Maio 2020
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Maio de 2020
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 15/5 - 145 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
15CIDECIDE - Combustíveis

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus devirados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustíveis (DARF/Código 9331). O pagamento da Cide-Combustíveis deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador Fundamento Legal: Lei nº 10.336 de 19/12/2001 e Instrução Normativa SRF Nº 422 DE 17/05/2004.
9331Abril de 2020
15CIDECIDE - Remessas ao Exterior

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2° da Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 , deverá ser recolhida até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. Fundamento Legal: Lei Nº 10168 DE 29/12/2000 com alterações da Lei nº 10.332 de 19/12/2001.
8741Abril de 2020
15PIS PASEP COFINSPIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos

Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. Nota: A partir de 1º.12.2005,
- 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/20052º Quinzena de Abril de 2020
15PIS PASEP COFINSEFD-Contribuições - (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta)

PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado, em caráter excepcional, a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020Instrução Normativa RFB Nº 1932 DE 03/04/2020) A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), pelas pessoas mencionadas no art. 4° da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012, devendo ser observada pelos contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta. A EFD-Contribuições será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944 de 29/05/2009. Base Legal: Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012
Março de 2020
15RetençõesESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF)

A Instrução Normativa RFB Nº 1842 DE 29/10/2018, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701 de 2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, atualizando o cronograma de início da obrigação e informando as multas para o caso de atraso, falta ou entrega da EFD-Reinf com incorreções. - a partir de 10.01.2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2019 - para o 2º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento de até R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 (exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 1º.07.2018); - a partir de 10.07.2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º.07.2019 - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes aos demais grupos; e - em data a ser fixada em ato da Receita Federal do Brasil (RFB) - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016. Nota LegisWeb: Os prazos mencionados nas letras “a” e “b” estavam previstos, inicialmente, para, 1º.11.2018 e na letra “c”, para 1º.05.2019. A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração (Art. 3º, caput, 2º Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017). Cabe destacar que para as Entidades Promotoras de Eventos Desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional o prazo para transmissão é até dois dias úteis após a sua realização (IN RFB n° 1.701/2017, artigo 3°, parágrafo único).
Abril de 2020
15ICMSSubstituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte

ICMS devido em relativo a substituição tributária por antecipação, na prestação de serviço de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 332, Inc. XIII, "b", RICMS/BA.
Abril de 2020
15ICMSGIDEC

Entrega da Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados - GIDEC, ao órgão local do domicílio fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais, podendo a entrega ser por meio magnético (disquete) ou eletrônico, em qualquer Núcleo de Execução - NEXAT, ou por meio do SefazNET. Até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos. Art. 282 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 06/02/2001.
Abril de 2020
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente.OBS: contribuinte obrigado à EFD é dispensado do Sintegra. Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Abril de 2020
15ICMSDIDF

Entrega pelo estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda para confeccionar documentos fiscais, ao órgão local do seu domicílio fiscal, da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF. Até o dia 15 do mês subsequente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos. Art. 284 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 136 de 15/10/1993.
Abril de 2020
15ICMSDIV

Entrega pelo contribuinte inscrito no CGF que efetuar operações relativas ao ICMS às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da Administração direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, do Documento Informativo de Vendas - DIV à Coletoria ou Posto de Arrecadação do seu domicílio fiscal, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação. Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas. Art. 283 do RICMS/CE e Instrução Normativa SEFAZ nº 7 de 06/02/2001.
Abril de 2020
15ICMSSubstituição tributária Arquivo magnético

Último dia para envio do arquivo magnético pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, para a Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente. Até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais com mercadorias - Sintegra - por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo site www.gere.ma.gov.br. Cláusula nona do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995. Base legal: Artigo 523, “caput” e parágrafo 2º do RICMS/MA. OBS: o arquivo magnético previsto substitui o exigido pelo artigo 263 do RICMS/MA, desde que inclua todas as operações citadas na referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.
Abril de 2020
15ICMSUsuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnético

Último dia para entrega do arquivo magnético pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para a Gerência da Receita Estadual. Até o dia 15 de cada mês, contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por elas realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao “layout” estabelecido pelo Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do Sintegra disponibilizado no site www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Art. 263 “caput” e parágrafos 1º e 2º do RICMS/MA.
Abril de 2020
15ICMSDistribuidora de Energia Elétrica

O imposto devido pela empresa de distribuição de energia elétrica, salvo as empresas enquadradas nas disposições do Art. 25-A do RICMS/PE, deve ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da respectiva apuração. Base legal: Art. 398 do RICMS/PE.
Abril de 2020
15ICMSEstabelecimento Comercial Atacadista

O recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte Comercial Atacadista, não relacionado no Anexo XXI do RICMS/PE deve ocorrer até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE
Abril de 2020
15ICMSEstabelecimento Comercial Varejista

