A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) isentou um aposentado que sofre de neoplasia maligna controlada de ter que pagar Imposto de Renda. O autor da ação tem 87 anos e está em tratamento desde 1962. Segundo o colegiado, a isenção em casos como esse tem base legal. Nesse sentido, a Turma destacou o artigo 6º, inciso 14, da Lei 7.713/88, o artigo 30 e parágrafos da Lei 9.250/95 e o artigo 39, inciso 33, do Decreto 3.000/99. As três normas regulamentam a cobrança do Imposto de Renda. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso proposto pela União para questionar a sentença. Ao analisar o caso, o tribunal observou que a perícia demonstrou lesões malignas na coxa, no dorso do pé e na região axilar direita e que a enfermidade, embora passível de controle, não possui cura. ?O autor ao longo da vida apresentou várias lesões dermatológicas com diagnósticos anatomopatológicos variados. Em vários momentos durante o acompanhamento médico contínuo a que se submete, foi necessário o tratamento cirúrgico das lesões, sempre realizados com sucesso, sem sequelas estéticas ou funcionais?, constatou o juiz convocado Silva Neto, que relatou o caso. Segundo Neto, a perícia oficial foi feita em 2011. ?Nesse cenário, então, flagra-se o erário a se esconder, data venia, em seu próprio burocratismo, tão veemente o teor do laudo médico, produzido por perito judicial, cristalino no vaticínio de que a parte contribuinte, há vários anos, a padecer de moléstias de pele, tendo como núcleo neoplasia maligna, com detalhes de constantes intervenções cirúrgicas, possuindo predisposição à doença?, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

19/08/2015

O ex-senador Demóstenes Torres, cassado há três anos por contatos com o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, tenta anular interceptações de seu telefone autorizadas pelo juízo de primeiro grau quando ele ainda tinha foro por prerrogativa de função. A medida deve ser julgada na próxima terça-feira (25/8) pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Ex-senador foi cassado em 2014 por ter mantido relações com Carlos Cachoeira.
Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

Demóstenes apareceu nas escutas em 2008, enquanto a Polícia Federal investigava Cachoeira, na época suspeito de comandar um esquema de exploração de jogos ilegais.

O então senador acabou sendo alvo das escutas. Segundo os autos, conversou com o empresário sobre reuniões com autoridades e demonstrou ter atendido seus interesses legislativos, como em um projeto de lei que tenta legalizar os bingos no país.

Os advogados de Demóstenes — Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Pedro Paulo Medeiros — reclamam que o cliente e outros dois então deputados federais foram citados em relatórios de inteligência entre novembro e dezembro de 2008. Só em agosto de 2009, porém, o juízo federal de Anápolis (GO) decidiu enviar os autos ao Supremo Tribunal Federal, desmembrando por conta própria quais fatos continuaria sob sua competência.

A defesa diz ainda que, a partir de 2011, o ex-senador voltou a ser investigado quando a primeira operação, batizada de vegas, foi “requentada” com o nome monte carlo. “Suas conversas (centenas) e as referências contidas em diálogos de terceiros foram consideradas como indiciárias de fatos penalmente relevantes durante todo o desenrolar do procedimento criminal, sem que a autoridade jurisdicional cumprisse o dever de reconhecer sua manifesta incompetência.”

O Tribunal de Justiça de Goiás negou os argumentos, alegando que, quando um inquérito policial já em andamento encontra terceiros com foro de prerrogativa, não há motivo para invalidar as provas colhidas. Os advogados recorreram ao STJ, e a ação penal sobre o caso está suspensadesde novembro de 2014 por decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso. Por “prudência”, ele preferiu manter o processo parado até que a corte analise o tema.

Procurador de Justiça em Goiás, Demóstenes está afastado de suas funções desde 2012. No ano passado, o TJ-GO entendeu que ele deve ficar longe do Ministério Público por prazo indefinido enquanto durarem processos judiciais que o acusam de corrupção passiva e crime de advocacia administrativa. 

Fonte: ConJur