TRT-2 reconhece unicidade contratual de trabalhador com banco e subsidiária
A 7ª Turma doTribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) (https://ww2.trt2.jus.br/)Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista)unificou dois contratos de trabalho firmados por um gerente de operações decall centercom um banco e uma de suas subsidiárias.
Trabalhador alegou que novo contrato buscava burlar direitos dos bancários
De acordo com os autos, o trabalhador foi contratado em 2010 pelo banco, dispensado em outubro de 2022 e transferido para a segunda companhia (subsidiária). O profissional alegou que a conduta visou burlar a legislação, afastando direitos relativos aos bancários, como participação nos lucros e resultados, além de garantias previstas em cláusula de convenção coletiva da categoria.
Em contestação, as rés afirmaram que não houve fraude, já que a transferência do contrato de trabalho para a segunda reclamada tratou-se apenas de adequação.
O argumento foi de que o autor passou a prestar serviços a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico e a terceiros. No entanto, testemunhas disseram que o profissional permaneceu no local anterior depois da troca de contrato, desempenhando idênticas funções, o que, segundo a desembargadora Claudia Regina Lovato Franco, relatora da matéria, comprovou a manobra lesiva.
Em sua fundamentação, a magistrada aplicou a Súmula 239 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual é considerado bancário o empregado de empresa do mesmo grupo econômico que presta serviços exclusivamente ao banco.
Dessa forma, “é irrelevante se o autor desenvolvia atividades típicas de bancário”, pontuou ela.Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Cliqueaqui (https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/08/TRT-2-reconhece-vinculo-unico-entre-entre-bancario-e-subsidiaria.pdf)aquipara ler a decisãoProcesso 1001761-35.2023.5.02.0043