Novembro 2021
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Novembro de 2021
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 15/11 - 304 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, exceto pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e pelas empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Artigo 623-N do RICMS/RN
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15ICMSSINTEGRA

Entrega, pelo contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, do arquivo magnético, referente à totalidade das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior por seus estabelecimentos, até o dia 15. Observação: Os estabelecimentos obrigados à realizar a EFD ficam dispensados de enviar o SINTEGRA, a partir da data em que passarem a encaminhar os arquivos por meio de EFD. (art. 623-T do RICMS/RN) Base Legal: Art. 631 do RICMS/RN e Cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995
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15ICMSGIDEC

Entrega da Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados - GIDEC, ao órgão local do domicílio fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais, podendo a entrega ser por meio magnético (disquete) ou eletrônico, em qualquer Núcleo de Execução - NEXAT, ou por meio do SefazNET, até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos. Base Legal: Art. 282 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 06/02/2001
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15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. OBS: O contribuinte obrigado à EFD é dispensado do Sintegra. Base Legal: Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava
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15ICMSDIDF - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais

Entrega pelo estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda para confeccionar documentos fiscais, ao órgão local do seu domicílio fiscal, da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, até o dia 15 do mês subsequente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos. Base Legal: Artigo 284 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 136 de 15/10/1993
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15ICMSDIV - Documento Informativo de Vendas

Entrega do Documento Informativo de Vendas (DIV) pelo contribuinte inscrito no CGF, que efetuar operações relativas ao ICMS, destinadas às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da administração direta, e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação. Base Legal: Artigo 283 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ Nº 30 DE 25/02/1994
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15ICMSArquivo magnético - Operações interestaduais

Envio do arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações. Base Legal: Artigo 523, “caput” e parágrafo 2º do RICMS/MA
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15ICMSUsuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnético

Envio, pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, até o dia 15 de cada mês. Base Legal: Art. 263 “caput” e parágrafos 1º e 2º do RICMS/MA
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15ICMSEntrada de Cana-de-açúcar Arquivo Digital

Entrega por contribuinte fabricante de açúcar ou álcool, por meio eletrônico ou digital, o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Art. 571 do RICMS/AL.
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15ICMSSINTEGRA

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, por intermédio de "Internet", à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 294-C do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
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15ICMSSINTEGRA Contribuintes de Alagoas

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Observação: O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD fica dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 (Sintegra). Art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. Art. 294-A do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
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15ICMSArquivo Digital - Material de Limpeza

Entrega por contribuinte que efetua a retenção do imposto, de arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente. O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco. O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo. Art. 7º, Anexo XXVII, RICMS/AL.
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15ICMSSINTEGRA

Envio do arquivo magnético, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Base Legal: Art. 533, §1º do RICMS/PI
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15ICMSDIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais

Transmissão da DIEF, exceto pelo prestador de serviço de comunicação, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 735, RICMS/PI
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15ICMSArquivo Magnético - Operações Interestaduais

Envio, pelo contribuinte não obrigado à apresentação da Escrituração Fiscal digital – EFD -, de arquivo magnético com registros fiscais das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelos regimes de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações. Base Legal: Art. 1.171-A, III do RICMS/PI
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15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Art. 356-N do RICMS/GO
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15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega de arquivo digital, pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, com o registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até 15 dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações. Base Legal: Art. 38 do Anexo VIII e Anexo X do RICMS/GO
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15ICMSInformação - Bebidas quentes, exceto aguardente de cana e de melaço

Envio, à Secretaria de Estado da Receita deste Estado, das informações contendo as operações sujeitas à substituição tributária com bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto aguardente de cana e de melaço, efetuadas no mês anterior pelo sujeito passivo, bem como o valor do imposto retido, até o dia 15 (quinze) de cada mês. Base Legal: Art. 7º do Decreto nº 30258 de 14/04/2009
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15ICMSArquivo Magnético - Cartões de Crédito ou Débito

Entrega, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior, até o 15º dia de cada mês. Base Legal: Art. 1° da Portaria GSER nº 163 de 10/07/2007 e Artigo 389 do RICMS/PB
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15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Envio do arquivo digital da EFD, até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Portaria GSER Nº 101 DE 20/04/2012 e artigo 12 do Decreto Nº 30478 DE 28/07/2009
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15ICMSSINTEGRA-MT

Entrega, em meio eletrico, das informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses, até o 15º dia do mês subsequente, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega, observados os critérios estabelecidos no Manual de Orientação. Base Legal: Art. 4º da Portaria nº 80/99
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15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação do arquivo magnético informando as operações de saída realizadas no mês imediatamente anterior com contribuintes estabelecidos no Distrito Federal. Até o dia quinze de cada mês. Art. 7º, § 2º, da Portaria SEF Nº 785 DE 28/12/2003.
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15ICMSGIA BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais

Apresentação da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, referente às operações e prestações ocorridas no mês anterior, até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto. Art. 3ª do Decreto nº 13.135 de 18/03/2011
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15ICMSSINTEGRA - Indústria

Entrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED), dos ramos de indústria, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração. Entrega até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Art. 2º, inciso I, do Decreto Nº 23330 DE 15/04/2003.
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15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Envio do arquivo digital da EFD até o quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Observação: O Art. 1º da IN nº 09/2017 determina que o arquivo deverá ser enviado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de apuração. Base Legal: Artigo 389-L do RICMS/PA
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15ICMSArquivo Magnético - SINTEGRA

Entrega, do arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Art. 364 do RICMS/PA
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15ICMSSINTEGRA

Envio de arquivo eletrônico contendo o registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior, pelo contribuinte de que trata o art. 262, inclusive o substituto tributário, até o dia 15 de cada mês. Base Legal: Art. 270 do RICMS/TO
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15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Último dia para entrega do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas até o dia 15 de cada mês e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal.das operações ou prestações, referentes ao mês anterior. Decreto 1.055/2001, Art.1º
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15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 222-U, Anexo I do RICMS/AP.
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15ICMSCooperativas e Laticínios - Mapa de Produção

Emissão do Mapa de Produção, em substituição à nota fiscal de produtor, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, pelas cooperativas e empresas de laticínios, englobando as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite, até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas. Base Legal: Artigo 530-Z-S do RICMS/ES
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15ICMSICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte Mineiro

Entrega, pelo substituto tributário localizado no Estado de Minas Gerais, de arquivo eletrônico contendo os registros fiscais das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações internas e interestaduais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
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15ICMSRelatório - Energia Elétrica

Entrega do relatório das demandas registradas e contratadas e os respectivos consumos medidos dos últimos doze meses referentes ao fornecimento de energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno e noturno, relativamente às unidades consumidoras do grupo A (média e alta tensões), nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde que exista ponto de fornecimento de energia independente com medição exclusiva, pela distribuidora de energia elétrica. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 42, § 11, do RICMS/MG.
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15ICMSICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte de Outra UF

Entrega, pelo substituto tributário situado em outro Estado, de arquivo eletrônico com registro fiscal das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações realizadas com contribuinte situado no Estado de Minas Gerais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso II, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/MG.
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15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, via Internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, do arquivo magnético correspondente à totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 11 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
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15ICMSDAPI - Indústrias e Extrator de Substâncias Minerais e Fósseis

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelas demais indústrias e extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. art 152, § 1°, inc V, alíneas "a" e b" da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
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15ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
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15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 359 do RICMS/PR
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15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD - será realizada, utilizando-se do programa a que se refere o artigo 54 até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período de apuração Base Legal: Art. 54 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
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15ICMSSINTEGRA - Contribuintes de Outra UF

Entrega, pelos contribuintes do ICMS estabelecidos em outra UF, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações originadas neste Estado ou destinadas a este Estado, efetuadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 7º, inciso II, do Anexo 7 do RICMS/SC
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15ICMSARQUIVO ELETRÔNICO - Administradoras de Cartões

Entrega, pelas administradoras de cartões de crédito, débito e similares, de todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, no mês anterior, por estabelecimentos de contribuintes do imposto, até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, por meio de arquivo eletrônico. Base Legal: Artigo 179-A do Anexo 5 do RICMS/SC
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15ICMSRECOPI

Entrega do arquivo digital informando o estoque de quantidades totais, em quilogramas e por tipo de papel, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 27 da Resolução SEF Nº 4629 DE 27/12/2013.
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15ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008.
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15ICMSRECOPI NACIONAL

Entrega, mensal, pelo contribuinte credenciado, das quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 660-M do RICMS/RN
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15ICMSRegistro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã

Entrega do registro eletrônico, mediante a transmissão do conjunto de dados correspondente a totalidade de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, com ou sem a identificação do adquirente da mercadoria ou bem, até o dia 15 do primeiro mês subsequente ao da realização da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso I da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012
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15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Apresentação do arquivo digital da EFD, pelos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, exceto pelo contribuinte enquadrado no Regime do Simples Nacional e pela pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 384-E, § 2º do RICMS/TO e Portaria SEFAZ nº 1.415 de 06/10/2009
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15ICMSDiferencial Alíquota - Não Contribuinte

Recolhimento do ICMS diferencial de alíquota compartilhado, pelo contribuinte localizado em outra UF, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS de Roraima, que realizar operações ou prestações de serviços destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto estabelecido neste Estado, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Art. 2° § 16 do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal
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15ICMSRECOPI NACIONAL

