Junho 2018
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Junho de 2018
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 15/6 - 1239 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
15CIDECIDE - Combustíveis

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Fundamento Legal: Lei nº 10.336 de 19/12/2001 e Instrução Normativa SRF Nº 422 DE 17/05/2004.
9331Maio de 2018
15CIDECIDE - Remessas ao Exterior

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2° da Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 , deverá ser recolhida até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. Fundamento Legal: Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 com alterações da Lei nº 10.332 de 19/12/2001.
8741Maio de 2018
15PIS PASEP COFINSPIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos

Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005,
- 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/20052º Quinzena de Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

ICMS devido em relativo a substituição tributária por antecipação, na prestação de serviço de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIII, "b", RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Entrega de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 259, § 12, Inc. I do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Indústria

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Comércio

Imposto devido pelo estabelecimento comercial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Produtor Agropecuário

Imposto devido pelo produtor agropecuário, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Transporte de Passageiro

ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de passageiro, decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Transporte de Carga

ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de carga, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Demais hipóteses do art. 130-A do RICMS

ICMS devido nas hipóteses não especificadas no artigo 130-A do RICMS, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Op. Internas Adicional de 2% - FECOEP

Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1°-A do RICMS, incidente nas operações internas, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "b" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Substitutos localizados no Rio Grande do Norte

Recolhimento pelo estabelecimento localizado no Rio Grande do Norte, que retenha o imposto na condição de substituto tributário, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "c" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses em que não houver antecipação tributária, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "d" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. Art. 623-B, 623-F e 623-N do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Entrega, pelo contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, do arquivo magnético, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações, realizadas por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 631 do RICMS/RN; Convênio ICMS n° 57/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSArquivo magnético - Operações interestaduais

Entrega mensal pelo estabelecimento que efetuar retenção do imposto, à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - SUSCOMEX, da Secretaria de Estado da Tributação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo Regime de Substituição Tributária, conforme o artigo 631 do RICMS/RN, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação. Art. 882, Inc. I, RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSGIM

Entrega da GIM por contribuinte sujeito ao regime de apuração normal, via internet, até o dia 15 de cada mês. Art. 578, § 5° do RICMS/RN e artigos e da Portaria n° 81/2005.
Maio de 2018
15ICMSGIDEC

Entrega da Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados - GIDEC, ao órgão local do domicílio fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais, podendo a entrega ser por meio magnético (disquete) ou eletrônico, em qualquer Núcleo de Execução - NEXAT, ou por meio do SefazNET. Até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos. Art. 282 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 06/02/2001.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente.OBS: contribuinte obrigado à EFD é dispensado do Sintegra. Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSDIDF

Entrega pelo estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda para confeccionar documentos fiscais, ao órgão local do seu domicílio fiscal, da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF. Até o dia 15 do mês subsequente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos. Art. 284 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 136 de 15/10/1993.
Maio de 2018
15ICMSDIV

Entrega pelo contribuinte inscrito no CGF que efetuar operações relativas ao ICMS às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da Administração direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, do Documento Informativo de Vendas - DIV à Coletoria ou Posto de Arrecadação do seu domicílio fiscal, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação. Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas. Art. 283 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 06/02/2001.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo - operações interestaduais - Atualização monetária

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Poderá ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Art. 5º, Parágrafo único, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição tributária Arquivo magnético

Último dia para envio do arquivo magnético pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, para a Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente. Até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais com mercadorias - Sintegra - por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo site www.gere.ma.gov.br. Cláusula nona do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995. Base legal: Artigo 523, “caput” e parágrafo 2º do RICMS/MA. OBS: o arquivo magnético previsto substitui o exigido pelo artigo 263 do RICMS/MA, desde que inclua todas as operações citadas na referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.
Maio de 2018
15ICMSUsuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnético

Último dia para entrega do arquivo magnético pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para a Gerência da Receita Estadual. Até o dia 15 de cada mês, contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por elas realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao “layout” estabelecido pelo Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do Sintegra disponibilizado no site www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Art. 263 “caput” e parágrafos 1º e 2º do RICMS/MA.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Distribuidora de Energia Elétrica

O imposto devido pela empresa de distribuição de energia elétrica, salvo as empresas enquadradas nas disposições do Art. 25-A do RICMS/PE, deve ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva apuração, conforme previsto no Art. 398, do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador, pelo estabelecimento prestador de serviço de comunicação. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSICMS - Açúcar, Álcool, Melaço e Mel Rico - Estabelecimento Industrial não Cooperado

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, referente à saída de açúcar, álcool, melaço e mel pelo estabelecimento industrial não cooperado. Art. 435, I do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSICMS - Açúcar, Álcool, Melaço e Mel Rico - Estabelecimento Industrial Cooperado

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, referente à saída de açúcar, álcool, melaço e mel pelo estabelecimento industrial cooperado, em relação aos produtos que tenham saído do seu estabelecimento sem diferimento do recolhimento do imposto. Art. 435, II do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Açúcar, Álcool, Melaço e Mel Rico - Cooperativa como Contribuinte Substituto

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a referida saída tributada, referente à saída de açúcar, álcool, melaço e mel pela cooperativa, como contribuinte-substituto, relativamente à saída do produto do estabelecimento cooperado para a cooperativa. Art. 435, III do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estabelecimento Comercial Atacadista

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, para o pagamento do ICMS pelo estabelecimento comercial atacadista. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estabelecimento Comercial Varejista

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, pelo estabelecimento comercial varejista com os códigos da CNAE-Fiscal: 5231-0/03, 5233-7/01, 5243-4/01, 5243-4/02, 5244-2/03, 5244-2/08, 5244-2/08 e 5244-2/99 e inscrito no CACEPE com o CAE ou CNAE-Fiscal não discriminados, inclusive restaurantes. Base legal: Art. 23 do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, no dia 15 (quinze) do mês subsequente, na hipótese de estar inscrito no Cacepe com os códigos da CNAE 1220-4/03, 1220-4/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e 3092-0/00; Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Art. 24, I, “a”, do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estabelecimento de Serviço de Transporte

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador Base Legal: alínea “a” do Inciso I do artigo 81 do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estabelecimento Produtor

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento produtor inscrito no CACEPE. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSArquivo SEF

Transmissão do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF. Até o dia 15 do mês subseqüente ao do período fiscal a que se referir. Portaria 73/03, XI, “a”
Maio de 2018
15ICMSEntrada de Cana-de-açúcar Arquivo Digital

Entrega por contribuinte fabricante de açúcar ou álcool, por meio eletrônico ou digital, o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Art. 571 do RICMS/AL.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, por intermédio de "Internet", à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 294-C do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA Contribuintes de Alagoas

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Observação: O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD fica dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 (Sintegra). Art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. Art. 294-A do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Digital - Material de Limpeza

Entrega por contribuinte que efetua a retenção do imposto, de arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente. O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco. O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo. Art. 7º, Anexo XXVII, RICMS/AL.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Envio do arquivo magnético, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Art. 533, §1º do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSDIEF - Declaração de Informações Econômico Fiscais

Transmissão da DIEF, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, para o prestador de serviço de comunicação. Art. 735, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético - Contribuinte de Outra Unidade da Federação que Efetuar Retenção do ICMS

Envio pelo de arquivo magnético com registro fiscal, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, das operações nterestaduais efetuadas no mês anterior pelo estabelecimento de contribuinte de outra unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto. Art. 1.165, I do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Comercial, Inclusive o Equiparado a Industrial pela Legislação do IPI

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI Art. 108, I, “a”, 1, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Extrator

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento de contribuinte extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 2, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 3, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Restaurantes, Bares e Similares

Recolhimento do ICMS, , até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 4, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMS

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios (ISS), com indicação expressa da incidência do ICMS. Art. 108, I, “a”, 5, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Produtor

Recolhimento do ICMS, por estabelecimento produtor inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “a”, 7, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Demais Pessoas Jurídicas

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelas demais pessoas jurídicas inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal e cujas atividades não estejam especificadas nas demais hipóteses. Art. 108, I, “a”, 8,RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Prestadores de Serviço não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de Mercadoria

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. Art. 108, I, “a”, 6, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, por estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “b” do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente ao imposto devido a título de diferença de alíquota na entrada, no estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente, e da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Art. 108, II, “a” e “b”, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST por Diferimento

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação. Art. 108, XI do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSConstrutoras Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações. Art. 108, XXII, “a” do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Construtoras Aquisições Internas de Produtos Minerais

Recolhimento do ICMS, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, pelas aquisições internas de produtos minerais. Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, Art. 108, XXII, “b” do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Substituição Tributária nas saídas internas

Recolhimento do ICMS pelo substituto até o 15° dia do mês subsequente, nas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, nas saídas internas, nos termos do art. 1.142 do RICMS/PI, e demais casos de retenção interna. Art. 108, XVII do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Substituição Tributária na Importação de Pneus Usados e/ou Recauchutados

Recolhimento do ICMS, nas operações de importação de pneus usados e/ou recauchutados, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 1.140, § 1°, II, “c”, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Regime Especial de Diferimento - Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota e Substituição pelas Entradas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, na hipótese de: -Antecipação Parcial; - Diferença de alíquota; - Substituição pelas Entradas; - Antecipação Total; - ICMS Complementar. Portaria 732/2011 e Art. 117 do RICMS/PI
Maio de 2018
15ICMSRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF

Os contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1º da portaria 556/2011 devem efetuar o registro eletrônico na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. Até o dia 15 do mês subsequente a emissão. Art. 2º da Portaria 556/2011
Maio de 2018
15ICMSRelatório– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases remeter relatório à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais – GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino. Até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior. OBS: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. Art. 736-H, inciso II do RICMS/SE
Maio de 2018
15ICMSICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º,inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/94.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água

Pagamento do imposto devido por substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente, relativamente às operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento. Art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Protocolo ICMS Nº 32 DE 30/07/1992.
Maio de 2018
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Até o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 356-N do RICMS/GO.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15o dia do mês subsequente, pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. Art. 106, II, "a" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimentos Produtores

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos produtores. Art. 106, II, "b" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega de arquivo digital, pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, com o registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até 15 dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações. Base legal: Art. 38 do Anexo VIII do RICMS/GO. Anexo X do RICMS/GO.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas nas aquisições em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL, ou, na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal. Até o 15o dia do mês subsequente . Art. 106, II, "c" e "d" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMS

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal. Art. 106, II, "e" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS Operações para Outra UF com Algodão em Caroço

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subseqüente à saída, relativamente às saídas efetuadas para fora do Estado com algodão em caroço, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Base legal: Art. 479, II do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Operações Procedentes de Outra UF, sem Retenção Antecipada, Destinadas a Contribuintes que possuam Regime Especial

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial . Art. 399, II, "a" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSST Operações Internas com Retenção, Promovidas por Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e/ou Depósito

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito. Art. 399, II, "b" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSST nas Prestações de Serviços de Transporte com Retenção, Realizadas por Contribuintes Inscritos no CCICMS

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS. Art. 399, II, "c" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST - Demais Casos em Operações Interestaduais

Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente, relativamente às operações interestaduais nos demais casos. Art. 400, IV do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSInformação nas Operaçõpes Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes

Envio de informação pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior referente às operações com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 7º do Decreto 30.258/2009.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito

Entrega, até o 15º dia de cada mês, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior. Art. 1° da Portaria 163/2007
Maio de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Envio do arquivo digital da EFD, até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Portaria GSER no 101/2012
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA-MT

Os contribuintes que emitem documentos e escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados devem entregar arquivo, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações. Até o 15º dia do mês subsequente. Art. 4º da Portaria nº 80/99.
Maio de 2018
15ICMSST Operações Internas com Cimento

Recolhimento do ICMS ST nas operações com cimento será observado o seguinte, quando internas com retenção, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 399, IV, alínea “a” do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação do arquivo magnético informando as operações de saída realizadas no mês imediatamente anterior com contribuintes estabelecidos no Distrito Federal. Até o dia quinze de cada mês. Art. 7º, § 2º, da Portaria SEF Nº 785 DE 28/12/2003.
Maio de 2018
15ICMSGIA BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais

Último dia para apresentação da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, referente a operação do mês de anterior. Até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto. Art. 3ª do Decreto 13.135/2011.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 1, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Petróleo e Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e pelos distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 2, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSRegime de Estimativa

Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fundamentação Legal: Inciso III do Art. 74, Inciso I, Art.1º do Anexo VIII, do RICMS/MS, Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estornos de Créditos Indevidos

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em relação a estornos de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso V, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Importação de Insumos Industriais

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação à operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso I, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação a operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado, e em relação a importações (exceto as de insumos industriais). Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso II, do RICMS/AM.
Abril de 2018
15ICMSSINTEGRA - Indústria

Entrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED), dos ramos de indústria, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração. Entrega até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Art. 2º, inciso I, do Decreto Nº 23330 DE 15/04/2003.
Maio de 2018
15ICMSContribuição - FTI - Indústria e Agroindústria

Recolhimento, pelas empresas do setor industrial e agroindustrial beneficiadas com incentivos fiscais, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações do exterior de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos consoante projeto de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM (ressalvadas as exceções previstas na legislação), e no valor correspondente a 1% sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos previstos no Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia quinze do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", itens 1 e 4, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Maio de 2018
15ICMSContribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais

Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Artigo 24, § 4º, inciso IV, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Maio de 2018
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Deverá ser enviado até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao período de apuração. Artigo 19 do Decreto nº 28.841 de 22/07/2009.
2º Quinzena de Maio de 2018
15ICMSGIAM - Guia de Informação e Apuração do ICMS

A GIAM deverá apresentada até o até 15/01/2017 referente ao fato gerador ocorrido em dezembro/2016, poderá ser retificada até 30/06/2017; última GIAM - Obrigação substituída por: a) se o contribuinte for enquadrado no regime normal: pela Escrituração Fiscal Digital - EFD; b) se o contribuinte for optante do Simples Nacional: 1 - pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D; e 2 - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA. Art. 10 do Decreto n° 21.503/2016.
Maio de 2018
15ICMSICMS Serviços Públicos de Telecomunicações - Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS

Recolhimento do imposto, através de GNRE, pelas empresas de telecomunicação cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS. 15º dia do segundo mês subseqüente. Art. 362, § 2º, do RICMS/RO.
Abril de 2018
15ICMSSimples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 15º dia do segundo mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 13.066/07.
Abril de 2018
15ICMSICMS Estabelecimentos Beneficiadores de Látex

O recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Beneficiadores de Látex, deverá ser recolhido no 15º dia do quarto mês subseqüente àquele em que houver ocorrido o fato gerador. Art. 53, VI, do RICMS/RO
Fevereiro de 2018
15ICMSICMS ST - Mercadorias Nacionais Quinzenal

ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos. - Mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente, referente ao do mês anterior. - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, será efetuado no 15º dia do segundo mês subseqüente,referente ao mês anterior. Art. 53, I, "b" do RICMS/RO.
Abril de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

EFD - Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital Último dia para a entrega do arquivo fiscal digital pelos contribuintes obrigados, referente a fatos geradores do mês anterior. Até o 5º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 389-L do RICMS/PA. Porém o Art. 1º da IN n.º 09/2017, que determina a entrega até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de apuração, e o segundo, que se encontra no art. 389-L do RICMS/PA, que fixa, como limite para entrega o quinto dia do mês subseqüente ao encerramento da apuração.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético – SINTEGRA

Entrega do arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída, referente a fatos geradores do mes anterior pelos contribuintes obrigados. Até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 364 do RICMS/PA.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético – Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

Último dia para envio do arquivo magnético - o contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração. Art. 270 do RICMS/TO Convênio ICMS 115/03
Maio de 2018
15ICMSDAICMS - Energia Elétrica

Entrega do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), pelas empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica à Secretaria de Estado da Fazenda. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 450, § 1º, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Último dia para entrega do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas até o dia 15 de cada mês e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal.das operações ou prestações, referentes ao mês anterior. Decreto 1.055/2001, Art.1º
Maio de 2018
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 222-U, Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
15ICMSDiferimento - Evento futuro

Recolhimento do imposto devido em relação ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 332, inciso XIII, alínea "c", do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. O contribuinte deve remeter à UF de destino da operação ou prestação o arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais efetivadas no mês anterior, envolvendo a referida UF. Os contribuintes notificados devem enviar arquivo magnético com registro fiscal na totalidade das operações e/ou prestações (internas e interestaduais) efetivadas no mês anterior apenas para a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. Artigo 10, caput e §6°, da Portaria CAT Nº 32 DE 28/03/1996.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal (CPR 1150)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906 Recolhimento do ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso IV, e artigo 3º, inciso IV, do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega pelos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para outras unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 8º do Livro VII do RICMS/RJ.
Maio de 2018
15ICMSECF - Arquivo Magnético

Entrega, pelo estabelecimento obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120 mil, de arquivo magnético, com o registro tipo 60 “I”, relativamente às operações efetuadas no mês anterior. O estabelecimento usuário de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD), em substituição ao arquivo 60 "I", deverá enviar o arquivo eletrônico contendo os dados da Memória de Fita-detalhe (MFD). A entrega deve ser efetuada até o dia 15 do mês subsequente. Art. 14 do Anexo V da Resolução SEFAZ 720/2014
Maio de 2018
15ICMSICMS - Contribuintes de Grande Porte

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota). Recolhimento, até o dia 15, do complemento do imposto recolhido até o dia 05. Artigo 1º do Decreto nº 31.235/2002. OBS: com as alterações decorrentes do Decreto nº 42.859/2011, foi revogado o Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002. A lista de contribuintes sujeitos ao tratamento tributário previsto neste Decreto deve ser divulgada em ato específico do Secretário de Estado de Fazenda, o que não ocorreu até a presente data.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Telecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente a apuração do primeiro decêndio de cada mês no dia 15 do mesmo mês. Base Legal: Decreto nº 45.520/2015 e Resolução nº 958/2016.
Junho de 2018
15ICMSDIEF - Documento de Informações Econômico-Fiscais

Entrega da DIEF - Documento de Informações Econômico-Fiscais pelos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, inclusive os produtores rurais, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês imediatamente anterior. Até o dia 15 de cada mês. Artigo 769-B, § 2º do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Café, Óleos e Derivados de Farinha de Trigo

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com café torrado ou moído, com óleos comestíveis, inclusive azeite, e com biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo). Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Operações Porta-a-Porta

Recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações relativas à venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final. Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSCooperativas e Laticínios - Mapa de Produção

Emissão, pelas cooperativas e empresas de laticínios, em substituição à nota fiscal de produtor, do Mapa de Produção, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite. Deverá ser elaborado até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas. Artigo 530-Z-S do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSRelatório - Energia Elétrica

Entrega do relatório das demandas registradas e contratadas e os respectivos consumos medidos dos últimos doze meses referentes ao fornecimento de energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno e noturno, relativamente às unidades consumidoras do grupo A (média e alta tensões), nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde que exista ponto de fornecimento de energia independente com medição exclusiva, pela distribuidora de energia elétrica. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 42, § 11, do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte Mineiro

Entrega, pelo substituto tributário localizado no Estado de Minas Gerais, de arquivo eletrônico contendo os registros fiscais das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações internas e interestaduais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte de Outra UF

Entrega, pelo substituto tributário situado em outro Estado, de arquivo eletrônico com registro fiscal das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações realizadas com contribuinte situado no Estado de Minas Gerais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso II, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, via Internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, do arquivo magnético correspondente à totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 11 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSDAPI - Indústrias e Extrator de Substâncias Minerais e Fósseis

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelas demais indústrias e extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. art 152, § 1°, inc V, alíneas "a" e b" da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSTaxa Florestal

Recolhimento da Taxa Florestal referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de substituição tributária de que trata o Regulamento da Taxa Florestal Artigo 1º da RESOLUÇÃO N° 4.616/2013
Maio de 2018
15ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS.
Junho de 2018
15ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 15 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às operações com cimento. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso X, alínea "h”, do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, nas operações com combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense. Até o dia 15 do mês subsequente ao das saídas. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso X, alínea “d” , item 2, do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 449 do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao do período informado. IN DRP nº 45/98, Título I, Capítulo LI, Subitem 3.4.
Maio de 2018
15ICMSGIA -Serviços de telecomunicações

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações, até o dia 15 do mês subsequente. IN DRP nº 45/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Contribuintes de Outra UF

Entrega, pelos contribuintes do ICMS estabelecidos em outra UF, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações originadas neste Estado ou destinadas a este Estado, efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 7º, inciso II, do Anexo 7 do RICMS/SC.
Maio de 2018
15ICMSARQUIVO ELETRÔNICO - Administradoras de Cartões

Entrega de arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito, débito e similares, contendo as informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, no mês anterior, por estabelecimentos de contribuintes do imposto. Até o 15º dia de cada mês. Artigo 179-A do Anexo 5 do RICMS/SC.
Maio de 2018
15ICMSRECOPI

Entrega do arquivo digital informando o estoque de quantidades totais, em quilogramas e por tipo de papel, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 27 da Resolução nº 4.629/2013.
Maio de 2018
15ICMSNota Fiscal RONDONIENSE - Arquivo Eletrônico

Último dia para entrega do arquivo eletrônico, que será enviado pelos contribuintes usuários de ECF ou nota fiscal modelos 1 ou 1-A e modelo 2, obrigados ao fornecimento mensal à Coordenadoria da Receita Estadual, com as informações relativas aos documentos fiscais que emitirem, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 199-A do RICMS/RO
Maio de 2018
15ICMSICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mês. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "a”, do RICMS/PR **
Junho de 2018
15ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1150. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 61744 DE 23/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016); Dispositivo legal: art. 3°, § 6°, do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
15ICMSLaticínios

ICMS devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite longa vida, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.1”, do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSCooperativa de Produtores de Leite

ICMS devido pela cooperativa de produtores de leite, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.2”, do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, como também do Fundo de Combate a Pobreza, quando devido, nas operações interestaduais com destino a não contribuintes estabelecidos no Estado de Minas Gerais, devida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL e/ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação ou do início da prestação. Base legal: artigo 85, inciso XVIII do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza para contribuintes do Estado do Paraná que possuam a inscrição estadual CAD ICMS, recolhimento até o dia 15. Base legal: Artigo 74, inciso XXII e § 17, inciso III do RICMS/PR e artigo 3°, incisos IV e VI do RICMS/PR.*
Maio de 2018
15ICMSICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica

Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 do corrente mês. Base Legal: artigo 75, inciso I, alínea “a” do RICMS/PR.*
Junho de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. Recolhimento até o dia 15, do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, quando realizada por contribuinte inscrito no CAD/ICMS . Base legal: Artigo 74, inciso XXII, alínea "b" e § 17, inciso II e artigo 3°, inciso I do Anexo XII do RICMS/PR*.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Para o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS nº 93/2015
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Estado do Espírito Santo, inclusive do Fundo, quando devido. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 534-Z-Z-Z-G, parágrafo 2º, do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSParcelamento

Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado. Recolhimento da primeira parcela ocorre no último dia útil do mês da assinatura do contrato, e as demais parcelas no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos 879 e 888 do RICMS/ES.
Junho de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Para o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Estado da Bahia, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no neste Estado, inclusive no tocante ao valor do Fundo de Combate a Pobreza, se devido. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 332, inciso XVII do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSRECOPI NACIONAL

O contribuinte credenciado deverá informar mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, relativas (Conv. ICMS 48/13 e 172/15): Decreto n° 25.893/2016. Base legal: artigo 660-M, do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação

ICMS devido, nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (art. 103, parágrafo único do RICMS/AL) Base legal: artigo 101, Inciso VIII, "a" do RICMS/AL.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

ICMS devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: § 3° do art. 64, do Anexo I do RICMS/AP, e cláusula 5ª do Convênio ICMS nº 93/2015.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

ICMS devido correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal. Recolhimento do imposto, monetariamente atualizado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado do Paraná, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF e Portaria N° 91/2012.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

ICMS devido a título de diferencial de alíquotas pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 6º, do Anexo XV, do RCTE/GO.
Maio de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas - Fundo de Combate a Pobreza EC 87/2015

ICMS devido para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015. Base Legal: Art. 1° inc. VIII-A e VIII-B da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Maio de 2018
15ICMSRegistro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã

O registro eletrônico será realizado mediante a transmissão do conjunto de dados correspondente a totalidade de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, com ou sem a identificação do adquirente da mercadoria ou bem, observado os seguintes prazos, até o 15º (décimo quinto) dia do primeiro mês subsequente ao da realização da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso I da Instrução Normativa 016/2012.
Maio de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Recolhimento do ICMS, devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional n° 87/2015, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento contribuinte, inscrito no CAD/ICMS-RO, referente ao mês anterior. Base legal: Art. 4° da Instrução Normativa GAB/CRE 005/2016.
Maio de 2018
15ICMSEFD - Entrega de Arquivo Eletrônico

Os contribuintes do ICMS, excetuados os que estiverem enquadrados no Regime do Simples Nacional, ficam obrigados à entrega de arquivo eletrônico até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco. Base legal: Art. 384-E, § 2º do RICMS/TO.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

O ICMS devido para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015. artigo 1.095-C-Q do RICMS/PI. Base legal: artigo 1.095-C-Q, parágrafo 5°, do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado da Piauí, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 1.095-C-Q do RICMS/PI
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: artigo 130-A, inciso III, "e" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial Alíquota para não Contribuinte

O ICMS devido pelos contribuinte inscrito nos termos do § 14 deve recolher o imposto previsto na alínea “c” dos incisos I e II do § 7°, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço; Base Legal: Art. 2° § 16 do RICMS/RR.
Maio de 2018
15ICMSICMS DIFAL - Contribuinte do Estado de Sergipe

Nas operações e prestações promovidas por contribuintes sergipanos, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade de Federação, para o recolhimento do diferencial de alíquota - DIFAL, que cabe ao Estado de Sergipe, deve ser utilizado o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, Código de Receita 01049 - Vendas Interestaduais Consumidor Final - DIFAL. O imposto de que trata o "caput" deste artigo deve ser recolhido no dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 1° da Portaria SEFAZ N° 147/2016.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

O remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - deve calcular o valor do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas devido em cada operação ou prestação, obter o total no final do período de apuração e efetuar o pagamento até o 15° (décimo quinto) dia do período de apuração subsequente, mediante utilização de GNRE, conforme especificado no art. 5° (Convênio ICMS 93/2015, cláusula quinta).Decreto Nº 8519 DE 29/12/2015 Base legal: Art 6º, Anexo XV do RCTE/GO
Maio de 2018
15ICMSICMS consumidor final não contribuinte do ICMS

O contribuinte inscrito nos termos da Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015, deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. pelos contribuintes localizados em outras unidades federadas, desde que inscritos no Estado do Amazonas, em relação ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS Base legal: Art. 107, inciso II, alinea ‘b’, item 3, do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015.
Maio de 2018
15ICMSICMS - SN que ultrapassarem o limite

Deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. A partir do último dia do exercício em que ocorreu a receita bruta, até o dia 15 do segundo mês subseqüente, pelos contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite previsto no art. 50. Base legal: Art. 107, inciso VI do RICMS/AM
Abril de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O contribuinte inscrito nos termos deste artigo deve recolher o imposto previsto na alínea “c” dos incisos I e II do art. 2° até o décimo quinto dia(15) do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Art. 5° § 2° do Decreto n° 36507/2015
Maio de 2018
15ICMSPrincipal consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada

O contribuinte inscrito nos termos desta cláusula deve recolher o imposto previsto na alínea "c" dos incisos I e II da cláusula segunda até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Cláusula quinta do Convênio ICMS N° 093/2015.
Maio de 2018
15ICMSRECOPI NACIONAL

O contribuinte credenciado deverá informar no RECOPI NACIONAL mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel Base legal: art. 372 Anexo 6° do RICMS/SC.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético (Energia elétrica)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes na Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: artigos 1°, inc. I,e 6°, inc. I, da Portaria CAT Nº 79 DE 10/09/2003. COMUNICADO CAT N° 03, DE 30 DE JANEIRO DE 2017
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

O estabelecimento localizado em outra unidade federada, deverá recolher o imposto(correspondente a partilha do diferencial de alíquotas) devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 13°, do Anexo 44 do RICMS/MA.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Os contribuintes inscritos no CACEPE recolher ão o ICMS Consumidor Final e o FECEP (quando houver)até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Na hipótese de já possuir inscrição como contribuinte substituto, o prazo para os recolhimentos acima citados será aquele previsto no respectivo convênio ou protocolo que dispõe sobre a substituição tributária OBS: Para os demais caso, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação destinada a não contribuinte do ICMS em Pernambuco Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS n° 93/2015
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Operação Interna

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, relativamente às operações promovidas por contribuintes deste Estado, na condição de substituto, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 332,inciso XIII, do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSTRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV,

A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: art. 2º da Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 24/03/2017.
Maio de 2018
15ICMSDAPE

Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE - de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural. O DAPE será transmitido trimestralmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015
Maio de 2018
15ICMSUSUÁRIO DE ECF

