STF anula lei que proibia corte de água e luz antes de 60 dias de atraso

05/06/2025

OSupremo Tribunal Federal (https://portal.stf.jus.br/)Supremo Tribunal Federaldeclarouinconstitucional (https://www.conjur.com.br/2025-fev-07/tj-df-declara-inconstitucional-lei-que-criaria-infraestrutura-para-instrutores/)inconstitucional, por maioria, uma norma do estado do Tocantins que impedia concessionárias de suspenderem o fornecimento de energia elétrica e água tratada por falta de pagamento antes de 60 dias corridos após o vencimento da fatura.

 

A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento.

 

Mendonça destacou que cabe à União legislar sobre energia e saneamento, inclusive sobre cortes por inadimplência

 

Em seu voto, o relator, ministro André Mendonça, destacou que a Constituição atribui à União a competência para legislar sobre energia elétrica e saneamento básico, inclusive sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento em caso de inadimplência.

 

No caso da energia elétrica, Mendonça explicou que tanto a prestação do serviço quanto sua regulação são atribuições exclusivas da União, exercidas por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica, que tem normas específicas sobre prazos e condições para o corte de fornecimento.

 

Quanto ao abastecimento de água, o ministro lembrou que se trata de um serviço de interesse local, cuja titularidade é dos municípios, cabendo a eles regular o assunto.

 

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a Lei estadual  3.533/2019 apenas detalhava regras para proteger os consumidores, respeitando as necessidades locais em serviços essenciais como água e energia.Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

ADI 7.725

Fonte: Conjur