O contribuinte credenciado deverá informar no RECOPI NACIONAL mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, relativas a: I - saldo no final do período; II - operações com incidência do imposto; III - utilizações na impressão de livro, jornal ou periódico; IV - eventuais conversões no formato de apresentação do papel, desde que o produto resultante tenha codificação distinta da original, mediante baixa no tipo de origem e inclusão do tipo resultante; V - resíduos e perdas no processo de industrialização; e VI - papéis recebidos com incidência do imposto posteriormente utilizados na impressão de livro, jornal ou periódico. Base legal: art. 372 Anexo 6° do RICMS/SC
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15ICMSArquivo Magnético (Energia elétrica)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes na Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: Art. 1°, inc. I, e Art. 6°, inc. I, da Portaria CAT Nº 79 DE 10/09/2003. Comunicado CAT Nº 3 DE 30/01/2017
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15ICMSUSUÁRIO DE ECF

Acessória - USUÁRIO DE ECF O contribuinte usuário de ECF, exceto no caso de ECF-MR sem capacidade de comunicação com computador, deverá gerar, manter no estabelecimento pelo prazo decadencial e fornecer ao fisco quando solicitado, arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, ou outro que venha a substituí-lo. Base legal: Art. 175-C do RICMS/AM.
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15ICMSArquivo eletrônico - Convênio ICMS 115/2003 - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Envio, por meio do arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003, das informações relativas à Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica, modelo 6, emitidas, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Art. 425 inc. I do RICMS/MT
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15ICMSSINTEGRA - Substituto estabelecido em outra UF

Entrega do arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Base Legal: Alinea “a”, Inciso I, Art. 27-A do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996
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15ICMSArquivo Magnético de Telecomunicações (AMTEL)

Envio do AMTEL, pelo prestador de serviço de telecomunicação inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - que utilizar a Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22, mesmo que não tenha havido prestação no período de apuração, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da apuração. Base legal: IN GSF nº 566/2002
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15ICMSArquivo Magnético de Energia Elétrica (AMEEL)

Envio do AMEEL - Arquivo Magnético Energia Elétrica, pelo distribuidor de energia elétrica inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -, mesmo que não tenha havido operação no período de apuração, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: IN GSF nº 565/2002
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15ICMSArquivo eletrônico - Nota Legal Rondoniense

Envio do arquivo eletrônico à Coordenadoria da Receita Estadual, com as informações relativas aos documentos fiscais que os usuários de ECF ou emitentes de nota fiscal modelo 2 – nota fiscal de venda ao consumidor emitirem, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do imposto. Base Legal: Artigo 257 do RICMS/RO (Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018) e Artigo 199-A do RICMS/RO (Decreto Nº 8321 DE 30/04/1998)
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15ICMSARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA

Transmissão dos arquivos com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, pelos contribuintes obrigados cujo oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) seja igual a 5 (cinco), até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013
Ver códigosOutubro de 2021
15ICMSRECOPI

Entrega, pelos contribuintes credenciados, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, das informações relativas as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 373-M do RICMS/MA
Outubro de 2021
15ICMSDAPE - Demonstrativo de Apuração da Participação Especial

Entrega do Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, trimestralmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base Legal: Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015
3º Trimestre de 2021
15ICMSArquivo Magnético - Leiloeiro

Envio, pelos leiloeiros, do arquivo magnético contendo a relação das notas fiscais emitidas no período, atendidas as exigências do Convênio ICMS nº 57/1995, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente. Base Legal: Art. 823, IV, do RICMS/PI
Outubro de 2021
15ICMSGIM - Transporte Aéreo

Entrega da GIM, pelos prestadores de serviços de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, com base no Demonstrativo de Apuração do ICMS, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 640 do RICMS/RR
Outubro de 2021
15ISSDFMS-IF - Declaração Fiscal Mensal de Serviços de Instituições Financeiras

Entrega da DECLARAÇÃO FISCAL MENSAL DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DFMS-IF) pelas instituições financeiras e equiparadas, com as informações relativas aos serviços prestados no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação de serviços. Base Legal: Art. 12 do Decreto Nº 65404 DE 16/12/2010
Outubro de 2021
15ISSDeclaração Eletrônica dos Serviços Tomados ou Intermediados

As pessoas jurídicas de direito público e privado e os órgãos da administração pública direta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Belém, e pelos equiparados a pessoa jurídica, com as informações relativas aos serviços tomados ou intermediados no mês anterior, ainda que sem movimento, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês de competência da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 1º a 4º do Decreto nº 65404 de 16/12/2010
Outubro de 2021
15ISSDES - Declaração Eletrônica de Serviços

Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, pelas pessoas jurídicas, estabelecidas no Município de Florianópolis, que prestarem ou contratarem serviços sujeitos à incidência do ISS, até o 15º (décimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao encerramento de cada trimestre do ano calendário. Base Legal: Art. 51 do Anexo III do RISSQN
3º Trimestre de 2021
15ISSPrestação de Serviço em Geral

O recolhimento do Imposto referente à NFS-e, deverá ser feito até o dia 15 (quinze) do mês subsequente que deu origem ao fato gerador. Base legal: artigo 10 §2° do Decreto Nº 2248 DE 18/12/2013.
Outubro de 2021
15ISSISSQN - Substituição tributária

O prazo para as empresas aderentes do sistema NFS-e efetuarem o encerramento da escrituração de serviços prestados e tomados é até o dia 15 do mês seguinte ao mês da competência. Base legal: art 18 do Decreto Nº 2248 DE 18/12/2013
Outubro de 2021
15ISSDeclaração de Atividades Imobiliárias - DAI

A DAI é o instrumento pelo qual as pessoas físicas ou jurídicas arroladas no § 1° do art. 2º da Instrução Normativa SF/Surem 32/16, mesmo sem se constituírem contribuintes ou responsáveis pela obrigação principal, ficam obrigadas a informar à administração tributária dados relativos a atividades de venda e locação de unidades imobiliárias, bem como a sua intermediação, localizadas no Município de São Paulo. As informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas no mês deverão ser declaradas na DAI até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao da transação. Base legal: artigo 2°, § 2°, da Instrução Normativa SF Nº 32 DE 19/12/2016.
Setembro de 2021
15CIDECIDE - Combustíveis

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Fundamento Legal: Lei nº 10.336 de 19/12/2001 e Instrução Normativa SRF Nº 422 DE 17/05/2004.
9331Novembro de 2021
15IOFIOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Fundamento Legal: Lei nº 5.143 de 20/10/1966, artigo 70, II da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB Nº 1969 DE 28/07/2020.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893
IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290
IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220
IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854
IOF - Factoring - DARF 6895
IOF - Seguros - DARF 3467
IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 4028
1º Decêndio de Dezembro de 2021
15PIS PASEP COFINSPIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos

Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005,
- 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/20052º Quinzena de Novembro de 2021
15RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Rendimentos de Capital: Títulos de renda fixa -Pessoa Física - DARF 8053 Títulos de renda fixa -Pessoa Jurídica - DARF 3426 Fundo de Investimento -Renda Fixa - DARF 6800 Fundo de Investimento em Ações - DARF 6813 Operações de swap - DARF 5273 Day-Trade -Operações em Bolsas - DARF 8468 Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados - DARF 5557 Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) - DARF 5706 Fundos de Investimento Imobiliário -Resgate de quotas - DARF 5232 Demais rendimentos de capital - DARF 0924 Tributação Exclusiva -Art. 2ºda Lei nº12.431/2011 - DARF 3699 Ganho de Capital -Integralização de Cotas com Ativos (art. 1ªda Lei nº13.043/2014) - DARF 5029 Empréstimo de Ativos -Fundos de Investimento (art. 8ªda Lei nº13.043/2014) - DARF 5035 Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior: Aplicações Financeiras -Fundos/Entidades de Investimento Coletivo - DARF 5286 Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos - DARF 0490 Juros remuneratórios de capital próprio - DARF 9453 Outros Rendimentos: Prêmios obtidos em concursos e sorteios - DARF 0916 Prêmios obtidos em bingos - DARF 8673 Multas e vantagens - DARF 9385 Base Legal: Art. 70, "b" da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
1º Decêndio de Dezembro de 2021
15RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
Semana Anterior
15RetençõesESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF)

A Instrução Normativa RFB Nº 1842 DE 29/10/2018, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701 de 2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, atualizando o cronograma de início da obrigação e informando as multas para o caso de atraso, falta ou entrega da EFD-Reinf com incorreções. - a partir de 10.01.2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2019 - para o 2º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento de até R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 (exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 1º.07.2018); - a partir de 10.07.2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º.07.2019 - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes aos demais grupos; e - em data a ser fixada em ato da Receita Federal do Brasil (RFB) - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016. Nota LegisWeb: Os prazos mencionados nas letras “a” e “b” estavam previstos, inicialmente, para, 1º.11.2018 e na letra “c”, para 1º.05.2019. A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração (Art. 3º, caput, 2º Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017). Cabe destacar que para as Entidades Promotoras de Eventos Desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional o prazo para transmissão é até dois dias úteis após a sua realização (IN RFB n° 1.701/2017, artigo 3°, parágrafo único).
Novembro de 2021
15ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Art. 332, Inc. XIII, "b", RICMS/BA
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS - Indústria

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS - Comércio

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento comercial decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador. Base Legal: Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS - Produtor Agropecuário

Recolhimento do imposto devido pelo produtor agropecuário, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSTransporte de Passageiro