O recolhimento do ICMS, devido pelo estabelecimento comercial varejista com os códigos da CNAE-Fiscal: 5231-0/03, 5233-7/01, 5243-4/01, 5243-4/02, 5244-2/03, 5244-2/08, 5244-2/08 e 5244-2/99 e inscrito no CACEPE com o CAE ou CNAE-Fiscal não discriminados, inclusive restaurantes, deve ocorrer até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE
Abril de 2020
15ICMSEstabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, no dia 15 (quinze) do mês subsequente, na hipótese de estar inscrito no Cacepe com os códigos da CNAE 1220-4/03, 1220-4/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e 3092-0/00; Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base legal: Art. 24, I, "a" do RICMS/PE.
Abril de 2020
15ICMSPrestador de Serviço de Transporte

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador Base Legal: alínea “a” do Inciso I do artigo 81 do RICMS/PE.
Abril de 2020
15ICMSICMS - Estabelecimento Produtor

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelo estabelecimento produtor inscrito no CACEPE. Até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Art. 23 do RICMS/PE
Abril de 2020
15ICMSArquivo SEF

Transmissão do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF. Até o dia 15 do mês subseqüente ao do período fiscal a que se referir. Base Legal:“a”, XI da Portaria SF Nº 73 DE 30/05/2003.
Abril de 2020
15ICMSEntrada de Cana-de-açúcar Arquivo Digital

Entrega por contribuinte fabricante de açúcar ou álcool, por meio eletrônico ou digital, o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Art. 571 do RICMS/AL.
Abril de 2020
15ICMSSINTEGRA

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, por intermédio de "Internet", à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 294-C do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Abril de 2020
15ICMSSINTEGRA Contribuintes de Alagoas

Entrega, pelo contribuinte do ICMS estabelecido em Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, à Secretaria de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Observação: O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD fica dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995 (Sintegra). Art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 19 de 18/05/2009. Art. 294-A do RICMS/AL Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, cláusula oitava.
Abril de 2020
15ICMSArquivo Digital - Material de Limpeza

Entrega por contribuinte que efetua a retenção do imposto, de arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente. O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco. O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo. Art. 7º, Anexo XXVII, RICMS/AL.
Abril de 2020
15ICMSSINTEGRA

Envio do arquivo magnético, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Art. 533, §1º do RICMS/PI.
Abril de 2020
15ICMSDIEF - Declaração de Informações Econômico Fiscais

Transmissão da DIEF, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, exceto para o prestador de serviço de comunicação. Art. 735, RICMS/PI.
Abril de 2020
15ICMSArquivo Magnético - Contribuinte de Outra Unidade da Federação que Efetuar Retenção do ICMS

Contribuinte não obrigado à EFD deve realizar o envio do arquivo magnético com registros fiscais das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelos regimes de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95. Art. 1.171-A, III do RICMS/PI.
Abril de 2020
15ICMSICMS Estabelecimento Comercial, Inclusive o Equiparado a Industrial pela Legislação do IPI

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI Art. 108, I, “a”, 1, RICMS/PI.
Abril de 2020
15ICMSICMS Estabelecimento Extrator

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento de contribuinte extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 2, RICMS/PI.
Abril de 2020
15ICMSICMS Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 3, RICMS/PI.
Abril de 2020
15ICMSICMS Restaurantes, Bares e Similares

Recolhimento do ICMS, , até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 4, RICMS/PI.
Abril de 2020
15ICMSICMS Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMS

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios (ISS), com indicação expressa da incidência do ICMS. Art. 108, I, “a”, 5, RICMS/PI.
Abril de 2020
15ICMSICMS Estabelecimento Produtor

Recolhimento do ICMS, por estabelecimento produtor inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “a”, 7, RICMS/PI.
Abril de 2020
15ICMSICMS - Demais Pessoas Jurídicas

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelas demais pessoas jurídicas inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal e cujas atividades não estejam especificadas nas demais hipóteses. Art. 108, I, “a”, 8,RICMS/PI.
Abril de 2020
15ICMSICMS Prestadores de Serviço não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de Mercadoria

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. Art. 108, I, “a”, 6, RICMS/PI.
Abril de 2020
15ICMSICMS Estabelecimento Industrial

Recolhimento do ICMS, por estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “b” do RICMS/PI.
Abril de 2020
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente ao imposto devido a título de diferença de alíquota na entrada, no estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente, e da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Art. 108, II, “a” e “b”, RICMS/PI.
Abril de 2020
15ICMSICMS ST - Recolhimento diferido

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto previsto no art. 116 do RICMS/PI, relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação. Art. 108, XI do RICMS/PI.
Abril de 2020
15ICMSConstrutoras Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações. Art. 108, XXII, “a” do RICMS/PI.
Abril de 2020
15ICMSICMS Construtoras Aquisições Internas de Produtos Minerais

