Se a B3 fiscalizou, não deve responder por prejuízo causado por corretora irregular, diz STJ

27/08/2025

A B3, enquanto bolsa de valores do Brasil, não responde pelos prejuízos causados por uma corretora que atuava irregularmente se há provas de que ela foi fiscalizada e punida.

 

B3 permitiu que corretora continuasse em operação, mesmo ciente de irregularidades que geraram seguidas sanções

 

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da B3 para afastar a condenação ao pagamento de indenização milionária.

 

O processo foi ajuizado por operadores de ações que investiram altos valores na Walpires Corretora e sofreram prejuízo quando ela entrou em liquidação extrajudicial — o regime para retirada de uma instituição financeira do mercado.

 

Para eles, B3 foi negligente porque permitiu que a Walpires permanecesse credenciada, mesmo descumprindo requisitos mínimos. Eles apontam que, ciente das irregularidades, o órgão deixou de informar os investidores.

 

O Tribunal de Justiça do Paraná deu razão ao pedido e condenou a B3 a pagar R$ 1,8 milhão pelos danos materiais sofridos em decorrência da falha de fiscalização. No STJ, a condenação foi revertida.

 

Relatora, a ministra Nancy Andrighi apontou que a B3 não foi negligente. Primeiro porque a fiscalização foi efetivamente feita: foram instaurados três processos administrativos contra a Walpires, com sanções de advertência e multa.

 

Essas sanções são as previstas no regulamento da B3, que não prevê suspensão cautelar ou de cancelamento de acesso da corretora. Nesse caso, somente a desproporcionalidade entre as sanções aplicadas e as irregularidades poderia levar à conclusão de negligência.

 

“Não há elementos que demonstrem essa excepcional situação, tratando apenas de hipótese em que a B3 efetivamente apurou as irregularidades cometidas pela corretora e aplicou sanções admitidas pelas normas regulamentares”, disse a ministra.

 

Além disso, não há qualquer previsão legal que obrigue a B3 a alertar os investidores sobre determinada operadora. As normas exigem que ela preste informações à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e ao Banco Central e que disponibilize em seu sites decisões dos processos administrativos.

 

“Na espécie, é incontroverso que não houve o descumprimento desses deveres pela B3, destacando-se a publicação dos processos administrativos, com as decisões aplicando sanções à corretora e seus dirigentes”, apontou a ministra Nancy.

 

Sem negligência e sem o dever de retirar de operação uma empresa que esteja sendo efetivamente fiscalizada e sancionada, não há como impor à B3 a condenação para restituir os danos sofridos pelos operadores. A votação foi unânime.

 

Cliqueaqui (https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/08/STJ_202402597069_tipo_integra_330847340.pdf)aquipara ler o acórdãoREsp 2.157.955

Fonte: Conjur