Junho 2018
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Junho de 2018
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 12/6 - 130 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
12ICMSGIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, para os Contribuintes com Regime de Recolhimento Normal

Entrega da GIM, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes com regime de recolhimento normal. Art. 263, § 3°, I do RICMS/PB.
Maio de 2018
12ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Maio de 2018
12ICMSICMS ST - Vendas porta-a-porta

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta, de acordo com o algarismo final da numeração sequencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS. Recolhimento até o dia 12. Artigo 75, inciso XXII do RICMS/PR.
Maio de 2018
12ICMSICMS - Fumo em Folha

Recolhimento do ICMS devido na saída de fumo em folha em operação interestadual promovida por produtor rural inscrito no CAD/PRO, quando a classificação e a pesagem devam ocorrer no estabelecimento destinatário, e do ICMS devido em relação à prestação de serviço de transporte, vinculada a tal operação. Recolhimento pela empresa destinatária, até o dia 12 do mês subsequente. Código de receita: 1015 Artigo 550 do RICMS/PR.
Maio de 2018
12ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013
Maio de 2018
12ICMSICMS - Transporte Ferroviário

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária. Até o dia 12 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso XXII, do RICMS/PR.
Maio de 2018
12ICMSICMS Normal Estabelecimento Comercial e Demais Operações e Prestações - Categoria Geral

Recolhimento do imposto pelas saídas promovidas por contribuintes (comércio) em geral e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto que não estejam enquadradas em hipóteses específicas, até o dia 12 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item I do RICMS/RS.
Maio de 2018
12ICMSICMS Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)

Recolhimento do imposto em relação às operações promovidas por supermercados e minimercados, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS. Até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; Até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS.
Maio de 2018
12ICMSGIA ICMS Normal

Entrega da GIA-ICMS pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral, até o dia 12 do mês subsequente. IN DRP nº 45/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Maio de 2018
12ICMSICMS ST - Produtos diversos

Recolhimento do imposto de substituição tributária decorrente de operações internas com Ração "pet"; Autopeças; Colchoaria; Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador; Ferramentas; Materiais elétricos; Materiais de construção; Bicicletas; Brinquedos; Materiais de limpeza; Produtos alimentícios; Artefatos de uso doméstico; Bebidas quentes; Papelaria; Instrumentos musicais; Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; e Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, Até o dia 12 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item VIII, "a" do RICMS/RS
Abril de 2018
12ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 12 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, pelos contribuintes paranaenses. Fundamentação legal: Art. 382, inc. II do RICMS/PR**
Maio de 2018
12ICMSApuração Centralizada

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, nos termos dos artigos 30 a 36 do RICMS/PR, até o dia 12 do mês subsequente ao de apuração. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR.**
Maio de 2018
12ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Maio de 2018
12ICMSICMS – Diferencial de Alíquotas (Operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS)

Recolhimento da parcela do valor correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada destinatária, na seguinte proporção de 20% do imposto devido para o ano de 2018. Recolhimento até o dia 12 do mês subsequente. Base legal: artigo 547, Parágrafo Único, do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS - Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS – Distribuidora de Energia elétrica

Para os contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, o recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° a 20 de cada mês, deverá ocorrer até o seu dia 12, observado o disposto no Decreto n. 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD - Escrituração Fiscal Digital correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX art. 74 do RICMS/PR. Base legal: artigo 74, inciso XIX do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica

Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 12, relativamente eventual diferença do imposto recolhido nos dias 21 e 31. Base legal: Artigo 75, inciso I, alínea “c” do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS – Distribuidora de Energia elétrica

Os contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, o recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° a 20 de cada mês, deverá ocorrer até o seu dia 12 do mês subsequente, observado o disposto no Decreto n. 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD - Escrituração Fiscal Digital correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX do art. 74. Base legal: artigo 75, inciso II do RICMS/PR e art. 74 do RICMS/SP*
Maio de 2018
12ICMSApuração Normal

Último dia para o recolhimento do ICMS Normal, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Maio de 2018
12ICMSICMS Garantido - SN

