Fazenda e município devem pagar por medicamento contra epilepsia
A 12ª Câmara de Direito Público doTribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/)Tribunal de Justiça de São Paulomanteve sentença da 1ª Vara Judicial de Cosmópolis (SP) que determinou que o município e a Fazenda Pública do Estado forneçam medicamento a paciente com epilepsia.
TJ-SP determinou que município e Fazenda devem pagar por remédio para paciente com epilepsia
A receita deverá ser renovada a cada 90 dias, conforme decidido pelos desembargadores. De acordo com os autos, o autor não possui condições financeiras de arcar com a medicação.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, salientou que a saúde é um dever do Estado e um direito do cidadão.
“Assim, perfeitamente cabível o pleito em face do município de Cosmópolis e do Estado de São Paulo ou apenas em face de um deles”, escreveu, acrescentando que o medicamento está incorporado no Sistema Único de Saúde e que não há motivo para a recusa.
“Vale ainda ressaltar que não cabe ao Judiciário analisar se os medicamentos prescritos são ou não eficazes, ou se existem outros que os substituam, pois tal responsabilidade é atribuição exclusiva dos médicos”, afirmou o relator.
“Estando a medicação devidamente prescrita, não pode o médico restringir seu procedimento científico à frieza da burocracia deum protocolo. A necessidade do medicamento solicitado está comprovada pelos relatórios que instruem a presente ação.”
Os desembargadores Edson Ferreira e E.J.M. Ribeiro de Paula completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Cliqueaqui (https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/05/Entes-publicos-deverao-fornecer-medicacao-para-paciente-com-epilepsia.pdf)aquipara ler o acórdãoProcesso 1000080-84.2020.8.26.0150