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de passageiro, decorrente da apuração mensal, salvo disposição específica em contrário, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSTransporte de Carga - Contribuinte credenciado

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de carga credenciado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN
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15ICMSICMS - Apuração Mensal - Demais Hipóteses

Recolhimento do ICMS devido nas hipóteses não especificadas no Art. 130-A do RICMS/RN, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 130-A, inciso III, "a" do RICMS/RN
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15ICMSFECOP

Recolhimento da parcela correspondente ao adicional previsto no artigo 1°-A do RICMS/RN, relativamente às operações internas, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 130-A, inciso III, "b" do RICMS/RN
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15ICMSICMS ST - Substitutos localizados no Rio Grande do Norte

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento localizado no Rio Grande do Norte, que retenha o imposto na condição de substituto tributário, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Art. 130-A, inciso III, "c" do RICMS/RN
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Ativo Permanente, Uso ou Consumo

Recolhimento do diferencial de alíquotas das mercadorias adquiridas para ativo permanente, uso ou consumo do destinatário, nas hipóteses em que não houver antecipação tributária, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 130-A, inciso III, "d" do RICMS/RN
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, exceto pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e pelas empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Artigo 623-N do RICMS/RN
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15ICMSSINTEGRA

Entrega, pelo contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, do arquivo magnético, referente à totalidade das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior por seus estabelecimentos, até o dia 15. Observação: Os estabelecimentos obrigados à realizar a EFD ficam dispensados de enviar o SINTEGRA, a partir da data em que passarem a encaminhar os arquivos por meio de EFD. (art. 623-T do RICMS/RN) Base Legal: Art. 631 do RICMS/RN e Cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995
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15ICMSGIM - Guia Informativa Mensal do ICMS

Entrega da GIM, até o dia 15 de cada mês, referente ao mês imediatamente anterior. Base Legal: Art. 578, § 5° do RICMS/RN e Portaria SET/GS Nº 81 DE 26/09/2005
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSGIDEC

Entrega da Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados - GIDEC, ao órgão local do domicílio fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais, podendo a entrega ser por meio magnético (disquete) ou eletrônico, em qualquer Núcleo de Execução - NEXAT, ou por meio do SefazNET, até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos. Base Legal: Art. 282 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 06/02/2001
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15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. OBS: O contribuinte obrigado à EFD é dispensado do Sintegra. Base Legal: Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSDIDF - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais

Entrega pelo estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda para confeccionar documentos fiscais, ao órgão local do seu domicílio fiscal, da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, até o dia 15 do mês subsequente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos. Base Legal: Artigo 284 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 136 de 15/10/1993
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSDIV - Documento Informativo de Vendas

Entrega do Documento Informativo de Vendas (DIV) pelo contribuinte inscrito no CGF, que efetuar operações relativas ao ICMS, destinadas às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da administração direta, e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação. Base Legal: Artigo 283 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ Nº 30 DE 25/02/1994
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSArquivo magnético - Operações interestaduais

Envio do arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações. Base Legal: Artigo 523, “caput” e parágrafo 2º do RICMS/MA
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSUsuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnético

Envio, pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, até o dia 15 de cada mês. Base Legal: Art. 263 “caput” e parágrafos 1º e 2º do RICMS/MA
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSDistribuidora de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto devido pela empresa de distribuição de energia elétrica, salvo as empresas enquadradas nas disposições do Art. 25-A do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva apuração. Base legal: Art. 398 do RICMS/PE
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSEstabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento industrial inscrito no Cacepe com os códigos da CNAE 1220-4/03, 1220-4/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e 3092-0/00, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Art. 24, I, "a" do RICMS/PE
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSServiço de Transporte

Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte: - pelo estabelecimento prestador do serviço, inscrito no Cacepe sob o regime normal de apuração do imposto, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador, quando credenciado nos termos do art. 68; - pelo tomador do serviço, inscrito no Cacepe, na qualidade de contribuinte-substituto, na hipótese de contratação de prestador não inscrito no Cacepe, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador; - pelo Agente de Navegação Marítima, inscrito no Cacepe, na qualidade de contribuinte-substituto, relativamente à prestação de serviço de transporte marítimo intermunicipal ou interestadual efetuada por prestador não inscrito no Cacepe e não compreendido na hipótese do inciso II, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Artigo 81 do RICMS/PE
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS - Normal

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele correspondente à ocorrência do respectivo fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSArquivo SEF (Sistema de Escrituração Fiscal)

Entrega dos arquivos SEF deve ser feita até o dia 15 (quinze) do mês, referente ao mês imediatamente anterior. Base Legal: Art. 5º, I da Portaria SF Nº 190 DE 30/11/2011 A partir de 01/2020: cessará a obrigatoriedade de apresentação do SEF para o contribuinte obrigado a apresentar a Escrituração Fiscal Digital – EFD - ICMS/IPI do SPED, conforme artigo 10 da Portaria SF Nº 126/2018. Base Legal:Art. 5º da Portaria SF Nº 190 DE 30/11/2011
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15ICMSEntrada de Cana-de-açúcar Arquivo Digital

Entrega por contribuinte fabricante de açúcar ou álcool, por meio eletrônico ou digital, o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Art. 571 do RICMS/AL.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSSINTEGRA

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, por intermédio de "Internet", à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 294-C do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSSINTEGRA Contribuintes de Alagoas

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Observação: O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD fica dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 (Sintegra). Art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. Art. 294-A do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSArquivo Digital - Material de Limpeza

Entrega por contribuinte que efetua a retenção do imposto, de arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente. O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco. O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo. Art. 7º, Anexo XXVII, RICMS/AL.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSSINTEGRA

Envio do arquivo magnético, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Base Legal: Art. 533, §1º do RICMS/PI
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSDIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais

Transmissão da DIEF, exceto pelo prestador de serviço de comunicação, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 735, RICMS/PI
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSArquivo Magnético - Operações Interestaduais

Envio, pelo contribuinte não obrigado à apresentação da Escrituração Fiscal digital – EFD -, de arquivo magnético com registros fiscais das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelos regimes de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações. Base Legal: Art. 1.171-A, III do RICMS/PI
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS - Estabelecimento Comercial, Inclusive o Equiparado a Industrial pela Legislação do IPI

Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. Base Legal: Art. 108, I, “a”, 1, RICMS/PI
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS - Estabelecimento Extrator

Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento de contribuinte extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 108, I, “a”, 2, RICMS/PI
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, interestadual e intermunicipal, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal,até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração. Base Legal: Art. 108, I, “a”, 3, RICMS/PI
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS - Restaurantes, Bares e Similares

Recolhimento do ICMS devido pelo fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Base Legal: Art. 108, I, “a”, 4, RICMS/PI
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15ICMSICMS - Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMS

Recolhimento do ICMS devido pelos prestador, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, dos serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos em lei complementar, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. Base Legal: Art. 108, I, “a”, 5, RICMS/PI
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15ICMSICMS - Estabelecimento Produtor

Recolhimento do ICMS devido por estabelecimento produtor inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Base Legal: Art. 108, I, “a”, 7, RICMS/PI
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15ICMSICMS - Demais Pessoas Jurídicas

Recolhimento do ICMS devido pelas demais pessoas jurídicas inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal e cujas atividades não estejam especificadas nas demais hipóteses, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. Base Legal: Art. 108, I, “a”, 8,RICMS/PI
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15ICMSICMS - Prestador de Serviço não Compreendido na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de Mercadoria

Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, desde que inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração. Base Legal: Art. 108, I, “a”, 6, RICMS/PI
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15ICMSICMS - Estabelecimento Industrial

Recolhimento do imposto devido nas operações ou prestações promovidas por estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a cada período de apuração. Base Legal: Art. 108, I, “b” do RICMS/PI
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15ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas - Contribuinte

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente e na utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, II, “a” e “b”, RICMS/PI
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15ICMSICMS ST - Diferimento

Recolhimento do imposto diferido nas operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Art. 108, XI do RICMS/PI
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15ICMSDiferencial de Alíquotas - Construtoras

Recolhimento do imposto devido, pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração. Base Legal: Art. 108, XXII, “a” do RICMS/PI
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15ICMSICMS - Aquisições de Produtos Minerais - Construtoras

Recolhimento do imposto devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, relativamente aquisições internas de produtos minerais, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente a cada período de apuração. Base Legal: Art. 108, XXII, “b” do RICMS/PI
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15ICMSICMS ST - Operações Internas

Recolhimento do imposto retido na fonte, nas saídas internas, nos termos do art. 1.146 do RICMS/PI, e demais casos de retenção interna, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção pelo substituto deste Estado. Base Legal: Art. 108, XVII do RICMS/PI
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15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Envio do arquivo digital da EFD, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Art. 566-D do RICMS/PI
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15ICMSICMS Regime Especial de Diferimento - Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota e Substituição pelas Entradas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, na hipótese de: - Antecipação Parcial; - Diferença de alíquota; - Substituição pelas Entradas; - Antecipação Total. Base Legal: Portaria 732/2011 e Art. 116 do RICMS/PI
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15ICMSICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente às operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento, até o dia 15º dia do mês subsequente. Art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94
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15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Art. 356-N do RICMS/GO
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15ICMSICMS - Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, II, "a" do RICMS/PB
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15ICMSICMS - Estabelecimentos Produtores

