Fevereiro 2021
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Fevereiro de 2021
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 2/2 - 28 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
2ICMSDistribuidor de gás canalizado - Prestador de serviço de comunicação - Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica

Recolhimento de 90% do ICMS devido pelo distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “e.1”, do RICMS/MG.
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2ICMSProdutor Rural

Recolhimento do ICMS devido quando se tratar de saída de produto extrativo vegetal ou agropecuário, exceto café cru, desde que as circunstâncias e a frequência das operações justifiquem, em substituição ao prazo previsto no Artigo 85, inciso IV, alínea "a" e "l" e inciso V, o imposto poderá ser recolhido até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, mediante autorização em regime especial. Art. 85, § 3°, da Parte Geral do RICMS/MG.
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2ICMSSimples Nacional - Substituição Tributária

ICMS devido por substituição tributária na hipótese de atribuição da responsabilidade por substituição tributária às microempresas e empresas de pequeno porte, será efetuado até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 46, parágrafo 11º do Anexo XV, do RICMS/MG.
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2ICMSSimples Nacional - Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base legal: §3° do art. 14 do Livro II do RICMS/RJ
Ver códigosDezembro de 2020
2ICMSIndústria de lubrificantes ou de combustíveis

ICMS devido, pela Indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; Base legal: alínea “P” do inciso I do art. 85 do RICMS
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2ICMSSimples Nacional - Antecipação e Diferencial de Alíquotas

O ICMS devido pelo contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, a título de antecipação, ou ainda de mercadoria ou prestação de serviço, destinados para uso, consumo ou ativo, a título de diferencial de alíquotas, será efetuado até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 85, § 9º, inciso III do RICMS/MG.
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2ICMSIndústria do Fumo e Indústria de Bebidas

Recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido pela indústria de fumo e/ou indústria de bebidas , referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.1”, do RICMS/MG.
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2ICMSSimples Nacional - Farinha de Trigo e a Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo

O recolhimento do ICMS relativo às operações não abrangidas pelo Simples Nacional, a que se refere o art. 155-A da Parte 1 do Anexo V, farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, conforme artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX. O imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário, ate dia 02 do segundo mês subsequente, Base legal: Art. 85 §9º inc. III "b" do RICMS/MG
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2ICMSICMS/ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da operação. Inciso III, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP.
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2ICMSME ou a EPP - Operações ou prestações subsequentes

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Base Legal: Artigo 10-C do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007
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2ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Artigo 321-J, III do RICMS/DF
Dezembro de 2020
2ICMSICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, inscrito na unidade federada de destino, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Art. 1.156, III do RICMS/PI
Dezembro de 2020
2ICMSICMS ST - Operações interestaduais - Simples Nacional

Recolhimento do do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias previstas em convênios ou protocolos, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Artigo 19, Anexo VI do RICMS/RO
Dezembro de 2020
2ICMSICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no CAD/ICMS-RO. Observação: Ver Decreto Nº 25756 DE 27/01/2021 que prorroga os prazos para recolhimento do imposto devido nos meses de janeiro a junho/2021. Base Legal: Artigo 57, XIV do RICMS/RO
Janeiro de 2021
2ICMSDistribuidor de gás canalizado - Prestador de serviço de comunicação - Gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica

Recolhimento de 90% do ICMS devido pelo distribuidor de gás canalizado, prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica, referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente. Base legal: art. 85, inciso I, alínea “e.1”, do RICMS/MG.
Ver códigosJaneiro de 2021
2ICMSProdutor Rural

Recolhimento do ICMS devido quando se tratar de saída de produto extrativo vegetal ou agropecuário, exceto café cru, desde que as circunstâncias e a frequência das operações justifiquem, em substituição ao prazo previsto no Artigo 85, inciso IV, alínea "a" e "l" e inciso V, o imposto poderá ser recolhido até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, mediante autorização em regime especial. Art. 85, § 3°, da Parte Geral do RICMS/MG.
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2ICMSSimples Nacional - Substituição Tributária

ICMS devido por substituição tributária na hipótese de atribuição da responsabilidade por substituição tributária às microempresas e empresas de pequeno porte, será efetuado até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 46, parágrafo 11º do Anexo XV, do RICMS/MG.
Ver códigosDezembro de 2020
2ICMSSimples Nacional - Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base legal: §3° do art. 14 do Livro II do RICMS/RJ
Ver códigosDezembro de 2020
2ICMSIndústria de lubrificantes ou de combustíveis

ICMS devido, pela Indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido; Base legal: alínea “P” do inciso I do art. 85 do RICMS
Ver códigosJaneiro de 2021
2ICMSSimples Nacional - Antecipação e Diferencial de Alíquotas

O ICMS devido pelo contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, a título de antecipação, ou ainda de mercadoria ou prestação de serviço, destinados para uso, consumo ou ativo, a título de diferencial de alíquotas, será efetuado até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 85, § 9º, inciso III do RICMS/MG.
Ver códigosDezembro de 2020
2ICMSIndústria do Fumo e Indústria de Bebidas

Recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido pela indústria de fumo e/ou indústria de bebidas , referente ao mês anterior, até o dia 02 do mês subsequente. Base legal: artigo 85, inciso I, alínea “e.1”, do RICMS/MG.
Ver códigosJaneiro de 2021
2ICMSSimples Nacional - Farinha de Trigo e a Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo

O recolhimento do ICMS relativo às operações não abrangidas pelo Simples Nacional, a que se refere o art. 155-A da Parte 1 do Anexo V, farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, conforme artigo 422 da Parte 1 do Anexo IX. O imposto devido pela operação subsequente será recolhido pelo destinatário, ate dia 02 do segundo mês subsequente, Base legal: Art. 85 §9º inc. III "b" do RICMS/MG
Ver códigosDezembro de 2020
2ICMSICMS/ST - Produtos Diversos

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da operação. Inciso III, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP.
Ver códigosDezembro de 2020
2ICMSME ou a EPP - Operações ou prestações subsequentes

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Base Legal: Artigo 10-C do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007
Ver códigosDezembro de 2020
2ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Artigo 321-J, III do RICMS/DF
Dezembro de 2020
2ICMSICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, inscrito na unidade federada de destino, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Art. 1.156, III do RICMS/PI
Dezembro de 2020
2ICMSICMS ST - Operações interestaduais - Simples Nacional

Recolhimento do do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias previstas em convênios ou protocolos, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Artigo 19, Anexo VI do RICMS/RO
Dezembro de 2020
2ICMSICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no CAD/ICMS-RO. Observação: Ver Decreto Nº 25756 DE 27/01/2021 que prorroga os prazos para recolhimento do imposto devido nos meses de janeiro a junho/2021. Base Legal: Artigo 57, XIV do RICMS/RO
Janeiro de 2021