Restrição ao crédito

12/02/2015

Em alguns estados ficou mais difícil e  caro deixar "sujo" o nome de um devedor que não honrou suas obrigações. Desde janeiro, leis mudaram o procedimento a ser seguido antes que seja possível incluir um mau pagador nesses cadastros de restrição ao crédito. Em São Paulo e Mato Grosso, desde janeiro, só pode ser adicionado à base de dados o devedor que tiver antes recebido um tipo específico de correspondência. As informações são do jornal Valor Econômico.

Fonte: ConJur