 25/04/2011.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Unidade moageira de trigo em grão

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais oriundas de unidade federada signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Até o 10º dia do mês subsequente ao da saída. Art. 5º, § 2º do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Aditivos e lubrificantes

Recolhimento do imposto devido pelo remetente na qualidade de contribuinte substituto, na saída de lubrificantes destinados a contribuinte sediado neste Estado. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção. Art. 471, § 2º do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Lagosta, camarão e pescados

Recolhimento do imposto devido nas operações com lagosta, camarão e pescado. Até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. Art. 628, § 2º do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.2 do RICMS/MA OBS: é permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cigarro, charutos,cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSPrestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª parcela (70%)

Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo, será recolhido parcialmente. Até o dia 10 em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviço. Art. 70 do RICMS/MA
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível. Deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto na distribuidora. Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento. Deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da remessa, através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, Deverá ser recolhido até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Art. 6º.do Anexo 4.11 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSArquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECF

Último dia para entrega ao fisco das Unidades Federadas pelo fabricante ou importador de ECF e também quando requisitado arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em ATO COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Até o 10º dia de cada mês Art. 69, "caput" do Anexo 3.0 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSGuia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST)

Último dia para entrega da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização. Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA ST Sem movimento". Art. 524, parágrafos 4º e 5º do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Substituto de outro Estado

Quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado, o recolhimento do ICMS antecipado, deve ocorrer até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento. Base legal: Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996, artigo 5º-D, II, alínea "a".
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operações Internas

O recolhimento do ICMS/ST pelo contribuinte Regime Normal e não detentor de Regime Especial, até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria. Base legal: Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996, artigo 5º-D, I, alínea "c".
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional em Operações Internas

O recolhimento do ICMS/ST pelo contribuinte substituto, optante pelo Regime Simples Nacional, deve ocorrer até o 9º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base legal: alínea “b”, Inciso I do artigo 5°-D do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996.
Abril de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos Farmacêuticos

Contribuinte inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que opte por adotar sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, relativamente aos produtos farmacêuticos referidos. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída do estabelecimento. Base legal: Alínea "B", Art. 6-E do Decreto Nº 28247 DE 17/08/2005.
Maio de 2018
11ICMSServiço de Comunicação

A empresa prestadora de serviço de comunicação, nas modalidades indicadas no Convênio ICMS Nº 113 DE 19/11/2014, estabelecida em outra UF, com destinatário do referido serviço localizado no Estado de Pernambuco, deve efetuar o recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação. Base legal: Art. 97, Inciso II do RICMS/PE.
Maio de 2018
11ICMSST Substitutos Tributários Situados em Outras UF

Recolhimento do ICMS, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, detentores de inscrição estadual no Piauí até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Art. 108, XXIX do RICMS/PI.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Serviço De Comunicação

ICMS devido decorrentes de operações ou prestações promovidos por prestador de serviço de comunicação inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive referente às prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Estados. Até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I,“d” e §13º, do RICMS/PI.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Comércio

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 5 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Agricultura - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 6 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Indústria - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 7 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Transporte Rodoviário - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 8 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive taxi aéreo, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 9 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Diferença de Alíquota

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 10 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Operações com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Inclusive o Retido na Fonte – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o retido na fonte. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 12 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 18 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Diferença de Alíquota – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 19 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 20 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Diferença de Alíquota Antecipada – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 21 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Importação com Recolhimento Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 22 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Comunicação – Complementação

Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação. Até o dia 10 do mês subsequente ao dos fatos geradores. OBS: O recolhimento referente a prestação de serviço de comunicação será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 1º e item 16 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Aquisições Internas De Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente De Usina Ou Destilaria

Nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, o pagamento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Art. 2º, inciso II da Portaria 925/2002.
Maio de 2018
11ICMSRepasse do ICMS ao Estado De Sergipe– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverão efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN. Até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Art. 736-K, inciso II do RICMS/SE
Maio de 2018
11ICMSICMS ST – Demais Produtos – Operações Interestaduais

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe. Até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix. Art. 2º e itens 3 a 23 do Anexo II da Portaria 1.116/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST – Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Industrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 11 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Operações Interestaduais com Veículos

Recolhimento do ICMS ST, até o 9o dia do mês subseqüente ao da saída, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com veículos. Art. 400, II do RICMS/PB
Maio de 2018
11ICMSST Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes

Recolhimento do ICMS ST, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, referente às com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 6º, Decreto nº 30.258 de 14/04/2009.
Maio de 2018
11ICMSICMS Estabelecimentos Industriais

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 10º dia do segundo mês subseqüente, por estabelecimentos industriais. Art. 106, IV do RICMS/PB
Maio de 2018
11ICMSICMS Empresa de Transporte Aéreo - 1a Parcela

Recolhimento do ICMS da primeira parcela, até o 10º dia do mês subseqüente da ocorrência do fato gerador, pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres. Art. 562, II RICMS/PB.
Maio de 2018
11ICMSICMS Diferido nas Operações com Cana-de-Açúcar

Recolhimento do ICMS diferido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da saída do produto, nas operações com cana-de-açúcar entre contribuintes de Pernambuco, Paraíba e do Rio Grande do Norte. Art. 1°, § 1° do Decreto Nº 31058 DE 15/01/2010.
Maio de 2018
11ICMSST Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante para os Estados Integrantes das Regiões Norte e Nordeste

Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10º do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste. Art. 400, III RICMS/PB.
Maio de 2018
11ICMSST Demais Casos

Recolhimento do ICMS ST, até o dia 10o do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, para os casos que não disponham de item específico. Art. 399, VI do RICMS/PB
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às seguintes mercadorias: pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; produtos farmacêuticos e assemelhados; cigarros e derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; cervejas, refrigerantes, gelo, água mineral, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Art. 2º, inciso II, alínea "c", itens 1 a 6, da Instrução Normativa GSF nº 155/94
Maio de 2018
11ICMSICMS - Produtor e Extrator

Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos produtores ou extratores autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS. Até o 10º dia do mês subsequente. Art. 2°, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Instrução Normativa GSF nº 673/2004.
Maio de 2018
11ICMSICMS-ST - Veículos Automotores

Recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais casos, credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Maio de 2018
11ICMSICMS-ST - Demais Produtos

Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º dia do mês subsequente. Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Maio de 2018
11ICMSTransporte Aéreo

As prestadoras de serviço de transporte aéreo recolherão o percentual de 70% do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º, X alínea “a”
Maio de 2018
11ICMSEstabelecimentos Comerciais - Prestador de serviços - Indústria de Cimento

Recolhimento do ICMS relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "a" e § 1º do RICMS/DF
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Energia Elétrica

É responsável, como substituto tributário, estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situados em outras unidades federadas, a condição de substitutos tributários, relativamente ao ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Art. 3º da Portaria SEF Nº 177 DE 18/06/2004.
Maio de 2018
11ICMSEstabelecimento Industrial

O imposto relativo às saídas promovidas por estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do segundo mês subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 1º do RICMS/DF
Abril de 2018
11ICMSEstabelecimento Industrial

O imposto relativo às saídas promovidas por estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do segundo mês subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 1º do RICMS/DF
Maio de 2018
11ICMS Produtor Rural

O imposto relativo às saídas promovidas por produtor rural, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do segundo mês subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 1º do RICMS/DF
Abril de 2018
11ICMS Produtor Rural

O imposto relativo às saídas promovidas por produtor rural, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do segundo mês subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 1º do RICMS/DF
Maio de 2018
11ICMSPetróleo e Combustíveis

O imposto relativo às operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base legal: Art. 74, inciso V e §1º do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSPetróleo e Combustíveis

O imposto relativo às operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base legal: Art. 74, inciso V e §1º do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSTelecomunicações - Serviços Não Medidos

O imposto devido por todos os estabelecimentos da empresa de telecomunicação será apurado e recolhido por meio de um só documento de arrecadação. Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subseqüente. Base legal: Art. 298, inciso II, alínea "a" do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquotas - Entradas

Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "d" e § 1º do RICMS/DF .
Maio de 2018
11ICMSTransporte Aéreo

O recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo poderá ocorrer em duas parcelas: - parcela do imposto não inferior a 70% devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador até o décimo dia; - a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo

Imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I; Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017
Maio de 2018
11ICMSICMS - Gado

Último dia para o recolhimento do ICMS referente às operações com Gado (diferença de preço ou peso) por adquirentes localizados em outra UF. Base Legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I; Artigo 1° do Anexo VIII, do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Energia Elétrica

Último dia para o recolhimento do ICMS devido nas operações com Energia Elétrica (Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000 e Lei Nº 1810 DE 22/12/1997, art. 48, I, referente ao mês anterior. Inc. III do Art. 74; Inc. I,; Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS. Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Substituto de Outra UF

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/AM.
Maio de 2018
11ICMSDAM - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis (PETROBRÁS)

Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo. Até o dia dez 10 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "g", do RICMS/AM
Maio de 2018
11ICMSICMS - Produto In Natura ou Agropecuário e Contribuinte inscrito na categoria normal-regatão

Recolhimento do ICMS em relação ao imposto incidente na saída de produto in natura ou agropecuário, devido por diferimento pelo adquirente. Até o dia dez do segundo mês subsequente (Exceção: empresa com atividade de concretagem e demais ramos da construção civil ou revendedor em relação a areia, pedra, barro e seixos). Este prazo também se aplica ao contribuinte inscrito na categoria normal-regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento, conforme artigo 342, inciso III, do RICMS/AM. Artigo 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AM.
Abril de 2018
11ICMSDIA - DECLARAÇÃO DE INGRESSO

Último dia para entrega da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, referente as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada à SEFAZ, pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim, de forma eletrônica, por meio da internet. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado. Art. 9º do Decreto Nº 32128 DE 16/02/2012.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo. Recolhimento parcial, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez do mês subsequente. Devendo sua complementação ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Esta regra não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por taxi aéreo ou congêneres. Artigo 108 do RICMS/AM.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o 10º dia do mês subsequente. Artigo 641, inciso I, do RICMS/RR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Farinha de Trigo e Derivados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às aquisições interestaduais de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, pelo contribuinte expressamente autorizado à observância de tal prazo, mediante requerimento. Até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorrer a entrada no Estado de Roraima. Artigo 792 do RICMS/RR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto tributário: 1) nas operações internas; 2) nas operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, caso haja prazo diverso previsto no referido ato; 3) na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, desde que autorizado previamente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da realização da operação. Artigo 735, incisos I e II, e § 2º, do RICMS/RR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases. Repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 811 do RICMS/RR. Cláusula vigésima segunda, inciso III, alínea "a", do Convênio ICMS nº 110/2007.
Maio de 2018
11ICMSST nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo.

Último dia para recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS Nº 41 DE 04/04/2008, e Protocolo ICMS Nº 97 DE 09/07/2010, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Art. 713-D e 713-G,RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSAntecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto

ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente será recolhido pelo destinatário, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Art. 108, Inc. VI alínea "c" do RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSICMS Devido por Diferencial de Alíquotas

ICMS devido nas aquisições e prestações destinadas a consumidores finais, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Art. 108 Inc. II do RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos diversos

Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos - Artigo 709 do RICMS/RO. Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares - Artigo 687 do RICMS/RO Operações com Sorvetes, e Outros Produtos - Nas operações com sorvetes, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais. - Artigo 677-E do RICMS/RO. Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado - §3º, artigo 711, do RICMS/RO. Operações com Veículos Novos - Artigo 695 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo - Artigo 677 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo - Artigo 748 do RICMS/RO. Operações com Aparelhos de Telefonia Celular e Cartões Inteligentes - Artigo 677-I do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material Elétrico - Artigo 680-B do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material de Construção, acabamento, bricolagem ou adorno. - Artigo 680-A do RICMS/RO. Até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
Maio de 2018
11ICMSAntecipação Entrada em Território Paraense

ICMS devido nas operações com as mercadorias previstas nos itens 20 a 77 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do subsequente. Art. 108 Inc. VI alínea "a" do RICMS/PA.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Cimento

Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, no mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Até o 10º dia do mês subseqüente ao das operações, referente ao do mês anterior. Artigo 680 do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSOperações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo

Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição. Até o 10º dia do mês subseqüente ao das operações, referente ao mês anterior. Artigo 368, Anexo X do Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018
Maio de 2018
11ICMSRegime Normal de Apuração do Imposto

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte. Art. 108, Inc. V, "a" RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSPrestadores de Serviço de Transporte Aéreo

Nas prestações de serviço de transporte aéreo, o recolhimento do imposto será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Até o dia 10º dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Art. 345, inciso II, do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSRefinarias de Petróleo - Repasse do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino

Em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente ao mês anterior. Art. 731, inciso III, alínea "a", do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSST Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

Recolhimento do imposto devido pela refinaria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte. Art. 688 Inc. III "a", do RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSPrestações de Serviços de Telecomunicações Não Medidos

Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10º dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 363, § 2º, do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Imposto Retido a menor

Último dia para recolhimento do imposto devido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, na hipótese da retenção do imposto tiver sido feita a menor, por não terem sido incluídos na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, por não serem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Art. 108, Inc. IV, RICMS/PA.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte na Condição de Substituto Tributário

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA. Até o 10º dia subseqüente à retenção do imposto, referente a fatos geradores ocorridos no anterior. Art. 108, Inc. III, RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSICMS Antecipado Farinha de Trigo

Recolhimento do ICMS devido nas entradas de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, sujeitas à antecipação do imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Art. 108, Inc. XV, RICMS/PA.
Maio de 2018
11ICMSICMS Antecipação Especial

ICMS devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "a", RICMS/PA.
Abril de 2018
11ICMSICMS Antecipado - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "d", RICMS/PA.
Abril de 2018
11ICMSICMS - substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: Artigo 93, inciso II, alínea "g" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transportes

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "c" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "d" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre , até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: artigo 93, inciso II, alínea "f" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "b"do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSOperações com diversos produtos e serviços – estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes.

ICMS devido pelos contribuintes acima indicados, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Portaria 05/2011.
Maio de 2018
11ICMSPrestação de serviços de Transporte Aéreo – 1a.Parcela

Recolhimento da 1ª Parcela do Imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 17 Inc. XII do RICMS/TO Convênio ICMS 120/1996
Maio de 2018
11ICMSST Operações com combustíveis, lubrificantes e outros produtos Refinaria de Petróleo e suas bases

Recolhimento do Imposto, até o 10º dia do mês subseqüente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XIII do RICMS/TO (aprovado pelo Decreto 2.912/2006. Art. 76, “a” III do RICMS/TO.
Maio de 2018
11ICMSICMS Transportes - Complementação

Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP). Até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Normal

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Recolhimento do ICMS diferido pelos estabelecimentos industriais e comerciais. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento da fase do diferimento. Artigo 64, inciso XIV, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medido

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 368-B, § 2º, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS/ST - Mercadorias recebidas sem retenção

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, se estiver adimplente com o Estado em relação a suas obrigações fiscais. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP. Artigo 4º da IN GAB/SRE nº 04/2008.
Maio de 2018
11ICMSICMS/ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 63119, 63194, 73122 Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso III, e artigo 3º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal (CPR 2100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408, 23419, 23427, 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso IX, e artigo 3º, inciso VII, do Anexo IV do RICMS/SP.
Abril de 2018
11ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Artigo 14 do Livro II do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Pontos de Venda

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Base legal: Artigo 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMS Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior (exceto o ICMS substituição tributária). Até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Artigo 9º, inciso III, da Resolução SEF Nº 2715 DE 16/07/1996.
Maio de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. Até o dia 10 do mês subsequente. Exceção: microempresas e empresas de pequeno porte, e contribuintes relacionados nos Decretos 31.235/2002, 31.632/2002 e 35.219/2004. Base legal: Artigo 26, § 6º, do Livro I do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operações com Cimento

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com cimento, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Anexo I do Livro II do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSOperações com Água Natural Canalizada

Recolhimento do ICMS devido nas operações internas com água natural canalizada, relativo ao faturamento do mês. Até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Base legal: Artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSConcessionárias de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias de serviço público, relativo ao faturamento do mês. Até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Base legal: Artigo 195 do Livro VI do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSComunicação - TV Por Assinatura

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação na modalidade de televisão por assinatura. Até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Base legal: Artigo 4° do Livro X do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMS Estimativa - Transporte Aquaviário

Recolhimento do ICMS apurado por estimativa, pela empresa prestadora de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro. Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Base legal: Artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSEstimativa - Transporte de Passageiros

Recolhimento do ICMS devido por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro, e prestado exclusivamente em seu território, apurado por meio de estimativa. Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Base legal: Artigo 28 do Livro V do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do ICMS retido pelos contribuintes relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes (exceto na operação de importação), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração. Base legal: Artigo 14 do Livro IV do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com os seguintes produtos: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes; pneumáticos; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; veículos novos; aparelhos e lâminas de barbear, e isqueiros; lâmpadas elétricas e eletrônicas; reator e "starter"; pilhas, baterias e acumuladores elétricos; materiais de construção; rações "pet" para animais domésticos; telefones celulares e chips; materiais de limpeza; carnes e derivados; farinha de trigo; autopeças. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSGás Natural

Recolhimento do ICMS apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada no Estado do Espírito Santo , destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Até o 10º dia de cada mês. Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES
Maio de 2018
11ICMSCafé Cru - Atacadista

Recolhimento do ICMS apurado, relativo às operações realizadas no mês anterior, em relação às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista. Até o 10º dia de cada mês. Artigo 168, inciso XXV, do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSRefinaria - Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel

Recolhimento do ICMS pela refinaria de petróleo ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, devendo ser efetuado o repasse do valor do imposto devido ao Estado do Espírito Santo, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 254, § 3º, inciso I, do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cimento e Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações com cimento, exceto para os contribuintes relacionados no Artigo 1.154 do RICMS/ES, e com combustíveis Até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, inciso XI, e Anexos V e VI do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSTransporte - Diferença de ICMS

Recolhimento do ICMS devido na prestação do serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no caso em que o imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, no caso de haver diferença entre o imposto pago e o devido, em virtude de reajuste de preço. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de GNRE, em favor do Estado de Minas Gerais. Art. 85, Inc. X, Art. 5º da Parte I do Anexo IX, RICMS/MG.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Mercadorias Diversas

