STF discute exigência de gravações para demarcação de terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal promoveu nesta segunda-feira (25/11) a 11ª audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. Nesse encontro, os participantes discutiram a obrigatoriedade de gravação, por meio de áudio e vídeo, de informações orais utilizadas no processo demarcatório.
A exigência da gravação está prevista no parágrafo 7º do artigo 4º da lei, que dispõe sobre os critérios de definição das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. Ao sancionar a norma, o Congresso estabeleceu que informações orais só têm valor de prova no processo de demarcação se forem apresentadas em audiências públicas ou registradas em gravações.
Ao longo do debate, representantes dos povos indígenas apontaram suas restrições à gravação de vídeos e mostraram preocupação com a possibilidade de registros audiovisuais atrapalharem a evolução dos trabalhos. Por outro lado, integrantes dos partidos que defendem a constitucionalidade da lei alegaram que a medida é necessária para a segurança jurídica do processo.
No próximo encontro, os participantes deverão apresentar suas propostas de alteração legislativa sobre o tema. Além disso, é previsto que seja debatido o artigo 15 da lei, que trata da possibilidade de anulação do processo demarcatório.
Marco temporal
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Em dezembro, antes de a decisão da corte ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da norma (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86) e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87).
Os integrantes aprovaram novas datas para as audiências de conciliação em 2025. Os encontros ocorrerão nos dias 3, 10, 17 e 24 de fevereiro, das 14h às 19h, na 2ª Turma do STF. Com informações da assessoria de comunicação do STF.