JF da 2ª Região prorroga suspensão dos prazos dos processos físicos até 31/8
04/08/2020
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) prorrogou até 31 de agosto a suspensão dos prazos processuais das ações que tramitam em meio físico na Corte e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
A determinação foi expedida por meio da Resolução nº 36, assinada na quarta-feira (29/7) pelo presidente, pelo vice e pelo corregedor regional, desembargadores federais Reis Friede, Messod Azulay e Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
Leia a íntegra da Resolução
Fonte: TRF2
Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Fonte Link: https://www.cnj.jus.br/jf-da-2a-regiao-prorroga-suspensao-dos-prazos-dos-processos-fisicos-ate-31-8/