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV, nas seguintes hipóteses: no caso do importador, quando a operação de importação se encontrar alcançada pelo diferimento do imposto; no caso do estabelecimento que receber a mercadoria em transferência, promovida entre estabelecimentos do industrial fabricante (artigo 16, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV); no caso de estabelecimento industrial que receba mercadoria para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, mas que não empregue a referida mercadoria no processo de industrialização (artigo 18, inciso III e § 2º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins não relacionadas no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, sendo atribuída a contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária (artigo 58, caput e § 1º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das operações com produtos comestíveis resultantes do abate de gado (artigo 63 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do estabelecimento que utilizar o sistema de marketing direto para comercialização de seus produtos (artigo 64 da Parte 1 do Anexo XV); no caso da responsabilidade ser atribuída ao estabelecimento destinatário interdependente, no momento em que este promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte, em se tratando de operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 113, parágrafo único, da Parte 1 do Anexo XV); nos casos de mercadoria adquirida em licitação promovida pelo poder público (artigo 16, inciso II, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do recolhimento pelo destinatário da parcela do imposto devido sobre o frete, quando o valor deste não for incluído na base de cálculo da substituição tributária (artigo 19, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo concessionário integrante da rede de distribuição da marca, que receba peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins de terceiros sem a retenção do imposto (artigo 58, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade da Federação (artigo 67 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do contribuinte, inclusive o não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que receber energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, sem retenção ou com retenção a menor do imposto (artigo 68 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica (artigo 70 da Parte 1 do Anexo XV). Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Art. 46, Inc. III, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Distribuidor Hospitalar

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo distribuidor hospitalar situado no Estado de Minas Gerais, ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 46, Inc. XI, alínea "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, no caso de produtor nacional de combustíveis, de distribuidores de combustíveis e de transportador revendedor retalhista (TRR), exceto quando se tratar de operação com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) ou quando se tratar de operação interestadual com gasolina, óleo diesel ou gás liquefeito de petróleo, em que o responsável pela retenção do ICMS por substituição tributária na unidade da Federação remetente não seja o produtor nacional de combustíveis, referente ao mês anterior. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Art. 46, Inc. V, alínea "a", item 1, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido na entrada da energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no caso de posição devedora no Mercado de Curto Prazo, ou de empresa distribuidora suprida pelo Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD do Ambiente de Comercialização Regulado. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 75, inciso XVII, do RICMS/PR. Art. 373-A, inciso I e alínea “c” do RICMS/PR. Art. 373-B e Art. 373-C do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, em relação às seguintes mercadorias: água, gelo, refrigerante, cerveja e chope (item 1); sorvetes (item 2); veículos (item 3); pneumáticos (item 4); cigarros e derivados do fumo (item 5); tintas, vernizes e outros (item 6); filme fotográfico e cinematográfico (item 7); ração para animais domésticos (item 8); colchoaria (item 9); cosméticos e produtos de higiene pessoa (item 10); autopeças (item 11); produtos farmacêuticos (item 12); lâminas e aparelhos de barbear e isqueiros (item 13); lâmpadas (item 14); pilhas e baterias (item 15); telefones celulares (item 16); eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 17); materiais de construção (item 18). Código de receita: 1015. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações. Artigo 75, inciso X, alínea "f”, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Demais produtos

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso VIII, alínea "a", do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes

Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS correspondente aos combustíveis ou produtos adicionados à distribuidora que promover a entrada Quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, na hipótese do § 5° do art. 40 do Anexo X; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 5993 DE 25/01/2017), quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados (cláusula décima primeira do Convênio ICMS 3/1999), nas operações com (Convênios ICMS 3/1999, 110/2007 e 92/2015): Base Legal: Art. 75, Inc. do RICMS/PR
Maio de 2018
11ICMSICMS - Comunicação Via Satélite

Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o prestador do serviço em outra unidade federada, em GNRE. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 75, inciso XIII, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas, no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Comunicação (Internet)

Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviços não medidos de provimento de acesso à internet, cujo preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, efetuada por prestador localizado em outra unidade federada, com destino a tomador localizado no Estado do Paraná, no montante de 50% do preço cobrado do tomador, em GNRE, até o dia 10 do mês subsequente. Fundamentação legal: Art. 75, inciso XVI, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Combustíveis (Estorno de Crédito)

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que efetuarem operações interestaduais com os produtos resultantes da mistura de gasolina com AEAC, ou da mistura de óleo diesel com B100, relativamente ao estorno do crédito do imposto correspondente ao volume de AEAC ou B100 contido na mistura. Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, em GR-PR. Artigo 75, inciso XXIII, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS Cimento

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Abatedores de aves

Recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado, até o dia 10 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item XI do RICMS/RS.
Abril de 2018
11ICMSICMS Diferencial de alíquotas

Recolhimento do imposto, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subseqüente, até o dia 10 do mês subsequente. Em relação aos demais contribuintes, não enquadrados em hipóteses específicas, o diferencial de alíquotas deve ser recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações e/ou prestações do estabelecimento onde ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "a" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Serviço de Comunicação

Recolhimento do imposto, relativo à prestação de serviços de comunicação, no que tange à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "b" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Biodiesel B100

Recolhimento do imposto, relativo às operações com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "c" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Combustíveis Derivados de Petróleo; Álcool etílico anidro combustível e Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente das operações: promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente (conforme RICMS/RS, Livro III, art. 141, III, "a"); interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e biodiesel - B100 (RICMS/RS, Livro III, art. 140, § 1º, "a"); e, com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item II, alínea "a" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período correspondente, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto. Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSGIA-ST

Prazo para entrega, pelos contribuintes indicados no item 2.1.1 do Capítulo IX, do Título I, da IN DRP nº 45/98, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capítulo IX, Subitem 2.3.2.
Maio de 2018
11ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013.
Maio de 2018
11ICMSEncomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier"

Recolhimento do ICMS devido pelas pela empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSRegra Geral

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral, com atividade industrial ou comercial. Até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquotas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, pelos contribuintes em geral. Até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS tratando-se de prestação de serviço de telecomunicação, em 3 parcelas. As duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração. A terceira, o valor remanescente do saldo devedor apurado até o décimo dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1º, inciso X, alínea "a", do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSTelecomunicações - Serviços não medidos

Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, quando o tomador estiver localizado no Estado de Santa Catarina e o prestador do serviço em outra unidade federada, no montante de 50% do valor do serviço prestado, em GNRE. Até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 83, § 3º do Anexo 6 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSRegime Especial - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, relativamente às seguintes operações: saídas internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; saídas interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; saídas interestaduais de animais vivos (ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXII); saídas interestaduais de madeira em tora; saídas interestaduais de peixe e camarão em estado natural ou resfriado. Recolhimento do ICMS apurado mensalmente, pelo confronto entre os débitos e os créditos escriturados durante o mês. Até o dia 10º do mês subsequente ao de realização das operações. Base legal: Art. 61, Inciso I, Alinea "b" do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSRegime Especial - Agroindustriais e Cooperativas de Produtores

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos agroindustriais e de cooperativas de produtores, que, mediante regime especial, assumam a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados. Recolhimento até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações. base legal: Art. 61, Inciso II, Alinea "b" do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Saídas internas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas no mês anterior. Até o 10° dia do período seguinte ao da apuração. Base legal: Artigo 17 do Anexo 3 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Regime Especial - Oriundas de unidade da Federação não signatário de Convênio ou Protocolo

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte autorizado, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, em relação a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Base legal: Art. 22, § 6º do Anexo 3 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSTransporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC. O imposto devido pode ser recolhido em 2 parcelas. A primeira até o 10º dia do mês subsequente, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior. A segunda até o último dia útil, relativamente ao saldo não recolhido no prazo acima. Base legal: Artigo 113, inciso II, do Anexo 6 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - CPR 1090

ICMS devido por substituição tributária relativo à energia elétrica (art. 425). Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 2º, inc. II, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto Nº 59967 DE 17/12/2013, art. 2º, inciso I. Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000, cláusula terceira.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool Anidro, demais combustíveis e Lubrificantes derivados de Petróleo (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (artigos 411 e seguintes) Base legal: artigo 2º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto 59.967/2013/SP.
Maio de 2018
11ICMSFumo em Folha - 3º decêndio

Recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha, alternativamente ao regime especial, mediante parecer favorável da Gerência Regional, até o 10° dia subsequente ao término do decêndio. Operações realizadas entre os dias 11 e ultimo dia do mês, pagamento até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 61. inciso II, alínea "i" do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "e"do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Maio de 2018
11ICMSConsumidor final não contribuinte

Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, "h", nota 02, e art. 17, VI, nota 02.", até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XV, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Peças Automotivas

ICMS devido por Substituição Tributária, em relação à entrada das partes, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento - exceto em se tratando de recebimento em operação interestadual de partes, componentes e acessórios usados, usados. Base legal: art. 46, inciso XI, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSICMS – Operações sem prazo específico

Caso a operação ou prestação não possua prazo de recolhimento especificado em legislação, o imposto será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “m”, do RICMS/MG.
Maio de 2018
11ICMSEnergia Elétrica - exceto cooperativa

Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, em 2 parcelas. A primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 do mês da apuração. A segunda, sendo o valor remanescente do saldo devedor apurado até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Combustível

O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Estado destinatário das mercadorias (Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007). Base legal: art. 893-G do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

O imposto correspondente ao diferencial de alíquotas e ao Fundo de Combate a Pobreza, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal, O imposto relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação. Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS referente ao Cimento e Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações Interestaduais

ICMS DEVIDO, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente a retenção. Base legal: Item 18 e 19 do Anexo II da Portaria 1.116/2000.
Junho de 2018
11ICMSICMS - Normal

ICMS DEVIDO, pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 1º da Portaria 1.230/2015.
Maio de 2018
11ICMSServiço de Comunicação – recepção de som e imagem por meio de satélite

ICMS DEVIDO, os prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidade da Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, deverão efetuar o pagamento do imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base legal: Inciso XIII, do artigo 17 do RICMS/TO.
Junho de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquota - partilha correspondente a 40% (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 399, inciso VI do RICMS/PB.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Energia elétrica a consumidor final

Recolhimento nas saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador. Até o dia 10 do mês subseqüente Base legal: Apêndice III , Seção I , Item X , alínea "d" do RICMS/RS
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

As operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Até o dia 10 do mês subsequente ao da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Base legal: Apêndice III , Seção I , Item XIII , do RICMS/RS
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional

O imposto devido por substituição tributária na hipótese de contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS. Recolhimento até 10º dia do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Base legal: Artigo 21 , inciso III do Anexo 3 do RICMS/SC.
Abril de 2018
11ICMSDiferencial de alíquotas - Simples Nacional

Diferencial de alíquotas, devido por contribuinte enquadrado no Simples Nacional. Recolhimento até o 10° dia do segundo mês subseqüente ao do período de apuração. Base legal: Art. 60 § 31 do RICMS/SC.
Abril de 2018
11ICMSANTECIPAÇÃO DO ICMS

O ICMS a ser recolhido será apurado e antecipação referente às aquisições interestaduais de: vestuário; calçados; bolsas e acessórios; e tecidos, pagamento até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Base legal: Art. 4° §1º do Dec. nº 5.015/2015.
Maio de 2018
11ICMSAntecipação devida pelo contribuinte Simples Nacional

O imposto relativo a antecipação parcial devida em razão das entradas com mercadoria proveniente de outra unidade federada destinadas a contribuinte do imposto estabelecido no Distrito Federal optante pelo Simples Nacional, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base legal: artigo 74, inciso I e § 1º do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Refinador de Petróleo (CPR 1100)

Recolhimento do imposto, em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue: 1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100; 2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100. Base legal: Art. 3°, §§ 3° e , do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
11ICMSEncerramento da Atividades

Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no ato do encerramento das atividades do contribuinte. O imposto devido relativo a mercadoria constante do estoque final, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ao encerramento das atividades, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente, ao encerramento das atividades. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "b" e § 1º do RICMS/DF
Maio de 2018
11ICMSGás natural

Gás natural (Decreto Nº 10483 DE 06/09/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336). Base legal: Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Serviço de Transporte aeroviário

Valor do imposto devido no mês anterior, o equivalente a 70% do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, alínea “a”, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Diferencial de alíquotas

Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte, o NEXAT de sua circunscrição fiscal, poderá autorizar que o recolhimento do diferencial de alíquotas seja feito na rede arrecadadora credenciada, até o 10° (décimo) dia após o término do mês em que ocorrer a entrada do bem neste Estado Base legal: Art. 589, § 3° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS do Milho - importação e aquisição interestadual

Excepcionalmente, a Secretaria da Fazenda poderá permitir, mediante requerimento do contribuinte, que o recolhimento do imposto seja efetuado até o 10° (décimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado. Base legal: Art. 50, § 2° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Diferido das Operações de Importação de Carvão mineral e nas operações internas com Cal

O recolhimento do imposto diferido diferido (nas operações de importação de carvão mineral e nas operações internas com cal, quando destinados a empresa geradora de energia termoelétrica, até 31 de dezembro de 2018, observados demais requisitos) deverá ser efetuado pelo destinatário, na condição de contribuinte substituto, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, sendo o seu valor equivalente ao resultado da aplicação da carga tributária líquida de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação. Base legal: Art. 13-H, § 1° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Estabelecimento Distribuidor de Combustível - Álcool Hidratado

O ICMS devido: Deverá ser recolhido até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento distribuidor de combustível. Base legal: Art. 468, 3° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Combustíveis Derivados ou não de Petróleo Realizadas pela Refinaria ou suas Bases

O ICMS devido: Deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das operações ou prestações realizadas. Base legal: Art. 485, 9° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Operações com Água Mineral Envasada

Fica responsável pelo recolhimento do ICMS devido em toda a cadeia de circulação até o consumidor final, por meio de Selo Fiscal de Controle, instituído pela Lei nº 14.455 de 02/09/2009, na condição de substituto tributário, o contribuinte envasador que promover operação de saída de água mineral ou água adicionada de sais, envasadas em embalagem de 10 ou 20 litros, observadas, no que couber, as regras gerais de substituição tributária previstas nos arts. 431 a 456 do RICMS/CE. Excepcionalmente, e exclusivamente para os contribuintes envasadores localizados neste Estado, o Secretário da Fazenda poderá autorizar, mediante credenciamento disciplinado pela Instrução Normativa nº 40/2013, o recolhimento do imposto até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente (com o código de receita 1163) ao da aquisição dos Selos Fiscais de Controle. Base legal: Instrução Normativa Sefaz Nº 59 DE 2017, art. 4º § 6º.
Abril de 2018
11ICMSICMS ST - Simples Nacional

O recolhimento do ICMS far-se-á nos seguintes prazos: por contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente: ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes, na condição de substituto tributário, observado o disposto no parágrafo único do art. 133-B da Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011 Base legal: Artigo 108, XVI, alínea "a" do RICMS/PA
Abril de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cimento de qualquer espécie - Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo

Recolhimento até o décimo dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, nas operações com Cimento, conforme especificado no item 2.2 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Combustíveis e lubrificantes, conforme especificado no item 4 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Ressalvada a hipótese de que trata o subitem 4.5, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Distrito Federal, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda. Base legal: item 2.2 e item 4.22 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

O imposto relativo às operações sujeitas a Substituição Tributária com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualização monetariamente a partir do nono dia seguinte ao término desse período. Base legal: item 3.2 do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

O recolhimento ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA, da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago pelo substituto deve ocorrer até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 220 § 3 inc. II do RICMS/ES
Maio de 2018
11ICMSEntrada de Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização

Fica atribuída ao estabelecimento gerador ou distribuidor, até o nono dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D Base Legal: Art. 168, inciso XXIII, do RICMS/ES
Maio de 2018
11ICMSICMS Combustíveis e lubrificantes

O pagamento do imposto far-se-á por intermédio dos órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), podendo ser efetuado nos prazos máximos a seguir indicados; 10º(décimo) dia, para o combustíveis e lubrificantes Base legal: Art. 2° Inciso III, alinea b, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Maio de 2018
11ICMSDIEF

A Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF será apresentada nos seguintes prazos: I - até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal; II - até o dia 10 do mês seguinte a data da solicitação, nas hipóteses de encerramento ou suspensão das atividades. Base Legal: Art. 4° da Instrução Normativa SEFA Nº 4 DE 19/02/2004
Maio de 2018
11ICMSICMS Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados e prestadoras de serviço de comunicação, operações com energia elétrica e água natural canalizada

O recolhimento do imposto pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, quando o complemento do imposto devido no mês, ou seja 10%, deve ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte; a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação estabelecida no caput deste inciso; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente Base Legal: Art. 130-A Inc. VIII do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS

ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário ICMS ST operações subsequentes - não retido Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018 e Decreto Nº 14773 DE 28/06/2017
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Substituto Estabelecido em outra UF

O contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente (exceto prazo específico em Protocolo/Convênio). Base legal: art. 6°, I da Resolução SEFAZ Nº 537 DE 28/09/2012.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Energia Elétrica - contratação livre

ICMS devido nas entrada neste Estado de energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, sem atualização monetária, até o dia 9 do período fiscal subseqüente ao término do período de apuração da referida retenção. Base legal: Art. 409, I do RICMS/PE
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo

O recolhimento do imposto antecipado deve ser efetuado pelos contribuintes-substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. O mesmo prazo se aplica ao importador que tenha realiza a operação de importação, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda. Base legal: Art. 5°, I e II, “b” do Decreto Nº 28323 DE 02/09/2005
Maio de 2018
11ICMSICMS ST de outro Estado

ICMS devido antecipadamente, sem atualização monetária, até o 9° dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Base legal: Art. 5°-d, I, alínea “d” Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996
Maio de 2018
11ICMSRegime especial ICMS normal

Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime Especial, referente ao mês anterior. Fundamentação legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Maio de 2018
11ICMSImportações

Recolhimento do ICMS, referente à importação de mercadoria e à respectiva prestação de serviço de transporte, sendo que, o seu recolhido deverá ser no mesmo prazo previsto para o recolhimento do imposto apurado mensalmente (artigo 23), na hipótese de operação realizada por contribuinte credenciado nos termos do artigo 37, exceto o disposto no seu § 2°. Base legal: Artigo 359 do RICMS/PE
Maio de 2018
11ICMSICMS ST– Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de petróleo inclusive mercadorias relacionadas no art. 463 § 1º, I e II do RICMS/MT

Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 463 do RICMS/2014. Até o dia 10º dia do mês subsequente nas hipóteses não contempladas nos itens 1 e 2 da alínea “a” do art. 1º, VII da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. Base legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 1996, art. 1º, VII alínea “a” item 3
Maio de 2018
11ICMSICMS/ST – Operações internas

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que realizarem operações internas. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso IV, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos farmacêuticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com produtos farmacêuticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 12 do Anexo 4.17 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMS ICMS - Simples Nacional e MEI - Diferença de alíquotas

Contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, inclusive MEI, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, produtos intermediários, material de embalagem e material secundário destinados à utilização em processo de industrialização, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável. OBS: O contribuinte deverá elaborar mensalmente um Demonstrativo conforme previsto na Instrução Normativa GSF Nº 1399 DE 2018 e mantê-lo a disposição pelo prazo decadencial. Excepcionalmente esse imposto será pago em 03 parcelas consecutivas conforme Decreto Nº 9239 DE 2018. Para a apuração de abril de 2018 a 1ª parcela será 25% do valor devido, a 2ª parcela erá 25% do imposto devido e a 3ª parcela será 50% do imposto devido. Base legal: Decreto nº 9104/2017 e DECRETO Nº 9239 DE 2018.
Maio de 2018
11ICMSArquivo digital - Consignação industrial - Operações interestaduais

O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (exceto mercadorias sujeitas à substituição tributária). Base legal: Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000, art. 474-A, II.
Junho de 2018
11ICMSEntradas - Carnes e Feijão - 3º decêndio

ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, e de feijão oriundo do Estado do Paraná, A critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, o contribuinte que não estiver em débito para com o Estado poderá ser autorizado a recolher o imposto, até o 10º dia subseqüente ao término do decêndio. Operação realizadas entre os dias 21 e ultimo dia do mês, pagamento até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alíneas "c" e "f", e §§ 11 e 21, do RICMS/SC.
Maio de 2018
11IPTUIPTU / Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD

O prazo para pagamento, em cota única IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD tem vencimento em 10.02.2018. O contribuinte poderá optar pelo pagamento do valor do IPTU e da TRSD em até 10 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro de 2018 e das demais no dia 10 dos meses subsequentes. Base legal: Artigo 1º da Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017.
Junho de 2018
11ISSISS

Recolhimento do ISS, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através da rede bancária autorizada, sem acréscimos, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM,. 134 do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007.
Maio de 2018
11ISSISS Retido na Fonte

Recolhimento do ISS retido na fonte, sem atualização monetária, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento da prestação do serviço, através da rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM. Art. 106, § 2° e 135 do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007.
Maio de 2018
11ISSISS

Recolhimento do ISS próprio e retido na fonte, sem acréscimo moratório. Anexo I do Decreto 4.174/2012
Maio de 2018
11ISSISS Autônomo

Recolhimento da segunda parcela do ISS devido pelo profissional autônomo, sem acréscimo moratório. Anexo I do Decreto 4.174/2012
Maio de 2018
11ISSHospitais, clínicas, laboratórios e congêneres.