Acessória - USUÁRIO DE ECF O contribuinte usuário de ECF, exceto no caso de ECF-MR sem capacidade de comunicação com computador, deverá gerar, manter no estabelecimento pelo prazo decadencial e fornecer ao fisco quando solicitado, arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, ou outro que venha a substituí-lo. Base legal: Art. 175-C do RICMS/AM e Art. 175-C do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação, Substituição Tributária e Importações em Geral

O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, do diferencial de alíquotas, do ICMS antecipado ou do imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado; Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Maio de 2018
15ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - veículos automotores terrestres

PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS-desembaraço aduaneiro dos produtos importados O recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, quando se tratar de operação de importação de insumos Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM; Decreto 38.006/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST de Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

Prazo de recolhimento - até o décimo quinto dia(15) do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualizado monetariamente a partir do nono dia seguinte ao término desse período. Base legal: item 3.2 do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF
Maio de 2018
15ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dias 1° e 10 de cada mês. Base Legal: Art. 317 I do RICMS/ES
Junho de 2018
15ICMSICMS Importação do exterior de combustíveis

Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 17(dezessete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia doze até o dia vinte e seis do mês anterior ao do pagamento; Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Maio de 2018
15ICMSArquivo eletrônico – emitentes de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

A Secretaria de Estado de Fazenda, em ato complementar, disciplinará a forma para que o contribuinte mato-grossense transmita ao fisco, por meio de programa específico, o arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003. Na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, envio até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: Art. 425 inc. I do RICMS/2014 na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração; Base legal: Art. 425 inc. I do RICMS/MT
Maio de 2018
15ICMSDemonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE(trimestralmente)

O arquivo digital do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração. DAPE, trimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base Legal: Art. 514-C inciso II do RICMS/PA.
2º Trimestre de 2018
15ICMSARQUIVO eDoc

A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados. I - setembro de 2012 a dezembro de 2017, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. II - janeiro a junho de 2018, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir Base Legal: Artigo 12 inc. I e II da Portaria SEF 190/2011
Maio de 2018
15ICMSICMS Consumidor Final

Ao contribuinte localizado em outra unidade federada poderá ser concedida a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO, conforme disposto no Anexo Único a esta instrução Instrução Normativa SEFAZ n° 001/2016. O contribuinte inscrito nos termos deste artigo deve recolher o ICMS Consumidor Final até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Art. 6° § 2° da Instrução Normativa SEFAZ n° 01/2016.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 74, inc. XXII, alínea “b” do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMSICMS contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados

Recolhimento até o dia 15° (décimo quinto) dia após o da ocorrência do fato gerador, nos seguintes casos: para os contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados, bem como os não contribuintes deste Estado, não podendo este prazo exceder o contato a partir da data de entrada da mercadoria no território neste Estado; Base Legal: art. 74, VIII, "a" do RICMS/CE.
Maio de 2018
15ICMSPrincipal - ICMS contribuintes não credenciados e a não contribuintes

Recolhimento até o dia 15° (décimo quinto) dia após o da ocorrência do fato gerador, para empresas transportadoras credenciadas, nos casos de transporte de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação e destinados a contribuintes não credenciados e a não contribuintes; Base Legal: art. 74, VIII, "b" do RICMS/CE.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Abatedouro ou Frigorífico

Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: a) em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 15 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A, "a"
Junho de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula 5° Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015
Maio de 2018
15ICMSICMS Alteração do Regime ou encerramento das Atividades

Quando mudar o regime ou no caso de encerrar as atividades, o contribuinte deverá apurar o imposto, na forma prevista no artigo anterior, observando-se o seguinte: Sendo a diferença favorável à Fazenda Estadual, deverá a mesma ser recolhida até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades; Base legal: Art. 47, I do RICMS/AM
Maio de 2018
15ICMSICMS - Importações

Recolhimento do ICMS, referente à importação de mercadoria e à respectiva prestação de serviço de transporte, sendo que, o seu recolhido deverá ser no mesmo prazo previsto para o recolhimento do imposto apurado mensalmente (artigo 23), na hipótese de operação realizada por contribuinte credenciado nos termos do artigo 37, exceto o disposto no seu § 2°. Base legal: Artigo 23 e Artigo 36, Inciso I do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSICMS - Produto In Natura ou Agropecuário

Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de milho em grão destinado à industrialização, procedentes deste Estado, para o momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída do milho ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador referido no inciso I do artigo 304 do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da saída. base legal: Artigo 304, § 1° do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Substituto estabelecido em outra UF

Entrega até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, nos termos previstos no Convênio ICMS 81/1993. Base Legal: Alinea “a”, Inciso I, Art. 27-A do Decreto 19.528/1996.
Maio de 2018
15ICMSICMS - ME ou a EPP

Último dia para o recolhimento do ICMS, 15º (décimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária como data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes (Resolução CGSN nº 122/2015 ) Aplicação: aplica-se na hipótese de a ME ou a EPP optante estar obrigada ao recolhimento do imposto diretamente ao Estado, observado o disposto no inciso V do art. 94 da Resolução CGSN nº 94/2011 Base Legal: Artigo 10-C do Decreto nº 28.576/2007
Abril de 2018
15ICMSICMS- Arquivo magnético de Telecomunicações (AMTEL)

O AMTEL é um documento de apresentação mensal e obrigatória para prestador de serviço de telecomunicação inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - que utilizar a Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22, mesmo que não tenha havido prestação no período de apuração, o arquivo contendo dados referentes às operações efetuadas no mês de apuração, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base legal: IN GSF nº 566/2002.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Arquivo magnético de Energia Elétrica (AMEEL)

O AMEEL é um documento de apresentação mensal e obrigatória para o distribuidor de energia elétrica inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -, mesmo que não tenha havido operação no período de apuração, deve ser enviado até o dia 15 do mês subseqüente. Base legal: IN GSF nº 565/2002.
Maio de 2018
15ICMSICMS Café Cru em Grão

Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG.
Junho de 2018
15ICMSICMS - Café Cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias os dias 1º e 10 de cada mês, até o dia 15 do mesmo mês. Fundamentação legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA..
Junho de 2018
15IPTUDS - Declaração de Serviços - Declarante com Dígito Verificador do CNPJ/CPF 0 e 1

Entrega da Declaração de Serviços – DS pelas pessoas jurídicas com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF igual a 0 e 1, referente ao TRIMESTRE CIVIL ANTECEDENTE. Fundamentação legal: Art. 6º do Decreto 20.298/2004.
2º Trimestre de 2018
15IPTUIPTU - Parcelado

O contribuinte que optou pelo parcelamento do IPTU, deve efetuar seu pagamento em até onze parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15 de fevereiro de 2018 e das demais no dia 15 de cada mês subsequente, podendo ser pagas até o primeiro dia útil seguinte, quando no dia 15 não houver expediente nas agências bancárias localizadas no Município de Belo Horizonte. Base legal: Artigo 4º, § 1º do Decreto Nº 16808 DE 19/12/2017.
Maio de 2018
15ISSDMS Prestadores de Serviço

Os prestadores de serviços ficam obrigados a apresentar a DMS, transmitida pela Internet ou por meio de mídia digital, entregue ao Fisco Municipal, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 182 do RISS aprovado pelo Decreto 7.232/2007.
Maio de 2018
15ISSISS

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre o movimento econômico tributável, será apurado mensalmente devendo ser recolhido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base legal: artigo 1° do Decreto 13.013/2016.
Maio de 2018
15ISSISS pessoas jurídicas de direito privado

O ISSQN deverá ser retido pelas pessoas jurídicas de direito privado definidas no Decreto n° 11.077, de 28/12/2009 no ato da ocorrência do fato gerador da prestação de serviço, fazendo-se o recolhimento aos cofres do município até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente. Base legal: art. 2° do Decreto 13.013/2016.
Maio de 2018
15ISSPrestação de Serviço em Geral

Último dia para o recolhimento do imposto referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, independentemente do recebimento do valor dos serviços. Art. 54 do Decreto n° 12.462/11.
Maio de 2018
15ISSPrestação de Serviço em Etapas

Último dia para o recolhimento do imposto quando o serviço for efetuado em etapas e o preço dividido em parcelas, referentes ao mês anterior. Art. 57 do Decreto n° 12.462/11
Maio de 2018
15ISSISS Estimativa

Último dia para recolhimento do ISS lançado e cobrado pelo regime de estimativa. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006. OBS: O pagamento do ISSQN estimado, quando se tratar de atividades com venda de ingressos, bilhetes, convites, fichas para admissão em jogos, cartelas, couvert, consumação mínima e congêneres, deverá ser feito antecipadamente, em até dois dias úteis antes do evento, sob pena de não concessão da licença ou interdição da atividade.
Maio de 2018
15ISSECF - Entrega do Mapa Resumo

O contribuinte que se utilizar do Cupom Fiscal fica obrigado a entregar trimestralmente na SEMF, até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre, o Mapa Resumo da Receita Auferida, apurado mensalmente. Fundamentação legal: Art. 164, I do RISS aprovado pelo Decreto 7.232/2007.
Junho de 2018
15ISSECF

O contribuinte que se utilizar do Cupom Fiscal fica obrigado a entregar trimestralmente na SEMF, até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre, o Mapa Resumo da Receita Auferida, apurado mensalmente. Base legal: Art. 164, I do RISS
Junho de 2018
15ISSProfissionais autônomos Profissionais Autônomos

Dispõe sobre a forma e as condições para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Nautreza (ISSQN) para o exercício de 2017. O ISSQN fixo por valor estimado lançado para os profissionais autônomos o recolhimento deverá ocorrer ate o dia 15 de cada mês. Base Legal: Art. 1° do Decreto 13013/2016.
Maio de 2018
15PrevidênciaContribuição Previdenciária Mensal - Individuais e Facultativos.

Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991
1007 - Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1120 - Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1163 - Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1406 - Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1473 - Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1503 - Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1830 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470 de 31/08/2011 1910 - MEI - Complentação Mensal 1929 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1945 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Maio de 2018
15PrevidênciaEFD-Reinf – 1º Grupo

Declaração de informações atraves da EFD-Reinf. Base legal: Art. 2º §1ºe 3º da Instrução Normativa RFB Nº 1.701 de 2017. Observação:As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. BAse: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Maio de 2018
15CIDECIDE - Combustíveis

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Fundamento Legal: Lei nº 10.336 de 19/12/2001 e Instrução Normativa SRF Nº 422 DE 17/05/2004.
9331Maio de 2018
15CIDECIDE - Remessas ao Exterior

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2° da Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 , deverá ser recolhida até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. Fundamento Legal: Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 com alterações da Lei nº 10.332 de 19/12/2001.
8741Maio de 2018
15PIS PASEP COFINSPIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos

Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005,
- 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/20052º Quinzena de Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

ICMS devido em relativo a substituição tributária por antecipação, na prestação de serviço de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIII, "b", RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Entrega de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 259, § 12, Inc. I do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Indústria

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Comércio

Imposto devido pelo estabelecimento comercial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Produtor Agropecuário

Imposto devido pelo produtor agropecuário, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Transporte de Passageiro

ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de passageiro, decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Transporte de Carga - contribuinte credenciado

ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de carga credenciado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Demais hipóteses do art. 130-A do RICMS

ICMS devido nas hipóteses não especificadas no artigo 130-A do RICMS, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Op. Internas Adicional de 2% - FECOEP

Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1°-A do RICMS, incidente nas operações internas, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "b" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Substitutos localizados no Rio Grande do Norte

Recolhimento pelo estabelecimento localizado no Rio Grande do Norte, que retenha o imposto na condição de substituto tributário, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "c" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses em que não houver antecipação tributária, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "d" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. Art. 623-B, 623-F e 623-N do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Entrega, pelo contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, do arquivo magnético, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações, realizadas por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente. OBS: Contribuintes que entregam a EFD ficam dispensados do Sintegra conforme art. 623-T do RICMS/RN. Art. 631 do RICMS/RN; Convênio ICMS n° 57/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSArquivo magnético - Operações interestaduais

Entrega mensal pelo estabelecimento que efetuar retenção do imposto, à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - SUSCOMEX, da Secretaria de Estado da Tributação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo Regime de Substituição Tributária, conforme o artigo 631 do RICMS/RN, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação. Art. 882, Inc. I, RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSGIM

Entrega da GIM por contribuinte sujeito ao regime de apuração normal, via internet, até o dia 15 de cada mês. Art. 578, § 5° do RICMS/RN e artigos e da Portaria n° 81/2005.
Maio de 2018
15ICMSGIDEC

Entrega da Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados - GIDEC, ao órgão local do domicílio fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais, podendo a entrega ser por meio magnético (disquete) ou eletrônico, em qualquer Núcleo de Execução - NEXAT, ou por meio do SefazNET. Até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos. Art. 282 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 06/02/2001.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente.OBS: contribuinte obrigado à EFD é dispensado do Sintegra. Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSDIDF

Entrega pelo estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda para confeccionar documentos fiscais, ao órgão local do seu domicílio fiscal, da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF. Até o dia 15 do mês subsequente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos. Art. 284 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 136 de 15/10/1993.
Maio de 2018
15ICMSDIV

Entrega pelo contribuinte inscrito no CGF que efetuar operações relativas ao ICMS às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da Administração direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, do Documento Informativo de Vendas - DIV à Coletoria ou Posto de Arrecadação do seu domicílio fiscal, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação. Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas. Art. 283 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 06/02/2001.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo - operações interestaduais - Atualização monetária

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Poderá ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Art. 5º, Parágrafo único, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição tributária Arquivo magnético

Último dia para envio do arquivo magnético pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, para a Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente. Até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais com mercadorias - Sintegra - por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo site www.gere.ma.gov.br. Cláusula nona do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995. Base legal: Artigo 523, “caput” e parágrafo 2º do RICMS/MA. OBS: o arquivo magnético previsto substitui o exigido pelo artigo 263 do RICMS/MA, desde que inclua todas as operações citadas na referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.
Maio de 2018
15ICMSUsuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnético

Último dia para entrega do arquivo magnético pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para a Gerência da Receita Estadual. Até o dia 15 de cada mês, contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por elas realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao “layout” estabelecido pelo Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do Sintegra disponibilizado no site www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Art. 263 “caput” e parágrafos 1º e 2º do RICMS/MA.
Maio de 2018
15ICMSDistribuidora de Energia Elétrica

O imposto devido pela empresa de distribuição de energia elétrica, salvo as empresas enquadradas nas disposições do Art. 25-A do RICMS/PE, deve ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva apuração. Base legal: Art. 398 do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSEstabelecimento Comercial Atacadista

O recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte Comercial Atacadista, não relacionado no Anexo XXI do RICMS/PE deve ocorrer até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSEstabelecimento Comercial Varejista

O recolhimento do ICMS, devido pelo estabelecimento comercial varejista com os códigos da CNAE-Fiscal: 5231-0/03, 5233-7/01, 5243-4/01, 5243-4/02, 5244-2/03, 5244-2/08, 5244-2/08 e 5244-2/99 e inscrito no CACEPE com o CAE ou CNAE-Fiscal não discriminados, inclusive restaurantes, deve ocorrer até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base legal: Art. 23 do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSEstabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, no dia 15 (quinze) do mês subsequente, na hipótese de estar inscrito no Cacepe com os códigos da CNAE 1220-4/03, 1220-4/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e 3092-0/00; Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base legal: Art. 24, I, “a”, do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSPrestador de Serviço de Transporte

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador Base Legal: alínea “a” do Inciso I do artigo 81 do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estabelecimento Produtor

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento produtor inscrito no CACEPE. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSArquivo SEF

Transmissão do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF. Até o dia 15 do mês subseqüente ao do período fiscal a que se referir. Portaria 73/03, XI, “a”
Maio de 2018
15ICMSEntrada de Cana-de-açúcar Arquivo Digital

Entrega por contribuinte fabricante de açúcar ou álcool, por meio eletrônico ou digital, o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Art. 571 do RICMS/AL.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, por intermédio de "Internet", à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 294-C do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA Contribuintes de Alagoas

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Observação: O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD fica dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 (Sintegra). Art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. Art. 294-A do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Digital - Material de Limpeza

Entrega por contribuinte que efetua a retenção do imposto, de arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente. O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco. O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo. Art. 7º, Anexo XXVII, RICMS/AL.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Envio do arquivo magnético, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Art. 533, §1º do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSDIEF - Declaração de Informações Econômico Fiscais

Transmissão da DIEF, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, para o prestador de serviço de comunicação. Art. 735, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético - Contribuinte de Outra Unidade da Federação que Efetuar Retenção do ICMS

Envio pelo de arquivo magnético com registro fiscal, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, das operações nterestaduais efetuadas no mês anterior pelo estabelecimento de contribuinte de outra unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto. Art. 1.165, I do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Comercial, Inclusive o Equiparado a Industrial pela Legislação do IPI

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI Art. 108, I, “a”, 1, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Extrator

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento de contribuinte extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 2, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 3, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Restaurantes, Bares e Similares

Recolhimento do ICMS, , até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 4, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMS

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios (ISS), com indicação expressa da incidência do ICMS. Art. 108, I, “a”, 5, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Produtor

Recolhimento do ICMS, por estabelecimento produtor inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “a”, 7, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Demais Pessoas Jurídicas

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelas demais pessoas jurídicas inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal e cujas atividades não estejam especificadas nas demais hipóteses. Art. 108, I, “a”, 8,RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Prestadores de Serviço não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de Mercadoria

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. Art. 108, I, “a”, 6, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, por estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “b” do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente ao imposto devido a título de diferença de alíquota na entrada, no estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente, e da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Art. 108, II, “a” e “b”, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST por Diferimento

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação. Art. 108, XI do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSConstrutoras Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações. Art. 108, XXII, “a” do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Construtoras Aquisições Internas de Produtos Minerais

Recolhimento do ICMS, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, pelas aquisições internas de produtos minerais. Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, Art. 108, XXII, “b” do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Substituição Tributária nas saídas internas

Recolhimento do ICMS pelo substituto até o 15° dia do mês subsequente, nas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, nas saídas internas, nos termos do art. 1.142 do RICMS/PI, e demais casos de retenção interna. Art. 108, XVII do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Substituição Tributária na Importação de Pneus Usados e/ou Recauchutados

Recolhimento do ICMS, nas operações de importação de pneus usados e/ou recauchutados, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 1.140, § 1°, II, “c”, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Regime Especial de Diferimento - Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota e Substituição pelas Entradas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, na hipótese de: -Antecipação Parcial; - Diferença de alíquota; - Substituição pelas Entradas; - Antecipação Total; - ICMS Complementar. Portaria 732/2011 e Art. 117 do RICMS/PI
Maio de 2018
15ICMSRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF

Os contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1º da portaria 556/2011 devem efetuar o registro eletrônico na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. Até o dia 15 do mês subsequente a emissão. Art. 2º da Portaria 556/2011
Maio de 2018
15ICMSRelatório– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases remeter relatório à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais – GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino. Até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior. OBS: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. Art. 736-H, inciso II do RICMS/SE
Maio de 2018
15ICMSICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º,inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/94.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água

Pagamento do imposto devido por substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente, relativamente às operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento. Art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Protocolo ICMS Nº 32 DE 30/07/1992.
Maio de 2018
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Até o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 356-N do RICMS/GO.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15o dia do mês subsequente, pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. Art. 106, II, "a" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimentos Produtores

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos produtores. Art. 106, II, "b" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega de arquivo digital, pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, com o registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até 15 dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações. Base legal: Art. 38 do Anexo VIII do RICMS/GO. Anexo X do RICMS/GO.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas nas aquisições em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL, ou, na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal. Até o 15o dia do mês subsequente . Art. 106, II, "c" e "d" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMS

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal. Art. 106, II, "e" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS Operações para Outra UF com Algodão em Caroço

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subseqüente à saída, relativamente às saídas efetuadas para fora do Estado com algodão em caroço, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Base legal: Art. 479, II do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Operações Procedentes de Outra UF, sem Retenção Antecipada, Destinadas a Contribuintes que possuam Regime Especial

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial . Art. 399, II, "a" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSST Operações Internas com Retenção, Promovidas por Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e/ou Depósito

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito. Art. 399, II, "b" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSST nas Prestações de Serviços de Transporte com Retenção, Realizadas por Contribuintes Inscritos no CCICMS

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS. Art. 399, II, "c" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST - Demais Casos em Operações Interestaduais

Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente, relativamente às operações interestaduais nos demais casos. Art. 400, IV do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSInformação nas Operaçõpes Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes

Envio de informação pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior referente às operações com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 7º do Decreto nº 30.258 de 14/04/2009.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito

Entrega, até o 15º dia de cada mês, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior. Art. 1° da Portaria GSER nº 163 de 10/07/2007
Maio de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Envio do arquivo digital da EFD, até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Portaria GSER Nº 101 DE 20/04/2012
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA-MT

Os contribuintes que emitem documentos e escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados devem entregar arquivo, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações. Até o 15º dia do mês subsequente. Art. 4º da Portaria nº 80/99.
Maio de 2018
15ICMSST Operações Internas com Cimento

Recolhimento do ICMS ST nas operações com cimento será observado o seguinte, quando internas com retenção, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 399, IV, alínea “a” do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação do arquivo magnético informando as operações de saída realizadas no mês imediatamente anterior com contribuintes estabelecidos no Distrito Federal. Até o dia quinze de cada mês. Art. 7º, § 2º, da Portaria SEF Nº 785 DE 28/12/2003.
Maio de 2018
15ICMSGIA BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais

Último dia para apresentação da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, referente a operação do mês de anterior. Até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto. Art. 3ª do Decreto nº 13.135 de 18/03/2011.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 1, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Petróleo e Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e pelos distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 2, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSRegime de Estimativa

Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fundamentação Legal: Inciso III do Art. 74, Inciso I, Art.1º do Anexo VIII, do RICMS/MS, Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estornos de Créditos Indevidos

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em relação a estornos de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso V, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Importação de Insumos Industriais

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação à operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso I, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação a operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado, e em relação a importações (exceto as de insumos industriais). Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso II, do RICMS/AM.
Abril de 2018
15ICMSSINTEGRA - Indústria

Entrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED), dos ramos de indústria, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração. Entrega até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Art. 2º, inciso I, do Decreto Nº 23330 DE 15/04/2003.
Maio de 2018
15ICMSContribuição - FTI - Indústria e Agroindústria

Recolhimento, pelas empresas do setor industrial e agroindustrial beneficiadas com incentivos fiscais, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações do exterior de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos consoante projeto de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM (ressalvadas as exceções previstas na legislação), e no valor correspondente a 1% sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos previstos no Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia quinze do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", itens 1 e 4, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Maio de 2018
15ICMSContribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais

Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Artigo 24, § 4º, inciso IV, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Maio de 2018
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Deverá ser enviado até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao período de apuração. Artigo 19 do Decreto nº 28.841 de 22/07/2009.
2º Quinzena de Maio de 2018
15ICMSGIAM - Guia de Informação e Apuração do ICMS

A GIAM deverá apresentada até o até 15/01/2017 referente ao fato gerador ocorrido em dezembro/2016, poderá ser retificada até 30/06/2017; última GIAM - Obrigação substituída por: a) se o contribuinte for enquadrado no regime normal: pela Escrituração Fiscal Digital - EFD; b) se o contribuinte for optante do Simples Nacional: 1 - pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D; e 2 - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA. Art. 10 do Decreto n° 21.503/2016.
Maio de 2018
15ICMSICMS Serviços Públicos de Telecomunicações - Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS

Recolhimento do imposto, através de GNRE, pelas empresas de telecomunicação cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS. 15º dia do segundo mês subseqüente. Art. 362, § 2º, do RICMS/RO.
Abril de 2018
15ICMSSimples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 15º dia do segundo mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 13.066/07.
Abril de 2018
15ICMSICMS Estabelecimentos Beneficiadores de Látex

O recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Beneficiadores de Látex, deverá ser recolhido no 15º dia do quarto mês subseqüente àquele em que houver ocorrido o fato gerador. Art. 53, VI, do RICMS/RO
Fevereiro de 2018
15ICMSICMS ST - Mercadorias Nacionais Quinzenal

ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos. - Mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente, referente ao do mês anterior. - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, será efetuado no 15º dia do segundo mês subseqüente,referente ao mês anterior. Art. 53, I, "b" do RICMS/RO.
Abril de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

EFD - Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital Último dia para a entrega do arquivo fiscal digital pelos contribuintes obrigados, referente a fatos geradores do mês anterior. Até o 5º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 389-L do RICMS/PA. Porém o Art. 1º da IN n.º 09/2017, que determina a entrega até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de apuração, e o segundo, que se encontra no art. 389-L do RICMS/PA, que fixa, como limite para entrega o quinto dia do mês subseqüente ao encerramento da apuração.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético – SINTEGRA

Entrega do arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída, referente a fatos geradores do mes anterior pelos contribuintes obrigados. Até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 364 do RICMS/PA.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético – Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

Último dia para envio do arquivo magnético - o contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração. Art. 270 do RICMS/TO Convênio ICMS 115/03
Maio de 2018
15ICMSDAICMS - Energia Elétrica

Entrega do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), pelas empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica à Secretaria de Estado da Fazenda. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 450, § 1º, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Último dia para entrega do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas até o dia 15 de cada mês e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal.das operações ou prestações, referentes ao mês anterior. Decreto 1.055/2001, Art.1º
Maio de 2018
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 222-U, Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
15ICMSDiferimento - Evento futuro

Recolhimento do imposto devido em relação ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 332, inciso XIII, alínea "c", do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. O contribuinte deve remeter à UF de destino da operação ou prestação o arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais efetivadas no mês anterior, envolvendo a referida UF. Os contribuintes notificados devem enviar arquivo magnético com registro fiscal na totalidade das operações e/ou prestações (internas e interestaduais) efetivadas no mês anterior apenas para a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. Artigo 10, caput e §6°, da Portaria CAT Nº 32 DE 28/03/1996.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal (CPR 1150)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906 Recolhimento do ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso IV, e artigo 3º, inciso IV, do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega pelos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para outras unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 8º do Livro VII do RICMS/RJ.
Maio de 2018
15ICMSECF - Arquivo Magnético

Entrega, pelo estabelecimento obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120 mil, de arquivo magnético, com o registro tipo 60 “I”, relativamente às operações efetuadas no mês anterior. O estabelecimento usuário de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD), em substituição ao arquivo 60 "I", deverá enviar o arquivo eletrônico contendo os dados da Memória de Fita-detalhe (MFD). A entrega deve ser efetuada até o dia 15 do mês subsequente. Art. 14 do Anexo V da Resolução SEFAZ 720/2014
Maio de 2018
15ICMSICMS - Contribuintes de Grande Porte

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota). Recolhimento, até o dia 15, do complemento do imposto recolhido até o dia 05. Artigo 1º do Decreto nº 31.235/2002. OBS: com as alterações decorrentes do Decreto nº 42.859/2011, foi revogado o Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002. A lista de contribuintes sujeitos ao tratamento tributário previsto neste Decreto deve ser divulgada em ato específico do Secretário de Estado de Fazenda, o que não ocorreu até a presente data.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Telecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente a apuração do primeiro decêndio de cada mês no dia 15 do mesmo mês. Base Legal: Decreto nº 45.520/2015 e Resolução nº 958/2016.
Junho de 2018
15ICMSDIEF - Documento de Informações Econômico-Fiscais

Entrega da DIEF - Documento de Informações Econômico-Fiscais pelos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, inclusive os produtores rurais, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês imediatamente anterior. Até o dia 15 de cada mês. Artigo 769-B, § 2º do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Café, Óleos e Derivados de Farinha de Trigo

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com café torrado ou moído, com óleos comestíveis, inclusive azeite, e com biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo). Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Operações Porta-a-Porta

Recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações relativas à venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final. Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSCooperativas e Laticínios - Mapa de Produção

Emissão, pelas cooperativas e empresas de laticínios, em substituição à nota fiscal de produtor, do Mapa de Produção, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite. Deverá ser elaborado até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas. Artigo 530-Z-S do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSRelatório - Energia Elétrica

Entrega do relatório das demandas registradas e contratadas e os respectivos consumos medidos dos últimos doze meses referentes ao fornecimento de energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno e noturno, relativamente às unidades consumidoras do grupo A (média e alta tensões), nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde que exista ponto de fornecimento de energia independente com medição exclusiva, pela distribuidora de energia elétrica. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 42, § 11, do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte Mineiro

Entrega, pelo substituto tributário localizado no Estado de Minas Gerais, de arquivo eletrônico contendo os registros fiscais das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações internas e interestaduais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte de Outra UF

Entrega, pelo substituto tributário situado em outro Estado, de arquivo eletrônico com registro fiscal das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações realizadas com contribuinte situado no Estado de Minas Gerais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso II, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, via Internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, do arquivo magnético correspondente à totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 11 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSDAPI - Indústrias e Extrator de Substâncias Minerais e Fósseis

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelas demais indústrias e extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. art 152, § 1°, inc V, alíneas "a" e b" da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSTaxa Florestal