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos produtores, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, II, "b" do RICMS/PB
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15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega de arquivo digital, pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, com o registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até 15 dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações. Base Legal: Art. 38 do Anexo VIII e Anexo X do RICMS/GO
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15ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS devido nas aquisições em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo não relacionados ao processo produtivo, ou, na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, II, "c" e "d" do RICMS/PB
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15ICMSICMS Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMS

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Art. 106, II, "e" do RICMS/PB
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15ICMSICMS - Algodão em Caroço

Recolhimento do ICMS devido nas saídas de algodão em caroço efetuadas para fora do Estado, pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Base Legal: Art. 479, II do RICMS/PB
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15ICMSInformação - Bebidas quentes, exceto aguardente de cana e de melaço

Envio, à Secretaria de Estado da Receita deste Estado, das informações contendo as operações sujeitas à substituição tributária com bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto aguardente de cana e de melaço, efetuadas no mês anterior pelo sujeito passivo, bem como o valor do imposto retido, até o dia 15 (quinze) de cada mês. Base Legal: Art. 7º do Decreto nº 30258 de 14/04/2009
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15ICMSArquivo Magnético - Cartões de Crédito ou Débito

Entrega, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior, até o 15º dia de cada mês. Base Legal: Art. 1° da Portaria GSER nº 163 de 10/07/2007 e Artigo 389 do RICMS/PB
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15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Envio do arquivo digital da EFD, até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Portaria GSER Nº 101 DE 20/04/2012 e artigo 12 do Decreto Nº 30478 DE 28/07/2009
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15ICMSSINTEGRA-MT

Entrega, em meio eletrico, das informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses, até o 15º dia do mês subsequente, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega, observados os critérios estabelecidos no Manual de Orientação. Base Legal: Art. 4º da Portaria nº 80/99
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15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação do arquivo magnético informando as operações de saída realizadas no mês imediatamente anterior com contribuintes estabelecidos no Distrito Federal. Até o dia quinze de cada mês. Art. 7º, § 2º, da Portaria SEF Nº 785 DE 28/12/2003.
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15ICMSGIA BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais

Apresentação da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, referente às operações e prestações ocorridas no mês anterior, até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto. Art. 3ª do Decreto nº 13.135 de 18/03/2011
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 1, do RICMS/AM.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS - Petróleo e Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e pelos distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 2, do RICMS/AM.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS - Estornos de Créditos Indevidos

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em relação a estornos de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso V, do RICMS/AM.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS - Importação de Insumos Industriais

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação à operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso I, do RICMS/AM.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação a operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado, e em relação a importações (exceto as de insumos industriais). Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso II, do RICMS/AM.
Ver códigosOutubro de 2021
15ICMSSINTEGRA - Indústria

Entrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED), dos ramos de indústria, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração. Entrega até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Art. 2º, inciso I, do Decreto Nº 23330 DE 15/04/2003.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSContribuição - FTI - Indústria e Agroindústria

Recolhimento, pelas empresas do setor industrial e agroindustrial beneficiadas com incentivos fiscais, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações do exterior de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos consoante projeto de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM (ressalvadas as exceções previstas na legislação), e no valor correspondente a 1% sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos previstos no Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia quinze do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", itens 1 e 4, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSContribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais

Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Artigo 24, § 4º, inciso IV, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS - Estabelecimentos Beneficiadores de Látex

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos beneficiadores de látex, até o 15º (décimo quinto) dia do 4º (quarto) mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador. Base Legal: Artigo 57, VI do RICMS/RO
Ver códigosAgosto de 2021
15ICMSICMS - Ouro, Pedras Preciosas e Semipreciosas

Recolhimento do imposto devido na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, até o 5º (quinto) dia subsequente ao decêndio em que se verificar a aquisição. Base Legal: Artigo 57, IV do RICMS/RO
Ver códigosDezembro de 2021
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Envio do arquivo digital da EFD até o quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Observação: O Art. 1º da IN nº 09/2017 determina que o arquivo deverá ser enviado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de apuração. Base Legal: Artigo 389-L do RICMS/PA
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSArquivo Magnético - SINTEGRA

Entrega, do arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Art. 364 do RICMS/PA
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSSINTEGRA

Envio de arquivo eletrônico contendo o registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior, pelo contribuinte de que trata o art. 262, inclusive o substituto tributário, até o dia 15 de cada mês. Base Legal: Art. 270 do RICMS/TO
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSDAICMS - Energia Elétrica

Entrega do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), pelas empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica à Secretaria de Estado da Fazenda. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 450, § 1º, do Anexo I do RICMS/AP.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Último dia para entrega do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas até o dia 15 de cada mês e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal.das operações ou prestações, referentes ao mês anterior. Decreto 1.055/2001, Art.1º
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 222-U, Anexo I do RICMS/AP.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSDiferimento - Evento futuro

Recolhimento do imposto devido em relação ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 332, inciso XIII, alínea "c", do RICMS/BA
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS Normal (CPR 1150)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Recolhimento do ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Artigo 2º, inciso IV, e artigo 3º, inciso III, Anexo IV do RICMS/SP.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSSubstituição Tributária - Energia Elétrica adquirida em ambiente de contratação livre

Recolhimento do imposto incidente nas sucessivas operações internas e interestaduais com energia elétrica destinada a este Estado, desde a importação ou produção até a última operação da qual decorra a saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido mediante contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da emissão da nota fiscal pelo contribuinte substituto. Base legal: § 4º, Artigo 14, Livro II do RICMS/RJ
Ver códigosOutubro de 2021
15ICMSICMS - Contribuintes específicos

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes listados na Resolução SEFAZ Nº 393 DE 05/04/2011, relativamente ao mês anterior (exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota), até o dia 5 do mês subsequente. OBS: Os contribuintes impossibilitados de apurarem o valor do imposto até o dia 5, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 013 - "Saldo Devedor do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, até o dia 5 e realizando o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Base legal: Artigo 1º do Decreto Nº 31235 DE 06/04/2002
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSTelecomunicações

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas listadas na Resolução SEFAZ Nº 958 DE 05/01/2016, referente a apuração do primeiro decêndio de cada mês no dia 15 do mesmo mês. Base Legal: Decreto Nº 45520 DE 23/12/2015
Ver códigosDezembro de 2021
15ICMSCooperativas e Laticínios - Mapa de Produção

Emissão do Mapa de Produção, em substituição à nota fiscal de produtor, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, pelas cooperativas e empresas de laticínios, englobando as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite, até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas. Base Legal: Artigo 530-Z-S do RICMS/ES
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte Mineiro

Entrega, pelo substituto tributário localizado no Estado de Minas Gerais, de arquivo eletrônico contendo os registros fiscais das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações internas e interestaduais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSRelatório - Energia Elétrica

Entrega do relatório das demandas registradas e contratadas e os respectivos consumos medidos dos últimos doze meses referentes ao fornecimento de energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno e noturno, relativamente às unidades consumidoras do grupo A (média e alta tensões), nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde que exista ponto de fornecimento de energia independente com medição exclusiva, pela distribuidora de energia elétrica. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 42, § 11, do RICMS/MG.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte de Outra UF

Entrega, pelo substituto tributário situado em outro Estado, de arquivo eletrônico com registro fiscal das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações realizadas com contribuinte situado no Estado de Minas Gerais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso II, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/MG.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, via Internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, do arquivo magnético correspondente à totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 11 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSDAPI - Indústrias e Extrator de Substâncias Minerais e Fósseis

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelas demais indústrias e extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. art 152, § 1°, inc V, alíneas "a" e b" da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSSimples Nacional - Diferencial de alíquotas

Recolhimento do imposto correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado: a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mês, até o último dia útil do mês subsequente, observado a alínea "c"; b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 (quinze) do mês, no 15º (décimo quinto) dia do 2º (segundo) mês subsequente; c) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mês novembro, até o penúltimo dia útil do mês de dezembro. Base Legal: Artigo 57, X e Artigo 10 do Anexo VIII do RICMS/RO
Ver códigosOutubro de 2021
15ICMSICMS ST - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS
Ver códigosDezembro de 2021
15ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com cimento, até o dia 15 do mês subsequente. Código de receita: 1015. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea "g", do RICMS/PR
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis: - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, exceto quando se tratar de AEHC; - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense; - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, exceto nas saídas de Álcool Etílico Hidratado Combustível. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea “d” , items 1, 2 e 3 do RICMS/PR
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15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 359 do RICMS/PR
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15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD - será realizada, utilizando-se do programa a que se refere o artigo 54 até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período de apuração Base Legal: Art. 54 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
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15ICMSGIA ICMS Normal

Entrega da GIA-ICMS pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral, até o dia 15 do mês subsequente. Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998.
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15ICMSEFD (Escrituração Fiscal Digital)

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao do período informado. Subitem 3.4, Capítulo LI, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998.
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15ICMSGIA - Serviços de telecomunicações

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações, até o dia 15 do mês subsequente. Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998.
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15ICMSSINTEGRA - Contribuintes de Outra UF

Entrega, pelos contribuintes do ICMS estabelecidos em outra UF, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações originadas neste Estado ou destinadas a este Estado, efetuadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 7º, inciso II, do Anexo 7 do RICMS/SC
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15ICMSARQUIVO ELETRÔNICO - Administradoras de Cartões

Entrega, pelas administradoras de cartões de crédito, débito e similares, de todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, no mês anterior, por estabelecimentos de contribuintes do imposto, até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, por meio de arquivo eletrônico. Base Legal: Artigo 179-A do Anexo 5 do RICMS/SC
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15ICMSRECOPI