O prazo para pagamento do ISSQN, na prestação de serviços enquadrados no subitem 4.03, por sujeitos passivos que prestem serviços para operadores de planos, seguros e cooperativas de saúde que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, vence no dia 10 (dez) do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 6º da Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017.
Março de 2018
11ISSPrestadores e Tomadores de Serviços/2018

Os sujeitos passivos do ISSQN, prestadores ou tomadores de serviços, cuja incidência ocorra por meio de alíquota percentual, recolherão o imposto até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observadas as datas de vencimento consignadas no Anexo III deste Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018 Verificar novas datas para alguns contribuintes por meio do Base Legal: Art. 6° do Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018
Maio de 2018
11ISSDECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS – RETENÇÃO NA FONTE

Entrega da declaração pelas seguintes pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Boa Vista: contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. O tomador de serviços deve transmitir ou entregar a DMS. Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. Até a data de vencimento do tributo, ou seja, até o dia 10 do mês subseqüente àquele que o pagamento do serviço tiver sido efetuado. Decreto nº 172-E/2010.
Maio de 2018
11ISSISS – MUNICÍPIO DE BOA VISTA

Recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços em geral. Até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador da obrigação. Artigo 176, “caput” da LC 1.223/2009 com nova redação dada pela Lei nº 1.307/2010.
Maio de 2018
11ISSDECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS

Entrega da Declaração Mensal de Serviços – DMS pelas pessoas jurídicas que sejam: contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: a pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; as pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. O prestador de serviços deve transmitir ou entregar a DMS até a data de vencimento do tributo. Decreto 172-E/2010.
Maio de 2018
11ISSISS Apuração Normal

Último dia para recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em relação aos serviços próprios. Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006.
Maio de 2018
11ISSISS ST

Último dia para recolhimento do ISSQN devido: a) por todos os que efetuarem a retenção na fonte e/ou b) pelos substitutos tributários, independentemente de retenção na fonte. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006.
Maio de 2018
11ISSISS Alíquota fixa

Recolhimento do ISSQN devido pelos profissionais autônomos ou sociedades de profissionais devidamente enquadradas nesse regime. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006.
Maio de 2018
11ISSISSQN

Recolhimento do imposto calculado com base no preço do serviço relativamente às prestações de serviços realizadas, até dia 10 do mês subsequente. Art. 107 do Decreto nº 15.416/2006 e Decreto nº 19.591/2016.
Maio de 2018
11ISSISSQN - Substituição tributária

Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador que motivou a retenção. Art. 70 do RISS/Natal.
Maio de 2018
11ISSISSQN - Substituição tributária - Regime contábil de caixa

Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 do mês subseqüente ao do pagamento do serviço tomado. Art. 70, parágrafo único do RISS/Natal.
Maio de 2018
11ISSISSQN - Regime de estimativa

Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 de cada mês. Art. 69 do RISS/Natal.
Maio de 2018
11ISSDeclaração Eletrônica - Construção civil

A Declaração Eletrônica de Materiais Fornecidos na Construção Civil deve ser entregue mensalmente, de forma eletrônica, por todos os prestadores de serviços localizados no município de Natal que emitirem Nota Natalense discriminando serviços constantes dos itens 7.02 e 7.05 de que trata o artigo 1° deste Regulamento e tiverem optado pelo regime de dedução efetiva dos materiais utilizados. A declaração deve ser entregue até o dia dez (10) do mês subsequente ao da competência a que se refere, apenas quando houver emissão de NFS-e com a utilização de dos itens previstos no caput e com dedução na base de cálculo. Base legal: art. 3°, § 1° do Decreto Nº 11214 DE 31/03/2017.
Maio de 2018
11ISSDDS

Entrega da Declaração Digital de Serviços, independente da existência de movimento econômico tributável, até o dia 10 do mês subseqüente ao da competência a que se refere. OBS: Não havendo expediente na Secretaria Municipal de Tributação, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Art. 117 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007.
Maio de 2018
11ISSRetido na Fonte

O prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Retido na Fonte (ISSQN-Fonte), nos termos do artigo 111 da Lei Nº 15563 DE 27/12/1991, vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço. Base legal: Artigo 4° da Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017.
Maio de 2018
11ISSDesconto na fonte

O prazo para pagamento do ISSQN, dos serviços referidos nos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15 e 17.18, bem como serviços de economistas no exercício de suas atividades profissionais, forem prestados por sociedades, o imposto será devido pela sociedade, por mês, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 3° da Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017.
Maio de 2018
11ISSSociedades Uniprofissionais 2018

O ISSQN, referente ao exercício de 2018, das Sociedades Uniprofissionais sujeitos ao regime especial de tributação fixa anual instituído pelo art. 8° da Lei Nº 2251 DE 02/10/2017, poderá ser recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com valores expressos em Unidades Fiscais do Município - UFM e em real, observadas as datas de vencimentos consignadas nos Anexo II deste Decreto, respectivamente. Base Legal: Art. 2° e Anexo II do Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018.
Maio de 2018
11ISSProfissionais Autônomos 2018

O ISSQN, referente ao exercício de 2018, dos Profissionais Autônomos sujeitos ao regime especial de tributação fixa anual instituído pelo art. 8° da Lei Nº 2251 DE 02/10/2017, poderá ser recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com valores expressos em Unidades Fiscais do Município - UFM e em real, observadas as datas de vencimentos consignadas nos Anexo I deste Decreto, respectivamente. Base Legal: Art. 2° e Anexo I do Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018.
Maio de 2018
11ISSRecolhimento do ISSQN - contribuintes

O Imposto Sobre Serviços deve ser recolhido, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que se submetem a regra específica. Base legal: Art. 68 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Conta-Corrente Fiscal

ICMS devido pelas empresas sujeitas ao regime conta-corrente fiscal de apuração do imposto, relativamente às operações realizadas no mês anterior, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "a", RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSDiferimento - Encerramento na entrada

Recolhimento mensal do ICMS apurado relativo as aquisições como mercadorias com Diferimento do imposto, cujo encerramento ocorreu na entrada no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "b", RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Responsabilidade Solidária

Recolhimento de ICMS por contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário,relativo às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "c", RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operação Interestadual

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, retido em favor do ICMS ST relativo às operações com mercadorias objeto de Protocolo entre o Estado da Bahia e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, no prazo previsto no convênio ou protocolo, sendo que, se não for previsto prazo de recolhimento, o tributo será recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIV, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSAntecipação - Saídas

ICMS relativo às saídas de mercadorias dispostas no artigo 332, inciso V, do RICMS/BA, sujeitas ao recolhimento antes das saídas (exceto nas operações com AEHC e álcool a granel, não destinado ao uso automotivo), desde que o contribuinte seja autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, no dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. V e § 4°, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSTrigo em Grãos

ICMS relativo ao do recebimento de trigo em grãos, recolhimento até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro Art. 332, Inc. X, RICMS/BA.
Abril de 2018
11ICMSFarinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo

ICMS devido no recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, no desembaraço aduaneiro ou antes da entrada no Estado, até o 10 dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial. Art. 332, Inc. XI, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Farinha de Trigo e Derivados

ICMS ST relativo às operações de aquisição de trigo em grão, farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo oriundos de unidade federada signatária do Protocolo ICMS no 46/2000, relativamente às operações internas subsequentes com as mercadorias supramencionadas, e às operações promovidas pelos estabelecimentos industriais de panificação, massas alimentícias, biscoitos e bolachas, com produtos elaborados com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo objeto da antecipação tributária, até o 10 dia do mês subsequente à remessa. Art 374, § 2, Inc. I, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSServiços de Comunicação

ICMS devido relativo as prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em outra UF, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Art. 332, Inc. XV, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMS Transporte Aéreo

ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10. Art. 447, § 1, RICMS/BA
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos

ICMS retido devido nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em Convênios ou Protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da federação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 1 do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte de outra UF - Regime especial de tributação

ICMS retido pelo contribuinte, estabelecido em outra unidade da federação, que por opção revestir a condição de substituto tributário conforme regime especial de tributação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 2 do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte de outra UF - Adicional de 2%

Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1°-A do RICMS, incidente nas operações e prestações interestaduais submetidas ao regime de substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 3 do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Recolhimento parcial do imposto, em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 788, inciso II, do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Importação de trigo em grão, farinha de trigo e derivados

Recolhimento do imposto devido nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, quando da importação do Exterior do produto, por unidade de moagem e por indústria de massas alimentícias, que esteja em dia com suas obrigações tributárias. Até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão. Art. 5º, inciso I "a" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010.
Abril de 2018
11ICMSICMS Normal - Trigo em grão, farinha de trigo e derivados

Recolhimento do imposto devido nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000 que determina substituição tributária, por unidade moageira e por indústria de massas alimentícias. Até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado. Art. 5º, inciso I "b" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010.
Abril de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool para fins não combustíveis

Recolhimento do imposto, pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível. Até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Art. 6º do Decreto Nº 30511 DE 25/04/2011.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Unidade moageira de trigo em grão

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais oriundas de unidade federada signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Até o 10º dia do mês subsequente ao da saída. Art. 5º, § 2º do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Aditivos e lubrificantes

Recolhimento do imposto devido pelo remetente na qualidade de contribuinte substituto, na saída de lubrificantes destinados a contribuinte sediado neste Estado. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção. Art. 471, § 2º do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Lagosta, camarão e pescados

Recolhimento do imposto devido nas operações com lagosta, camarão e pescado. Até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. Art. 628, § 2º do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.2 do RICMS/MA OBS: é permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cigarro, charutos,cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSPrestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª parcela (70%)

Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo, será recolhido parcialmente. Até o dia 10 em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviço. Art. 70 do RICMS/MA
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível. Deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto na distribuidora. Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento. Deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da remessa, através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, Deverá ser recolhido até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Art. 6º.do Anexo 4.11 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSArquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECF

Último dia para entrega ao fisco das Unidades Federadas pelo fabricante ou importador de ECF e também quando requisitado arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em ATO COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Até o 10º dia de cada mês Art. 69, "caput" do Anexo 3.0 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSGuia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST)

Último dia para entrega da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização. Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA ST Sem movimento". Art. 524, parágrafos 4º e 5º do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Substituto de outro Estado

Quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado, o recolhimento do ICMS antecipado, deve ocorrer até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento. Base legal: Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996, artigo 5º-D, II, alínea "a".
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operações Internas

O recolhimento do ICMS/ST pelo contribuinte Regime Normal e não detentor de Regime Especial, até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria. Base legal: Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996, artigo 5º-D, I, alínea "c".
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional em Operações Internas

O recolhimento do ICMS/ST pelo contribuinte substituto, optante pelo Regime Simples Nacional, deve ocorrer até o 9º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base legal: alínea “b”, Inciso I do artigo 5°-D do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996.
Abril de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos Farmacêuticos

Contribuinte inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que opte por adotar sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, relativamente aos produtos farmacêuticos referidos. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída do estabelecimento. Base legal: Alínea "B", Art. 6-E do Decreto Nº 28247 DE 17/08/2005.
Maio de 2018
11ICMSServiço de Comunicação

A empresa prestadora de serviço de comunicação, nas modalidades indicadas no Convênio ICMS Nº 113 DE 19/11/2014, estabelecida em outra UF, com destinatário do referido serviço localizado no Estado de Pernambuco, deve efetuar o recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação. Base legal: Art. 97, Inciso II do RICMS/PE.
Maio de 2018
11ICMSST Substitutos Tributários Situados em Outras UF

Recolhimento do ICMS, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, detentores de inscrição estadual no Piauí até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Art. 108, XXIX do RICMS/PI.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Serviço De Comunicação

ICMS devido decorrentes de operações ou prestações promovidos por prestador de serviço de comunicação inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive referente às prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Estados. Até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I,“d” e §13º, do RICMS/PI.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Comércio

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 5 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Agricultura - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 6 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Indústria - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 7 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Transporte Rodoviário - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 8 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive taxi aéreo, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 9 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Diferença de Alíquota

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 10 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Operações com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Inclusive o Retido na Fonte – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o retido na fonte. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 12 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 18 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Diferença de Alíquota – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 19 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 20 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Diferença de Alíquota Antecipada – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 21 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Importação com Recolhimento Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 22 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Comunicação – Complementação

Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação. Até o dia 10 do mês subsequente ao dos fatos geradores. OBS: O recolhimento referente a prestação de serviço de comunicação será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 1º e item 16 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Aquisições Internas De Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente De Usina Ou Destilaria

Nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, o pagamento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Art. 2º, inciso II da Portaria SEFAZ Nº 925 DE 26/07/2002.
Maio de 2018
11ICMSRepasse do ICMS ao Estado De Sergipe– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverão efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN. Até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Art. 736-K, inciso II do RICMS/SE
Maio de 2018
11ICMSICMS ST – Demais Produtos – Operações Interestaduais

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe. Até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix. Art. 2º e itens 3 a 23 do Anexo II da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST – Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Industrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 11 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Operações Interestaduais com Veículos

Recolhimento do ICMS ST, até o 9o dia do mês subseqüente ao da saída, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com veículos. Art. 400, II do RICMS/PB
Maio de 2018
11ICMSST Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes

Recolhimento do ICMS ST, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, referente às com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 6º, Decreto nº 30.258 de 14/04/2009.
Maio de 2018
11ICMSICMS Estabelecimentos Industriais

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 10º dia do segundo mês subseqüente, por estabelecimentos industriais. Art. 106, IV do RICMS/PB
Maio de 2018
11ICMSICMS Empresa de Transporte Aéreo - 1a Parcela

Recolhimento do ICMS da primeira parcela, até o 10º dia do mês subseqüente da ocorrência do fato gerador, pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres. Art. 562, II RICMS/PB.
Maio de 2018
11ICMSICMS Diferido nas Operações com Cana-de-Açúcar

Recolhimento do ICMS diferido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da saída do produto, nas operações com cana-de-açúcar entre contribuintes de Pernambuco, Paraíba e do Rio Grande do Norte. Art. 1°, § 1° do Decreto Nº 31058 DE 15/01/2010.
Maio de 2018
11ICMSST Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante para os Estados Integrantes das Regiões Norte e Nordeste

Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10º do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste. Art. 400, III RICMS/PB.
Maio de 2018
11ICMSST Demais Casos

Recolhimento do ICMS ST, até o dia 10o do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, para os casos que não disponham de item específico. Art. 399, VI do RICMS/PB
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às seguintes mercadorias: pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; produtos farmacêuticos e assemelhados; cigarros e derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; cervejas, refrigerantes, gelo, água mineral, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Art. 2º, inciso II, alínea "c", itens 1 a 6, da Instrução Normativa GSF nº 155/94
Maio de 2018
11ICMSICMS - Produtor e Extrator

Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos produtores ou extratores autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS. Até o 10º dia do mês subsequente. Art. 2°, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Instrução Normativa GSF nº 673/2004.
Maio de 2018
11ICMSICMS-ST - Veículos Automotores

Recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais casos, credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Maio de 2018
11ICMSICMS-ST - Demais Produtos

Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º dia do mês subsequente. Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Maio de 2018
11ICMSTransporte Aéreo

As prestadoras de serviço de transporte aéreo recolherão o percentual de 70% do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º, X alínea “a”
Maio de 2018
11ICMSEstabelecimentos Comerciais - Prestador de serviços - Indústria de Cimento

Recolhimento do ICMS relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "a" e § 1º do RICMS/DF
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Energia Elétrica

É responsável, como substituto tributário, estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situados em outras unidades federadas, a condição de substitutos tributários, relativamente ao ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Art. 3º da Portaria SEF Nº 177 DE 18/06/2004.
Maio de 2018
11ICMSEstabelecimento Industrial

O imposto relativo às saídas promovidas por estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do segundo mês subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 1º do RICMS/DF
Abril de 2018
11ICMSEstabelecimento Industrial

O imposto relativo às saídas promovidas por estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do segundo mês subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 1º do RICMS/DF
Maio de 2018
11ICMS Produtor Rural

O imposto relativo às saídas promovidas por produtor rural, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do segundo mês subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 1º do RICMS/DF
Abril de 2018
11ICMS Produtor Rural

O imposto relativo às saídas promovidas por produtor rural, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do segundo mês subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 1º do RICMS/DF
Maio de 2018
11ICMSPetróleo e Combustíveis

O imposto relativo às operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base legal: Art. 74, inciso V e §1º do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSPetróleo e Combustíveis

O imposto relativo às operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base legal: Art. 74, inciso V e §1º do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSTelecomunicações - Serviços Não Medidos

O imposto devido por todos os estabelecimentos da empresa de telecomunicação será apurado e recolhido por meio de um só documento de arrecadação. Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subseqüente. Base legal: Art. 298, inciso II, alínea "a" do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquotas - Entradas

Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "d" e § 1º do RICMS/DF .
Maio de 2018
11ICMSTransporte Aéreo

O recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo poderá ocorrer em duas parcelas: - parcela do imposto não inferior a 70% devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador até o décimo dia; - a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Carvão - Termo de Acordo

Imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Gado - Termo de Acordo

O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Último dia para o recolhimento do ICMS referente às operações com Gado (diferença de preço ou peso) por adquirentes localizados em outra UF. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Veículos, Cigarros, Fumo e seus Sucedâneos, Bebidas, Gelo, Água Mineral ou Potável

