TJ-SP valida decreto da prefeitura de São Paulo e mantém mototáxi suspenso

03/06/2025

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (2/6), declarar a validade de um decreto da Prefeitura de São Pauloque suspendeu o serviço de mototáxi (https://www.conjur.com.br/2025-jan-23/a-proibicao-de-mototaxi-por-aplicativo-ofende-a-constituicao-um-olhar-sobre-os-limites-da-regulacao-municipal/)que suspendeu o serviço de mototáxi. Com o resultado, a tendência é que o transporte continue proibido na capital paulista até que seja criada uma lei municipal para regulamentar a atividade.

 

Mototáxi deverá continuar suspenso em São Paulo até que se crie lei regulando o serviço

 

Ojulgamento do TJ-SP (https://www.conjur.com.br/2025-jun-02/tj-sp-julga-decreto-que-suspendeu-mototaxi-apos-vaivem-de-decisoes/)julgamento do TJ-SPmudou uma sentença de primeiro grau, do final de fevereiro, que havia declarado inconstitucional oDecreto Municipal 62.144/2023 (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-62144-de-6-de-janeiro-de-2023)Decreto Municipal 62.144/2023. A decisão que derrubou a norma não liberou a atividade, mas impediu a prefeitura de aplicar multas aos aplicativos por violarem a proibição. Ou seja, as plataformas podem ser punidas caso reativem as corridas sem autorização.

 

O desembargador Eduardo Gouvêa, relator do caso, reiterou a recomendação de que o município regulamente o mototáxi na cidade em até três meses. O magistrado já havia feito esse alerta no dia 16 de maio,quando voltou a proibir a atividade (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-62144-de-6-de-janeiro-de-2023)quando voltou a proibir a atividadetrês dias após ela ter sido autorizada por uma decisão de primeira instância. Desde então, a Câmara Municipalintensificou os debates (https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/regulamentacao-do-mototaxi-e-do-motoapp-e-debatida-em-audiencia-publica-na-camara-de-sao-paulo/)intensificou os debatespara aprovar uma lei que estabeleça regras para o serviço.

 

“O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicletas, no âmbito da cidade de São Paulo, foi suspenso por meio do Decreto Municipal nº 62.144/2023 há mais de dois anos. Portanto, recomenda-se que o município de São Paulo promova a regulamentação de tal serviço no prazo de 90 dias”, anotou Gouvêa.

 

Poder ao município

 

O decreto municipal que barrou o mototáxi, e que nesta segunda teve a validade confirmada pelo TJ-SP, entrou em vigor em janeiro de 2023. O texto suspendeu o serviço “temporariamente”, mas não estabeleceu um prazo de duração da suspensão. Por isso, os aplicativos passaram a argumentar na Justiça que a medida foi, na prática, uma proibição.

 

O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública, concordou com as plataformas. Em fevereiro, o julgador afirmou que aLei Federal 12.857/2012 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm)Lei Federal 12.857/2012dá aos municípios a competência para regular as atividades de transporte, mas não para proibi-las. Pimentel também lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em 2017, que a proibição ou a restrição do transporte por aplicativo é inconstitucional “por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”,conforme o Tema 967 de repercussão geral (https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5206938&numeroProcesso=1054110&classeProcesso=RE&numeroTema=967)conforme o Tema 967 de repercussão geral.

 

A decisão de segundo grau divergiu desse entendimento. Em seu voto, Eduardo Gouvêa acatou o argumento da prefeitura de que o decreto não impõe uma proibição, já que se trata de uma suspensão temporária. Por essa razão, segundo ele, nem a lei federal, nem a jurisprudência do STF devem ser aplicadas ao caso.

 

“Nem se alegue que o Município de São Paulo extrapolou seu poder de regulamentar tal serviço, uma vez que o Decreto Municipal nº 62.144/2023 tão somente suspendeu, de forma temporária, a prestação do serviço por motocicletas, não tendo havido proibição”, avaliou o desembargador.

 

Gouvêa afirmou ainda que o decreto tem fundamento na Constituição. Segundo ele, a suspensão do mototáxi é amparada no poder de polícia concedido aos municípios em relação ao transporte de passageiros (artigo 30, inciso V) e sobre assuntos de interesse local (artigo 30, inciso I).

 

Cliqueaqui (https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/06/2025_06_02_AcordaoTJSP_Mototaxi.pdf)aquipara ler o acórdãoProcesso 1001729-11.2025.8.26.0053

Fonte: Conjur