De insalubridade a vale-transporte: TST firma 69 novas teses vinculantes
OTribunal Superior do Trabalho (https://www.tst.jus.br/en/)Tribunal Superior do Trabalhodefiniu 69 novas teses vinculantes, que passam a orientar obrigatoriamente a atuação de juízes e tribunais em toda a Justiça do Trabalho.
A consolidação das teses ocorreu em duas etapas: entre 12 e 22 de agosto, em sessão virtual, foram fixadas 58 teses judiciárias já pacificadas, reafirmando entendimentos consolidados entre órgãos julgadores do TST. Na segunda-feira (25/8), o Pleno aprovou mais de 11 teses, que deverão ser aplicadas em todos os casos semelhantes.
TST firmou 69 novas teses vinculantes que uniformizam entendimentos da JT
Além disso, o Pleno apresentou 21 novos temas ao regime de incidentes de recursos repetitivos — mecanismo que permite a análise uniforme de questões recorrentes em múltiplosprocessos (https://www.conjur.com.br/pesquisa/?q=%22processos%22)processos, garantindo maior segurança jurídica, previsibilidade das decisões e celeridade processual — para que os processos judiciais sejam conduzidos com mais segurança e previsão com mais rapidez e eficiência desde o início até a conclusão. Com essas medidas, o TST chega a um total de302 teses vinculantes (https://www.tst.jus.br/en/nugep-sp/recursos-repetitivos/tabela-completa)302 teses vinculantesatualmente vigentes.
Entre os assuntos tratados, alguns se destacam por impactar diretamente a rotina de trabalhadores e empresas:
Plano de saúde(Tema 220)Assegura manutenção do plano de saúde ou assistência médica mesmo durante suspensão do contrato por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições anteriores.
Aviso-Prévio (Temas 227 e 228)O direito é inevitável; o tempo do aviso-prévio, mesmo indenizado, integra base para cálculo de indenização adicional prevista em legislação específica.
Insalubridade (Tema 231)A realização de perícia é obrigatória, mas quando inviável, admite-se o uso de outros meios de prova, como em casos de fechamento da empresa.
Vale-transporte (Tema 232)O empregador deve comprovar que o empregado não preenche requisitos ou não deseja utilizar o benefício.
Gorjetas (Tema 234)Integram a remuneração, mas não servem de base para cálculo de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras ou repouso semanal remunerado (reafirmação da Súmula 354).
Férias proporcionais (Tema 236)Empregados que se demitem antes de completar 12 meses de serviço, têm direito a férias proporcionais (reafirmação da Súmula 261).
Horas extras (Tema 239)Decisões que reconhecem horas extraordinárias com base em prova oral ou documental não ficam limitadas ao período documentado, desde que o juiz esteja convencido de que a prática se estendeu (reafirmação da OJ 233).
Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (Tema 240)Não geram presunção absoluta, apenas relativa (reafirmação da Súmula 12).
Trabalho rural (Tema 245)Trabalhadores que executam atividades em pé ou com sobrecarga muscular têm direito a pausas de 10 minutos a cada 90 minutos — conforme o detalhamento da Norma Regulamentadora 31 (NR-31) que complementa a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e especifica os requisitos de saúde e segurança para o trabalhador rural.
Abono Pecuniário (Tema 272)A responsabilidade cabe ao empregador em relação a opção do empregado por converter um terço das férias em abono pecuniário — direito trabalhista que permite o trabalhador converter um terço do seu período de férias em dinheiro.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Tema 281)Estabilidade provisória do participante da CIPA não constitui vantagem pessoal, extinto o estabelecimento, não há integração ou indenização, (reafirmando a Súmula 339, item dois).
A uniformização das teses vinculantes reduz conflitos de interpretação, evita decisões contraditórias e agiliza a tramitação de processos. Juízes, advogados, sindicatos e empresas passam a ter referência sólida para decisões futuras.O TST reforça, assim, seu papel como guardião da coerência jurisprudencial e garante que decisões semelhantes sejam tratadas de forma uniforme em todo o país.Com informações da assessoria de imprensa do TST.