O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com veículos automotores; cigarros, fumo, etc; bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo, etc referente aos fatos geradores ocorridos no anterior. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Dezembro de 2017
11ICMSSubstituição Tributária - Veículos, Cigarros, Fumo e seus Sucedâneos, Bebidas, Gelo, Água Mineral ou Potável

O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com veículos automotores; cigarros, fumo, etc; bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo, etc referente aos fatos geradores ocorridos no anterior. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Novembro de 2017
11ICMSSubstituição Tributária - Veículos, Cigarros, Fumo e seus Sucedâneos, Bebidas, Gelo, Água Mineral ou Potável

O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com veículos automotores; cigarros, fumo, etc; bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo, etc referente aos fatos geradores ocorridos no anterior. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Outubro de 2017
11ICMSSubstituição Tributária - Veículos, Cigarros, Fumo e seus Sucedâneos, Bebidas, Gelo, Água Mineral ou Potável

O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com veículos automotores; cigarros, fumo, etc; bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo, etc referente aos fatos geradores ocorridos no anterior. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Setembro de 2017
11ICMSSubstituição Tributária - Energia Elétrica

Último dia para o recolhimento do ICMS devido nas operações com Energia Elétrica (Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000 e Lei Nº 1810 DE 22/12/1997, art. 48, I, referente ao mês anterior. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Substituto de Outra UF

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/AM.
Maio de 2018
11ICMSDAM - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis (PETROBRÁS)

Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo. Até o dia dez 10 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "g", do RICMS/AM
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Combustível - Refinarias - Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção

O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Último dia para estabelecimentos;que operam com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos (Clausula 22ª, III, a, do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007), efetuarem o recolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Combustível - Outros Estabelecimentos

O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Último dia para os outros estabelecimentos da; que operam com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos (Clausula 16ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007), efetuarem o recolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Maio de 2018
11ICMSICMS - Produto In Natura ou Agropecuário e Contribuinte inscrito na categoria normal-regatão

Recolhimento do ICMS em relação ao imposto incidente na saída de produto in natura ou agropecuário, devido por diferimento pelo adquirente. Até o dia dez do segundo mês subsequente (Exceção: empresa com atividade de concretagem e demais ramos da construção civil ou revendedor em relação a areia, pedra, barro e seixos). Este prazo também se aplica ao contribuinte inscrito na categoria normal-regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento, conforme artigo 342, inciso III, do RICMS/AM. Artigo 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AM.
Abril de 2018
11ICMSDIA - DECLARAÇÃO DE INGRESSO

Último dia para entrega da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, referente as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada à SEFAZ, pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim, de forma eletrônica, por meio da internet. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado. Art. 9º do Decreto Nº 32128 DE 16/02/2012.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo. Recolhimento parcial, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez do mês subsequente. Devendo sua complementação ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Esta regra não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por taxi aéreo ou congêneres. Artigo 108 do RICMS/AM.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o 10º dia do mês subsequente. Artigo 641, inciso I, do RICMS/RR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Farinha de Trigo e Derivados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às aquisições interestaduais de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, pelo contribuinte expressamente autorizado à observância de tal prazo, mediante requerimento. Até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorrer a entrada no Estado de Roraima. Artigo 792 do RICMS/RR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto tributário: 1) nas operações internas; 2) nas operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, caso haja prazo diverso previsto no referido ato; 3) na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, desde que autorizado previamente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da realização da operação. Artigo 735, incisos I e II, e § 2º, do RICMS/RR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases. Repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 811 do RICMS/RR. Cláusula vigésima segunda, inciso III, alínea "a", do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Maio de 2018
11ICMSST nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo.

Último dia para recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS Nº 41 DE 04/04/2008, e Protocolo ICMS Nº 97 DE 09/07/2010, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Art. 713-D e 713-G,RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSAntecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto

ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente será recolhido pelo destinatário, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Art. 108, Inc. VI alínea "c" do RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSICMS Devido por Diferencial de Alíquotas

ICMS devido nas aquisições e prestações destinadas a consumidores finais, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Art. 108 Inc. II do RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos diversos

Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos - Artigo 709 do RICMS/RO. Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares - Artigo 687 do RICMS/RO Operações com Sorvetes, e Outros Produtos - Nas operações com sorvetes, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais. - Artigo 677-E do RICMS/RO. Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado - §3º, artigo 711, do RICMS/RO. Operações com Veículos Novos - Artigo 695 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo - Artigo 677 do RICMS/RO. Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo - Artigo 748 do RICMS/RO. Operações com Aparelhos de Telefonia Celular e Cartões Inteligentes - Artigo 677-I do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material Elétrico - Artigo 680-B do RICMS/RO. ICMS - ST Operações com Material de Construção, acabamento, bricolagem ou adorno. - Artigo 680-A do RICMS/RO. Até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção, referente ao do mês anterior.
Maio de 2018
11ICMSAntecipação Entrada em Território Paraense

ICMS devido nas operações com as mercadorias previstas nos itens 20 a 77 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do subsequente. Art. 108 Inc. VI alínea "a" do RICMS/PA.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Cimento

Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, no mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Até o 10º dia do mês subseqüente ao das operações, referente ao do mês anterior. Artigo 680 do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSOperações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo

Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição. Até o 10º dia do mês subseqüente ao das operações, referente ao mês anterior. Artigo 368, Anexo X do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSRegime Normal de Apuração do Imposto

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte. Art. 108, Inc. V, "a" RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSPrestadores de Serviço de Transporte Aéreo

Nas prestações de serviço de transporte aéreo, o recolhimento do imposto será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Até o dia 10º dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Art. 345, inciso II, do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSRefinarias de Petróleo - Repasse do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino

Em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente ao mês anterior. Art. 731, inciso III, alínea "a", do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSST Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

Recolhimento do imposto devido pela refinaria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte. Art. 688 Inc. III "a", do RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSPrestações de Serviços de Telecomunicações Não Medidos

Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10º dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 363, § 2º, do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Imposto Retido a menor

Último dia para recolhimento do imposto devido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, na hipótese da retenção do imposto tiver sido feita a menor, por não terem sido incluídos na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, por não serem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Art. 108, Inc. IV, RICMS/PA.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte na Condição de Substituto Tributário

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA. Até o 10º dia subseqüente à retenção do imposto, referente a fatos geradores ocorridos no anterior. Art. 108, Inc. III, RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSICMS Antecipado Farinha de Trigo

Recolhimento do ICMS devido nas entradas de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, sujeitas à antecipação do imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Art. 108, Inc. XV, RICMS/PA.
Maio de 2018
11ICMSICMS Antecipação Especial

ICMS devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "a", RICMS/PA.
Abril de 2018
11ICMSICMS Antecipado - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "d", RICMS/PA.
Abril de 2018
11ICMSICMS - substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: Artigo 93, inciso II, alínea "g" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transportes

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "c" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "d" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre , até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: artigo 93, inciso II, alínea "f" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "b"do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSOperações com diversos produtos e serviços – estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes.

ICMS devido pelos contribuintes acima indicados, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Portaria 05/2011.
Maio de 2018
11ICMSPrestação de serviços de Transporte Aéreo – 1a.Parcela

Recolhimento da 1ª Parcela do Imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 17 Inc. XII do RICMS/TO Convênio ICMS 120/1996
Maio de 2018
11ICMSST Operações com combustíveis, lubrificantes e outros produtos Refinaria de Petróleo e suas bases

Recolhimento do Imposto, até o 10º dia do mês subseqüente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XIII do RICMS/TO (aprovado pelo Decreto 2.912/2006. Art. 76, “a” III do RICMS/TO.
Maio de 2018
11ICMSICMS Transportes - Complementação

Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP). Até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Normal

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Recolhimento do ICMS diferido pelos estabelecimentos industriais e comerciais. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento da fase do diferimento. Artigo 64, inciso XIV, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medido

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 368-B, § 2º, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS/ST - Mercadorias recebidas sem retenção

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, se estiver adimplente com o Estado em relação a suas obrigações fiscais. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP. Artigo 4º da IN GAB/SRE nº 04/2008.
Maio de 2018
11ICMSICMS/ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 63119, 63194, 73122 Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso III, e artigo 3º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal (CPR 2100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408, 23419, 23427, 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso IX, e artigo 3º, inciso VII, do Anexo IV do RICMS/SP.
Abril de 2018
11ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Artigo 14 do Livro II do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Pontos de Venda

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Base legal: Artigo 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMS Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior (exceto o ICMS substituição tributária). Até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Artigo 9º, inciso III, da Resolução SEF Nº 2715 DE 16/07/1996.
Maio de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. Até o dia 10 do mês subsequente. Exceção: microempresas e empresas de pequeno porte, e contribuintes relacionados nos Decretos 31.235/2002, 31.632/2002 e 35.219/2004. Base legal: Artigo 26, § 6º, do Livro I do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operações com Cimento

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com cimento, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Anexo I do Livro II do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSOperações com Água Natural Canalizada

Recolhimento do ICMS devido nas operações internas com água natural canalizada, relativo ao faturamento do mês. Até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Base legal: Artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSConcessionárias de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias de serviço público, relativo ao faturamento do mês. Até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Base legal: Artigo 195 do Livro VI do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSComunicação - TV Por Assinatura

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação na modalidade de televisão por assinatura. Até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Base legal: Artigo 4° do Livro X do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMS Estimativa - Transporte Aquaviário

Recolhimento do ICMS apurado por estimativa, pela empresa prestadora de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro. Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Base legal: Artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSEstimativa - Transporte de Passageiros

Recolhimento do ICMS devido por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro, e prestado exclusivamente em seu território, apurado por meio de estimativa. Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Base legal: Artigo 28 do Livro V do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do ICMS retido pelos contribuintes relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes (exceto na operação de importação), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração. Base legal: Artigo 14 do Livro IV do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com os seguintes produtos: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes; pneumáticos; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; veículos novos; aparelhos e lâminas de barbear, e isqueiros; lâmpadas elétricas e eletrônicas; reator e "starter"; pilhas, baterias e acumuladores elétricos; materiais de construção; rações "pet" para animais domésticos; telefones celulares e chips; materiais de limpeza; carnes e derivados; farinha de trigo; autopeças. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSGás Natural

Recolhimento do ICMS apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada no Estado do Espírito Santo , destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Até o 10º dia de cada mês. Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES
Maio de 2018
11ICMSCafé Cru - Atacadista

Recolhimento do ICMS apurado, relativo às operações realizadas no mês anterior, em relação às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista. Até o 10º dia de cada mês. Artigo 168, inciso XXV, do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSRefinaria - Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel

Recolhimento do ICMS pela refinaria de petróleo ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, devendo ser efetuado o repasse do valor do imposto devido ao Estado do Espírito Santo, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 254, § 3º, inciso I, do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cimento e Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações com cimento, exceto para os contribuintes relacionados no Artigo 1.154 do RICMS/ES, e com combustíveis Até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, inciso XI, e Anexos V e VI do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSTransporte - Diferença de ICMS

Recolhimento do ICMS devido na prestação do serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no caso em que o imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, no caso de haver diferença entre o imposto pago e o devido, em virtude de reajuste de preço. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de GNRE, em favor do Estado de Minas Gerais. Art. 85, Inc. X, Art. 5º da Parte I do Anexo IX, RICMS/MG.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Mercadorias Diversas

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV, nas seguintes hipóteses: no caso do importador, quando a operação de importação se encontrar alcançada pelo diferimento do imposto; no caso do estabelecimento que receber a mercadoria em transferência, promovida entre estabelecimentos do industrial fabricante (artigo 16, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV); no caso de estabelecimento industrial que receba mercadoria para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, mas que não empregue a referida mercadoria no processo de industrialização (artigo 18, inciso III e § 2º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins não relacionadas no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, sendo atribuída a contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária (artigo 58, caput e § 1º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das operações com produtos comestíveis resultantes do abate de gado (artigo 63 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do estabelecimento que utilizar o sistema de marketing direto para comercialização de seus produtos (artigo 64 da Parte 1 do Anexo XV); no caso da responsabilidade ser atribuída ao estabelecimento destinatário interdependente, no momento em que este promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte, em se tratando de operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 113, parágrafo único, da Parte 1 do Anexo XV); nos casos de mercadoria adquirida em licitação promovida pelo poder público (artigo 16, inciso II, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do recolhimento pelo destinatário da parcela do imposto devido sobre o frete, quando o valor deste não for incluído na base de cálculo da substituição tributária (artigo 19, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo concessionário integrante da rede de distribuição da marca, que receba peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins de terceiros sem a retenção do imposto (artigo 58, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade da Federação (artigo 67 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do contribuinte, inclusive o não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que receber energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, sem retenção ou com retenção a menor do imposto (artigo 68 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica (artigo 70 da Parte 1 do Anexo XV). Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Art. 46, Inc. III, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Distribuidor Hospitalar

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo distribuidor hospitalar situado no Estado de Minas Gerais, ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 46, Inc. XI, alínea "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, no caso de produtor nacional de combustíveis, de distribuidores de combustíveis e de transportador revendedor retalhista (TRR), exceto quando se tratar de operação com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) ou quando se tratar de operação interestadual com gasolina, óleo diesel ou gás liquefeito de petróleo, em que o responsável pela retenção do ICMS por substituição tributária na unidade da Federação remetente não seja o produtor nacional de combustíveis, referente ao mês anterior. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Art. 46, Inc. V, alínea "a", item 1, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido na entrada da energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no caso de posição devedora no Mercado de Curto Prazo, ou de empresa distribuidora suprida pelo Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD do Ambiente de Comercialização Regulado. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 75, inciso XVII, do RICMS/PR. Art. 373-A, inciso I e alínea “c” do RICMS/PR. Art. 373-B e Art. 373-C do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, em relação às seguintes mercadorias: água, gelo, refrigerante, cerveja e chope (item 1); sorvetes (item 2); veículos (item 3); pneumáticos (item 4); cigarros e derivados do fumo (item 5); tintas, vernizes e outros (item 6); filme fotográfico e cinematográfico (item 7); ração para animais domésticos (item 8); colchoaria (item 9); cosméticos e produtos de higiene pessoa (item 10); autopeças (item 11); produtos farmacêuticos (item 12); lâminas e aparelhos de barbear e isqueiros (item 13); lâmpadas (item 14); pilhas e baterias (item 15); telefones celulares (item 16); eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 17); materiais de construção (item 18). Código de receita: 1015. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações. Artigo 75, inciso X, alínea "f”, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Demais produtos

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso VIII, alínea "a", do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes

Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS correspondente aos combustíveis ou produtos adicionados à distribuidora que promover a entrada Quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, na hipótese do § 5° do art. 40 do Anexo X; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 5993 DE 25/01/2017), quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados (cláusula décima primeira do Convênio ICMS 3/1999), nas operações com (Convênios ICMS 3/1999, 110/2007 e 92/2015): Base Legal: Art. 75, Inc. do RICMS/PR
Maio de 2018
11ICMSICMS - Comunicação Via Satélite

Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o prestador do serviço em outra unidade federada, em GNRE. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 75, inciso XIII, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas, no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Comunicação (Internet)

Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviços não medidos de provimento de acesso à internet, cujo preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, efetuada por prestador localizado em outra unidade federada, com destino a tomador localizado no Estado do Paraná, no montante de 50% do preço cobrado do tomador, em GNRE, até o dia 10 do mês subsequente. Fundamentação legal: Art. 75, inciso XVI, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Combustíveis (Estorno de Crédito)

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que efetuarem operações interestaduais com os produtos resultantes da mistura de gasolina com AEAC, ou da mistura de óleo diesel com B100, relativamente ao estorno do crédito do imposto correspondente ao volume de AEAC ou B100 contido na mistura. Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, em GR-PR. Artigo 75, inciso XXIII, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS Cimento

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Abatedores de aves

Recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado, até o dia 10 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item XI do RICMS/RS.
Abril de 2018
11ICMSICMS Diferencial de alíquotas

Recolhimento do imposto, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subseqüente, até o dia 10 do mês subsequente. Em relação aos demais contribuintes, não enquadrados em hipóteses específicas, o diferencial de alíquotas deve ser recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações e/ou prestações do estabelecimento onde ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "a" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Serviço de Comunicação

Recolhimento do imposto, relativo à prestação de serviços de comunicação, no que tange à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "b" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Biodiesel B100

Recolhimento do imposto, relativo às operações com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "c" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Combustíveis Derivados de Petróleo; Álcool etílico anidro combustível e Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente das operações: promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente (conforme RICMS/RS, Livro III, art. 141, III, "a"); interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e biodiesel - B100 (RICMS/RS, Livro III, art. 140, § 1º, "a"); e, com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item II, alínea "a" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período correspondente, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto. Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSGIA-ST

Prazo para entrega, pelos contribuintes indicados no item 2.1.1 do Capítulo IX, do Título I, da IN DRP nº 45/98, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capítulo IX, Subitem 2.3.2.
Maio de 2018
11ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013.
Maio de 2018
11ICMSEncomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier"

Recolhimento do ICMS devido pelas pela empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSRegra Geral

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral, com atividade industrial ou comercial. Até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquotas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, pelos contribuintes em geral. Até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS tratando-se de prestação de serviço de telecomunicação, em 3 parcelas. As duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração. A terceira, o valor remanescente do saldo devedor apurado até o décimo dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1º, inciso X, alínea "a", do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSTelecomunicações - Serviços não medidos

Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, quando o tomador estiver localizado no Estado de Santa Catarina e o prestador do serviço em outra unidade federada, no montante de 50% do valor do serviço prestado, em GNRE. Até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 83, § 3º do Anexo 6 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSRegime Especial - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, relativamente às seguintes operações: saídas internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; saídas interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; saídas interestaduais de animais vivos (ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXII); saídas interestaduais de madeira em tora; saídas interestaduais de peixe e camarão em estado natural ou resfriado. Recolhimento do ICMS apurado mensalmente, pelo confronto entre os débitos e os créditos escriturados durante o mês. Até o dia 10º do mês subsequente ao de realização das operações. Base legal: Art. 61, Inciso I, Alinea "b" do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSRegime Especial - Agroindustriais e Cooperativas de Produtores

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos agroindustriais e de cooperativas de produtores, que, mediante regime especial, assumam a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados. Recolhimento até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações. base legal: Art. 61, Inciso II, Alinea "b" do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Saídas internas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas no mês anterior. Até o 10° dia do período seguinte ao da apuração. Base legal: Artigo 17 do Anexo 3 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Regime Especial - Oriundas de unidade da Federação não signatário de Convênio ou Protocolo

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte autorizado, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, em relação a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Base legal: Art. 22, § 6º do Anexo 3 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSTransporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC. O imposto devido pode ser recolhido em 2 parcelas. A primeira até o 10º dia do mês subsequente, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior. A segunda até o último dia útil, relativamente ao saldo não recolhido no prazo acima. Base legal: Artigo 113, inciso II, do Anexo 6 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - CPR 1090

