RJ e temas societários dominam Câmaras Empresariais de SP; veja raio-x
Entre todos os temas julgados pelo Grupo de Câmaras de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Direito Societário teve o maior volume de ações (4.253 processos) em 2024, seguido pelas recuperações judiciais e falências (3.933 ações). Os dados são do TJ-SP, consolidados peloAnuário da Justiça.
Temas societários e RJ são os assuntos mais frequentes nos processos das Câmaras Empresariais de SP
Depois desses assuntos, as controvérsias mais julgadas são sobre marcas (1.459 processos), franquias (1.063 ações), contratos (229), patentes (186), propriedade intelectual e industrial (160) e responsabilidade civil (33). No total, as duas câmaras receberam 20.702 processos em 2024 e julgaram outros 20.060, restando um acervo 6.214 ações para este ano.
As Câmaras Empresariais foram instituídas em 2011. De acordo com a Presidência do TJ-SP, foi necessário criá-las por causa da variedade dos temas recursais que chegavam à 1ª Subseção da Seção de Direito Privado da corte, além da necessidade de modernização do tribunal, com a especialização de temas.
“Isso vai ao encontro das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Também houve a necessidade de maior agilidade nos julgamentos, de uniformização da jurisprudência e de segurança jurídica sobre temas relevantes”, disse a Presidência em nota à revista eletrônicaConsultor Jurídico.
Dos 11 magistrados que compõem a 1ª e a 2ª Câmara Empresarial, sete ingressaram no TJ-SP pela regra do Quinto Constitucional (que direciona vagas nos tribunais a membros do Ministério Público e da advocacia). Isso inclui os desembargadoresEduardo Azuma Nishi(presidente da 1ª Câmara) eRicardo Negrão(presidente do Grupo de Câmaras de Direito Empresarial e da 2ª Câmara).
Segundo o tribunal, a escolha é aleatória. NaResolução 623/2013 (https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/216034)Resolução 623/2013, que estabelece a forma de composição das Câmaras Empresariais do TJ-SP, não há qualquer previsão a respeito da origem dos desembargadores.
Conforme o regimento interno do tribunal, quando há vaga nas câmaras o presidente da corte abre o edital para inscrição dos interessados, necessariamente desembargadores do TJ-SP. A escolha é feita pelos integrantes do Órgão Especial por voto secreto e maioria simples.
As duas câmaras decidiram de forma semelhante em 2024. As principais controvérsias analisadas são exclusividade no uso de marcas fracas e de baixa criatividade (decidem a favor da concorrência), se contratos de franquia devem ser anulados quando a franqueadora não tem registro no INPI (decidem a favor da franqueadora), se associações sem fins lucrativos podem pedir recuperação judicial (entendem que não) e se a quebra do dever de revelação gera nulidade da sentença arbitral (decidem a favor da arbitragem).
Além disso, a 1ª e a 2ª Câmara Empresarial entraram em acordo sobre o único tema que gerava divergência: se o crédito fiduciário entra na recuperação judicial. Agora, o grupo entende que o crédito não entra. Até então, a 1ª Câmara era a favor do devedor.
As câmaras publicaram três novos enunciados em 2024. OEnunciado XXIVdiz que os recebíveis cedidos fiduciariamente em garantia, performados e a performar, não se submetem aos efeitos do processo recuperacional. Segundo o desembargador Eduardo Azuma Nishi, o crédito cedido, para ser extraconcursal, diante da natureza da garantia (fiduciária), não necessitava ser performado.
Já oEnunciado XXVestabelece que os credores extraconcursais, ainda que queiram e haja concordância da recuperanda, não se sujeitam à habilitação do crédito na recuperação judicial.
“Algumas recuperandas admitiam a sujeição de créditos extraconcursais ao plano, como se fossem concursais. Entendeu-se que isso não é possível, ainda que tivesse previsão no plano de recuperação judicial, devendo tais créditos serem cobrados por via executiva própria”, explica Azuma Nishi àConJur.
Havia, também, discussão sobre a incidência de custas judiciais sobre as impugnações retardatárias. “Como a lei fala apenas das habilitações (e não das impugnações), diante da estrita legalidade que deve reger as relações tributárias, entendeu-se por bem editar tal enunciado”, diz o presidente da 1ª Câmara Empresarial.
Dessa forma, oEnunciado XXVIestabelece que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais.
O presidente da 1ª Câmara de Direito Empresarial entrou no TJ-SP em 2015 para atuar no lugar do desembargadorJosé Luís Palma Bisson, que morreu em 2014. Até a posse, atuava como advogado nas áreas de Direito Societário, fusões e aquisições, contratos e arbitragem. Graduou-se em Direito pela USP em 1983 e em Administração pela Fundação Getúlio Vargas em 1984. Publicou o livro “Apuração de Haveres: novos paradigmas na Ordem Jurídica” (Quartier Latin, 2022) e foi colaborador da coleção “Direito Empresarial Aplicado”.