Recolhimento do ICMS, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, pelas aquisições internas de produtos minerais. Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, Art. 108, XXII, “b” do RICMS/PI.
Abril de 2020
15ICMSICMS - Substituição Tributária nas saídas internas

Recolhimento do ICMS pelo substituto até o 15° dia do mês subsequente, nas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, nas saídas internas, nos termos do art. 1.146 do RICMS/PI, e demais casos de retenção interna. Art. 108, XVII do RICMS/PI.
Abril de 2020
15ICMSICMS Regime Especial de Diferimento - Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota e Substituição pelas Entradas

Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, na hipótese de: -Antecipação Parcial; - Diferença de alíquota; - Substituição pelas Entradas; - Antecipação Total; Portaria 732/2011 e Art. 116 do RICMS/PI
Abril de 2020
15ICMSICMS Concessionário Distribuidor de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, para o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “c" do RICMS/PI.
Abril de 2020
15ICMSICMS - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

Pagamento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês. Base legal: Art. 3º,inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/94.
Abril de 2020
15ICMSICMS ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas d’água

Pagamento do imposto devido por substituição tributária, pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente, relativamente às operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento. Art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa GSF nº 155/94. Protocolo ICMS Nº 32 DE 30/07/1992.
Abril de 2020
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Até o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 356-N do RICMS/GO.
Abril de 2020
15ICMSICMS Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15o dia do mês subsequente, pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. Art. 106, II, "a" do RICMS/PB.
Abril de 2020
15ICMSICMS Estabelecimentos Produtores

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos produtores. Art. 106, II, "b" do RICMS/PB.
Abril de 2020
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega de arquivo digital, pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, com o registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, até 15 dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações. Base legal: Art. 38 do Anexo VIII do RICMS/GO. Anexo X do RICMS/GO.
Abril de 2020
15ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas nas aquisições em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL, ou, na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal. Até o 15o dia do mês subsequente . Art. 106, II, "c" e "d" do RICMS/PB.
Abril de 2020
15ICMSICMS Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMS

Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal. Art. 106, II, "e" do RICMS/PB.
Abril de 2020
15ICMSICMS Operações para Outra UF com Algodão em Caroço

Recolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subseqüente à saída, relativamente às saídas efetuadas para fora do Estado com algodão em caroço, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Base legal: Art. 479, II do RICMS/PB.
Abril de 2020
15ICMSInformação nas Operaçõpes Vermutes e Outros Vinhos de Uvas Frescas e Bebidas Quentes

Envio de informação pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior referente às operações com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes. Art. 7º do Decreto nº 30.258 de 14/04/2009.
Abril de 2020
15ICMSArquivo Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito

Entrega, até o 15º dia de cada mês, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior. Art. 1° da Portaria GSER nº 163 de 10/07/2007 Artigo 389 do Decreto Nº 18930 DE 19/06/1997 (RICMS/PB)
Abril de 2020
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

Envio do arquivo digital da EFD, até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Portaria GSER Nº 101 DE 20/04/2012 Decreto Nº 30478 DE 28/07/2009, artigo 12
Abril de 2020
15ICMSSINTEGRA-MT

Os contribuintes que emitem documentos e escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados devem entregar arquivo, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações. Até o 15º dia do mês subsequente. Art. 4º da Portaria nº 80/99.
Abril de 2020
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação do arquivo magnético informando as operações de saída realizadas no mês imediatamente anterior com contribuintes estabelecidos no Distrito Federal. Até o dia quinze de cada mês. Art. 7º, § 2º, da Portaria SEF Nº 785 DE 28/12/2003.
Abril de 2020
15ICMSGIA BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais

Último dia para apresentação da GIA-BF - Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais, através do Portal do ICMS Transparente, referente a operação do mês de anterior. Até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto. Art. 3ª do Decreto nº 13.135 de 18/03/2011.
Abril de 2020
15ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 1, do RICMS/AM.
Abril de 2020
15ICMSICMS - Petróleo e Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e pelos distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso II, alínea "b", item 2, do RICMS/AM.
Abril de 2020
15ICMSICMS Normal Mensal

Recolhimento mensal do ICMS, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3091 DE 14/04/2020
Abril de 2020
15ICMSICMS - Estornos de Créditos Indevidos

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em relação a estornos de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 107, inciso V, do RICMS/AM.
Abril de 2020
15ICMSICMS - Importação de Insumos Industriais

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação à operação de importação de insumos industriais. Até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso I, do RICMS/AM.
Abril de 2020
15ICMSICMS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação e Importações

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, em relação a operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado, e em relação a importações (exceto as de insumos industriais). Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos em que não ocorreu a cobrança do imposto por substituição tributária. Artigo 107, § 1º, inciso II, do RICMS/AM.
Março de 2020
15ICMSSINTEGRA - Indústria

