Juiz ordena que OAB-PE forneça lista de advogados aptos a votar em eleição

29/10/2024

Ao decidir dar acesso apenas à lista geral de advogados inscritos na seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil, a Comissão Eleitoral da entidade violou o princípio da paridade de armas, já que naturalmente a chapa da situação tem acesso a listagem que reúne apenas causídicos aptos a votar. 

Esse foi o entendimento do juiz Claudio Kitner, da 2ª Vara Federal de Recife, para dar provimento a mandado de segurança que pedia a suspensão de instrução normativa da Comissão Eleitoral da OAB-PE que impedia a divulgação da listagem com os nomes dos advogados aptos a votar na eleição ocorrerá em 18 de novembro. 

O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado Almir Reis, candidato pela chapa “Renova OAB”. Na ação, ele sustentou que nas eleições ocorridas em 2021, houve média de 15 mil advogados votantes, ao passo que a lista entregue pela OAB-PE apresenta mais de 25 mil advogados inscritos, o que exigiria das candidaturas contato desnecessário com advogados inaptos a votar no pleito. 

Igualdade na disputa

Ao decidir, o juiz acolheu os argumentos do autor da ação. “De fato, em todas as seccionais do País, há candidaturas de situação e de oposição. É inconteste que as chapas que postulam a continuidade da gestão possuem acesso ao sistema que contempla a listagem de adimplentes com as anuidades da seccional. Portanto, sabem, de antemão, quais são os advogados aptos a votarem, podendo concentrarem sua linha de ação num espectro de eleitores bem inferior, o que reduz os gastos em todo o processo eleitoral, comprometendo, de forma flagrante, a paridade de armas entre os candidatos”, resumiu. 

Por fim, o magistrado explicou que ao permitir apenas a listagem de todos os advogados inscritos na seccional, para além de violar o princípio do devido processo legal, em seu sentido material, atentou também contra o princípio da isonomia e da transparência. Também ressaltou que a proximidade da data da eleição justifica a urgência da medida ao atender o pedido. 

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Processo 0819818-15.2024.4.05.830

Fonte: Revista Consultor Jurídico