TJ-SP valida proibição de serviço de mototáxi durante epidemia da Covid-19

04/08/2020

A tutela à saúde e à vigilância sanitária compete ao município, sendo primordial a tomada de cautelas voltadas à restrição do fluxo de pessoas e às atividades propícias à disseminação do coronavírus mediante regulamento municipal.


Flickr/Antoine49TJ-SP valida proibição de serviço de moto-táxi durante epidemia da Covid-19
Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma empresa de mototáxi para liberar o funcionamento do serviço no município de Araras durante a epidemia.

A Prefeitura de Araras editou decreto que proíbe o serviço de transporte de passageiros em motocicletas no período de calamidade pública. A empresa de mototáxi entrou na Justiça, mas a liminar foi negada em primeira e segunda instâncias.

Segundo o relator, desembargador Encinas Manfré, não se verifica hipótese de decisão teratológica ou com flagrante ilegalidade a autorizar a reforma do entendimento de primeiro grau. Manfré citou trechos da decisão impugnada que dizem que o contexto da epidemia retira a base fática necessária à vinculação dos precedentes citados pela empresa de mototáxi (distinguishing), "visto que a situação atual não possui base normativa antecedente e é inédita para os nossos tribunais”.

"Nesse sentido, a restrição temporária ao transporte de pessoas na modalidade mototáxi é necessária para se conter a circulação dos munícipes, além de evitar o contágio entre o condutor da motocicleta e os diversos passageiros que circulam em sua garup", completou o relator, que considerou “prudente” aguardar melhor elucidação a respeito das questões alegadas nos autos principais. A decisão foi unânime.

Processo 2066176-29.2020.8.26.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico - Conjur - Por Tábata Viapiana