Entrega do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED), dos ramos de indústria, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração. Entrega até o dia quinze do mês subsequente ao da apuração. Art. 2º, inciso I, do Decreto Nº 23330 DE 15/04/2003.
Abril de 2020
15ICMSContribuição - FTI - Indústria e Agroindústria

Recolhimento, pelas empresas do setor industrial e agroindustrial beneficiadas com incentivos fiscais, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações do exterior de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos consoante projeto de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM (ressalvadas as exceções previstas na legislação), e no valor correspondente a 1% sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem, procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais, cujas operações de saídas sejam beneficiadas com os incentivos previstos no Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (ressalvadas as exceções previstas na legislação). Até o dia quinze do mês subsequente. Artigo 22, inciso XIII, alínea "c", itens 1 e 4, do Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003.
Abril de 2020
15ICMSContribuição - FTI - Indústrias de Bens Finais

Recolhimento, pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Política Estadual de Incentivos Fiscais (conforme o artigo 13, inciso VIII, da Lei Nº 2390 DE 08/05/1996), que operem com a fabricação de bens finais industrializados na Zona Franca de Manaus, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas, independentemente de ter sido notificado, no valor correspondente a 2% sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, componentes, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem e outros insumos. Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao desembaraço dos documentos de importação. Artigo 24, § 4º, inciso IV, do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Abril de 2020
15ICMSEFD Escrituração Fiscal Digital

EFD - Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital Último dia para a entrega do arquivo fiscal digital pelos contribuintes obrigados, referente a fatos geradores do mês anterior. Até o 5º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 389-L do RICMS/PA. Porém o Art. 1º da IN n.º 09/2017, que determina a entrega até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de apuração, e o segundo, que se encontra no art. 389-L do RICMS/PA, que fixa, como limite para entrega o quinto dia do mês subseqüente ao encerramento da apuração.
Abril de 2020
15ICMSArquivo Magnético – SINTEGRA

Entrega do arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída, referente a fatos geradores do mes anterior pelos contribuintes obrigados. Até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 364 do RICMS/PA.
Abril de 2020
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Último dia para entrega do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas até o dia 15 de cada mês e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal.das operações ou prestações, referentes ao mês anterior. Decreto 1.055/2001, Art.1º
Abril de 2020
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 222-U, Anexo I do RICMS/AP.
Abril de 2020
15ICMSDiferimento - Evento futuro

Recolhimento do imposto devido em relação ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 332, inciso XIII, alínea "c", do RICMS/BA.
Abril de 2020
15ICMSProdutor Rural - Crédito de Insumos

O produtor rural, nas operações tributadas e nas saídas de mercadoria por ele produzida, poderá aproveitar o crédito do imposto relativo aos insumos adquiridos, devendo apresentar as primeiras vias das notas fiscais de aquisição à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, mensalmente. Até o décimo dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento. Artigo 91 do RICMS/ES.
Abril de 2020
15ICMSSubstituição Tributária - Café, Óleos e Derivados de Farinha de Trigo

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com café torrado ou moído, com óleos comestíveis, inclusive azeite, e com biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo). Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Abril de 2020
15ICMSSubstituição Tributária - Operações Porta-a-Porta

Recolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações relativas à venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final. Até o 15º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração . Artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Abril de 2020
15ICMSCooperativas e Laticínios - Mapa de Produção

Emissão, pelas cooperativas e empresas de laticínios, em substituição à nota fiscal de produtor, do Mapa de Produção, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite. Deverá ser elaborado até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas. Artigo 530-Z-S do RICMS/ES.
Abril de 2020
15ICMSRelatório - Energia Elétrica

Entrega do relatório das demandas registradas e contratadas e os respectivos consumos medidos dos últimos doze meses referentes ao fornecimento de energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno e noturno, relativamente às unidades consumidoras do grupo A (média e alta tensões), nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde que exista ponto de fornecimento de energia independente com medição exclusiva, pela distribuidora de energia elétrica. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 42, § 11, do RICMS/MG.
Abril de 2020
15ICMSICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte Mineiro

Entrega, pelo substituto tributário localizado no Estado de Minas Gerais, de arquivo eletrônico contendo os registros fiscais das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações internas e interestaduais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso I, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Abril de 2020
15ICMSICMS-ST - Arquivo Eletrônico - Contribuinte de Outra UF

Entrega, pelo substituto tributário situado em outro Estado, de arquivo eletrônico com registro fiscal das operações efetuadas no mês anterior, relativamente às operações realizadas com contribuinte situado no Estado de Minas Gerais. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 36, inciso II, alínea "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, e artigos 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/MG.
Abril de 2020
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, via Internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, do arquivo magnético correspondente à totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Artigo 11 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Abril de 2020
15ICMSDAPI - Indústrias e Extrator de Substâncias Minerais e Fósseis

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS devida pelas demais indústrias e extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. art 152, § 1°, inc V, alíneas "a" e b" da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
Abril de 2020
15ICMSTaxa Florestal

