Quem tem direito a se aposentar por idade pelo INSS?

13/07/2018

Concessão do benefício depende do tempo de contribuição, idade do segurado e também se o trabalhador é rural, urbano ou tem deficiência.

A aposentadoria por idade pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) é um benefício devido ao trabalhador segurado que comprovar no mínimo 180 meses de contribuição e atingir uma determinada idade, que vai variar de acordo com o sexo e com algumas condições especiais. Saiba quais são:

Para o trabalhador urbano

Para requerer a aposentadoria por idade, o trabalhador urbano deve comprovar:

Tempo de contribuição: 180 meses

Idade mínima: 65 anos para o homem ou 60 anos para a mulher
Para o trabalhador rural.

Para o trabalhador rural

Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Tempo de contribuição: 180 meses 
Idade mínima: 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher
Estar exercendo atividade nessa condição no momento da solicitação do benefício. 
Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

Para o trabalhador com deficiência

A pessoa portadora de algum tipo de deficiência física ou mental tem direito à redução de cinco anos na idade mínima para se aposentar, desde que tenha trabalhado todo o período nessa condição:

Tempo de contribuição: 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência
Idade mínima:
60 anos para o homem e 55 anos para mulher;
Ser pessoa com deficiência, no momento do pedido do benefício, comprovando esta condição mediante avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS

Como pedir a aposentadoria por idade?

Os segurados poderão requerer esses benefícios por meio do Meu INSS ou pela central 135.
É possível pedir a aposentadoria por idade urbana de forma automática pelo site Meu INSS.
Como a concessão da aposentadoria por idade rural e da pessoa com deficiência depende de comprovação, é necessário agendar esse atendimento pela central 135 ou pelo portal Meu INSS.

Fonte: INSS