ICMS devido por substituição tributária relativo à energia elétrica (art. 425). Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 2º, inc. II, do Anexo IV do RICMS/SP e Inciso I, Art. 2° do Decreto Nº 59967 DE 17/12/2013. Claúsula Terceira do Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool Anidro, demais combustíveis e Lubrificantes derivados de Petróleo (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (artigos 411 e seguintes) Base legal: artigo 2º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto Nº 59967 DE 17/12/2013.
Maio de 2018
11ICMSContribuinte Detentor de Regime Especial - Diferencial de Alíquotas

Os regimes especiais objetivam aumentar ou diminuir o rigor da norma regulamentar ou simplificar procedimentos, de ofício ou a pedido do interessado, conforme apresentado no Anexo V do RICMS/MS. Último dia para o recolhimento do Diferencial de Alíquotas pelo contribuinte enquadrado no Regime Especial, referente ao mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Dezembro de 2017
11ICMSContribuinte Detentor de Regime Especial - Diferencial de Alíquotas

Os regimes especiais objetivam aumentar ou diminuir o rigor da norma regulamentar ou simplificar procedimentos, de ofício ou a pedido do interessado, conforme apresentado no Anexo V do RICMS/MS. Último dia para o recolhimento do Diferencial de Alíquotas pelo contribuinte enquadrado no Regime Especial, referente ao mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Novembro de 2017
11ICMSContribuinte Detentor de Regime Especial - Diferencial de Alíquotas

Os regimes especiais objetivam aumentar ou diminuir o rigor da norma regulamentar ou simplificar procedimentos, de ofício ou a pedido do interessado, conforme apresentado no Anexo V do RICMS/MS. Último dia para o recolhimento do Diferencial de Alíquotas pelo contribuinte enquadrado no Regime Especial, referente ao mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Outubro de 2017
11ICMSContribuinte Detentor de Regime Especial - Diferencial de Alíquotas

Os regimes especiais objetivam aumentar ou diminuir o rigor da norma regulamentar ou simplificar procedimentos, de ofício ou a pedido do interessado, conforme apresentado no Anexo V do RICMS/MS. Último dia para o recolhimento do Diferencial de Alíquotas pelo contribuinte enquadrado no Regime Especial, referente ao mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Setembro de 2017
11ICMSFumo em Folha - 3º decêndio

Recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha, alternativamente ao regime especial, mediante parecer favorável da Gerência Regional, até o 10° dia subsequente ao término do decêndio. Operações realizadas entre os dias 11 e ultimo dia do mês, pagamento até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 61. inciso II, alínea "i" do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "e"do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Maio de 2018
11ICMSConsumidor final não contribuinte

Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, "h", nota 02, e art. 17, VI, nota 02.", até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XV, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Peças Automotivas

ICMS devido por Substituição Tributária, em relação à entrada das partes, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento - exceto em se tratando de recebimento em operação interestadual de partes, componentes e acessórios usados, usados. Base legal: art. 46, inciso XI, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSICMS – Operações sem prazo específico

Caso a operação ou prestação não possua prazo de recolhimento especificado em legislação, o imposto será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “m”, do RICMS/MG.
Maio de 2018
11ICMSEnergia Elétrica - exceto cooperativa

Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, em 2 parcelas. A primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 do mês da apuração. A segunda, sendo o valor remanescente do saldo devedor apurado até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Combustível

O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Estado destinatário das mercadorias (Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007). Base legal: art. 893-G do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

O imposto correspondente ao diferencial de alíquotas e ao Fundo de Combate a Pobreza, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal, O imposto relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação. Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS referente ao Cimento e Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações Interestaduais

ICMS DEVIDO, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente a retenção. Base legal: Item 18 e 19 do Anexo II da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Junho de 2018
11ICMSICMS - Normal

ICMS DEVIDO, pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 1º da Portaria 1.230/2015.
Maio de 2018
11ICMSServiço de Comunicação – recepção de som e imagem por meio de satélite

ICMS DEVIDO, os prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidade da Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, deverão efetuar o pagamento do imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base legal: Inciso XIII, do artigo 17 do RICMS/TO.
Junho de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquota - partilha correspondente a 40% (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 399, inciso VI do RICMS/PB.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Energia elétrica a consumidor final

Recolhimento nas saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador. Até o dia 10 do mês subseqüente Base legal: Apêndice III , Seção I , Item X , alínea "d" do RICMS/RS
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

As operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Até o dia 10 do mês subsequente ao da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Base legal: Apêndice III , Seção I , Item XIII , do RICMS/RS
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional

O imposto devido por substituição tributária na hipótese de contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS. Recolhimento até 10º dia do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Base legal: Artigo 21 , inciso III do Anexo 3 do RICMS/SC.
Abril de 2018
11ICMSDiferencial de alíquotas - Simples Nacional

Diferencial de alíquotas, devido por contribuinte enquadrado no Simples Nacional. Recolhimento até o 10° dia do segundo mês subseqüente ao do período de apuração. Base legal: Art. 60 § 31 do RICMS/SC.
Abril de 2018
11ICMSANTECIPAÇÃO DO ICMS

O ICMS a ser recolhido será apurado e antecipação referente às aquisições interestaduais de: vestuário; calçados; bolsas e acessórios; e tecidos, pagamento até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Base legal: Art. 4° §1º do Dec. nº 5.015/2015.
Maio de 2018
11ICMSAntecipação devida pelo contribuinte Simples Nacional

O imposto relativo a antecipação parcial devida em razão das entradas com mercadoria proveniente de outra unidade federada destinadas a contribuinte do imposto estabelecido no Distrito Federal optante pelo Simples Nacional, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base legal: artigo 74, inciso I e § 1º do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Refinador de Petróleo (CPR 1100)

Recolhimento do imposto, em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue: 1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100; 2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100. Base legal: Art. 3°, §§ 3° e , do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
11ICMSEncerramento da Atividades

Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no ato do encerramento das atividades do contribuinte. O imposto devido relativo a mercadoria constante do estoque final, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ao encerramento das atividades, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente, ao encerramento das atividades. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "b" e § 1º do RICMS/DF
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Gás natural

O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Ultimo dia para recolhimento do ICMS relativo as operações internas e interestaduais com Gás natural. Base legal: Decreto Nº 10483 DE 06/09/2001 ; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Serviço de Transporte aeroviário

Valor do imposto devido no mês anterior, o equivalente a 70% do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, alínea “a”, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Diferencial de alíquotas

Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte, o NEXAT de sua circunscrição fiscal, poderá autorizar que o recolhimento do diferencial de alíquotas seja feito na rede arrecadadora credenciada, até o 10° (décimo) dia após o término do mês em que ocorrer a entrada do bem neste Estado Base legal: Art. 589, § 3° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS do Milho - importação e aquisição interestadual

Excepcionalmente, a Secretaria da Fazenda poderá permitir, mediante requerimento do contribuinte, que o recolhimento do imposto seja efetuado até o 10° (décimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado. Base legal: Art. 50, § 2° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Diferido das Operações de Importação de Carvão mineral e nas operações internas com Cal

O recolhimento do imposto diferido diferido (nas operações de importação de carvão mineral e nas operações internas com cal, quando destinados a empresa geradora de energia termoelétrica, até 31 de dezembro de 2018, observados demais requisitos) deverá ser efetuado pelo destinatário, na condição de contribuinte substituto, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, sendo o seu valor equivalente ao resultado da aplicação da carga tributária líquida de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação. Base legal: Art. 13-H, § 1° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Estabelecimento Distribuidor de Combustível - Álcool Hidratado

O ICMS devido: Deverá ser recolhido até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento distribuidor de combustível. Base legal: Art. 468, 3° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Combustíveis Derivados ou não de Petróleo Realizadas pela Refinaria ou suas Bases

O ICMS devido: Deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das operações ou prestações realizadas. Base legal: Art. 485, 9° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Operações com Água Mineral Envasada

Fica responsável pelo recolhimento do ICMS devido em toda a cadeia de circulação até o consumidor final, por meio de Selo Fiscal de Controle, instituído pela Lei nº 14.455 de 02/09/2009, na condição de substituto tributário, o contribuinte envasador que promover operação de saída de água mineral ou água adicionada de sais, envasadas em embalagem de 10 ou 20 litros, observadas, no que couber, as regras gerais de substituição tributária previstas nos arts. 431 a 456 do RICMS/CE. Excepcionalmente, e exclusivamente para os contribuintes envasadores localizados neste Estado, o Secretário da Fazenda poderá autorizar, mediante credenciamento disciplinado pela Instrução Normativa nº 40/2013, o recolhimento do imposto até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente (com o código de receita 1163) ao da aquisição dos Selos Fiscais de Controle. Base legal: Instrução Normativa Sefaz Nº 59 DE 2017, art. 4º § 6º.
Abril de 2018
11ICMSICMS ST - Simples Nacional

O recolhimento do ICMS far-se-á nos seguintes prazos: por contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente: ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes, na condição de substituto tributário, observado o disposto no parágrafo único do art. 133-B da Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011 Base legal: Artigo 108, XVI, alínea "a" do RICMS/PA
Abril de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cimento de qualquer espécie - Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo

Recolhimento até o décimo dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, nas operações com Cimento, conforme especificado no item 2.2 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Combustíveis e lubrificantes, conforme especificado no item 4 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Ressalvada a hipótese de que trata o subitem 4.5, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Distrito Federal, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda. Base legal: item 2.2 e item 4.22 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

O imposto relativo às operações sujeitas a Substituição Tributária com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualização monetariamente a partir do nono dia seguinte ao término desse período. Base legal: item 3.2 do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

O recolhimento ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA, da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago pelo substituto deve ocorrer até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 220 § 3 inc. II do RICMS/ES
Maio de 2018
11ICMSEntrada de Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização

Fica atribuída ao estabelecimento gerador ou distribuidor, até o nono dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D Base Legal: Art. 168, inciso XXIII, do RICMS/ES
Maio de 2018
11ICMSICMS Combustíveis e lubrificantes

O pagamento do imposto far-se-á por intermédio dos órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), podendo ser efetuado nos prazos máximos a seguir indicados; 10º(décimo) dia, para o combustíveis e lubrificantes Base legal: Art. 2° Inciso III, alinea b, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Maio de 2018
11ICMSDIEF

A Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF será apresentada nos seguintes prazos: I - até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal; II - até o dia 10 do mês seguinte a data da solicitação, nas hipóteses de encerramento ou suspensão das atividades. Base Legal: Art. 4° da Instrução Normativa SEFA Nº 4 DE 19/02/2004
Maio de 2018
11ICMSICMS Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados e prestadoras de serviço de comunicação, operações com energia elétrica e água natural canalizada

O recolhimento do imposto pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, quando o complemento do imposto devido no mês, ou seja 10%, deve ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte; a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação estabelecida no caput deste inciso; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente Base Legal: Art. 130-A Inc. VIII do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Substituto Estabelecido em outra UF

O contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente (exceto prazo específico em Protocolo/Convênio). Base legal: art. 6°, I da Resolução SEFAZ Nº 537 DE 28/09/2012.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Energia Elétrica - contratação livre

ICMS devido nas entrada neste Estado de energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, sem atualização monetária, até o dia 9 do período fiscal subseqüente ao término do período de apuração da referida retenção. Base legal: Art. 409, I do RICMS/PE
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo

O recolhimento do imposto antecipado deve ser efetuado pelos contribuintes-substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. O mesmo prazo se aplica ao importador que tenha realiza a operação de importação, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda. Base legal: Art. 5°, I e II, “b” do Decreto Nº 28323 DE 02/09/2005
Maio de 2018
11ICMSICMS ST de outro Estado

ICMS devido antecipadamente, sem atualização monetária, até o 9° dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Base legal: Art. 5°-d, I, alínea “d” Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996
Maio de 2018
11ICMSImportações

Recolhimento do ICMS, referente à importação de mercadoria e à respectiva prestação de serviço de transporte, sendo que, o seu recolhido deverá ser no mesmo prazo previsto para o recolhimento do imposto apurado mensalmente (artigo 23), na hipótese de operação realizada por contribuinte credenciado nos termos do artigo 37, exceto o disposto no seu § 2°. Base legal: Artigo 359 do RICMS/PE
Maio de 2018
11ICMSICMS ST– Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de petróleo inclusive mercadorias relacionadas no art. 463 § 1º, I e II do RICMS/MT

Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 463 do RICMS/2014. Até o dia 10º dia do mês subsequente nas hipóteses não contempladas nos itens 1 e 2 da alínea “a” do art. 1º, VII da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. Base legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 1996, art. 1º, VII alínea “a” item 3
Maio de 2018
11ICMSICMS – Contribuintes com CNAE

4639-7/2001, 4646-0/2001, 4646-0/2002, 4691-5/2000, 4633-8/2001, 4649-4/2008 ou 4686-9/2002 e enquadrados no tratamento tributário previsto na Lei Nº 9855 DE 26/12/2012 Último dia para recolhimento do ICMS, inclusive da parcela do diferencial de alíquotas. Até o 10º dia do mês subsequente ao da apuração. Base legal: art. 1º, III B da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996
Maio de 2018
11ICMSICMS/ST – Operações internas

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que realizarem operações internas. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso IV, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos farmacêuticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com produtos farmacêuticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 12 do Anexo 4.17 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMS ICMS - Simples Nacional e MEI - Diferença de alíquotas

Contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, inclusive MEI, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, produtos intermediários, material de embalagem e material secundário destinados à utilização em processo de industrialização, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável. OBS: O contribuinte deverá elaborar mensalmente um Demonstrativo conforme previsto na Instrução Normativa GSF Nº 1399 DE 2018 e mantê-lo a disposição pelo prazo decadencial. Excepcionalmente esse imposto será pago em 03 parcelas consecutivas conforme Decreto Nº 9239 DE 2018. Para a apuração de abril de 2018 a 1ª parcela será 25% do valor devido, a 2ª parcela erá 25% do imposto devido e a 3ª parcela será 50% do imposto devido. Base legal: Decreto nº 9104/2017 e DECRETO Nº 9239 DE 2018.
Maio de 2018
11ICMSArquivo digital - Consignação industrial - Operações interestaduais

O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (exceto mercadorias sujeitas à substituição tributária). Base legal: Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000, art. 474-A, II.
Junho de 2018
11ICMSEntradas - Carnes e Feijão - 3º decêndio

ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, e de feijão oriundo do Estado do Paraná, A critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, o contribuinte que não estiver em débito para com o Estado poderá ser autorizado a recolher o imposto, até o 10º dia subseqüente ao término do decêndio. Operação realizadas entre os dias 21 e ultimo dia do mês, pagamento até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alíneas "c" e "f", e §§ 11 e 21, do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Semana Anterior
11ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Semana Anterior
11IPTUIPTU / Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD

O prazo para pagamento, em cota única IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD tem vencimento em 10.02.2018. O contribuinte poderá optar pelo pagamento do valor do IPTU e da TRSD em até 10 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro de 2018 e das demais no dia 10 dos meses subsequentes. Base legal: Artigo 1º da Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017.
Junho de 2018
11ISSISS

Recolhimento do ISS, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através da rede bancária autorizada, sem acréscimos, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM,. 134 do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007.
Maio de 2018
11ISSISS Retido na Fonte

Recolhimento do ISS retido na fonte, sem atualização monetária, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento da prestação do serviço, através da rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM. Art. 106, § 2° e 135 do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007.
Maio de 2018
11ISSISS

Recolhimento do ISS próprio e retido na fonte, sem acréscimo moratório. Anexo I do Decreto 4.174/2012
Maio de 2018
11ISSISS Autônomo

Recolhimento da segunda parcela do ISS devido pelo profissional autônomo, sem acréscimo moratório. Anexo I do Decreto 4.174/2012
Maio de 2018
11ISSHospitais, clínicas, laboratórios e congêneres.

O prazo para pagamento do ISSQN, na prestação de serviços enquadrados no subitem 4.03, por sujeitos passivos que prestem serviços para operadores de planos, seguros e cooperativas de saúde que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, vence no dia 10 (dez) do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 6º da Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017.
Março de 2018
11ISSPrestadores e Tomadores de Serviços/2018

Os sujeitos passivos do ISSQN, prestadores ou tomadores de serviços, cuja incidência ocorra por meio de alíquota percentual, recolherão o imposto até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observadas as datas de vencimento consignadas no Anexo III deste Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018 Verificar novas datas para alguns contribuintes por meio do Base Legal: Art. 6° do Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018
Maio de 2018
11ISSDECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS – RETENÇÃO NA FONTE

Entrega da declaração pelas seguintes pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Boa Vista: contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. O tomador de serviços deve transmitir ou entregar a DMS. Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. Até a data de vencimento do tributo, ou seja, até o dia 10 do mês subseqüente àquele que o pagamento do serviço tiver sido efetuado. Decreto Nº 172-E DE 14/12/2010.
Maio de 2018
11ISSISS – MUNICÍPIO DE BOA VISTA

Recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços em geral. Até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador da obrigação. Art. 176 da Lei Complementar Nº 1223 DE 29/12/2009 com nova redação dada pela Lei nº 1.307 de 28/12/2010.
Maio de 2018
11ISSDECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS

Entrega da Declaração Mensal de Serviços – DMS pelas pessoas jurídicas que sejam: contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: a pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; as pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. O prestador de serviços deve transmitir ou entregar a DMS até a data de vencimento do tributo. Decreto Nº 172-E DE 14/12/2010.
Maio de 2018
11ISSISS Apuração Normal

Último dia para recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em relação aos serviços próprios. Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006.
Maio de 2018
11ISSISS ST

Último dia para recolhimento do ISSQN devido: a) por todos os que efetuarem a retenção na fonte e/ou b) pelos substitutos tributários, independentemente de retenção na fonte. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006.
Maio de 2018
11ISSISS Alíquota fixa

Recolhimento do ISSQN devido pelos profissionais autônomos ou sociedades de profissionais devidamente enquadradas nesse regime. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006.
Maio de 2018
11ISSISSQN

Recolhimento do imposto calculado com base no preço do serviço relativamente às prestações de serviços realizadas, até dia 10 do mês subsequente. Art. 107 do Decreto Nº 15416 DE 20/12/2006 e Decreto Nº 19591 DE 20/12/2016.
Maio de 2018
11ISSISSQN - Substituição tributária

Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador que motivou a retenção. Art. 70 do RISS/Natal.
Maio de 2018
11ISSISSQN - Substituição tributária - Regime contábil de caixa

Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 do mês subseqüente ao do pagamento do serviço tomado. Art. 70, parágrafo único do RISS/Natal.
Maio de 2018
11ISSISSQN - Regime de estimativa

Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 de cada mês. Art. 69 do RISS/Natal.
Maio de 2018
11ISSDeclaração Eletrônica - Construção civil

A Declaração Eletrônica de Materiais Fornecidos na Construção Civil deve ser entregue mensalmente, de forma eletrônica, por todos os prestadores de serviços localizados no município de Natal que emitirem Nota Natalense discriminando serviços constantes dos itens 7.02 e 7.05 de que trata o artigo 1° deste Regulamento e tiverem optado pelo regime de dedução efetiva dos materiais utilizados. A declaração deve ser entregue até o dia dez (10) do mês subsequente ao da competência a que se refere, apenas quando houver emissão de NFS-e com a utilização de dos itens previstos no caput e com dedução na base de cálculo. Base legal: art. 3°, § 1° do Decreto Nº 11214 DE 31/03/2017.
Maio de 2018
11ISSDDS