Recolhimento da Taxa Florestal referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de substituição tributária de que trata o Regulamento da Taxa Florestal Artigo 1º da Resolução SEF Nº 4616 DE 27/11/2013
Abril de 2020
15ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes. Até o dia 15 do mês subsequente ao realização das operações, em relação às operações com cimento. Código de receita: 1015. Artigo 74, inciso VII, alínea "g", do RICMS/PR.
Abril de 2020
15ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação a operações subsequentes, nas operações com combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense. Até o dia 15 do mês subsequente ao das saídas. Código de receita: 1015. Artigo 74, inciso VII, alínea “d” , item 2, do RICMS/PR.
Abril de 2020
15ICMSSINTEGRA - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. Até o dia 15 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 359 do RICMS/PR.
Abril de 2020
15ICMSEFD - Escrituração Fiscal Digital

A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD - será realizada, utilizando-se do programa a que se refere o art. 53 desta parte, até o dia quinze do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 54 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
Abril de 2020
15ICMSRECOPI

Entrega do arquivo digital informando o estoque de quantidades totais, em quilogramas e por tipo de papel, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 27 da Resolução SEF Nº 4629 DE 27/12/2013.
Abril de 2020
15ICMSICMS - Café Cru

Recolhimento do ICMS devido em relação às vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S. A, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 do corrente mês. Fundamentação legal: Artigo 74, inciso IX, alínea "a”, do RICMS/PR.
Maio de 2020
15ICMSEFD - ICMS/IPI

O contribuinte deve transmitir o arquivo da EFD - ICMS/IPI, por estabelecimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. Base legal: Art. 5 da Portaria SF Nº 126 DE 30/08/2018.
Abril de 2020
15ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 – nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamentação legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008.
Abril de 2020
15ICMSICMS - Antecipação

Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o décimo quinto dia do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15. De acordo com o prazo estabelecido no inciso VI, alínea “a” do artigo 93 do RICMS/AC
Abril de 2020
15ICMSLaticínios

ICMS devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite longa vida, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.1”, do RICMS/MG.
Abril de 2020
15ICMSCooperativa de Produtores de Leite

ICMS devido pela cooperativa de produtores de leite, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “o.2”, do RICMS/MG.
Abril de 2020
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, como também do Fundo de Combate a Pobreza, quando devido, nas operações interestaduais com destino a não contribuintes estabelecidos no Estado de Minas Gerais, devida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL e/ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação ou do início da prestação. Base legal: artigo 85, inciso XVIII do RICMS/MG.
Abril de 2020
15ICMSICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica

Para o ICMS devido por contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 do corrente mês. Base Legal: artigo 75, I, "a" do RICMS/PR.
Maio de 2020
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Para o ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. Recolhimento até o dia 15, do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, quando realizada por contribuinte inscrito no CAD/ICMS . Base legal: Artigo 74, inciso XXII, alínea "b" e § 17, inciso IV e artigo 3°, inciso V do Anexo XII do RICMS/PR.
Abril de 2020
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Estado do Espírito Santo, inclusive do Fundo, quando devido. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 534-Z-Z-Z-G, parágrafo 2º, do RICMS/ES.
Abril de 2020
15ICMSParcelamento

Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado. Recolhimento da primeira parcela ocorre no último dia útil do mês da assinatura do contrato, e as demais parcelas no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos 879 e 888 do RICMS/ES.
Maio de 2020
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Para o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Estado da Bahia, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no neste Estado, inclusive no tocante ao valor do Fundo de Combate a Pobreza, se devido. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 332, inciso XVII do RICMS/BA.
Abril de 2020
15ICMSICMS Normal - Moageiros e Industriais - Importação

ICMS devido, nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, até o 15° dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (art. 103, parágrafo único do RICMS/AL) Base legal: artigo 101, Inciso VIII, "a" do RICMS/AL.
Abril de 2020
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

O imposto correspondente ao diferencial de alíquotas e ao Fundo de Combate a Pobreza, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal, O imposto relativo às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF/DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços ou indústria de cimento, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - monetariamente atualizado, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação. Base legal: artigo 74, inciso VIII, do RICMS/DF.
Abril de 2020
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

ICMS devido a título de diferencial de alíquotas pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Goiás, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 6º, do Anexo XV, do RCTE/GO.
Abril de 2020
15ICMSICMS Diferencial de Alíquotas e Fundo de Combate a Pobreza - EC 87/2015

ICMS devido para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015. Base Legal: Art. 1° inc. VIII-A e VIII-B da Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996.
Abril de 2020
15ICMSRegistro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã

O registro eletrônico será realizado mediante a transmissão do conjunto de dados correspondente a totalidade de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, com ou sem a identificação do adquirente da mercadoria ou bem, observado os seguintes prazos, até o 15º (décimo quinto) dia do primeiro mês subsequente ao da realização da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso I da Instrução Normativa SEFA Nº 16 DE 06/09/2012.
Abril de 2020
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais - EC 87/2015