Entrega do arquivo digital informando o estoque de quantidades totais, em quilogramas e por tipo de papel, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 27 da Resolução SEF Nº 4629 DE 27/12/2013.
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15ICMSICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento, pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, do ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco: - até o 5º (quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior; - até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês; - até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês. Base Legal: Art. 3º, inciso XII, da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
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15ICMSICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do mês corrente. Base Legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "a”, do RICMS/PR
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15ICMSEscrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI

Transmissão do arquivo da EFD - ICMS/IPI, por estabelecimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. Base legal: Art. 5 da Portaria SF Nº 126 DE 30/08/2018
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15ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008.
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15ICMSICMS - Antecipação

Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15. De acordo com o prazo estabelecido no inciso VI, alínea “a” do artigo 93 do RICMS/AC
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15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1150. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 61744 DE 23/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016). Dispositivo legal: art. 3°, § 6°, do Anexo IV do RICMS/SP.
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15ICMSLaticínios

ICMS devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite longa vida, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.1”, do RICMS/MG.
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15ICMSCooperativa de Produtores de Leite

ICMS devido pela cooperativa de produtores de leite, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.2”, do RICMS/MG.
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15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, como também do Fundo de Combate a Pobreza, quando devido, nas operações interestaduais com destino a não contribuintes estabelecidos no Estado de Minas Gerais, devida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL e/ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação ou do início da prestação. Base legal: artigo 85, inciso XVIII do RICMS/MG.
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15ICMSICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 do corrente mês. Em substituição à esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida até o dia 12 (doze) do mês subsequente. Base Legal: artigo 75, I, "a" do RICMS/PR
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15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Recolhimento, pelo contribuinte inscrito no CAD/ICMS, do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Artigo 74, § 17, inciso IV do RICMS/PR
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15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, referente ao Diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015
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15ICMSParcelamento

Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado: Recolhimento da primeira parcela até o último dia útil do mês da assinatura do contrato, e as demais parcelas no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos 879 e 888 do RICMS/ES
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15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, inclusive do Fundo de Pobreza, quando devido, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 534-Z-Z-Z-G, parágrafo 2º, do RICMS/ES
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15ICMSRECOPI NACIONAL

Entrega, mensal, pelo contribuinte credenciado, das quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 660-M do RICMS/RN
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15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Estado da Bahia, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no neste Estado, inclusive no tocante ao valor do Fundo de Combate a Pobreza, se devido, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 332, inciso XVII do RICMS/BA.
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15ICMSICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação

ICMS devido, nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (art. 103, parágrafo único do RICMS/AL) Base legal: artigo 101, Inciso VIII, "a" do RICMS/AL.
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15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

ICMS devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: § 3° do art. 64, do Anexo I do RICMS/AP, e cláusula 5ª do Convênio ICMS nº 93/2015.
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15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento do imposto relativo à saída de bem ou ao início da prestação do serviço de comunicação destinados a consumidor final não contribuinte do imposto, realizadas por remetentes ou prestadores inscritos no CF/DF, até o décimo quinto dia do mês subsequente. Conforme artigo 2º do Decreto Nº 38037 DE 03/03/2017, o contribuinte remetente, localizado em outra unidade federada, nas operações e prestações interestaduais com bens ou serviços destinados a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no Distrito Federal, independentemente de ser inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, desde que na data de 31 de dezembro de 2015 se encontrasse inscrito na unidade federada de origem, poderá, em relação aos fatos geradores que ocorreram ou vierem a ocorrer no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, recolher, monetariamente atualizado, o imposto correspondente à diferença de alíquotas, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço. Base legal: artigo 74, inciso VIII do RICMS/DF
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15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza - EC 87/2015

Recolhimento do adicional devido a título de Fundo de Combate à Pobreza, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que tenham inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, relativamente às operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 6º, do Anexo XV, do RCTE/GO
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15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 6º, do Anexo XV, do RCTE/GO
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15ICMSRegistro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã

Entrega do registro eletrônico, mediante a transmissão do conjunto de dados correspondente a totalidade de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, com ou sem a identificação do adquirente da mercadoria ou bem, até o dia 15 do primeiro mês subsequente ao da realização da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso I da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012
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15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Recolhimento do ICMS, devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional Nº 87 DE 16/04/2015, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento contribuinte, inscrito no CAD/ICMS-RO, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Art. 4° da Instrução Normativa CRE/GAB Nº 5 DE 25/01/2016
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15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Apresentação do arquivo digital da EFD, pelos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, exceto pelo contribuinte enquadrado no Regime do Simples Nacional e pela pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 384-E, § 2º do RICMS/TO e Portaria SEFAZ nº 1.415 de 06/10/2009
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15ICMSICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural

Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS
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15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais - EC 87/2015

O imposto relativo ao diferencial de alíquotas, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Acre, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 93, inciso VII do RICMS/AC e Convênio ICMS nº 93/2015.
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15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Recolhimento do imposto devido, pelos contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação e inscritos neste Estado como credenciados, nas operações ou prestações destinadas a a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso VII, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
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15ICMSDiferencial de alíquotas - Não contribuinte - EC 87/2015

Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas operações e prestações destinadas a não contribuinte, desde que, o remetente da mercadoria ou prestador de serviço de outra Unidade da Federação possua inscrição auxiliar no Estado da Piauí, recolhimento até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração. Base Legal: artigo 1.095-C-Q § 5º do RICMS/PI
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15ICMSICMS DIFAL - Contribuinte do Estado de Sergipe

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido nas operações e prestações promovidas por contribuintes sergipanos, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade de Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 1° da Portaria Nº 147 DE 04/02/2016
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15ICMSDiferencial de Alíquota - Não contribuinte

Recolhimento do imposto devido nas operações ou prestações iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição na condição de que trata o art. 662-B, V, "b", exclusivamente para fins de recolhimento do imposto previsto no § 12 do art. 2º, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 130-A, inciso III, "e" do RICMS/RN
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15ICMSDiferencial Alíquota - Não Contribuinte

Recolhimento do ICMS diferencial de alíquota compartilhado, pelo contribuinte localizado em outra UF, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS de Roraima, que realizar operações ou prestações de serviços destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto estabelecido neste Estado, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Art. 2° § 16 do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal
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15ICMSICMS consumidor final não contribuinte do ICMS

O contribuinte inscrito nos termos da Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015, deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. pelos contribuintes localizados em outras unidades federadas, desde que inscritos no Estado do Amazonas, em relação ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS Base legal: Art. 107, inciso II, alinea ‘b’, item 3, do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015.
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15ICMSICMS - SN que ultrapassarem o limite

Deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. A partir do último dia do exercício em que ocorreu a receita bruta, até o dia 15 do segundo mês subseqüente, pelos contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite previsto no art. 50. Base legal: Art. 107, inciso VI do RICMS/AM
Ver códigosOutubro de 2021
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas (EC 87/2015)

Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, relativamente às operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto estabelecido neste Estado, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, desde que o remetente esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Base Legal: Art. 5° § 2° do Decreto Nº 36507 DE 23/12/2015
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Consumidor final não contribuinte

Recolhimento do imposto devido, pelo contribuinte estabelecido em outra UF e inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado neste Estado, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Artigo 480-P, § 3º do RICMS/SE
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSRECOPI NACIONAL

O contribuinte credenciado deverá informar no RECOPI NACIONAL mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, relativas a: I - saldo no final do período; II - operações com incidência do imposto; III - utilizações na impressão de livro, jornal ou periódico; IV - eventuais conversões no formato de apresentação do papel, desde que o produto resultante tenha codificação distinta da original, mediante baixa no tipo de origem e inclusão do tipo resultante; V - resíduos e perdas no processo de industrialização; e VI - papéis recebidos com incidência do imposto posteriormente utilizados na impressão de livro, jornal ou periódico. Base legal: art. 372 Anexo 6° do RICMS/SC
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15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Recolhimento do imposto devido na operação interestadual destinada a não contribuinte deste Estado, pelo contribuinte inscrito CAD/ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Art. 13, do Anexo 44 do RICMS/MA
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Recolhimento do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas operações interestaduais que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, nos moldes do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, quando o contribuinte for inscrito no CACEPE. Base Legal: Art. 1º-D, II, do Decreto Nº 42546 DE 29/12/2015
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15ICMSArquivo Magnético (Energia elétrica)

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes na Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: Art. 1°, inc. I, e Art. 6°, inc. I, da Portaria CAT Nº 79 DE 10/09/2003. Comunicado CAT Nº 3 DE 30/01/2017
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15ICMSSubstituição Tributária - Operação Interna

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, relativamente às operações promovidas por contribuintes deste Estado, na condição de substituto, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: artigo 332, inciso XIII, alínea "a", do RICMS/BA
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15ICMSDAPE

Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE - de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural. O DAPE será transmitido trimestralmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSTRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV,

A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: art. 2º da Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 24/03/2017.
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15ICMSUSUÁRIO DE ECF

Acessória - USUÁRIO DE ECF O contribuinte usuário de ECF, exceto no caso de ECF-MR sem capacidade de comunicação com computador, deverá gerar, manter no estabelecimento pelo prazo decadencial e fornecer ao fisco quando solicitado, arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, ou outro que venha a substituí-lo. Base legal: Art. 175-C do RICMS/AM.
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15ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação, Substituição Tributária e Importações em Geral

