Governo pode ser responsabilizado por empresas fechadas na pandemia?

24/03/2021

Advogado analisa aplicabilidade do art. 486 da CLT durante a pandemia.
De acordo com o artigo 486 da CLT, se ocorrer uma paralisação temporária ou definitiva motivada por autoridade municipal, estadual ou Federal, e essa paralisação impossibilitar a continuidade da atividade empresarial, cabe aí eventual indenização por parte do governante responsável.

Com a situação atual da pandemia, com localidades inclusive em lockdown, cabe a aplicação deste artigo? Em entrevista à TV Migalhas, o advogado Luis Otávio Camargo Pinto debate a questão. Assista.

Fonte: Migalhas - Por Redação do Migalhas