O novo sistema de certificação europeu para importações de produtos biológicos

28/04/2017

Interrompemos a sequência proposta das colunas anteriores, de comentários a acórdãos da União Europeia, para hoje apresentar o Regulamento de Execução 1.842/2016, que altera o Regulamento 1.235/2008 no que diz respeito à certificação eletrônica de produtos biológicos importados, que entrou em vigor no dia 19 de abril[1]. As novas regras visam melhorar a rastreabilidade dos produtos biológicos e reduzir potenciais fraudes.

A necessidade de alteração do antigo regulamento foi motivada pelo relatório do Tribunal de Contas da UE, que apontou a existência de práticas divergentes nos Estados-Membros no que diz respeito à certificação dos lotes de produtos biológicos antes da sua introdução na UE. As formas de verificação dos lotes de produtos importados deveriam ser esclarecidas para que se alcançasse coerência e eficiência nos controles. Foi igualmente necessário reformular a definição de autoridades competentes para a certificação dos lotes e para a aposição do visto nos certificados de inspeção[2].

Interessante salientar que o conceito de certificação foi introduzido pelo legislador comunitário no Regulamento 765/2008 e trata-se de um “processo de verificação através do qual se demonstra o cumprimento dos requisitos específicos aplicáveis a um dado produto, processo, serviço, sistema, pessoa ou organismo”[3]. Na doutrina, Elena Bellizario define como a avaliação, verificação e constatação por um organismo terceiro e independente da conformidade a determinados standards qualitativos de um produto ou serviço, de um sistema produtivo ou do pessoal da empresa. O resultado positivo desse controle é encerrado por meio da emissão de um atestado de certificação e/ou de uma licença de autorização de uso de uma marca normalmente representada por um símbolo ou sigla. Nesse caso, trata-se de uma certificação obrigatória, pois assegura a conformidade dos produtos com as regras técnicas cogentes e mais especificamente a diretivas e regulamentos comunitários determinados[4].

Para implementar a certificação dos lotes de produtos biológicos importados, a comissão desenvolveu um sistema de certificação eletrônica, como um módulo integrado no sistema veterinário informatizado (Traces — Trade Control and Expert System). O atual sistema eletrônico da UE acompanha os movimentos de produtos alimentares em toda a União Europeia. O sistema Traces foi criado para facilitar o comércio, permitindo que os parceiros comerciais e as autoridades competentes obtenham facilmente informações sobre os movimentos de suas remessas e agilizem os procedimentos administrativos. Também se revelou um instrumento valioso para facilitar a reação rápida às ameaças à saúde, através da rastreabilidade dos movimentos das remessas e da facilitação da gestão dos riscos das remessas rejeitadas.

Em notícia veiculada pelo site da UE, o comissário da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Phil Hogan, afirmou:

O nosso compromisso com medidas rigorosas de certificação e inspeção é um componente importante das normas de segurança alimentar da UE. Estes padrões elevados nos permitiram tornar-nos o melhor endereço para a alimentação no mundo. Estas novas regras irão melhorar a rastreabilidade de produtos biológicos, que é um importante mercado em crescimento[5].

Esse sistema pioneiro de e-certificação contribuirá para melhorar as disposições em matéria de segurança alimentar e reduzir fraudes. Também pretende reduzir os encargos administrativos para os operadores e as autoridades e fornecer dados estatísticos muito mais abrangentes sobre as importações biológicas. A verificação do lote e a aposição do visto no certificado de inspeção são efetuadas pela autoridade competente do Estado-Membro onde o lote é introduzido na União Europeia.

Com base no Regulamento 834/2007, os produtos importados de países terceiros (extracomunitários) podem ter acesso ao mercado europeu como biológicos desde que possuam um certificado de inspeção emitido pelas autoridades competentes ou organismos reconhecidos pela UE[6]. Para isso, a comissão prevê o reconhecimento e a inclusão de organismos ou autoridades de controle de países terceiros desde que o pedido apresentado esteja em conformidade com o modelo disponibilizado.

Nos pedidos de reconhecimento, a comissão requer que o país terceiro forneça todas as informações necessárias e confie a peritos a tarefa de examinar in loco as regras de produção e as medidas de controle do país. Com base nas informações desses relatórios, a comissão, assistida pelos Estados-Membros, assegura uma supervisão adequada aos países terceiros, reexaminando regularmente o seu reconhecimento. A primeira lista de países reconhecidos inclui Argentina, Austrália, Costa Rica, Índia, Israel, Nova Zelândia e Suíça.

Cabe salientar que os produtos biológicos, para entrarem no mercado da União Europeia, deverão ser produzidos em conformidade com regras de produção e as disposições de controle previstas na legislação comunitária ou equivalentes. A avaliação da equivaleÌ‚ncia de normas, no que diz respeito aos produtos biológicos importados, levará em conta as normas internacionais estabelecidas pelo Codex Alimentarius[7]. Muito provavelmente o novo regulamento europeu impactará a forma de cultivo ou, ao menos, gerará uma adequação aos novos standards para certificação dos produtos biológicos em todos os países extracomunitários que visem acessar o mercado europeu.

Fonte: Conjur