O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, do diferencial de alíquotas, do ICMS antecipado ou do imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado; Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
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15ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - veículos automotores terrestres

PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS-desembaraço aduaneiro dos produtos importados O recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, quando se tratar de operação de importação de insumos Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM; Decreto 38.006/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
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15ICMSSubstituição Tributária - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

Recolhimento do ICMS devido à título de substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualizado monetariamente a partir do nono dia seguinte ao término desse período. Base legal: item 3.2 do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF
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15ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 de cada mês. Base Legal: Art. 317, I do RICMS/ES
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15ICMSArquivo eletrônico - Convênio ICMS 115/2003 - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Envio, por meio do arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003, das informações relativas à Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica, modelo 6, emitidas, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Art. 425 inc. I do RICMS/MT
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15ICMSICMS - Construção civil - 1ª Quinzena

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente inscritas no CGF, receberem mercadorias provenientes de outros Estados, até o último dia da segunda quinzena subsequente à entrada neste Estado. Base legal: Art. 587, inc. III, do RICMS/RR
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15ICMSICMS Consumidor Final

Recolhimento do ICMS Consumidor Final, pelo contribuinte localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: Art. 6° § 2° da Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 18/03/2016
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15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

Recolhimento do imposto devido ao Estado do Paraná, pelo estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Paraná, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 74, inc. XXII, alínea “b” do RICMS/PR
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15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula 5° Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015
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15ICMSICMS Alteração do Regime ou encerramento das Atividades

Quando mudar o regime ou no caso de encerrar as atividades, o contribuinte deverá apurar o imposto, na forma prevista no artigo anterior, observando-se o seguinte: Sendo a diferença favorável à Fazenda Estadual, deverá a mesma ser recolhida até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades; Base legal: Art. 47, I do RICMS/AM
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSMilho em grão destinado à industrialização

Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de milho em grão destinado à industrialização, procedentes deste Estado, devido no momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída do milho ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador referido no inciso I do artigo 304 do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da saída. Base legal: Artigo 304, § 1° do RICMS/PE
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS - Demais casos

Na hipótese de registro do respectivo documento fiscal relativo às mercadorias adquiridas de outra UF que não tenha passado pela unidade fiscal deste Estado, deve ser efetuado pelo sujeito passivo na ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet, contados da data de saída da mercadoria do estabelecimento remetente ou, na falta desta, da data de emissão do respectivo documento fiscal, no dia 15, quando se tratar de contribuinte credenciado. Base Legal: Artigo 353, inciso II do RICMS/PE.
Novembro de 2021
15ICMSSINTEGRA - Substituto estabelecido em outra UF

Entrega do arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Base Legal: Alinea “a”, Inciso I, Art. 27-A do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996
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15ICMSArquivo Magnético de Telecomunicações (AMTEL)

Envio do AMTEL, pelo prestador de serviço de telecomunicação inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - que utilizar a Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22, mesmo que não tenha havido prestação no período de apuração, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da apuração. Base legal: IN GSF nº 566/2002
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15ICMSArquivo Magnético de Energia Elétrica (AMEEL)

Envio do AMEEL - Arquivo Magnético Energia Elétrica, pelo distribuidor de energia elétrica inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -, mesmo que não tenha havido operação no período de apuração, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: IN GSF nº 565/2002
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15ICMSICMS Café Cru em Grão

Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG.
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15ICMSICMS - Café Cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias os dias 1º e 10 de cada mês, até o dia 15 do mesmo mês. Base Legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA
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15ICMSArquivo eletrônico - Nota Legal Rondoniense

Envio do arquivo eletrônico à Coordenadoria da Receita Estadual, com as informações relativas aos documentos fiscais que os usuários de ECF ou emitentes de nota fiscal modelo 2 – nota fiscal de venda ao consumidor emitirem, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do imposto. Base Legal: Artigo 257 do RICMS/RO (Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018) e Artigo 199-A do RICMS/RO (Decreto Nº 8321 DE 30/04/1998)
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15ICMSAntecipação Total ou Parcial

Recolhimento do imposto relativo às entradas neste Estado, de mercadorias sujeitas à antecipação total ou parcial do imposto, transportadas por empresas conveniadas através de Termo de Acordo firmado com a Secretaria da Fazenda, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias neste Estado. Base Legal: Artigo 109 do RICMS/PI
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15ICMSArquivos eDoc (Sistema Emissor de Documentos Fiscais)

Entrega ou substituição dos arquivos eDoc, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. Base Legal: Art. 12 da Portaria SF Nº 190 DE 30/11/2011
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15ICMSICMS antecipado do diferencial de alíquota - 1ª Quinzena

Recolhimento do ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 do mês anterior, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/2001. Observação: Nas hipóteses em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, o prazo de vencimento do imposto ficará prorrogado em 01 (um) mês (Art. 76 § 7º do RICMS/RR). Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal
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15ICMSARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHA

Transmissão dos arquivos com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, pelos contribuintes obrigados cujo oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) seja igual a 5 (cinco), até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Art. 11 da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 21/01/2013
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15ICMSFundo de Combate à Pobreza - ST

Recolhimento, pelo substituto tributário, do adicional relativo ao FECOP devido na operação submetida ao regime de Substituição Tributária - ST em que o destinatário da mercadoria esteja situado no estado do Paraná, nos prazos previstos no inciso VII do artigo 74. Base Legal: Art. 74, § 17, inciso II, do RICMS/PR
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15ICMSICMS/ST - Café Torrado ou Moído

Recolhimento do ICMS devido nas operações com café torrado ou moído sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item V do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2021
15ICMSICMS/ST - Biscoito, Pães Industrializados e Massas de Qualquer Espécie

Recolhimento do ICMS devido nas operações com biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item VI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2021
15ICMSICMS/ST - Óleos Comestíveis e Azeites

Recolhimento do ICMS devido nas operações com óleos comestíveis e azeites sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item VII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2021
15ICMSICMS/ST - Porta a Porta

Recolhimento do ICMS devido nas operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item IX do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
Novembro de 2021
15ICMSDiferencial de alíquotas - Transporte aéreo de cargas

Recolhimento do imposto correspondente à diferença de alíquotas, devido na prestação de serviço de transporte aéreo de cargas, até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, independente de inscrição estadual. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 449-B do RICMS/BA
Novembro de 2021
15ICMSDiferencial de alíquotas - Serviço de transporte destinado a não contribuinte

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte destinado à não contribuinte do ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao início da prestação, independentemente de ser o prestador inscrito no CF/DF. Base Legal: artigo 74, inciso IX do RICMS/DF
Novembro de 2021
15ICMSFundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 91 DE 26/06/2012
Novembro de 2021
15ICMSRECOPI

Entrega, pelos contribuintes credenciados, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, das informações relativas as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 373-M do RICMS/MA
Novembro de 2021
15ICMSFEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

Depósito relativo ao FEEF correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período de apuração do ICMS, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 2º, Art. 2º do Decreto Nº 36927 DE 21/09/2016
Novembro de 2021
15ICMSICMS-Fronteira - Produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização

Recolhimento do imposto relativo às operações interestaduais com os produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização, a que se refere a alínea "g" do inciso I do art. 106 do RICMS/PB, desde que o contribuinte esteja adimplente com suas obrigações fiscais, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, na ausência deste, utilizar a data da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, referente a nota fiscal de mercadoria adquirida, exceto as relacionadas no inciso II. Base Legal: Art. 2º, I, da Portaria GSER Nº 48 DE 25/01/2019
Novembro de 2021
15ICMSICMS-Fronteira - CNAEs específicos

Recolhimento do imposto relativo às operações interestaduais com os produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização, a que se refere a alínea "g" do inciso I do art. 106 do RICMS/PB, desde que o contribuinte esteja adimplente com suas obrigações fiscais, até o 15º (décimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, na ausência deste, utilizar a data da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, referente a nota fiscal de mercadoria adquirida por contribuinte enquadrado em um dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas - CNAE Principal, constante do Anexo Único da Portaria 48/2019. Base Legal: Art. 2º, II, da Portaria GSER Nº 48 DE 25/01/2019
Outubro de 2021
15ICMSICMS-Fronteira - Simples Nacional

Recolhimento do imposto relativo às operações interestaduais com os produtos primários, semi-elaborados e industrializados, destinados à comercialização, a que se refere a alínea "g" do inciso I do art. 106 do RICMS/PB, adquiridos por contribuintes enquadrados no Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, até o 15º (décimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, na ausência deste, utilizar a data da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, referente à nota fiscal de mercadoria adquirida pelo estabelecimento. Base Legal: Art. 4º da Portaria GSER Nº 48 DE 25/01/2019
Outubro de 2021
15ICMSICMS Diferido - Algodão em rama e bagas de mamona ou sisal

Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de algodão em rama e bagas de mamona ou sisal, procedentes deste Estado, para o momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída da mencionada mercadoria ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Artigo 280 do RICMS/PE
Novembro de 2021
15ICMSDistribuidora de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto calculado na forma do art. 403, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da apuração do imposto. Base Legal: Artigo 404 do RICMS/PE
Novembro de 2021
15ICMSICMS - Saída de mercadorias de uso ou consumo ou desincorporação do ativo fixo

Recolhimento do imposto devido nas nas saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, III, do RICMS/PI
Novembro de 2021
15ICMSICMS - Diferimento