Os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverão recolher o ICMS pelo regime de que trata este Decreto, na modalidade prevista no item 2 da alínea g do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123/2006. ICMS Garantido, deve ser recolhido no prazo estabelecido no Calendário Fiscal, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação do número 359 como código de receita. Conforme Decreto n° 14.512/2016 Base Legal: artigo 5-A do Decreto 11.930/2005 e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Abril de 2018
12ICMSApuração Semanal

Último dia para o recolhimento do ICMS da apuração é feita semanalmente, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01.03 à 08.03 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Maio de 2018
12ICMSImportação de gás natural

Dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural, e dá outras providências. Até o dia doze de cada mês deve ser recolhido, a título de adiantamento, como ICMS incidente nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro ocorra no mês do adiantamento, o valor equivalente a até noventa por cento do ICMS relativo às operações de importação cujo desembaraço tenha ocorrido no mês anterior.. Base Legal: Art 3º do Decreto 14.720/2017.
Maio de 2018
12ICMSGIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, para os Contribuintes com Regime de Recolhimento Normal

Entrega da GIM, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes com regime de recolhimento normal. Art. 263, § 3°, I do RICMS/PB.
Maio de 2018
12ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Maio de 2018
12ICMSICMS ST - Vendas porta-a-porta

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta, de acordo com o algarismo final da numeração sequencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS. Recolhimento até o dia 12. Artigo 75, inciso XXII do RICMS/PR.
Maio de 2018
12ICMSICMS - Fumo em Folha

Recolhimento do ICMS devido na saída de fumo em folha em operação interestadual promovida por produtor rural inscrito no CAD/PRO, quando a classificação e a pesagem devam ocorrer no estabelecimento destinatário, e do ICMS devido em relação à prestação de serviço de transporte, vinculada a tal operação. Recolhimento pela empresa destinatária, até o dia 12 do mês subsequente. Código de receita: 1015 Artigo 550 do RICMS/PR.
Maio de 2018
12ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013
Maio de 2018
12ICMSICMS - Transporte Ferroviário

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária. Até o dia 12 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso XXII, do RICMS/PR.
Maio de 2018
12ICMSICMS Normal Estabelecimento Comercial e Demais Operações e Prestações - Categoria Geral

Recolhimento do imposto pelas saídas promovidas por contribuintes (comércio) em geral e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto que não estejam enquadradas em hipóteses específicas, até o dia 12 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item I do RICMS/RS.
Maio de 2018
12ICMSICMS Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)

Recolhimento do imposto em relação às operações promovidas por supermercados e minimercados, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS. Até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; Até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS.
Maio de 2018
12ICMSGIA ICMS Normal

Entrega da GIA-ICMS pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral, até o dia 12 do mês subsequente. IN DRP nº 45/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Maio de 2018
12ICMSICMS ST - Produtos diversos

Recolhimento do imposto de substituição tributária decorrente de operações internas com Ração "pet"; Autopeças; Colchoaria; Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador; Ferramentas; Materiais elétricos; Materiais de construção; Bicicletas; Brinquedos; Materiais de limpeza; Produtos alimentícios; Artefatos de uso doméstico; Bebidas quentes; Papelaria; Instrumentos musicais; Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; e Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, Até o dia 12 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item VIII, "a" do RICMS/RS
Abril de 2018
12ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 12 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, pelos contribuintes paranaenses. Fundamentação legal: Art. 382, inc. II do RICMS/PR**
Maio de 2018
12ICMSApuração Centralizada

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, nos termos dos artigos 30 a 36 do RICMS/PR, até o dia 12 do mês subsequente ao de apuração. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR.**
Maio de 2018
12ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Maio de 2018
12ICMSICMS – Diferencial de Alíquotas (Operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS)

Recolhimento da parcela do valor correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada destinatária, na seguinte proporção de 20% do imposto devido para o ano de 2018. Recolhimento até o dia 12 do mês subsequente. Base legal: artigo 547, Parágrafo Único, do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS - Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS – Distribuidora de Energia elétrica

Para os contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, o recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° a 20 de cada mês, deverá ocorrer até o seu dia 12, observado o disposto no Decreto n. 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD - Escrituração Fiscal Digital correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX art. 74 do RICMS/PR. Base legal: artigo 74, inciso XIX do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica

Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 12, relativamente eventual diferença do imposto recolhido nos dias 21 e 31. Base legal: Artigo 75, inciso I, alínea “c” do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS – Distribuidora de Energia elétrica

Os contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, o recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° a 20 de cada mês, deverá ocorrer até o seu dia 12 do mês subsequente, observado o disposto no Decreto n. 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD - Escrituração Fiscal Digital correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX do art. 74. Base legal: artigo 75, inciso II do RICMS/PR e art. 74 do RICMS/SP*
Maio de 2018
12ICMSApuração Normal

Último dia para o recolhimento do ICMS Normal, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Maio de 2018
12ICMSICMS Garantido - SN

Os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverão recolher o ICMS pelo regime de que trata este Decreto, na modalidade prevista no item 2 da alínea g do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006. ICMS Garantido, deve ser recolhido no prazo estabelecido no Calendário Fiscal, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação do número 359 como código de receita. Conforme Decreto Nº 14512 DE 29/06/2016 Base Legal: artigo 5-A do Decreto nº 11.930 de 16/09/2005 e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Abril de 2018
12ICMSApuração Semanal

Último dia para o recolhimento do ICMS da apuração é feita semanalmente, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01.03 à 08.03 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Maio de 2018
12ICMSImportação de gás natural

Dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural, e dá outras providências. Até o dia doze de cada mês deve ser recolhido, a título de adiantamento, como ICMS incidente nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro ocorra no mês do adiantamento, o valor equivalente a até noventa por cento do ICMS relativo às operações de importação cujo desembaraço tenha ocorrido no mês anterior. Base Legal: Art 3º do Decreto Nº 14720 DE 24/04/2017.
Maio de 2018
12ICMSGIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, para os Contribuintes com Regime de Recolhimento Normal

Entrega da GIM, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes com regime de recolhimento normal. Art. 263, § 3°, I do RICMS/PB.
Maio de 2018
12ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Maio de 2018
12ICMSICMS ST - Vendas porta-a-porta

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta, de acordo com o algarismo final da numeração sequencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS. Recolhimento até o dia 12. Artigo 75, inciso XXII do RICMS/PR.
Maio de 2018
12ICMSICMS - Fumo em Folha

Recolhimento do ICMS devido na saída de fumo em folha em operação interestadual promovida por produtor rural inscrito no CAD/PRO, quando a classificação e a pesagem devam ocorrer no estabelecimento destinatário, e do ICMS devido em relação à prestação de serviço de transporte, vinculada a tal operação. Recolhimento pela empresa destinatária, até o dia 12 do mês subsequente. Código de receita: 1015 Artigo 550 do RICMS/PR.
Maio de 2018
12ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013
Maio de 2018
12ICMSICMS - Transporte Ferroviário

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária. Até o dia 12 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso XXII, do RICMS/PR.
Maio de 2018
12ICMSICMS Normal Estabelecimento Comercial e Demais Operações e Prestações - Categoria Geral

Recolhimento do imposto pelas saídas promovidas por contribuintes (comércio) em geral e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto que não estejam enquadradas em hipóteses específicas, até o dia 12 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item I do RICMS/RS.
Maio de 2018
12ICMSICMS Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)

Recolhimento do imposto em relação às operações promovidas por supermercados e minimercados, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS. Até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; Até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS.
Maio de 2018
12ICMSGIA ICMS Normal

Entrega da GIA-ICMS pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral, até o dia 12 do mês subsequente. IN DRP nº 45/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
Maio de 2018
12ICMSICMS ST - Produtos diversos

Recolhimento do imposto de substituição tributária decorrente de operações internas com Ração "pet"; Autopeças; Colchoaria; Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador; Ferramentas; Materiais elétricos; Materiais de construção; Bicicletas; Brinquedos; Materiais de limpeza; Produtos alimentícios; Artefatos de uso doméstico; Bebidas quentes; Papelaria; Instrumentos musicais; Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; e Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, Até o dia 12 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item VIII, "a" do RICMS/RS
Abril de 2018
12ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 12 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, pelos contribuintes paranaenses. Fundamentação legal: Art. 382, inc. II do RICMS/PR**
Maio de 2018
12ICMSApuração Centralizada