Cascaldi substituiu, em 2005, o desembargadorFranco de Godóina 1ª Câmara de Direito Empresarial. Até 2024, fazia parte da 1ª Câmara de Direito Privado. Magistrado de carreira, foi juiz do 1º Tribunal de Alçada Cível de 2002 a 2005. Antes, foi juiz convocado em segundo grau no TJ-SP de 1995 a 2002. Foi procurador do estado e do município de São Paulo nos anos 1980 e formou-se pela USP, com especialização em Direito Constitucional Comparado pelas Universidades de Temple e Samford. Deve se aposentar até 2028.
Egresso da advocacia, o desembargador entrou no tribunal em 2009, na 12ª Câmara de Direito Privado. Até 2024, também fazia parte do Órgão Especial do TJ-SP. Na 1ª Câmara Empresarial, substituiu o desembargadorAlexandre Lazzarini, que pediu para deixar o colegiado. Antes de entrar no tribunal, foi presidente da Junta Comercial de São Paulo e do Tribunal Arbitral do Comércio de São Paulo.
Foi nomeado desembargador do TJ-SP em 2013, ocupando vaga destinada ao MP. Assumiu o cargo na 1ª Câmara Empresarial em 2025, no lugar do desembargadorCésar Ciampolini, que se aposentou. Até então, integrava a 3ª Câmara de Direito Privado. Antes do tribunal, foi promotor de Justiça nas comarcas de Mogi das Cruzes (SP), Taquarituba (SP), Araras (SP) e Diadema (SP). Professor de Processo Civil na USP, publicou os livros “Arbitragem em contratos administrativos” (Forense, 2011), “Execução Judicial em Matéria Ambiental” (Revista dos Tribunais, 1998) e “Curso de Métodos Adequados de Solução de Controvérsias” (Forense, 2020). Possui o menor acervo da 3ª Câmara de Direito Privado, conforme os números de 2024.
Tomou posse no tribunal em 2016. É responsável pela Comissão Gestora dos Contratos Financeiros do TJ-SP. Antes de integrar a corte como desembargador, foi juiz auxiliar da Corregedoria do tribunal e juiz substituto. É professor da Universidade Mackenzie desde 1996 e escreveu os livros “Código Civil comentado — Doutrina e Jurisprudência” (Forense, 2020) e “Sociedade Anônima Atual” (Atlas, 2004).
Ricardo Negrão é presidente do Grupo de Câmaras de Direito Empresarial, além de ser presidente da 2ª Câmara. Ingressou no tribunal em 2005 em vaga destinada ao MP. Foi promotor no MP-SP até 1992 e procurador do órgão de 1993 a 2002. Foi, também, juiz do 1º TAC até 2005. Especialista em Direito Falimentar, publicou os livros “Curso de Direito Comercial e de Empresa” (Saraiva, 2020), “Direito Empresarial — Estudo Unificado” (Saraiva, 2015) e “Aspectos Objetivos da Lei de Recuperação de Empresas e de Falência” (Saraiva, 2005).
Faz parte da Comissão de Jurisprudência do TJ-SP. Foi promotor e procurador do MP-SP. Também foi juiz do 1º TAC, de 2001 a 2005. Entrou pela regra do Quinto no TJ-SP, assim que saiu do TAC, em 2005. É coautor, comWilson Barreira, do livro “Direito do Menor na Nova Constituição” (Atlas, 1989). Integrou, em 2012, o Órgão Especial.
Natan Zelinschi deve se aposentar até outubro deste ano. Em 2007, assumiu o cargo de desembargador da 4ª Câmara de Direito Privado. Em 2022, Zelinschi foi escolhido pelo Órgão Especial para ocupar o cargo do desembargadorJosé Araldo da Costa Telles, que morreu no mesmo ano. Foi relator de ações doimbróglio (https://www.conjur.com.br/2025-mai-15/jf-compra-participacao-da-paper-excellence-na-eldorado-e-encerra-disputa/)imbróglioenvolvendo Eldorado e Paper Excellence.
Shimura ingressou no MP-SP em 1987, onde atuou na área de falências. Foi nomeado para a vaga de desembargador pelo governador Alberto Goldman, em 2010, substituindo a desembargadoraIsabela Gama de Magalhães Gomes. É membro do Conselho Consultivo da Escola Paulista de Magistratura (EPM), além de professor na mesma instituição e na PUC-SP. Escreveu, em coautoria comAnselmo Prieto, o livro “Curso de Processo Civil” (2013). Também escreveu “Tutela Coletiva e Sua Efetividade” (2006) e “Título Executivo” (2005).
Entrou no tribunal em 2014, egresso da advocacia. De 1986 a 2014, foi sócio do escritório Camargo Viana, Pessoa e Gomes Advogados. É professor de Direito Civil da PUC. Jádeclarou (https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/desembargador-ve-sanha-legislativa-em-pl-que-reforma-a-lei-de-falencias/)declarouser crítico do PL que reforma a Lei de Falências. “Considero que há uma inversão de papéis nessa sanha legislativa, e eu não consigo identificar um motivo para tanto. Isso acaba por relativizar a importância que a jurisprudência vem a ter em relação à recente modificação da lei”, disse o desembargador em um evento da USP em 2024.