Recolhimento do ICMS devido no caso de diferimento do lançamento e do pagamento do imposto de que tratam o art. 13, §§ 1º e 4º, e demais normas tributárias pertinentes: - até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelo prestador de serviço de comunicação; - até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica; - até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, pelos demais contribuintes. Base Legal: Art. 108, X, do RICMS/PI
Novembro de 2021
15ICMSRECOPI NACIONAL

Informação Mensal Relativa aos Estoques, com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, mediante preenchimento de dados no campo de controle de estoques do Sistema RECOPI NACIONAL, pelo contribuinte credenciado, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Art. 1.095-CB do RICMS/PI
Novembro de 2021
15ICMSFECOP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza

Recolhimento do adicional destinado ao FECOP nas operações interestaduais de entrada sujeitas à substituição tributária sem que tenha havido a retenção na fonte pelo fornecedor, no momento da entrada neste Estado ou, nos casos de diferimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 1.057, § 1º, II do RICMS/PI
Novembro de 2021
15ICMSICMS - Parcelamento

Pagamento da parcela relativa ao crédito tributário objeto de parcelamento, até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao do pagamento da 1ª (primeira) parcela. Base Legal: Art. 135, § 3º, do RICMS/PI
Dezembro de 2021
15ICMSFUNEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

Depósito mensal do FUNEF, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 2º, § 2º do Decreto 16956/2016
Novembro de 2021
15ICMSRegime Especial - Distribuidores e Atacadistas de Medicamentos e de Instrumentos e Materiais para Uso Médico, Cirúrgico, Hospitalar e de Laboratório

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório, até o dia 15 do mês subsequente ao que se referem as operações. Base Legal: Art. 787 do RICMS/PI
Novembro de 2021
15ICMSRegime Especial - Atacadistas

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas atacadistas credenciadas, regularmente inscritas no CAGEP, conforme arts. 805 e 813-A, até o 15º (décimo - quinto) dia do mês subsequente ao da realização das operações. Base Legal: Arts. 809 e 813-E do RICMS/PI
Novembro de 2021
15ICMSRegime Especial - Peças, Componentes e Acessórios para Veículos

Recolhimento do ICMS equivalente à carga tributária liquida resultante da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do documento fiscal relativo às entradas com as mercadorias elencadas no Anexo II do Convênio ICMS nº 142/2018, incluídos os valores do IPI, frete e carreto, seguro e outros encargos transferidos ao destinatário, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao das operações de entrada. Base Legal: Art. 813-M, § 4º, do RICMS/PI
Novembro de 2021
15ICMSRegime Especial - Autopeças, Componentes e Acessórios para Motocicletas

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos atacadistas enquadrados na CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômico-Fiscal, 4541-2/02 - Comércio por Atacado de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas, previamente credenciados, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da operação de entrada das mercadorias. Base Legal: Art. 813-U, § 4º, do RICMS/PI
Novembro de 2021
15ICMSICMS Estimado - Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Piauí - TPA/PI

Recolhimento do ICMS Estimado, através de Documento de Arrecadação emitido eletronicamente por meio de Sistema DAR WEB, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Art. 819 do RICMS/PI
Novembro de 2021
15ICMSArquivo Magnético - Leiloeiro

Envio, pelos leiloeiros, do arquivo magnético contendo a relação das notas fiscais emitidas no período, atendidas as exigências do Convênio ICMS nº 57/1995, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente. Base Legal: Art. 823, IV, do RICMS/PI
Novembro de 2021
15ICMSImportação - Pneus recauchutados

Recolhimento do ICMS devido nas importações de pneus recauchutados, pelo estabelecimento adquirente, até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias no estabelecimento. Base Legal: Art. 1.148, § 1º III do RICMS/PI
Novembro de 2021
15ICMSBiodiesel - B100 - Operações Internas

Recolhimento do imposto devido nas operações internas com Biodiesel B100, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 1.259, II, do RICMS/PI
Novembro de 2021
15ICMSICMS ST - Produtos Resultantes da Industrialização da Farinha de Trigo

Recolhimento do imposto devido pelas operações subsequentes com os produtos resultantes da industrialização da farinha de trigo, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da entrada de farinha de trigo em estabelecimento que realize o preparo de massas alimentícias (macarrão, pão, panetone, etc.), bolachas e biscoitos. Base Legal: Art. 1.262, § 1º, do RICMS/PI
Novembro de 2021
15ICMSDiferimento - Ativo Permanente

Recolhimento do ICMS devido na transferência interestadual ou na desincorporação do ativo fixo de máquinas e equipamentos, importados do exterior, destinados ao ativo fixo de estabelecimento industrial, agropecuário, aquícola, de empresa jornalística, de radiodifusão, estabelecimento gráfico ou editorial, até o dia 15 do mês subsequente ao da desincorporação ou transferência devendo o crédito fiscal ser utilizado no mês do efetivo recolhimento. Base Legal: Art. 63, § 1º do RICMS/RN
Novembro de 2021
15ICMSDiferimento - Partes e Peças de reposição para Máquinas Têxteis

Recolhimento do imposto devido na desincorporação ou transferência de partes e peças de reposição para máquinas têxteis, até o dia 15 do mês subsequente ao da desincorporação ou transferência devendo o crédito fiscal ser utilizado no mês do efetivo recolhimento. Base Legal: Art. 66-A do RICMS/RN
Novembro de 2021
15ICMSICMS - Desinternamento de mercadorias da ALCGM

Recolhimento do imposto devido pelo desinternamento de mercadorias da ALCGM, em relação ao ICMS anteriormente isentado, conforme previsto no inciso I da nota 7 do item 44 da Parte 2 do Anexo I do RICMS/RO, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 57, V do RICMS/RO
Novembro de 2021
15ICMSGIM - Transporte Aéreo

Entrega da GIM, pelos prestadores de serviços de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, com base no Demonstrativo de Apuração do ICMS, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 640 do RICMS/RR
Novembro de 2021
15ICMSTelecomunicação - 2ª parcela

Recolhimento da 2ª parcela do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação. Base Legal: IN Nº 1483/2020
Ver códigosNovembro de 2021
15ICMSICMS - Diferencial de alíquota compartilhado

Recolhimento do ICMS diferencial de alíquota compartilhado (§ 2º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/2015), referente ao mês anterior. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal
Novembro de 2021
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

O arquivo da EFD deve ser enviado nos seguintes prazos: a) até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração, para os fatos geradores ocorridos até o mês de dezembro 2019; b) até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da apuração, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020. (Artigo 9º, incisos I e II da Portaria SEFAZ Nº 73/2012) Artigo 349-C do RICMS/SE - Decreto Nº 21.400/2002
Novembro de 2021
15ICMSICMS - DIFCON

Recolhimento do imposto devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Convênio ICMS 93/2015). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3188 DE 20/10/2021
Novembro de 2021
15ICMSBens, mercadorias e serviços destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, quando o bem ou mercadoria não estiver submetido ao regime de substituição tributária, mas o remetente do bem ou mercadoria for inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da saída do bem ou do início da prestação de serviço, de acordo com o disposto nos §§ 2º e 5º da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015. Observação: Recolhimento também, conforme Art. 3º, IV, da Portaria SEFAZ Nº 1372021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XVI, "b", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Novembro de 2021
15IPTUDeclaração de Atividades Imobiliárias - DAI

A DAI deverá ser entregue até o dia 15 (quinze) de cada mês e conterá informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas durante o mês anterior, sendo que o declarante fica obrigado à entrega mensal da declaração, mesmo na ausência de transações imobiliárias no período. A primeira declaração deve ser efetuada até 15/04/2017, com os dados das transações efetivadas durante o mês de março de 2017. São responsáveis pela declaração: construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria; imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis; leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública. Base legal: Base legal: artigo 2°, § 2°, da Instrução Normativa SF Nº 32 DE 19/12/2016.
Novembro de 2021
15ISSApuração Normal

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre o movimento econômico tributável, até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Art. 1º do Decreto Nº 14546 DE 01/12/2020
Novembro de 2021
15ISSPrestação de Serviço em Geral

Recolhimento do ISSQN referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, independentemente do recebimento do valor dos serviços. Base Legal: Art. 54 do Decreto Nº 12462 DE 09/12/2011
Novembro de 2021
15ISSPrestação de Serviço em Etapas

Recolhimento do imposto devido quando da prestação em etapas: I - até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à conclusão de qualquer etapa que estiver vinculada à exigibilidade de uma parte do preço; II - até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao vencimento de cada parcela, caso o preço seja pago no decorrer da execução do serviço; III - até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente a ocorrência do evento, quando ocorrer às hipóteses previstas no art. 46 da Lei Complementar nº 369/2009. Observação: Em se tratando dos contribuintes a que se refere o art. 29, incisos I, II, III e IV do Decreto 12462/2011, o vencimento do ISSQN é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data da assinatura do contrato ou do termo de autorização, concessão ou permissão municipal. Base Legal: Art. 57 do Decreto Nº 12462 DE 09/12/2011
Novembro de 2021
15ISSPrestação de Serviço em Geral

O recolhimento do Imposto Sobre Serviços deverá ser feito até o dia 15 (quinze) do mês subsequente que deu origem ao fato gerador. Lei Complementar Nº 1508 DE 08/12/2003, artigo 73.
Novembro de 2021
15ISSDFMS-IF - Declaração Fiscal Mensal de Serviços de Instituições Financeiras