Recolhimento da Taxa Florestal referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de substituição tributária de que trata o Regulamento da Taxa Florestal Artigo 1º da Resolução SEF Nº 4616 DE 27/11/2013
Maio de 2018
15ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS.
Junho de 2018
15ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 15 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às operações com cimento. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso X, alínea "h”, do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, nas operações com combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense. Até o dia 15 do mês subsequente ao das saídas. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso X, alínea “d” , item 2, do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 449 do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao do período informado. IN DRP nº 45/98, Título I, Capítulo LI, Subitem 3.4.
Maio de 2018
15ICMSGIA -Serviços de telecomunicações

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações, até o dia 15 do mês subsequente. IN DRP nº 45/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Contribuintes de Outra UF

Entrega, pelos contribuintes do ICMS estabelecidos em outra UF, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações originadas neste Estado ou destinadas a este Estado, efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 7º, inciso II, do Anexo 7 do RICMS/SC.
Maio de 2018
15ICMSARQUIVO ELETRÔNICO - Administradoras de Cartões

Entrega de arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito, débito e similares, contendo as informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, no mês anterior, por estabelecimentos de contribuintes do imposto. Até o 15º dia de cada mês. Artigo 179-A do Anexo 5 do RICMS/SC.
Maio de 2018
15ICMSRECOPI

Entrega do arquivo digital informando o estoque de quantidades totais, em quilogramas e por tipo de papel, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 27 da Resolução SEF Nº 4629 DE 27/12/2013.
Maio de 2018
15ICMSNota Fiscal RONDONIENSE - Arquivo Eletrônico

Último dia para entrega do arquivo eletrônico, que será enviado pelos contribuintes usuários de ECF ou nota fiscal modelos 1 ou 1-A e modelo 2, obrigados ao fornecimento mensal à Coordenadoria da Receita Estadual, com as informações relativas aos documentos fiscais que emitirem, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 199-A do RICMS/RO
Maio de 2018
15ICMSICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mês. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "a”, do RICMS/PR.
Junho de 2018
15ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1150. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 61744 DE 23/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016); Dispositivo legal: art. 3°, § 6°, do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
15ICMSLaticínios

ICMS devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite longa vida, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.1”, do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSCooperativa de Produtores de Leite

ICMS devido pela cooperativa de produtores de leite, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.2”, do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, como também do Fundo de Combate a Pobreza, quando devido, nas operações interestaduais com destino a não contribuintes estabelecidos no Estado de Minas Gerais, devida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL e/ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação ou do início da prestação. Base legal: artigo 85, inciso XVIII do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza para contribuintes do Estado do Paraná que possuam a inscrição estadual CAD ICMS, recolhimento até o dia 15. Base legal: Artigo 74, inciso XXII e § 17, inciso III do RICMS/PR e artigo 3°, incisos IV e VI do RICMS/PR.*
Maio de 2018
15ICMSICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica

Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 do corrente mês. Base Legal: artigo 75, inciso I, alínea “a” do RICMS/PR.*
Junho de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. Recolhimento até o dia 15, do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, quando realizada por contribuinte inscrito no CAD/ICMS . Base legal: Artigo 74, inciso XXII, alínea "b" e § 17, inciso II e artigo 3°, inciso I do Anexo XII do RICMS/PR*.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Para o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS nº 93/2015
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Estado do Espírito Santo, inclusive do Fundo, quando devido. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 534-Z-Z-Z-G, parágrafo 2º, do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSParcelamento

Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado. Recolhimento da primeira parcela ocorre no último dia útil do mês da assinatura do contrato, e as demais parcelas no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos 879 e 888 do RICMS/ES.
Junho de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Para o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Estado da Bahia, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no neste Estado, inclusive no tocante ao valor do Fundo de Combate a Pobreza, se devido. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 332, inciso XVII do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSRECOPI NACIONAL

O contribuinte credenciado deverá informar mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, relativas (Conv. ICMS 48/13 e 172/15): Decreto n° 25.893/2016. Base legal: artigo 660-M, do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação

ICMS devido, nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (art. 103, parágrafo único do RICMS/AL) Base legal: artigo 101, Inciso VIII, "a" do RICMS/AL.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

ICMS devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: § 3° do art. 64, do Anexo I do RICMS/AP, e cláusula 5ª do Convênio ICMS nº 93/2015.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

ICMS devido correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal. Recolhimento do imposto, monetariamente atualizado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado do Paraná, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF e Portaria N° 91/2012.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

ICMS devido a título de diferencial de alíquotas pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 6º, do Anexo XV, do RCTE/GO.
Maio de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas - Fundo de Combate a Pobreza EC 87/2015

ICMS devido para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015. Base Legal: Art. 1° inc. VIII-A e VIII-B da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Maio de 2018
15ICMSRegistro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã

O registro eletrônico será realizado mediante a transmissão do conjunto de dados correspondente a totalidade de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, com ou sem a identificação do adquirente da mercadoria ou bem, observado os seguintes prazos, até o 15º (décimo quinto) dia do primeiro mês subsequente ao da realização da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso I da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012.
Maio de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Recolhimento do ICMS, devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional n° 87/2015, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento contribuinte, inscrito no CAD/ICMS-RO, referente ao mês anterior. Base legal: Art. 4° da Instrução Normativa GAB/CRE 005/2016.
Maio de 2018
15ICMSEFD - Entrega de Arquivo Eletrônico

Os contribuintes do ICMS, excetuados os que estiverem enquadrados no Regime do Simples Nacional, ficam obrigados à entrega de arquivo eletrônico até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco. Base legal: Art. 384-E, § 2º do RICMS/TO.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

O ICMS devido para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015. artigo 1.095-C-Q do RICMS/PI. Base legal: artigo 1.095-C-Q, parágrafo 5°, do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado da Piauí, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 1.095-C-Q do RICMS/PI
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: artigo 130-A, inciso III, "e" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial Alíquota para não Contribuinte

O ICMS devido pelos contribuinte inscrito nos termos do § 14 deve recolher o imposto previsto na alínea “c” dos incisos I e II do § 7°, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço; Base Legal: Art. 2° § 16 do RICMS/RR.
Maio de 2018
15ICMSICMS DIFAL - Contribuinte do Estado de Sergipe

Nas operações e prestações promovidas por contribuintes sergipanos, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade de Federação, para o recolhimento do diferencial de alíquota - DIFAL, que cabe ao Estado de Sergipe, deve ser utilizado o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, Código de Receita 01049 - Vendas Interestaduais Consumidor Final - DIFAL. O imposto de que trata o "caput" deste artigo deve ser recolhido no dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 1° da Portaria SEFAZ N° 147/2016.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

O remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - deve calcular o valor do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas devido em cada operação ou prestação, obter o total no final do período de apuração e efetuar o pagamento até o 15° (décimo quinto) dia do período de apuração subsequente, mediante utilização de GNRE, conforme especificado no art. 5° (Cláusula quinta do Convênio ICMS 93 DE 2015). Base legal: Decreto Nº 8519 DE 29/12/2015 e Art 6º, Anexo XV do RCTE/GO
Maio de 2018
15ICMSICMS consumidor final não contribuinte do ICMS

O contribuinte inscrito nos termos da Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015, deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. pelos contribuintes localizados em outras unidades federadas, desde que inscritos no Estado do Amazonas, em relação ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS Base legal: Art. 107, inciso II, alinea ‘b’, item 3, do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015.
Maio de 2018
15ICMSICMS - SN que ultrapassarem o limite

Deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. A partir do último dia do exercício em que ocorreu a receita bruta, até o dia 15 do segundo mês subseqüente, pelos contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite previsto no art. 50. Base legal: Art. 107, inciso VI do RICMS/AM
Abril de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O contribuinte inscrito nos termos deste artigo deve recolher o imposto previsto na alínea “c” dos incisos I e II do art. 2° até o décimo quinto dia(15) do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Art. 5° § 2° do Decreto Nº 36507 DE 23/12/2015
Maio de 2018
15ICMSPrincipal consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada

O contribuinte inscrito nos termos desta cláusula deve recolher o imposto previsto na alínea "c" dos incisos I e II da cláusula segunda até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Cláusula quinta do Convênio ICMS N° 093/2015.
Maio de 2018
15ICMSRECOPI NACIONAL

O contribuinte credenciado deverá informar no RECOPI NACIONAL mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel Base legal: art. 372 Anexo 6° do RICMS/SC.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético (Energia elétrica)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes na Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: artigos 1°, inc. I,e 6°, inc. I, da Portaria CAT Nº 79 DE 10/09/2003. COMUNICADO CAT N° 03, DE 30 DE JANEIRO DE 2017
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

O estabelecimento localizado em outra unidade federada, deverá recolher o imposto(correspondente a partilha do diferencial de alíquotas) devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 13°, do Anexo 44 do RICMS/MA.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Na operação interestadual que destine mercadoria para não contribuinte do ICMS, será devido pelo remetente o recolhimento do diferencial de alíquotas, nos moldes do Convênio ICMS nº 93/2015. Os contribuintes inscritos no CACEPE devem efetuar o recolhimento, tanto do diferencial, quanto do Fundo, se devido, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Na hipótese de já possuir inscrição como contribuinte substituto, o prazo para os recolhimentos acima citados será aquele previsto no respectivo convênio ou protocolo que dispõe sobre a substituição tributária Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS n° 93/2015 c/c Decreto nº 42.546/2015
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Operação Interna

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, relativamente às operações promovidas por contribuintes deste Estado, na condição de substituto, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 332,inciso XIII, do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSTRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV,

A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: art. 2º da Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 24/03/2017.
Maio de 2018
15ICMSDAPE

Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE - de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural. O DAPE será transmitido trimestralmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015
Maio de 2018
15ICMSUSUÁRIO DE ECF

Acessória - USUÁRIO DE ECF O contribuinte usuário de ECF, exceto no caso de ECF-MR sem capacidade de comunicação com computador, deverá gerar, manter no estabelecimento pelo prazo decadencial e fornecer ao fisco quando solicitado, arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, ou outro que venha a substituí-lo. Base legal: Art. 175-C do RICMS/AM e Art. 175-C do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação, Substituição Tributária e Importações em Geral

O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, do diferencial de alíquotas, do ICMS antecipado ou do imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado; Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Maio de 2018
15ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - veículos automotores terrestres

PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS-desembaraço aduaneiro dos produtos importados O recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, quando se tratar de operação de importação de insumos Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM; Decreto 38.006/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST de Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

Prazo de recolhimento - até o décimo quinto dia(15) do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualizado monetariamente a partir do nono dia seguinte ao término desse período. Base legal: item 3.2 do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF
Maio de 2018
15ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dias 1° e 10 de cada mês. Base Legal: Art. 317 I do RICMS/ES
Junho de 2018
15ICMSICMS Importação do exterior de combustíveis

Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 17(dezessete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia doze até o dia vinte e seis do mês anterior ao do pagamento; Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Maio de 2018
15ICMSArquivo eletrônico – emitentes de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

A Secretaria de Estado de Fazenda, em ato complementar, disciplinará a forma para que o contribuinte mato-grossense transmita ao fisco, por meio de programa específico, o arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003. Na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, envio até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: Art. 425 inc. I do RICMS/2014 na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração; Base legal: Art. 425 inc. I do RICMS/MT
Maio de 2018
15ICMSDemonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE(trimestralmente)

O arquivo digital do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração. DAPE, trimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base Legal: Art. 514-C inciso II do RICMS/PA.
2º Trimestre de 2018
15ICMSICMS Consumidor Final

Ao contribuinte localizado em outra unidade federada poderá ser concedida a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO, conforme disposto no Anexo Único a esta instrução Instrução Normativa SEFAZ n° 001/2016. O contribuinte inscrito nos termos deste artigo deve recolher o ICMS Consumidor Final até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Art. 6° § 2° da Instrução Normativa SEFAZ n° 01/2016.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 74, inc. XXII, alínea “b” do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMSICMS contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados

Recolhimento até o dia 15° (décimo quinto) dia após o da ocorrência do fato gerador, nos seguintes casos: para os contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados, bem como os não contribuintes deste Estado, não podendo este prazo exceder o contato a partir da data de entrada da mercadoria no território neste Estado; Base Legal: art. 74, VIII, "a" do RICMS/CE.
Maio de 2018
15ICMSPrincipal - ICMS contribuintes não credenciados e a não contribuintes

Recolhimento até o dia 15° (décimo quinto) dia após o da ocorrência do fato gerador, para empresas transportadoras credenciadas, nos casos de transporte de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação e destinados a contribuintes não credenciados e a não contribuintes; Base Legal: art. 74, VIII, "b" do RICMS/CE.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Abatedouro ou Frigorífico

Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: a) em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 15 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A, "a"
Junho de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula 5° Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015
Maio de 2018
15ICMSICMS Alteração do Regime ou encerramento das Atividades

Quando mudar o regime ou no caso de encerrar as atividades, o contribuinte deverá apurar o imposto, na forma prevista no artigo anterior, observando-se o seguinte: Sendo a diferença favorável à Fazenda Estadual, deverá a mesma ser recolhida até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades; Base legal: Art. 47, I do RICMS/AM
Maio de 2018
15ICMSProduto In Natura ou Agropecuário - Milho em grão

Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de milho em grão destinado à industrialização, procedentes deste Estado, para o momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída do milho ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador referido no inciso I do artigo 304 do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da saída. Base legal: Artigo 304, § 1° do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Substituto estabelecido em outra UF

Entrega até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, nos termos previstos no Convênio ICMS 81/1993. Base Legal: Alinea “a”, Inciso I, Art. 27-A do Decreto 19.528/1996.
Maio de 2018
15ICMSICMS - ME ou a EPP

Último dia para o recolhimento do ICMS, 15º (décimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária como data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes (Resolução CGSN Nº 122 DE 27/08/2015). Aplicação: aplica-se na hipótese de a ME ou a EPP optante estar obrigada ao recolhimento do imposto diretamente ao Estado, observado o disposto no inciso V do art. 94 da Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011 Base Legal: Artigo 10-C do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007
Abril de 2018
15ICMSICMS- Arquivo magnético de Telecomunicações (AMTEL)

O AMTEL é um documento de apresentação mensal e obrigatória para prestador de serviço de telecomunicação inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - que utilizar a Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22, mesmo que não tenha havido prestação no período de apuração, o arquivo contendo dados referentes às operações efetuadas no mês de apuração, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base legal: IN GSF nº 566/2002.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Arquivo magnético de Energia Elétrica (AMEEL)

O AMEEL é um documento de apresentação mensal e obrigatória para o distribuidor de energia elétrica inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -, mesmo que não tenha havido operação no período de apuração, deve ser enviado até o dia 15 do mês subseqüente. Base legal: IN GSF nº 565/2002.
Maio de 2018
15ICMSICMS Café Cru em Grão

Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG.
Junho de 2018
15ICMSICMS - Café Cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias os dias 1º e 10 de cada mês, até o dia 15 do mesmo mês. Fundamentação legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA..
Junho de 2018
15IPTUDS - Declaração de Serviços - Declarante com Dígito Verificador do CNPJ/CPF 0 e 1

Entrega da Declaração de Serviços – DS pelas pessoas jurídicas com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF igual a 0 e 1, referente ao TRIMESTRE CIVIL ANTECEDENTE. Fundamentação legal: Art. 6º do Decreto 20.298/2004.
2º Trimestre de 2018
15IPTUIPTU - Parcelado

O contribuinte que optou pelo parcelamento do IPTU, deve efetuar seu pagamento em até onze parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15 de fevereiro de 2018 e das demais no dia 15 de cada mês subsequente, podendo ser pagas até o primeiro dia útil seguinte, quando no dia 15 não houver expediente nas agências bancárias localizadas no Município de Belo Horizonte. Base legal: Artigo 4º, § 1º do Decreto Nº 16808 DE 19/12/2017.
Maio de 2018
15ISSDMS Prestadores de Serviço

Os prestadores de serviços ficam obrigados a apresentar a DMS, transmitida pela Internet ou por meio de mídia digital, entregue ao Fisco Municipal, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 182 do RISS aprovado pelo Decreto 7.232/2007.
Maio de 2018
15ISSISS

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre o movimento econômico tributável, será apurado mensalmente devendo ser recolhido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal:art. 1° do Decreto Nº 13013 DE 05/12/2016 .
Maio de 2018
15ISSISS pessoas jurídicas de direito privado

O ISSQN deverá ser retido pelas pessoas jurídicas de direito privado definidas no Decreto nº 11.077 de 28/12/2009 no ato da ocorrência do fato gerador da prestação de serviço, fazendo-se o recolhimento aos cofres do município até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente. Base Legal:art. 2° do Decreto Nº 13013 DE 05/12/2016.
Maio de 2018
15ISSPrestação de Serviço em Geral

Último dia para o recolhimento do imposto referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, independentemente do recebimento do valor dos serviços. Art. 54 do Decreto n° 12.462/11.
Maio de 2018
15ISSPrestação de Serviço em Etapas

Último dia para o recolhimento do imposto quando o serviço for efetuado em etapas e o preço dividido em parcelas, referentes ao mês anterior. Art. 57 do Decreto n° 12.462/11
Maio de 2018
15ISSISS Estimativa

Último dia para recolhimento do ISS lançado e cobrado pelo regime de estimativa. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006. OBS: O pagamento do ISSQN estimado, quando se tratar de atividades com venda de ingressos, bilhetes, convites, fichas para admissão em jogos, cartelas, couvert, consumação mínima e congêneres, deverá ser feito antecipadamente, em até dois dias úteis antes do evento, sob pena de não concessão da licença ou interdição da atividade.
Maio de 2018
15ISSECF - Entrega do Mapa Resumo

O contribuinte que se utilizar do Cupom Fiscal fica obrigado a entregar trimestralmente na SEMF, até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre, o Mapa Resumo da Receita Auferida, apurado mensalmente. Fundamentação legal: Art. 164, I do RISS aprovado pelo Decreto 7.232/2007.
Junho de 2018
15ISSECF

O contribuinte que se utilizar do Cupom Fiscal fica obrigado a entregar trimestralmente na SEMF, até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre, o Mapa Resumo da Receita Auferida, apurado mensalmente. Base legal: Art. 164, I do RISS
Junho de 2018
15ISSProfissionais autônomos

Dispõe sobre a forma e as condições para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Nautreza (ISSQN) para o exercício de 2017. O ISSQN fixo por valor estimado lançado para os profissionais autônomos o recolhimento deverá ocorrer ate o dia 15 de cada mês. Base Legal:art. 1° do Decreto Nº 13013 DE 05/12/2016 .
Maio de 2018
15PrevidênciaContribuição Previdenciária Mensal - Individuais e Facultativos.

Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991
1007 - Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1120 - Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1163 - Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1406 - Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1473 - Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1503 - Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1830 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470 de 31/08/2011 1910 - MEI - Complentação Mensal 1929 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1945 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Maio de 2018
15PrevidênciaEFD-Reinf – 1º Grupo

Declaração de informações atraves da EFD-Reinf. Base legal: Art. 2º §1ºe 3º da Instrução Normativa RFB Nº 1.701 de 2017. Observação:As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. BAse: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Maio de 2018
15CIDECIDE - Combustíveis

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Fundamento Legal: Lei nº 10.336 de 19/12/2001 e Instrução Normativa SRF Nº 422 DE 17/05/2004.
9331Maio de 2018
15CIDECIDE - Remessas ao Exterior

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2° da Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 , deverá ser recolhida até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. Fundamento Legal: Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 com alterações da Lei nº 10.332 de 19/12/2001.
8741Maio de 2018
15PIS PASEP COFINSPIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos

Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005,
- 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/20052º Quinzena de Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

ICMS devido em relativo a substituição tributária por antecipação, na prestação de serviço de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIII, "b", RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Entrega de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 259, § 12, Inc. I do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Indústria

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Comércio

Imposto devido pelo estabelecimento comercial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Produtor Agropecuário

Imposto devido pelo produtor agropecuário, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Transporte de Passageiro

ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de passageiro, decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Transporte de Carga - contribuinte credenciado

ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de carga credenciado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Demais hipóteses do art. 130-A do RICMS

ICMS devido nas hipóteses não especificadas no artigo 130-A do RICMS, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Op. Internas Adicional de 2% - FECOEP

Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1°-A do RICMS, incidente nas operações internas, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "b" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Substitutos localizados no Rio Grande do Norte

Recolhimento pelo estabelecimento localizado no Rio Grande do Norte, que retenha o imposto na condição de substituto tributário, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "c" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses em que não houver antecipação tributária, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "d" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. Art. 623-B, 623-F e 623-N do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Entrega, pelo contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, do arquivo magnético, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações, realizadas por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente. OBS: Contribuintes que entregam a EFD ficam dispensados do Sintegra conforme art. 623-T do RICMS/RN. Art. 631 do RICMS/RN; Convênio ICMS n° 57/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSArquivo magnético - Operações interestaduais

Entrega mensal pelo estabelecimento que efetuar retenção do imposto, à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - SUSCOMEX, da Secretaria de Estado da Tributação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo Regime de Substituição Tributária, conforme o artigo 631 do RICMS/RN, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação. Art. 882, Inc. I, RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSGIM

Entrega da GIM por contribuinte sujeito ao regime de apuração normal, via internet, até o dia 15 de cada mês. Art. 578, § 5° do RICMS/RN e artigos e da Portaria n° 81/2005.
Maio de 2018
15ICMSGIDEC

Entrega da Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados - GIDEC, ao órgão local do domicílio fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais, podendo a entrega ser por meio magnético (disquete) ou eletrônico, em qualquer Núcleo de Execução - NEXAT, ou por meio do SefazNET. Até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos. Art. 282 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 06/02/2001.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente.OBS: contribuinte obrigado à EFD é dispensado do Sintegra. Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSDIDF

Entrega pelo estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda para confeccionar documentos fiscais, ao órgão local do seu domicílio fiscal, da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF. Até o dia 15 do mês subsequente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos. Art. 284 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 136 de 15/10/1993.
Maio de 2018
15ICMSDIV

Entrega pelo contribuinte inscrito no CGF que efetuar operações relativas ao ICMS às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da Administração direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, do Documento Informativo de Vendas - DIV à Coletoria ou Posto de Arrecadação do seu domicílio fiscal, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação. Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas. Art. 283 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 06/02/2001.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo - operações interestaduais - Atualização monetária

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Poderá ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Art. 5º, Parágrafo único, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição tributária Arquivo magnético

Último dia para envio do arquivo magnético pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, para a Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente. Até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais com mercadorias - Sintegra - por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo site www.gere.ma.gov.br. Cláusula nona do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995. Base legal: Artigo 523, “caput” e parágrafo 2º do RICMS/MA. OBS: o arquivo magnético previsto substitui o exigido pelo artigo 263 do RICMS/MA, desde que inclua todas as operações citadas na referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.
Maio de 2018
15ICMSUsuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnético

Último dia para entrega do arquivo magnético pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para a Gerência da Receita Estadual. Até o dia 15 de cada mês, contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por elas realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao “layout” estabelecido pelo Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do Sintegra disponibilizado no site www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Art. 263 “caput” e parágrafos 1º e 2º do RICMS/MA.
Maio de 2018
15ICMSDistribuidora de Energia Elétrica

O imposto devido pela empresa de distribuição de energia elétrica, salvo as empresas enquadradas nas disposições do Art. 25-A do RICMS/PE, deve ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva apuração. Base legal: Art. 398 do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSEstabelecimento Comercial Atacadista

O recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte Comercial Atacadista, não relacionado no Anexo XXI do RICMS/PE deve ocorrer até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSEstabelecimento Comercial Varejista

O recolhimento do ICMS, devido pelo estabelecimento comercial varejista com os códigos da CNAE-Fiscal: 5231-0/03, 5233-7/01, 5243-4/01, 5243-4/02, 5244-2/03, 5244-2/08, 5244-2/08 e 5244-2/99 e inscrito no CACEPE com o CAE ou CNAE-Fiscal não discriminados, inclusive restaurantes, deve ocorrer até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSEstabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, no dia 15 (quinze) do mês subsequente, na hipótese de estar inscrito no Cacepe com os códigos da CNAE 1220-4/03, 1220-4/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e 3092-0/00; Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base legal: Art. 24, I, "a" do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSPrestador de Serviço de Transporte

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador Base Legal: alínea “a” do Inciso I do artigo 81 do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estabelecimento Produtor

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento produtor inscrito no CACEPE. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSArquivo SEF

Transmissão do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF. Até o dia 15 do mês subseqüente ao do período fiscal a que se referir. “a”, XI da Portaria SF Nº 73 DE 30/05/2003.
Maio de 2018
15ICMSEntrada de Cana-de-açúcar Arquivo Digital

Entrega por contribuinte fabricante de açúcar ou álcool, por meio eletrônico ou digital, o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Art. 571 do RICMS/AL.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, por intermédio de "Internet", à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 294-C do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA Contribuintes de Alagoas

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Observação: O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD fica dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 (Sintegra). Art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. Art. 294-A do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Digital - Material de Limpeza

Entrega por contribuinte que efetua a retenção do imposto, de arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente. O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco. O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo. Art. 7º, Anexo XXVII, RICMS/AL.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Envio do arquivo magnético, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Art. 533, §1º do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSDIEF - Declaração de Informações Econômico Fiscais

Transmissão da DIEF, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, para o prestador de serviço de comunicação. Art. 735, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético - Contribuinte de Outra Unidade da Federação que Efetuar Retenção do ICMS

Envio pelo de arquivo magnético com registro fiscal, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, das operações nterestaduais efetuadas no mês anterior pelo estabelecimento de contribuinte de outra unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto. Art. 1.165, I do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Comercial, Inclusive o Equiparado a Industrial pela Legislação do IPI

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI Art. 108, I, “a”, 1, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Extrator

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento de contribuinte extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 2, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 3, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Restaurantes, Bares e Similares

Recolhimento do ICMS, , até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 4, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMS

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios (ISS), com indicação expressa da incidência do ICMS. Art. 108, I, “a”, 5, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Produtor

Recolhimento do ICMS, por estabelecimento produtor inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “a”, 7, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Demais Pessoas Jurídicas

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelas demais pessoas jurídicas inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal e cujas atividades não estejam especificadas nas demais hipóteses. Art. 108, I, “a”, 8,RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Prestadores de Serviço não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de Mercadoria

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. Art. 108, I, “a”, 6, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, por estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “b” do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente ao imposto devido a título de diferença de alíquota na entrada, no estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente, e da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Art. 108, II, “a” e “b”, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST por Diferimento

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação. Art. 108, XI do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSConstrutoras Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações. Art. 108, XXII, “a” do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Construtoras Aquisições Internas de Produtos Minerais

Recolhimento do ICMS, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, pelas aquisições internas de produtos minerais. Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, Art. 108, XXII, “b” do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Substituição Tributária nas saídas internas

Recolhimento do ICMS pelo substituto até o 15° dia do mês subsequente, nas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, nas saídas internas, nos termos do art. 1.142 do RICMS/PI, e demais casos de retenção interna. Art. 108, XVII do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Substituição Tributária na Importação de Pneus Usados e/ou Recauchutados

Recolhimento do ICMS, nas operações de importação de pneus usados e/ou recauchutados, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 1.140, § 1°, II, “c”, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Regime Especial de Diferimento - Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota e Substituição pelas Entradas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, na hipótese de: -Antecipação Parcial; - Diferença de alíquota; - Substituição pelas Entradas; - Antecipação Total; - ICMS Complementar. Portaria 732/2011 e Art. 117 do RICMS/PI
Maio de 2018
15ICMSRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF

Os contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1º da portaria 556/2011 devem efetuar o registro eletrônico na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. Até o dia 15 do mês subsequente a emissão. Art. 2º da Portaria 556/2011
Maio de 2018
15ICMSRelatório– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases remeter relatório à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais – GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino. Até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior. OBS: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. Art. 736-H, inciso II do RICMS/SE
Maio de 2018
15ICMSICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º,inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/94.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água

Pagamento do imposto devido por substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente, relativamente às operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento. Art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Protocolo ICMS Nº 32 DE 30/07/1992.
Maio de 2018
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Até o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 356-N do RICMS/GO.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15o dia do mês subsequente, pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. Art. 106, II, "a" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimentos Produtores

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos produtores. Art. 106, II, "b" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega de arquivo digital, pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, com o registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até 15 dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações. Base legal: Art. 38 do Anexo VIII do RICMS/GO. Anexo X do RICMS/GO.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas nas aquisições em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL, ou, na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal. Até o 15o dia do mês subsequente . Art. 106, II, "c" e "d" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMS

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal. Art. 106, II, "e" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS Operações para Outra UF com Algodão em Caroço

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subseqüente à saída, relativamente às saídas efetuadas para fora do Estado com algodão em caroço, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Base legal: Art. 479, II do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Operações Procedentes de Outra UF, sem Retenção Antecipada, Destinadas a Contribuintes que possuam Regime Especial

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial . Art. 399, II, "a" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSST Operações Internas com Retenção, Promovidas por Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e/ou Depósito

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito. Art. 399, II, "b" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSST nas Prestações de Serviços de Transporte com Retenção, Realizadas por Contribuintes Inscritos no CCICMS

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS. Art. 399, II, "c" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST - Demais Casos em Operações Interestaduais

Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente, relativamente às operações interestaduais nos demais casos. Art. 400, IV do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSInformação nas Operaçõpes Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes

Envio de informação pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior referente às operações com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 7º do Decreto nº 30.258 de 14/04/2009.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito

Entrega, até o 15º dia de cada mês, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior. Art. 1° da Portaria GSER nº 163 de 10/07/2007
Maio de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Envio do arquivo digital da EFD, até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Portaria GSER Nº 101 DE 20/04/2012
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA-MT

Os contribuintes que emitem documentos e escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados devem entregar arquivo, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações. Até o 15º dia do mês subsequente. Art. 4º da Portaria nº 80/99.
Maio de 2018
15ICMSST Operações Internas com Cimento

Recolhimento do ICMS ST nas operações com cimento será observado o seguinte, quando internas com retenção, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 399, IV, alínea “a” do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação do arquivo magnético informando as operações de saída realizadas no mês imediatamente anterior com contribuintes estabelecidos no Distrito Federal. Até o dia quinze de cada mês. Art. 7º, § 2º, da Portaria SEF Nº 785 DE 28/12/2003.
Maio de 2018
15ICMSGIA BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais

Último dia para apresentação da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, referente a operação do mês de anterior. Até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto. Art. 3ª do Decreto nº 13.135 de 18/03/2011.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 1, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Petróleo e Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e pelos distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 2, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSRegime de Estimativa

Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fundamentação Legal: Inciso III do Art. 74, Inciso I, Art.1º do Anexo VIII, do RICMS/MS, Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estornos de Créditos Indevidos

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em relação a estornos de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso V, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Importação de Insumos Industriais

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação à operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso I, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação a operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado, e em relação a importações (exceto as de insumos industriais). Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso II, do RICMS/AM.
Abril de 2018
15ICMSSINTEGRA - Indústria

Entrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED), dos ramos de indústria, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração. Entrega até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Art. 2º, inciso I, do Decreto Nº 23330 DE 15/04/2003.
Maio de 2018
15ICMSContribuição - FTI - Indústria e Agroindústria

Recolhimento, pelas empresas do setor industrial e agroindustrial beneficiadas com incentivos fiscais, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações do exterior de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos consoante projeto de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM (ressalvadas as exceções previstas na legislação), e no valor correspondente a 1% sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos previstos no Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia quinze do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", itens 1 e 4, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Maio de 2018
15ICMSContribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais

Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Artigo 24, § 4º, inciso IV, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Maio de 2018
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Deverá ser enviado até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao período de apuração. Artigo 19 do Decreto nº 28.841 de 22/07/2009.
2º Quinzena de Maio de 2018
15ICMSGIAM - Guia de Informação e Apuração do ICMS

A GIAM deverá apresentada até o até 15/01/2017 referente ao fato gerador ocorrido em dezembro/2016, poderá ser retificada até 30/06/2017; última GIAM - Obrigação substituída por: a) se o contribuinte for enquadrado no regime normal: pela Escrituração Fiscal Digital - EFD; b) se o contribuinte for optante do Simples Nacional: 1 - pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D; e 2 - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA. Art. 10 do Decreto n° 21.503/2016.
Maio de 2018
15ICMSSimples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 15º dia do segundo mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 13.066/07.
Abril de 2018
15ICMSICMS Estabelecimentos Beneficiadores de Látex

O recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Beneficiadores de Látex, deverá ser recolhido no 15º dia do quarto mês subseqüente àquele em que houver ocorrido o fato gerador. Art. 53, VI, do RICMS/RO
Fevereiro de 2018
15ICMSICMS ST - Mercadorias Nacionais Quinzenal

ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos. - Mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente, referente ao do mês anterior. - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, será efetuado no 15º dia do segundo mês subseqüente,referente ao mês anterior. Art. 53, I, "b" do RICMS/RO.
Abril de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

EFD - Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital Último dia para a entrega do arquivo fiscal digital pelos contribuintes obrigados, referente a fatos geradores do mês anterior. Até o 5º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 389-L do RICMS/PA. Porém o Art. 1º da IN n.º 09/2017, que determina a entrega até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de apuração, e o segundo, que se encontra no art. 389-L do RICMS/PA, que fixa, como limite para entrega o quinto dia do mês subseqüente ao encerramento da apuração.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético – SINTEGRA

Entrega do arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída, referente a fatos geradores do mes anterior pelos contribuintes obrigados. Até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 364 do RICMS/PA.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético – Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

Último dia para envio do arquivo magnético - o contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração. Art. 270 do RICMS/TO Convênio ICMS 115/03
Maio de 2018
15ICMSDAICMS - Energia Elétrica

Entrega do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), pelas empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica à Secretaria de Estado da Fazenda. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 450, § 1º, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Último dia para entrega do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas até o dia 15 de cada mês e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal.das operações ou prestações, referentes ao mês anterior. Decreto 1.055/2001, Art.1º
Maio de 2018
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 222-U, Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
15ICMSDiferimento - Evento futuro

Recolhimento do imposto devido em relação ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 332, inciso XIII, alínea "c", do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. O contribuinte deve remeter à UF de destino da operação ou prestação o arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais efetivadas no mês anterior, envolvendo a referida UF. Os contribuintes notificados devem enviar arquivo magnético com registro fiscal na totalidade das operações e/ou prestações (internas e interestaduais) efetivadas no mês anterior apenas para a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. Artigo 10, caput e §6°, da Portaria CAT Nº 32 DE 28/03/1996.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal (CPR 1150)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906 Recolhimento do ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso IV, e artigo 3º, inciso IV, do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega pelos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para outras unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 8º do Livro VII do RICMS/RJ.
Maio de 2018
15ICMSECF - Arquivo Magnético

Entrega, pelo estabelecimento obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120 mil, de arquivo magnético, com o registro tipo 60 “I”, relativamente às operações efetuadas no mês anterior. O estabelecimento usuário de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD), em substituição ao arquivo 60 "I", deverá enviar o arquivo eletrônico contendo os dados da Memória de Fita-detalhe (MFD). A entrega deve ser efetuada até o dia 15 do mês subsequente. Art. 14 do Anexo V da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014
Maio de 2018
15ICMSICMS - Contribuintes de Grande Porte

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Anexo Único do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota). Recolhimento, até o dia 15, do complemento do imposto recolhido até o dia 05. Artigo 1º do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002. OBS: com as alterações decorrentes do Decreto nº 42.859/2011, foi revogado o Anexo Único do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002. A lista de contribuintes sujeitos ao tratamento tributário previsto neste Decreto deve ser divulgada em ato específico do Secretário de Estado de Fazenda, o que não ocorreu até a presente data.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Telecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente a apuração do primeiro decêndio de cada mês no dia 15 do mesmo mês. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 e Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016.
Junho de 2018
15ICMSDIEF - Documento de Informações Econômico-Fiscais

Entrega da DIEF - Documento de Informações Econômico-Fiscais pelos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, inclusive os produtores rurais, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês imediatamente anterior. Até o dia 15 de cada mês. Artigo 769-B, § 2º do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Café, Óleos e Derivados de Farinha de Trigo

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com café torrado ou moído, com óleos comestíveis, inclusive azeite, e com biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo). Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Operações Porta-a-Porta

Recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações relativas à venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final. Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSCooperativas e Laticínios - Mapa de Produção

Emissão, pelas cooperativas e empresas de laticínios, em substituição à nota fiscal de produtor, do Mapa de Produção, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite. Deverá ser elaborado até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas. Artigo 530-Z-S do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSVAF/DAMEF - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal

PRORROGADO PRAZO DE ENVIO PARA 15.06.2018 CONFORME Portaria SRE Nº 160 DE 08/06/2018. Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), englobando os dados referentes ao período de janeiro a dezembro. A entrega será efetuada pela pessoa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ficando dispensados da entrega os optantes pelo Simples nacional, no período de 1º de março a 31 de maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações efetuados no exercício anterior. Base Legal: Artigo 148 da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG e Portaria SRE Nº 149 DE 28/01/2016
Ano Calendário de 2017
15ICMSRelatório - Energia Elétrica

Entrega do relatório das demandas registradas e contratadas e os respectivos consumos medidos dos últimos doze meses referentes ao fornecimento de energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno e noturno, relativamente às unidades consumidoras do grupo A (média e alta tensões), nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde que exista ponto de fornecimento de energia independente com medição exclusiva, pela distribuidora de energia elétrica. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 42, § 11, do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte Mineiro

Entrega, pelo substituto tributário localizado no Estado de Minas Gerais, de arquivo eletrônico contendo os registros fiscais das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações internas e interestaduais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte de Outra UF

Entrega, pelo substituto tributário situado em outro Estado, de arquivo eletrônico com registro fiscal das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações realizadas com contribuinte situado no Estado de Minas Gerais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso II, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, via Internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, do arquivo magnético correspondente à totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 11 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSDAPI - Indústrias e Extrator de Substâncias Minerais e Fósseis

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelas demais indústrias e extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. art 152, § 1°, inc V, alíneas "a" e b" da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSTaxa Florestal

Recolhimento da Taxa Florestal referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de substituição tributária de que trata o Regulamento da Taxa Florestal Artigo 1º da Resolução SEF Nº 4616 DE 27/11/2013
Maio de 2018
15ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS.
Junho de 2018
15ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 15 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às operações com cimento. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso X, alínea "h”, do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, nas operações com combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense. Até o dia 15 do mês subsequente ao das saídas. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso X, alínea “d” , item 2, do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 449 do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao do período informado. IN DRP nº 45/98, Título I, Capítulo LI, Subitem 3.4.
Maio de 2018
15ICMSGIA -Serviços de telecomunicações

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações, até o dia 15 do mês subsequente. IN DRP nº 45/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Contribuintes de Outra UF

Entrega, pelos contribuintes do ICMS estabelecidos em outra UF, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações originadas neste Estado ou destinadas a este Estado, efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 7º, inciso II, do Anexo 7 do RICMS/SC.
Maio de 2018
15ICMSARQUIVO ELETRÔNICO - Administradoras de Cartões

Entrega de arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito, débito e similares, contendo as informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, no mês anterior, por estabelecimentos de contribuintes do imposto. Até o 15º dia de cada mês. Artigo 179-A do Anexo 5 do RICMS/SC.
Maio de 2018
15ICMSRECOPI

Entrega do arquivo digital informando o estoque de quantidades totais, em quilogramas e por tipo de papel, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 27 da Resolução SEF Nº 4629 DE 27/12/2013.
Maio de 2018
15ICMSNota Fiscal RONDONIENSE - Arquivo Eletrônico

Último dia para entrega do arquivo eletrônico, que será enviado pelos contribuintes usuários de ECF ou nota fiscal modelos 1 ou 1-A e modelo 2, obrigados ao fornecimento mensal à Coordenadoria da Receita Estadual, com as informações relativas aos documentos fiscais que emitirem, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 199-A do RICMS/RO
Maio de 2018
15ICMSICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mês. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "a”, do RICMS/PR.
Junho de 2018
15ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1150. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 61744 DE 23/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016); Dispositivo legal: art. 3°, § 6°, do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
15ICMSLaticínios

ICMS devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite longa vida, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.1”, do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSCooperativa de Produtores de Leite

ICMS devido pela cooperativa de produtores de leite, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.2”, do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, como também do Fundo de Combate a Pobreza, quando devido, nas operações interestaduais com destino a não contribuintes estabelecidos no Estado de Minas Gerais, devida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL e/ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação ou do início da prestação. Base legal: artigo 85, inciso XVIII do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza para contribuintes do Estado do Paraná que possuam a inscrição estadual CAD ICMS, recolhimento até o dia 15. Base legal: Artigo 74, inciso XXII e § 17, inciso III do RICMS/PR e artigo 3°, incisos IV e VI do RICMS/PR.*
Maio de 2018
15ICMSICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica

Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 do corrente mês. Base Legal: artigo 75, inciso I, alínea “a” do RICMS/PR.*
Junho de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. Recolhimento até o dia 15, do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, quando realizada por contribuinte inscrito no CAD/ICMS . Base legal: Artigo 74, inciso XXII, alínea "b" e § 17, inciso II e artigo 3°, inciso I do Anexo XII do RICMS/PR*.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Para o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Estado do Espírito Santo, inclusive do Fundo, quando devido. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 534-Z-Z-Z-G, parágrafo 2º, do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSParcelamento

Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado. Recolhimento da primeira parcela ocorre no último dia útil do mês da assinatura do contrato, e as demais parcelas no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos 879 e 888 do RICMS/ES.
Junho de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Para o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Estado da Bahia, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no neste Estado, inclusive no tocante ao valor do Fundo de Combate a Pobreza, se devido. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 332, inciso XVII do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSRECOPI NACIONAL

O contribuinte credenciado deverá informar mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, relativas (Conv. ICMS 48/13 e 172/15): Decreto n° 25.893/2016. Base legal: artigo 660-M, do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação

ICMS devido, nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (art. 103, parágrafo único do RICMS/AL) Base legal: artigo 101, Inciso VIII, "a" do RICMS/AL.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

ICMS devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: § 3° do art. 64, do Anexo I do RICMS/AP, e cláusula 5ª do Convênio ICMS nº 93/2015.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

ICMS devido correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal. Recolhimento do imposto, monetariamente atualizado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado do Paraná, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF e Portaria N° 91/2012.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

ICMS devido a título de diferencial de alíquotas pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 6º, do Anexo XV, do RCTE/GO.
Maio de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas - Fundo de Combate a Pobreza EC 87/2015

ICMS devido para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015. Base Legal: Art. 1° inc. VIII-A e VIII-B da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Maio de 2018
15ICMSRegistro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã

O registro eletrônico será realizado mediante a transmissão do conjunto de dados correspondente a totalidade de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, com ou sem a identificação do adquirente da mercadoria ou bem, observado os seguintes prazos, até o 15º (décimo quinto) dia do primeiro mês subsequente ao da realização da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso I da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012.
Maio de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Recolhimento do ICMS, devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional n° 87/2015, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento contribuinte, inscrito no CAD/ICMS-RO, referente ao mês anterior. Base legal: Art. 4° da Instrução Normativa GAB/CRE 005/2016.
Maio de 2018
15ICMSEFD - Entrega de Arquivo Eletrônico

Os contribuintes do ICMS, excetuados os que estiverem enquadrados no Regime do Simples Nacional, ficam obrigados à entrega de arquivo eletrônico até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco. Base legal: Art. 384-E, § 2º do RICMS/TO.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

O ICMS devido para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015. artigo 1.095-C-Q do RICMS/PI. Base legal: artigo 1.095-C-Q, parágrafo 5°, do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado da Piauí, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 1.095-C-Q do RICMS/PI
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: artigo 130-A, inciso III, "e" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial Alíquota para não Contribuinte

O ICMS devido pelos contribuinte inscrito nos termos do § 14 deve recolher o imposto previsto na alínea “c” dos incisos I e II do § 7°, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço; Base Legal: Art. 2° § 16 do RICMS/RR.
Maio de 2018
15ICMSICMS DIFAL - Contribuinte do Estado de Sergipe

Nas operações e prestações promovidas por contribuintes sergipanos, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade de Federação, para o recolhimento do diferencial de alíquota - DIFAL, que cabe ao Estado de Sergipe, deve ser utilizado o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, Código de Receita 01049 - Vendas Interestaduais Consumidor Final - DIFAL. O imposto de que trata o "caput" deste artigo deve ser recolhido no dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 1° da Portaria SEFAZ N° 147/2016.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

O remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - deve calcular o valor do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas devido em cada operação ou prestação, obter o total no final do período de apuração e efetuar o pagamento até o 15° (décimo quinto) dia do período de apuração subsequente, mediante utilização de GNRE, conforme especificado no art. 5° (Cláusula quinta do Convênio ICMS 93 DE 2015). Base legal: Decreto Nº 8519 DE 29/12/2015 e Art 6º, Anexo XV do RCTE/GO
Maio de 2018
15ICMSICMS consumidor final não contribuinte do ICMS

O contribuinte inscrito nos termos da Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015, deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. pelos contribuintes localizados em outras unidades federadas, desde que inscritos no Estado do Amazonas, em relação ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS Base legal: Art. 107, inciso II, alinea ‘b’, item 3, do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015.
Maio de 2018
15ICMSICMS - SN que ultrapassarem o limite

Deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. A partir do último dia do exercício em que ocorreu a receita bruta, até o dia 15 do segundo mês subseqüente, pelos contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite previsto no art. 50. Base legal: Art. 107, inciso VI do RICMS/AM
Abril de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O contribuinte inscrito nos termos deste artigo deve recolher o imposto previsto na alínea “c” dos incisos I e II do art. 2° até o décimo quinto dia(15) do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Art. 5° § 2° do Decreto Nº 36507 DE 23/12/2015
Maio de 2018
15ICMSPrincipal consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada

O contribuinte inscrito nos termos desta cláusula deve recolher o imposto previsto na alínea "c" dos incisos I e II da cláusula segunda até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Cláusula quinta do Convênio ICMS N° 093/2015.
Maio de 2018
15ICMSRECOPI NACIONAL

O contribuinte credenciado deverá informar no RECOPI NACIONAL mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel Base legal: art. 372 Anexo 6° do RICMS/SC.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético (Energia elétrica)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes na Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: artigos 1°, inc. I,e 6°, inc. I, da Portaria CAT Nº 79 DE 10/09/2003. COMUNICADO CAT N° 03, DE 30 DE JANEIRO DE 2017
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

O estabelecimento localizado em outra unidade federada, deverá recolher o imposto(correspondente a partilha do diferencial de alíquotas) devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 13°, do Anexo 44 do RICMS/MA.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Na operação interestadual que destine mercadoria para não contribuinte do ICMS, será devido pelo remetente o recolhimento do diferencial de alíquotas, nos moldes do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015. Os contribuintes inscritos no CACEPE devem efetuar o recolhimento, tanto do diferencial, quanto do Fundo, se devido, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Na hipótese de já possuir inscrição como contribuinte substituto, o prazo para os recolhimentos acima citados será aquele previsto no respectivo convênio ou protocolo que dispõe sobre a substituição tributária Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015 c/c Decreto Nº 42546 DE 29/12/2015
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Operação Interna

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, relativamente às operações promovidas por contribuintes deste Estado, na condição de substituto, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 332,inciso XIII, do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSTRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV,

A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: art. 2º da Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 24/03/2017.
Maio de 2018
15ICMSDAPE

Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE - de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural. O DAPE será transmitido trimestralmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015
Maio de 2018
15ICMSUSUÁRIO DE ECF

Acessória - USUÁRIO DE ECF O contribuinte usuário de ECF, exceto no caso de ECF-MR sem capacidade de comunicação com computador, deverá gerar, manter no estabelecimento pelo prazo decadencial e fornecer ao fisco quando solicitado, arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, ou outro que venha a substituí-lo. Base legal: Art. 175-C do RICMS/AM e Art. 175-C do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação, Substituição Tributária e Importações em Geral

O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, do diferencial de alíquotas, do ICMS antecipado ou do imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado; Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Maio de 2018
15ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - veículos automotores terrestres

PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS-desembaraço aduaneiro dos produtos importados O recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, quando se tratar de operação de importação de insumos Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM; Decreto 38.006/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST de Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

Prazo de recolhimento - até o décimo quinto dia(15) do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualizado monetariamente a partir do nono dia seguinte ao término desse período. Base legal: item 3.2 do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF
Maio de 2018
15ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dias 1° e 10 de cada mês. Base Legal: Art. 317 I do RICMS/ES
Junho de 2018
15ICMSICMS Importação do exterior de combustíveis

Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 17(dezessete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia doze até o dia vinte e seis do mês anterior ao do pagamento; Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Maio de 2018
15ICMSArquivo eletrônico – emitentes de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

A Secretaria de Estado de Fazenda, em ato complementar, disciplinará a forma para que o contribuinte mato-grossense transmita ao fisco, por meio de programa específico, o arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003. Na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, envio até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: Art. 425 inc. I do RICMS/2014 na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração; Base legal: Art. 425 inc. I do RICMS/MT
Maio de 2018
15ICMSDemonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE(trimestralmente)

O arquivo digital do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração. DAPE, trimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base Legal: Art. 514-C inciso II do RICMS/PA.
2º Trimestre de 2018
15ICMSARQUIVO eDoc

A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, será enviado até o dia 15 do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SF Nº 190 DE 30/11/2011.
Maio de 2018
15ICMSICMS Consumidor Final

Ao contribuinte localizado em outra unidade federada poderá ser concedida a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO, conforme disposto no Anexo Único a esta instrução Instrução Normativa SEFAZ n° 001/2016. O contribuinte inscrito nos termos deste artigo deve recolher o ICMS Consumidor Final até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Art. 6° § 2° da Instrução Normativa SEFAZ n° 01/2016.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 74, inc. XXII, alínea “b” do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMSICMS contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados

Recolhimento até o dia 15° (décimo quinto) dia após o da ocorrência do fato gerador, nos seguintes casos: para os contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados, bem como os não contribuintes deste Estado, não podendo este prazo exceder o contato a partir da data de entrada da mercadoria no território neste Estado; Base Legal: art. 74, VIII, "a" do RICMS/CE.
Maio de 2018
15ICMSPrincipal - ICMS contribuintes não credenciados e a não contribuintes

Recolhimento até o dia 15° (décimo quinto) dia após o da ocorrência do fato gerador, para empresas transportadoras credenciadas, nos casos de transporte de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação e destinados a contribuintes não credenciados e a não contribuintes; Base Legal: art. 74, VIII, "b" do RICMS/CE.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Abatedouro ou Frigorífico

Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: a) em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 15 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A, "a"
Junho de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula 5° Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015
Maio de 2018
15ICMSICMS Alteração do Regime ou encerramento das Atividades

Quando mudar o regime ou no caso de encerrar as atividades, o contribuinte deverá apurar o imposto, na forma prevista no artigo anterior, observando-se o seguinte: Sendo a diferença favorável à Fazenda Estadual, deverá a mesma ser recolhida até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades; Base legal: Art. 47, I do RICMS/AM
Maio de 2018
15ICMSProduto In Natura ou Agropecuário - Milho em grão

Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de milho em grão destinado à industrialização, procedentes deste Estado, para o momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída do milho ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador referido no inciso I do artigo 304 do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da saída. Base legal: Artigo 304, § 1° do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Substituto estabelecido em outra UF

Entrega até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, nos termos previstos no Convênio ICMS 81/1993. Base Legal: Alinea “a”, Inciso I, Art. 27-A do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996.
Maio de 2018
15ICMSICMS - ME ou a EPP

Último dia para o recolhimento do ICMS, 15º (décimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária como data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes (Resolução CGSN Nº 122 DE 27/08/2015). Aplicação: aplica-se na hipótese de a ME ou a EPP optante estar obrigada ao recolhimento do imposto diretamente ao Estado, observado o disposto no inciso V do art. 94 da Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011 Base Legal: Artigo 10-C do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007
Abril de 2018
15ICMSICMS- Arquivo magnético de Telecomunicações (AMTEL)

O AMTEL é um documento de apresentação mensal e obrigatória para prestador de serviço de telecomunicação inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - que utilizar a Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22, mesmo que não tenha havido prestação no período de apuração, o arquivo contendo dados referentes às operações efetuadas no mês de apuração, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base legal: IN GSF nº 566/2002.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Arquivo magnético de Energia Elétrica (AMEEL)

O AMEEL é um documento de apresentação mensal e obrigatória para o distribuidor de energia elétrica inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -, mesmo que não tenha havido operação no período de apuração, deve ser enviado até o dia 15 do mês subseqüente. Base legal: IN GSF nº 565/2002.
Maio de 2018
15ICMSICMS Café Cru em Grão

Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG.
Junho de 2018
15ICMSICMS - Café Cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias os dias 1º e 10 de cada mês, até o dia 15 do mesmo mês. Fundamentação legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA..
Junho de 2018
15IPTUDS - Declaração de Serviços - Declarante com Dígito Verificador do CNPJ/CPF 0 e 1

Entrega da Declaração de Serviços – DS pelas pessoas jurídicas com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF igual a 0 e 1, referente ao TRIMESTRE CIVIL ANTECEDENTE. Fundamentação legal: Art. 6º do Decreto nº 20.298 de 30/01/2004.
2º Trimestre de 2018
15IPTUIPTU - Parcelado

O contribuinte que optou pelo parcelamento do IPTU, deve efetuar seu pagamento em até onze parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15 de fevereiro de 2018 e das demais no dia 15 de cada mês subsequente, podendo ser pagas até o primeiro dia útil seguinte, quando no dia 15 não houver expediente nas agências bancárias localizadas no Município de Belo Horizonte. Base legal: Artigo 4º, § 1º do Decreto Nº 16808 DE 19/12/2017.
Maio de 2018
15ISSDMS Prestadores de Serviço

Os prestadores de serviços ficam obrigados a apresentar a DMS, transmitida pela Internet ou por meio de mídia digital, entregue ao Fisco Municipal, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 182 do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007
Maio de 2018
15ISSISS

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre o movimento econômico tributável, será apurado mensalmente devendo ser recolhido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal:art. 1° do Decreto Nº 13013 DE 05/12/2016 .
Maio de 2018
15ISSISS pessoas jurídicas de direito privado

O ISSQN deverá ser retido pelas pessoas jurídicas de direito privado definidas no Decreto nº 11.077 de 28/12/2009 no ato da ocorrência do fato gerador da prestação de serviço, fazendo-se o recolhimento aos cofres do município até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente. Base Legal:art. 2° do Decreto Nº 13013 DE 05/12/2016.
Maio de 2018
15ISSPrestação de Serviço em Geral

Último dia para o recolhimento do imposto referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, independentemente do recebimento do valor dos serviços. Art. 54 do Decreto n° 12.462/11.
Maio de 2018
15ISSPrestação de Serviço em Etapas

Último dia para o recolhimento do imposto quando o serviço for efetuado em etapas e o preço dividido em parcelas, referentes ao mês anterior. Art. 57 do Decreto n° 12.462/11
Maio de 2018
15ISSISS Estimativa

Último dia para recolhimento do ISS lançado e cobrado pelo regime de estimativa. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006. OBS: O pagamento do ISSQN estimado, quando se tratar de atividades com venda de ingressos, bilhetes, convites, fichas para admissão em jogos, cartelas, couvert, consumação mínima e congêneres, deverá ser feito antecipadamente, em até dois dias úteis antes do evento, sob pena de não concessão da licença ou interdição da atividade.
Maio de 2018
15ISSECF - Entrega do Mapa Resumo

O contribuinte que se utilizar do Cupom Fiscal fica obrigado a entregar trimestralmente na SEMF, até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre, o Mapa Resumo da Receita Auferida, apurado mensalmente. Fundamentação legal: Art. 164, I do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007.
Junho de 2018
15ISSECF

O contribuinte que se utilizar do Cupom Fiscal fica obrigado a entregar trimestralmente na SEMF, até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre, o Mapa Resumo da Receita Auferida, apurado mensalmente. Base legal: Art. 164, I do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007.
Junho de 2018
15ISSProfissionais autônomos

Dispõe sobre a forma e as condições para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Nautreza (ISSQN) para o exercício de 2017. O ISSQN fixo por valor estimado lançado para os profissionais autônomos o recolhimento deverá ocorrer ate o dia 15 de cada mês. Base Legal:art. 1° do Decreto Nº 13013 DE 05/12/2016 .
Maio de 2018
15PrevidênciaContribuição Previdenciária Mensal - Individuais e Facultativos.

Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991
1007 - Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1120 - Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1163 - Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1406 - Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1473 - Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1503 - Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1830 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470 de 31/08/2011 1910 - MEI - Complentação Mensal 1929 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1945 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Maio de 2018
15PrevidênciaEFD-Reinf – 1º Grupo

Declaração de informações atraves da EFD-Reinf. Base legal: Art. 2º §1ºe 3º da Instrução Normativa RFB Nº 1.701 de 2017. Observação:As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. BAse: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Maio de 2018
15CIDECIDE - Combustíveis

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Fundamento Legal: Lei nº 10.336 de 19/12/2001 e Instrução Normativa SRF Nº 422 DE 17/05/2004.
9331Maio de 2018
15CIDECIDE - Remessas ao Exterior

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2° da Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 , deverá ser recolhida até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. Fundamento Legal: Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 com alterações da Lei nº 10.332 de 19/12/2001.
8741Maio de 2018
15PIS PASEP COFINSPIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos

Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005,
- 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/20052º Quinzena de Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

ICMS devido em relativo a substituição tributária por antecipação, na prestação de serviço de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIII, "b", RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Entrega de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 259, § 12, Inc. I do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Indústria

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Comércio

Imposto devido pelo estabelecimento comercial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Produtor Agropecuário

Imposto devido pelo produtor agropecuário, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Transporte de Passageiro

ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de passageiro, decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Transporte de Carga - contribuinte credenciado

ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de carga credenciado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Demais hipóteses do art. 130-A do RICMS

ICMS devido nas hipóteses não especificadas no artigo 130-A do RICMS, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Op. Internas Adicional de 2% - FECOEP

Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1°-A do RICMS, incidente nas operações internas, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "b" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Substitutos localizados no Rio Grande do Norte

Recolhimento pelo estabelecimento localizado no Rio Grande do Norte, que retenha o imposto na condição de substituto tributário, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "c" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses em que não houver antecipação tributária, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "d" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. Art. 623-B, 623-F e 623-N do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Entrega, pelo contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, do arquivo magnético, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações, realizadas por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente. OBS: Contribuintes que entregam a EFD ficam dispensados do Sintegra conforme art. 623-T do RICMS/RN. Art. 631 do RICMS/RN; Cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995.
Maio de 2018
15ICMSArquivo magnético - Operações interestaduais

Entrega mensal pelo estabelecimento que efetuar retenção do imposto, à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - SUSCOMEX, da Secretaria de Estado da Tributação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo Regime de Substituição Tributária, conforme o artigo 631 do RICMS/RN, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação. Art. 882, Inc. I, RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSGIM

Entrega da GIM por contribuinte sujeito ao regime de apuração normal, via internet, até o dia 15 de cada mês. Art. 578, § 5° do RICMS/RN e artigos e da Portaria SET/GS Nº 81 DE 26/09/2005.
Maio de 2018
15ICMSGIDEC

Entrega da Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados - GIDEC, ao órgão local do domicílio fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais, podendo a entrega ser por meio magnético (disquete) ou eletrônico, em qualquer Núcleo de Execução - NEXAT, ou por meio do SefazNET. Até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos. Art. 282 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 06/02/2001.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente.OBS: contribuinte obrigado à EFD é dispensado do Sintegra. Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSDIDF

Entrega pelo estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda para confeccionar documentos fiscais, ao órgão local do seu domicílio fiscal, da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF. Até o dia 15 do mês subsequente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos. Art. 284 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 136 de 15/10/1993.
Maio de 2018
15ICMSDIV

Entrega pelo contribuinte inscrito no CGF que efetuar operações relativas ao ICMS às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da Administração direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, do Documento Informativo de Vendas - DIV à Coletoria ou Posto de Arrecadação do seu domicílio fiscal, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação. Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas. Art. 283 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 06/02/2001.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo - operações interestaduais - Atualização monetária

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Poderá ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Art. 5º, Parágrafo único, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição tributária Arquivo magnético

Último dia para envio do arquivo magnético pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, para a Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente. Até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais com mercadorias - Sintegra - por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo site www.gere.ma.gov.br. Cláusula nona do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995. Base legal: Artigo 523, “caput” e parágrafo 2º do RICMS/MA. OBS: o arquivo magnético previsto substitui o exigido pelo artigo 263 do RICMS/MA, desde que inclua todas as operações citadas na referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.
Maio de 2018
15ICMSUsuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnético

Último dia para entrega do arquivo magnético pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para a Gerência da Receita Estadual. Até o dia 15 de cada mês, contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por elas realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao “layout” estabelecido pelo Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do Sintegra disponibilizado no site www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Art. 263 “caput” e parágrafos 1º e 2º do RICMS/MA.
Maio de 2018
15ICMSDistribuidora de Energia Elétrica

O imposto devido pela empresa de distribuição de energia elétrica, salvo as empresas enquadradas nas disposições do Art. 25-A do RICMS/PE, deve ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva apuração. Base legal: Art. 398 do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSEstabelecimento Comercial Atacadista

O recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte Comercial Atacadista, não relacionado no Anexo XXI do RICMS/PE deve ocorrer até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSEstabelecimento Comercial Varejista

O recolhimento do ICMS, devido pelo estabelecimento comercial varejista com os códigos da CNAE-Fiscal: 5231-0/03, 5233-7/01, 5243-4/01, 5243-4/02, 5244-2/03, 5244-2/08, 5244-2/08 e 5244-2/99 e inscrito no CACEPE com o CAE ou CNAE-Fiscal não discriminados, inclusive restaurantes, deve ocorrer até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSEstabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, no dia 15 (quinze) do mês subsequente, na hipótese de estar inscrito no Cacepe com os códigos da CNAE 1220-4/03, 1220-4/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e 3092-0/00; Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base legal: Art. 24, I, "a" do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSPrestador de Serviço de Transporte

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador Base Legal: alínea “a” do Inciso I do artigo 81 do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estabelecimento Produtor

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento produtor inscrito no CACEPE. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSArquivo SEF

Transmissão do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF. Até o dia 15 do mês subseqüente ao do período fiscal a que se referir. “a”, XI da Portaria SF Nº 73 DE 30/05/2003.
Maio de 2018
15ICMSEntrada de Cana-de-açúcar Arquivo Digital

Entrega por contribuinte fabricante de açúcar ou álcool, por meio eletrônico ou digital, o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Art. 571 do RICMS/AL.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, por intermédio de "Internet", à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 294-C do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA Contribuintes de Alagoas

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Observação: O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD fica dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 (Sintegra). Art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. Art. 294-A do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Digital - Material de Limpeza

Entrega por contribuinte que efetua a retenção do imposto, de arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente. O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco. O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo. Art. 7º, Anexo XXVII, RICMS/AL.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Envio do arquivo magnético, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Art. 533, §1º do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSDIEF - Declaração de Informações Econômico Fiscais

Transmissão da DIEF, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, para o prestador de serviço de comunicação. Art. 735, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético - Contribuinte de Outra Unidade da Federação que Efetuar Retenção do ICMS

Envio pelo de arquivo magnético com registro fiscal, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, das operações nterestaduais efetuadas no mês anterior pelo estabelecimento de contribuinte de outra unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto. Art. 1.165, I do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Comercial, Inclusive o Equiparado a Industrial pela Legislação do IPI

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI Art. 108, I, “a”, 1, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Extrator

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento de contribuinte extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 2, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 3, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Restaurantes, Bares e Similares

Recolhimento do ICMS, , até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 4, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMS

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios (ISS), com indicação expressa da incidência do ICMS. Art. 108, I, “a”, 5, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Produtor

Recolhimento do ICMS, por estabelecimento produtor inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “a”, 7, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Demais Pessoas Jurídicas

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelas demais pessoas jurídicas inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal e cujas atividades não estejam especificadas nas demais hipóteses. Art. 108, I, “a”, 8,RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Prestadores de Serviço não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de Mercadoria

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. Art. 108, I, “a”, 6, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, por estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “b” do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente ao imposto devido a título de diferença de alíquota na entrada, no estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente, e da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Art. 108, II, “a” e “b”, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST por Diferimento

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação. Art. 108, XI do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSConstrutoras Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações. Art. 108, XXII, “a” do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Construtoras Aquisições Internas de Produtos Minerais

Recolhimento do ICMS, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, pelas aquisições internas de produtos minerais. Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, Art. 108, XXII, “b” do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Substituição Tributária nas saídas internas

Recolhimento do ICMS pelo substituto até o 15° dia do mês subsequente, nas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, nas saídas internas, nos termos do art. 1.142 do RICMS/PI, e demais casos de retenção interna. Art. 108, XVII do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Substituição Tributária na Importação de Pneus Usados e/ou Recauchutados

Recolhimento do ICMS, nas operações de importação de pneus usados e/ou recauchutados, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 1.140, § 1°, II, “c”, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Regime Especial de Diferimento - Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota e Substituição pelas Entradas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, na hipótese de: -Antecipação Parcial; - Diferença de alíquota; - Substituição pelas Entradas; - Antecipação Total; - ICMS Complementar. Portaria 732/2011 e Art. 117 do RICMS/PI
Maio de 2018
15ICMSRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF

Os contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1º da portaria 556/2011 devem efetuar o registro eletrônico na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. Até o dia 15 do mês subsequente a emissão. Art. 2º da Portaria 556/2011
Maio de 2018
15ICMSRelatório– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases remeter relatório à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais – GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino. Até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior. OBS: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. Art. 736-H, inciso II do RICMS/SE
Maio de 2018
15ICMSICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º,inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/94.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água

Pagamento do imposto devido por substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente, relativamente às operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento. Art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Protocolo ICMS Nº 32 DE 30/07/1992.
Maio de 2018
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Até o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 356-N do RICMS/GO.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15o dia do mês subsequente, pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. Art. 106, II, "a" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimentos Produtores

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos produtores. Art. 106, II, "b" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega de arquivo digital, pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, com o registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até 15 dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações. Base legal: Art. 38 do Anexo VIII do RICMS/GO. Anexo X do RICMS/GO.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas nas aquisições em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL, ou, na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal. Até o 15o dia do mês subsequente . Art. 106, II, "c" e "d" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMS

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal. Art. 106, II, "e" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS Operações para Outra UF com Algodão em Caroço

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subseqüente à saída, relativamente às saídas efetuadas para fora do Estado com algodão em caroço, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Base legal: Art. 479, II do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Operações Procedentes de Outra UF, sem Retenção Antecipada, Destinadas a Contribuintes que possuam Regime Especial

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial . Art. 399, II, "a" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSST Operações Internas com Retenção, Promovidas por Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e/ou Depósito

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito. Art. 399, II, "b" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSST nas Prestações de Serviços de Transporte com Retenção, Realizadas por Contribuintes Inscritos no CCICMS

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS. Art. 399, II, "c" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST - Demais Casos em Operações Interestaduais

Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente, relativamente às operações interestaduais nos demais casos. Art. 400, IV do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSInformação nas Operaçõpes Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes

Envio de informação pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior referente às operações com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 7º do Decreto nº 30.258 de 14/04/2009.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito

Entrega, até o 15º dia de cada mês, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior. Art. 1° da Portaria GSER nº 163 de 10/07/2007
Maio de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Envio do arquivo digital da EFD, até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Portaria GSER Nº 101 DE 20/04/2012
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA-MT

Os contribuintes que emitem documentos e escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados devem entregar arquivo, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações. Até o 15º dia do mês subsequente. Art. 4º da Portaria nº 80/99.
Maio de 2018
15ICMSST Operações Internas com Cimento

Recolhimento do ICMS ST nas operações com cimento será observado o seguinte, quando internas com retenção, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 399, IV, alínea “a” do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação do arquivo magnético informando as operações de saída realizadas no mês imediatamente anterior com contribuintes estabelecidos no Distrito Federal. Até o dia quinze de cada mês. Art. 7º, § 2º, da Portaria SEF Nº 785 DE 28/12/2003.
Maio de 2018
15ICMSGIA BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais

Último dia para apresentação da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, referente a operação do mês de anterior. Até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto. Art. 3ª do Decreto nº 13.135 de 18/03/2011.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 1, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Petróleo e Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e pelos distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 2, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSRegime de Estimativa

Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fundamentação Legal: Inciso III do Art. 74, Inciso I, Art.1º do Anexo VIII, do RICMS/MS, Resolução SEFAZ Nº 2899 DE 14/12/2017.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estornos de Créditos Indevidos

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em relação a estornos de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso V, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Importação de Insumos Industriais

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação à operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso I, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação a operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado, e em relação a importações (exceto as de insumos industriais). Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso II, do RICMS/AM.
Abril de 2018
15ICMSSINTEGRA - Indústria

Entrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED), dos ramos de indústria, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração. Entrega até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Art. 2º, inciso I, do Decreto Nº 23330 DE 15/04/2003.
Maio de 2018
15ICMSContribuição - FTI - Indústria e Agroindústria

Recolhimento, pelas empresas do setor industrial e agroindustrial beneficiadas com incentivos fiscais, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações do exterior de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos consoante projeto de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM (ressalvadas as exceções previstas na legislação), e no valor correspondente a 1% sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos previstos no Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia quinze do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", itens 1 e 4, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Maio de 2018
15ICMSContribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais

Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Artigo 24, § 4º, inciso IV, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Maio de 2018
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Deverá ser enviado até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao período de apuração. Artigo 19 do Decreto nº 28.841 de 22/07/2009.
2º Quinzena de Maio de 2018
15ICMSGIAM - Guia de Informação e Apuração do ICMS

A GIAM deverá apresentada até o até 15/01/2017 referente ao fato gerador ocorrido em dezembro/2016, poderá ser retificada até 30/06/2017; última GIAM - Obrigação substituída por: a) se o contribuinte for enquadrado no regime normal: pela Escrituração Fiscal Digital - EFD; b) se o contribuinte for optante do Simples Nacional: 1 - pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D; e 2 - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA. Art. 10 do Decreto n° 21.503/2016.
Maio de 2018
15ICMSSimples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 15º dia do segundo mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 13.066/07.
Abril de 2018
15ICMSICMS Estabelecimentos Beneficiadores de Látex

O recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Beneficiadores de Látex, deverá ser recolhido no 15º dia do quarto mês subseqüente àquele em que houver ocorrido o fato gerador. Art. 53, VI, do RICMS/RO
Fevereiro de 2018
15ICMSICMS ST - Mercadorias Nacionais Quinzenal

ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos. - Mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente, referente ao do mês anterior. - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, será efetuado no 15º dia do segundo mês subseqüente,referente ao mês anterior. Art. 53, I, "b" do RICMS/RO.
Abril de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

EFD - Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital Último dia para a entrega do arquivo fiscal digital pelos contribuintes obrigados, referente a fatos geradores do mês anterior. Até o 5º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 389-L do RICMS/PA. Porém o Art. 1º da IN n.º 09/2017, que determina a entrega até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de apuração, e o segundo, que se encontra no art. 389-L do RICMS/PA, que fixa, como limite para entrega o quinto dia do mês subseqüente ao encerramento da apuração.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético – SINTEGRA

Entrega do arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída, referente a fatos geradores do mes anterior pelos contribuintes obrigados. Até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 364 do RICMS/PA.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético – Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

Último dia para envio do arquivo magnético - o contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração. Art. 270 do RICMS/TO Convênio ICMS 115/03
Maio de 2018
15ICMSDAICMS - Energia Elétrica

Entrega do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), pelas empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica à Secretaria de Estado da Fazenda. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 450, § 1º, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Último dia para entrega do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas até o dia 15 de cada mês e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal.das operações ou prestações, referentes ao mês anterior. Decreto 1.055/2001, Art.1º
Maio de 2018
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 222-U, Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
15ICMSDiferimento - Evento futuro

Recolhimento do imposto devido em relação ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 332, inciso XIII, alínea "c", do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. O contribuinte deve remeter à UF de destino da operação ou prestação o arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais efetivadas no mês anterior, envolvendo a referida UF. Os contribuintes notificados devem enviar arquivo magnético com registro fiscal na totalidade das operações e/ou prestações (internas e interestaduais) efetivadas no mês anterior apenas para a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. Artigo 10, caput e §6°, da Portaria CAT Nº 32 DE 28/03/1996.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal (CPR 1150)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906 Recolhimento do ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso IV, e artigo 3º, inciso IV, do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega pelos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para outras unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 8º do Livro VII do RICMS/RJ.
Maio de 2018
15ICMSECF - Arquivo Magnético

Entrega, pelo estabelecimento obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120 mil, de arquivo magnético, com o registro tipo 60 “I”, relativamente às operações efetuadas no mês anterior. O estabelecimento usuário de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD), em substituição ao arquivo 60 "I", deverá enviar o arquivo eletrônico contendo os dados da Memória de Fita-detalhe (MFD). A entrega deve ser efetuada até o dia 15 do mês subsequente. Art. 14 do Anexo V da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014
Maio de 2018
15ICMSContribuintes de Grande Porte

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Anexo Único do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota) deve ocorrer até o dia 5 do mês subsequente. Entretanto, os contribuintes impossibilitados de apurarem o valor do imposto até o dia 5, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 013 - "Saldo Devedor do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, até o dia 5 e realizando o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Base legal: Artigo 1º do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002.
Maio de 2018
15ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente a apuração do primeiro decêndio de cada mês no dia 15 do mesmo mês. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 e Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016.
Junho de 2018
15ICMSDIEF - Documento de Informações Econômico-Fiscais

Entrega da DIEF - Documento de Informações Econômico-Fiscais pelos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, inclusive os produtores rurais, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês imediatamente anterior. Até o dia 15 de cada mês. Artigo 769-B, § 2º do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Café, Óleos e Derivados de Farinha de Trigo

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com café torrado ou moído, com óleos comestíveis, inclusive azeite, e com biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo). Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Operações Porta-a-Porta

Recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações relativas à venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final. Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSCooperativas e Laticínios - Mapa de Produção

Emissão, pelas cooperativas e empresas de laticínios, em substituição à nota fiscal de produtor, do Mapa de Produção, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite. Deverá ser elaborado até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas. Artigo 530-Z-S do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSVAF/DAMEF - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal

PRORROGADO PRAZO DE ENVIO PARA 15.06.2018 CONFORME Portaria SRE Nº 160 DE 08/06/2018. Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), englobando os dados referentes ao período de janeiro a dezembro. A entrega será efetuada pela pessoa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ficando dispensados da entrega os optantes pelo Simples nacional, no período de 1º de março a 31 de maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações efetuados no exercício anterior. Base Legal: Artigo 148 da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG e Portaria SRE Nº 149 DE 28/01/2016
Ano Calendário de 2017
15ICMSRelatório - Energia Elétrica

Entrega do relatório das demandas registradas e contratadas e os respectivos consumos medidos dos últimos doze meses referentes ao fornecimento de energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno e noturno, relativamente às unidades consumidoras do grupo A (média e alta tensões), nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde que exista ponto de fornecimento de energia independente com medição exclusiva, pela distribuidora de energia elétrica. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 42, § 11, do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte Mineiro

Entrega, pelo substituto tributário localizado no Estado de Minas Gerais, de arquivo eletrônico contendo os registros fiscais das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações internas e interestaduais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte de Outra UF

Entrega, pelo substituto tributário situado em outro Estado, de arquivo eletrônico com registro fiscal das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações realizadas com contribuinte situado no Estado de Minas Gerais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso II, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, via Internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, do arquivo magnético correspondente à totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 11 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSDAPI - Indústrias e Extrator de Substâncias Minerais e Fósseis

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelas demais indústrias e extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. art 152, § 1°, inc V, alíneas "a" e b" da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSTaxa Florestal

Recolhimento da Taxa Florestal referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de substituição tributária de que trata o Regulamento da Taxa Florestal Artigo 1º da Resolução SEF Nº 4616 DE 27/11/2013
Maio de 2018
15ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS.
Junho de 2018
15ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 15 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às operações com cimento. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso X, alínea "h”, do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, nas operações com combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense. Até o dia 15 do mês subsequente ao das saídas. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso X, alínea “d” , item 2, do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 449 do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao do período informado. Subitem 3.4, Capítulo LI, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998.
Maio de 2018
15ICMSGIA -Serviços de telecomunicações

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações, até o dia 15 do mês subsequente. Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Contribuintes de Outra UF

Entrega, pelos contribuintes do ICMS estabelecidos em outra UF, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações originadas neste Estado ou destinadas a este Estado, efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 7º, inciso II, do Anexo 7 do RICMS/SC.
Maio de 2018
15ICMSARQUIVO ELETRÔNICO - Administradoras de Cartões

Entrega de arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito, débito e similares, contendo as informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, no mês anterior, por estabelecimentos de contribuintes do imposto. Até o 15º dia de cada mês. Artigo 179-A do Anexo 5 do RICMS/SC.
Maio de 2018
15ICMSRECOPI

Entrega do arquivo digital informando o estoque de quantidades totais, em quilogramas e por tipo de papel, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 27 da Resolução SEF Nº 4629 DE 27/12/2013.
Maio de 2018
15ICMSNota Fiscal RONDONIENSE - Arquivo Eletrônico

Último dia para entrega do arquivo eletrônico, que será enviado pelos contribuintes usuários de ECF ou nota fiscal modelos 1 ou 1-A e modelo 2, obrigados ao fornecimento mensal à Coordenadoria da Receita Estadual, com as informações relativas aos documentos fiscais que emitirem, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 199-A do RICMS/RO
Maio de 2018
15ICMSICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mês. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "a”, do RICMS/PR.
Junho de 2018
15ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1150. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 61744 DE 23/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016); Dispositivo legal: art. 3°, § 6°, do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
15ICMSLaticínios

ICMS devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite longa vida, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.1”, do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSCooperativa de Produtores de Leite

ICMS devido pela cooperativa de produtores de leite, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.2”, do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, como também do Fundo de Combate a Pobreza, quando devido, nas operações interestaduais com destino a não contribuintes estabelecidos no Estado de Minas Gerais, devida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL e/ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação ou do início da prestação. Base legal: artigo 85, inciso XVIII do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza para contribuintes do Estado do Paraná que possuam a inscrição estadual CAD ICMS, recolhimento até o dia 15. Base legal: Artigo 74, inciso XXII e § 17, inciso III do RICMS/PR e artigo 3°, incisos IV e VI do RICMS/PR.*
Maio de 2018
15ICMSICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica

Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 do corrente mês. Base Legal: artigo 75, inciso I, alínea “a” do RICMS/PR.*
Junho de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. Recolhimento até o dia 15, do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, quando realizada por contribuinte inscrito no CAD/ICMS . Base legal: Artigo 74, inciso XXII, alínea "b" e § 17, inciso II e artigo 3°, inciso I do Anexo XII do RICMS/PR*.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Estado do Espírito Santo, inclusive do Fundo, quando devido. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 534-Z-Z-Z-G, parágrafo 2º, do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSParcelamento

Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado. Recolhimento da primeira parcela ocorre no último dia útil do mês da assinatura do contrato, e as demais parcelas no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos 879 e 888 do RICMS/ES.
Junho de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Para o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Estado da Bahia, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no neste Estado, inclusive no tocante ao valor do Fundo de Combate a Pobreza, se devido. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 332, inciso XVII do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSRECOPI NACIONAL

O contribuinte credenciado deverá informar mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, relativas (Conv. ICMS 48/13 e 172/15): Decreto Nº 25893 DE 19/02/2016. Base legal: artigo 660-M, do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação

ICMS devido, nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (art. 103, parágrafo único do RICMS/AL) Base legal: artigo 101, Inciso VIII, "a" do RICMS/AL.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

ICMS devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: § 3° do art. 64, do Anexo I do RICMS/AP, e cláusula 5ª do Convênio ICMS nº 93/2015.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

O imposto correspondente ao diferencial de alíquotas e ao Fundo de Combate a Pobreza, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal, O imposto relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação. Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

ICMS devido a título de diferencial de alíquotas pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 6º, do Anexo XV, do RCTE/GO.
Maio de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas - Fundo de Combate a Pobreza EC 87/2015

ICMS devido para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015. Base Legal: Art. 1° inc. VIII-A e VIII-B da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Maio de 2018
15ICMSRegistro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã

O registro eletrônico será realizado mediante a transmissão do conjunto de dados correspondente a totalidade de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, com ou sem a identificação do adquirente da mercadoria ou bem, observado os seguintes prazos, até o 15º (décimo quinto) dia do primeiro mês subsequente ao da realização da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso I da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012.
Maio de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Recolhimento do ICMS, devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional n° 87/2015, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento contribuinte, inscrito no CAD/ICMS-RO, referente ao mês anterior. Base legal: Art. 4° da Instrução Normativa GAB/CRE 005/2016.
Maio de 2018
15ICMSEFD - Entrega de Arquivo Eletrônico

Os contribuintes do ICMS, excetuados os que estiverem enquadrados no Regime do Simples Nacional, ficam obrigados à entrega de arquivo eletrônico até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco. Base legal: Art. 384-E, § 2º do RICMS/TO.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

O ICMS devido para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015. artigo 1.095-C-Q do RICMS/PI. Base legal: artigo 1.095-C-Q, parágrafo 5°, do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado da Piauí, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 1.095-C-Q do RICMS/PI
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: artigo 130-A, inciso III, "e" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial Alíquota para não Contribuinte

O ICMS devido pelos contribuinte inscrito nos termos do § 14 deve recolher o imposto previsto na alínea “c” dos incisos I e II do § 7°, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço; Base Legal: Art. 2° § 16 do RICMS/RR.
Maio de 2018
15ICMSICMS DIFAL - Contribuinte do Estado de Sergipe

Nas operações e prestações promovidas por contribuintes sergipanos, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade de Federação, para o recolhimento do diferencial de alíquota - DIFAL, que cabe ao Estado de Sergipe, deve ser utilizado o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, Código de Receita 01049 - Vendas Interestaduais Consumidor Final - DIFAL. O imposto de que trata o "caput" deste artigo deve ser recolhido no dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 1° da Portaria SEFAZ N° 147/2016.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

O remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - deve calcular o valor do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas devido em cada operação ou prestação, obter o total no final do período de apuração e efetuar o pagamento até o 15° (décimo quinto) dia do período de apuração subsequente, mediante utilização de GNRE, conforme especificado no art. 5° (Cláusula quinta do Convênio ICMS 93 DE 2015). Base legal: Decreto Nº 8519 DE 29/12/2015 e Art 6º, Anexo XV do RCTE/GO
Maio de 2018
15ICMSICMS consumidor final não contribuinte do ICMS

O contribuinte inscrito nos termos da Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015, deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. pelos contribuintes localizados em outras unidades federadas, desde que inscritos no Estado do Amazonas, em relação ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS Base legal: Art. 107, inciso II, alinea ‘b’, item 3, do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015.
Maio de 2018
15ICMSICMS - SN que ultrapassarem o limite

Deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. A partir do último dia do exercício em que ocorreu a receita bruta, até o dia 15 do segundo mês subseqüente, pelos contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite previsto no art. 50. Base legal: Art. 107, inciso VI do RICMS/AM
Abril de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O contribuinte inscrito nos termos deste artigo deve recolher o imposto previsto na alínea “c” dos incisos I e II do art. 2° até o décimo quinto dia(15) do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Art. 5° § 2° do Decreto Nº 36507 DE 23/12/2015
Maio de 2018
15ICMSPrincipal consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada

O contribuinte inscrito nos termos desta cláusula deve recolher o imposto previsto na alínea "c" dos incisos I e II da cláusula segunda até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Cláusula quinta do Convênio ICMS N° 093/2015.
Maio de 2018
15ICMSRECOPI NACIONAL

O contribuinte credenciado deverá informar no RECOPI NACIONAL mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel Base legal: art. 372 Anexo 6° do RICMS/SC.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético (Energia elétrica)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes na Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: artigos 1°, inc. I,e 6°, inc. I, da Portaria CAT Nº 79 DE 10/09/2003. COMUNICADO CAT N° 03, DE 30 DE JANEIRO DE 2017
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

O estabelecimento localizado em outra unidade federada, deverá recolher o imposto(correspondente a partilha do diferencial de alíquotas) devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 13°, do Anexo 44 do RICMS/MA.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Na operação interestadual que destine mercadoria para não contribuinte do ICMS, será devido pelo remetente o recolhimento do diferencial de alíquotas, nos moldes do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015. Os contribuintes inscritos no CACEPE devem efetuar o recolhimento, tanto do diferencial, quanto do Fundo, se devido, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Na hipótese de já possuir inscrição como contribuinte substituto, o prazo para os recolhimentos acima citados será aquele previsto no respectivo convênio ou protocolo que dispõe sobre a substituição tributária Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015 c/c Decreto Nº 42546 DE 29/12/2015
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Operação Interna

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, relativamente às operações promovidas por contribuintes deste Estado, na condição de substituto, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 332,inciso XIII, do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSTRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV,

A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: art. 2º da Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 24/03/2017.
Maio de 2018
15ICMSDAPE

Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE - de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural. O DAPE será transmitido trimestralmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015
Maio de 2018
15ICMSUSUÁRIO DE ECF

Acessória - USUÁRIO DE ECF O contribuinte usuário de ECF, exceto no caso de ECF-MR sem capacidade de comunicação com computador, deverá gerar, manter no estabelecimento pelo prazo decadencial e fornecer ao fisco quando solicitado, arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, ou outro que venha a substituí-lo. Base legal: Art. 175-C do RICMS/AM e Art. 175-C do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação, Substituição Tributária e Importações em Geral

O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, do diferencial de alíquotas, do ICMS antecipado ou do imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado; Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Maio de 2018
15ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - veículos automotores terrestres

PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS-desembaraço aduaneiro dos produtos importados O recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, quando se tratar de operação de importação de insumos Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM; Decreto 38.006/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

O imposto relativo às operações sujeitas a Substituição Tributária com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualização monetariamente a partir do nono dia seguinte ao término desse período. Base legal: item 3.2 do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF
Maio de 2018
15ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dias 1° e 10 de cada mês. Base Legal: Art. 317 I do RICMS/ES
Junho de 2018
15ICMSICMS Importação do exterior de combustíveis

Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 17(dezessete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia doze até o dia vinte e seis do mês anterior ao do pagamento; Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Maio de 2018
15ICMSArquivo eletrônico – emitentes de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

A Secretaria de Estado de Fazenda, em ato complementar, disciplinará a forma para que o contribuinte mato-grossense transmita ao fisco, por meio de programa específico, o arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003. Na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, envio até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: Art. 425 inc. I do RICMS/2014 na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração; Base legal: Art. 425 inc. I do RICMS/MT
Maio de 2018
15ICMSDemonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE(trimestralmente)

O arquivo digital do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração. DAPE, trimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base Legal: Art. 514-C inciso II do RICMS/PA.
2º Trimestre de 2018
15ICMSARQUIVO eDoc

A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, será enviado até o dia 15 do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SF Nº 190 DE 30/11/2011.
Maio de 2018
15ICMSICMS Consumidor Final