Entrega da Declaração Digital de Serviços, independente da existência de movimento econômico tributável, até o dia 10 do mês subseqüente ao da competência a que se refere. OBS: Não havendo expediente na Secretaria Municipal de Tributação, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Art. 117 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007.
Maio de 2018
11ISSRetido na Fonte

O prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Retido na Fonte (ISSQN-Fonte), nos termos do artigo 111 da Lei Nº 15563 DE 27/12/1991, vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço. Base legal: Artigo 4° da Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017.
Maio de 2018
11ISSDesconto na fonte

O prazo para pagamento do ISSQN, dos serviços referidos nos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15 e 17.18, bem como serviços de economistas no exercício de suas atividades profissionais, forem prestados por sociedades, o imposto será devido pela sociedade, por mês, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 3° da Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017.
Maio de 2018
11ISSSociedades Uniprofissionais 2018

O ISSQN, referente ao exercício de 2018, das Sociedades Uniprofissionais sujeitos ao regime especial de tributação fixa anual instituído pelo art. 8° da Lei Nº 2251 DE 02/10/2017, poderá ser recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com valores expressos em Unidades Fiscais do Município - UFM e em real, observadas as datas de vencimentos consignadas nos Anexo II deste Decreto, respectivamente. Base Legal: Art. 2° e Anexo II do Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018.
Maio de 2018
11ISSProfissionais Autônomos 2018

O ISSQN, referente ao exercício de 2018, dos Profissionais Autônomos sujeitos ao regime especial de tributação fixa anual instituído pelo art. 8° da Lei Nº 2251 DE 02/10/2017, poderá ser recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com valores expressos em Unidades Fiscais do Município - UFM e em real, observadas as datas de vencimentos consignadas nos Anexo I deste Decreto, respectivamente. Base Legal: Art. 2° e Anexo I do Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018.
Maio de 2018
11ISSRecolhimento do ISSQN - contribuintes

O Imposto Sobre Serviços deve ser recolhido, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que se submetem a regra específica. Base legal: Art. 68 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007.
Maio de 2018
11PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Junho de 2018
11ICMSICMS - Conta-Corrente Fiscal

ICMS devido pelas empresas sujeitas ao regime conta-corrente fiscal de apuração do imposto, relativamente às operações realizadas no mês anterior, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "a", RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSDiferimento - Encerramento na entrada

Recolhimento mensal do ICMS apurado relativo as aquisições como mercadorias com Diferimento do imposto, cujo encerramento ocorreu na entrada no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "b", RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Responsabilidade Solidária

Recolhimento de ICMS por contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário,relativo às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. I, "c", RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operação Interestadual

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, retido em favor do ICMS ST relativo às operações com mercadorias objeto de Protocolo entre o Estado da Bahia e outros Estados, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, no prazo previsto no convênio ou protocolo, sendo que, se não for previsto prazo de recolhimento, o tributo será recolhido até o dia 9 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIV, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSAntecipação - Saídas

ICMS relativo às saídas de mercadorias dispostas no artigo 332, inciso V, do RICMS/BA, sujeitas ao recolhimento antes das saídas (exceto nas operações com AEHC e álcool a granel, não destinado ao uso automotivo), desde que o contribuinte seja autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, no dia 09 do mês subsequente. Art. 332, Inc. V e § 4°, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSTrigo em Grãos

ICMS relativo ao do recebimento de trigo em grãos, recolhimento até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro Art. 332, Inc. X, RICMS/BA.
Abril de 2018
11ICMSFarinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo

ICMS devido no recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, no desembaraço aduaneiro ou antes da entrada no Estado, até o 10 dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial. Art. 332, Inc. XI, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Farinha de Trigo e Derivados

ICMS ST relativo às operações de aquisição de trigo em grão, farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo oriundos de unidade federada signatária do Protocolo ICMS no 46/2000, relativamente às operações internas subsequentes com as mercadorias supramencionadas, e às operações promovidas pelos estabelecimentos industriais de panificação, massas alimentícias, biscoitos e bolachas, com produtos elaborados com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo objeto da antecipação tributária, até o 10 dia do mês subsequente à remessa. Art 374, § 2, Inc. I, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMSServiços de Comunicação

ICMS devido relativo as prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em outra UF, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Art. 332, Inc. XV, RICMS/BA.
Maio de 2018
11ICMS Transporte Aéreo

ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10. Art. 447, § 1, RICMS/BA
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos

ICMS retido devido nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em Convênios ou Protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da federação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 1 do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte de outra UF - Regime especial de tributação

ICMS retido pelo contribuinte, estabelecido em outra unidade da federação, que por opção revestir a condição de substituto tributário conforme regime especial de tributação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 2 do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte de outra UF - Adicional de 2%

Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1°-A do RICMS, incidente nas operações e prestações interestaduais submetidas ao regime de substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, Inc. II, "c", item 3 do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

Recolhimento parcial do imposto, em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 788, inciso II, do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Importação de trigo em grão, farinha de trigo e derivados

Recolhimento do imposto devido nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, quando da importação do Exterior do produto, por unidade de moagem e por indústria de massas alimentícias, que esteja em dia com suas obrigações tributárias. Até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão. Art. 5º, inciso I "a" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010.
Abril de 2018
11ICMSICMS Normal - Trigo em grão, farinha de trigo e derivados

Recolhimento do imposto devido nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000 que determina substituição tributária, por unidade moageira e por indústria de massas alimentícias. Até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado. Art. 5º, inciso I "b" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010.
Abril de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool para fins não combustíveis

Recolhimento do imposto, pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível. Até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Art. 6º do Decreto Nº 30511 DE 25/04/2011.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Unidade moageira de trigo em grão

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais oriundas de unidade federada signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Até o 10º dia do mês subsequente ao da saída. Art. 5º, § 2º do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Aditivos e lubrificantes

Recolhimento do imposto devido pelo remetente na qualidade de contribuinte substituto, na saída de lubrificantes destinados a contribuinte sediado neste Estado. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção. Art. 471, § 2º do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Lagosta, camarão e pescados

Recolhimento do imposto devido nas operações com lagosta, camarão e pescado. Até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. Art. 628, § 2º do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.2 do RICMS/MA OBS: é permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cigarro, charutos,cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.16 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSPrestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª parcela (70%)

Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo, será recolhido parcialmente. Até o dia 10 em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviço. Art. 70 do RICMS/MA
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível. Deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto na distribuidora. Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento. Deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da remessa, através de GNRE. Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, Deverá ser recolhido até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Art. 6º.do Anexo 4.11 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSArquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECF

Último dia para entrega ao fisco das Unidades Federadas pelo fabricante ou importador de ECF e também quando requisitado arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em ATO COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Até o 10º dia de cada mês Art. 69, "caput" do Anexo 3.0 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSGuia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST)

Último dia para entrega da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização. Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA ST Sem movimento". Art. 524, parágrafos 4º e 5º do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Substituto de outro Estado

Quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado, o recolhimento do ICMS antecipado, deve ocorrer até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento. Base legal: Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996, artigo 5º-D, II, alínea "a".
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operações Internas

O recolhimento do ICMS/ST pelo contribuinte Regime Normal e não detentor de Regime Especial, até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria. Base legal: Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996, artigo 5º-D, I, alínea "c".
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional em Operações Internas

O recolhimento do ICMS/ST pelo contribuinte substituto, optante pelo Regime Simples Nacional, deve ocorrer até o 9º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base legal: alínea “b”, Inciso I do artigo 5°-D do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996.
Abril de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos Farmacêuticos

Contribuinte inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que opte por adotar sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, relativamente aos produtos farmacêuticos referidos. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída do estabelecimento. Base legal: Alínea "B", Art. 6-E do Decreto Nº 28247 DE 17/08/2005.
Maio de 2018
11ICMSServiço de Comunicação

A empresa prestadora de serviço de comunicação, nas modalidades indicadas no Convênio ICMS Nº 113 DE 19/11/2014, estabelecida em outra UF, com destinatário do referido serviço localizado no Estado de Pernambuco, deve efetuar o recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação. Base legal: Art. 97, Inciso II do RICMS/PE.
Maio de 2018
11ICMSST Substitutos Tributários Situados em Outras UF

Recolhimento do ICMS, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, detentores de inscrição estadual no Piauí até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Art. 108, XXIX do RICMS/PI.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Serviço De Comunicação

ICMS devido decorrentes de operações ou prestações promovidos por prestador de serviço de comunicação inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive referente às prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Estados. Até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I,“d” e §13º, do RICMS/PI.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Comércio

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 5 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Agricultura - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 6 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Indústria - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias referente às operações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 7 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Transporte Rodoviário - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 8 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000
Maio de 2018
11ICMSICMS – Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive taxi aéreo, referente às prestações internas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 9 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Diferença de Alíquota

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 10 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Operações com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Inclusive o Retido na Fonte – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o retido na fonte. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 12 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 18 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Diferença de Alíquota – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 19 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 20 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Diferença de Alíquota Antecipada – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 21 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Importação com Recolhimento Antecipado – PSDI

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI. Até o dia 09 de cada mês. Art. 1º e item 22 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Comunicação – Complementação

Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação. Até o dia 10 do mês subsequente ao dos fatos geradores. OBS: O recolhimento referente a prestação de serviço de comunicação será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 1º e item 16 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS – Aquisições Internas De Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente De Usina Ou Destilaria

Nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, o pagamento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Art. 2º, inciso II da Portaria SEFAZ Nº 925 DE 26/07/2002.
Maio de 2018
11ICMSRepasse do ICMS ao Estado De Sergipe– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverão efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN. Até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Art. 736-K, inciso II do RICMS/SE
Maio de 2018
11ICMSICMS ST – Demais Produtos – Operações Interestaduais

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe. Até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix. Art. 2º e itens 3 a 23 do Anexo II da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST – Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Industrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio – Operações Internas

Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio. Até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Art. 1º e item 11 do Anexo I da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Operações Interestaduais com Veículos

Recolhimento do ICMS ST, até o 9o dia do mês subseqüente ao da saída, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com veículos. Art. 400, II do RICMS/PB
Maio de 2018
11ICMSST Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes

Recolhimento do ICMS ST, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, referente às com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 6º, Decreto nº 30.258 de 14/04/2009.
Maio de 2018
11ICMSICMS Estabelecimentos Industriais

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 10º dia do segundo mês subseqüente, por estabelecimentos industriais. Art. 106, IV do RICMS/PB
Maio de 2018
11ICMSICMS Empresa de Transporte Aéreo - 1a Parcela

Recolhimento do ICMS da primeira parcela, até o 10º dia do mês subseqüente da ocorrência do fato gerador, pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres. Art. 562, II RICMS/PB.
Maio de 2018
11ICMSICMS Diferido nas Operações com Cana-de-Açúcar

Recolhimento do ICMS diferido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da saída do produto, nas operações com cana-de-açúcar entre contribuintes de Pernambuco, Paraíba e do Rio Grande do Norte. Art. 1°, § 1° do Decreto Nº 31058 DE 15/01/2010.
Maio de 2018
11ICMSST Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante para os Estados Integrantes das Regiões Norte e Nordeste

Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10º do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste. Art. 400, III RICMS/PB.
Maio de 2018
11ICMSST Demais Casos

Recolhimento do ICMS ST, até o dia 10o do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, para os casos que não disponham de item específico. Art. 399, VI do RICMS/PB
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às seguintes mercadorias: pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; produtos farmacêuticos e assemelhados; cigarros e derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; cervejas, refrigerantes, gelo, água mineral, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Art. 2º, inciso II, alínea "c", itens 1 a 6, da Instrução Normativa GSF nº 155/94
Maio de 2018
11ICMSICMS - Produtor e Extrator

Pagamento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, pelos produtores ou extratores autorizados a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS. Até o 10º dia do mês subsequente. Art. 2°, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Instrução Normativa GSF nº 673/2004.
Maio de 2018
11ICMSICMS-ST - Veículos Automotores

Recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária nas operações com veículos automotores e demais casos, credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Maio de 2018
11ICMSICMS-ST - Demais Produtos

Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária credenciados pela Secretaria da Fazenda. Até o 9º dia do mês subsequente. Art. 1º, VII, "e", da Portaria nº 100/96.
Maio de 2018
11ICMSTransporte Aéreo

As prestadoras de serviço de transporte aéreo recolherão o percentual de 70% do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço. Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º, X alínea “a”
Maio de 2018
11ICMSEstabelecimentos Comerciais - Prestador de serviços - Indústria de Cimento

Recolhimento do ICMS relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "a" e § 1º do RICMS/DF
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Energia Elétrica

É responsável, como substituto tributário, estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situados em outras unidades federadas, a condição de substitutos tributários, relativamente ao ICMS incidente sobre a entrada no território do Distrito Federal de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Art. 3º da Portaria SEF Nº 177 DE 18/06/2004.
Maio de 2018
11ICMSEstabelecimento Industrial

O imposto relativo às saídas promovidas por estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do segundo mês subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 1º do RICMS/DF
Abril de 2018
11ICMSEstabelecimento Industrial

O imposto relativo às saídas promovidas por estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do segundo mês subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 1º do RICMS/DF
Maio de 2018
11ICMS Produtor Rural

O imposto relativo às saídas promovidas por produtor rural, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do segundo mês subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 1º do RICMS/DF
Abril de 2018
11ICMS Produtor Rural

O imposto relativo às saídas promovidas por produtor rural, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do segundo mês subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 1º do RICMS/DF
Maio de 2018
11ICMSPetróleo e Combustíveis

O imposto relativo às operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base legal: Art. 74, inciso V e §1º do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSPetróleo e Combustíveis

O imposto relativo às operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o décimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base legal: Art. 74, inciso V e §1º do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSTelecomunicações - Serviços Não Medidos

O imposto devido por todos os estabelecimentos da empresa de telecomunicação será apurado e recolhido por meio de um só documento de arrecadação. Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subseqüente. Base legal: Art. 298, inciso II, alínea "a" do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquotas - Entradas

Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "d" e § 1º do RICMS/DF .
Maio de 2018
11ICMSTransporte Aéreo

O recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo poderá ocorrer em duas parcelas: - parcela do imposto não inferior a 70% devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador até o décimo dia; - a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Carvão - Termo de Acordo

Imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Gado - Termo de Acordo

O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Último dia para o recolhimento do ICMS referente às operações com Gado (diferença de preço ou peso) por adquirentes localizados em outra UF. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Veículos, Cigarros, Fumo e seus Sucedâneos, Bebidas, Gelo, Água Mineral ou Potável

O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com veículos automotores; cigarros, fumo, etc; bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo, etc referente aos fatos geradores ocorridos no anterior. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Dezembro de 2017
11ICMSSubstituição Tributária - Veículos, Cigarros, Fumo e seus Sucedâneos, Bebidas, Gelo, Água Mineral ou Potável

O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com veículos automotores; cigarros, fumo, etc; bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo, etc referente aos fatos geradores ocorridos no anterior. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Novembro de 2017
11ICMSSubstituição Tributária - Veículos, Cigarros, Fumo e seus Sucedâneos, Bebidas, Gelo, Água Mineral ou Potável

O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com veículos automotores; cigarros, fumo, etc; bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo, etc referente aos fatos geradores ocorridos no anterior. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Outubro de 2017
11ICMSSubstituição Tributária - Veículos, Cigarros, Fumo e seus Sucedâneos, Bebidas, Gelo, Água Mineral ou Potável

O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária das operações realizadas com veículos automotores; cigarros, fumo, etc; bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo, etc referente aos fatos geradores ocorridos no anterior. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Setembro de 2017
11ICMSSubstituição Tributária - Energia Elétrica

Último dia para o recolhimento do ICMS devido nas operações com Energia Elétrica (Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000 e Lei Nº 1810 DE 22/12/1997, art. 48, I, referente ao mês anterior. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Substituto de Outra UF

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/AM.
Maio de 2018
11ICMSDAM - Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto Tributário

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação. Até o sétimo dia útil do mês subsequente. Artigo 288, § 2º, inciso II, do RICMS/AM.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis (PETROBRÁS)

Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo. Até o dia dez 10 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "g", do RICMS/AM
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Combustível - Refinarias - Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção

O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Último dia para estabelecimentos;que operam com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos (Clausula 22ª, III, a, do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007), efetuarem o recolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Combustível - Outros Estabelecimentos

O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Último dia para os outros estabelecimentos da; que operam com Combustíveis, Lubrificantes e demais produtos (Clausula 16ª do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007), efetuarem o recolhimento do ICMS devido nas Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Inc. III do Art. 74; Inc. I, Art. 1º do Anexo VIII, RICMS/MS; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Maio de 2018
11ICMSICMS - Produto In Natura ou Agropecuário e Contribuinte inscrito na categoria normal-regatão

Recolhimento do ICMS em relação ao imposto incidente na saída de produto in natura ou agropecuário, devido por diferimento pelo adquirente. Até o dia dez do segundo mês subsequente (Exceção: empresa com atividade de concretagem e demais ramos da construção civil ou revendedor em relação a areia, pedra, barro e seixos). Este prazo também se aplica ao contribuinte inscrito na categoria normal-regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento, conforme artigo 342, inciso III, do RICMS/AM. Artigo 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AM.
Abril de 2018
11ICMSDIA - DECLARAÇÃO DE INGRESSO

Último dia para entrega da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, referente as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada à SEFAZ, pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim, de forma eletrônica, por meio da internet. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado. Art. 9º do Decreto Nº 32128 DE 16/02/2012.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo. Recolhimento parcial, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez do mês subsequente. Devendo sua complementação ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Esta regra não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por taxi aéreo ou congêneres. Artigo 108 do RICMS/AM.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o 10º dia do mês subsequente. Artigo 641, inciso I, do RICMS/RR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Farinha de Trigo e Derivados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às aquisições interestaduais de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, pelo contribuinte expressamente autorizado à observância de tal prazo, mediante requerimento. Até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorrer a entrada no Estado de Roraima. Artigo 792 do RICMS/RR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto tributário: 1) nas operações internas; 2) nas operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, caso haja prazo diverso previsto no referido ato; 3) na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, desde que autorizado previamente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da realização da operação. Artigo 735, incisos I e II, e § 2º, do RICMS/RR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases. Repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 811 do RICMS/RR. Cláusula vigésima segunda, inciso III, alínea "a", do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Maio de 2018
11ICMSST nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo.