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, nos termos dos artigos 30 a 36 do RICMS/PR, até o dia 12 do mês subsequente ao de apuração. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR.**
Maio de 2018
12ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Maio de 2018
12ICMSICMS – Diferencial de Alíquotas (Operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS)

Recolhimento da parcela do valor correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada destinatária, na seguinte proporção de 20% do imposto devido para o ano de 2018. Recolhimento até o dia 12 do mês subsequente. Base legal: artigo 547, Parágrafo Único, do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS - Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS – Distribuidora de Energia elétrica

Para os contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, o recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° a 20 de cada mês, deverá ocorrer até o seu dia 12, observado o disposto no Decreto n. 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD - Escrituração Fiscal Digital correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX art. 74 do RICMS/PR. Base legal: artigo 74, inciso XIX do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica

Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 12, relativamente eventual diferença do imposto recolhido nos dias 21 e 31. Base legal: Artigo 75, inciso I, alínea “c” do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS – Distribuidora de Energia elétrica

Os contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, o recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° a 20 de cada mês, deverá ocorrer até o seu dia 12 do mês subsequente, observado o disposto no Decreto n. 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD - Escrituração Fiscal Digital correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX do art. 74. Base legal: artigo 75, inciso II do RICMS/PR e art. 74 do RICMS/SP*
Maio de 2018
12ICMSApuração Normal

Último dia para o recolhimento do ICMS Normal, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Maio de 2018
12ICMSICMS Garantido - SN

Os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverão recolher o ICMS pelo regime de que trata este Decreto, na modalidade prevista no item 2 da alínea g do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006. ICMS Garantido, deve ser recolhido no prazo estabelecido no Calendário Fiscal, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação do número 359 como código de receita. Conforme Decreto Nº 14512 DE 29/06/2016 Base Legal: artigo 5-A do Decreto nº 11.930 de 16/09/2005 e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Abril de 2018
12ICMSApuração Semanal

Último dia para o recolhimento do ICMS da apuração é feita semanalmente, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01.03 à 08.03 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Maio de 2018
12ICMSImportação de gás natural

Dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural, e dá outras providências. Até o dia doze de cada mês deve ser recolhido, a título de adiantamento, como ICMS incidente nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro ocorra no mês do adiantamento, o valor equivalente a até noventa por cento do ICMS relativo às operações de importação cujo desembaraço tenha ocorrido no mês anterior. Base Legal: Art 3º do Decreto Nº 14720 DE 24/04/2017.
Maio de 2018
12ICMSGIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, para os Contribuintes com Regime de Recolhimento Normal

Entrega da GIM, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes com regime de recolhimento normal. Art. 263, § 3°, I do RICMS/PB.
Maio de 2018
12ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Maio de 2018
12ICMSICMS ST - Vendas porta-a-porta

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta, de acordo com o algarismo final da numeração sequencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS. Recolhimento até o dia 12. Artigo 75, inciso XXII do RICMS/PR.
Maio de 2018
12ICMSICMS - Fumo em Folha

Recolhimento do ICMS devido na saída de fumo em folha em operação interestadual promovida por produtor rural inscrito no CAD/PRO, quando a classificação e a pesagem devam ocorrer no estabelecimento destinatário, e do ICMS devido em relação à prestação de serviço de transporte, vinculada a tal operação. Recolhimento pela empresa destinatária, até o dia 12 do mês subsequente. Código de receita: 1015 Artigo 550 do RICMS/PR.
Maio de 2018
12ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013.
Maio de 2018
12ICMSICMS - Transporte Ferroviário

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária. Até o dia 12 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso XXII, do RICMS/PR.
Maio de 2018
12ICMSICMS Normal Estabelecimento Comercial e Demais Operações e Prestações - Categoria Geral

Recolhimento do imposto pelas saídas promovidas por contribuintes (comércio) em geral e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto que não estejam enquadradas em hipóteses específicas, até o dia 12 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item I do RICMS/RS.
Maio de 2018
12ICMSICMS Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)

Recolhimento do imposto em relação às operações promovidas por supermercados e minimercados, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS. Até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; Até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS.
Maio de 2018
12ICMSGIA ICMS Normal

Entrega da GIA-ICMS pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral, até o dia 12 do mês subsequente. Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998.
Maio de 2018
12ICMSICMS ST - Produtos diversos

Recolhimento do imposto de substituição tributária decorrente de operações internas com Ração "pet"; Autopeças; Colchoaria; Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador; Ferramentas; Materiais elétricos; Materiais de construção; Bicicletas; Brinquedos; Materiais de limpeza; Produtos alimentícios; Artefatos de uso doméstico; Bebidas quentes; Papelaria; Instrumentos musicais; Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; e Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, Até o dia 12 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item VIII, "a" do RICMS/RS
Abril de 2018
12ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 12 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, pelos contribuintes paranaenses. Fundamentação legal: Art. 382, inc. II do RICMS/PR**
Maio de 2018
12ICMSApuração Centralizada

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, nos termos dos artigos 30 a 36 do RICMS/PR, até o dia 12 do mês subsequente ao de apuração. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR.**
Maio de 2018
12ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Maio de 2018
12ICMSICMS – Diferencial de Alíquotas (Operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS)

Recolhimento da parcela do valor correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada destinatária, na seguinte proporção de 20% do imposto devido para o ano de 2018. Recolhimento até o dia 12 do mês subsequente. Base legal: artigo 547, Parágrafo Único, do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS - Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS – Distribuidora de Energia elétrica

Para os contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, o recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° a 20 de cada mês, deverá ocorrer até o seu dia 12, observado o disposto no Decreto n. 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD - Escrituração Fiscal Digital correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX art. 74 do RICMS/PR. Base legal: artigo 74, inciso XIX do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica

Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 12, relativamente eventual diferença do imposto recolhido nos dias 21 e 31. Base legal: Artigo 75, inciso I, alínea “c” do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS – Distribuidora de Energia elétrica

Os contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, o recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° a 20 de cada mês, deverá ocorrer até o seu dia 12 do mês subsequente, observado o disposto no Decreto n. 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD - Escrituração Fiscal Digital correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX do art. 74. Base legal: artigo 75, inciso II do RICMS/PR e art. 74 do RICMS/SP*
Maio de 2018
12ICMSApuração Normal

Último dia para o recolhimento do ICMS Normal, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Maio de 2018
12ICMSICMS Garantido - SN

Os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverão recolher o ICMS pelo regime de que trata este Decreto, na modalidade prevista no item 2 da alínea g do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006. ICMS Garantido, deve ser recolhido no prazo estabelecido no Calendário Fiscal, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação do número 359 como código de receita. Conforme Decreto Nº 14512 DE 29/06/2016 Base Legal: artigo 5-A do Decreto nº 11.930 de 16/09/2005 e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Abril de 2018
12ICMSApuração Semanal

Último dia para o recolhimento do ICMS da apuração é feita semanalmente, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01.03 à 08.03 Base Legal: Inciso I do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1° do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Maio de 2018
12ICMSImportação de gás natural

Dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural, e dá outras providências. Até o dia doze de cada mês deve ser recolhido, a título de adiantamento, como ICMS incidente nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro ocorra no mês do adiantamento, o valor equivalente a até noventa por cento do ICMS relativo às operações de importação cujo desembaraço tenha ocorrido no mês anterior. Base Legal: Art 3º do Decreto Nº 14720 DE 24/04/2017.
Maio de 2018
12ICMSGIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, para os Contribuintes com Regime de Recolhimento Normal

Entrega da GIM, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes com regime de recolhimento normal. Art. 263, § 3°, I do RICMS/PB.
Maio de 2018
12ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Maio de 2018
12ICMSICMS ST - Vendas porta-a-porta

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta, de acordo com o algarismo final da numeração sequencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS. Recolhimento até o dia 12. Artigo 75, inciso XXII do RICMS/PR.
Maio de 2018
12ICMSICMS - Fumo em Folha

Recolhimento do ICMS devido na saída de fumo em folha em operação interestadual promovida por produtor rural inscrito no CAD/PRO, quando a classificação e a pesagem devam ocorrer no estabelecimento destinatário, e do ICMS devido em relação à prestação de serviço de transporte, vinculada a tal operação. Recolhimento pela empresa destinatária, até o dia 12 do mês subsequente. Código de receita: 1015 Artigo 550 do RICMS/PR.
Maio de 2018
12ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013.
Maio de 2018
12ICMSICMS - Transporte Ferroviário