O imposto relativo ao diferencial de alíquotas, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Acre, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 93, inciso VII do RICMS/AC e Convênio ICMS nº 93/2015.
Abril de 2020
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza e Diferencial de alíquotas - EC 87/2015

O ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza e diferencial de alíquotas nas operações e prestações destinadas a não contribuinte, desde que, o remetente da mercadoria ou prestador de serviço de outra Unidade da Federação possua inscrição auxiliar no Estado da Piauí, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 1.095-C-Q § 5º do RICMS/PI
Abril de 2020
15ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

O remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - deve calcular o valor do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas devido em cada operação ou prestação, obter o total no final do período de apuração e efetuar o pagamento até o 15° (décimo quinto) dia do período de apuração subsequente, mediante utilização de GNRE, conforme especificado no art. 5° (Cláusula quinta do Convênio ICMS 93 DE 2015). Base legal: Decreto Nº 8519 DE 29/12/2015 e Art 6º, Anexo XV do RCTE/GO
Abril de 2020
15ICMSICMS consumidor final não contribuinte do ICMS

O contribuinte inscrito nos termos da Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015, deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. pelos contribuintes localizados em outras unidades federadas, desde que inscritos no Estado do Amazonas, em relação ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS Base legal: Art. 107, inciso II, alinea ‘b’, item 3, do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 28 DE 28/12/2015.
Abril de 2020
15ICMSICMS - SN que ultrapassarem o limite

Deverá recolher o imposto devido no prazo previsto no art. 107 do RICMS. A partir do último dia do exercício em que ocorreu a receita bruta, até o dia 15 do segundo mês subseqüente, pelos contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite previsto no art. 50. Base legal: Art. 107, inciso VI do RICMS/AM
Março de 2020
15ICMSICMS Diferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O contribuinte inscrito nos termos deste artigo deve recolher o imposto previsto na alínea “c” dos incisos I e II do art. 2° até o décimo quinto dia(15) do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: Art. 5° § 2° do Decreto Nº 36507 DE 23/12/2015
Abril de 2020
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

O estabelecimento localizado em outra unidade federada, deverá recolher o imposto(correspondente a partilha do diferencial de alíquotas) devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 13°, do Anexo 44 do RICMS/MA.
Abril de 2020
15ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Na operação interestadual que destine mercadoria para não contribuinte do ICMS, será devido pelo remetente o recolhimento do diferencial de alíquotas, nos moldes do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015. Os contribuintes inscritos no CACEPE devem efetuar o recolhimento, tanto do diferencial, quanto do Fundo, se devido, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Na hipótese de já possuir inscrição como contribuinte substituto, o prazo para os recolhimentos acima citados será aquele previsto no respectivo convênio ou protocolo que dispõe sobre a substituição tributária Base legal: Cláusula 5ª do Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015 c/c Decreto Nº 42546 DE 29/12/2015
Abril de 2020
15ICMSSubstituição Tributária - Operação Interna

Recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária por antecipação, relativamente às operações promovidas por contribuintes deste Estado, na condição de substituto, até o dia 15 do mês subsequente. Base legal: artigo 332,inciso XIII, do RICMS/BA.
Abril de 2020
15ICMSTRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIÇÃO - QAV e gasolina de viação - GAV,

A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, trimestralmente à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte: Base legal: art. 2º da Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 24/03/2017.
Abril de 2020
15ICMSDAPE

Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE - de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural. O DAPE será transmitido trimestralmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil. Base legal: Decreto Nº 36928 DE 18/05/2016 e Ajuste SINIEF Nº 7 DE 02/10/2015
Abril de 2020
15ICMSUSUÁRIO DE ECF

Acessória - USUÁRIO DE ECF O contribuinte usuário de ECF, exceto no caso de ECF-MR sem capacidade de comunicação com computador, deverá gerar, manter no estabelecimento pelo prazo decadencial e fornecer ao fisco quando solicitado, arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995, ou outro que venha a substituí-lo. Base legal: Art. 175-C do RICMS/AM e Art. 175-C do RICMS/AM.
Abril de 2020
15ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - Diferencial de Alíquotas, Antecipação, Substituição Tributária e Importações em Geral

O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS, sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, do diferencial de alíquotas, do ICMS antecipado ou do imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado; Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM Decreto Nº 38006 DE 26/06/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Abril de 2020
15ICMSICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS - veículos automotores terrestres

PRINCIPAL - ICMS Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS-desembaraço aduaneiro dos produtos importados O recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, far-se-á nos seguintes prazos: até o dia 15 do mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal. Por contribuinte que estiver em situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, quando se tratar de operação de importação de insumos Base legal: Artigo 107 § 1° do RICMS/AM; Decreto 38.006/2017 e artigo 7°-B, inciso I, alínea "c", da Resolução GSEFAZ Nº 24 DE 30/06/2017.
Abril de 2020
15ICMSSubstituição Tributária - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

