Novembro 2023
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Novembro de 2023
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 1/11 - 46 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
1RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
Semana Anterior
1ICMSICMS-ST - Apuração por nota fiscaI

Recolhimento do ICMS - Substituição Tributária apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no 1º(primeiro) dia útil do mês subsequente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento. Base Legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ Nº 916 DE 15/06/2005
Ver códigosOutubro de 2023
1ICMSICMS - Refinador de Petróleo

Recolhimento do imposto, em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases: 1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, deverá ser recolhido: a) até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031, o montante correspondente a 30%(trinta por cento) do valor total de débito do imposto retido no mês anterior; b) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100, o restante do imposto devido; 2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, deverá ser recolhido: a) até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031, quanto ao mês de referência até janeiro de 2023, o montante correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da média do valor total do imposto a recolher apurado nos 12 (doze) doze meses anteriores; b) até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031, quanto ao mês de referência a partir de fevereiro de 2023, o montante correspondente a 60% (vinte e cinco por cento) da média do valor total do imposto a recolher apurado nos 12 (doze) doze meses anteriores; c) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100, o restante do imposto devido. Conforme Decreto Legislativo Nº 2541 DE 21/03/2023 os contribuintes estabelecidos nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, áreas em que foram declaradas estado de calamidade pública em razão de chuvas intensas no território estadual, poderão recolher o imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no decorrer do mês de: I - fevereiro de 2023, em agosto de 2023; II - março de 2023, em setembro de 2023; III - abril de 2023, em outubro de 2023; IV - maio de 2023, em novembro de 2023; V - junho de 2023, em dezembro de 2023; VI - julho de 2023, em janeiro de 2024. Base legal: Art. 3°, §§ 3° e , do Anexo IV do RICMS/SP.
Ver códigosOutubro de 2023
1ICMSDiferença de alíquota - empresa de construção civil

Diferença de alíquota - empresa de construção civil O imposto, a ser recolhido pela empresa de construção civil, será calculado aplicando-se, sobre o valor da operação constante da respectiva Nota Fiscal de aquisição, o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS, aplicável às operações internas em Alagoas, e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais. A empresa inscrita no CACEAL deverá recolher o imposto, calculado na forma do Art. 716 do RICMS/AL, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens. Base Legal: Art. 718 do RICMS/AL.
Ver códigos2º Quinzena de Outubro de 2023
1ICMSEmpresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica: a) até o 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao mês do faturamento: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado; b) até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao mês de referência: a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido em conformidade com o disposto na alínea a. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, VIII, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
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TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
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TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
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TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
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TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 82 DE 05/09/2022 e Inciso I, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 2007.
Outubro de 2023
1ICMSICMS/ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelo sujeito passivo, desta ou de outra UF, inscrito no CACEAL e optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso III, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023
Setembro de 2023
1ICMSICMS/ST - Estoque

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária em relação ao estoque de mercadorias de que trata o artigo 23 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023, até o dia: a) 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e b) 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VII, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023
Setembro de 2023
1ICMSDistribuidor de gás canalizado

Recolhimento do imposto devido pelo distribuidor de gás canalizado, nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Outubro de 2023
1ICMSPrestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia nas prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Outubro de 2023
1ICMSGerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações/prestações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Outubro de 2023
1ICMSIndústria de bebidas

Recolhimento do imposto relativo as operações próprias da indústria de bebidas, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Outubro de 2023
1ICMSIndústria do fumo

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia seis do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na forma do item 1. Base Legal: Alínea "b" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Outubro de 2023
1ICMSIndústria de lubrificantes ou de combustíveis

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores: 1 – até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; 2 – até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a 10% (dez por cento) do ICMS devido. Base Legal: Alínea "c" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Outubro de 2023
1ICMSSimples Nacional - ICMS/ST

Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária pela microempresa ou empresa de pequeno porte, até o dia dois do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Parágrafo 7°, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Setembro de 2023
1ICMSSimples Nacional - Substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação

Recolhimento do imposto correspondente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, informado na DeSTDA, devido pela microempresa e empresa de pequeno porte inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, até o dia dois do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Parágrafo 7°, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Setembro de 2023
1ICMSComplemento do imposto retido ou recolhido por ST

Recolhimento do imposto relativo ao complemento do imposto retido ou recolhido por substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária, até: a) 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e b) 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VIII, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023
Setembro de 2023
1ICMSAntecipação

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte alagoano nas operações de entrada de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária procedente de unidade da Federação NÃO signatária de acordo interestadual ou quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou remetente; ou ainda, quando houver decisão judicial amparando a não retenção pelo alienante ou remetente, até: a) o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando de destinatário optante pelo Simples Nacional; b) o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VI, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023
Setembro de 2023
1PrevidênciaINSS - Cartórios - Comunicação dos Registros de Óbitos -

Comunicação pelo titular de cartório de registro civil e de pessoas naturais, do registro dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações.

Não havendo nenhuma destas ocorrências no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Art. 68 da Lei nº 8.212 de 1991

Outubro de 2023
1TrabalhoESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS

Para consultar o prazo de envio de eventos do eSocial, CLIQUE AQUI!

Novembro de 2023