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária. Até o dia 12 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso XXII, do RICMS/PR.
Maio de 2018
12ICMSICMS Normal Estabelecimento Comercial e Demais Operações e Prestações - Categoria Geral

Recolhimento do imposto pelas saídas promovidas por contribuintes (comércio) em geral e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto que não estejam enquadradas em hipóteses específicas, até o dia 12 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item I do RICMS/RS.
Maio de 2018
12ICMSICMS Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)

Recolhimento do imposto em relação às operações promovidas por supermercados e minimercados, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS. Até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; Até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS.
Maio de 2018
12ICMSGIA ICMS Normal

Entrega da GIA-ICMS pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral, até o dia 12 do mês subsequente. Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998.
Maio de 2018
12ICMSICMS ST - Produtos diversos

Recolhimento do imposto de substituição tributária decorrente de operações internas com Ração "pet"; Autopeças; Colchoaria; Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador; Ferramentas; Materiais elétricos; Materiais de construção; Bicicletas; Brinquedos; Materiais de limpeza; Produtos alimentícios; Artefatos de uso doméstico; Bebidas quentes; Papelaria; Instrumentos musicais; Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; e Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, Até o dia 12 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item VIII, "a" do RICMS/RS
Abril de 2018
12ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 12 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, pelos contribuintes paranaenses. Fundamentação legal: Art. 382, inc. II do RICMS/PR**
Maio de 2018
12ICMSApuração Centralizada

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, nos termos dos artigos 30 a 36 do RICMS/PR, até o dia 12 do mês subsequente ao de apuração. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR.**
Maio de 2018
12ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Maio de 2018
12ICMSICMS – Diferencial de Alíquotas (Operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS)

Recolhimento da parcela do valor correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada destinatária, na seguinte proporção de 20% do imposto devido para o ano de 2018. Recolhimento até o dia 12 do mês subsequente. Base legal: artigo 547, Parágrafo Único, do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS - Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS – Distribuidora de Energia elétrica

Para os contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, o recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° a 20 de cada mês, deverá ocorrer até o seu dia 12, observado o disposto no Decreto n. 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD - Escrituração Fiscal Digital correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX art. 74 do RICMS/PR. Base legal: artigo 74, inciso XIX do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica

Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 12, relativamente eventual diferença do imposto recolhido nos dias 21 e 31. Base legal: Artigo 75, inciso I, alínea “c” do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS – Distribuidora de Energia elétrica

Os contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, o recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° a 20 de cada mês, deverá ocorrer até o seu dia 12 do mês subsequente, observado o disposto no Decreto n. 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD - Escrituração Fiscal Digital correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX do art. 74. Base legal: artigo 75, inciso II do RICMS/PR e art. 74 do RICMS/SP*
Maio de 2018
12ICMSApuração Normal

Último dia para o recolhimento do ICMS Normal, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Maio de 2018
12ICMSImportação de gás natural

Dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural, e dá outras providências. Até o dia doze de cada mês deve ser recolhido, a título de adiantamento, como ICMS incidente nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro ocorra no mês do adiantamento, o valor equivalente a até noventa por cento do ICMS relativo às operações de importação cujo desembaraço tenha ocorrido no mês anterior. Base Legal: Art 3º do Decreto Nº 14720 DE 24/04/2017.
Maio de 2018
12PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único, Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Junho de 2018
12ICMSGIM - Guia de Informação Mensal do ICMS, para os Contribuintes com Regime de Recolhimento Normal

Entrega da GIM, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes com regime de recolhimento normal. Art. 263, § 3°, I do RICMS/PB.
Maio de 2018
12ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Maio de 2018
12ICMSICMS ST - Vendas porta-a-porta

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta, de acordo com o algarismo final da numeração sequencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS. Recolhimento até o dia 12. Artigo 75, inciso XXII do RICMS/PR.
Maio de 2018
12ICMSICMS - Fumo em Folha