O imposto relativo às operações sujeitas a Substituição Tributária com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, poderá ser recolhido: - sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente, ou; - até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualização monetariamente a partir do nono dia seguinte ao término desse período. Base legal: item 3.2 do Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF
Abril de 2020
15ICMSCafé Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

O recolhimento do imposto devido na operação com Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dias 1° e 10 de cada mês. Base Legal: Art. 317 I do RICMS/ES
Maio de 2020
15ICMSICMS Importação do exterior de combustíveis

Os prazos para pagamento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, desembaraçados no território maranhense, bem como na hipótese de entrega das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, serão: o dia 17(dezessete), para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia doze até o dia vinte e seis do mês anterior ao do pagamento; Base legal: Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Abril de 2020
15ICMSArquivo eletrônico do Convênio ICMS 115/2003 – emitentes de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

A Secretaria de Estado de Fazenda, em ato complementar, disciplinará a forma para que o contribuinte mato-grossense transmita ao fisco, por meio de programa específico, o arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003. Na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, o envio é até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: Art. 425 inc. I do RICMS/MT
Abril de 2020
15ICMSARQUIVO eDoc

A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, será enviado até o dia 15 do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. Base Legal: Artigo 12 da Portaria SF Nº 190 DE 30/11/2011.
Abril de 2020
15ICMSDiferencial de Alíquota (EC 87/2015)

O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 74, inc. XXII, alínea “b” do RICMS/PR.
Abril de 2020
15ICMSICMS contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados

Recolhimento até o dia 15° (décimo quinto) dia após o da ocorrência do fato gerador, nos seguintes casos: para os contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados, bem como os não contribuintes deste Estado, não podendo este prazo exceder o contato a partir da data de entrada da mercadoria no território neste Estado; Base Legal: art. 74, VIII, "a" do RICMS/CE.
Abril de 2020
15ICMSPrincipal - ICMS contribuintes não credenciados e a não contribuintes

Recolhimento até o dia 15° (décimo quinto) dia após o da ocorrência do fato gerador, para empresas transportadoras credenciadas, nos casos de transporte de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação e destinados a contribuintes não credenciados e a não contribuintes; Base Legal: art. 74, VIII, "b" do RICMS/CE.
Abril de 2020
15ICMSICMS - Abatedouro ou Frigorífico

Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria SEFAZ nº 207 de 01/08/2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios: a) em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 15 do mesmo mês; Fundamento Legal: Portaria SEFAZ Nº 100 DE 11/12/1996, art. 1º , III-A, "a"
Maio de 2020
15ICMSDiferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015

Recolhimento relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se refere o Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Cláusula 5° Convênio ICMS Nº 93 DE 17/09/2015
Abril de 2020
15ICMSICMS Alteração do Regime ou encerramento das Atividades

Quando mudar o regime ou no caso de encerrar as atividades, o contribuinte deverá apurar o imposto, na forma prevista no artigo anterior, observando-se o seguinte: Sendo a diferença favorável à Fazenda Estadual, deverá a mesma ser recolhida até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao mês em que ocorreu a mudança de regime de pagamento ou o encerramento das atividades; Base legal: Art. 47, I do RICMS/AM
Abril de 2020
15ICMSProduto In Natura ou Agropecuário - Milho em grão

Recolhimento do ICMS diferido nas sucessivas saídas internas de milho em grão destinado à industrialização, procedentes deste Estado, para o momento da entrada em estabelecimento comercial, na hipótese de a saída do milho ocorrer para estabelecimento distinto daquele industrializador referido no inciso I do artigo 304 do RICMS/PE, até o dia 15 do mês subsequente ao da saída. Base legal: Artigo 304, § 1° do RICMS/PE.
Abril de 2020
15ICMSSINTEGRA - Substituto estabelecido em outra UF

Entrega até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, nos termos previstos no Convênio ICMS 81/1993. Base Legal: Alinea “a”, Inciso I, Art. 27-A do Decreto Nº 19528 DE 30/12/1996.
Abril de 2020
15ICMSICMS- Arquivo magnético de Telecomunicações (AMTEL)

O AMTEL é um documento de apresentação mensal e obrigatória para prestador de serviço de telecomunicação inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - que utilizar a Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22, mesmo que não tenha havido prestação no período de apuração, o arquivo contendo dados referentes às operações efetuadas no mês de apuração, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Base legal: IN GSF nº 566/2002.
Abril de 2020
15ICMSICMS - Arquivo magnético de Energia Elétrica (AMEEL)

O AMEEL é um documento de apresentação mensal e obrigatória para o distribuidor de energia elétrica inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -, mesmo que não tenha havido operação no período de apuração, deve ser enviado até o dia 15 do mês subseqüente. Base legal: IN GSF nº 565/2002.
Abril de 2020
15ICMSICMS Café Cru em Grão

Recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês. Fundamentação legal: art. 85, inciso XIV, do RICMS/MG.
Maio de 2020
15ICMSICMS - Café Cru em grão

Recolhimento do imposto devido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., realizadas entre os dias os dias 1º e 10 de cada mês, até o dia 15 do mesmo mês. Fundamentação legal: art. 372, inciso II, do RICMS/BA..
Maio de 2020
15ICMSICMS Equalização Simples Nacional

Recolhimento do ICMS Equalização do Simples Nacional. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3091 DE 14/04/2020
Abril de 2020
15ICMSICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

Recolhimento do Diferencial para Comércio, indústria e prestador de serviço e inscritos. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3091 DE 14/04/2020
Abril de 2020
15ICMS ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - SIMPLES NACIONAL

Recolhimento do Diferencial para Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos e optantes do SIMPLES NACIONAL. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3069 DE 14/02/2020 e Resolução SEFAZ Nº 3091 DE 14/04/2020.
Abril de 2020
15ICMSICMS - DIFCON

Pagamento do ICMS - DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Convênio ICMS 93/2015). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3069 DE 14/02/2020 e Resolução SEFAZ Nº 3091 DE 14/04/2020
Abril de 2020
15IPIDCP - Demonstrativo do Crédito Presumido

Apresentação do Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI, relativo ao ressarcimento do PIS e da COFINS, para os fabricantes-exportadores do lucro presumido, referente ao trimestre-calendário anterior. 1º trimestre - último da útil da primeira quinzena de maio 2º trimestre - último da útil da primeira quinzena de agosto 3º trimestre - último da útil da primeira quinzena de novembro 4º trimestre - último da útil da primeira quinzena de fevereiro A apresentação é obrigatória para a utilização do crédito. Instrução Normativa SRF nº 419 de 10/05/2004.
1º Trimestre de 2020
15PrevidênciaEFD-Contribuições

Transmissão da EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ao SPED. Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1252 DE 01/03/2012.
Março de 2020
15PrevidênciaEFD-Reinf – 1º Grupo EFD-Reinf – 2º Grupo, Exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 1º de julho de 2018.

Declaração de informações atraves da EFD-Reinf. EFD-Reinf – 1º Grupo EFD-Reinf – 2º Grupo, Exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 1º de julho de 2018. Observação:As entidades promotoras de espetáculos desportivos dos quais participe ao menos 01 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização. Base Legal: Arts. 2º e , parágrafo único da Instrução Normativa RFB Nº 1701 DE 14/03/2017.
Abril de 2020
15PrevidênciaDCTFWeb Mensal

DCTFWeb Mensal - Contribuições previdenciárias das empresas, dos trabalhadores, CPRB e contribuições para outras entidades e fundos (terceiros). Empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016
Art. 7º Instrução Normativa nº 1787 de 2018.Abril de 2020
15PrevidênciaDCTFWeb Mensal

DCTFWeb Mensal - Contribuições previdenciárias das empresas, dos trabalhadores, CPRB e contribuições para outras entidades e fundos (terceiros). Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 Base legal: Art. 13 § 1º Instrução Normativa nº 1787 de 2018 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1884 de 2019)
Abril de 2020
15PrevidênciaContribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSS)

A CPSS incide sobre o subsídio ou vencimento de cargo vitalício ou efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e dos adicionais de caráter individual e sobre os proventos de aposentadorias e pensões, inclusive sobre a gratificação natalina. O recolhimento das contribuições de que trata esta Instrução Normativa deve ser efetuado nos seguintes prazos: I - até o dia 15, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios feitos no 1º (primeiro) decêndio do mês; II - até o dia 25, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios feitos no 2º (segundo) decêndio do mês; ou III - até o dia 5 do mês posterior, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios feitos no último decêndio do mês. CPSS -Servidor Civil Ativo - DARF 1661 CPSS -Servidor Civil Inativo - DARF 1700 CPSS -Pensionista Civil - DARF 1717 CPSS -Patronal -Servidor Civil Ativo -Operação Intra-Orçamentária - DARF 1769 CPSS -Patronal -Servidor no Exterior -Operação Intra-Orçamentária - DARF 1814 CPSS -Servidor Civil Ativo -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - DARF 1723 CPSS -Servidor Civil Inativo -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - DARF 1730 CPSS -Pensionista -Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - DARF 1752 Base Legal: Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1332 DE 14/02/2013
Maio de 2020
15ImportaçãoCide - Remessas ao Exterior

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior devidas por detenção de licença de uso ou aquisição de conhecimentos tecnológicos, contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, royalties, a qualquer título. Esta contribuição não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia. O pagamento da contribuição será efetuado até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador. DARF 8741 Base Legal: Art. 2º da Lei Nº 10168 DE 29/12/2000
8741Abril de 2020