Maio 2020
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Maio de 2020
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 20/5 - 105 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
20IRPJ/CSLLIRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins - Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação - Incorporações Imobiliárias

Prazo: até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas. 1 - Pagamento unificado do IRPJ e das contribuições, sobre as receitas das incorporadoras imobiliárias, que optaram pelo regime especial de tributação, instituído pela Lei Nº 10931 DE 02/08/2004. DARF - 4095. 2 - Pagamento Unificado -Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) DARF - 1068 3 - Caso a incorporadora esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, do IRPJ ou de qualquer das contribuições (Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções), deverá calcular, individualmente, os valores distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos de arrecadação: DARF - 4112 (IRPJ); DARF - 4153 (CSLL); DARF - 4138 (PIS/Pasep); e DARF - 4166 (Cofins). Base Legal: Lei Nº 10931 DE 02/08/2004 e Instrução Normativa RFB Nº 1435 DE 30/12/2013.
Abril de 2020
20PIS PASEP COFINSCOFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas

Pagamento mensal da COFINS pelas entidades financeiras e equiparadas Nota: Conforme o disposto na Lei Nº 11488 DE 15/06/2007, o prazo para o recolhimento da COFINS passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449 de 03/12/2008, foi alterado o prazo de recolhimento da COFINS para até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
7987Abril de 2020
20PIS PASEP COFINSPIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas

Pagamento mensal da Contribuição para o PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas - 4574
4574Abril de 2020
20RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11/01/2012.
Semana Anterior
20RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: Rendimentos de Capital: Aluguéis e royalties pagos a pessoa física - DARF 3208 Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador - DARF 3277 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3223 Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3556 Resgate Previdência Complementar -Optante Tributação Exclusiva - DARF 3579 Benefício Previdência Complementar -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3540 Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva - DARF 5565 Rendimentos do Trabalho: Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico) - DARF 0561 Trabalho sem vínculo empregatício - DARF 0588 Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público - DARF 3533 Participação nos Lucros ou Resultados -PLR - DARF 3562 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5936 Rendimentos Acumulados -art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1889 Outros Rendimentos: Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica - DARF 1708 Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring - DARF 5944 Pagamento PJ a cooperativa de trabalho - DARF 3280 Juros e indenizações de lucros cessantes - DARF 5204 Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) - DARF 6891 Indenização por danos morais - DARF 6904 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 5928 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº7.713, de 1988 - DARF 1895 Demais rendimentos - DARF 8045 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI - GPS 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ - GPS 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia -Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) - GPS 2976 20Simples -CNPJ20031ºa 31/janeiro/2020Empresas optantespelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física - GPS 2011 Empresas optantes pelo Simples -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo - GPS 2020 Empresas em geral -CNPJ - GPS 2100 Empresas em geral -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2119 Cooperativa de Trabalho -CNPJ -contribuição descontada do cooperado -Lei nº10.666/200321271ºa 31/janeiro/2020Empresas em geral -CEI - GPS 2208 Empresas em geral -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) - GPS 2216 Filantrópicas com isenção -CNPJ - GPS 2305 Filantrópicas com isenção -CEI - GPS 2321 Órgãos do poder público -CNPJ - GPS 2402 Órgãos do poder público -CEI - GPS 2429 Órgãos do poder público -CNPJ -recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. - GPS 2437 Órgão do Poder Público -CNPJ -recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo - GPS 2445 Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional -Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos -CNPJ -retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome. - GPS 2500 Comercialização da produção rural -CNPJ - GPS 2607 Comercialização da produção rural -CNPJ -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2615 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CNPJ - GPS 2631 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2640 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço -CEI - GPS 2658 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço -CEI (uso exclusivo do órgão do poder público -administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) - GPS 2682 Comercialização da produção rural -CEI - GPS 2704 Comercialização da produção rural -CEI -pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) - GPS 2712 Pagamento de parcelamento administrativo -número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) - GPS 4308 Pagamento de dívida ativa parcelamento -referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) - GPS 6106 Comprev -pagamento de dívida ativa -parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS -órgão do poder público -referência - GPS 6505 Base Legal: Alíne "e", Inciso I do Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005
Abril de 2020
20RetençõesCSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ

Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS em DARF no Código 5952, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. Fundamento Legal: Art. 35 da Lei Nº 10833 DE 29/12/2003 e Instrução Normativa SRF Nº 459 DE 18/10/2004.
5952 Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP.Abril de 2020
20ICMS ICMS Transporte Ferroviário

ICMS devido pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Art. 448, § 1, RICMS/BA.
Abril de 2020
20ICMSICMS Refinarias de Petróleo

Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas que desenvolvam atividades de refino de petróleo. Valor do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês, até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004.
Abril de 2020
20ICMSDMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS

Entrega da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal, com a informação das operações e prestações realizadas em cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Art. 255, § 2, RICMS/BA.
Abril de 2020
20ICMSCS-DMA - Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS

Entrega, juntamente com a DMA, da Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), pelos contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, bem como pelos que utilizarem regime especial de escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) como empresa de transportes, de telecomunicações, de rádio e televisão, de correios, de eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Art. 255, §§ 1 e 2, RICMS/BA.
Abril de 2020
20ICMSDMA e CS-DMA - Transporte Ferroviário

Entrega da DMA e da CS-DMA pelos concessionários de serviço público de transporte ferroviário que adotem regime especial de apuração e escrituração do ICMS, até o dia 20 do mês subsequente . Art. 448, § 2, RICMS/BA.
Abril de 2020
20ICMSDMD - Declaração da Movimentação de Produtos ICMS Diferido

Transmissão eletrônica de dados, da DMD - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido, pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento, relativo às operações realizadas no mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Art. 257 RICMS/BA.
Abril de 2020
20ICMSICMS Normal - Nota fiscal de entrada

Recolhimento do imposto devido nos casos em que a legislação exija a emissão da nota fiscal em entrada. Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria. Art. 74, inciso III do RICMS/CE.
Abril de 2020
20ICMSICMS ST - Quinzena

ICMS ST recolhido através de DAR, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. Art. 101, Inc. XVI do RICMS/AL.
1º Quinzena de Maio de 2020
20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente ao do período informado. Art. 276-E do RICMS/CE.
Abril de 2020
20ICMSICMS Normal - Demais contribuintes e contribuintes enquadrados na Lei 14.237/2008

Recolhimento pelos demais contribuintes inscritos no CGF, sem prazo específico na legislação tributária. Até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso II, alínea "c" do RICMS/CE.
Abril de 2020
20ICMSICMS Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos

Recolhimento do imposto, pelos contribuintes credenciados em seus domicílios fiscais recolher o imposto. Até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção a substituição tributária ou antecipação (exceto importação). Art. 548-G do RICMS/CE.
Abril de 2020
20ICMSICMS Normal - Construção civil e assemelhados

Recolhimento pelos estabelecimentos de construção civil e assemelhados no momento da passagem no primeiro posto fiscal de entrada neste Estado, exceto se credenciado pelo Fisco. Até o 20º dia do 4º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 725, § 1º do RICMS/CE.
Janeiro de 2020
20ICMSICMS Substituição Tributária - Atacadistas e Varejistas - Entradas e saídas

Recolhimento do imposto pelos contribuintes substitutos atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o ICMS decorrentes das operações próprias. Até o 20º dia do mês subsequente Art. 74 , inciso II, "a", do RICMS/CE.
Abril de 2020
20ICMSICMS Substituição Tributária e Diferencial de alíquotas - Contribuintes credenciados

Contribuintes credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição Tributária por entrada interestadual, do ICMS Antecipado de que trata o art. 767 e do ICMS Diferencial de Alíquotas. Até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção a substituição tributária ou antecipação. Até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção a substituição tributária ou antecipação. Art. 74 , inciso II, "b", do RICMS/CE
Abril de 2020
20ICMSDiferencial de alíquotas

