PGR: benefício fiscal sem convênio provoca guerra fiscal

20/08/2013

A Procuradoria Geral da República manifestou-se pela concessão da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.930, proposta pelo governador do Estado de São Paulo perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão gira em torno dos Decretos 43.502/2012 e 43.503/21012 do Estado do Rio de Janeiro, que dispõem sobre benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com a norma impugnada, fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação cujo desembaraço tenha sido efetuado por meio dos portos e aeroportos fluminenses. A incidência do imposto resulta no percentual de 12%.

Segundo a PGR, a medida cautelar visa evitar a guerra fiscal entre os entes federativos, pois os benefícios devem ser concedidos por meio de acordo. "Embora o tributo seja de competência estadual e distrital, o ICMS recebe conformação nacional pela Lei complementar 24/1975, que estabelece a prévia celebração de convênio como condição para a concessão de benefícios fiscais relativos ao imposto", argumenta.

Na visão da Procuradoria, a guerra fiscal "provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do ente público desonerador, em prejuízo aos demais entes da Federação".

Além disso, a manifestação ressalta que a concessão de qualquer benefício fiscal, mesmo com convênio, está sujeita à reserva absoluta de lei em sentido formal, conforme determina o artigo 150, § 6º da Constituição Federal (CF). O parecer conclui que os decretos também contrariam o artigo 152 da CF por estabelecerem regime diferenciado de tributação.

Fonte: Jurisite