Último dia para recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS Nº 41 DE 04/04/2008, e Protocolo ICMS Nº 97 DE 09/07/2010, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Art. 713-D e 713-G,RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSAntecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto

ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente será recolhido pelo destinatário, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Art. 108, Inc. VI alínea "c" do RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSICMS Devido por Diferencial de Alíquotas

ICMS devido nas aquisições e prestações destinadas a consumidores finais, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Art. 108 Inc. II do RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSAntecipação Entrada em Território Paraense

ICMS devido nas operações com as mercadorias previstas nos itens 20 a 77 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do subsequente. Art. 108 Inc. VI alínea "a" do RICMS/PA.
Maio de 2018
11ICMSOperações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo

Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição. Até o 10º dia do mês subseqüente ao das operações, referente ao mês anterior. Artigo 368, Anexo X do RICMS/RO.
Maio de 2018
11ICMSRegime Normal de Apuração do Imposto

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte. Art. 108, Inc. V, "a" RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSPrestadores de Serviço de Transporte Aéreo

Nas prestações de serviço de transporte aéreo, o recolhimento do imposto será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Até o dia 10º dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Art. 345, inciso II, do RICMS/RO. Artigo 257 do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018
Maio de 2018
11ICMSRefinarias de Petróleo - Repasse do Imposto Devido como Substituto à UF de Destino

Em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente ao mês anterior. Artigo 374, III, "a", Anexo X do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018
Maio de 2018
11ICMSST Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

Recolhimento do imposto devido pela refinaria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte. Art. 688 Inc. III "a", do RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSPrestações de Serviços de Telecomunicações Não Medidos

Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10º dia do mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 436, §2º, Anexo X do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Imposto Retido a menor

Último dia para recolhimento do imposto devido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, na hipótese da retenção do imposto tiver sido feita a menor, por não terem sido incluídos na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, por não serem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Art. 108, Inc. IV, RICMS/PA.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Contribuinte na Condição de Substituto Tributário

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA. Até o 10º dia subseqüente à retenção do imposto, referente a fatos geradores ocorridos no anterior. Art. 108, Inc. III, RICMS/PA
Maio de 2018
11ICMSICMS Antecipado Farinha de Trigo

Recolhimento do ICMS devido nas entradas de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, sujeitas à antecipação do imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Art. 108, Inc. XV, RICMS/PA.
Maio de 2018
11ICMSICMS Antecipação Especial

ICMS devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "a", RICMS/PA.
Abril de 2018
11ICMSICMS Antecipado - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "d", RICMS/PA.
Abril de 2018
11ICMSICMS - substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: Artigo 93, inciso II, alínea "g" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transportes

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "c" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "d" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - ICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre , até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: artigo 93, inciso II, alínea "f" do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "b"do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSOperações com diversos produtos e serviços – estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes.

ICMS devido pelos contribuintes acima indicados, nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO, deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês seguinte ao da apuração. Portaria SEFAZ nº 5 de 13/01/2011.
Maio de 2018
11ICMSPrestação de serviços de Transporte Aéreo – 1a.Parcela

Recolhimento da 1ª Parcela do Imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 17 Inc. XII do RICMS/TO. Convênio ICMS Nº 120 DE 13/12/1996
Maio de 2018
11ICMSST Operações com combustíveis, lubrificantes e outros produtos Refinaria de Petróleo e suas bases

Recolhimento do Imposto, até o 10º dia do mês subseqüente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XIII do RICMS/TO (aprovado pelo Decreto Nº 2912 DE 29/12/2006. Art. 76, “a” III do RICMS/TO.
Maio de 2018
11ICMSICMS Transportes - Complementação

Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP). Até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Normal

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Recolhimento do ICMS diferido pelos estabelecimentos industriais e comerciais. Até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento da fase do diferimento. Artigo 64, inciso XIV, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medido

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 368-B, § 2º, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS/ST - Mercadorias recebidas sem retenção

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, se estiver adimplente com o Estado em relação a suas obrigações fiscais. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP. Artigo 4º da IN GAB/SRE nº 04/2008.
Maio de 2018
11ICMSICMS/ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Inciso I, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 63119, 63194, 73122 Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso III, e artigo 3º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal (CPR 2100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408, 23419, 23427, 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso IX, e artigo 3º, inciso VII, do Anexo IV do RICMS/SP.
Abril de 2018
11ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Artigo 14 do Livro II do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Pontos de Venda

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição. Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Base legal: Artigo 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMS Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior (exceto o ICMS substituição tributária). Até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Artigo 9º, inciso III, da Resolução SEF Nº 2715 DE 16/07/1996.
Maio de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. Até o dia 10 do mês subsequente. Exceção: microempresas e empresas de pequeno porte, e contribuintes relacionados nos Decretos 31.235/2002, 31.632/2002 e 35.219/2004. Base legal: Artigo 26, § 6º, do Livro I do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operações com Cimento

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com cimento, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Anexo I do Livro II do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSOperações com Água Natural Canalizada

Recolhimento do ICMS devido nas operações internas com água natural canalizada, relativo ao faturamento do mês. Até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Base legal: Artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSConcessionárias de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias de serviço público, relativo ao faturamento do mês. Até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento. Base legal: Artigo 195 do Livro VI do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSComunicação - TV Por Assinatura

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação na modalidade de televisão por assinatura. Até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Base legal: Artigo 4° do Livro X do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMS Estimativa - Transporte Aquaviário

Recolhimento do ICMS apurado por estimativa, pela empresa prestadora de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro. Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Base legal: Artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSEstimativa - Transporte de Passageiros

Recolhimento do ICMS devido por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro, e prestado exclusivamente em seu território, apurado por meio de estimativa. Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Base legal: Artigo 28 do Livro V do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do ICMS retido pelos contribuintes relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes (exceto na operação de importação), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração. Base legal: Artigo 14 do Livro IV do RICMS/RJ.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com os seguintes produtos: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes; pneumáticos; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; veículos novos; aparelhos e lâminas de barbear, e isqueiros; lâmpadas elétricas e eletrônicas; reator e "starter"; pilhas, baterias e acumuladores elétricos; materiais de construção; rações "pet" para animais domésticos; telefones celulares e chips; materiais de limpeza; carnes e derivados; farinha de trigo; autopeças. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSGás Natural

Recolhimento do ICMS apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada no Estado do Espírito Santo , destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Até o 10º dia de cada mês. Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES
Maio de 2018
11ICMSCafé Cru - Atacadista

Recolhimento do ICMS apurado, relativo às operações realizadas no mês anterior, em relação às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista. Até o 10º dia de cada mês. Artigo 168, inciso XXV, do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSRefinaria - Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel

Recolhimento do ICMS pela refinaria de petróleo ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, devendo ser efetuado o repasse do valor do imposto devido ao Estado do Espírito Santo, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Artigo 254, § 3º, inciso I, do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cimento e Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações com cimento, exceto para os contribuintes relacionados no Artigo 1.154 do RICMS/ES, e com combustíveis Até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, inciso XI, e Anexos V e VI do RICMS/ES.
Maio de 2018
11ICMSTransporte - Diferença de ICMS

Recolhimento do ICMS devido na prestação do serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no caso em que o imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, no caso de haver diferença entre o imposto pago e o devido, em virtude de reajuste de preço. Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de GNRE, em favor do Estado de Minas Gerais. Art. 85, Inc. X, Art. 5º da Parte I do Anexo IX, RICMS/MG.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Mercadorias Diversas

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV, nas seguintes hipóteses: no caso do importador, quando a operação de importação se encontrar alcançada pelo diferimento do imposto; no caso do estabelecimento que receber a mercadoria em transferência, promovida entre estabelecimentos do industrial fabricante (artigo 16, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV); no caso de estabelecimento industrial que receba mercadoria para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, mas que não empregue a referida mercadoria no processo de industrialização (artigo 18, inciso III e § 2º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins não relacionadas no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, sendo atribuída a contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária (artigo 58, caput e § 1º, da Parte 1 do Anexo XV); no caso das operações com produtos comestíveis resultantes do abate de gado (artigo 63 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do estabelecimento que utilizar o sistema de marketing direto para comercialização de seus produtos (artigo 64 da Parte 1 do Anexo XV); no caso da responsabilidade ser atribuída ao estabelecimento destinatário interdependente, no momento em que este promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte, em se tratando de operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (artigo 113, parágrafo único, da Parte 1 do Anexo XV); nos casos de mercadoria adquirida em licitação promovida pelo poder público (artigo 16, inciso II, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do recolhimento pelo destinatário da parcela do imposto devido sobre o frete, quando o valor deste não for incluído na base de cálculo da substituição tributária (artigo 19, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo concessionário integrante da rede de distribuição da marca, que receba peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins de terceiros sem a retenção do imposto (artigo 58, § 2º, inciso III, da Parte 1 do Anexo XV); no caso do imposto devido pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade da Federação (artigo 67 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do contribuinte, inclusive o não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que receber energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, sem retenção ou com retenção a menor do imposto (artigo 68 da Parte 1 do Anexo XV); no caso do consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica (artigo 70 da Parte 1 do Anexo XV). Recolhimento até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Art. 46, Inc. III, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Distribuidor Hospitalar

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo distribuidor hospitalar situado no Estado de Minas Gerais, ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente. Art. 46, Inc. XI, alínea "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em se tratando de substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, no caso de produtor nacional de combustíveis, de distribuidores de combustíveis e de transportador revendedor retalhista (TRR), exceto quando se tratar de operação com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) ou quando se tratar de operação interestadual com gasolina, óleo diesel ou gás liquefeito de petróleo, em que o responsável pela retenção do ICMS por substituição tributária na unidade da Federação remetente não seja o produtor nacional de combustíveis, referente ao mês anterior. Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Art. 46, Inc. V, alínea "a", item 1, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido na entrada da energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no caso de posição devedora no Mercado de Curto Prazo, ou de empresa distribuidora suprida pelo Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD do Ambiente de Comercialização Regulado. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 75, inciso XVII, do RICMS/PR. Art. 373-A, inciso I e alínea “c” do RICMS/PR. Art. 373-B e Art. 373-C do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, em relação às seguintes mercadorias: água, gelo, refrigerante, cerveja e chope (item 1); sorvetes (item 2); veículos (item 3); pneumáticos (item 4); cigarros e derivados do fumo (item 5); tintas, vernizes e outros (item 6); filme fotográfico e cinematográfico (item 7); ração para animais domésticos (item 8); colchoaria (item 9); cosméticos e produtos de higiene pessoa (item 10); autopeças (item 11); produtos farmacêuticos (item 12); lâminas e aparelhos de barbear e isqueiros (item 13); lâmpadas (item 14); pilhas e baterias (item 15); telefones celulares (item 16); eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 17); materiais de construção (item 18). Código de receita: 1015. Até o dia 09 do mês subsequente ao realização das operações. Artigo 75, inciso X, alínea "f”, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Demais produtos

Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso VIII, alínea "a", do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes

Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS correspondente aos combustíveis ou produtos adicionados à distribuidora que promover a entrada Quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, na hipótese do § 5° do art. 40 do Anexo X; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 5993 DE 25/01/2017), quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados (cláusula décima primeira do Convênio ICMS 3/1999), nas operações com (Convênios ICMS 3/1999, 110/2007 e 92/2015): Base Legal: Art. 75, Inc. do RICMS/PR
Maio de 2018
11ICMSICMS - Comunicação Via Satélite

Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o prestador do serviço em outra unidade federada, em GNRE. Até o dia 10 do mês subsequente. Artigo 75, inciso XIII, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas, no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Comunicação (Internet)

Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviços não medidos de provimento de acesso à internet, cujo preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, efetuada por prestador localizado em outra unidade federada, com destino a tomador localizado no Estado do Paraná, no montante de 50% do preço cobrado do tomador, em GNRE, até o dia 10 do mês subsequente. Fundamentação legal: Art. 75, inciso XVI, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Combustíveis (Estorno de Crédito)

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que efetuarem operações interestaduais com os produtos resultantes da mistura de gasolina com AEAC, ou da mistura de óleo diesel com B100, relativamente ao estorno do crédito do imposto correspondente ao volume de AEAC ou B100 contido na mistura. Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, em GR-PR. Artigo 75, inciso XXIII, do RICMS/PR.
Maio de 2018
11ICMSICMS Cimento

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS). Até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Abatedores de aves

Recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado, até o dia 10 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item XI do RICMS/RS.
Abril de 2018
11ICMSICMS Diferencial de alíquotas

Recolhimento do imposto, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subseqüente, até o dia 10 do mês subsequente. Em relação aos demais contribuintes, não enquadrados em hipóteses específicas, o diferencial de alíquotas deve ser recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações e/ou prestações do estabelecimento onde ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "a" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Serviço de Comunicação

Recolhimento do imposto, relativo à prestação de serviços de comunicação, no que tange à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "b" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Biodiesel B100

Recolhimento do imposto, relativo às operações com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "c" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST Combustíveis Derivados de Petróleo; Álcool etílico anidro combustível e Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente das operações: promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente (conforme RICMS/RS, Livro III, art. 141, III, "a"); interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e biodiesel - B100 (RICMS/RS, Livro III, art. 140, § 1º, "a"); e, com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item II, alínea "a" do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período correspondente, de Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto. Até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSGIA-ST

Prazo para entrega, pelos contribuintes indicados no item 2.1.1 do Capítulo IX, do Título I, da IN DRP nº 45/98, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capítulo IX, Subitem 2.3.2.
Maio de 2018
11ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013.
Maio de 2018
11ICMSEncomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier"

Recolhimento do ICMS devido pelas pela empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Recolhimento até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSRegra Geral

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral, com atividade industrial ou comercial. Até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquotas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, pelos contribuintes em geral. Até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS tratando-se de prestação de serviço de telecomunicação, em 3 parcelas. As duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração. A terceira, o valor remanescente do saldo devedor apurado até o décimo dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1º, inciso X, alínea "a", do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSTelecomunicações - Serviços não medidos

Recolhimento do ICMS devido relativamente às prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, quando o tomador estiver localizado no Estado de Santa Catarina e o prestador do serviço em outra unidade federada, no montante de 50% do valor do serviço prestado, em GNRE. Até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 83, § 3º do Anexo 6 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSRegime Especial - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, relativamente às seguintes operações: saídas internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; saídas interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; saídas interestaduais de animais vivos (ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXII); saídas interestaduais de madeira em tora; saídas interestaduais de peixe e camarão em estado natural ou resfriado. Recolhimento do ICMS apurado mensalmente, pelo confronto entre os débitos e os créditos escriturados durante o mês. Até o dia 10º do mês subsequente ao de realização das operações. Base legal: Art. 61, Inciso I, Alinea "b" do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSRegime Especial - Agroindustriais e Cooperativas de Produtores

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos agroindustriais e de cooperativas de produtores, que, mediante regime especial, assumam a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados. Recolhimento até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações. base legal: Art. 61, Inciso II, Alinea "b" do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Saídas internas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas no mês anterior. Até o 10° dia do período seguinte ao da apuração. Base legal: Artigo 17 do Anexo 3 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Regime Especial - Oriundas de unidade da Federação não signatário de Convênio ou Protocolo

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte autorizado, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, em relação a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Base legal: Art. 22, § 6º do Anexo 3 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSTransporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC. O imposto devido pode ser recolhido em 2 parcelas. A primeira até o 10º dia do mês subsequente, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior. A segunda até o último dia útil, relativamente ao saldo não recolhido no prazo acima. Base legal: Artigo 113, inciso II, do Anexo 6 do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - CPR 1090

ICMS devido por substituição tributária relativo à energia elétrica (art. 425). Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 2º, inc. II, do Anexo IV do RICMS/SP e Inciso I, Art. 2° do Decreto Nº 59967 DE 17/12/2013. Claúsula Terceira do Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool Anidro, demais combustíveis e Lubrificantes derivados de Petróleo (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (artigos 411 e seguintes) Base legal: artigo 2º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto Nº 59967 DE 17/12/2013.
Maio de 2018
11ICMSContribuinte Detentor de Regime Especial - Diferencial de Alíquotas

Os regimes especiais objetivam aumentar ou diminuir o rigor da norma regulamentar ou simplificar procedimentos, de ofício ou a pedido do interessado, conforme apresentado no Anexo V do RICMS/MS. Último dia para o recolhimento do Diferencial de Alíquotas pelo contribuinte enquadrado no Regime Especial, referente ao mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Dezembro de 2017
11ICMSContribuinte Detentor de Regime Especial - Diferencial de Alíquotas

Os regimes especiais objetivam aumentar ou diminuir o rigor da norma regulamentar ou simplificar procedimentos, de ofício ou a pedido do interessado, conforme apresentado no Anexo V do RICMS/MS. Último dia para o recolhimento do Diferencial de Alíquotas pelo contribuinte enquadrado no Regime Especial, referente ao mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Novembro de 2017
11ICMSContribuinte Detentor de Regime Especial - Diferencial de Alíquotas

Os regimes especiais objetivam aumentar ou diminuir o rigor da norma regulamentar ou simplificar procedimentos, de ofício ou a pedido do interessado, conforme apresentado no Anexo V do RICMS/MS. Último dia para o recolhimento do Diferencial de Alíquotas pelo contribuinte enquadrado no Regime Especial, referente ao mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Outubro de 2017
11ICMSContribuinte Detentor de Regime Especial - Diferencial de Alíquotas

Os regimes especiais objetivam aumentar ou diminuir o rigor da norma regulamentar ou simplificar procedimentos, de ofício ou a pedido do interessado, conforme apresentado no Anexo V do RICMS/MS. Último dia para o recolhimento do Diferencial de Alíquotas pelo contribuinte enquadrado no Regime Especial, referente ao mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Setembro de 2017
11ICMSFumo em Folha - 3º decêndio

Recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha, alternativamente ao regime especial, mediante parecer favorável da Gerência Regional, até o 10° dia subsequente ao término do decêndio. Operações realizadas entre os dias 11 e ultimo dia do mês, pagamento até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 61. inciso II, alínea "i" do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "e"do RICMS/AC.
Maio de 2018
11ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Maio de 2018
11ICMSConsumidor final não contribuinte

Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, "h", nota 02, e art. 17, VI, nota 02.", até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XV, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Peças Automotivas

ICMS devido por Substituição Tributária, em relação à entrada das partes, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, até o dia 09 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento - exceto em se tratando de recebimento em operação interestadual de partes, componentes e acessórios usados, usados. Base legal: art. 46, inciso XI, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG
Maio de 2018
11ICMSICMS – Operações sem prazo específico

Caso a operação ou prestação não possua prazo de recolhimento especificado em legislação, o imposto será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “m”, do RICMS/MG.
Maio de 2018
11ICMSEnergia Elétrica - exceto cooperativa

Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, em 2 parcelas. A primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 do mês da apuração. A segunda, sendo o valor remanescente do saldo devedor apurado até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSICMS Substituição Tributária - Combustível

O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Estado destinatário das mercadorias (Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007). Base legal: art. 893-G do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

O imposto correspondente ao diferencial de alíquotas e ao Fundo de Combate a Pobreza, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal, O imposto relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação. Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS referente ao Cimento e Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações Interestaduais

ICMS DEVIDO, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente a retenção. Base legal: Item 18 e 19 do Anexo II da Portaria SEFAZ Nº 1116 DE 26/06/2000.
Junho de 2018
11ICMSICMS - Normal

