Fifa deverá indenizar torcedor por venda de ingresso errado na Copa das Confederações
Consumidor comprou assento para setor mais caro e bem localizado, mas obteve bilhete para local menos privilegiado
A 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal manteve a decisão de primeira instância que condenou a Fifa a indenizar um consumidor por ter adquirido assentos para uma partida de futebol na Copa das Confederações que não correspondiam com o setor escolhido.
O autor ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais por ter adquirido ingressos para o jogo de abertura da competição (Brasil 3x0 Japão, no Estádio Nacional Mané Garrincha). As entradas eram da categoria 2, válida para um setor considerado melhor e, portanto, mais caro. No entanto, obteve assentos equivalentes à categoria 4, que são ingressos mais baratos e de pior localização.
Em pimeira instância, julgada no 4.º Juizado Especial Cível de Brasília, o magistrado entendeu que houve violação ao direito de informação do consumidor.
"Não restam dúvidas de que a ré [Fifa], ao optar colocar à venda ingressos setoriais e de escolha automática envolvendo os dois anéis do estádio, sem a prévia e necessária informação ao consumidor sobre a possibilidade de acomodação em locais mais distantes do campo, agiu de forma antijurídica, devendo arcar com os prejuízos sofridos pelo autor”.
Em segunda instância, a Turma Recursal, por sua vez, entendeu que a decisão de primeira instância deveria ser mantida por seus próprios fundamentos.