STF julga alteração ou dispensa de honorários em acordos com governo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou, nesta quinta-feira (28/8), o julgamento a respeito de normas federais que atribuem a cada parte a responsabilidade pelos honorários de seu próprio advogado e dispensam tal pagamento em situações como acordos, negociações e parcelamentos de débitos de particulares com o poder público.
Um dos casos,a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.405 (https://www.conjur.com.br/2025-fev-15/stf-vai-reiniciar-analise-de-alteracao-ou-dispensa-de-honorarios-em-acordos-com-governo/)a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.405, chegou a ter maioria formada no Plenário virtual para declarar a inconstitucionalidade dos trechos contestados, mas o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes levou o caso ao julgamento presencial.
OAB e Anape enviaram ações ao STF sobre honorários de defensores
A ação foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra trechos de cinco leis:Lei 11.775/2008 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/Lei/L11775.htm)Lei 11.775/2008,Lei 11.941/2009 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11941.htm)Lei 11.941/2009,Lei 12.249/2010 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12249.htm)Lei 12.249/2010,Lei 12.844/2013 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12844.htm)Lei 12.844/2013eLei 13.043/2014 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13043.htm)Lei 13.043/2014.
Algumas das normas questionadas estabelecem que cada parte deve arcar com os honorários de seu próprio advogado em casos de negociações, renegociações, descontos e parcelamentos de débitos entre a União e o devedor.
Já outras dispensam os honorários advocatícios em diversas situações: extinção da ação judicial, adesão a parcelamentos ou concordância da Fazenda Pública com o pedido do particular.
Segundo a OAB, as normas violam a dignidade profissional do advogado e ignoram que ele é indispensável para a administração pública. A entidade argumenta que os honorários não pertencem às partes ou ao poder público, mas aos advogados que atuaram no processo.
O segundo caso que é julgado junto é a ADI 7.694, protocolada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) para questionar um dispositivo da Lei estadual 5.621/2023.
A regra limita a 5% o pagamento a procuradores como honorários advocatícios decorrentes de cobrança da dívida nos casos de adesão de contribuintes ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública (Refaz). A norma é referente à defesa da Fazenda Pública perante a Justiça e à atuação dos procuradores no âmbito extrajudicial.
Na sessão desta quinta, foram feitas apenas as sustentações orais e o mérito ainda será julgado em uma data a ser firmada. Os relatores das ADIs são o ministro Dias Toffoli, para a 5.405, e Flávio Dino, na 7.694.
ADI 5.405ADI 7.694