Julho 2025
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Julho de 2025
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 29/7 - 8 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
29ICMSICMS - Energia elétrica

Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de produção e distribuição de energia elétrica, na operações realizadas entre os dias 1 e 20 do mês, até o antepenúltimo dia útil do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Base Legal: inciso I, art. 1º do Decreto Nº 9250/2004.
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29ICMS ICMS - Refinarias de Petróleo

Recolhimento do ICMS por empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que desenvolvam atividades de refino de petróleo, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas entre os dias 1 e 20, até o antepenúltimo dia útil do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Base Legal: inciso I, art. 1º do Decreto Nº 9250/2004.
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29ICMSICMS - Telecomunicações

Recolhimento do ICMS, por empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas entre os dias 01 e 20 do mês, até o antepenúltimo dia útil do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Base Legal: inciso I, art. 1º do Decreto Nº 9250/2004
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29ICMSICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis - Complemento (80%)

Recolhimento do valor do imposto devido, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. O valor a ser recolhido equivale-se a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Base Legal: alínea "a", inciso XXIII, art. 101 do RICMS/AL.
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29ICMSICMS Normal - Serviço de Telecomunicação (80%)

Recolhimento do valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, até o antepenúltimo dia do mês da apuração. Base legal: alínea "a", art. 101 do RICMS/AL
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29ISSISS Profissionais Autônomos

Recolhimento do imposto devido pelos Profissionais Autônomos, nos seguintes prazos: 1ª OPÇÃO: COTA ÚNICA – até 29/04/2025 2ª OPÇÃO: COTA 01 – 29/04/2025 COTA 02 – 29/05/2025 COTA 03 – 30/06/2025 COTA 04 – 29/07/2025 Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 1 DE 03/01/2025.
Julho de 2025
29ISSISS Sociedades Uniprofissionais de Advogados

Recolhimento do imposto devido pelas Sociedades Uniprofissionais de Advogado, nos seguintes prazos: 1ª OPÇÃO: COTA ÚNICA – até 29/04/2025 2ª OPÇÃO: COTA 01 – 29/04/2025 COTA 02 – 29/05/2025 COTA 03 – 30/06/2025 COTA 04 – 29/07/2025 Base Legal: Portaria Tributária SEFAZ Nº 3 DE 02/01/2025.
Julho de 2025
29ISSISSQN Serviços Contábeis

Recolhimento do imposto devido pelos prestadores de Serviços Contábeis, nos seguintes prazos: 1ª OPÇÃO: COTA ÚNICA – até 29/04/2025 2ª OPÇÃO: COTA 01 – 29/04/2025 COTA 02 – 29/05/2025 COTA 03 – 30/06/2025 COTA 04 – 29/07/2025 Base Legal: Portaria Tributária SEFAZ Nº 2 DE 02/01/2025.
Julho de 2025