Juíza aplica nova lei para dispensar advogado de adiantar custas processuais

25/03/2025

De acordo com a Lei 15.109/2025, os advogados são dispensados de adiantar custas processuais em ações de execução de honorários advocatícios.

Esse é o entendimento da juíza Maria Paula Branquinho Pini, da 2ª Vara Cível de Jales (SP), que aplicou a nova lei em uma decisão no mesmo dia em que ela entrou em vigor.

O advogado Augusto Testi Paes, que tem uma ação de cobrança de honorários em face de um cliente, pediu à julgadora que aplicasse a nova lei. Ela acolheu o pedido.

“É caso de reconsideração da decisão de fls. 41/42, diante da recente modificação do Código de Processo Civil pela Lei 15.109/2025. Nos termos do disposto no artigo 82, §3, do CPC, nas ações em que se cobra honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado do adiantamento das custas processuais, que serão cobradas ao final do requerido, se tiver dado causa ao processo. Diante disso, dispenso o exequente do adiantamento das custas processuais, que deverão ser cobradas do executado ao final”, assinalou a juíza.

Celeridade na aplicação

Para o advogado, a decisão é uma prova de que o Judiciário atua de maneira célere e prestativa. “Tal fato demonstra que a advocacia segue em busca da aplicação de seus direitos. A Justiça está cumprindo o dever e aplicando de forma imediata uma lei publicada ainda nesta data.”

A Lei 15.109/2025 entrou em vigor no último dia 14. Ela alterou o Código de Processo Civil e foi resultado do Projeto de Lei 4.538/2021, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP).

Agora, cabe ao executado arcar com os valores ao final do processo, caso tenha dado causa à cobrança judicial.

Processo 1000864-32.2025.8.26.0297

Fonte: Revista Consultor Jurídico