STJ: União pode propor ação de regulamentação de visita internacional
A 4ª turma do STJ entendeu que União tem legitimidade para propor ação de regulamentação de visita internacional e que cabe à Justiça Federal julgar as demandas.
No caso, a ação de regulamentação de visita foi motivada por pedido de cooperação internacional da autoridade central da Argentina, que buscava a intervenção do Estado brasileiro para regulamentar o direito de visita de genitor argentino, residente no exterior. Paralelamente, uma ação sobre a mesma questão já havia sido ajuizada na Justiça Estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças visa proteger menores de idade em casos de mudança ilícita de domicílio ou retenção em país diverso do de residência habitual, além de garantir o direito de visita dos pais.
O ministro ressaltou que, quando um dos genitores vive em outro país, a União tem legitimidade para ajuizar a ação de regulamentação de visitas, conferindo à Justiça Federal a competência para julgamento.
Destacou que, segundo a CF, causas em que a União é parte e envolvem tratado internacional são de competência da Justiça Federal. Em casos semelhantes, a 3ª turma já decidiu que, sendo a União a parte ativa, a Justiça Federal é o foro adequado.
Neste caso específico, o ministro lembrou que a Justiça estadual já havia julgado a ação em 2018, regulando o direito de guarda e visita. Portanto, concluiu que houve perda de objeto, portanto, a ação foi extinta sem resolução do mérito.
Ao final, acompanhado pelos pares, o ministro votou pelo provimento do recurso, declarando a autonomia de regulamentação de visitas, reconhecendo a legitimidade ativa da União e a competência da Justiça Federal.
"A Convenção de Haia permite a regulamentação do direito de visita transfronteiriça independentemente de subtração ou retenção ilícita. A União possui legitimidade ativa para ajuizar ação de regulamentação de visitas com base na convenção de Haia. A competência para julgar a ação é da Justiça Federal", concluiu o relator.
Processo: REsp 1.905.44