PGFN recupera R$ 29 bi no semestre, metade por transação tributária
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional registrou uma recuperação recorde de créditos tributários no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período de anos anteriores: R$ 29 bilhões.
Anelize Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional
Metade desse montante, R$ 14,5 bilhões, foi recuperada por meio datransação tributária (https://www.conjur.com.br/2025-jun-26/governo-usa-transacao-tributaria-para-viabilizar-novo-programa-de-saude/)transação tributária— método que permite a regularização fiscal de contribuintes com dívida ativa por meio de descontos obtidos em negociação administrativa.
Regulamentada em âmbito federal pelaLei 13.988/2020 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm)Lei 13.988/2020, a transação tributária é um sucesso para créditos tributários da União, embora ainda esteja em desenvolvimento nos estados,como mostrou (https://www.conjur.com.br/2025-abr-12/sucesso-em-ambito-federal-transacao-tributaria-ainda-nao-existe-em-9-ufs/)como mostroua revista eletrônicaConsultor Jurídico.
Parte do sucesso da recuperação de créditos por essa via decorre doPrograma de Transação Integral (PTI) (https://www.conjur.com.br/2025-jan-06/pgfn-e-receita-lancam-tres-editais-no-ambito-do-programa-de-transacao-integral/)Programa de Transação Integral (PTI), por meio do qual a PGFN e a Secretaria Especial da Receita Federal lançaram editais com base em teses jurídicas para negociação.
Os três editais iniciais, por exemplo, geraram a negociação de cerca de R$ 22 bilhões no âmbito da PGFN e da Receita Federal (a depender da situação do crédito), e, desses, a arrecadação de R$ 10 bilhões já em 2025, de acordo com o órgão.
A ideia, segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional,Anelize Almeida, é que grandes demandas sejam transformadas em oportunidades para a União e o contribuinte, de modo a encerrar grandes litígios.
Um exemplo é o doEdital 25/2024 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-n-25/2024-605055710)Edital 25/2024, que trata de créditos gerados pela dedução do ágio fiscal obtido em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico (ágio interno), mediante planejamento tributário abusivo.
Ele se tornou mais atrativo porque não há certeza de vitória nos tribunais. No Superior Tribunal de Justiça, as turmas de Direito Público têmposições divergentes (https://www.conjur.com.br/2024-nov-20/stj-diverge-sobre-proposito-negocial-da-empresa-veiculo-que-gera-agio-interno/)posições divergentessobre a amortização do ágio. Isso torna interessante a composição na PGFN.
Nesse cenário, a Procuradoriapublicou um parecer (https://www.conjur.com.br/2025-mai-15/pgfn-autoriza-transacao-com-debitos-de-agio-interno-de-compensacao-rejeitada/)publicou um parecerem maio ampliando o escopo do edital, para permitir a inclusão de valores referentes a créditos de IRPJ e CSLL gerados pela dedução do ágio interno para compensar outros tributos, mas que tiveram as compensações rejeitadas.
“São vários pilares de fortalecimento da cobrança administrativa da dívida — do combate à fraude, da localização de imóveis, da representação judicial e extrajudicial. Se nada disso der certo, então você tem a transação tributária”, apontou Anelize Almeida.