STF anula lei de AL que proibia apreensão de veículo sem licenciamento

27/05/2025

O Plenário doSupremo Tribunal Federal (https://www.conjur.com.br/tag/supremo-tribunal-federal/)Supremo Tribunal Federalinvalidou uma lei de Alagoas que proibia a apreensão ou a retenção do veículo se o condutor não comprovasse o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) e do licenciamento. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

 

Estado não pode legislar sobre apreensão de veículos, segundo o STF

 

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela inconstitucionalidade da Lei estadual 8.311/2020. O magistrado apontou que o não pagamento de tributos e encargos e as sanções impostas ao proprietário do veículo dizem respeito a trânsito e transporte, matéria que compete privativamente à União regular.

 

Nunes Marques lembrou que oCódigo de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm)Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)já normatiza as hipóteses de apreensão, retenção e remoção de veículos não licenciados por inadimplência de tributos e encargos. Segundo o ministro, como já existe lei de alcance nacional sobre a questão, os entes federados não estão autorizados a disciplinar a matéria.Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

ADI 6.694

Fonte: Conjur