Dispensada inscrição eleitoral para recebimento do auxílio emergencial
09/04/2020
Diante da recente emergência em saúde pública causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil, o Governo Federal instituiu a concessão do auxílio emergencial a trabalhadores informais, conforme disposto pela Lei 13.982/2020.
Os interessados, desde então, tem buscado os serviços da Justiça Eleitoral visando regularizar sua situação, pelo fato de a inscrição eleitoral regular ser uma das condições para regularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento necessário à habilitação ao recebimento do benefício.
No entanto, a suspensão do atendimento presencial aos eleitores, fez com que a Receita Federal do Brasil orientasse suas unidades a dispensar a inscrição eleitoral para o CPF.
Confira aqui a integra do documento.
Fonte: TRE-RO
Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Fonte Link: https://www.cnj.jus.br/dispensada-inscricao-eleitoral-para-recebimento-do-auxilio-emergencial/