Novembro 2023 | ||||||
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Todas as obrigações do dia 29/11 - 8 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
29 | Retenções | IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012. | Semana Anterior | |
29 | ICMS | Transmissão eletrônica de informações relativas aos documentos fiscais, Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicações Os arquivos mantidos em meio eletrônico relativos aos documentos adiante indicados, nos termos do art. 5° do Decreto Nº 2640 DE 13/06/2005, deverão ser transmitidos ao Fisco por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br (Downloads > Instaladores de Aplicações da Sefaz), até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração: I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; e IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica. Base legal: Instrução Normativa SEF Nº 25 DE 20/05/2016. | Ver códigos | Outubro de 2023 |
29 | ICMS | Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 74, inciso VII, do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2023 |
29 | ICMS | Administradoras de cartões de crédito ou débito Entrega, pelas administradoras de cartão de crédito, ou de débito ou similares, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior, atinentes às empresas sediadas no Distrito Federal, até o último dia útil do mês subsequente. Base legal: Art. 1º da Portaria SEF Nº 405 DE 23/09/2008. | Ver códigos | Outubro de 2023 |
29 | ICMS | Transporte Aéreo - Exceto táxi aéreo e congêneres Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), em substituição ao prazo previsto no inciso I, alínea "a": - até o décimo dia, a parcela do imposto não inferior a 70% (setenta por cento) devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador; - até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a sua complementação. Base legal: Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2023 |
29 | ICMS | Antecipação Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o penúltimo dia útil do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30. De acordo com o prazo estabelecido no inciso VI, alínea “b” do artigo 93 do RICMS/AC | Ver códigos | Outubro de 2023 |
29 | ICMS | Prorrogação: ICMS devido por pessoas atingidas pelo transbordo de rios e igarapés no Estado do Acre Prorrogação: Ficam prorrogados os prazos para pagamento do ICMS devido por pessoas físicas e jurídicas atingidas pelo transbordo de rios e igarapés no Estado do Acre, sem quaisquer acréscimos, da seguinte forma: I - para 30 de agosto de 2023, os débitos com vencimento em março de 2023; II - para 28 de setembro de 2023, os débitos com vencimento em abril de 2023; III - para 30 de outubro de 2023, os débitos com vencimento em maio de 2023; IV - para 29 de novembro de 2023, os débitos com vencimento em junho de 2023; e V - para 27 de dezembro de 2023, os débitos com vencimento em julho de 2023. Base Legal: Lei Nº 4101 DE 27/04/2023 | Outubro de 2023 | |
29 | ISS | ISS - Empresas de call center e telemarketing Recolhimento do ISSQN devido pelos contribuintes prestadores de serviços de call center e telemarketing, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: Portaria GS/SEMEC Nº 36 DE 30/03/2023 | Outubro de 2023 |