Alteração da CF: Emenda concede autonomia à Defensoria da União e do DF

07/08/2013

Publicada no DOU desta quarta-feira, (7/8) a Emenda Constitucinal n.º 74, que altera o artigo 134 da Constituição Federal e garante às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, bem como, a iniciativa de apresentação de sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

Tal direito já era assegurado às Defensorias Públicas Estaduais desde a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e a partir de agora os respectivos órgãos deixam de ser vinculados ao Ministério da Justiça

Fonte: Jurisite.