Entidade pede regulamentação de transporte de cães de suporte emocional
O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão noSupremo Tribunal Federal (https://portal.stf.jus.br/)Supremo Tribunal Federalem que alega omissão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em editar regulamentação clara e específica sobre o transporte aéreo de cães de apoio emocional.
Entidade alega que Anac é omissa por não regulamentar transporte dos cães
Segundo o Oceano Azul, esses animais são essenciais para inúmeras pessoas com deficiência, incluindo as comtranstorno do espectro autista (https://www.conjur.com.br/2025-mai-02/plano-nao-pode-limitar-tratamento-de-tea-ao-municipio-do-paciente/)transtorno do espectro autistae outras condições de saúde mental, intelectual ou psicossocial. A entidade alega que, embora reconheça a existência desses animais de assistência, a Portaria 12.307/2023 da Anac “falha gravemente” ao tornar seu transporte facultativo às companhias aéreas e ao delegar a elas, sem critérios mínimos, a definição das regras de embarque.
O instituto afirma que essa omissão cria “um cenário de insegurança jurídica, arbitrariedade e discriminação” ao permitir que cada empresa imponha barreiras distintas — desde negativas de embarque a cobrança de altas taxas —, que efetivamente impedem ou dificultam o acesso de PcD ao transporte aéreo em condições de igualdade.
A entidade também critica recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que diferenciou cães de apoio emocional de cães-guia e validou a discricionariedade das companhias aéreas na ausência de norma específica. A ADO foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADO 93