Banco terá que indenizar ex-gerente que sofreu assédio de subordinados

13/02/2025

O juízo da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu manter sentença que condenou um banco a indenizar um ex-gerente que sofreu assédio moral de subordinados. 

Segundo os autos, o autor da ação foi transferido para uma agência e constatou que dois funcionários mantinham uma relação amorosa, o que contrariava as normas da instituição, já que existia subordinação entre eles. Após comunicar o fato ao superintendente regional do banco, ele foi orientado para que deixasse os dois em paz, já que eles possuíam contatos no sindicato que representa a categoria. 

O autor também alega que os dois funcionários atendiam mal os clientes e eram alvo de reclamações, e que, após advertir ambos, eles organizaram um piquete sindical em frente à agência onde trabalhavam. 

O conflito teve como resolução a destituição do reclamante do cargo comissionado de gerência e a sua transferência de agência. Posteriormente, ele foi demitido por “desempenho insatisfatório na comunicação com a equipe”. Ele alega ter sido alvo de assédio moral vertical ascendente (praticado por subordinados). 

Ao analisar o caso, a juíza de Cristiane Braga de Barros, 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o banco a indenizar com base em laudo pericial, que diagnosticou que o trabalhador sofreu transtorno de estresse pós-traumático. 

Ao condenar o banco, ela também levou em consideração declarações de testemunhas que demonstraram que o banco não apurou o caso de forma adequada antes de demitir o autor. 

No total, o banco terá que pagar R$ 1,6 milhão ao funcionário, já que, além da indenização por danos morais — estipulada em R$ 150 mil —, o trabalhador ainda vai receber valores retroativos de gratificações. O banco chegou a apresentar recurso no Tribunal Superior do Trabalho, mas foi negado por ausência de transcendência. 

Processo 1000674-06.2020.5.02.0025

Fonte: Revista Consultor Jurídico por Rafa Santos