Análise sistêmica ajuda a entender aumento das ações trabalhistas
Conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho, mais de 1,2 milhão de novas ações foram protocoladas na Justiça do Trabalho de janeiro a abril deste ano. O número é 6,38% maior do que o registrado no mesmo intervalo em 2024, ano em quehouve recorde de processos trabalhistas (https://www.conjur.com.br/2025-fev-24/decisao-do-stf-sobre-reforma-nao-e-unico-fator-para-aumento-dos-processos-trabalhistas/)houve recorde de processos trabalhistasem 15 anos.
Embora a corte tenhadecidido (https://www.conjur.com.br/2024-dez-16/declaracao-de-hipossuficiencia-basta-para-acesso-a-justica-gratuita-decide-tst/)decididoem dezembro que o benefício da Justiça gratuita pode ser concedido de forma automática para quem ganha até 40% do teto do INSS (R$ 3,1 mil), isso não necessariamente causa o aumento das demandas, diz o ministroAlexandre Agra Belmonte.
Para ministro, não há relação entre gratuidade e o aumento das ações trabalhistas
Para ele, há outros fatores de ordem estrutural que explicam o fluxo de processos. “A análise sistêmica é indispensável”, diz.
Ele cita, como exemplo, a regra do § 3º do artigo 98 doCódigo de Processo Civil (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)Código de Processo Civil, que diz que o beneficiário da Justiça gratuita ainda precisa pagar custas processuais e honorários de sucumbência caso seja derrotado na ação.
O pagamento apenas fica suspenso por cinco anos e só é efetuado se, ao final desse período, o condenado já não estiver mais em “situação de insuficiência de recursos”. Essa regra vale para processos trabalhistas. Para o ministro, a regra de gratuidade em âmbito trabalhista é a mesma do CPC, “e nem poderia ser diferente”.
Outro ponto citado por Belmonte é o fato de que ninguém — seja rico ou pobre — precisa pagar custas para mover uma ação nos juizados estaduais de pequenas causas. Nesses Juízos, “o índice de judicialização é comemorado como sinônimo de sucesso de procura”.
O ministro ainda cita que mais de 30% das ações trabalhistas tratam de parcelas rescisórias que não foram pagas. Por fim, lembra que 90% dos brasileiros ganham menos de R$ 3.500 e 70% recebem até dois salários mínimos.