Ao contribuinte localizado em outra unidade federada poderá ser concedida a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO, conforme disposto no Anexo Único a esta instrução Instrução Normativa SEFAZ n° 001/2016. O contribuinte inscrito nos termos deste artigo deve recolher o ICMS Consumidor Final até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Art. 6° § 2° da Instrução Normativa SEFAZ n° 01/2016.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 74, inc. XXII, alínea “b” do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMSICMS contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados

Recolhimento até o dia 15° (décimo quinto) dia após o da ocorrência do fato gerador, nos seguintes casos: para os contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados, bem como os não contribuintes deste Estado, não podendo este prazo exceder o contato a partir da data de entrada da mercadoria no território neste Estado; Base Legal: art. 74, VIII, "a" do RICMS/CE.
Maio de 2018
15ICMSPrincipal - ICMS contribuintes não credenciados e a não contribuintes

Recolhimento até o dia 15° (décimo quinto) dia após o da ocorrência do fato gerador, para empresas transportadoras credenciadas, nos casos de transporte de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação e destinados a contribuintes não credenciados e a não contribuintes; Base Legal: art. 74, VIII, "b" do RICMS/CE.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Abatedouro ou Frigorífico

Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: a) em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 15 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A, "a"
Junho de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula 5° Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015
Maio de 2018
15ICMSICMS Alteração do Regime ou encerramento das Atividades

Quando mudar o regime ou no caso de encerrar as atividades, o contribuinte deverá apurar o imposto, na forma prevista no artigo anterior, observando-se o seguinte: Sendo a diferença favorável à Fazenda Estadual, deverá a mesma ser recolhida até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades; Base legal: Art. 47, I do RICMS/AM
Maio de 2018
15ICMSProduto In Natura ou Agropecuário - Milho em grão

Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de milho em grão destinado à industrialização, procedentes deste Estado, para o momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída do milho ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador referido no inciso I do artigo 304 do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da saída. Base legal: Artigo 304, § 1° do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Substituto estabelecido em outra UF

Entrega até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, nos termos previstos no Convênio ICMS 81/1993. Base Legal: Alinea “a”, Inciso I, Art. 27-A do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996.
Maio de 2018
15ICMSICMS - ME ou a EPP

Último dia para o recolhimento do ICMS, 15º (décimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária como data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes (Resolução CGSN Nº 122 DE 27/08/2015). Aplicação: aplica-se na hipótese de a ME ou a EPP optante estar obrigada ao recolhimento do imposto diretamente ao Estado, observado o disposto no inciso V do art. 94 da Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011 Base Legal: Artigo 10-C do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007
Abril de 2018
15ICMSICMS- Arquivo magnético de Telecomunicações (AMTEL)

O AMTEL é um documento de apresentação mensal e obrigatória para prestador de serviço de telecomunicação inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - que utilizar a Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22, mesmo que não tenha havido prestação no período de apuração, o arquivo contendo dados referentes às operações efetuadas no mês de apuração, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base legal: IN GSF nº 566/2002.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Arquivo magnético de Energia Elétrica (AMEEL)

O AMEEL é um documento de apresentação mensal e obrigatória para o distribuidor de energia elétrica inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -, mesmo que não tenha havido operação no período de apuração, deve ser enviado até o dia 15 do mês subseqüente. Base legal: IN GSF nº 565/2002.
Maio de 2018
15ICMSICMS Café Cru em Grão

Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG.
Junho de 2018
15ICMSICMS - Café Cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias os dias 1º e 10 de cada mês, até o dia 15 do mesmo mês. Fundamentação legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA..
Junho de 2018
15IPTUDS - Declaração de Serviços - Declarante com Dígito Verificador do CNPJ/CPF 0 e 1

Entrega da Declaração de Serviços – DS pelas pessoas jurídicas com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF igual a 0 e 1, referente ao TRIMESTRE CIVIL ANTECEDENTE. Fundamentação legal: Art. 6º do Decreto nº 20.298 de 30/01/2004.
2º Trimestre de 2018
15IPTUIPTU - Parcelado

O contribuinte que optou pelo parcelamento do IPTU, deve efetuar seu pagamento em até onze parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15 de fevereiro de 2018 e das demais no dia 15 de cada mês subsequente, podendo ser pagas até o primeiro dia útil seguinte, quando no dia 15 não houver expediente nas agências bancárias localizadas no Município de Belo Horizonte. Base legal: Artigo 4º, § 1º do Decreto Nº 16808 DE 19/12/2017.
Maio de 2018
15ISSDMS Prestadores de Serviço

Os prestadores de serviços ficam obrigados a apresentar a DMS, transmitida pela Internet ou por meio de mídia digital, entregue ao Fisco Municipal, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 182 do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007
Maio de 2018
15ISSISS

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre o movimento econômico tributável, será apurado mensalmente devendo ser recolhido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal:art. 1° do Decreto Nº 13013 DE 05/12/2016 .
Maio de 2018
15ISSISS pessoas jurídicas de direito privado

O ISSQN deverá ser retido pelas pessoas jurídicas de direito privado definidas no Decreto nº 11.077 de 28/12/2009 no ato da ocorrência do fato gerador da prestação de serviço, fazendo-se o recolhimento aos cofres do município até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente. Base Legal:art. 2° do Decreto Nº 13013 DE 05/12/2016.
Maio de 2018
15ISSPrestação de Serviço em Geral

Último dia para o recolhimento do imposto referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, independentemente do recebimento do valor dos serviços. Art. 54 do Decreto n° 12.462/11.
Maio de 2018
15ISSPrestação de Serviço em Etapas

Último dia para o recolhimento do imposto quando o serviço for efetuado em etapas e o preço dividido em parcelas, referentes ao mês anterior. Art. 57 do Decreto n° 12.462/11
Maio de 2018
15ISSISS Estimativa

Último dia para recolhimento do ISS lançado e cobrado pelo regime de estimativa. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006. OBS: O pagamento do ISSQN estimado, quando se tratar de atividades com venda de ingressos, bilhetes, convites, fichas para admissão em jogos, cartelas, couvert, consumação mínima e congêneres, deverá ser feito antecipadamente, em até dois dias úteis antes do evento, sob pena de não concessão da licença ou interdição da atividade.
Maio de 2018
15ISSECF - Entrega do Mapa Resumo

O contribuinte que se utilizar do Cupom Fiscal fica obrigado a entregar trimestralmente na SEMF, até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre, o Mapa Resumo da Receita Auferida, apurado mensalmente. Fundamentação legal: Art. 164, I do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007.
Junho de 2018
15ISSECF

O contribuinte que se utilizar do Cupom Fiscal fica obrigado a entregar trimestralmente na SEMF, até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre, o Mapa Resumo da Receita Auferida, apurado mensalmente. Base legal: Art. 164, I do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007.
Junho de 2018
15ISSProfissionais autônomos

Dispõe sobre a forma e as condições para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Nautreza (ISSQN) para o exercício de 2017. O ISSQN fixo por valor estimado lançado para os profissionais autônomos o recolhimento deverá ocorrer ate o dia 15 de cada mês. Base Legal:art. 1° do Decreto Nº 13013 DE 05/12/2016 .
Maio de 2018
15PrevidênciaContribuição Previdenciária Mensal - Individuais e Facultativos.

Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991
1007 - Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1120 - Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1163 - Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1406 - Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1473 - Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1503 - Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1830 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470 de 31/08/2011 1910 - MEI - Complentação Mensal 1929 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1945 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Maio de 2018
15PrevidênciaEFD-Reinf – 1º Grupo

Declaração de informações atraves da EFD-Reinf. Base legal: Art. 2º §1ºe 3º da Instrução Normativa RFB Nº 1.701 de 2017. Observação:As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. BAse: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Maio de 2018
15CIDECIDE - Combustíveis

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Fundamento Legal: Lei nº 10.336 de 19/12/2001 e Instrução Normativa SRF Nº 422 DE 17/05/2004.
9331Maio de 2018
15CIDECIDE - Remessas ao Exterior

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2° da Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 , deverá ser recolhida até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. Fundamento Legal: Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 com alterações da Lei nº 10.332 de 19/12/2001.
8741Maio de 2018
15PIS PASEP COFINSPIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos

Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005,
- 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/20052º Quinzena de Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

ICMS devido em relativo a substituição tributária por antecipação, na prestação de serviço de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIII, "b", RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Entrega de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 259, § 12, Inc. I do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Indústria

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Comércio

Imposto devido pelo estabelecimento comercial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Produtor Agropecuário

Imposto devido pelo produtor agropecuário, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Transporte de Passageiro

ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de passageiro, decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Transporte de Carga - contribuinte credenciado

ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de carga credenciado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Demais hipóteses do art. 130-A do RICMS

ICMS devido nas hipóteses não especificadas no artigo 130-A do RICMS, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Op. Internas Adicional de 2% - FECOEP

Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1°-A do RICMS, incidente nas operações internas, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "b" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Substitutos localizados no Rio Grande do Norte

Recolhimento pelo estabelecimento localizado no Rio Grande do Norte, que retenha o imposto na condição de substituto tributário, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "c" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses em que não houver antecipação tributária, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "d" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. Art. 623-B, 623-F e 623-N do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Entrega, pelo contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, do arquivo magnético, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações, realizadas por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente. OBS: Contribuintes que entregam a EFD ficam dispensados do Sintegra conforme art. 623-T do RICMS/RN. Art. 631 do RICMS/RN; Cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995.
Maio de 2018
15ICMSArquivo magnético - Operações interestaduais

Entrega mensal pelo estabelecimento que efetuar retenção do imposto, à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - SUSCOMEX, da Secretaria de Estado da Tributação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo Regime de Substituição Tributária, conforme o artigo 631 do RICMS/RN, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação. Art. 882, Inc. I, RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSGIM

Entrega da GIM por contribuinte sujeito ao regime de apuração normal, via internet, até o dia 15 de cada mês. Art. 578, § 5° do RICMS/RN e artigos e da Portaria SET/GS Nº 81 DE 26/09/2005.
Maio de 2018
15ICMSGIDEC

Entrega da Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados - GIDEC, ao órgão local do domicílio fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais, podendo a entrega ser por meio magnético (disquete) ou eletrônico, em qualquer Núcleo de Execução - NEXAT, ou por meio do SefazNET. Até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos. Art. 282 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 06/02/2001.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente.OBS: contribuinte obrigado à EFD é dispensado do Sintegra. Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSDIDF

Entrega pelo estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda para confeccionar documentos fiscais, ao órgão local do seu domicílio fiscal, da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF. Até o dia 15 do mês subsequente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos. Art. 284 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 136 de 15/10/1993.
Maio de 2018
15ICMSDIV

Entrega pelo contribuinte inscrito no CGF que efetuar operações relativas ao ICMS às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da Administração direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, do Documento Informativo de Vendas - DIV à Coletoria ou Posto de Arrecadação do seu domicílio fiscal, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação. Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas. Art. 283 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 06/02/2001.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo - operações interestaduais - Atualização monetária

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Poderá ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Art. 5º, Parágrafo único, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição tributária Arquivo magnético

Último dia para envio do arquivo magnético pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, para a Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente. Até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais com mercadorias - Sintegra - por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo site www.gere.ma.gov.br. Cláusula nona do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995. Base legal: Artigo 523, “caput” e parágrafo 2º do RICMS/MA. OBS: o arquivo magnético previsto substitui o exigido pelo artigo 263 do RICMS/MA, desde que inclua todas as operações citadas na referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.
Maio de 2018
15ICMSUsuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnético

Último dia para entrega do arquivo magnético pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para a Gerência da Receita Estadual. Até o dia 15 de cada mês, contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por elas realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao “layout” estabelecido pelo Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do Sintegra disponibilizado no site www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Art. 263 “caput” e parágrafos 1º e 2º do RICMS/MA.
Maio de 2018
15ICMSDistribuidora de Energia Elétrica

O imposto devido pela empresa de distribuição de energia elétrica, salvo as empresas enquadradas nas disposições do Art. 25-A do RICMS/PE, deve ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva apuração. Base legal: Art. 398 do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSEstabelecimento Comercial Atacadista

O recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte Comercial Atacadista, não relacionado no Anexo XXI do RICMS/PE deve ocorrer até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSEstabelecimento Comercial Varejista

O recolhimento do ICMS, devido pelo estabelecimento comercial varejista com os códigos da CNAE-Fiscal: 5231-0/03, 5233-7/01, 5243-4/01, 5243-4/02, 5244-2/03, 5244-2/08, 5244-2/08 e 5244-2/99 e inscrito no CACEPE com o CAE ou CNAE-Fiscal não discriminados, inclusive restaurantes, deve ocorrer até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSEstabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, no dia 15 (quinze) do mês subsequente, na hipótese de estar inscrito no Cacepe com os códigos da CNAE 1220-4/03, 1220-4/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e 3092-0/00; Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base legal: Art. 24, I, "a" do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSPrestador de Serviço de Transporte

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador Base Legal: alínea “a” do Inciso I do artigo 81 do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estabelecimento Produtor

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento produtor inscrito no CACEPE. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSArquivo SEF

Transmissão do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF. Até o dia 15 do mês subseqüente ao do período fiscal a que se referir. “a”, XI da Portaria SF Nº 73 DE 30/05/2003.
Maio de 2018
15ICMSEntrada de Cana-de-açúcar Arquivo Digital

Entrega por contribuinte fabricante de açúcar ou álcool, por meio eletrônico ou digital, o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Art. 571 do RICMS/AL.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, por intermédio de "Internet", à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 294-C do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA Contribuintes de Alagoas

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Observação: O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD fica dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 (Sintegra). Art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. Art. 294-A do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Digital - Material de Limpeza

Entrega por contribuinte que efetua a retenção do imposto, de arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente. O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco. O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo. Art. 7º, Anexo XXVII, RICMS/AL.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Envio do arquivo magnético, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Art. 533, §1º do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSDIEF - Declaração de Informações Econômico Fiscais

Transmissão da DIEF, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, para o prestador de serviço de comunicação. Art. 735, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético - Contribuinte de Outra Unidade da Federação que Efetuar Retenção do ICMS

Envio pelo de arquivo magnético com registro fiscal, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, das operações nterestaduais efetuadas no mês anterior pelo estabelecimento de contribuinte de outra unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto. Art. 1.165, I do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Comercial, Inclusive o Equiparado a Industrial pela Legislação do IPI

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI Art. 108, I, “a”, 1, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Extrator

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento de contribuinte extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 2, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 3, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Restaurantes, Bares e Similares

Recolhimento do ICMS, , até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 4, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMS

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios (ISS), com indicação expressa da incidência do ICMS. Art. 108, I, “a”, 5, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Produtor

Recolhimento do ICMS, por estabelecimento produtor inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “a”, 7, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Demais Pessoas Jurídicas

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelas demais pessoas jurídicas inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal e cujas atividades não estejam especificadas nas demais hipóteses. Art. 108, I, “a”, 8,RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Prestadores de Serviço não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de Mercadoria

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. Art. 108, I, “a”, 6, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, por estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “b” do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente ao imposto devido a título de diferença de alíquota na entrada, no estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente, e da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Art. 108, II, “a” e “b”, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST por Diferimento

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação. Art. 108, XI do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSConstrutoras Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações. Art. 108, XXII, “a” do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Construtoras Aquisições Internas de Produtos Minerais

Recolhimento do ICMS, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, pelas aquisições internas de produtos minerais. Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, Art. 108, XXII, “b” do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Substituição Tributária nas saídas internas

Recolhimento do ICMS pelo substituto até o 15° dia do mês subsequente, nas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, nas saídas internas, nos termos do art. 1.142 do RICMS/PI, e demais casos de retenção interna. Art. 108, XVII do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Substituição Tributária na Importação de Pneus Usados e/ou Recauchutados

Recolhimento do ICMS, nas operações de importação de pneus usados e/ou recauchutados, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 1.140, § 1°, II, “c”, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Regime Especial de Diferimento - Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota e Substituição pelas Entradas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, na hipótese de: -Antecipação Parcial; - Diferença de alíquota; - Substituição pelas Entradas; - Antecipação Total; - ICMS Complementar. Portaria 732/2011 e Art. 117 do RICMS/PI
Maio de 2018
15ICMSRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF

Os contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1º da portaria 556/2011 devem efetuar o registro eletrônico na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. Até o dia 15 do mês subsequente a emissão. Art. 2º da Portaria 556/2011
Maio de 2018
15ICMSRelatório– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases remeter relatório à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais – GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino. Até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior. OBS: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. Art. 736-H, inciso II do RICMS/SE
Maio de 2018
15ICMSICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º,inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/94.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água

Pagamento do imposto devido por substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente, relativamente às operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento. Art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Protocolo ICMS Nº 32 DE 30/07/1992.
Maio de 2018
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Até o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 356-N do RICMS/GO.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15o dia do mês subsequente, pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. Art. 106, II, "a" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimentos Produtores

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos produtores. Art. 106, II, "b" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega de arquivo digital, pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, com o registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até 15 dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações. Base legal: Art. 38 do Anexo VIII do RICMS/GO. Anexo X do RICMS/GO.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas nas aquisições em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL, ou, na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal. Até o 15o dia do mês subsequente . Art. 106, II, "c" e "d" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMS

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal. Art. 106, II, "e" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS Operações para Outra UF com Algodão em Caroço

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subseqüente à saída, relativamente às saídas efetuadas para fora do Estado com algodão em caroço, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Base legal: Art. 479, II do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Operações Procedentes de Outra UF, sem Retenção Antecipada, Destinadas a Contribuintes que possuam Regime Especial

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial . Art. 399, II, "a" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSST Operações Internas com Retenção, Promovidas por Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e/ou Depósito

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito. Art. 399, II, "b" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSST nas Prestações de Serviços de Transporte com Retenção, Realizadas por Contribuintes Inscritos no CCICMS

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS. Art. 399, II, "c" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST - Demais Casos em Operações Interestaduais

Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente, relativamente às operações interestaduais nos demais casos. Art. 400, IV do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSInformação nas Operaçõpes Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes

Envio de informação pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior referente às operações com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 7º do Decreto nº 30.258 de 14/04/2009.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito

Entrega, até o 15º dia de cada mês, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior. Art. 1° da Portaria GSER nº 163 de 10/07/2007
Maio de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Envio do arquivo digital da EFD, até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Portaria GSER Nº 101 DE 20/04/2012
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA-MT

Os contribuintes que emitem documentos e escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados devem entregar arquivo, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações. Até o 15º dia do mês subsequente. Art. 4º da Portaria nº 80/99.
Maio de 2018
15ICMSST Operações Internas com Cimento

Recolhimento do ICMS ST nas operações com cimento será observado o seguinte, quando internas com retenção, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 399, IV, alínea “a” do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação do arquivo magnético informando as operações de saída realizadas no mês imediatamente anterior com contribuintes estabelecidos no Distrito Federal. Até o dia quinze de cada mês. Art. 7º, § 2º, da Portaria SEF Nº 785 DE 28/12/2003.
Maio de 2018
15ICMSGIA BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais

Último dia para apresentação da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, referente a operação do mês de anterior. Até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto. Art. 3ª do Decreto nº 13.135 de 18/03/2011.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 1, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Petróleo e Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e pelos distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 2, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSRegime de Estimativa

Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Dezembro de 2017
15ICMSICMS - Estornos de Créditos Indevidos

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em relação a estornos de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso V, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Importação de Insumos Industriais

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação à operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso I, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação a operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado, e em relação a importações (exceto as de insumos industriais). Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso II, do RICMS/AM.
Abril de 2018
15ICMSSINTEGRA - Indústria

Entrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED), dos ramos de indústria, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração. Entrega até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Art. 2º, inciso I, do Decreto Nº 23330 DE 15/04/2003.
Maio de 2018
15ICMSContribuição - FTI - Indústria e Agroindústria

Recolhimento, pelas empresas do setor industrial e agroindustrial beneficiadas com incentivos fiscais, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações do exterior de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos consoante projeto de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM (ressalvadas as exceções previstas na legislação), e no valor correspondente a 1% sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos previstos no Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia quinze do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", itens 1 e 4, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Maio de 2018
15ICMSContribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais

Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Artigo 24, § 4º, inciso IV, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Maio de 2018
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Deverá ser enviado até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao período de apuração. Artigo 19 do Decreto nº 28.841 de 22/07/2009.
2º Quinzena de Maio de 2018
15ICMSGIAM - Guia de Informação e Apuração do ICMS

A GIAM deverá apresentada até o até 15/01/2017 referente ao fato gerador ocorrido em dezembro/2016, poderá ser retificada até 30/06/2017; última GIAM - Obrigação substituída por: a) se o contribuinte for enquadrado no regime normal: pela Escrituração Fiscal Digital - EFD; b) se o contribuinte for optante do Simples Nacional: 1 - pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D; e 2 - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA. Art. 10 do Decreto Nº 21503 DE 21/12/2016.
Maio de 2018
15ICMSSimples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 15º dia do segundo mês subseqüente, referente ao mês anterior. Artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 13.066/07.
Abril de 2018
15ICMSICMS Estabelecimentos Beneficiadores de Látex

O recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Beneficiadores de Látex, deverá ser recolhido no 15º dia do quarto mês subseqüente àquele em que houver ocorrido o fato gerador. Artigo 57, VI do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018
Fevereiro de 2018
15ICMSICMS ST - Mercadorias Nacionais Quinzenal

ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos. - Mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente, referente ao do mês anterior. - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, será efetuado no 15º dia do segundo mês subseqüente,referente ao mês anterior. Art. 53, I, "b" do RICMS/RO.
Abril de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

EFD - Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital Último dia para a entrega do arquivo fiscal digital pelos contribuintes obrigados, referente a fatos geradores do mês anterior. Até o 5º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 389-L do RICMS/PA. Porém o Art. 1º da IN n.º 09/2017, que determina a entrega até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de apuração, e o segundo, que se encontra no art. 389-L do RICMS/PA, que fixa, como limite para entrega o quinto dia do mês subseqüente ao encerramento da apuração.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético – SINTEGRA

Entrega do arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída, referente a fatos geradores do mes anterior pelos contribuintes obrigados. Até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 364 do RICMS/PA.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético – Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

Último dia para envio do arquivo magnético - o contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração. Art. 270 do RICMS/TO Convênio ICMS 115/03
Maio de 2018
15ICMSDAICMS - Energia Elétrica

Entrega do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), pelas empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica à Secretaria de Estado da Fazenda. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 450, § 1º, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Último dia para entrega do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas até o dia 15 de cada mês e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal.das operações ou prestações, referentes ao mês anterior. Decreto 1.055/2001, Art.1º
Maio de 2018
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 222-U, Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
15ICMSDiferimento - Evento futuro

Recolhimento do imposto devido em relação ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 332, inciso XIII, alínea "c", do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. O contribuinte deve remeter à UF de destino da operação ou prestação o arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais efetivadas no mês anterior, envolvendo a referida UF. Os contribuintes notificados devem enviar arquivo magnético com registro fiscal na totalidade das operações e/ou prestações (internas e interestaduais) efetivadas no mês anterior apenas para a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. Artigo 10, caput e §6°, da Portaria CAT Nº 32 DE 28/03/1996.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal (CPR 1150)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906 Recolhimento do ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso IV, e artigo 3º, inciso IV, do Protocolo ICMS Nº 4 DE 21/03/2014.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega pelos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para outras unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 8º do Livro VII do RICMS/RJ.
Maio de 2018
15ICMSECF - Arquivo Magnético

Entrega, pelo estabelecimento obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120 mil, de arquivo magnético, com o registro tipo 60 “I”, relativamente às operações efetuadas no mês anterior. O estabelecimento usuário de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD), em substituição ao arquivo 60 "I", deverá enviar o arquivo eletrônico contendo os dados da Memória de Fita-detalhe (MFD). A entrega deve ser efetuada até o dia 15 do mês subsequente. Art. 14 do Anexo V da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014
Maio de 2018
15ICMSContribuintes de Grande Porte

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Anexo Único do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota) deve ocorrer até o dia 5 do mês subsequente. Entretanto, os contribuintes impossibilitados de apurarem o valor do imposto até o dia 5, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 013 - "Saldo Devedor do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, até o dia 5 e realizando o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Base legal: Artigo 1º do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002.
Maio de 2018
15ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente a apuração do primeiro decêndio de cada mês no dia 15 do mesmo mês. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 e Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016.
Junho de 2018
15ICMSDIEF - Documento de Informações Econômico-Fiscais

Entrega da DIEF - Documento de Informações Econômico-Fiscais pelos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, inclusive os produtores rurais, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês imediatamente anterior. Até o dia 15 de cada mês. Artigo 769-B, § 2º do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Café, Óleos e Derivados de Farinha de Trigo

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com café torrado ou moído, com óleos comestíveis, inclusive azeite, e com biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo). Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Operações Porta-a-Porta

Recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações relativas à venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final. Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSCooperativas e Laticínios - Mapa de Produção

Emissão, pelas cooperativas e empresas de laticínios, em substituição à nota fiscal de produtor, do Mapa de Produção, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite. Deverá ser elaborado até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas. Artigo 530-Z-S do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSVAF/DAMEF - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal

PRORROGADO PRAZO DE ENVIO PARA 15.06.2018 CONFORME Portaria SRE Nº 160 DE 08/06/2018. Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), englobando os dados referentes ao período de janeiro a dezembro. A entrega será efetuada pela pessoa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ficando dispensados da entrega os optantes pelo Simples nacional, no período de 1º de março a 31 de maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações efetuados no exercício anterior. Base Legal: Artigo 148 da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG e Portaria SRE Nº 149 DE 28/01/2016
Ano Calendário de 2017
15ICMSRelatório - Energia Elétrica

Entrega do relatório das demandas registradas e contratadas e os respectivos consumos medidos dos últimos doze meses referentes ao fornecimento de energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno e noturno, relativamente às unidades consumidoras do grupo A (média e alta tensões), nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde que exista ponto de fornecimento de energia independente com medição exclusiva, pela distribuidora de energia elétrica. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 42, § 11, do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte Mineiro

Entrega, pelo substituto tributário localizado no Estado de Minas Gerais, de arquivo eletrônico contendo os registros fiscais das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações internas e interestaduais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte de Outra UF

Entrega, pelo substituto tributário situado em outro Estado, de arquivo eletrônico com registro fiscal das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações realizadas com contribuinte situado no Estado de Minas Gerais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso II, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, via Internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, do arquivo magnético correspondente à totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 11 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSDAPI - Indústrias e Extrator de Substâncias Minerais e Fósseis

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelas demais indústrias e extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. art 152, § 1°, inc V, alíneas "a" e b" da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSTaxa Florestal

Recolhimento da Taxa Florestal referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de substituição tributária de que trata o Regulamento da Taxa Florestal Artigo 1º da Resolução SEF Nº 4616 DE 27/11/2013
Maio de 2018
15ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS.
Junho de 2018
15ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 15 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às operações com cimento. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso X, alínea "h”, do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, nas operações com combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense. Até o dia 15 do mês subsequente ao das saídas. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso X, alínea “d” , item 2, do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 449 do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao do período informado. Subitem 3.4, Capítulo LI, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998.
Maio de 2018
15ICMSGIA -Serviços de telecomunicações

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações, até o dia 15 do mês subsequente. Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Contribuintes de Outra UF

Entrega, pelos contribuintes do ICMS estabelecidos em outra UF, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações originadas neste Estado ou destinadas a este Estado, efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 7º, inciso II, do Anexo 7 do RICMS/SC.
Maio de 2018
15ICMSARQUIVO ELETRÔNICO - Administradoras de Cartões

Entrega de arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito, débito e similares, contendo as informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, no mês anterior, por estabelecimentos de contribuintes do imposto. Até o 15º dia de cada mês. Artigo 179-A do Anexo 5 do RICMS/SC.
Maio de 2018
15ICMSRECOPI

Entrega do arquivo digital informando o estoque de quantidades totais, em quilogramas e por tipo de papel, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 27 da Resolução SEF Nº 4629 DE 27/12/2013.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mês. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "a”, do RICMS/PR.
Junho de 2018
15ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Conv. ICMS 93/15). Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1150. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 61744 DE 23/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016); Dispositivo legal: art. 3°, § 6°, do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
15ICMSLaticínios

ICMS devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite longa vida, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.1”, do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSCooperativa de Produtores de Leite

ICMS devido pela cooperativa de produtores de leite, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.2”, do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, como também do Fundo de Combate a Pobreza, quando devido, nas operações interestaduais com destino a não contribuintes estabelecidos no Estado de Minas Gerais, devida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL e/ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação ou do início da prestação. Base legal: artigo 85, inciso XVIII do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza para contribuintes do Estado do Paraná que possuam a inscrição estadual CAD ICMS, recolhimento até o dia 15. Base legal: Artigo 74, inciso XXII e § 17, inciso III do RICMS/PR e artigo 3°, incisos IV e VI do RICMS/PR.*
Maio de 2018
15ICMSICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica

Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 do corrente mês. Base Legal: artigo 75, inciso I, alínea “a” do RICMS/PR.*
Junho de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. Recolhimento até o dia 15, do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, quando realizada por contribuinte inscrito no CAD/ICMS . Base legal: Artigo 74, inciso XXII, alínea "b" e § 17, inciso II e artigo 3°, inciso I do Anexo XII do RICMS/PR*.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Estado do Espírito Santo, inclusive do Fundo, quando devido. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 534-Z-Z-Z-G, parágrafo 2º, do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSParcelamento

Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado. Recolhimento da primeira parcela ocorre no último dia útil do mês da assinatura do contrato, e as demais parcelas no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos 879 e 888 do RICMS/ES.
Junho de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Para o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Estado da Bahia, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no neste Estado, inclusive no tocante ao valor do Fundo de Combate a Pobreza, se devido. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 332, inciso XVII do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSRECOPI NACIONAL

O contribuinte credenciado deverá informar mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, relativas (Conv. ICMS 48/13 e 172/15): Decreto Nº 25893 DE 19/02/2016. Base legal: artigo 660-M, do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação

ICMS devido, nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (art. 103, parágrafo único do RICMS/AL) Base legal: artigo 101, Inciso VIII, "a" do RICMS/AL.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

ICMS devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: § 3° do art. 64, do Anexo I do RICMS/AP, e cláusula 5ª do Convênio ICMS nº 93/2015.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

O imposto correspondente ao diferencial de alíquotas e ao Fundo de Combate a Pobreza, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal, O imposto relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação. Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

ICMS devido a título de diferencial de alíquotas pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 6º, do Anexo XV, do RCTE/GO.
Maio de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas e Fundo de Combate a Pobreza - EC 87/2015

ICMS devido para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015. Base Legal: Art. 1° inc. VIII-A e VIII-B da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Maio de 2018
15ICMSRegistro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã

O registro eletrônico será realizado mediante a transmissão do conjunto de dados correspondente a totalidade de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, com ou sem a identificação do adquirente da mercadoria ou bem, observado os seguintes prazos, até o 15º (décimo quinto) dia do primeiro mês subsequente ao da realização da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso I da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012.
Maio de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Recolhimento do ICMS, devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional Nº 87 DE 16/04/2015, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento contribuinte, inscrito no CAD/ICMS-RO, referente ao mês anterior. Base legal: Art. 4° da Instrução Normativa CRE/GAB Nº 5 DE 25/01/2016.
Maio de 2018
15ICMSEFD - Entrega de Arquivo Eletrônico

Os contribuintes do ICMS, excetuados os que estiverem enquadrados no Regime do Simples Nacional, ficam obrigados à entrega de arquivo eletrônico até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco. Base legal: Art. 384-E, § 2º do RICMS/TO.
Maio de 2018
15ICMSGarantido - Demais contribuintes

O imposto apurado pelo regime do ICMS Garantido deve ser recolhido até a data estabelecida no Calendário, fixada para o recolhimento do ICMS normal relativo ao mês de referência a que corresponder a data de encerramento do período de apuração, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação do número 357, como código de receita. Base legal: art. 5° do Decreto nº 11.930 de 16/09/2005 , Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

O ICMS devido para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015. artigo 1.095-C-Q do RICMS/PI. Base legal: artigo 1.095-C-Q, parágrafo 5°, do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado da Piauí, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 1.095-C-Q do RICMS/PI
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: artigo 130-A, inciso III, "e" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial Alíquota para não Contribuinte

O ICMS devido pelos contribuinte inscrito nos termos do § 14 deve recolher o imposto previsto na alínea “c” dos incisos I e II do § 7°, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço; Base Legal: Art. 2° § 16 do RICMS/RR.
Maio de 2018
15ICMSICMS DIFAL - Contribuinte do Estado de Sergipe

Nas operações e prestações promovidas por contribuintes sergipanos, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade de Federação, para o recolhimento do diferencial de alíquota - DIFAL, que cabe ao Estado de Sergipe, deve ser utilizado o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, Código de Receita 01049 - Vendas Interestaduais Consumidor Final - DIFAL. O imposto de que trata o "caput" deste artigo deve ser recolhido no dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 1° da Portaria Nº 147 DE 04/02/2016.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

O remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - deve calcular o valor do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas devido em cada operação ou prestação, obter o total no final do período de apuração e efetuar o pagamento até o 15° (décimo quinto) dia do período de apuração subsequente, mediante utilização de GNRE, conforme especificado no art. 5° (Cláusula quinta do Convênio ICMS 93 DE 2015). Base legal: Decreto Nº 8519 DE 29/12/2015 e Art 6º, Anexo XV do RCTE/GO
Maio de 2018
15ICMSICMS consumidor final não contribuinte do ICMS

O contribuinte inscrito nos termos da Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015, deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. pelos contribuintes localizados em outras unidades federadas, desde que inscritos no Estado do Amazonas, em relação ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS Base legal: Art. 107, inciso II, alinea ‘b’, item 3, do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015.
Maio de 2018
15ICMSICMS - SN que ultrapassarem o limite

Deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. A partir do último dia do exercício em que ocorreu a receita bruta, até o dia 15 do segundo mês subseqüente, pelos contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite previsto no art. 50. Base legal: Art. 107, inciso VI do RICMS/AM
Abril de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O contribuinte inscrito nos termos deste artigo deve recolher o imposto previsto na alínea “c” dos incisos I e II do art. 2° até o décimo quinto dia(15) do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Art. 5° § 2° do Decreto Nº 36507 DE 23/12/2015
Maio de 2018
15ICMSPrincipal consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada

O contribuinte inscrito nos termos desta cláusula deve recolher o imposto previsto na alínea "c" dos incisos I e II da cláusula segunda até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Cláusula quinta do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015.
Maio de 2018
15ICMSRECOPI NACIONAL

O contribuinte credenciado deverá informar no RECOPI NACIONAL mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel Base legal: art. 372 Anexo 6° do RICMS/SC.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético (Energia elétrica)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes na Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: Art. 1°, inc. I, e Art. 6°, inc. I, da Portaria CAT Nº 79 DE 10/09/2003. Comunicado CAT Nº 3 DE 30/01/2017
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

O estabelecimento localizado em outra unidade federada, deverá recolher o imposto(correspondente a partilha do diferencial de alíquotas) devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 13°, do Anexo 44 do RICMS/MA.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Na operação interestadual que destine mercadoria para não contribuinte do ICMS, será devido pelo remetente o recolhimento do diferencial de alíquotas, nos moldes do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015. Os contribuintes inscritos no CACEPE devem efetuar o recolhimento, tanto do diferencial, quanto do Fundo, se devido, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Na hipótese de já possuir inscrição como contribuinte substituto, o prazo para os recolhimentos acima citados será aquele previsto no respectivo convênio ou protocolo que dispõe sobre a substituição tributária Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015 c/c Decreto Nº 42546 DE 29/12/2015
Maio de 2018
15ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.06 - 08.06: vencimento 12.06.2018 Operações de 09.06 - 15.06: vencimento 19.06.2018 Operações de 16.06 - 23.06: vencimento 27.06.2018 Operações de 24.06 - 30.06: vencimento 04.07.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018.
Semana Anterior
15ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.06 - 08.06: vencimento 12.06.2018 Operações de 09.06 - 15.06: vencimento 19.06.2018 Operações de 16.06 - 23.06: vencimento 27.06.2018 Operações de 24.06 - 30.06: vencimento 04.07.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018.
Semana Anterior
15ICMSSubstituição Tributária - Operação Interna

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, relativamente às operações promovidas por contribuintes deste Estado, na condição de substituto, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 332,inciso XIII, do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSTRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV,

A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: art. 2º da Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 24/03/2017.
Maio de 2018
15ICMSDAPE

Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE - de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural. O DAPE será transmitido trimestralmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015
Maio de 2018
15ICMSUSUÁRIO DE ECF

Acessória - USUÁRIO DE ECF O contribuinte usuário de ECF, exceto no caso de ECF-MR sem capacidade de comunicação com computador, deverá gerar, manter no estabelecimento pelo prazo decadencial e fornecer ao fisco quando solicitado, arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, ou outro que venha a substituí-lo. Base legal: Art. 175-C do RICMS/AM e Art. 175-C do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação, Substituição Tributária e Importações em Geral

O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, do diferencial de alíquotas, do ICMS antecipado ou do imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado; Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Maio de 2018
15ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - veículos automotores terrestres

PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS-desembaraço aduaneiro dos produtos importados O recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, quando se tratar de operação de importação de insumos Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM; Decreto 38.006/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

O imposto relativo às operações sujeitas a Substituição Tributária com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualização monetariamente a partir do nono dia seguinte ao término desse período. Base legal: item 3.2 do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF
Maio de 2018
15ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dias 1° e 10 de cada mês. Base Legal: Art. 317 I do RICMS/ES
Junho de 2018
15ICMSICMS Importação do exterior de combustíveis

Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 17(dezessete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia doze até o dia vinte e seis do mês anterior ao do pagamento; Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Maio de 2018
15ICMSArquivo eletrônico do Convênio ICMS 115/2003 – emitentes de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

A Secretaria de Estado de Fazenda, em ato complementar, disciplinará a forma para que o contribuinte mato-grossense transmita ao fisco, por meio de programa específico, o arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003. Na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, o envio é até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: Art. 425 inc. I do RICMS/MT
Maio de 2018
15ICMSDemonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE(trimestralmente)

O arquivo digital do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração. DAPE, trimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base Legal: Art. 514-C inciso II do RICMS/PA.
2º Trimestre de 2018
15ICMSARQUIVO eDoc

A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, será enviado até o dia 15 do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SF Nº 190 DE 30/11/2011.
Maio de 2018
15ICMSICMS Consumidor Final

Ao contribuinte localizado em outra unidade federada poderá ser concedida a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO, conforme disposto no Anexo Único a esta instrução Instrução Normativa SEFAZ n° 001/2016. O contribuinte inscrito nos termos deste artigo deve recolher o ICMS Consumidor Final até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Art. 6° § 2° da Instrução Normativa SEFAZ n° 01/2016.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Regime Normal

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Dezembro de 2017
15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 74, inc. XXII, alínea “b” do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMSICMS contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados

Recolhimento até o dia 15° (décimo quinto) dia após o da ocorrência do fato gerador, nos seguintes casos: para os contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados, bem como os não contribuintes deste Estado, não podendo este prazo exceder o contato a partir da data de entrada da mercadoria no território neste Estado; Base Legal: art. 74, VIII, "a" do RICMS/CE.
Maio de 2018
15ICMSPrincipal - ICMS contribuintes não credenciados e a não contribuintes

Recolhimento até o dia 15° (décimo quinto) dia após o da ocorrência do fato gerador, para empresas transportadoras credenciadas, nos casos de transporte de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação e destinados a contribuintes não credenciados e a não contribuintes; Base Legal: art. 74, VIII, "b" do RICMS/CE.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Abatedouro ou Frigorífico

Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: a) em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 15 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A, "a"
Junho de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula 5° Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015
Maio de 2018
15ICMSICMS Alteração do Regime ou encerramento das Atividades

Quando mudar o regime ou no caso de encerrar as atividades, o contribuinte deverá apurar o imposto, na forma prevista no artigo anterior, observando-se o seguinte: Sendo a diferença favorável à Fazenda Estadual, deverá a mesma ser recolhida até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades; Base legal: Art. 47, I do RICMS/AM
Maio de 2018
15ICMSProduto In Natura ou Agropecuário - Milho em grão

Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de milho em grão destinado à industrialização, procedentes deste Estado, para o momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída do milho ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador referido no inciso I do artigo 304 do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da saída. Base legal: Artigo 304, § 1° do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Substituto estabelecido em outra UF

Entrega até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, nos termos previstos no Convênio ICMS 81/1993. Base Legal: Alinea “a”, Inciso I, Art. 27-A do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996.
Maio de 2018
15ICMSICMS - ME ou a EPP

Último dia para o recolhimento do ICMS, 15º (décimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária como data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes (Resolução CGSN Nº 122 DE 27/08/2015). Aplicação: aplica-se na hipótese de a ME ou a EPP optante estar obrigada ao recolhimento do imposto diretamente ao Estado, observado o disposto no inciso V do art. 94 da Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011 Base Legal: Artigo 10-C do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007
Abril de 2018
15ICMSICMS- Arquivo magnético de Telecomunicações (AMTEL)

O AMTEL é um documento de apresentação mensal e obrigatória para prestador de serviço de telecomunicação inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - que utilizar a Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22, mesmo que não tenha havido prestação no período de apuração, o arquivo contendo dados referentes às operações efetuadas no mês de apuração, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base legal: IN GSF nº 566/2002.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Arquivo magnético de Energia Elétrica (AMEEL)

O AMEEL é um documento de apresentação mensal e obrigatória para o distribuidor de energia elétrica inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -, mesmo que não tenha havido operação no período de apuração, deve ser enviado até o dia 15 do mês subseqüente. Base legal: IN GSF nº 565/2002.
Maio de 2018
15ICMSICMS Café Cru em Grão

Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG.
Junho de 2018
15ICMSICMS - Café Cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias os dias 1º e 10 de cada mês, até o dia 15 do mesmo mês. Fundamentação legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA..
Junho de 2018
15ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Semana Anterior
15ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Semana Anterior
15ICMSDiferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço, optante pelo Regime Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Agosto de 2017
15IPTUDS - Declaração de Serviços - Declarante com Dígito Verificador do CNPJ/CPF 0 e 1

Entrega da Declaração de Serviços – DS pelas pessoas jurídicas com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF igual a 0 e 1, referente ao TRIMESTRE CIVIL ANTECEDENTE. Fundamentação legal: Art. 6º do Decreto nº 20.298 de 30/01/2004.
2º Trimestre de 2018
15IPTUIPTU - Parcelado

O contribuinte que optou pelo parcelamento do IPTU, deve efetuar seu pagamento em até onze parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15 de fevereiro de 2018 e das demais no dia 15 de cada mês subsequente, podendo ser pagas até o primeiro dia útil seguinte, quando no dia 15 não houver expediente nas agências bancárias localizadas no Município de Belo Horizonte. Base legal: Artigo 4º, § 1º do Decreto Nº 16808 DE 19/12/2017.
Maio de 2018
15ISSDMS Prestadores de Serviço

Os prestadores de serviços ficam obrigados a apresentar a DMS, transmitida pela Internet ou por meio de mídia digital, entregue ao Fisco Municipal, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 182 do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007
Maio de 2018
15ISSISS

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre o movimento econômico tributável, será apurado mensalmente devendo ser recolhido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal:art. 1° do Decreto Nº 13013 DE 05/12/2016 .
Maio de 2018
15ISSISS pessoas jurídicas de direito privado

O ISSQN deverá ser retido pelas pessoas jurídicas de direito privado definidas no Decreto nº 11.077 de 28/12/2009 no ato da ocorrência do fato gerador da prestação de serviço, fazendo-se o recolhimento aos cofres do município até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente. Base Legal:art. 2° do Decreto Nº 13013 DE 05/12/2016.
Maio de 2018
15ISSPrestação de Serviço em Geral

Último dia para o recolhimento do imposto referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, independentemente do recebimento do valor dos serviços. Art. 54 do Decreto Nº 12462 DE 09/12/2011.
Maio de 2018
15ISSPrestação de Serviço em Etapas

Último dia para o recolhimento do imposto quando o serviço for efetuado em etapas e o preço dividido em parcelas, referentes ao mês anterior. Art. 57 do Decreto Nº 12462 DE 09/12/2011.
Maio de 2018
15ISSISS Estimativa

Último dia para recolhimento do ISS lançado e cobrado pelo regime de estimativa. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município Decreto 285/2006. OBS: O pagamento do ISSQN estimado, quando se tratar de atividades com venda de ingressos, bilhetes, convites, fichas para admissão em jogos, cartelas, couvert, consumação mínima e congêneres, deverá ser feito antecipadamente, em até dois dias úteis antes do evento, sob pena de não concessão da licença ou interdição da atividade.
Maio de 2018
15ISSECF - Entrega do Mapa Resumo

O contribuinte que se utilizar do Cupom Fiscal fica obrigado a entregar trimestralmente na SEMF, até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre, o Mapa Resumo da Receita Auferida, apurado mensalmente. Fundamentação legal: Art. 164, I do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007.
Junho de 2018
15ISSECF

O contribuinte que se utilizar do Cupom Fiscal fica obrigado a entregar trimestralmente na SEMF, até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre, o Mapa Resumo da Receita Auferida, apurado mensalmente. Base legal: Art. 164, I do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007.
Junho de 2018
15ISSProfissionais autônomos

Dispõe sobre a forma e as condições para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Nautreza (ISSQN) para o exercício de 2017. O ISSQN fixo por valor estimado lançado para os profissionais autônomos o recolhimento deverá ocorrer ate o dia 15 de cada mês. Base Legal:art. 1° do Decreto Nº 13013 DE 05/12/2016 .
Maio de 2018
15PrevidênciaContribuição Previdenciária Mensal - Individuais e Facultativos.

Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991
1007 - Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1120 - Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1163 - Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1406 - Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1473 - Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1503 - Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1830 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470 de 31/08/2011 1910 - MEI - Complentação Mensal 1929 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1945 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Maio de 2018
15PrevidênciaEFD-Reinf – 1º Grupo

Declaração de informações atraves da EFD-Reinf. Base legal: Art. 2º §1ºe 3º da Instrução Normativa RFB Nº 1.701 de 2017. Observação:As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. BAse: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Maio de 2018
15PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Junho de 2018
15PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Junho de 2018
15PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Junho de 2018
15CIDECIDE - Combustíveis

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Fundamento Legal: Lei nº 10.336 de 19/12/2001 e Instrução Normativa SRF Nº 422 DE 17/05/2004.
9331Maio de 2018
15CIDECIDE - Remessas ao Exterior

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2° da Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 , deverá ser recolhida até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. Fundamento Legal: Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 com alterações da Lei nº 10.332 de 19/12/2001.
8741Maio de 2018
15PIS PASEP COFINSPIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos

Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005,
- 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/20052º Quinzena de Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

ICMS devido em relativo a substituição tributária por antecipação, na prestação de serviço de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIII, "b", RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Entrega de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 259, § 12, Inc. I do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Indústria

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Comércio

Imposto devido pelo estabelecimento comercial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Produtor Agropecuário

Imposto devido pelo produtor agropecuário, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Transporte de Passageiro

ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de passageiro, decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Transporte de Carga - contribuinte credenciado

ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de carga credenciado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Demais hipóteses do art. 130-A do RICMS

ICMS devido nas hipóteses não especificadas no artigo 130-A do RICMS, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Op. Internas Adicional de 2% - FECOEP

Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no artigo 1°-A do RICMS, incidente nas operações internas, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 130-A, inciso III, "b" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Substitutos localizados no Rio Grande do Norte

Recolhimento pelo estabelecimento localizado no Rio Grande do Norte, que retenha o imposto na condição de substituto tributário, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "c" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses em que não houver antecipação tributária, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 130-A, inciso III, "d" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. Art. 623-B, 623-F e 623-N do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Entrega, pelo contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, do arquivo magnético, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações, realizadas por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subsequente. OBS: Contribuintes que entregam a EFD ficam dispensados do Sintegra conforme art. 623-T do RICMS/RN. Art. 631 do RICMS/RN; Cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995.
Maio de 2018
15ICMSArquivo magnético - Operações interestaduais

Entrega mensal pelo estabelecimento que efetuar retenção do imposto, à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - SUSCOMEX, da Secretaria de Estado da Tributação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo Regime de Substituição Tributária, conforme o artigo 631 do RICMS/RN, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação. Art. 882, Inc. I, RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSGIM

Entrega da GIM por contribuinte sujeito ao regime de apuração normal, via internet, até o dia 15 de cada mês. Art. 578, § 5° do RICMS/RN e artigos e da Portaria SET/GS Nº 81 DE 26/09/2005.
Maio de 2018
15ICMSGIDEC

Entrega da Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados - GIDEC, ao órgão local do domicílio fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais, podendo a entrega ser por meio magnético (disquete) ou eletrônico, em qualquer Núcleo de Execução - NEXAT, ou por meio do SefazNET. Até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos. Art. 282 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 06/02/2001.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente.OBS: contribuinte obrigado à EFD é dispensado do Sintegra. Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSDIDF

Entrega pelo estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda para confeccionar documentos fiscais, ao órgão local do seu domicílio fiscal, da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF. Até o dia 15 do mês subsequente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos. Art. 284 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 136 de 15/10/1993.
Maio de 2018
15ICMSDIV

Entrega pelo contribuinte inscrito no CGF que efetuar operações relativas ao ICMS às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da Administração direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, do Documento Informativo de Vendas - DIV à Coletoria ou Posto de Arrecadação do seu domicílio fiscal, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação. Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas. Art. 283 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 06/02/2001.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo - operações interestaduais - Atualização monetária

Último dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Poderá ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Art. 5º, Parágrafo único, do Anexo 4.2 do RICMS/MA.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição tributária Arquivo magnético

Último dia para envio do arquivo magnético pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, para a Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente. Até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais com mercadorias - Sintegra - por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo site www.gere.ma.gov.br. Cláusula nona do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995. Base legal: Artigo 523, “caput” e parágrafo 2º do RICMS/MA. OBS: o arquivo magnético previsto substitui o exigido pelo artigo 263 do RICMS/MA, desde que inclua todas as operações citadas na referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.
Maio de 2018
15ICMSUsuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnético

Último dia para entrega do arquivo magnético pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para a Gerência da Receita Estadual. Até o dia 15 de cada mês, contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por elas realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao “layout” estabelecido pelo Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do Sintegra disponibilizado no site www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Art. 263 “caput” e parágrafos 1º e 2º do RICMS/MA.
Maio de 2018
15ICMSDistribuidora de Energia Elétrica

O imposto devido pela empresa de distribuição de energia elétrica, salvo as empresas enquadradas nas disposições do Art. 25-A do RICMS/PE, deve ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva apuração. Base legal: Art. 398 do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSEstabelecimento Comercial Atacadista

O recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte Comercial Atacadista, não relacionado no Anexo XXI do RICMS/PE deve ocorrer até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSEstabelecimento Comercial Varejista

O recolhimento do ICMS, devido pelo estabelecimento comercial varejista com os códigos da CNAE-Fiscal: 5231-0/03, 5233-7/01, 5243-4/01, 5243-4/02, 5244-2/03, 5244-2/08, 5244-2/08 e 5244-2/99 e inscrito no CACEPE com o CAE ou CNAE-Fiscal não discriminados, inclusive restaurantes, deve ocorrer até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSEstabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, no dia 15 (quinze) do mês subsequente, na hipótese de estar inscrito no Cacepe com os códigos da CNAE 1220-4/03, 1220-4/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e 3092-0/00; Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base legal: Art. 24, I, "a" do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSPrestador de Serviço de Transporte

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador Base Legal: alínea “a” do Inciso I do artigo 81 do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estabelecimento Produtor

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento produtor inscrito no CACEPE. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE
Maio de 2018
15ICMSArquivo SEF

Transmissão do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF. Até o dia 15 do mês subseqüente ao do período fiscal a que se referir. “a”, XI da Portaria SF Nº 73 DE 30/05/2003.
Maio de 2018
15ICMSEntrada de Cana-de-açúcar Arquivo Digital

Entrega por contribuinte fabricante de açúcar ou álcool, por meio eletrônico ou digital, o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Art. 571 do RICMS/AL.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, por intermédio de "Internet", à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 294-C do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA Contribuintes de Alagoas

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Observação: O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD fica dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 (Sintegra). Art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. Art. 294-A do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Digital - Material de Limpeza

Entrega por contribuinte que efetua a retenção do imposto, de arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente. O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco. O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo. Art. 7º, Anexo XXVII, RICMS/AL.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA

Envio do arquivo magnético, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Art. 533, §1º do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSDIEF - Declaração de Informações Econômico Fiscais

Transmissão da DIEF, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, para o prestador de serviço de comunicação. Art. 735, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético - Contribuinte de Outra Unidade da Federação que Efetuar Retenção do ICMS

Envio pelo de arquivo magnético com registro fiscal, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, das operações nterestaduais efetuadas no mês anterior pelo estabelecimento de contribuinte de outra unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto. Art. 1.165, I do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Comercial, Inclusive o Equiparado a Industrial pela Legislação do IPI

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI Art. 108, I, “a”, 1, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Extrator

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento de contribuinte extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 2, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 3, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Restaurantes, Bares e Similares

Recolhimento do ICMS, , até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 4, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMS

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios (ISS), com indicação expressa da incidência do ICMS. Art. 108, I, “a”, 5, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Produtor

Recolhimento do ICMS, por estabelecimento produtor inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “a”, 7, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Demais Pessoas Jurídicas

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelas demais pessoas jurídicas inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal e cujas atividades não estejam especificadas nas demais hipóteses. Art. 108, I, “a”, 8,RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Prestadores de Serviço não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de Mercadoria

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. Art. 108, I, “a”, 6, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, por estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “b” do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente ao imposto devido a título de diferença de alíquota na entrada, no estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente, e da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Art. 108, II, “a” e “b”, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST por Diferimento

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação. Art. 108, XI do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSConstrutoras Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações. Art. 108, XXII, “a” do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Construtoras Aquisições Internas de Produtos Minerais

Recolhimento do ICMS, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, pelas aquisições internas de produtos minerais. Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, Art. 108, XXII, “b” do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Substituição Tributária nas saídas internas

Recolhimento do ICMS pelo substituto até o 15° dia do mês subsequente, nas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, nas saídas internas, nos termos do art. 1.142 do RICMS/PI, e demais casos de retenção interna. Art. 108, XVII do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Substituição Tributária na Importação de Pneus Usados e/ou Recauchutados

Recolhimento do ICMS, nas operações de importação de pneus usados e/ou recauchutados, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 1.140, § 1°, II, “c”, RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS Regime Especial de Diferimento - Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota e Substituição pelas Entradas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, na hipótese de: -Antecipação Parcial; - Diferença de alíquota; - Substituição pelas Entradas; - Antecipação Total; - ICMS Complementar. Portaria 732/2011 e Art. 117 do RICMS/PI
Maio de 2018
15ICMSRegistro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF

Os contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1º da portaria 556/2011 devem efetuar o registro eletrônico na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. Até o dia 15 do mês subsequente a emissão. Art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 556 DE 26/09/2011
Maio de 2018
15ICMSRelatório– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases devem remeter relatório à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais – GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino. Até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior. OBS: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. Art. 736-H do RICMS/SE.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º,inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/94.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água

Pagamento do imposto devido por substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente, relativamente às operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento. Art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Protocolo ICMS Nº 32 DE 30/07/1992.
Maio de 2018
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Até o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 356-N do RICMS/GO.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15o dia do mês subsequente, pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. Art. 106, II, "a" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS Estabelecimentos Produtores

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos produtores. Art. 106, II, "b" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega de arquivo digital, pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, com o registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até 15 dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações. Base legal: Art. 38 do Anexo VIII do RICMS/GO. Anexo X do RICMS/GO.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas nas aquisições em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL, ou, na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal. Até o 15o dia do mês subsequente . Art. 106, II, "c" e "d" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMS

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal. Art. 106, II, "e" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS Operações para Outra UF com Algodão em Caroço

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subseqüente à saída, relativamente às saídas efetuadas para fora do Estado com algodão em caroço, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Base legal: Art. 479, II do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Operações Procedentes de Outra UF, sem Retenção Antecipada, Destinadas a Contribuintes que possuam Regime Especial

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial . Art. 399, II, "a" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSST Operações Internas com Retenção, Promovidas por Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e/ou Depósito

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito. Art. 399, II, "b" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSST nas Prestações de Serviços de Transporte com Retenção, Realizadas por Contribuintes Inscritos no CCICMS

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS. Art. 399, II, "c" do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST - Demais Casos em Operações Interestaduais

Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subseqüente, relativamente às operações interestaduais nos demais casos. Art. 400, IV do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSInformação nas Operaçõpes Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes

Envio de informação pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior referente às operações com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 7º do Decreto nº 30.258 de 14/04/2009.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito

Entrega, até o 15º dia de cada mês, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior. Art. 1° da Portaria GSER nº 163 de 10/07/2007
Maio de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Envio do arquivo digital da EFD, até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Portaria GSER Nº 101 DE 20/04/2012
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA-MT

Os contribuintes que emitem documentos e escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados devem entregar arquivo, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações. Até o 15º dia do mês subsequente. Art. 4º da Portaria nº 80/99.
Maio de 2018
15ICMSST Operações Internas com Cimento

Recolhimento do ICMS ST nas operações com cimento será observado o seguinte, quando internas com retenção, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 399, IV, alínea “a” do RICMS/PB.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação do arquivo magnético informando as operações de saída realizadas no mês imediatamente anterior com contribuintes estabelecidos no Distrito Federal. Até o dia quinze de cada mês. Art. 7º, § 2º, da Portaria SEF Nº 785 DE 28/12/2003.
Maio de 2018
15ICMSGIA BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais

Último dia para apresentação da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, referente a operação do mês de anterior. Até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto. Art. 3ª do Decreto nº 13.135 de 18/03/2011.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 1, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Petróleo e Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e pelos distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 2, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSRegime de Estimativa