Último dia para recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas das compras interestaduais de bens destinados ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte credenciado. Até o 20 dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 69, parágrafos 2º e 3º, do RICMS/MA
Abril de 2020
20ICMSPrograma de Incentivo ás atividades industriais e tecnológicas

Último dia para recolhimento do imposto devido ao correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às atividades industriais e tecnológicas no estado do Maranhão - PROMARANHÃO. Art. 10 do Decreto Nº 26689 DE 30/06/2010.
Abril de 2020
20ICMSRegime Normal

Último dia para recolhimento do imposto devido pelo regime normal. Até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base legal: Art. 69 do RICMS/MA
Abril de 2020
20ICMSSubstituição tributária - Produtos diversos - Operações internas

Nas operações de saída interna das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, arroladas no Anexo 4.0 do Regulamento, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes tributáveis. O recolhimento do imposto retido far-se-á até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da saída da mercadoria realizada pelo contribuinte substituto, exceto quanto aos estabelecimentos industriais fabricantes de cimento e seus depósitos distribuidores. Art. 533 parágrafo único do RICMS/MA.
Abril de 2020
20ICMSDeclaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF

Último dia para entrega da declaração pelas empresas do regime normal e Simples |Nacional, do arquivo digital contendo a DIEF, conforme artigo 308 do RICMS/MA. Até o dia 20 do mês subseqüente para empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1; Base legal: art. 308 do Decreto Nº 19714 DE 2003, Decreto Nº 27275 DE 2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 2015.
Abril de 2020
20ICMSEstabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, pelo contribuinte inscrito no Cacepe com código da CNAE não discriminado na alínea "a", do inciso I, do Artigo 24 do RICMS/PE. Até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: alínea "b", do inciso I, do Artigo 24 do RICMS/PE.
Abril de 2020
20ICMSSubstituição Tributária - A Empresa Distribuidora de Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou não do Petróleo

Recolhimento do ICMS antecipado retido pelo contribuinte-substituto ou devido pelo contribuinte na hipótese de importação do exterior, sem atualização monetária, deve ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, quando este for base de refinaria de petróleo localizada neste Estado. (Operação interna) Base Legal: Artigo 422, inciso I, “a”, do RICMS/PE.
Abril de 2020
20ICMSEstabelecimento Comercial Atacadista - Base de Refinaria de Petróleo

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento comercial atacadista, quando se tratar de base de refinaria de petróleo. Até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 24, II do RICMS/PE.
Abril de 2020
20ICMSICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis -Complemento (20%)

Recolhimento do saldo remanescente do imposto apurado, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inc. XXII, "b", RICMS/AL.
Abril de 2020
20ICMSICMS Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%)

Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Art. 101, Inciso XXI, "b" do RICMS/AL.
Abril de 2020
20ICMSICMS Antecipação tributária

Recolhimento do imposto antecipado, até o 20º dia do mês subsequente. Art. 3º da Lei Nº 6474 DE 24/05/2004.
Abril de 2020
20ICMSICMS Antecipação tributária - Ambulantes e ME social e optante do Simples nacional

Recolhimento do imposto antecipado, pelos ambulantes e microempresas sociais optantes pelos regimes tributários previstos respectivamente nas leis, Lei nº 6.271 de 03/10/2001, e Lei nº 6.559 de 30/12/2004, e pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. artigo 101, Inciso XXIV, "a" do RICMS/AL.
Abril de 2020
20ICMSICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%)

Recolhimento do imposto antecipado pelos demais contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. artigo 101, Inciso XI, "b" do RICMS/AL.
Abril de 2020
20ICMSDAC Mensal - Contribuintes Regime Normal

Entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, informações de periodicidade mensal, até o dia 20 do mês subsequente, contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal. Art. 1, Inc. I, "a", da Instrução Normativa SEF Nº 29 DE 30/12/2002; Decreto nº 998 de 25/11/2002.
Abril de 2020
20ICMSServiços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet - Relatório

