Advogado público não pode ter remuneração vinculada a ponto eletrônico, decide TJ-SC

08/09/2025

A 4ª câmara de Direito Público doTribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) (https://www.tjsc.jus.br/)Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC)confirmou sentença da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Lages, que afastou a obrigatoriedade de registro deponto eletrônico (https://www.conjur.com.br/pesquisa/?q=%22ponto+eletr%C3%B4nico%22)ponto eletrônicopara um procurador municipal.

 

A medida havia sido contestada em mandado de segurança, no qual o advogado público alegava ser incompatível condicionar o pagamento de seus vencimentos ao controle eletrônico de jornada.

 

TJ-SC afasta exigência de controle eletrônico como condição para remuneração

 

Ao analisar o caso, o relator destacou que a exigência é incompatível com a advocacia pública, em razão da natureza da atividade, que exige autonomia e flexibilidade de horários.

 

A decisão citou oartigo 7º (https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109252/estatuto-da-advocacia-e-da-oab-lei-8906-94)artigo 7ºdo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que garante liberdade no exercício da profissão, e também precedentes doSupremo Tribunal Federal (https://portal.stf.jus.br/)Supremo Tribunal Federal, como o Recurso Extraordinário 1.400.161, em que foi reconhecida a “inegável incompatibilidade” entre o ponto eletrônico e as funções desempenhadas por procuradores.

 

Em casos anteriores, o próprio TJ-SC já havia registrado que o “controle de ponto é incompatível com as atividades do advogado público, cuja finalidade intelectual exige flexibilidade de horário”.

 

O colegiado também ressaltou que a situação de estágio probatório não altera essa lógica. Embora a administração tenha o direito de avaliar assiduidade, produtividade e comprometimento, essa verificação não precisa ocorrer por meios eletrônicos.

 

Segundo o acórdão, o acompanhamento pode ser feito por relatórios, resultados entregues e análise do desempenho funcional.

 

Com esses fundamentos, a 4ª câmara manteve, por unanimidade, a concessão da segurança ao servidor, garantindo que a remuneração não fique vinculada ao controle de ponto.Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

 

Processo: 5023756-50.2024.8.24.0039/SC

Fonte: Conjur