ICMS DEVIDO, pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 1 DE 06/01/2015.
Maio de 2018
11ICMSServiço de Comunicação – recepção de som e imagem por meio de satélite

ICMS DEVIDO, os prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidade da Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, deverão efetuar o pagamento do imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base legal: Inciso XIII, do artigo 17 do RICMS/TO.
Junho de 2018
11ICMSDiferencial de Alíquota - partilha correspondente a 40% (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 399, inciso VI do RICMS/PB.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Energia elétrica a consumidor final

Recolhimento nas saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador. Até o dia 10 do mês subseqüente Base legal: Apêndice III , Seção I , Item X , alínea "d" do RICMS/RS
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

As operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Até o dia 10 do mês subsequente ao da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Base legal: Apêndice III , Seção I , Item XIII , do RICMS/RS
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional

O imposto devido por substituição tributária na hipótese de contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS. Recolhimento até 10º dia do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Base legal: Artigo 21 , inciso III do Anexo 3 do RICMS/SC.
Abril de 2018
11ICMSDiferencial de alíquotas - Simples Nacional

Diferencial de alíquotas, devido por contribuinte enquadrado no Simples Nacional. Recolhimento até o 10° dia do segundo mês subseqüente ao do período de apuração. Base legal: Art. 60 § 31 do RICMS/SC.
Abril de 2018
11ICMSANTECIPAÇÃO DO ICMS

O ICMS a ser recolhido será apurado e antecipação referente às aquisições interestaduais de: vestuário; calçados; bolsas e acessórios; e tecidos, pagamento até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Base legal: Art. 4° §1º do Dec. nº 5.015/2015.
Maio de 2018
11ICMSAntecipação devida pelo contribuinte Simples Nacional

O imposto relativo a antecipação parcial devida em razão das entradas com mercadoria proveniente de outra unidade federada destinadas a contribuinte do imposto estabelecido no Distrito Federal optante pelo Simples Nacional, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base legal: artigo 74, inciso I e § 1º do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSICMS - Refinador de Petróleo (CPR 1100)

Recolhimento do imposto, em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue: 1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100; 2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100. Base legal: Art. 3°, §§ 3° e , do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
11ICMSEncerramento da Atividades

Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no ato do encerramento das atividades do contribuinte. O imposto devido relativo a mercadoria constante do estoque final, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ao encerramento das atividades, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente, ao encerramento das atividades. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "b" e § 1º do RICMS/DF
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Gás natural

O imposto deve ser pago nas datas estabelecidas no Calendário Fiscal, nos casos em que a sua apuração seja feita por período quinzenal ou mensal. Ultimo dia para recolhimento do ICMS relativo as operações internas e interestaduais com Gás natural. Base legal: Decreto Nº 10483 DE 06/09/2001 ; Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Maio de 2018
11ICMSICMS Normal - Serviço de Transporte aeroviário

Valor do imposto devido no mês anterior, o equivalente a 70% do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, alínea “a”, do RICMS/RS.
Maio de 2018
11ICMSICMS Diferencial de alíquotas

Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte, o NEXAT de sua circunscrição fiscal, poderá autorizar que o recolhimento do diferencial de alíquotas seja feito na rede arrecadadora credenciada, até o 10° (décimo) dia após o término do mês em que ocorrer a entrada do bem neste Estado Base legal: Art. 589, § 3° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS do Milho - importação e aquisição interestadual

Excepcionalmente, a Secretaria da Fazenda poderá permitir, mediante requerimento do contribuinte, que o recolhimento do imposto seja efetuado até o 10° (décimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado. Base legal: Art. 50, § 2° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Diferido das Operações de Importação de Carvão mineral e nas operações internas com Cal

O recolhimento do imposto diferido diferido (nas operações de importação de carvão mineral e nas operações internas com cal, quando destinados a empresa geradora de energia termoelétrica, até 31 de dezembro de 2018, observados demais requisitos) deverá ser efetuado pelo destinatário, na condição de contribuinte substituto, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, sendo o seu valor equivalente ao resultado da aplicação da carga tributária líquida de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação. Base legal: Art. 13-H, § 1° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Estabelecimento Distribuidor de Combustível - Álcool Hidratado

O ICMS devido: Deverá ser recolhido até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento distribuidor de combustível. Base legal: Art. 468, 3° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Combustíveis Derivados ou não de Petróleo Realizadas pela Refinaria ou suas Bases

O ICMS devido: Deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das operações ou prestações realizadas. Base legal: Art. 485, 9° do RICMS/CE.
Maio de 2018
11ICMSICMS Operações com Água Mineral Envasada

Fica responsável pelo recolhimento do ICMS devido em toda a cadeia de circulação até o consumidor final, por meio de Selo Fiscal de Controle, instituído pela Lei nº 14.455 de 02/09/2009, na condição de substituto tributário, o contribuinte envasador que promover operação de saída de água mineral ou água adicionada de sais, envasadas em embalagem de 10 ou 20 litros, observadas, no que couber, as regras gerais de substituição tributária previstas nos arts. 431 a 456 do RICMS/CE. Excepcionalmente, e exclusivamente para os contribuintes envasadores localizados neste Estado, o Secretário da Fazenda poderá autorizar, mediante credenciamento disciplinado pela Instrução Normativa nº 40/2013, o recolhimento do imposto até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente (com o código de receita 1163) ao da aquisição dos Selos Fiscais de Controle. Base legal: Instrução Normativa Sefaz Nº 59 DE 2017, art. 4º § 6º.
Abril de 2018
11ICMSICMS ST - Simples Nacional

O recolhimento do ICMS far-se-á nos seguintes prazos: por contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente: ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes, na condição de substituto tributário, observado o disposto no parágrafo único do art. 133-B da Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011 Base legal: Artigo 108, XVI, alínea "a" do RICMS/PA
Abril de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cimento de qualquer espécie - Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo

Recolhimento até o décimo dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, nas operações com Cimento, conforme especificado no item 2.2 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Combustíveis e lubrificantes, conforme especificado no item 4 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF. Ressalvada a hipótese de que trata o subitem 4.5, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Distrito Federal, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda. Base legal: item 2.2 e item 4.22 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

O imposto relativo às operações sujeitas a Substituição Tributária com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualização monetariamente a partir do nono dia seguinte ao término desse período. Base legal: item 3.2 do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

O recolhimento ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA, da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago pelo substituto deve ocorrer até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 220 § 3 inc. II do RICMS/ES
Maio de 2018
11ICMSEntrada de Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização

Fica atribuída ao estabelecimento gerador ou distribuidor, até o nono dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D Base Legal: Art. 168, inciso XXIII, do RICMS/ES
Maio de 2018
11ICMSICMS Combustíveis e lubrificantes

O pagamento do imposto far-se-á por intermédio dos órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), podendo ser efetuado nos prazos máximos a seguir indicados; 10º(décimo) dia, para o combustíveis e lubrificantes Base legal: Art. 2° Inciso III, alinea b, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Maio de 2018
11ICMSDIEF

A Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF será apresentada nos seguintes prazos: I - até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal; II - até o dia 10 do mês seguinte a data da solicitação, nas hipóteses de encerramento ou suspensão das atividades. Base Legal: Art. 4° da Instrução Normativa SEFA Nº 4 DE 19/02/2004
Maio de 2018
11ICMSICMS Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados e prestadoras de serviço de comunicação, operações com energia elétrica e água natural canalizada

O recolhimento do imposto pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, quando o complemento do imposto devido no mês, ou seja 10%, deve ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observado o seguinte; a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação estabelecida no caput deste inciso; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente Base Legal: Art. 130-A Inc. VIII do RICMS/RN.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Substituto Estabelecido em outra UF

O contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o dia 09 do mês subsequente (exceto prazo específico em Protocolo/Convênio). Base legal: art. 6°, I da Resolução SEFAZ Nº 537 DE 28/09/2012.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Energia Elétrica - contratação livre

ICMS devido nas entrada neste Estado de energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, sem atualização monetária, até o dia 9 do período fiscal subseqüente ao término do período de apuração da referida retenção. Base legal: Art. 409, I do RICMS/PE
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo

O recolhimento do imposto antecipado deve ser efetuado pelos contribuintes-substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. O mesmo prazo se aplica ao importador que tenha realiza a operação de importação, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda. Base legal: Art. 5°, I e II, “b” do Decreto Nº 28323 DE 02/09/2005
Maio de 2018
11ICMSICMS ST de outro Estado

ICMS devido antecipadamente, sem atualização monetária, até o 9° dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do respectivo estabelecimento, quando se tratar de operações interestaduais, estando o contribuinte-substituto localizado em outro Estado. Base legal: Art. 5°-d, I, alínea “d” Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996
Maio de 2018
11ICMSImportações

Recolhimento do ICMS, referente à importação de mercadoria e à respectiva prestação de serviço de transporte, sendo que, o seu recolhido deverá ser no mesmo prazo previsto para o recolhimento do imposto apurado mensalmente (artigo 23), na hipótese de operação realizada por contribuinte credenciado nos termos do artigo 37, exceto o disposto no seu § 2°. Base legal: Artigo 359 do RICMS/PE
Maio de 2018
11ICMSICMS ST– Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de petróleo inclusive mercadorias relacionadas no art. 463 § 1º, I e II do RICMS/MT

Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 463 do RICMS/2014. Até o dia 10º dia do mês subsequente nas hipóteses não contempladas nos itens 1 e 2 da alínea “a” do art. 1º, VII da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996. Base legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 1996, art. 1º, VII alínea “a” item 3
Maio de 2018
11ICMSICMS – Contribuintes com CNAE

4639-7/2001, 4646-0/2001, 4646-0/2002, 4691-5/2000, 4633-8/2001, 4649-4/2008 ou 4686-9/2002 e enquadrados no tratamento tributário previsto na Lei Nº 9855 DE 26/12/2012 Último dia para recolhimento do ICMS, inclusive da parcela do diferencial de alíquotas. Até o 10º dia do mês subsequente ao da apuração. Base legal: art. 1º, III B da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996
Maio de 2018
11ICMSICMS/ST – Operações internas

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que realizarem operações internas. Até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Inciso IV, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP.
Maio de 2018
11ICMSSubstituição Tributária - Produtos farmacêuticos - Operações interestaduais

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com produtos farmacêuticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 12 do Anexo 4.17 do RICMS/MA.
Maio de 2018
11ICMS ICMS - Simples Nacional e MEI - Diferença de alíquotas

Contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, inclusive MEI, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, produtos intermediários, material de embalagem e material secundário destinados à utilização em processo de industrialização, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável. OBS: O contribuinte deverá elaborar mensalmente um Demonstrativo conforme previsto na Instrução Normativa GSF Nº 1399 DE 2018 e mantê-lo a disposição pelo prazo decadencial. Excepcionalmente esse imposto será pago em 03 parcelas consecutivas conforme Decreto Nº 9239 DE 2018. Para a apuração de abril de 2018 a 1ª parcela será 25% do valor devido, a 2ª parcela erá 25% do imposto devido e a 3ª parcela será 50% do imposto devido. Base legal: Decreto nº 9104/2017 e DECRETO Nº 9239 DE 2018.
Maio de 2018
11ICMSArquivo digital - Consignação industrial - Operações interestaduais

O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (exceto mercadorias sujeitas à substituição tributária). Base legal: Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000, art. 474-A, II.
Junho de 2018
11ICMSEntradas - Carnes e Feijão - 3º decêndio

ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, e de feijão oriundo do Estado do Paraná, A critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, o contribuinte que não estiver em débito para com o Estado poderá ser autorizado a recolher o imposto, até o 10º dia subseqüente ao término do decêndio. Operação realizadas entre os dias 21 e ultimo dia do mês, pagamento até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alíneas "c" e "f", e §§ 11 e 21, do RICMS/SC.
Maio de 2018
11ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Semana Anterior
11ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Semana Anterior
11IPTUIPTU / Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD

O prazo para pagamento, em cota única IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD tem vencimento em 10.02.2018. O contribuinte poderá optar pelo pagamento do valor do IPTU e da TRSD em até 10 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro de 2018 e das demais no dia 10 dos meses subsequentes. Base legal: Artigo 1º da Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017.
Junho de 2018
11ISSISS

Recolhimento do ISS, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, através da rede bancária autorizada, sem acréscimos, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM,. 134 do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007.
Maio de 2018
11ISSISS Retido na Fonte

Recolhimento do ISS retido na fonte, sem atualização monetária, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento da prestação do serviço, através da rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM. Art. 106, § 2° e 135 do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007.
Maio de 2018
11ISSISS

Recolhimento do ISS próprio e retido na fonte, sem acréscimo moratório. Anexo I do Decreto Nº 4174 DE 19/12/2012.
Maio de 2018
11ISSISS Autônomo

Recolhimento da segunda parcela do ISS devido pelo profissional autônomo, sem acréscimo moratório. Anexo I do Decreto Nº 4174 DE 19/12/2012.
Maio de 2018
11ISSHospitais, clínicas, laboratórios e congêneres.

O prazo para pagamento do ISSQN, na prestação de serviços enquadrados no subitem 4.03, por sujeitos passivos que prestem serviços para operadores de planos, seguros e cooperativas de saúde que tenham aderido ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e cujo pedido de recolhimento especial tenha sido deferido, vence no dia 10 (dez) do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 6º da Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017.
Março de 2018
11ISSPrestadores e Tomadores de Serviços/2018

Os sujeitos passivos do ISSQN, prestadores ou tomadores de serviços, cuja incidência ocorra por meio de alíquota percentual, recolherão o imposto até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observadas as datas de vencimento consignadas no Anexo III deste Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018 Verificar novas datas para alguns contribuintes por meio do Base Legal: Art. 6° do Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018.
Maio de 2018
11ISSDECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS – RETENÇÃO NA FONTE

Entrega da declaração pelas seguintes pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Boa Vista: contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. O tomador de serviços deve transmitir ou entregar a DMS. Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. Até a data de vencimento do tributo, ou seja, até o dia 10 do mês subseqüente àquele que o pagamento do serviço tiver sido efetuado. Decreto Nº 172-E DE 14/12/2010.
Maio de 2018
11ISSISS – MUNICÍPIO DE BOA VISTA

Recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços em geral. Até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador da obrigação. Art. 176 da Lei Complementar Nº 1223 DE 29/12/2009 com nova redação dada pela Lei nº 1.307 de 28/12/2010.
Maio de 2018
11ISSDECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS

Entrega da Declaração Mensal de Serviços – DMS pelas pessoas jurídicas que sejam: contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: a pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; as pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. O prestador de serviços deve transmitir ou entregar a DMS até a data de vencimento do tributo. Decreto Nº 172-E DE 14/12/2010.
Maio de 2018
11ISSISS Apuração Normal

Último dia para recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em relação aos serviços próprios. Regulamento do Código Tributário do Município, Decreto Nº 285 DE 27/12/2006
Maio de 2018
11ISSISS ST

Último dia para recolhimento do ISSQN devido: a) por todos os que efetuarem a retenção na fonte e/ou b) pelos substitutos tributários, independentemente de retenção na fonte. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município, Decreto Nº 285 DE 27/12/2006.
Maio de 2018
11ISSISS Alíquota fixa

Recolhimento do ISSQN devido pelos profissionais autônomos ou sociedades de profissionais devidamente enquadradas nesse regime. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município, Decreto Nº 285 DE 27/12/2006.
Maio de 2018
11ISSISSQN

Recolhimento do imposto calculado com base no preço do serviço relativamente às prestações de serviços realizadas, até dia 10 do mês subsequente. Art. 107 do Decreto Nº 15416 DE 20/12/2006 e Decreto Nº 19591 DE 20/12/2016.
Maio de 2018
11ISSISSQN - Substituição tributária

Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador que motivou a retenção. Art. 70 do RISS/Natal.
Maio de 2018
11ISSISSQN - Substituição tributária - Regime contábil de caixa

Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 do mês subseqüente ao do pagamento do serviço tomado. Art. 70, parágrafo único do RISS/Natal.
Maio de 2018
11ISSISSQN - Regime de estimativa

Recolhimento do imposto relativamente às prestações de serviços realizadas, até o dia 10 de cada mês. Art. 69 do RISS/Natal.
Maio de 2018
11ISSDeclaração Eletrônica - Construção civil

A Declaração Eletrônica de Materiais Fornecidos na Construção Civil deve ser entregue mensalmente, de forma eletrônica, por todos os prestadores de serviços localizados no município de Natal que emitirem Nota Natalense discriminando serviços constantes dos itens 7.02 e 7.05 de que trata o artigo 1° deste Regulamento e tiverem optado pelo regime de dedução efetiva dos materiais utilizados. A declaração deve ser entregue até o dia dez (10) do mês subsequente ao da competência a que se refere, apenas quando houver emissão de NFS-e com a utilização de dos itens previstos no caput e com dedução na base de cálculo. Base legal: art. 3°, § 1° do Decreto Nº 11214 DE 31/03/2017.
Maio de 2018
11ISSDDS

Entrega da Declaração Digital de Serviços, independente da existência de movimento econômico tributável, até o dia 10 do mês subseqüente ao da competência a que se refere. OBS: Não havendo expediente na Secretaria Municipal de Tributação, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Art. 117 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007.
Maio de 2018
11ISSRetido na Fonte

O prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Retido na Fonte (ISSQN-Fonte), nos termos do artigo 111 da Lei Nº 15563 DE 27/12/1991, vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço. Base legal: Artigo 4° da Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017.
Maio de 2018
11ISSDesconto na fonte

O prazo para pagamento do ISSQN, dos serviços referidos nos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15 e 17.18, bem como serviços de economistas no exercício de suas atividades profissionais, forem prestados por sociedades, o imposto será devido pela sociedade, por mês, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 3° da Portaria SEFIN Nº 46 DE 27/12/2017.
Maio de 2018
11ISSSociedades Uniprofissionais 2018

O ISSQN, referente ao exercício de 2018, das Sociedades Uniprofissionais sujeitos ao regime especial de tributação fixa anual instituído pelo art. 8° da Lei Nº 2251 DE 02/10/2017, poderá ser recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com valores expressos em Unidades Fiscais do Município - UFM e em real, observadas as datas de vencimentos consignadas nos Anexo II deste Decreto, respectivamente. Base Legal: Art. 2° e Anexo II do Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018.
Maio de 2018
11ISSProfissionais Autônomos 2018

O ISSQN, referente ao exercício de 2018, dos Profissionais Autônomos sujeitos ao regime especial de tributação fixa anual instituído pelo Art. 8° da Lei Nº 2251 DE 02/10/2017, poderá ser recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com valores expressos em Unidades Fiscais do Município - UFM e em real, observadas as datas de vencimentos consignadas nos Anexo I deste Decreto, respectivamente. Base Legal: Art. 2° e Anexo I do Decreto Nº 3932 DE 04/01/2018.
Maio de 2018
11ISSRecolhimento do ISSQN - contribuintes

O Imposto Sobre Serviços deve ser recolhido, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que se submetem a regra específica. Base legal: Art. 68 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007.
Maio de 2018
11PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Junho de 2018