Junho 2018
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Junho de 2018
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 22/6 - 21 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
22ICMSEnergia Elétrica - exceto cooperativa

Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, em 2 parcelas. A primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 do mês da apuração. A segunda, sendo o valor remanescente do saldo devedor apurado até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, do RICMS/SC.
Junho de 2018
22ICMSEnergia Elétrica - exceto cooperativa

Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, em 2 parcelas. A primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 do mês da apuração. A segunda, sendo o valor remanescente do saldo devedor apurado até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, do RICMS/SC.
Junho de 2018
22ICMSEnergia Elétrica - exceto cooperativa

Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, em 2 parcelas. A primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 do mês da apuração. A segunda, sendo o valor remanescente do saldo devedor apurado até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, do RICMS/SC.
Junho de 2018
22ICMSEnergia Elétrica - exceto cooperativa

Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, em 2 parcelas. A primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 do mês da apuração. A segunda, sendo o valor remanescente do saldo devedor apurado até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, do RICMS/SC.
Junho de 2018
22ICMSEnergia Elétrica - exceto cooperativa

Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, em 2 parcelas. A primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 do mês da apuração. A segunda, sendo o valor remanescente do saldo devedor apurado até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, do RICMS/SC.
Junho de 2018
22ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.06 - 08.06: vencimento 12.06.2018 Operações de 09.06 - 15.06: vencimento 19.06.2018 Operações de 16.06 - 23.06: vencimento 27.06.2018 Operações de 24.06 - 30.06: vencimento 04.07.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018.
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22ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.06 - 08.06: vencimento 12.06.2018 Operações de 09.06 - 15.06: vencimento 19.06.2018 Operações de 16.06 - 23.06: vencimento 27.06.2018 Operações de 24.06 - 30.06: vencimento 04.07.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018.
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22ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
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22ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
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22PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
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22PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Junho de 2018
22PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Junho de 2018
22ICMSEnergia Elétrica - exceto cooperativa

Para o ICMS devido em relação a distribuição de energia elétrica, salvo aquelas constituídas sob a forma de cooperativa, em 2 parcelas. A primeira correspondente a 50% do montante total do imposto devido no mês anterior, com vencimento no dia 22 do mês da apuração. A segunda, sendo o valor remanescente do saldo devedor apurado até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60, § 1°, inciso XII, do RICMS/SC.
Junho de 2018
22ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.06 - 08.06: vencimento 12.06.2018 Operações de 09.06 - 15.06: vencimento 19.06.2018 Operações de 16.06 - 23.06: vencimento 27.06.2018 Operações de 24.06 - 30.06: vencimento 04.07.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018.
Semana Anterior
22ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.06 - 08.06: vencimento 12.06.2018 Operações de 09.06 - 15.06: vencimento 19.06.2018 Operações de 16.06 - 23.06: vencimento 27.06.2018 Operações de 24.06 - 30.06: vencimento 04.07.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018.
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22ICMSFUNDERSUL - Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário

Fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL, por período quinzenal, nos seguintes prazos: - até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1º e o dia 15 do respectivo mês; - até o dia 5 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 16 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 8° do Decreto nº 9.542 de 08/07/1999.
1º Quinzena de Junho de 2018
22ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
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22ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
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22PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Junho de 2018
22PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Junho de 2018
22PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Junho de 2018