Gratuidade de justiça deve incluir honorários do conciliador, decide TJ-SP

29/10/2024

O benefício da gratuidade de justiça é direito do autor hipossuficiente e deve contemplar os honorários do conciliador, em caso de necessidade de mediação. Para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, esse entendimento já está disposto em sua Resolução 809/2019.

Dessa forma, o desembargador Ricardo Anafe determinou a revisão da decisão de um juiz da Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista (SP). O relator ordenou a inclusão dos honorários de um conciliador no benefício de gratuidade de justiça concedido a uma mulher.

A autora havia processado uma concessionária. Na decisão do juiz de primeira instância, ele deu o benefício da justiça gratuita, mas excluiu os honorários do conciliador.

Benefício completo

Na visão de Ricardo Anafe, esses honorários devem estar incluídos na gratuidade de justiça, basta que se comprove a falta de recursos materiais do autor.

“Vale notar, em análise perfunctória, que a limitação do benefício não se impõe, pois, prima facie, não existem elementos a afastar a hipossuficiência alegada. Dessa forma, prevalecendo a presunção de que a parte não possui recursos suficientes para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família, tem-se que a concessão da justiça gratuita deve incluir os honorários do conciliador”, apontou o desembargador.

O artigo 14 da Resolução 809/2019 do TJ-SP estabelece o seguinte: “É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação”.

Atuou em prol da cliente o advogado Cléber Stevens Gerage.

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AI 2321264-29.2024.8.26.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico