Novembro 2023 | ||||||
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Todas as obrigações do dia 16/11 - 125 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
16 | IOF | IOF - Imposto sobre Operações Financeiras O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB Nº 1969 DE 28/07/2020. | IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150 IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220 IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854 IOF - Factoring - DARF 6895 IOF - Seguros - DARF 3467 IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 4028 | 1º Decêndio de Novembro de 2023 |
16 | PIS PASEP COFINS | EFD-Contribuições - (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta) A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), pelas pessoas mencionadas no art. 4° da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012, devendo ser observada pelos contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta. A EFD-Contribuições será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944 de 29/05/2009. Base Legal: Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012 | Setembro de 2023 | |
16 | Retenções | IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Rendimentos de Capital: Títulos de renda fixa -Pessoa Física - DARF 8053 Títulos de renda fixa -Pessoa Jurídica - DARF 3426 Fundo de Investimento -Renda Fixa - DARF 6800 Fundo de Investimento em Ações - DARF 6813 Operações de swap - DARF 5273 Day-Trade -Operações em Bolsas - DARF 8468 Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados - DARF 5557 Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) - DARF 5706 Fundos de Investimento Imobiliário -Resgate de quotas - DARF 5232 Demais rendimentos de capital - DARF 0924 Tributação Exclusiva -Art. 2ºda Lei nº12.431/2011 - DARF 3699 Ganho de Capital -Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ªda Lei nº13.043/2014) - DARF 5029 Empréstimo de Ativos -Fundos de Investimento (art. 8ªda Lei nº13.043/2014) - DARF 5035 Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior: Aplicações Financeiras -Fundos/Entidades de Investimento Coletivo - DARF 5286 Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos - DARF 0490 Juros remuneratórios de capital próprio - DARF 9453 Outros Rendimentos: Prêmios obtidos em concursos e sorteios - DARF 0916 Prêmios obtidos em bingos - DARF 8673 Multas e vantagens - DARF 9385 Base Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. | 1º Decêndio de Novembro de 2023 | |
16 | Retenções | IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012. | Semana Anterior | |
16 | ICMS | Substituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Art. 332, Inc. XIII, "b", RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Distribuidora de Energia Elétrica Recolhimento do imposto devido pela empresa de distribuição de energia elétrica, salvo as empresas enquadradas nas disposições do Art. 25-A do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva apuração. Base legal: Art. 398 do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Estabelecimento Industrial Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento industrial inscrito no Cacepe com os códigos da CNAE 1220-4/03, 1220-4/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e 3092-0/00, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Art. 24, I, "a" do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS - Normal Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele correspondente à ocorrência do respectivo fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Serviço de Transporte Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte: - pelo estabelecimento prestador do serviço, inscrito no Cacepe sob o regime normal de apuração do imposto, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador, quando exercer atividade preponderante de transporte rodoviário de carga e estiver credenciado nos termos do § 5°; - pelo tomador do serviço, inscrito no Cacepe, na qualidade de contribuinte-substituto, na hipótese de contratação de prestador não inscrito no Cacepe, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador; - pelo Agente de Navegação Marítima, inscrito no Cacepe, na qualidade de contribuinte-substituto, relativamente à prestação de serviço de transporte marítimo intermunicipal ou interestadual efetuada por prestador não inscrito no Cacepe e não compreendido na hipótese do inciso II, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Artigo 81 do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente às operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento, até o dia 15º dia do mês subsequente. Art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94 | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS - Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, II, "a" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS - Estabelecimentos Produtores Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos produtores, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, II, "b" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS devido nas aquisições em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo não relacionados ao processo produtivo, ou, na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, II, "c" e "d" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMS Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, II, "e" do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS - Algodão em Caroço Recolhimento do ICMS devido nas saídas de algodão em caroço efetuadas para fora do Estado, pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Base Legal: Art. 479, II do RICMS/PB | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS - Estimativa Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 1, do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS - Petróleo e Combustíveis Recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e pelos distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 2, do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS - Estornos de Créditos Indevidos Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em relação a estornos de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso V, do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS - Importação de Insumos Industriais Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação à operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso I, do RICMS/AM. | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação a operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado, e em relação a importações (exceto as de insumos industriais). Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso II, do RICMS/AM. | Ver códigos | Setembro de 2023 |
16 | ICMS | Contribuição - FTI - Indústria e Agroindústria Recolhimento, pelas empresas do setor industrial e agroindustrial beneficiadas com incentivos fiscais, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações do exterior de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos consoante projeto de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM (ressalvadas as exceções previstas na legislação), e no valor correspondente a 1% sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos previstos no Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia quinze do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", itens 1 e 4, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003. | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Diferimento - Evento futuro Recolhimento do imposto devido em relação ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 332, inciso XIII, alínea "c", do RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | REDF - Nota Fiscal Paulista Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 6, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 16 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007. | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS Normal (CPR 1150) Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Recolhimento do ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Substituição Tributária - Energia Elétrica adquirida em ambiente de contratação livre Recolhimento do imposto incidente nas sucessivas operações internas e interestaduais com energia elétrica destinada a este Estado, desde a importação ou produção até a última operação da qual decorra a saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido mediante contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da emissão da nota fiscal pelo contribuinte substituto. Base legal: § 4º, Artigo 14, Livro II do RICMS/RJ | Ver códigos | Setembro de 2023 |
16 | ICMS | Telecomunicações Recolhimento do ICMS devido pelas empresas listadas na Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016, referente a apuração do primeiro decêndio de cada mês no dia 15 do mesmo mês. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015 | Ver códigos | Novembro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS - Contribuintes específicos Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes listados na Resolução SEFAZ Nº 393 DE 05/04/2011, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota), até o dia 5 do mês subsequente. OBS: Os contribuintes impossibilitados de apurarem o valor do imposto até o dia 5, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 013 - "Saldo Devedor do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, até o dia 5 e realizando o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Base legal: Artigo 1º do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002 | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Produtor Rural - Crédito de Insumos Apresentação, à Agência da Receita Estadual, das primeiras vias das notas fiscais de aquisição de insumos pelo produtor rural que nas operações tributadas e nas saídas de mercadoria por ele produzida, se aproveitar do crédito do imposto relativo aos insumos adquiridos, até o décimo dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento. Base Legal: Artigo 91 do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS ST e Monofásico - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, inclusive os submetidos ao regime de tributação monofásica, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS ST - Cimento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com cimento, até o dia 15 do mês subsequente. Código de receita: 1015. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea "g", do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis: - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, exceto quando se tratar de AEHC; - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense; - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, exceto nas saídas de Álcool Etílico Hidratado Combustível. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea “d” , itens 1, 2 e 3 do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | GIA ICMS Normal Entrega da GIA-ICMS pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral, até o dia 15 do mês subsequente. Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998. | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | EFD (Escrituração Fiscal Digital) Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao do período informado. Subitem 3.4, Capítulo LI, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998. | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | GIA - Serviços de telecomunicações Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações, até o dia 15 do mês subsequente. Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998. | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Contribuinte Regular Recolhimento do ICMS declarado na DIME, devido pelo contribuinte que tenha mantido a regularidade no pagamento, observado o disposto no artigo 60, §§ 4º-A a 7º, do RICMS/SC, até: - o 16º (décimo sexto) dia após o encerramento do período de apuração, se tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 (doze) meses; - o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração, a partir do segundo período consecutivo de regularidade no pagamento do imposto. Base Legal: Artigo 60, § 4º, do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento, pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, do ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco: - até o 5º (quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior; - até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês; - até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base Legal: Art. 3º, inciso XII, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994 | Ver códigos | Novembro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS - Café Cru Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do mês corrente. Base Legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "a”, do RICMS/PR | Ver códigos | Novembro de 2023 |
16 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI Transmissão do arquivo da EFD - ICMS/IPI, por estabelecimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. Base legal: Art. 5 da Portaria SF Nº 126 DE 30/08/2018 | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | REDF – Nota Fiscal Alagoana Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 6, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 16 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008 | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) Recolhimento do imposto devido a este Estado pelo estabelecimento localizado em outra unidade federada, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1150. | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS - Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento, pelo contribuinte inscrito no CAD/ICMS, do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Artigo 74, § 17, inciso IV do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes Recolhimento do DIFAL devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída da mercadoria ou do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Parágrafo 2°, Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 236 DE 27/12/2021 | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Parcelamento Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado: Recolhimento da primeira parcela até o último dia útil do mês da assinatura do contrato, e as demais parcelas no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos 879 e 888 do RICMS/ES | Ver códigos | Novembro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 do corrente mês. Em substituição à esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida até o dia 12 (doze) do mês subsequente. Base Legal: artigo 75, I, "a" do RICMS/PR | Ver códigos | Novembro de 2023 |
16 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, inclusive do Fundo de Pobreza, quando devido, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 534-Z-Z-Z-G, parágrafo 2º, do RICMS/ES | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Estado da Bahia, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no neste Estado, inclusive no tocante ao valor do Fundo de Combate a Pobreza, se devido, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 332, inciso XVII do RICMS/BA. | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 ICMS devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: § 3° do art. 64, do Anexo I do RICMS/AP, e cláusula 6ª do Convênio ICMS nº 236/2021. | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Diferencial de Alíquotas Comunicação - Prestações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento do imposto relativo à saída de bem ou ao início da prestação do serviço de comunicação destinados a consumidor final não contribuinte do imposto, realizadas por remetentes ou prestadores inscritos no CF/DF, até o décimo quinto dia do mês subsequente. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base legal: artigo 74, inciso VIII do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS - Fundo de Combate à Pobreza - EC 87/2015 Recolhimento do adicional devido a título de Fundo de Combate à Pobreza, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que tenham inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, relativamente às operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 6º, do Anexo XV, do RCTE/GO | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 6º, do Anexo XV, do RCTE/GO | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS | Ver códigos | Novembro de 2023 |
16 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do imposto devido, pelos contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação e inscritos neste Estado como credenciados, nas operações ou prestações destinadas a a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso VII, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS DIFAL - Contribuinte do Estado de Sergipe Recolhimento do diferencial de alíquotas devido nas operações e prestações promovidas por contribuintes sergipanos, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade de Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 1° da Portaria Nº 147 DE 04/02/2016 | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS consumidor final não contribuinte do ICMS O contribuinte inscrito nos termos da Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015, deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. pelos contribuintes localizados em outras unidades federadas, desde que inscritos no Estado do Amazonas, em relação ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS Base legal: Art. 107, inciso II, alinea ‘b’, item 3, do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015. | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS - SN que ultrapassarem o limite Deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. A partir do último dia do exercício em que ocorreu a receita bruta, até o dia 15 do segundo mês subseqüente, pelos contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite previsto no art. 50. Base legal: Art. 107, inciso VI do RICMS/AM | Ver códigos | Setembro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquotas (EC 87/2015) Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, relativamente às operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto estabelecido neste Estado, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, desde que o remetente esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Base Legal: Art. 6° § 2° do Decreto Nº 42843 DE 30/08/2022 | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Consumidor final não contribuinte Recolhimento do imposto devido, pelo contribuinte estabelecido em outra UF e inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado neste Estado, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Artigo 480-P, § 3º do RICMS/SE | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Diferencial de Alíquotas (Não contribuinte) Recolhimento do ICMS devido à título de diferencial de alíquotas, nas operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, até o 15° (décimo quinto) dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Art. 60 § 28, do RICMS/SC | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do imposto devido na operação interestadual destinada a não contribuinte deste Estado, pelo contribuinte inscrito CAD/ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Art. 13, do Anexo 44 do RICMS/MA | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Não Contribuinte Recolhimento do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas operações interestaduais que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço de transporte, quando o contribuinte for inscrito no CACEPE. Base Legal: Inciso I, Artigo 103-E do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Substituição Tributária - Operação Interna Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, relativamente às operações promovidas por contribuintes deste Estado, na condição de substituto, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: artigo 332, inciso XIII, alínea "a", do RICMS/BA | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Diferença de alíquota - empresa de construção civil Diferença de alíquota - empresa de construção civil O imposto, a ser recolhido pela empresa de construção civil, será calculado aplicando-se, sobre o valor da operação constante da respectiva Nota Fiscal de aquisição, o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS, aplicável às operações internas em Alagoas, e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais. A empresa inscrita no CACEAL deverá recolher o imposto, calculado na forma do Art. 716 do RICMS/AL, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens. Base Legal: Art. 718 do RICMS/AL. | Ver códigos | 1º Quinzena de Novembro de 2023 |
16 | ICMS | DAPE Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE - de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural. O DAPE será transmitido trimestralmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015 | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação, Substituição Tributária e Importações em Geral O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, do diferencial de alíquotas, do ICMS antecipado ou do imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado; Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017. | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - veículos automotores terrestres PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS-desembaraço aduaneiro dos produtos importados O recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, quando se tratar de operação de importação de insumos Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM; Decreto 38.006/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017. | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Substituição Tributária - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas Recolhimento do ICMS devido à título de substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualizado monetariamente a partir do nono dia seguinte ao término desse período. Observação: Conforme Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022, incidindo adicional de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na operação, este deve ser recolhido no mesmo prazo de pagamento do ICMS correspondente à operação. Base legal: item 3.2 do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais Recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 de cada mês. Base Legal: Art. 317, I do RICMS/ES | Ver códigos | Novembro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS Consumidor Final Recolhimento do ICMS Consumidor Final, pelo contribuinte localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Art. 6° § 2° da Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 18/03/2016 | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) Recolhimento do imposto devido ao Estado do Paraná, pelo estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Paraná, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 74, inc. XXII, alínea “b” do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Milho em grão destinado à industrialização Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de milho em grão destinado à industrialização, procedentes deste Estado, devido no momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída do milho ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador referido no inciso I do artigo 304 do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da saída. Base legal: Artigo 304, § 1° do RICMS/PE | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS - Café Cru em grão Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias os dias 1º e 10 de cada mês, até o dia 15 do mesmo mês. Base Legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA | Ver códigos | Novembro de 2023 |
16 | ICMS | Arquivos eDoc (Sistema Emissor de Documentos Fiscais) Entrega ou substituição dos arquivos eDoc, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. Base Legal: Art. 12 da Portaria SF Nº 190 DE 30/11/2011 | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ST Recolhimento, pelo substituto tributário, do adicional relativo ao FECOP devido na operação submetida ao regime de Substituição Tributária - ST em que o destinatário da mercadoria esteja situado no estado do Paraná, nos prazos previstos no inciso VII do artigo 74. Base Legal: Art. 74, § 17, inciso II, do RICMS/PR | Ver códigos | Outubro de 2023 |
16 | ICMS | ICMS/ST - Café Torrado ou Moído Recolhimento do ICMS devido nas operações com café torrado ou moído sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item V do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | ICMS/ST - Biscoito, Pães Industrializados e Massas de Qualquer Espécie Recolhimento do ICMS devido nas operações com biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item VI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | ICMS/ST - Óleos Comestíveis e Azeites Recolhimento do ICMS devido nas operações com óleos comestíveis e azeites sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item VII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | ICMS/ST - Porta a Porta Recolhimento do ICMS devido nas operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item IX do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Transporte aéreo de cargas Recolhimento do imposto correspondente à diferença de alíquotas, devido na prestação de serviço de transporte aéreo de cargas, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, independente de inscrição estadual. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 449-B do RICMS/BA | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Serviço de transporte destinado a não contribuinte Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte destinado à não contribuinte do ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao início da prestação, independentemente de ser o prestador inscrito no CF/DF. Base Legal: artigo 74, inciso IX do RICMS/DF | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SEFAZ Nº 271 DE 24/08/2022 | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal Depósito relativo ao FEEF correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período de apuração do ICMS, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 2º, Art. 2º do Decreto Nº 36927 DE 21/09/2016 | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | ICMS-Fronteira - Produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização Recolhimento do imposto relativo às operações interestaduais com os produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização, a que se refere a alínea "g" do inciso I do art. 106 do RICMS/PB, desde que o contribuinte esteja adimplente com suas obrigações fiscais, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, na ausência deste, utilizar a data da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, referente a nota fiscal de mercadoria adquirida, exceto as relacionadas no inciso II. Base Legal: Art. 2º, I, da Portaria GSER Nº 48 DE 25/01/2019 | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | ICMS-Fronteira - CNAEs específicos Recolhimento do imposto relativo às operações interestaduais com os produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização, a que se refere a alínea "g" do inciso I do art. 106 do RICMS/PB, desde que o contribuinte esteja adimplente com suas obrigações fiscais, até o 15º (décimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, na ausência deste, utilizar a data da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, referente a nota fiscal de mercadoria adquirida por contribuinte enquadrado em um dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas - CNAE Principal, constante do Anexo Único da Portaria 48/2019. Base Legal: Art. 2º, II, da Portaria GSER Nº 48 DE 25/01/2019 | Setembro de 2023 | |
16 | ICMS | ICMS-Fronteira - Simples Nacional Recolhimento do imposto relativo às operações interestaduais com os produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização, a que se refere a alínea "g" do inciso I do art. 106 do RICMS/PB, adquiridos por contribuintes enquadrados no Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, até o 15º (décimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, na ausência deste, utilizar a data da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, referente à nota fiscal de mercadoria adquirida pelo estabelecimento. Base Legal: Art. 4º da Portaria GSER Nº 48 DE 25/01/2019 | Setembro de 2023 | |
16 | ICMS | ICMS Diferido - Algodão em rama e bagas de mamona ou sisal Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de algodão em rama e bagas de mamona ou sisal, procedentes deste Estado, para o momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída da mencionada mercadoria ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Artigo 280 do RICMS/PE | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | ICMS - Importação Recolhimento do imposto relativo à importação de mercadoria e à respectiva prestação de serviço de transporte, por contribuinte credenciado nos termos do art. 37, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele correspondente à ocorrência do respectivo fato gerador. Base Legal: Inciso I, Artigo 36 do RICMS/PE | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | Distribuidora de Energia Elétrica Recolhimento do imposto calculado na forma do art. 403, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da apuração do imposto. Base Legal: Artigo 404 do RICMS/PE | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | FUNEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal Depósito mensal do FUNEF, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 2º, § 2º do Decreto 16956/2016 | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | ICMS Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do imposto devido pelas distribuidoras de energia elétrica, em 2 (duas) parcelas, sendo: a) a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante total do imposto devido, com vencimento no dia 16 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração; e b) a segunda correspondente ao valor remanescente, com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao mês de encerramento do período de apuração. Base Legal: Inciso XIII, Parágrafo 1°, Artigo 60 do RICMS/SC | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | Bens, mercadorias e serviços destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, quando o bem ou mercadoria não estiver submetido ao regime de substituição tributária: 1) o remetente do bem ou mercadoria for inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado: até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal que acobertar a saída do bem ou do início da prestação de serviço, de acordo com o disposto nos §§ 2º e 5º da cláusula sexta do Convênio ICMS 236/2021; 2) na prestação de serviço de transporte aéreo, quando a prestação de serviço for com cláusula FOB e o transportador não estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado: até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da saída do bem ou do início da prestação de serviço, de acordo com o disposto no § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS 236/2021. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XVI, "b", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | ST - Operações Concomitantes Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações ou prestações concomitantes, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Inciso II, Artigo 361-B do RICMS/PE | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | ICMS - Apuração Mensal Recolhimento do imposto mensalmente apurado pelo estabelecimento, exceto na hipótese previsa no inciso IV, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "a", Inciso V, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | Adicional de Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) Recolhimento da parcela correspondente ao adicional previsto no art. 30 do RICMS/RN, relativamente às operações internas, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso V, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | Contribuintes Substitutos - Op. Interna Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos localizados neste Estado que retenham o imposto na condição de contribuintes substitutos, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso V, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | Diferença de Alíquota - Ativo permanente, uso ou consumo Recolhimento da diferença de alíquota das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses que não houver antecipação tributária, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "d", Inciso V, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | Difal Não Contribuinte - Inscrição exclusiva para fins de recolhimento Recolhimento do imposto devido nas operações iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição na condição de que trata o art. 89 do RICMS/RN, exclusivamente para fins de recolhimento do imposto previsto no inciso XX do art. 3º do RICMS/RN, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "e", Inciso V, Artigo 58 do RICMS/RN | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | Produtor Agropecuário - Pessoa Jurídica Recolhimento do ICMS devido pelo produtor agropecuário, pessoa jurídica, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso II, Parágrafo 1°, Artigo 175 do RICMS/RN | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária Recolhimento do imposto devido na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Inciso X, Artigo 83 do RICMS/PI | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | ICMS retido Recolhimento do imposto retido na fonte, nas saídas internas, nos termos do art. 12 do Anexo X - Substituição Tributária, e demais casos de retenção interna previstos na legislação tributária, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção pelo substituto deste Estado. Base Legal: Inciso XVI, Artigo 83 do RICMS/PI | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | FECOP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza Recolhimento o FECOP devido nos casos de diferimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período de apuração, em DAR específico, no código de receita 113387 - ICMS Adicional FECOP. Base Legal: Inciso II, Artigo 25 do RICMS/PI | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | ICMS/ST ou antecipação - Simples Nacional Recolhimento do valor devido a título de antecipação parcial ou substituição tributária na forma de antecipação total, no caso de entrada neste Estado de mercadorias transportadas por empresas transportadoras conveniadas com a Secretaria da Fazenda, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Base Legal: Parágrafo 8°, Artigo 3°, Anexo V do RICMS/PI | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | Contribuinte indevidamente vinculado ao Simples Nacional Recolhimento do imposto devido referente ao período em que o contribuinte permaneceu indevidamente vinculado ao Simples Nacional e apurado na forma estabelecida pela Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989, quando negado provimento ao pedido de reconsideração, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que houver sido realizada a notificação do indeferimento do pedido de reconsideração. Base Legal: Parágrafo 3°, Artigo 8°, Anexo V do RICMS/PI | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | ICMS Parcelamento Pagamento da parcela acordada por procedimentos administrativos, na esfera administrativa ou judicial, constituído por meio de Aviso de Débito, Auto de Infração ou resultante de confissão de dívida, no dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao do pagamento da 1ª (primeira) parcela. Base Legal: Parágrafo 2°, Artigo 108 do RICMS/PI | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | Antecipação Total ou Parcial Pagamento do ICMS relativo às entradas neste Estado de mercadorias sujeitas à antecipação total ou parcial do imposto, transportadas por empresas conveniadas mediante credenciamento em Regime Especial, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias neste Estado. Base Legal: Artigo 86 do RICMS/PI | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | Combustíveis - Operações internas Recolhimento do imposto retido nas operações internas, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso II, Artigo 162, Anexo X do RICMS/PI | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | Transporte ferroviário Recolhimento do ICMS devido pelas ferrovias, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Artigo 19, Anexo IX do RICMS/PI | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | ICMS Demais operações e prestações Recolhimento do imposto apurado pela sistematíca de que tratam os artigos 51, 52 e 76 do RICMS/PI, por estabelecimento de contribuinte inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimentos não referidos nas alíneas "a" e "b". Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Artigo 83 do RICMS/PI | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | ICMS Diferido Recolhimento do imposto diferido, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens, nas seguintes hipóteses: I - operações com os produtos sujeitos a substituição tributária sob a forma de antecipação do pagamento do imposto na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí; II - operações sujeitas à antecipação parcial do ICMS, na forma dos artigos 78 a 82 do RICMS/PI, com mercadorias destinadas à comercialização pelo adquirente deste Estado; III - operações interestaduais de entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso, consumo ou ao ativo imobilizado. Base Legal: Artigo 100 do RICMS/PI | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital - EFD Entrega da EFD pelas empresas NÃO optantes pelo Simples Nacional, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Inciso I, Artigo 154 do RICMS/RN | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Não Contribuinte Recolhimento do ICMS relativo às operações e prestações de serviços promovidos por remetente de bem ou prestador de serviço que possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Pará, quando se tratar de operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS neste Estado, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à saída do bem ou do início da prestação de serviço. Base Legal: Art. 108, Inc. II, "b", do RICMS/PA | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | ICMS - Contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte obrigado a apresentar somente a Escrituração Fiscal Digital (EFD), até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente: I - ao mês da entrada de bens e serviços em território paraense, em relação às operações em que couber diferença de alíquota; II - à retenção do imposto pelo contribuinte substituto; III - ao mês da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor; IV - ao mês da ocorrência dos fatos geradores; V - ao mês da entrada no território paraense das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto. Base Legal: Art. 108, § 16, do RICMS/PA | Outubro de 2023 | |
16 | ICMS | ICMS - DIFCON Recolhimento do imposto devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Convênio ICMS 93/2015). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3334 DE 15/08/2023 | Outubro de 2023 | |
16 | ISS | Prestação de Serviço em Geral O recolhimento do Imposto Sobre Serviços deverá ser feito até o dia 15 (quinze) do mês subsequente que deu origem ao fato gerador. Lei Complementar Nº 1508 DE 08/12/2003, artigo 73. | Outubro de 2023 | |
16 | ISS | ISS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Recolhimento do ISS devido sobre a prestação de serviços retido por substituição tributária, até o 15º dia do período seguinte ao da apuração. Base Legal: Art. 13 do Anexo IV do RISSQN | Outubro de 2023 | |
16 | ISS | ISS Recolhimento do ISS devido sobre a prestação de serviços em geral, sem atualização monetária, até o 15º dia após o encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 21, IV do RISSQN | Outubro de 2023 | |
16 | ISS | ISSQN Retido - Pessoas Jurídicas de Direito Privado Recolhimento do ISSQN retido pelas pessoas jurídicas de direito privado definidas no Decreto nº 11.077, de 28.12.2009 no ato da ocorrência do fato gerador da prestação de serviço, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 2º do Decreto Nº 15438 DE 25/11/2022 | Outubro de 2023 | |
16 | ISS | ISSQN - Apuração Normal Recolhimento, mensal, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, incidente sobre o movimento econômico tributável, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 1º do Decreto Nº 15438 DE 25/11/2022 | Outubro de 2023 | |
16 | ISS | ISSQN - Profissionais Autônomos Recolhimento do ISSQN fixo por valor estimado lançado para os profissionais autônomos, até o dia 15 de cada mês. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 1º do Decreto Nº 15438 DE 25/11/2022 | Novembro de 2023 | |
16 | ISS | ISS - Profissionais autônomos e sociedades de profissionais Recolhimento do imposto devido, mensalmente, pelos profissionais autônomos e pelas sociedades de profissionais, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência do imposto. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 571 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023 | Outubro de 2023 | |
16 | ISS | ISS - Estimativa Recolhimento, mensal, do imposto devido pelos contribuintes sujeitos ao imposto por estimativa, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência do imposto. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 571 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023 | Outubro de 2023 | |
16 | Previdência | Contribuição Previdenciária Mensal - Individuais e Facultativos. Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Art. 30 Lei Nº 8212 de 1991 | 1007 - Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1120 - Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1163 - Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1406 - Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1473 - Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1503 - Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1830 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470 de 31/08/2011 1910 - MEI - Complentação Mensal 1929 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1945 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. | Outubro de 2023 |
16 | Previdência | EFD-Contribuições Transmissão da EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ao SPED. Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012. | Setembro de 2023 | |
16 | Previdência | DCTFWeb Mensal DCTFWeb Mensal - Contribuições previdenciárias das empresas, dos trabalhadores, CPRB e contribuições para outras entidades e fundos (terceiros). Art. 9º e art. 10º Instrução Normativa nº 2005 de 2021. | Outubro de 2023 | |
16 | Previdência | EFD-Reinf Entrega da EFD-Reinf pelas pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 2043 DE 12/08/2021. O prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais. Base Legal: arts. 3º e 6º da Instrução Normativa RFB Nº 2043 DE 12/08/2021. Observação: As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base Legal: art. 6º, § 1º, da Instrução Normativa RFB Nº 2043 DE 12/08/2021. | Outubro de 2023 | |
16 | Previdência | Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS) A CPSS incide sobre o subsídio ou vencimento de cargo vitalício ou efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e dos adicionais de caráter individual e sobre os proventos de aposentadorias e pensões, inclusive sobre a gratificação natalina. O recolhimento das contribuições de que trata esta Instrução Normativa deve ser efetuado nos seguintes prazos: I - até o dia 15, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios feitos no 1º (primeiro) decêndio do mês; II - até o dia 25, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios feitos no 2º (segundo) decêndio do mês; ou III - até o dia 5 do mês posterior, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios feitos no último decêndio do mês. CPSS -Servidor Civil Ativo - DARF 1661 CPSS -Servidor Civil Inativo - DARF 1700 CPSS -Pensionista Civil - DARF 1717 CPSS -Patronal -Servidor Civil Ativo -Operação Intra-Orçamentária - DARF 1769 CPSS -Patronal -Servidor no Exterior -Operação Intra-Orçamentária - DARF 1814 CPSS -Servidor Civil Ativo -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - DARF 1723 CPSS -Servidor Civil Inativo -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - DARF 1730 CPSS -Pensionista -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - DARF 1752 Base Legal: Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1332 DE 14/02/2013 | Novembro de 2023 |