Defensoria não deve receber honorários quando atuar contra ente público
A Defensoria Pública não deve receber honorários quando atuar contra pessoa jurídica de Direto Público à qual pertença. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao decidir que o Inep não deve pagar honorários à DPU.
O processo teve início após a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará acolher pedido de uma estudante relacionado ao Enem e condenar o Inep, que organiza o exame, a pagar R$ 1 mil a título de honorários de sucumbência à Defensoria Pública da União.
O Inep recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que também considerou razoável o valor estipulado pelo primeiro grau. A Advocacia-Geral da União, então, interpôs Embargos de Declaração para tentar afastar o pagamento. A apelação foi aceita e a DPU levou o caso ao STJ.
A Defensoria argumentou que o “dinheiro não sairá dos cofres da União, mas do Inep, sendo destinado ao Fundo de Aparelhamento e Capacitação Profissional da Defensoria Pública da União, e não aos cofres da União”.
Em seu voto, o relator da ação, ministro Herman Benjamin, afirmou que “o Inep e a Defensoria Pública da União fazem parte da mesma pessoa jurídica, estando vinculadas ao órgão federativo da União, não sendo devidos honorários advocatícios”. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.