Fusões Cobasi/Petz e Marfrig/BRF serão destaques na pauta do Cade no segundo semestre

04/08/2025

Duas grandes fusões empresariais são destaques da pauta do tribunal administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no segundo semestre de 2025. A autarquia vai analisar as operações que uniram as varejistas do setor de animais de estimação Cobasi e Petz e as produtoras de carnes Marfrig e BRF.

 

No mercado de carnes, Minerva questiona aprovação sem restrições da incorporação da BRF pela Marfrig

 

Os casos chegaram ao Cade por meio de recursos de terceiros interessados contra decisões da Superintendência-Geral (SG). Em despachos publicados na edições de4 (https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?HJ7F4wnIPj2Y8B7Bj80h1lskjh7ohC8yMfhLoDBLddb6xvjJCEaBgOxNlsdwjtQQOWdc-JPyeSjYkGj8apRVb56rg5Ln3bp3KLHzM7R9ROoGj7Xlc2kTXyPjAIMt8T2c)4e5 (https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?HJ7F4wnIPj2Y8B7Bj80h1lskjh7ohC8yMfhLoDBLddZYp08LIHPLli5PUVHYDlzSkO0hxrWx_8fppcywce1wNlt3jK2kGyM1mwSCqg-3Q44CUdW2LbAVC3zxKzi65jEL)5de junho do Diário Oficial da União (DOU), a área técnica aprovou as operações sem restrições. Ou seja, entendeu que as fusões não prejudicariam a concorrência dos respectivos setores. No entanto, há empresas que acreditam que os mercados serão impactados por essas reorganizações.

 

No mercado de animais de estimação, a Petlove argumentou que a incorporação das ações da Petz pela Cobasi resultará em uma “gigante que visa eliminar a concorrência existente entre os dois principaisplayersdo mercado e criar umplayer incontestávelem termos de escala, portfólio, atuaçãoomnichannel(em todos os canais)e poder de barganha com fornecedores”.

 

O processo foi distribuído ao conselheiroJosé Levi Mello do Amaral Júnior (https://www.conjur.com.br/pesquisa/?q=José+Levi+Mello+do+Amaral+Júnior)José Levi Mello do Amaral Júniorno final de junho e precisa ser concluído até 3 de janeiro de 2026.

 

Já a falta de restrições na incorporação das ações da BRF pela Marfrig foi questionada pela Minerva. Para a terceira interessada, a operação necessitaria de uma solução estrutural para neutralizar os riscos de danos à competitividade entre elas.

 

“A incorporação da BRF pela Marfrig resulta na criação de um novo e preocupante ambiente competitivo, especialmente pela entrada direta da Salic(empresa para investimentos em agropecuária do fundo soberano da Arábia Saudita)no capital social da Marfrig — acionista que já detém participação relevante na Minerva, concorrente direta da Marfrig no mercado de carne bovinain natura, que poderá obter informações concorrencialmente sensíveis de diferentes concorrentes no mesmo mercado relevante”, diz a peça.

 

O recurso da Minerva está sob relatoria do conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima desde junho. O processo deve ser concluído até 25 de abril de 2026.

 

Presidente interino do Cade desde 14 de julho, oGustavo Augusto Freitas de Lima (https://www.conjur.com.br/pesquisa/?q=Gustavo+Augusto+Freitas+de+Lima)Gustavo Augusto Freitas de Limadefiniu a revisão das súmulas da autarquia como uma das prioridades a partir do segundo semestre de 2025.

 

A jurisprudência do conselho precisa ser atualizada porque nenhum enunciado foi aprovado desde a substituição daLei 8.884/1994 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8884.htm)Lei 8.884/1994, que transformou o Cade em autarquia, pelaLei 12.529/2011 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm#art127)Lei 12.529/2011, estruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

 

De acordo com o Regimento Interno do Cade, podem ser objeto de súmula os entendimentos aprovados por unanimidade pelo tribunal administrativo em pelo menos dez julgamentos e interpretações da SG não reformadas pelo tribunal em pelo menos dez decisões.

 

Freitas de Lima assumiu a presidência por ocasião do término do mandato de seu antecessor, Alexandre Cordeiro. Permanecerá no cargo por tempo indeterminado, até a indicação de um titular pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a aprovação do nome pelo Senado Federal.

Fonte: Conjur