Entrega, pelas empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet, das relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios: Convênio ICMS Nº 52 DE 01/07/2005 e Convênio ICMS Nº 53 DE 01/07/2005, até o 20º dia do mês subsequente à prestação. Art. 623-G, do RICMS/AL.
Abril de 2020
20ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Envio do arquivo digital da EFD, até o 20º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Art. 566-D do RICMS/PI.
Abril de 2020
20ICMSICMS - CONAB/PGPM

Pagamento do imposto devido pela CONAB/PGPM, em qualquer agência bancária integrante do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE) localizada em Goiânia-GO. Até o 20º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração, ou até o 20º dia subseqüente à data da ocorrência da saída, assim considerada o estoque existente no último dia de cada mês. Art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Cláusula oitava do Convênio ICMS Nº 156 DE 18/12/2015
Abril de 2020
20ICMSPROTEGE

Recolhimento da receita do PROTEGE, pelo contribuinte do ICMS que possua escrituração fiscal, que realize operação contemplada com benefício fiscal ou financeiro fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao PROTEGE. Quando o benefício fiscal for aplicável ao ICMS devido por substituição tributária, o substituto tributário é o responsável pelo pagamento da contribuição ao PROTEGE. Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período de apuração correspondente à utilização do benefício, quando tratar-se de contribuinte que possua escrituração fiscal. Art. 4º da Instrução Normativa GSF nº 639 de 17/12/2003.
Abril de 2020
20ICMSICMS Prestadoras de Serviços de Transporte Regularmente Inscritas

Recolhimento do ICMS, pelas empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas neste Estado. Até o 20º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Base legal: Art. 106, III, "b" do RICMS/PB.
Abril de 2020
20ICMSICMS Prestadoras de Serviços de Comunicação

Recolhimento do ICMS, até o 20º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, quando regularmente inscritas neste Estado. Base legal: Art. 106, III, "c" do RICMS/PB.
Abril de 2020
20ICMSICMS Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário

Recolhimento, até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, do ICMS apurado nos demonstrativos DAICMS e DSICMS pelas Ferrovias. Art. 576 do RICMS/PB
Abril de 2020
20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital - (SPED FISCAL)

O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do ICMS e será transmitido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016) Art. 12 da Portaria SEFAZ Nº 166 DE 09/09/2008.
Abril de 2020
20ICMSICMS Regime de Estimativa Simplificada – Carga Média

Os contribuintes integrantes do Programa de ICMS Estimativa Simplificado, deverão recolher o imposto, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Até o 20°dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense Artigo 167 § 1º do RICMS/2014.
Março de 2020
20ICMSICMS Garantido Integral

Os contribuintes integrantes do Programa de ICMS Garantido Integral deverão recolher o imposto por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Até o 20° dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense. Base legal: Artigo 784 do RICMS/2014
Março de 2020
20ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas

Os contribuintes obrigados recolherão diferencial de alíquotas de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei nº 7.098/98, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado. Recolhimento até o 20º (viségimo) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado. Base legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 1996, artigo 1º, XVI, alínea "b".
Março de 2020
20ICMSSubstituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases – Repasse

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado. Até o 20° dia do mês subsequente referente ao mês anterior, em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base legal: Inciso III, alínea “b” do art. 481 do RICMS/2014
Abril de 2020
20ICMSCONAB - Companhia Nacional de Abastecimento

A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB deverá recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota. Até o 20º dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Alínea "a", inciso XII do artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Abril de 2020
20ICMSGIA – Mensal

Contribuintes cadastrados como Comércio ou Indústria, ainda que não tenham realizado operações ou prestações no período, deverão entregar a GIA mensal por meio eletrônico de transmissão de dados. Até o 20º dia do mês subsequente. Art. 5º da Portaria SEFAZ Nº 89 DE 06/08/2003
Abril de 2020
20ICMSGIM Guia de Informação Mensal do ICMS, para os Contribuintes com Regime de Recolhimento Diverso do Normal

Entrega da GIM, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes com regime de recolhimento diverso do normal. Art. 263, § 3°, II do RICMS/PB.
Abril de 2020
20ICMSEntrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS referente às Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário

Entrega do Documento de Informação, até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Art. 579 do RICMS/PB
Abril de 2020
20ICMSEstabelecimentos Comerciais - Prestador de serviços - Indústria de Cimento

Recolhimento do ICMS relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "a" e § 1º do RICMS/DF
Abril de 2020
20ICMSDiferencial de Alíquotas - Entradas

Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido em razão de aquisição de bens para o ativo fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF/DF, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "d" e § 1º do RICMS/DF .
Abril de 2020
20ICMSSubstituição Tributária - Hipermercados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal, pelos contribuintes com CNAE 4711-3/01 (Hipermercado - Área de venda superior a 5.000 m2 - Comércio varejista), relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009: - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior; - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009.
Maio de 2020
20ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Concessionárias de Veículos

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente às entradas das mercadorias no Distrito Federal pelos estabelecimentos concessionários de veículos automotores vinculados a montadoras sediadas no território nacional, relacionados no Ato Declaratório DIFIT nº 01/2009: - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior; - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009.
Abril de 2020
20ICMSSubstituição Tributária - Aquisições interestaduais - Farmácias de Grande Faturamento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes com CNAE 4771-7/01 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), que tenham tido, no ano anterior, faturamento declarado nos sistemas informatizado da Subsecretaria da Receita superior a R$ 20 milhões: - até o dia 5 do mês subsequente, relativamente as entradas no Distrito Federal na segunda quinzena do mês anterior; - até o dia 20 do mesmo mês, no tocante as entradas no Distrito Federal, ocorridas na primeira quinzena. Art. 74, § 19, do RICMS/DF. Art. 1º, inciso III, da Instrução Normativa SUREC Nº 5 DE 05/05/2009.
Maio de 2020
20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

O arquivo digital da EFD, conterá as informações do período de apuração do ICMS e deverá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte. Base legal: Art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS.
Abril de 2020
20ICMSICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 1, do RICMS/AM.
Abril de 2020
20ICMSICMS - Sucatas

Recolhimento do ICMS devido pelos pelos estabelecimentos industriais incentivados, em relação à saída de sucatas para outra unidade da Federação. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "c", item 2, do RICMS/AM.
Abril de 2020
20ICMSICMS - Corredor de Importação

Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24 da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 (Corredor de Importação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "d", do RICMS/AM.
Abril de 2020
20ICMSICMS - Estabelecimentos Comerciais - Vendas a Prazo

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais em relação à parcela do imposto referente a vendas a prazo. Até o dia 20 do segundo mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "i", do RICMS/AM.
Março de 2020
20ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à diferença do imposto apurada no trimestre anterior. A partir do último dia do trimestre em que ocorreu o fato gerador até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso III, do RICMS/AM.
Abril de 2020
20ICMSICMS - Estabelecimento Industrial - Refeições Prontas

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento. A partir do último dia do mês em que ocorreu a entrada, até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 107, inciso IV, alínea "b", do RICMS/AM.
Abril de 2020
20ICMSContribuição - FMPES

Recolhimento, pelas empresas beneficiadas com incentivos fiscais, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor do FMPES - Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, no valor correspondente a 6% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS (observados os casos de dispensa previstos na legislação - especificamente no § 2º do artigo 22 do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Abril de 2020
20ICMSContribuição - FTI - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003 , da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Abril de 2020
20ICMSContribuição - FTI - Bens intermediários

Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003 ), da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1% sobre o faturamento bruto relativo aos bens intermediários com diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Abril de 2020
20ICMSContribuição - FTI - Empreendimento

Agropecuário no Interior Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com produtos incentivados com benefício de adicional de crédito estímulo, em razão de empreendimento agropecuário localizado na interior do Estado, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2,5% sobre o valor do saldo devedor do ICMS, apurado em cada período, relacionado aos produtos incentivados. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 5, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Abril de 2020
20ICMSContribuição - FTI - Concentrados e Extratos de Bebidas

