Verbas de educação não podem ser usadas para pagar honorários advocatícios
Verbas destinadas à educação não podem ser usadas para pagar honorários advocatícios. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve decisão que determinou que os valores obtidos da União em processos de complementação das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sejam exclusivamente vinculados aos gastos com educação.
O município de Carneiros (AL) alegou que a determinação contrariava o conteúdo do título executivo judicial transitado em julgado, já que não havia qualquer determinação no sentido da vinculação dos valores em discussão. Assim, a prefeitura pediu para usar parte dos valores recebidos, da ordem de R$ 2,1 milhões, para o pagamento dos honorários advocatícios do processo em que foram concedidos os recursos.
Mas o pedido foi contestado pela Advocacia-Geral da União. A AGU ressaltou que a vinculação das verbas do Fundef com a educação é uma determinação constitucional expressa e que este é, inclusive, o entendimento que prevalece no Superior Tribunal de Justiça.
Os procuradores federais acrescentaram que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) também dispõe que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica devem ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação.
O TRF-5 aceitou os argumentos da AGU e manteve a decisão de primeira instância, vedando o uso dos recursos no pagamento de escritórios particulares de advocacia. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.