Último dia para o recolhimento do ICMS do Regime de Estimativa, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018; Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Dezembro de 2017
15ICMSICMS - Estornos de Créditos Indevidos

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em relação a estornos de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso V, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Importação de Insumos Industriais

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação à operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso I, do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação a operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado, e em relação a importações (exceto as de insumos industriais). Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso II, do RICMS/AM.
Abril de 2018
15ICMSSINTEGRA - Indústria

Entrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED), dos ramos de indústria, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração. Entrega até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Art. 2º, inciso I, do Decreto Nº 23330 DE 15/04/2003.
Maio de 2018
15ICMSContribuição - FTI - Indústria e Agroindústria

Recolhimento, pelas empresas do setor industrial e agroindustrial beneficiadas com incentivos fiscais, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações do exterior de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos consoante projeto de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM (ressalvadas as exceções previstas na legislação), e no valor correspondente a 1% sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos previstos no Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia quinze do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", itens 1 e 4, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Maio de 2018
15ICMSContribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais

Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Artigo 24, § 4º, inciso IV, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Maio de 2018
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Deverá ser enviado até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao período de apuração. Artigo 19 do Decreto nº 28.841 de 22/07/2009.
2º Quinzena de Maio de 2018
15ICMSGIAM - Guia de Informação e Apuração do ICMS

A GIAM deverá apresentada até o até 15/01/2017 referente ao fato gerador ocorrido em dezembro/2016, poderá ser retificada até 30/06/2017; última GIAM - Obrigação substituída por: a) se o contribuinte for enquadrado no regime normal: pela Escrituração Fiscal Digital - EFD; b) se o contribuinte for optante do Simples Nacional: 1 - pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D; e 2 - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA. Art. 10 do Decreto Nº 21503 DE 21/12/2016.
Maio de 2018
15ICMSSimples Nacional - Diferencial de alíquotas

As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS de que trata o artigo 9º, VII e VIII, Anexo VIII do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 2018. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes: a) Mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente. b) Mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no 15º (décimo quinto) dia do 2º mês subsequente. Artigo 57, X, "b" do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 2018.
Abril de 2018
15ICMSICMS Estabelecimentos Beneficiadores de Látex

O recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Beneficiadores de Látex, deverá ser recolhido no 15º dia do quarto mês subseqüente àquele em que houver ocorrido o fato gerador. Artigo 57, VI do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018
Fevereiro de 2018
15ICMSICMS ST - Mercadorias Nacionais Quinzenal

ICMS devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos. - Mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente, referente ao do mês anterior. - mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, será efetuado no 15º dia do segundo mês subseqüente,referente ao mês anterior. Artigo 57, I, "b" do RICMS/RO - Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018
Abril de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

EFD - Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital Último dia para a entrega do arquivo fiscal digital pelos contribuintes obrigados, referente a fatos geradores do mês anterior. Até o 5º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 389-L do RICMS/PA. Porém o Art. 1º da IN n.º 09/2017, que determina a entrega até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de apuração, e o segundo, que se encontra no art. 389-L do RICMS/PA, que fixa, como limite para entrega o quinto dia do mês subseqüente ao encerramento da apuração.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético – SINTEGRA

Entrega do arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída, referente a fatos geradores do mes anterior pelos contribuintes obrigados. Até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 364 do RICMS/PA.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético – Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

Último dia para envio do arquivo magnético - o contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração. Art. 270 do RICMS/TO. Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003
Maio de 2018
15ICMSDAICMS - Energia Elétrica

Entrega do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), pelas empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica à Secretaria de Estado da Fazenda. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 450, § 1º, do Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Último dia para entrega do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas até o dia 15 de cada mês e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal.das operações ou prestações, referentes ao mês anterior. Decreto 1.055/2001, Art.1º
Maio de 2018
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 222-U, Anexo I do RICMS/AP.
Maio de 2018
15ICMSDiferimento - Evento futuro

Recolhimento do imposto devido em relação ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 332, inciso XIII, alínea "c", do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. O contribuinte deve remeter à UF de destino da operação ou prestação o arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais efetivadas no mês anterior, envolvendo a referida UF. Os contribuintes notificados devem enviar arquivo magnético com registro fiscal na totalidade das operações e/ou prestações (internas e interestaduais) efetivadas no mês anterior apenas para a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. Artigo 10, caput e §6°, da Portaria CAT Nº 32 DE 28/03/1996.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal (CPR 1150)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906 Recolhimento do ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso IV, e artigo 3º, inciso III, Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega pelos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para outras unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 8º do Livro VII do RICMS/RJ.
Maio de 2018
15ICMSECF - Arquivo Magnético

Entrega, pelo estabelecimento obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120 mil, de arquivo magnético, com o registro tipo 60 “I”, relativamente às operações efetuadas no mês anterior. O estabelecimento usuário de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD), em substituição ao arquivo 60 "I", deverá enviar o arquivo eletrônico contendo os dados da Memória de Fita-detalhe (MFD). A entrega deve ser efetuada até o dia 15 do mês subsequente. Art. 14 do Anexo V da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014
Maio de 2018
15ICMSContribuintes de Grande Porte

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Anexo Único do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota) deve ocorrer até o dia 5 do mês subsequente. Entretanto, os contribuintes impossibilitados de apurarem o valor do imposto até o dia 5, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 013 - "Saldo Devedor do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, até o dia 5 e realizando o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Base legal: Artigo 1º do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002.
Maio de 2018
15ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, referente a apuração do primeiro decêndio de cada mês no dia 15 do mesmo mês. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 e Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016.
Junho de 2018
15ICMSDIEF - Documento de Informações Econômico-Fiscais

Entrega da DIEF - Documento de Informações Econômico-Fiscais pelos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, inclusive os produtores rurais, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês imediatamente anterior. Até o dia 15 de cada mês. Artigo 769-B, § 2º do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Café, Óleos e Derivados de Farinha de Trigo

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com café torrado ou moído, com óleos comestíveis, inclusive azeite, e com biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo). Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Operações Porta-a-Porta

Recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações relativas à venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final. Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSCooperativas e Laticínios - Mapa de Produção

Emissão, pelas cooperativas e empresas de laticínios, em substituição à nota fiscal de produtor, do Mapa de Produção, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite. Deverá ser elaborado até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas. Artigo 530-Z-S do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSVAF/DAMEF - Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal

PRORROGADO PRAZO DE ENVIO PARA 15.06.2018 CONFORME Portaria SRE Nº 160 DE 08/06/2018. Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), englobando os dados referentes ao período de janeiro a dezembro. A entrega será efetuada pela pessoa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ficando dispensados da entrega os optantes pelo Simples nacional, no período de 1º de março a 31 de maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações efetuados no exercício anterior. Base Legal: Artigo 148 da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG e Portaria SRE Nº 149 DE 28/01/2016
Ano Calendário de 2017
15ICMSRelatório - Energia Elétrica

Entrega do relatório das demandas registradas e contratadas e os respectivos consumos medidos dos últimos doze meses referentes ao fornecimento de energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno e noturno, relativamente às unidades consumidoras do grupo A (média e alta tensões), nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde que exista ponto de fornecimento de energia independente com medição exclusiva, pela distribuidora de energia elétrica. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 42, § 11, do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte Mineiro

Entrega, pelo substituto tributário localizado no Estado de Minas Gerais, de arquivo eletrônico contendo os registros fiscais das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações internas e interestaduais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte de Outra UF

Entrega, pelo substituto tributário situado em outro Estado, de arquivo eletrônico com registro fiscal das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações realizadas com contribuinte situado no Estado de Minas Gerais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso II, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, via Internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, do arquivo magnético correspondente à totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 11 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSDAPI - Indústrias e Extrator de Substâncias Minerais e Fósseis

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelas demais indústrias e extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. art 152, § 1°, inc V, alíneas "a" e b" da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSTaxa Florestal

Recolhimento da Taxa Florestal referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de substituição tributária de que trata o Regulamento da Taxa Florestal Artigo 1º da Resolução SEF Nº 4616 DE 27/11/2013
Maio de 2018
15ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto decorrente de operações internas do decêndio correspondente (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 5 do mês subsequente. Até o dia 15 do mesmo mês , em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS.
Junho de 2018
15ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 15 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às operações com cimento. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso X, alínea "h”, do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, nas operações com combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense. Até o dia 15 do mês subsequente ao das saídas. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso X, alínea “d” , item 2, do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 449 do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao do período informado. Subitem 3.4, Capítulo LI, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998.
Maio de 2018
15ICMSGIA -Serviços de telecomunicações

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações, até o dia 15 do mês subsequente. Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Contribuintes de Outra UF

Entrega, pelos contribuintes do ICMS estabelecidos em outra UF, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações originadas neste Estado ou destinadas a este Estado, efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 7º, inciso II, do Anexo 7 do RICMS/SC.
Maio de 2018
15ICMSARQUIVO ELETRÔNICO - Administradoras de Cartões

Entrega de arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito, débito e similares, contendo as informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, no mês anterior, por estabelecimentos de contribuintes do imposto. Até o 15º dia de cada mês. Artigo 179-A do Anexo 5 do RICMS/SC.
Maio de 2018
15ICMSRECOPI

Entrega do arquivo digital informando o estoque de quantidades totais, em quilogramas e por tipo de papel, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 27 da Resolução SEF Nº 4629 DE 27/12/2013.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mês. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "a”, do RICMS/PR.
Junho de 2018
15ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Conv. ICMS 93/15). Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1150. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 61744 DE 23/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016); Dispositivo legal: art. 3°, § 6°, do Anexo IV do RICMS/SP.
Maio de 2018
15ICMSLaticínios

ICMS devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite longa vida, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.1”, do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSCooperativa de Produtores de Leite

ICMS devido pela cooperativa de produtores de leite, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.2”, do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, como também do Fundo de Combate a Pobreza, quando devido, nas operações interestaduais com destino a não contribuintes estabelecidos no Estado de Minas Gerais, devida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL e/ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação ou do início da prestação. Base legal: artigo 85, inciso XVIII do RICMS/MG.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza para contribuintes do Estado do Paraná que possuam a inscrição estadual CAD ICMS, recolhimento até o dia 15. Base legal: Artigo 74, inciso XXII e § 17, inciso III do RICMS/PR e artigo 3°, incisos IV e VI do RICMS/PR.*
Maio de 2018
15ICMSICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica

Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 do corrente mês. Base Legal: artigo 75, inciso I, alínea “a” do RICMS/PR.*
Junho de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. Recolhimento até o dia 15, do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, quando realizada por contribuinte inscrito no CAD/ICMS . Base legal: Artigo 74, inciso XXII, alínea "b" e § 17, inciso II e artigo 3°, inciso I do Anexo XII do RICMS/PR*.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Estado do Espírito Santo, inclusive do Fundo, quando devido. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 534-Z-Z-Z-G, parágrafo 2º, do RICMS/ES.
Maio de 2018
15ICMSParcelamento

Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado. Recolhimento da primeira parcela ocorre no último dia útil do mês da assinatura do contrato, e as demais parcelas no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos 879 e 888 do RICMS/ES.
Junho de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Para o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Estado da Bahia, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no neste Estado, inclusive no tocante ao valor do Fundo de Combate a Pobreza, se devido. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 332, inciso XVII do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSRECOPI NACIONAL

O contribuinte credenciado deverá informar mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, relativas (Conv. ICMS 48/13 e 172/15): Decreto Nº 25893 DE 19/02/2016. Base legal: artigo 660-M, do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação

ICMS devido, nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (art. 103, parágrafo único do RICMS/AL) Base legal: artigo 101, Inciso VIII, "a" do RICMS/AL.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

ICMS devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: § 3° do art. 64, do Anexo I do RICMS/AP, e cláusula 5ª do Convênio ICMS nº 93/2015.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

O imposto correspondente ao diferencial de alíquotas e ao Fundo de Combate a Pobreza, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal, O imposto relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação. Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

ICMS devido a título de diferencial de alíquotas pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 6º, do Anexo XV, do RCTE/GO.
Maio de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas e Fundo de Combate a Pobreza - EC 87/2015

ICMS devido para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015. Base Legal: Art. 1° inc. VIII-A e VIII-B da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Maio de 2018
15ICMSRegistro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã

O registro eletrônico será realizado mediante a transmissão do conjunto de dados correspondente a totalidade de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, com ou sem a identificação do adquirente da mercadoria ou bem, observado os seguintes prazos, até o 15º (décimo quinto) dia do primeiro mês subsequente ao da realização da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso I da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012.
Maio de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Recolhimento do ICMS, devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional Nº 87 DE 16/04/2015, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento contribuinte, inscrito no CAD/ICMS-RO, referente ao mês anterior. Base legal: Art. 4° da Instrução Normativa CRE/GAB Nº 5 DE 25/01/2016.
Maio de 2018
15ICMSEFD - Entrega de Arquivo Eletrônico

Os contribuintes do ICMS, excetuados os que estiverem enquadrados no Regime do Simples Nacional, ficam obrigados à entrega de arquivo eletrônico até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco. Base legal: Art. 384-E, § 2º do RICMS/TO.
Maio de 2018
15ICMSGarantido - Demais contribuintes

O imposto apurado pelo regime do ICMS Garantido deve ser recolhido até a data estabelecida no Calendário, fixada para o recolhimento do ICMS normal relativo ao mês de referência a que corresponder a data de encerramento do período de apuração, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação do número 357, como código de receita. Base legal: art. 5° do Decreto nº 11.930 de 16/09/2005 , Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

O ICMS devido para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015. artigo 1.095-C-Q do RICMS/PI. Base legal: artigo 1.095-C-Q, parágrafo 5°, do RICMS/PI.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado da Piauí, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 1.095-C-Q do RICMS/PI
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: artigo 130-A, inciso III, "e" do RICMS/RN.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial Alíquota para não Contribuinte

O ICMS devido pelos contribuinte inscrito nos termos do § 14 deve recolher o imposto previsto na alínea “c” dos incisos I e II do § 7°, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço; Base Legal: Art. 2° § 16 do RICMS/RR.
Maio de 2018
15ICMSICMS DIFAL - Contribuinte do Estado de Sergipe

Nas operações e prestações promovidas por contribuintes sergipanos, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade de Federação, para o recolhimento do diferencial de alíquota - DIFAL, que cabe ao Estado de Sergipe, deve ser utilizado o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, Código de Receita 01049 - Vendas Interestaduais Consumidor Final - DIFAL. O imposto de que trata o "caput" deste artigo deve ser recolhido no dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 1° da Portaria Nº 147 DE 04/02/2016.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

O remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - deve calcular o valor do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas devido em cada operação ou prestação, obter o total no final do período de apuração e efetuar o pagamento até o 15° (décimo quinto) dia do período de apuração subsequente, mediante utilização de GNRE, conforme especificado no art. 5° (Cláusula quinta do Convênio ICMS 93 DE 2015). Base legal: Decreto Nº 8519 DE 29/12/2015 e Art 6º, Anexo XV do RCTE/GO
Maio de 2018
15ICMSICMS consumidor final não contribuinte do ICMS

O contribuinte inscrito nos termos da Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015, deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. pelos contribuintes localizados em outras unidades federadas, desde que inscritos no Estado do Amazonas, em relação ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS Base legal: Art. 107, inciso II, alinea ‘b’, item 3, do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015.
Maio de 2018
15ICMSICMS - SN que ultrapassarem o limite

Deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. A partir do último dia do exercício em que ocorreu a receita bruta, até o dia 15 do segundo mês subseqüente, pelos contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite previsto no art. 50. Base legal: Art. 107, inciso VI do RICMS/AM
Abril de 2018
15ICMSICMS Diferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O contribuinte inscrito nos termos deste artigo deve recolher o imposto previsto na alínea “c” dos incisos I e II do art. 2° até o décimo quinto dia(15) do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Art. 5° § 2° do Decreto Nº 36507 DE 23/12/2015
Maio de 2018
15ICMSPrincipal consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada

O contribuinte inscrito nos termos desta cláusula deve recolher o imposto previsto na alínea "c" dos incisos I e II da cláusula segunda até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Cláusula quinta do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015.
Maio de 2018
15ICMSRECOPI NACIONAL

O contribuinte credenciado deverá informar no RECOPI NACIONAL mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel Base legal: art. 372 Anexo 6° do RICMS/SC.
Maio de 2018
15ICMSArquivo Magnético (Energia elétrica)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes na Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: Art. 1°, inc. I, e Art. 6°, inc. I, da Portaria CAT Nº 79 DE 10/09/2003. Comunicado CAT Nº 3 DE 30/01/2017
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

O estabelecimento localizado em outra unidade federada, deverá recolher o imposto(correspondente a partilha do diferencial de alíquotas) devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 13°, do Anexo 44 do RICMS/MA.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Na operação interestadual que destine mercadoria para não contribuinte do ICMS, será devido pelo remetente o recolhimento do diferencial de alíquotas, nos moldes do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015. Os contribuintes inscritos no CACEPE devem efetuar o recolhimento, tanto do diferencial, quanto do Fundo, se devido, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Na hipótese de já possuir inscrição como contribuinte substituto, o prazo para os recolhimentos acima citados será aquele previsto no respectivo convênio ou protocolo que dispõe sobre a substituição tributária Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015 c/c Decreto Nº 42546 DE 29/12/2015
Maio de 2018
15ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.06 - 08.06: vencimento 12.06.2018 Operações de 09.06 - 15.06: vencimento 19.06.2018 Operações de 16.06 - 23.06: vencimento 27.06.2018 Operações de 24.06 - 30.06: vencimento 04.07.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018.
Semana Anterior
15ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.06 - 08.06: vencimento 12.06.2018 Operações de 09.06 - 15.06: vencimento 19.06.2018 Operações de 16.06 - 23.06: vencimento 27.06.2018 Operações de 24.06 - 30.06: vencimento 04.07.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018.
Semana Anterior
15ICMSSubstituição Tributária - Operação Interna

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, relativamente às operações promovidas por contribuintes deste Estado, na condição de substituto, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 332,inciso XIII, do RICMS/BA.
Maio de 2018
15ICMSTRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV,

A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: art. 2º da Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 24/03/2017.
Maio de 2018
15ICMSDAPE

Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE - de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural. O DAPE será transmitido trimestralmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015
Maio de 2018
15ICMSUSUÁRIO DE ECF

Acessória - USUÁRIO DE ECF O contribuinte usuário de ECF, exceto no caso de ECF-MR sem capacidade de comunicação com computador, deverá gerar, manter no estabelecimento pelo prazo decadencial e fornecer ao fisco quando solicitado, arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, ou outro que venha a substituí-lo. Base legal: Art. 175-C do RICMS/AM e Art. 175-C do RICMS/AM.
Maio de 2018
15ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação, Substituição Tributária e Importações em Geral

O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, do diferencial de alíquotas, do ICMS antecipado ou do imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado; Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Maio de 2018
15ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - veículos automotores terrestres

PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS-desembaraço aduaneiro dos produtos importados O recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, quando se tratar de operação de importação de insumos Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM; Decreto 38.006/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Maio de 2018
15ICMSSubstituição Tributária - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

O imposto relativo às operações sujeitas a Substituição Tributária com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualização monetariamente a partir do nono dia seguinte ao término desse período. Base legal: item 3.2 do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF
Maio de 2018
15ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dias 1° e 10 de cada mês. Base Legal: Art. 317 I do RICMS/ES
Junho de 2018
15ICMSICMS Importação do exterior de combustíveis

Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 17(dezessete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia doze até o dia vinte e seis do mês anterior ao do pagamento; Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Maio de 2018
15ICMSArquivo eletrônico do Convênio ICMS 115/2003 – emitentes de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

A Secretaria de Estado de Fazenda, em ato complementar, disciplinará a forma para que o contribuinte mato-grossense transmita ao fisco, por meio de programa específico, o arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003. Na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, o envio é até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: Art. 425 inc. I do RICMS/MT
Maio de 2018
15ICMSDemonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE(trimestralmente)

O arquivo digital do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração. DAPE, trimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base Legal: Art. 514-C inciso II do RICMS/PA.
2º Trimestre de 2018
15ICMSARQUIVO eDoc

A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, será enviado até o dia 15 do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SF Nº 190 DE 30/11/2011.
Maio de 2018
15ICMSICMS Consumidor Final

Ao contribuinte localizado em outra unidade federada poderá ser concedida a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO, conforme disposto no Anexo Único a esta instrução Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 18/03/2016. O contribuinte inscrito nos termos deste artigo deve recolher o ICMS Consumidor Final até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Art. 6° § 2° da Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 18/03/2016.
Maio de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Regime Normal

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Dezembro de 2017
15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 74, inc. XXII, alínea “b” do RICMS/PR.
Maio de 2018
15ICMSICMS contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados

Recolhimento até o dia 15° (décimo quinto) dia após o da ocorrência do fato gerador, nos seguintes casos: para os contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados, bem como os não contribuintes deste Estado, não podendo este prazo exceder o contato a partir da data de entrada da mercadoria no território neste Estado; Base Legal: art. 74, VIII, "a" do RICMS/CE.
Maio de 2018
15ICMSPrincipal - ICMS contribuintes não credenciados e a não contribuintes

Recolhimento até o dia 15° (décimo quinto) dia após o da ocorrência do fato gerador, para empresas transportadoras credenciadas, nos casos de transporte de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação e destinados a contribuintes não credenciados e a não contribuintes; Base Legal: art. 74, VIII, "b" do RICMS/CE.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Abatedouro ou Frigorífico

Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: a) em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 15 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A, "a"
Junho de 2018
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula 5° Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015
Maio de 2018
15ICMSICMS Alteração do Regime ou encerramento das Atividades

Quando mudar o regime ou no caso de encerrar as atividades, o contribuinte deverá apurar o imposto, na forma prevista no artigo anterior, observando-se o seguinte: Sendo a diferença favorável à Fazenda Estadual, deverá a mesma ser recolhida até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades; Base legal: Art. 47, I do RICMS/AM
Maio de 2018
15ICMSProduto In Natura ou Agropecuário - Milho em grão

Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de milho em grão destinado à industrialização, procedentes deste Estado, para o momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída do milho ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador referido no inciso I do artigo 304 do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da saída. Base legal: Artigo 304, § 1° do RICMS/PE.
Maio de 2018
15ICMSSINTEGRA - Substituto estabelecido em outra UF

Entrega até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, nos termos previstos no Convênio ICMS 81/1993. Base Legal: Alinea “a”, Inciso I, Art. 27-A do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996.
Maio de 2018
15ICMSICMS - ME ou a EPP

Último dia para o recolhimento do ICMS, 15º (décimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária como data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes (Resolução CGSN Nº 122 DE 27/08/2015). Aplicação: aplica-se na hipótese de a ME ou a EPP optante estar obrigada ao recolhimento do imposto diretamente ao Estado, observado o disposto no inciso V do art. 94 da Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011 Base Legal: Artigo 10-C do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007
Abril de 2018
15ICMSICMS- Arquivo magnético de Telecomunicações (AMTEL)

O AMTEL é um documento de apresentação mensal e obrigatória para prestador de serviço de telecomunicação inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - que utilizar a Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22, mesmo que não tenha havido prestação no período de apuração, o arquivo contendo dados referentes às operações efetuadas no mês de apuração, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base legal: IN GSF nº 566/2002.
Maio de 2018
15ICMSICMS - Arquivo magnético de Energia Elétrica (AMEEL)

O AMEEL é um documento de apresentação mensal e obrigatória para o distribuidor de energia elétrica inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -, mesmo que não tenha havido operação no período de apuração, deve ser enviado até o dia 15 do mês subseqüente. Base legal: IN GSF nº 565/2002.
Maio de 2018
15ICMSICMS Café Cru em Grão

Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG.
Junho de 2018
15ICMSICMS - Café Cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias os dias 1º e 10 de cada mês, até o dia 15 do mesmo mês. Fundamentação legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA..
Junho de 2018
15ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Semana Anterior
15ICMSApuração Semanal

A apuração do ICMS deve ser feita semanalmente: - nas saídas interestaduais dos produtos agropecuários indicados no art. 75, III, do RICMS/MS, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia; - nas entradas de produtos sujeitos à substituição tributária, sem a retenção do ICMS na origem, em estabelecimentos de contribuintes que apresentem garantia. Operações de 1º.07 - 08.07: vencimento 12.07.2018 Operações de 09.07 - 15.07: vencimento 19.07.2018 Operações de 16.07 - 23.07: vencimento 27.07.2018 Operações de 24.07 - 31.07: vencimento 06.08.2018 Operações de 1º.08 - 08.08: vencimento 13.08.2018 Operações de 09.08 - 15.08: vencimento 20.08.2018 Operações de 16.08 - 23.08: vencimento 27.08.2018 Operações de 24.08 - 31.08: vencimento 04.09.2018 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018.
Semana Anterior
15ICMSDiferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo contribuinte com atividade de comércio, indústria e prestador de serviço, optante pelo Regime Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 2934 DE 13/04/2018 e Resolução SEFAZ Nº 2948 DE 14/06/2018
Agosto de 2017
15IPTUDS - Declaração de Serviços - Declarante com Dígito Verificador do CNPJ/CPF 0 e 1

Entrega da Declaração de Serviços – DS pelas pessoas jurídicas com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF igual a 0 e 1, referente ao TRIMESTRE CIVIL ANTECEDENTE. Fundamentação legal: Art. 6º do Decreto nº 20.298 de 30/01/2004.
2º Trimestre de 2018
15IPTUIPTU - Parcelado

O contribuinte que optou pelo parcelamento do IPTU, deve efetuar seu pagamento em até onze parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15 de fevereiro de 2018 e das demais no dia 15 de cada mês subsequente, podendo ser pagas até o primeiro dia útil seguinte, quando no dia 15 não houver expediente nas agências bancárias localizadas no Município de Belo Horizonte. Base legal: Artigo 4º, § 1º do Decreto Nº 16808 DE 19/12/2017.
Maio de 2018
15ISSDMS Prestadores de Serviço

Os prestadores de serviços ficam obrigados a apresentar a DMS, transmitida pela Internet ou por meio de mídia digital, entregue ao Fisco Municipal, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 182 do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007
Maio de 2018
15ISSApuração Normal

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre o movimento econômico tributável, será apurado mensalmente devendo ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Art. 1º do Decreto Nº 13364 DE 12/12/2017.
Maio de 2018
15ISSRetenção - Pessoas Jurídicas de Direito Privado

O ISSQN deverá ser retido pelas pessoas jurídicas de direito privado definidas no Decreto nº 11.077 de 28/12/2009 no ato da ocorrência do fato gerador da prestação de serviço, fazendo-se o recolhimento aos cofres do município até o dia 15 do mês subseqüente. Base Legal: Art. 2º do Decreto Nº 13364 DE 12/12/2017.
Maio de 2018
15ISSPrestação de Serviço em Geral

Último dia para o recolhimento do imposto referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, independentemente do recebimento do valor dos serviços. Art. 54 do Decreto Nº 12462 DE 09/12/2011.
Maio de 2018
15ISSPrestação de Serviço em Etapas

Último dia para o recolhimento do imposto quando o serviço for efetuado em etapas e o preço dividido em parcelas, referentes ao mês anterior. Art. 57 do Decreto Nº 12462 DE 09/12/2011.
Maio de 2018
15ISSISS Estimativa

Último dia para recolhimento do ISS lançado e cobrado pelo regime de estimativa. Anexo I do Regulamento do Código Tributário do Município, Decreto Nº 285 DE 27/12/2006. OBS: O pagamento do ISSQN estimado, quando se tratar de atividades com venda de ingressos, bilhetes, convites, fichas para admissão em jogos, cartelas, couvert, consumação mínima e congêneres, deverá ser feito antecipadamente, em até dois dias úteis antes do evento, sob pena de não concessão da licença ou interdição da atividade.
Maio de 2018
15ISSECF - Entrega do Mapa Resumo

O contribuinte que se utilizar do Cupom Fiscal fica obrigado a entregar trimestralmente na SEMF, até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre, o Mapa Resumo da Receita Auferida, apurado mensalmente. Fundamentação legal: Art. 164, I do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007.
Junho de 2018
15ISSECF

O contribuinte que se utilizar do Cupom Fiscal fica obrigado a entregar trimestralmente na SEMF, até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre, o Mapa Resumo da Receita Auferida, apurado mensalmente. Base legal: Art. 164, I do Decreto Nº 7232 DE 15/05/2007.
Junho de 2018
15ISSProfissionais autônomos

O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo por valor estimado lançado para os profissionais autônomos deverá ocorrer ate o dia 15 de cada mês. Base Legal: Decreto Nº 13364 DE 12/12/2017
Maio de 2018
15PrevidênciaContribuição Previdenciária Mensal - Individuais e Facultativos.

Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Art. 30 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991
1007 - Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1120 - Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1163 - Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1406 - Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1473 - Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1503 - Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1830 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470 de 31/08/2011 1910 - MEI - Complentação Mensal 1929 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1945 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Maio de 2018
15PrevidênciaEFD-Reinf – 1º Grupo

Declaração de informações atraves da EFD-Reinf. Base legal: Art. 2º §1ºe 3º da Instrução Normativa RFB Nº 1.701 de 2017. Observação:As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. BAse: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Maio de 2018
15PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Junho de 2018
15PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Junho de 2018
15PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Junho de 2018