Recolhimento do ICMS devido na saída de fumo em folha em operação interestadual promovida por produtor rural inscrito no CAD/PRO, quando a classificação e a pesagem devam ocorrer no estabelecimento destinatário, e do ICMS devido em relação à prestação de serviço de transporte, vinculada a tal operação. Recolhimento pela empresa destinatária, até o dia 12 do mês subsequente. Código de receita: 1015 Artigo 550 do RICMS/PR.
Maio de 2018
12ICMS ARQUIVO ELETRÔNICO NOTA FISCAL GAÚCHA

Prazo para entrega, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, da as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, conforme prazos estabelecidos de acordo com o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013.
Maio de 2018
12ICMSICMS - Transporte Ferroviário

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária. Até o dia 12 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Código de receita: 1015. Artigo 75, inciso XXII, do RICMS/PR.
Maio de 2018
12ICMSICMS Normal Estabelecimento Comercial e Demais Operações e Prestações - Categoria Geral

Recolhimento do imposto pelas saídas promovidas por contribuintes (comércio) em geral e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto que não estejam enquadradas em hipóteses específicas, até o dia 12 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item I do RICMS/RS.
Maio de 2018
12ICMSICMS Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)

Recolhimento do imposto em relação às operações promovidas por supermercados e minimercados, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS. Até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; Até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS.
Maio de 2018
12ICMSGIA ICMS Normal

Entrega da GIA-ICMS pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral, até o dia 12 do mês subsequente. Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998.
Maio de 2018
12ICMSICMS ST - Produtos diversos

Recolhimento do imposto de substituição tributária decorrente de operações internas com Ração "pet"; Autopeças; Colchoaria; Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador; Ferramentas; Materiais elétricos; Materiais de construção; Bicicletas; Brinquedos; Materiais de limpeza; Produtos alimentícios; Artefatos de uso doméstico; Bebidas quentes; Papelaria; Instrumentos musicais; Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; e Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, Até o dia 12 do segundo mês subsequente. Apêndice III, Seção II, Item VIII, "a" do RICMS/RS
Abril de 2018
12ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 12 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, pelos contribuintes paranaenses. Fundamentação legal: Art. 382, inc. II do RICMS/PR**
Maio de 2018
12ICMSApuração Centralizada

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, nos termos dos artigos 30 a 36 do RICMS/PR, até o dia 12 do mês subsequente ao de apuração. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR.**
Maio de 2018
12ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Maio de 2018
12ICMSICMS – Diferencial de Alíquotas (Operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS)

Recolhimento da parcela do valor correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada destinatária, na seguinte proporção de 20% do imposto devido para o ano de 2018. Recolhimento até o dia 12 do mês subsequente. Base legal: artigo 547, Parágrafo Único, do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS - Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Recolhimento até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS – Distribuidora de Energia elétrica

Para os contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, o recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° a 20 de cada mês, deverá ocorrer até o seu dia 12, observado o disposto no Decreto n. 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD - Escrituração Fiscal Digital correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX art. 74 do RICMS/PR. Base legal: artigo 74, inciso XIX do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica

Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 12, relativamente eventual diferença do imposto recolhido nos dias 21 e 31. Base legal: Artigo 75, inciso I, alínea “c” do RICMS/PR.*
Maio de 2018
12ICMSICMS – Distribuidora de Energia elétrica

Os contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE, o recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° a 20 de cada mês, deverá ocorrer até o seu dia 12 do mês subsequente, observado o disposto no Decreto n. 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD - Escrituração Fiscal Digital correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX do art. 74. Base legal: artigo 75, inciso II do RICMS/PR e art. 74 do RICMS/SP*
Maio de 2018
12ICMSApuração Normal

Último dia para o recolhimento do ICMS Normal, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Resolução SEFAZ Nº 2915 DE 20/02/2018
Maio de 2018
12ICMSGás Natural - Importação

Até o dia doze de cada mês deve ser recolhido, a título de adiantamento, como ICMS incidente nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro ocorra no mês do adiantamento, o valor equivalente a até noventa por cento do ICMS relativo às operações de importação cujo desembaraço tenha ocorrido no mês anterior. Base Legal: Art 3º do Decreto Nº 14720 DE 24/04/2017.
Junho de 2018
12PrevidênciaEFD-Reinf Entidades Desportivas - 1º Grupo

As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped, através da EFD-Reinf, informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base legal: Art. 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1701 DE 2017.
Junho de 2018