Novembro 2023
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Novembro de 2023
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 21/11 - 25 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
21ICMSDeclaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF

Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 2 e 3, até o dia 21 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015
Ver códigosOutubro de 2023
21ICMSICMS Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%)

Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inciso XXI, "b" do RICMS/AL.
Ver códigosOutubro de 2023
21ICMSICMS Antecipação tributária

Recolhimento do imposto antecipado, até o 20º dia do mês subsequente. Art. 3º da Lei Nº 6474 DE 24/05/2004.
Ver códigosOutubro de 2023
21ICMSICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%)

Recolhimento do imposto antecipado pelos demais contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. artigo 101, Inciso XI, "b" do RICMS/AL.
Ver códigosOutubro de 2023
21ICMSICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis -Complemento (20%)

Recolhimento do saldo remanescente do imposto apurado, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inc. XXII, "b", RICMS/AL.
Ver códigosOutubro de 2023
21ICMSICMS Antecipação tributária - Ambulantes e ME social e optante do Simples nacional

Recolhimento do imposto antecipado, pelos ambulantes e microempresas sociais optantes pelos regimes tributários previstos respectivamente nas leis, Lei nº 6.271 de 03/10/2001, e Lei nº 6.559 de 30/12/2004, e pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. artigo 101, Inciso XXIV, "a" do RICMS/AL.
Ver códigosOutubro de 2023
21ICMSSubstituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases – Repasse

Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases deverá, do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, até o 20° dia do mês subsequente referente ao mês anterior em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014
Ver códigosOutubro de 2023
21ICMSICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos (CPR 1200)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às mercadorias sujeitas à substituição tributária previstas no RICMS/SP, exceto energia elétrica, álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo e o imposto devido pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases. Conforme Decreto Legislativo Nº 2541 DE 21/03/2023 os contribuintes estabelecidos nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, áreas em que foram declaradas estado de calamidade pública em razão de chuvas intensas no território estadual, poderão recolher o imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no decorrer do mês de: I - fevereiro de 2023, em agosto de 2023; II - março de 2023, em setembro de 2023; III - abril de 2023, em outubro de 2023; IV - maio de 2023, em novembro de 2023; V - junho de 2023, em dezembro de 2023; VI - julho de 2023, em janeiro de 2024. Fundamento legal: Art. 2º, VI e art. 3º, § 1º item 3 do Anexo IV do RICMS/SP.
Ver códigosOutubro de 2023
21ICMSICMS Normal (CPR 1200)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904;10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Conforme Decreto Legislativo Nº 2541 DE 21/03/2023 os contribuintes estabelecidos nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, áreas em que foram declaradas estado de calamidade pública em razão de chuvas intensas no território estadual, poderão recolher o imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no decorrer do mês de: I - fevereiro de 2023, em agosto de 2023; II - março de 2023, em setembro de 2023; III - abril de 2023, em outubro de 2023; IV - maio de 2023, em novembro de 2023; V - junho de 2023, em dezembro de 2023; VI - julho de 2023, em janeiro de 2024. Artigo 2º, inciso VI, e artigo 3º, inciso V, do Anexo IV do RICMS/SP.
Ver códigosOutubro de 2023
21ICMSICMS - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por produtor e por empresa extratora de substâncias minerais, até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “b”, do RICMS/RS
Ver códigosOutubro de 2023
21ICMSICMS - Carne Verde de Caprinos e Suínos

Recolhimento, até o dia 21 do mês subsequente, do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no órgão federal, estadual ou municipal competente pela inspeção de produtos de origem animal, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “c”, do RICMS/RS
Ver códigosOutubro de 2023
21ICMSICMS - Serviço de Transporte

Recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Apêndice III, Seção I, Item III, Nota), até o dia 21 do mês subsequente. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “d”, do RICMS/RS
Ver códigosOutubro de 2023
21ICMSICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS

Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/98, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS, até o dia 21 do mês subsequente. OBS: O prazo de recolhimento estende-se às saídas promovidas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. Apêndice III, Seção I, Item III, alínea “e”, do RICMS/RS
Ver códigosOutubro de 2023
21ICMSParcelamento e Reparcelamento

Recolhimento em parcelas mensais e sucessivas dos tributos estaduais objeto de parcelamento ou de reparcelamento, que tenham sido parcelado ou reparcelado antes da inscrição em dívida ativa, sendo a primeira parcela no dia 20 (vinte) do mês subsequente após o deferimento do pedido de parcelamento, e as demais no dia 20 (vinte) dos meses subsequentes ao mês do vencimento da primeira parcela. Base Legal: art. 35 da Resolução SEFAZ Nº 680 DE 24/10/2013
Ver códigosOutubro de 2023
21ICMSDiferimento - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS diferido, devido em decorrência do regime diferenciado aplicado ao optante pelo Simples Nacional, até o 20° (vigésimo) dia do 2° (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento. Base Legal: Inciso III, § 2º, Art 584-A do RICMS/MT
Ver códigosSetembro de 2023
21ICMSFundo Orçamentário Temporário - FOT

Pagamento do valor do depósito no FOT, apurado mensalmente, referente ao montante equivalente ao percentual de 10%, aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro concedido a contribuinte do ICMS, de caráter geral e não geral, inclusive quando decorrente de regime especial de apuração, que resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, nos termos do Convênio ICMS 42/2016, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Artigo 4º do Decreto Nº 47057 DE 04/05/2020
Ver códigosOutubro de 2023
21ICMSSubstituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse

Recolhimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014
Outubro de 2023
21ICMSComércio Atacadista ou Varejista

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Outubro de 2023
21ICMSAEAC - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada)

Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada da gasolina resultante da mistura com AEAC: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, X, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Outubro de 2023
21ICMSB-100 - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada)

Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada do óleo diesel resultante da mistura com B-100: 1) até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo ao óleo diesel tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases; 2) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo óleo diesel tenha sido retido por contribuinte não enquadrado no item 1. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XI, "d", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Outubro de 2023
21ICMSICMS/ST - Empresas NÃO optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária

Recolhimento do imposto devido pelas empresas não optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, em relação aos valores apurados na forma do artigo 10 do Anexo X do RICMS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XV, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Outubro de 2023
21ICMSCompanhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da saída da mercadoria, bem como em relação aos estoques levantados no último dia do mês anterior. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas aos seguintes fundos estaduais: a) Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES; b) Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED; c) Fundo Estadual de Tecnologia - FUNTEC; d) Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR; e) Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM; f) Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FCP; g) Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS; h) Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XXI, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Outubro de 2023
21ICMSFETHAB - Soja, Madeira, Algodão, Milho ou Feijão (Atacadista ou Varejista)

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas, quando diferido o ICMS, e operações internas, equiparadas à exportação, com suspensão do imposto, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma; ou com feijão, quando o destinatário da mercadoria, obrigado ao recolhimento da contribuição por substituição, estiver enquadrado no Regime de Apuração Normal com recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 131 do RICMS, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Observação: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 1, 1.1.1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Outubro de 2023
21ICMSParcelamento - “Fortaleza Liquida – 2023”

Recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos no período de setembro de 2023, devida pelos contribuintes enquadrados na atividade econômica de comércio varejista, regularmente inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), que fizeram opção pela campanha “FORTALEZA LIQUIDA – 2023”, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL), realizada em Fortaleza no período de 30 de agosto a 6 de setembro de 2023, em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento em 20 de outubro de 2023, 21 de novembro de 2023 e 20 de dezembro de 2023, respectivamente. Base Legal: Decreto Nº 35657 DE 30/08/2023
Outubro de 2023
21ISSResponsabilidade Tributária

ISS retido pelo tomador Observação 1: Até o dia 20 de cada mês, correspondente aos serviços tomados de terceiros, relativos ao mês anterior. Observação 2: Quando o tomador de serviço for órgão ou entidade da administração pública e suas respectivas autarquias em qualquer de seus poderes, o prazo para recolhimento do ISS retido é no dia 30 do mês subsequente a data em que o imposto deveria ser pago. Decreto Nº 8519 DE 2017 Decreto Nº 8093 DE 01/07/2015, arts. e
Outubro de 2023