Entrega da DECLARAÇÃO FISCAL MENSAL DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DFMS-IF) pelas instituições financeiras e equiparadas, com as informações relativas aos serviços prestados no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação de serviços. Base Legal: Art. 12 do Decreto Nº 65404 DE 16/12/2010
Novembro de 2021
15ISSISS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Recolhimento do ISS devido sobre a prestação de serviços retido por substituição tributária, até o 15º dia do período seguinte ao da apuração. Base Legal: Art. 13 do Anexo IV do RISSQN
Novembro de 2021
15ISSISS

Recolhimento do ISS devido sobre a prestação de serviços em geral, sem atualização monetária, até o 15º dia após o encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 21, IV do RISSQN
Novembro de 2021
15ISSDeclaração Eletrônica dos Serviços Tomados ou Intermediados

As pessoas jurídicas de direito público e privado e os órgãos da administração pública direta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Belém, e pelos equiparados a pessoa jurídica, com as informações relativas aos serviços tomados ou intermediados no mês anterior, ainda que sem movimento, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês de competência da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 1º a 4º do Decreto nº 65404 de 16/12/2010
Novembro de 2021
15ISSPrestação de Serviço em Geral

O recolhimento do Imposto referente à NFS-e, deverá ser feito até o dia 15 (quinze) do mês subsequente que deu origem ao fato gerador. Base legal: artigo 10 §2° do Decreto Nº 2248 DE 18/12/2013.
Novembro de 2021
15ISSISSQN - Substituição tributária

O prazo para as empresas aderentes do sistema NFS-e efetuarem o encerramento da escrituração de serviços prestados e tomados é até o dia 15 do mês seguinte ao mês da competência. Base legal: art 18 do Decreto Nº 2248 DE 18/12/2013
Novembro de 2021
15ISSRetenção - Pessoas Jurídicas de Direito Privado

Recolhimento do ISSQN retido pelas pessoas jurídicas de direito privado definidas no Decreto nº 11.077, de 28.12.2009 no ato da ocorrência do fato gerador da prestação de serviço, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base Legal: Art. 2º do Decreto Nº 14546 DE 01/12/2020
Novembro de 2021
15ISSDeclaração de Atividades Imobiliárias - DAI

A DAI é o instrumento pelo qual as pessoas físicas ou jurídicas arroladas no § 1° do art. 2º da Instrução Normativa SF/Surem 32/16, mesmo sem se constituírem contribuintes ou responsáveis pela obrigação principal, ficam obrigadas a informar à administração tributária dados relativos a atividades de venda e locação de unidades imobiliárias, bem como a sua intermediação, localizadas no Município de São Paulo. As informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas no mês deverão ser declaradas na DAI até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao da transação. Base legal: artigo 2°, § 2°, da Instrução Normativa SF Nº 32 DE 19/12/2016.
Outubro de 2021
15ISSDeclaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica - DESIF

Declaração de Serviços de Instituições Financeiras Eletrônica - DESIF, deverá obrigatoriamente ser utilizado pelas instituições financeiras para declaração dos serviços prestados. Deverá ser transmitida mensalmente, individualizada por estabelecimento até o dia 15 (quinze), do mês imediatamente posterior ao de sua competência. Decreto Nº 2248 DE 18/12/2013, artigo 17, § 1º
Dezembro de 2021
15ISSISS - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido pela Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao de sua apuração, ressalvados os casos em que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Fazenda, determinar outra data para recolhimento. Base Legal: Parágrafo 2º, Artigo 5º do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007
Novembro de 2021
15ISSDeclaração de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE)

Entrega à Secretaria Municipal das Finanças da Declaração de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE) pelos proprietários, titulares de domínio, locatários, cessionários, possuidores a qualquer título, responsáveis, e administradores de estabelecimentos de diversão pública, de estádios, de ginásios, de centros de eventos, de centro de convenções, de buffets e congêneres, até o dia 15 do mês anterior ao mês base, com as informações relativas aos eventos que serão realizados no mês de referência. Base Legal: Artigo 740 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Dezembro de 2021
15ISSISSQN - Profissionais autônomos

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo por valor estimado lançado para os profissionais autônomos, ate o dia 15 de cada mês. Base Legal: Parágrafo único, Art. 1º do Decreto Nº 14546 DE 01/12/2020
Dezembro de 2021
15ISSISS - Retido/Substituição Tributária

Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes que efetuarem a retenção do imposto e pelos contribuintes substitutos tributários, independentemente de retenção na fonte, até o dia 15 do mês seguinte ao encerramento do período de apuração. Base legal: Anexo I do Decreto Nº 1667 DE 06/12/2018
Novembro de 2021
15ISSISSQN Partilha - Subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços

Recolhimento do ISSQN relativo aos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, exclusivamente por meio de transferência bancária, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelo município. Observação: Em relação às competências de janeiro, fevereiro e março de 2021, é assegurada ao contribuinte a possibilidade de recolher o imposto devido até o 15º (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade. (Artigo 12 da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020) Base Legal: Artigo 8º da Lei Nº 6876 DE 28/12/2020
Novembro de 2021
15ISSISSQN - Subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09

Recolhimento do imposto incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fatos geradores, exclusivamente por meio de transferência bancária, no âmbito do Sistema de Pagamentos brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, do tomador dos respectivos serviços. Base Legal: Parágrafo 1°, Artigo 47 da Lei Complementar Nº 369 DE 22/12/2009
Novembro de 2021
15ISSISS retido - Administração Pública Direta e Indireta

Recolhimento do ISSQN retido na fonte pelas entidades da Administração Pública Direta e Indireta, de quaisquer dos poderes do Município, do Estado e da União, assim como suas autarquias, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento ao prestador dos serviços. Base legal: § 5°, art. 3° do Decreto Nº 165 DE 12/02/2014
Novembro de 2021
15PrevidênciaDCTFWeb Mensal

DCTFWeb Mensal - Contribuições previdenciárias das empresas, dos trabalhadores, CPRB e contribuições para outras entidades e fundos (terceiros). Empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016 Art. 9º e art. 10º Instrução Normativa nº 2005 de 2021.
Novembro de 2021
15PrevidênciaDCTFWeb Mensal

DCTFWeb Mensal - Contribuições previdenciárias das empresas, dos trabalhadores, CPRB e contribuições para outras entidades e fundos (terceiros). Empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016 Art. 9º e art. 10º Instrução Normativa nº 2005 de 2021. OBS: PRORROGADO O ENVIO DA DECLARAÇÃO PAR AO DIA 19 DE NOVENBRO DE 2021, CONFORME TRAZIDO PELA PORTARIA RFB Nº 82, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Novembro de 2021
15PrevidênciaContribuição Previdenciária Mensal - Individuais e Facultativos.

Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.

Art. 30 Lei Nº 8212 de 1991

1007 - Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1120 - Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1163 - Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1406 - Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1473 - Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1503 - Segurado especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1830 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470 de 31/08/2011 1910 - MEI - Complentação Mensal 1929 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1945 - Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento. Os demais códigos podem ser conferidos em LegisWeb – Banco de Dados – Tabelas Práticas. Novembro de 2021
15PrevidênciaEFD-Reinf – 1º Grupo, 2º Grupo e 3º Grupo

EFD-Reinf – 1º Grupo; 2º Grupo e 3º Grupo de Declaração de informações atraves da EFD-Reinf. Observação:As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base Legal: Arts. 2º e 3º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB Nº 1701 DE 14/03/2017. Observação: As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base Legal: Arts. 2º e , parágrafo único da Instrução Normativa RFB Nº 1701 DE 14/03/2017art 1º Portaria RFB Nº 43 DE 16/06/2021
Novembro de 2021
15PrevidênciaContribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)

A CPSS incide sobre o subsídio ou vencimento de cargo vitalício ou efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e dos adicionais de caráter individual e sobre os proventos de aposentadorias e pensões, inclusive sobre a gratificação natalina. O recolhimento das contribuições de que trata esta Instrução Normativa deve ser efetuado nos seguintes prazos: I - até o dia 15, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios feitos no 1º (primeiro) decêndio do mês; II - até o dia 25, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios feitos no 2º (segundo) decêndio do mês; ou III - até o dia 5 do mês posterior, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios feitos no último decêndio do mês. CPSS -Servidor Civil Ativo - DARF 1661 CPSS -Servidor Civil Inativo - DARF 1700 CPSS -Pensionista Civil - DARF 1717 CPSS -Patronal -Servidor Civil Ativo -Operação Intra-Orçamentária - DARF 1769 CPSS -Patronal -Servidor no Exterior -Operação Intra-Orçamentária - DARF 1814 CPSS -Servidor Civil Ativo -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - DARF 1723 CPSS -Servidor Civil Inativo -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - DARF 1730 CPSS -Pensionista -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - DARF 1752 Base Legal: Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1332 DE 14/02/2013
Dezembro de 2021
15TrabalhoESOCIAL - PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS

Para consultar o prazo de envio de eventos do eSocial, CLIQUE AQUI!

Dezembro de 2021
15ImportaçãoCide - Remessas ao Exterior

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior devidas por detenção de licença de uso ou aquisição de conhecimentos tecnológicos, contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, royalties, a qualquer título. Esta contribuição não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia. O pagamento da contribuição será efetuado até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador. DARF 8741 Base Legal: Art. 2º da Lei Nº 10168 DE 29/12/2000
8741Novembro de 2021