Recolhimento, pelos contribuintes que trabalhem com concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o faturamento bruto relativo a concentrados, base edulcorante para concentrados e extratos de bebidas (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", item 6, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Abril de 2020
20ICMSContribuição - UEA - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito estímulo, nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% do crédito estímulo. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 1, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Abril de 2020
20ICMSContribuição - UEA - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei nº 1.939 de 27/12/1989, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% sobre o valor do ICMS restituível, em cada período de apuração. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 27, inciso XIII, alínea "a", do Decreto Nº 12814-A DE 23/02/1990.
Abril de 2020
20ICMSContribuição - UEA - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas, nos termos da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 10% sobre o crédito presumido. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 6º, parágrafo único, inciso I, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Abril de 2020
20ICMSContribuição - UEA - Bens intermediários

Recolhimento, pelas empresas que derem saída a bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial incentivado, com diferimento do imposto (nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003), da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,3% sobre o faturamento bruto, sujeito a diferimento. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 2, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Abril de 2020
20ICMSContribuição - UEA - Demais Casos

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas nos termos da Lei Nº 2826 DE 29/09/2003, da contribuição financeira em favor da UEA - Universidade do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 1,5% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "b", item 3, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Abril de 2020
20ICMSContribuição - FTI - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas em regimes especiais de tributação previstos na Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, e pelas empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o Governo do Estado do Amazonas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês do faturamento. Artigo 24, § 4º, inciso II, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Abril de 2020
20ICMSICMS ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

Recolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior. desde que observada a hipótese prevista no § 4° do artigo 688 do RICMS/PA. Art. 688 alínea “b” Inc. III do RICMS/PA
Abril de 2020
20ICMSICMS Diversos do art. 93

Recolhimento do Imposto Sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS far-se-á nos seguintes prazos: Até o vigésimo dia(20) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador pelos: a) estabelecimentos industriais; b) estabelecimentos concessionários de regime especial; c) estabelecimentos de produtor localizado na zona rural; d) distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial; e) estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do regime normal de apuração. f) estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea “b” do inciso II do art. 97-B, relativamente à exigência estabelecida nos arts. 96, 97 e 97-A. Base legal: Artigo 93, inciso IV do RICMS/AC.
Abril de 2020
20ICMSCigarros e Fumo - Informações Fiscais

Entrega da relação das operações com cigarros e outros derivados de fumo, pelo estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 288 do Anexo I do RICMS/AP.
Abril de 2020
20ICMSICMS - Telecomunicações

Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite. Pagamento do imposto apurado no mês anterior, deduzida a parcela já recolhida no decorrer do mês. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 1º do Decreto nº 9.250/2004.
Abril de 2020
20ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Artigo 758-J do RICMS/ES.
Abril de 2020
20ICMSDAPI - Frigorífico e Abatedouro, Laticínio, Cooperativa de Produtores de Leite e Produtor Rural

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelo frigorífico e abatedor de aves e outros animais, pelo laticínio, pela cooperativa de produtores de leite e pelo produtor rural, referente ao mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente. Artigo 152, § 1º, inciso VI, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG
Abril de 2020
20ICMSGIA - Prestador de Serviço de Transporte

A entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS pelas empresas de Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário referente às Notas Fiscais de Serviço de Transporte deve ocorrer até o vigésimo dia do mês subseqüente. Base legal: Anexo V , art. 55 do RICMS-MS/1998
Abril de 2020
20ICMSSubstituição Tributária - Combustível - Refinaria

Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases da parte provisionado ou a parcela referente ao valor contestado, o art. 86, IV, do art. 87, § 1º, e do art. 92, parágrafo único, do Anexo XV do RICMS/MG, até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: Art. 46, inciso VI, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG.
Abril de 2020
20ICMSICMS Substituição Tributária - aquisição de outra UF decorrente de Convênio/Protocolo

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária objeto de Convênio ou Protocolo quando não recolhido pelo remetente, será realizado pelo adquirente no momento da entrada, exceto se tiver feito requerimento, quando será recolhido até o 20° após o mês em que ocorrer a entrada neste Estado. Base legal: Artigo 437 do RICMS/CE.
Abril de 2020
20ICMSRegistro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã

O registro eletrônico será realizado mediante a transmissão do conjunto de dados correspondente a totalidade de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, com ou sem a identificação do adquirente da mercadoria ou bem, observado os seguintes prazos, até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da venda, na hipótese de retificação de dados. Base Legal: Artigo 6°, inciso II da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012.
Abril de 2020
20ICMSDAM - Demonstrativo de Apuração Mensal - Demais atividades

O DAM será entregue até: o dia (20)vinte do mês subsequente ao período de apuração do imposto, para as demais atividades; Base legal: artigo 360, § 3º, II do RICMS/AC (exceto para: prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação que devem entregar dia 10 (artigo 360, § 3º, I do RICMS/AC).
Abril de 2020
20ICMSAntecipação devida pelo contribuinte Simples Nacional

O imposto relativo a antecipação parcial devida em razão das entradas com mercadoria proveniente de outra unidade federada destinadas a contribuinte do imposto estabelecido no Distrito Federal optante pelo Simples Nacional, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente. Base legal: artigo 74, inciso I e § 1º do RICMS/DF.
Abril de 2020
20ICMSEncerramento da Atividades

Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no ato do encerramento das atividades do contribuinte. O imposto devido relativo a mercadoria constante do estoque final, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ao encerramento das atividades, ou; - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente, ao encerramento das atividades. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "b" e § 1º do RICMS/DF
Abril de 2020
20ICMSMercadoria não exportada

O imposto será recolhido (Lei n° 1.254/11/1996, art. 46), monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente, a não efetivação da exportação, nos termos do art. 312 do RICMS/DF. Base Legal: artigo 74, inciso I, alínea "c" do RICMS/DF
Abril de 2020
20ICMSDiferido SN

Ocorre, também, a interrupção do diferimento previsto neste regulamento, bem como nos demais atos da legislação tributária, nas saídas das mercadorias adiante arroladas, com destino a estabelecimento optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional o recolhimento do ICMS diferido, previsto no inciso I deste parágrafo, deverá ser efetuado até o 20° (vigésimo) dia do 2° (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento. Base Legal: art 584-A do RICMS/MT
Março de 2020
20ICMSICMS das ECT e adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural

Pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural; no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 101 inciso X do RICMS/AL.
Abril de 2020
20ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos

PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - nos demais casos O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 20 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Base legal: Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e art. 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Abril de 2020
20ICMSICMS ST Operações com Tintas, Vernizes, Produtos de Amianto e Outras Mercadorias.

Excepcionalmente, na entrada de outra UF cujo recolhimento não foi realizado pelo remetente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável, a Secretaria da Fazenda poderá autorizar que o recolhimento do imposto seja realizado na rede arrecadadora do seu domicílio, através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), até o 20° (vigésimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste Estado. Base legal: Art. 560-B do RICMS/CE.
Abril de 2020
20ICMSSubstituição Tributária - Mercadorias oriundas de estados não signatárias de convênios ou protocolos

Os adquirentes, em situação cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto Nº 18955 DE 22/12/1997, oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos, efetuam o recolhimento do imposto até o dia 20 do mesmo mês, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na primeira quinzena do mês. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 217 DE 21/12/2012
Maio de 2020
20ICMSEmpresas de Transporte Ferroviário

O recolhimento a este Estado, apurados no DSICMS, serão recolhidos pela ferrovia até o dia Vinte do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal de serviço de transporte. Base Legal: Art. 434, inciso X do RICMS/ES
Abril de 2020
20ICMSSimples Nacional - Substituição Tributária - Operações com cimento de qualquer tipo

O recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, em relação às operações subsequentes cimento de qualquer tipo, exceto o branco fica atribuída aos contribuintes indicados no Artigo 1.154 do RICMS/ES. Caso os contribuintes relacionados não tenham efetuado o recolhimento do imposto, fica atribuída a condição de contribuinte substituto aos respectivos destinatários. No caso do destinatário ser optante pelo Regime Simples Nacional, recolher o imposto até o 20 do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. Base Legal: Art. 1154 §3° II do RICMS/ES
138-4Abril de 2020
20ICMSFundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF

O estabelecimento beneficiário dos programas de incentivos fiscais, a seguir relacionados, fica obrigado a realizar o depósito destinado ao FEEF, de que trata o inciso I do art. 2° da Lei Nº 15865 DE 30/06/2016, calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período fiscal de apuração do imposto: O recolhimento do depósito previsto no caput deve ser efetuado; até o dia 20 (vinte) do mês subsequente: Base Legal: Art. 2°, § 3°, Inc. I do Decreto Nº 43346 DE 29/07/2016.
Abril de 2020
20ICMSFUNDERSUL - Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário

Fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL, por período quinzenal, nos seguintes prazos: - até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1º e o dia 15 do respectivo mês; - até o dia 5 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 16 e o último dia do mês anterior. Base Legal: Art. 8° do Decreto Nº 9542 DE 08/07/1999.
1º Quinzena de Maio de 2020
20ICMSICMS trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos

Mediante requerimento expresso do contribuinte, e em caráter excepcional, a Secretaria da Fazenda poderá autorizar que o recolhimento do imposto, relativo às operações com trigo em grão, farinha de trigo e misturas quando proveniente de estado não signatário do Protocolo ICMS 46/00, e as operações com derivados da farinha de trigo relacionados no Protocolo ICMS 50/2000 seja efetuado na rede bancária do seu domicílio até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele que ocorrer o respectivo fato gerador do imposto. Base legal: art. 5°, § 3° do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010.
Abril de 2020
20ICMSICMS Antecipado

Credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição Tributária por entrada interestadual, do ICMS Antecipado de que trata o art. 767 e do ICMS Diferencial de Alíquotas, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente, para os contribuintes. Base Legal: art. 74, II, "b" do RICMS/CE.
Abril de 2020
20ICMSEscrituração Fiscal Digital (EFD)

Entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do IPI estabelecidos no Distrito Federal, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período da apuração compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Base legal: Instrução Normativa n° 1.685/2017.
Abril de 2020
20ICMSACESSÓRIAS - DAC Anual

Entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, informações de periodicidade anual deverão ser entregues até o dia 20 do mês de maio subseqüente ao período anual a ser informado, contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempresa - ME e cadastrados no CACEAL na condição de Ambulante - AMB e/ou Produtor Rural e Extrator. Art. 1, Inc. I, "a", da Instrução Normativa Nº 29 DE 2002; Decreto N° 998 DE 2002.
Ano Calendário de 2019
20ICMSDAC - Quadrimestral - Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempresa

Contribuintes do ICMS sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempresa - ME, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC quadrimestralmente, até o dia 20 do primeiro mês do período subseqüente ao informado Art. 1, Inc. II, "a", da Instrução Normativa Nº 29 DE 2002; Decreto N° 998 DE 2002.
1º Quadrimestre de 2020
20ICMSCombustíveis e lubrificantes e demais produtos - Refinarias

Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3069 DE 14/02/2020 e Resolução SEFAZ Nº 3091 DE 14/04/2020
Abril de 2020
20ICMSICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento

Cimento (Protocolo ICM 11/1985) - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3069 DE 14/02/2020 e Resolução SEFAZ Nº 3091 DE 14/04/2020
Abril de 2020
20FederalSIMPLES NACIONAL

ATENÇÃO: Devido aos impactos da pandemia do Covid-19, o prazo de recolhimento do PGDAS foi PRORROGADO, conforme abaixo, pela Resolução CGSN Nº 154 DE 03/04/2020: I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e III - o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Os tributos devidos, pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Base Legal: Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 e Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011.
Abril de 2020
20FederalPrograma gerador do documento de arrecadação do simples nacional-declaratório (PGDAS-D)

Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior. Resolução CGSN Nº 94 DE 29/11/2011, art. 37, § 2°..
Abril de 2020