Empregada doméstica e a relação contratual em tempos de pandemia.

27/04/2020

Trabalhador doméstico é todo aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Por exemplo: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde, caseiro e afins.

E em tempos de pandemia, este setor que move significativamente a economia também sofre diretamente os efeitos.

Para enfrentar este período de coronavírus, o Governo Federal editou algumas medidas provisórias como alternativas ao empregador e empregado, tais como:

1) Férias: onde é permitido ao empregador antecipar;

2) Banco de horas: que pode ser através de um acordo individual ou coletivo;

3) FGTS: o empregador poderá deixar de recolher o período de abril, maio e junho;

4) Redução salarial e de jornada de trabalho: Aqui há uma série de peculiaridades. Entretanto, destaque-se que o empregado não ficará desamparado numa eventual redução, pois o governo completará o pagamento através do programa do Benefício Emergencial; e

5) Suspensão do contrato de trabalho: por até 60 dias (podendo ser em dois períodos de 30), podendo usufruir 100% do valor do seu seguro desemprego, desde que obedecidos os requisitos junto ao Ministério da Economia.

Lembre-se, empatia é fundamental para superar este período. Desta forma, devemos procurar todos os meios para manter a renda e o emprego, com saúde.

A propósito, hoje (27/04) é dia destas profissionais. PARABÉNS!

Fonte: JusBrasil - Abel Costa