Novembro 2024
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Tipo:  Federal Estadual Municipal  Agenda Selecionada:  Novembro de 2024
Área:  Descrição: 
Estado:  Agenda: 
Entre dias:  de   a     
Assunto: 

Todas as obrigações do dia 16/11 - 9 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
16ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 6, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 16 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Artigo 8° e Anexo I da Portaria CAT nº 85 de 04/09/2007.
Ver códigosOutubro de 2024
16ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 6, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 16 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
Ver códigosOutubro de 2024
16ICMSArquivo eletrônico - Empresas de courier

Entrega semestral, por meio eletrônico, pela empresa de courier, das informações contidas no “SISCOMEX REMESSA” referente a todas as remessas expressas internacionais, tributadas ou não, destinadas para este Estado: I – até 20 (vinte) de agosto do ano vigente, relativamente as remessas com chegada ao país entre janeiro e junho; e II – até 20 (vinte) de fevereiro do ano subsequente, relativamente as remessas com chegada ao país entre julho e dezembro. Base legal: Artigo 150, Anexo 6 do RICMS/SC
Semana Anterior
16ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

O contribuinte deve efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), no sistema da Nota Fiscal Paulista, até o dia 16 do mês subsequente, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Este prazo se aplica aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 6, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Nota Legisweb: na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA) cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT Nº 85 DE 04/09/2007. Nota Legisweb: Embora tenha sido revogada a Portaria CAT Nº 85 DE 04/09/2007, os Comunicados que divulgam a agenda tributária do Estado de São Paulo não removeram a necessidade de entrega desta obrigação, bem como, foi mantida a previsão do §1º, Art. 212-P, Livro I do RICMS/SP.
Fevereiro de 2026
16ICMSICMS DIFAL - Contribuinte do Estado de Sergipe

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido nas operações e prestações promovidas por contribuintes sergipanos, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade de Federação, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 1° da Portaria Nº 147 DE 04/02/2016.
Ver códigosFevereiro de 2026
16ICMSDiferencial de Alíquotas - Consumidor final não contribuinte

Recolhimento do imposto devido, pelo contribuinte estabelecido em outra UF e inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado neste Estado, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: § 3º, Art. 480-P do RICMS/SE.
Ver códigosFevereiro de 2026
16ICMSICMS Consumidor Final

Recolhimento do ICMS Consumidor Final, pelo contribuinte localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCI-TO), até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base Legal: § 2º, Art. 6° da Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 18/03/2016.
Ver códigosFevereiro de 2026
16ICMSExclusão Regime Especial ST - Autopeças e Pneumáticos

Recolhimento do imposto relativo ao levantamento de estoque na hipótese de exclusão do contribuinte, enquadrado na CNAE 4541- 2/2002 - Comércio por Atacado de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas, do Regime Especial, em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira com vencimento até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da saída do Regime Especial e as demais, até o 15º (décimo quinto) dia dos meses subsequentes. Base Legal: § 1°, Art. 6º do Decreto Nº 584 DE 05/02/2024.
Fevereiro de 2026
16ISSISSQN

Recolhimento, mensal, do imposto devido pelos prestadores e tomadores responsáveis pela retenção na fonte, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Nota Legisweb: Quando o serviço for efetuado em etapas, o imposto será pago até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à conclusão de qualquer etapa. Base Legal: Inciso II, Art. 571 do Decreto Nº 18749 DE 23/01/2023
Fevereiro de 2026